SUPLEMENTO DA 1ª EMISSÃO DA 3ª SÉRIE DE COTAS SENIORES
SUPLEMENTO DA 1ª EMISSÃO DA 3ª SÉRIE DE COTAS SENIORES
1. O presente documento constitui o suplemento nº 03 (“Suplemento”), referente à 1ª Emissão da 3ª série de cotas seniores (“Cotas Seniores da 3ª Série”) de emissão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Empírica Recarga Virtual, fundo de investimento em direitos creditórios inscrito no CNPJ sob nº 23.957.002/0001-79 (“Fundo”), com seu instrumento de constituição datado de 11 dezembro de 2015, e registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 2015, sob o nº 178622 e seu atual regulamento vigente desde 21 de setembro de 2018 e registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 2018, sob nº 1853689, do qual este Suplemento é parte integrante (“Regulamento”). O Fundo é administrado pela SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.350, 3º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40. (“Administradora”).
2. Da Emissão das Cotas: Serão emitidas, nos termos deste Suplemento e do Regulamento, 30.000 (trinta mil) Cotas Seniores da 3ª Série, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, na data da primeira subscrição das Cotas Seniores da 3ª Série (“Data de 1ª Integralização”), totalizando R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses e prazo de carência do pagamento de amortização e juros de 12 (doze) meses contados da data da Data de 1ª Integralização das Cotas Seniores da 3ª Série (“Período de Carência”).
3. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição de Cotas Seniores da 3ª Série em data diversa da Data de 1ª Integralização será utilizado o valor das Cotas Seniores da 3ª Série em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao Fundo, calculado conforme o disposto no Regulamento e no item 5 do presente Suplemento.
4. Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas: A meta de rentabilidade prioritária das Cotas Seniores da 3ª Série será equivalente à variação da Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), em base anual, adicionada de spread de 4% (cinco por cento) ao ano.
5. Do Valor da Cota: O valor de cada Cota Sênior da 3ª Série, para fins de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, de resgate, será calculado de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula nº 1”):
1
VUR = VCSnT–1 × [( Taxa DIT–1 + 1) × (Spread + 1)]252
onde:
VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor de cada Cota Sênior da 3ª Série calculado para a data “T”.
VCSnT-1 Valor de cada Cota Sênior da 3ª Série calculado no Dia Útil imediatamente anterior à data “T”. No caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCSnT-1 é igual a R$ 1.000,00 (mil reais).
Taxa DIT-1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgado pela CETIP, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), em base anual, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à data “T”.
Spread Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 4% a.a. (quatro por cento ao ano).
5.1 Caso o Fundo não possua recursos suficientes para proporcionar a integralidade da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores da 3ª Série, na forma prevista no item 5 acima, o valor de cada Cota Sênior da 3ª Série será calculado de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula nº 2”):
VUR = PLT
NCSnT
onde:
PL Patrimônio Líquido do Fundo na data “T”.
NCSnT Número de Cotas Seniores da 3ª Série em circulação na data “T”
5.2 A diferença apurada entre a remuneração calculada conforme a Fórmula nº 2 e a Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores da 3ª Série, calculada conforme a Fórmula nº 1, de acordo com o VUR, da data “T”, deverá ser recomposta e incorporada a cada Cota Sênior da 3ª Série, assim que o Fundo possuir recursos para tal, conforme a fórmula definida abaixo:
onde:
VUR = VCSn
T–1
+ SDRSnT
NCSnT
SDRSnT Somatório das diferenças apuradas diariamente entre a remuneração calculada conforme a Fórmula nº 2 e a Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores da 3ª Série, calculada conforme a Fórmula nº 1, ainda não incorporadas às Cotas Seniores da 3ª Série.
NCSnT Número de Cotas Seniores da 3ª Série em circulação na data “T”
O disposto nesta cláusula não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente critérios e preferências para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes séries existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da carteira do Fundo assim permitirem.
6. Da Amortização Programada das Cotas: Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, observadas as demais condições previstas no Regulamento, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º Dia Útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da 3ª Série, apurado de acordo com o previsto no item 5 acima (“Amortização Programada”), apuração esta que ocorrerá no 4º (quarto) Dia Útil do mês subsequente ao trimestre vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao último trimestre de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Parcela | Mês da Amortização (Após Período de Carência) | Saldo de Amortização (Saldo bruto do último dia do mês anterior ao mês da amortização) |
1 | 15º | 1/12 |
2 | 18º | 1/11 |
3 | 21º | 1/10 |
4 | 24º | 1/9 |
5 | 27º | 1/8 |
6 | 30º | 1/7 |
7 | 33º | 1/6 |
8 | 36º | 1/5 |
9 | 39º | 1/4 |
10 | 42º | 1/3 |
11 | 45º | 1/2 |
12 | 48º | Resgate |
7. Do Resgate das Cotas: As Cotas Seniores da 3ª Série serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do Fundo.
8. Da Oferta das Cotas: As Cotas Seniores da 3ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476/09, destinada exclusivamente a já Cotistas do Fundo.
9. Coordenador Líder: SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A.
10. Quando não aqui expressamente definidos, os termos definidos utilizados neste Suplemento terão o mesmo significado a eles atribuído no Regulamento.
11. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. As Cotas Seniores da 3ª Série terão as características, poderes, direitos, prerrogativas, privilégios, deveres e obrigações atribuídas à classe de Cotas Seniores pelo Regulamento.
12. O presente Suplemento deverá ser averbado nos registros do Regulamento no 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2019.
SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A.
Administradora