CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 302/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.788.117/0001-03, estabelecida na XXX XXXX XXXXXXXXX, 0000, CEP: 83324400 - Bairro XXXXXXXX XXXXXXX, na cidade de Pinhais/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 69/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de produtos para instalação nas novas unidades de Saúde do Município de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
32 | 50454 | ESCADA CLINICA COM 2 DEGRAUS Com as seguintes características mínimas: com dois degraus confeccionados em aço inox ou aço com revestimento anticorrosivo de cor branca, reforçada, com degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés com ponteiras em borracha. Medidas aproximadas de 40x40cm. | MARCA PRÓPRIA MT331 | UN | 32,00 | 50,00 | 1.600,00 |
36 | 50458 | FOCO AUXILIAR LUMINÁRIA FLEXÍVEL COM LÂMPADA Com as seguintes características mínimas: estrutura em tubo redondo de 1” X 1,20mm. Com anel de fixação, haste flexível e cromada, pés em ferro fundido, acabamento em pintura epóxi, altura aproximada de 1,10cm e máximo de 1,60cm. O fio de alimentação elétrica deve ter no mínimo 1,30m. Acompanha lâmpada de 110 v. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | MARCA PRÓPRIA MT384 | UN | 1,00 | 220,00 | 220,00 |
45 | 50463 | MESA AUXILIAR PARA MATERIAL GINECOLÓGICO Com as seguintes características mínimas: Tampa e prateleira em chapa de aço inox 20 de acabamento polido, pés em tubo de 1 X 1,20mm, pés providos de rodas giratórias de 3” de diâmetro com aro de rodas de polietileno, extremidades sem arestas. Fixação da prateleira seja por solda com acabamento liso. Medindo aproximadamente 0,40 X 0,60 X 0,80m. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | MARCA PRÓPRIA MT4101 | UN | 8,00 | 190,00 | 1.520,00 |
46 | 50464 | MESA DE EXAME CLÍNICO Com as seguintes características mínimas: Estrutura tubular metálica esmaltada na cor branca (pintura epóxi ou eletrostática), leito acolchoado em espuma de poliuretano de primeira qualidade, revestido em courvin, na cor azul, cabeceira reclinável manualmente através de cremalheira, pés com ponteira de borracha. Acompanha suporte para lençol de | MARCA PRÓPRIA MT300 | UN | 25,00 | 295,00 | 7.375,00 |
papel de 50 mm. Dimensões aproximadas de 1,85m de comprimento X 0,50m de largura X 0,80 de altura. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | |||||||
47 | 50465 | MESA DE EXAME GINECOLÓGICO Com as seguintes características mínimas: cama para exame ginecológico tipo divã. Estrutura em madeira com espessura mínima de 15 mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir 02 (duas) gavetas e 01 (uma) porta em cada lado, 01 (uma) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de corrediças telescópicas. As dobradiças deverão ser 35 mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvim marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo 01 (quatro) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade antero-posterior. A fixação desta haste deverá ser feita através de uma estrutura com no mínimo 14 X 5,5 cm. Deverá possuir gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox e puxador em inox. A gaveta deverá possuir o mesmo tamanho da abertura feito no móvel para a mesma, não podendo ficar espaço para acúmulo de sujeiras. A gaveta fechada não poderá ficar mais do que 2 cm internamente ao móvel. Dimensões do móvel (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura 0,76m. Dimensões do estofamento (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura na cabeceira 0,15m e nos pés e parte central 0,10m. O revestimento estofado deverá apresentar espuma com densidade 28, revestida em courvim soft 8 marrom. A marca do fabricante deverá vir gravada na maca ou em plaqueta metálica fixada de forma resistente na cama. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. | MARCA PRÓPRIA MT460 | UN | 7,00 | 1.380,00 | 9.660,00 |
52 | 50473 | MOCHO ODONTOLÓGICO Com as seguintes características mínimas: a gás, com altura regulável através de alavanca lateral; encosto com regulagem de inclinação e altura com trava; base com 05 rodízios duplos; suporte para os pés em aro clomado ou similar; altura regulável entre 50 e 70 cm; encosto com ajuste de altura; estofamento em poliuretano ou similar; revestimento em PVC lavável; sem costura; resistente a utilização diária e aos meios químicos de desinfecção; espuma injetada com densidade mínima D28; de acordo com as normas ABNT; da vigilância sanitária e registro no ministério da saúde. | MARCA PRÓPRIA MT110 NRA | UN | 8,00 | 249,95 | 1.999,60 |
53 | 50466 | NEGATOSCÓPIO 01 CORPO Com as seguintes características mínimas: para fixação em parede equipamento utilizado para a visualização de radiografias. | MARCA PRÓPRIA MT480 | UN | 11,00 | 125,00 | 1.375,00 |
Negatoscópio de 01 corpo, construído em aço inoxidável ou chapa de aço inoxidável com pintura eletrostática em epóxi, com suporte para fixação em parede. O painel é de acrílico fosco, com presilhas para fixação do filme. A carcaça deverá ter aterramento. Utilização de lâmpadas fluorescentes com tensão de alimentação bivolt manual e frequência de alimentação de 60 Hz. Deverá possuir chave liga-desliga para acionamento das lâmpadas. O equipamento deverá atender as normas da ANVISA principalmente a portaria 453/98. Apresentar Registro no MS/ANVISA e Manual e Catálogo em português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | |||||||
60 | 50469 | SUPORTE PARA SORO Com as seguintes características mínimas: confeccionado em aço/ferro pintado, contendo 4 pés com rodas. Base com 4 pés com rodas giratórias. Altura regulável através de rosca injetada. Haste cromada com 4 ganchos para fixação de soro. Com dimensões aproximadas: Altura máxima 2,50m; Altura mínima 1,80m. | MARCA PRÓPRIA MT532 | UN | 18,00 | 66,90 | 1.204,20 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 069/2016 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no item 3 e no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 24.953,80 (vinte e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 069/2016 – pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos recursos vinculados à saúde EC 29/00; Atenção Básica; MS/MAC – Manutenção CAPS AD II; FNS – Manter CEO – Centro Espec. Odonto; Taxas – Exercício Poder de Policia; SESA/APS – Atenção Prim. em Saúde Estadual. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3250 | 08.006 | 10.301.1001.2.036 | 3.3.90.30.36.00 | 342 |
3360 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 000 | |
3370 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 495 | |
3540 | 08.006 | 10.301.1001.2.068 | 495 | |
3630 | 08.006 | 10.301.1001.2.069 | 350 | |
4010 | 08.006 | 10.302.1001.2.067 | 000 | |
3270 | 08.006 | 10.301.1001.2.036 | 4.4.90.52.04.00 4.4.90.52.08.00 4.4.90.52.12.00 4.4.90.52.24.00 4.4.90.52.33.00 4.4.90.52.34.00 4.4.90.52.42.00 | 000 |
3271 | 08.006 | 10.301.1001.2.036 | 342 | |
3470 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 000 | |
3570 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 495 | |
3691 | 08.006 | 10.301.1001.2.069 | 350 | |
4040 | 08.006 | 10.302.1001.2.067 | 000 | |
4041 | 08.006 | 10.302.1001.2.067 | 348 | |
3821 | 08.006 | 10.301.1001.2.070 | 338 | |
4270 | 08.006 | 10.305.1001.2.035 | 510 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os bens objeto deste termo deverão ser entregues/instalados, parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 20(vinte) dias corridos a partir da emissão da solicitação. As entregas e instalações deveram ser realizadas nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, no perímetro urbano e rural do município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os custos de entrega e instalação, quando for o caso, ocorrerá por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente termo é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber e em conformidade com as edições mais recentes e as demais normas previstas na legislação vigente;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os produtos deverão ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO QUARTO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 069/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 069/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 069/2016 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, senhora XXXX XXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.381.321-8/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 24 de maio de 2016.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |