TERMO DE TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS - UPA 24HS.
TERMO DE TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS - UPA 24HS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR NAS ESPECIALIDADE DE CLÍNICA MÉDICA E CLÍNICA PEDIÁTRICA PARA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS - UPAs 24HS SOB GESTÃO DO IDAB.
1- QUALIFICAÇÃO DA REQUISITANTE:
O Instituto Xxxx Xxxxx do Brasil - IDAB, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Estado do Rio de janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.955.134/0001-45, gestora das Unidades de Pronto Atendimento abaixo listadas e por força dos seus respectivos Contratos de Gestão firmados com o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro:
UPA 24hs BOTAFOGO - Contrato de Gestão n° 14/2018
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 22.250-040
UPA 24hs CAXIAS I – Contrato de Gestão n° 13/2018
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1532 – Parque Lafaiete – Duque de Caxias – RJ CEP: 25025-095.
UPA 24hs COPACABANA – Contrato de Gestão n° 15/2018
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 22031-071.
UPA 24hs TAQUARA – Contrato de Gestão n° 16/2018
Endereço: X. Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 22730-522.
2- DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DAS UNIDADES REQUISITANTES
As UPAs – Unidades de Pronto Atendimento, estão estruturadas para desenvolver atividades de assistência médicas de Urgência/Emergência nas especialidades de Clínica Médica e Clínica Pediátrica.
As UPAs citadas possuem as seguintes capacidades e estruturas operacionais:
UPA 24hs BOTAFOGO
- Perfil: Mista;
- 05 a 07 consultório médico;
- 02 a 05 leitos na sala vermelha;
- 10 a 12 leitos na sala amarela adulto;
- 03 a 04 leitos na sala amarela de pediatria;
- Capacidade média diária de 270 (duzentos e setenta) atendimentos e volume médio mensal de 8.370 (oito mil, trezentos e setenta) atendimentos conforme previsto no Contrato de Gestão n° 14/2018.
- Quantidade Mínima de Profissionais:
EQUIPE MÍNIMA | QTDE. 12HS DIAS | QTDE. 12HS NOITE |
Médico Socorrista (Clínico) | 04 (quatro) | 03 (três) |
Médico Pediatra | 02 (dois) | 02 (dois) |
UPA 24hs CAXIAS I
- Perfil: Mista;
- 05 a 07 consultório médico;
- 02 a 05 leitos na sala vermelha;
- 10 a 12 leitos na sala amarela adulto;
- 03 a 04 leitos na sala amarela de pediatria;
- Capacidade média diária de 230 (duzentos e trinta) atendimentos e volume médio mensal de 7.130 (sete mil, cento e trinta) atendimentos conforme previsto no Contrato de Gestão n° 13/2018.
- Quantidade Mínima de Profissionais:
EQUIPE MÍNIMA | QTDE. 12HS DIAS | QTDE. 12HS NOITE |
Médico Socorrista (Clínico) | 04 (quatro) | 03 (três) |
Médico Pediatra | 02 (dois) | 02 (dois) |
UPA 24hs COPACABANA
- Perfil: Mista;
- 05 a 07 consultório médico;
- 02 a 05 leitos na sala vermelha;
- 10 a 12 leitos na sala amarela adulto;
- 03 a 04 leitos na sala amarela de pediatria;
- Capacidade média diária de 234 (duzentos e trinta e quatro) atendimentos e volume médio mensal de 7.254 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro) atendimentos conforme previsto no Contrato de Gestão n° 15/2018.
- Quantidade Mínima de Profissionais:
EQUIPE MÍNIMA | QTDE. 12HS DIAS | QTDE. 12HS NOITE |
Médico Socorrista (Clínico) | 04 (quatro) | 03 (três) |
Médico Pediatra | 02 (dois) | 02 (dois) |
UPA 24hs TAQUARA
- Perfil: Mista;
- 05 a 07 consultório médico;
- 02 a 05 leitos na sala vermelha;
- 10 a 12 leitos na sala amarela adulto;
- 03 a 04 leitos na sala amarela de pediatria;
- Capacidade média diária de 301 (trezentos e um) atendimentos e volume médio mensal de 9.331 (nove mil, trezentos e um) atendimentos conforme previsto no Contrato de Gestão n° 16/2018.
- Quantidade Mínima de Profissionais:
EQUIPE MÍNIMA | QTDE. 12HS DIAS | QTDE. 12HS NOITE |
Médico Socorrista (Clínico) | 04 (quatro) | 03 (três) |
Médico Pediatra | 02 (dois) | 02 (dois) |
Todas as UPAs dispõe de SADT, no que concerne aos serviços laboratorial em análises clínicas e diagnósticos por imagens de raios X.
Os serviços devem observância às políticas Nacional e Estadual de Saúde Pública, definidas por meio das normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pela SES/RJ.
3- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O presente Termo tem como objetivo subsidiar a Contratação de Empresas Especializadas para prestação de serviços médicos em clínica médica e clínica pediátrica para pacientes das UPAs sob gestão do IDAB, conforme Descrição dos Serviços a serem prestados e Indicadores com metas pactuadas e fiscalização, com início da prestação do serviço estimado para as 07:00 horas da manhã do dia 01/12/2018, e a partir dai de forma ininterrupta até efetivo termino da prestação dos serviços.
4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Proposta Técnica/Plano de Trabalho com dimensionamento adequado dos profissionais médicos e proposta de escala de serviço, com quantitativo mínimo de 04 (quatro) clínicos e 02 (dois) Pediatras dia e 03 (três) clínicos e 02 (dois) Pediatras noite para cada UPA.
Preencher tabela conforme modelo abaixo:
Especialidade | Plantonistas | Seg. | Ter. | Qua. | Quin. | Sex. | Sáb. | Dom. |
Clinica Médica | PD 07h-19h | |||||||
PD 07h-19h | ||||||||
PD 07h-19h | ||||||||
PD 07h-19h | ||||||||
PN 19h -07h | ||||||||
PN 19h -07h | ||||||||
PN 19h -07h |
Especialidade | Plantonistas | Seg. | Ter. | Qua. | Quin. | Sex. | Sáb. | Dom. |
Pediatria | PD 07h-19h | |||||||
PD 07h-19h | ||||||||
PN 19h -07h | ||||||||
PN 19h -07h |
4.2. Apresentar na proposta, instruído com os documentos abaixo relacionados;
* Comprovante de registro da PJ no Conselho Regional de Medicina - CRM;
* Comprovação de Registro no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
* Comprovante de Registro do Responsável Técnico perante ao CRM;
* Certificado de nada consta expedido pelo CRM em favor do Responsável Técnico;
* Currículo atualizado do Responsável Técnico
* Cópia do Diploma de Graduação em Medicina e Título de Especialização (se houver);
* Relação nominal de todos os profissionais vinculados a Escala de Serviços, número de inscrição perante ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ;
* Certificado de nada consta expedido pelo CREMERJ em favor dos profissionais vinculados a Escala de Serviços;
* Comprovação da vinculação dos profissionais vinculados a Escala de Serviços junto a pessoa jurídica interessada;
* Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da eventual contratualização, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, apresentação de contratos privados ou administrativos, notas fiscais ou documento equivalente que comprovem que o interessado já prestou anteriormente o serviço de maneira satisfatória;
* Serão consideradas como válidas as propostas entregues contendo o protocolo de solicitação do registro da empresa junto ao CREMERJ, cabendo a essa finalizar seu registro em até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, sob pena de rescisão justificada pelo critério de incapacidade documental.
5- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. Apresentar na proposta, instruído com os documentos abaixo relacionados;
* Comprovação de inscrição do CNPJ, e atividades pertinente ao seu ramo compatível com o objeto que se pretende contratualizar (serviços médicos em clínica médica e pediatria);
* Pessoas Jurídicas: Sociedade Simples Ltda (Registro em Cartório), Sociedade Simples Ltda (Registro em Junta Comercial); Ato constitutivo, Contrato social em vigor registrado em cartório ou Junta Comercial, acompanhado das alterações registradas;
6- DA HABILITAÇÃO FISCAL
* Alvará de Localização e Funcionamento;
* Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Tribunal de Justiça;
* Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
* Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
* Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
* Certidão Negativa de Débito relativa a de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7- DOCUMENTOS OPCIONAIS:
* Certificado de Especialista Médico em pediatria conforme escopo deste procedimento (preferencialmente);
* Proposta de desenvolvimento de ações voltadas para qualidade e segurança do paciente (preferencialmente);
* Certificado de Especialidade em Gestão do Responsável Técnico da empresa (preferencialmente);
* Comprovante de prestação de serviços médicos em outros estabelecimentos de saúde (preferencialmente);
8- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
8.1- Após a definição do vencedor do procedimento de contratação, seguem abaixo os requisitos imprescindíveis para formalizar a contratação.
Após análise e definição da empresa selecionada, será imprescindível o recebimento dos documentos abaixo, previamente ao início da prestação do serviço e em até 4 (quatro) dias úteis após a sua solicitação:
* Relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residenciais ou do consultório, número dos telefones comercial e celular de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em medicina;
b) Certificado de conclusão da residência ou título de especialista;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, se aplicável;
d) Carteira do CRM;
e) Certidão de quitação de anuidade do CRM (documento original);
f) Certidão de nada consta expedida pelo CRM.
