Pregão Eletrônico nº 002/2019 - Processo Administrativo nº 010/2019
Pregão Eletrônico nº 002/2019 - Processo Administrativo nº 010/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 002/2019
Vigência do Contrato: 12 meses a contar da data de sua assinatura Termo Inicial: 01/04/2019 - Termo Final: 01/04/2020
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ, Autarquia Federal criada pela Lei 5.905/73, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.078.816/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, doravante denominada COREN/PR, neste ato representada por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxx Peruzzo, portadora do RG nº 4.406.882-6 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por sua Tesoureira, Sidnéia Corrêa Hess, portadora do RG nº 5.350.384-5 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico de nº 002/2019, processo administrativo nº 010/2019, celebra ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa GARDEN EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.441.682/0001-45, com sede na XX 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 71.5.199 SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. De acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Servi- ços especializados no fornecimento de kits personalizados de lanche e de serviços de alimentação conforme demanda na Sede Regional e nas Subseções do Coren/PR , especificados no Grupo 5 e Item 1 do Pregão 002/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
• O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preços é de R$ 168.325,80 (cento e sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Fornecedor: Garden Eventos e Serviços EIRELI / CNPJ: 15.441.682/0001-45 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO SUCINTA | UNIDADE | QUANT IDADE | PREÇO UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | Kit lanche: 1 pacote de mix de frutas secas (amendoim, castanha ou amêndoa, uva passas) de 50g, 1 barra de cereal, 1 pacote de batata chips de 40g, 1 suco de 200 ml, 1 bolinho pequeno 40g, 1 pacote de balas de goma 20g e 1 bombom. Todos os kits devem ser acompanhados de guardanapos e a higiene deve ser garantida pela embalagem plástica rígida, com adesivo personalizado. | Kit unitário | 2.000 | R$ 14,78 | R$ 29.560,00 |
02 | Buffet – Almoço/jantar (Buffet): 6 Variedades de pratos frios e saladas, 6 variedades de pratos quentes (no mínimo duas opções de carnes, uma opção de massa, e duas opções de legumes), 3 variedades de sobremesa (no mínimo uma porção de mousse e uma de salada de frutas), duas bebidas inclusas (água, chá gelado, refrigerante e/ou suco de laranja natural). Incluso serviço de 1 garçom para cada 25 pessoas; louças, toalhas e materiais para o buffet. | Serviço por pessoa | 500 | R$ 40,41 | R$ 20.205,00 |
03 | Coffee Break – Tipo I (Buffet): Café, Leite, 2 opções de suco natural, seleção de chás, pão de queijo, 2 tipos de bolos, 2 tipos de mini sanduíche, folhado salgado e doce assados, frutas, 2 tipos de biscoitos amanteigados. Serviço oferecido por 30 min. | Serviço por pessoa | 1.500 | R$ 25,10 | R$ 37.650,00 |
04 | Coffee Break – Tipo II (Brunch): 2 opções de suco natural, 2 opções de refrigerante, 2 opções em embalagem individual de frutas descascadas, cortadas e prontas para o consumo, 2 tipos de mini sanduíche, 2 tipos de crepes (um salgado e um doce) 2 tipos de folhado assados (um salgado e um doce), 1 tipo de prato quente (risoto ou massa),1 tipo de biscoito amanteigado, 2 tipos de doces finos. Serviço oferecido por 1 hora. | Serviço por pessoa | 1.500 | R$ 25,10 | R$ 37.650,00 |
05 | Coquetel – Serviço volante, com 5 tipos de canapés, 5 tipos de salgado fritos ou assados, 4 empratados salgados tipo finger | Serviço por pessoa | 1.000 | R$ 40,53 | R$ 40.530,00 |
food quentes ou frios, 2 tipos de suco natural ou integral, refrigerante comum e light, água mineral com e sem gás, mesa com café e seleção de chás, açúcar e adoçante e guardanapo. O serviço deve ser acompanhado de todos os materiais e mão de obra necessárias para o perfeito serviço. | |||||
06 | Máquina de Café expresso acompanhado de café em grão ou capsulas, incluso os insumos (café, açúcar, adoçante, mexedor plástico e copo de isopor), bem como profissional para operação e reposição dos materiais. | Diária | 10 | R$ 273,00 | R$ 2.730,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1 O Órgão Gerenciador será o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren/PR.
3.2 Não há Órgãos Participantes pois não será admitida adesão à Ata de Registro de Preço desta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços resultante será de 12 (doze) meses e terá vigência a partir da data de publicação do Aviso de Registro de Preços, não poden- do ser prorrogada.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos pre- ços registrados nesta Ata.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registra- do, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negoci- ar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir o seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
5.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confir- mada a veracidade dos motivos e comprovantesapresentados; e
5.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de ne- gociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revo- gação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obten- ção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 Descumprir as condições a Ata de Registro de Preços;
5.7.2 Não retirar a nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabe- lecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar supe- rior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, de- corrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, de- vidamente comprovados e justificados:
5.9.1 Por razão de interesse público; ou
5.9.2 A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalida- des estabelecidas no Edital.
6.2 É da competência do Órgão Gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços (Artigo 5º, inciso X do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento dis- ser respeito às contratações dos órgãos participantes, no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Artigo 6º, § Único do Decreto nº 7892/2013.
6.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocor- rências previstas no artigo 20 do Decreto 7892/2013, dada a necessidade da ins- tauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebi- mento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, pena- lidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Refe- rência, anexo ao Edital.
7.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do artigo 12 § 1º do Decreto nº 7892/13.
7.3 No caso de adjudicação por preço global de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
7.3.1 Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções
7.4 A Ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 11, §4º do Decreto nº 7.892/2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de i- gual teor e forma, que após lida e constatada sua ordem, vai assinada pelos contraentes.
Curitiba/PR, em 1 de abril de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem – Coren-PR Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Conselho Regional de Enfermagem – Coren-PR Sidnéia Corrêa Hess
Tesoureira
Garden Eventos e Serviços XXXXXX Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Representante Legal
Testemunha da Contratante:
Nome: Assinatura: CPF nº:
Testemunha da Contratatada:
Nome: Assinatura: CPF nº: