CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA
Contrato nº 01/2021
Processo Administrativo nº: 02/2021
Dispensa de Licitação n.º: 01/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS) E A EMPRESA UNIFY INTERNET EIRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.817.754/0001-43, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, em Três de Maio (RS), neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 712.37.560-91 e no RG sob o nº 2041542958, expedida pela SJS/RS, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa UNIFY INTERNET EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.601.768/0001-00, estabelecida na Rua Horizontina, nº 1448, sala D, em Três de Maio (RS), neste ato representada por seu proprietário, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, doravante denominada de CONTRATADA, ambas, de comum acordo, por este instrumento e na melhor forma do direito e nos termos do arts. 15, V e 24, II da Lei n.º 8.666/93, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, tendo justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços na área de fornecimento de internet de fibra óptica, nas dependência da Câmara Municipal de Vereadores, caracterizados, dentre outros, por fornecimento de internet fibra óptica com velocidade mínima de 400MB de Download e 100MB de Upload, bem como a instalação e manutenção do serviço.
1.2 Os serviços acima listados não excluem outros que porventura se façam necessários, embora não explicitamente detalhados, desde que relacionados ao fornecimento e manutenção do fornecimento de internet.
A contratação abrange ainda o suporte técnico 24 (horas) para assistência e eventuais necessidades que surgirem durante o período de vigência do contrato através de contato telefônico/whatsapp/e-mail.
A CONTRATADA fornecerá um rotador AC 1200, no regime de comodato, que será instalado na seda da Câmara Municipal de Vereadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2021, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, limitados ao total de 60 (sessenta) meses, sendo que, nesta hipótese, o valor estabelecido será reajustado pelo índice acumulado do IPCA dos 12 (doze) meses anteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor a ser pago é de R$1.078,80 (um mil e setenta e oito reais com oitenta centavos) anual, sendo parcelados em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$89,90 (oitenta e nove reais com noventa centavos).
3.2 No último dia útil de cada mês, a CONTRATADA encaminhará aos cuidados da CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal dos serviços prestados.
3.3 O pagamento será feito pela CONTRATANTE, através de boletos bancários até o dia 10 (dez) de cada mês, após o recebimento dos documentos referidos no item supracitado.
CLÁUSULA QUARTA – DEVERES E DIREITOS
4.1 É direito da CONTRATANTE ter disponível os serviços elencados na Cláusula Primeira desde o primeiro dia de vigência do contrato.
4.2 A resolução/atendimento dos chamados deverá ocorrer no menor prazo possível, sendo estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a solução completa da demanda, ressalvados casos fortuitos ou de força maior.
4.3 Não integra o presente contrato a substituição de peças e/ou componentes eletrônicos que apresentarem defeitos eis que o roteador AC 1200 é em regime de comodato, devendo o mesmo ser substituído pela CONTRATADA em caso de defeito ou não funcionamento.
4.4 É dever da CONTRATANTE disponibilizar o acesso à internet, nos moldes contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.0031.0001.2.001.3390.40.00.00.00.00. RV 001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 No caso de inexecução do objeto do contrato, de parte da CONTRATADA, seja ela parcial ou total, poderá a Administração aplicar multa de até 20% (vinte por cento) dos valores que pendam de pagamento, sem prejuízo das demais sanções legais, desde que devidamente apuradas em processo administrativo próprio, na forma dos preceitos da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 O descumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidas de parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de considerar de pleno direito rescindida avença, mediante notificação prévia, entregue diretamente (em mãos) ou por via postal, com aviso de recebimento.
7.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, sem a prévia anuência expressa do CONTRATANTE;
Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA;
Dissolução da sociedade da CONTRATADA;
Suspensão dos serviços, sem que a CONTRATANTE tenha dado causa, por prazo contínuo maior que 15 (quinze) dias;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
7.3 Este contrato poderá ser rescindido, ainda, amigavelmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes, desde que seja notificada, expressamente, a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e desde que disto não sobrevenha qualquer prejuízo à CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei n.º 8.666/93.
7.5 O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos a este Contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 Fica eleito o Foro da sede da CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes deste contrato na via judicial.
Assim, estando de comum acordo e devidamente ajustadas, as partes firmam a presente avença em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Três de Maio (RS), 29 de janeiro de 2021.
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Câmara Municipal de Vereadores de Três de Maio (RS)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
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UNIFY INTERNET EIRELI
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Testemunha
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Testemunha
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