8.2- Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação especifica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato DE PELO MENOS 40% DA EQUIPE MÉDICA PEDIÁTRICA, a saber:
8.3- ESPECIALIDADE: Título de Especialista em PEDIATRIA, fornecido pela Sociedade Brasileira de PEDIATRIA ou Residência Médica ou Especialização devidamente reconhecido pela Sociedade Brasileira de PEDIATRIA OU PELA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA.
9- DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço global, podendo serem feitas propostas individualizadas para cada UPA ou para cada equipe médica (Clínica Médica ou Clínica Pediátrica);
O valor a ser pago pela prestação dos serviços perceberá o quantitativo de plantões 12hs cada, devidamente realizado, e no valor bruto constante em nota fiscal de R$ 1.250,00 (Hum mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão nos dias de semana (segunda a sexta) e R$ 1.375,00 (Hum mil, trezentos e setenta e cinco reais) por plantão aos finais de semana (sábado e domingo), mediante apresentação de nota fiscal e medição dos serviços prestados no período acompanhadas das certidões negativas indicadas no tópico 6 deste termo;
Os indicadores de produtividade deverão ser monitorados e apresentados mensalmente em conjunto a nota fiscal representativa dos serviços globalmente prestados no período e avaliados trimestralmente.
10- DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS MÉDICO
Plantão médico: Plantões de 12 (doze) horas em escala de 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana, com equipes distintas para cada uma das Unidades, podendo os profissionais realizarem plantões em unidades diversas mediante obediência a escala de plantão presencial apresentada no início de cada mês para inserção dos dados no CNES e ainda ao final de cada mês, a título de medição dos serviços prestados e em acompanhamento a nota fiscal do período.
Principais atribuições e responsabilidades: Prestar de forma ética, humanizada, dentro dos preceitos estabelecidos pelas normas de boas práticas médicas e com foco na qualidade e segurança do paciente, todo o serviço médico nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento.
Quantitativo de pessoal: Médicos plantonistas presencial 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias da semana, sendo 04 (quatro) Médicos Clínico Geral e 02 (dois) Médicos Pediatras no período diurno e 03 (três) Médicos Clínico Geral e 02 (dois) Médicos Pediatras no período noturno para cada UPA, podendo a proposta apresentada ser apenas para os Médicos Clínico Geral e apenas para os Médicos Pediatras, formando equipes para apenas uma das quatro UPAs listadas.
11- ENTREGA DA PROPOSTA DE TRABALHO
O envio das propostas de trabalho, como solicitações de esclarecimentos, poderão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 25 de novembro.
12- MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SER FORMALIZADO PELAS PARTES ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO- HOSPITALAR FIRMADO ENTRE O INSTITUTO XXXX XXXXX DO BRASIL E XXXXXX.
O INSTITUTO XXXX XXXXX DO BRASIL - IDAB, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com endereço no Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxx xxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – CEP: 57.570-000, inscrito no CNPJ nº 12.955.134/0001-45, neste ato representado Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1615069 SSP/AL, qualificado como Diretor Administrativo, com endereço comercial à Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 57.022-050, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à XXXXXXXX, n° XX, Bairro XXXXXXXX, Cidade - UF, CEP nº 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG sob n° 000.000 SSP-XX, qualificado como XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato Particular, doravante denominado simplesmente CONTRATO, com base nas Cláusulas e Condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:
1 – DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços médicos- hospitalares, que concerne nas especialidades de Clínica Médica, Clínica Pediátrica, a serem realizados pela CONTRATADA aos pacientes e/ou tomadores dos serviços de saúde e similares, nas dependências da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS XXXXXXX - UPA 24 HORAS XXXXXXXX, sito à XXXXXXXX, n° XX, Bairro XXXXXXXX, Cidade - UF, CEP nº 00.000-000,.
1.2 - Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, a plena disponibilização de profissionais em favor da CONTRATANTE, legalmente aptos, capacitados e habilitados, todos do quadro de sócios, associados, funcionários ou terceirizados por exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, para garantia do atendimento assistencial da UPA.
1.3 - Os procedimentos referidos acontecerão no âmbito exclusivo do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo vedado à CONTRATADA operacionalizar quaisquer procedimentos sob forma diversa de financiamento a essas, ainda que sem o conhecimento da CONTRATANTE, ocorrência que determinará a rescisão imediata desse CONTRATO com renúncia da CONTRATADA a quaisquer valores vincendos desde a data da observação dessa ocorrência.
2 – DOS PRAZOS
2.1 - O presente contrato tem o prazo indeterminado, a iniciar-se em 01 de dezembro de 2018, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, por escrito, sem pagamento de multa ou indenização, podendo ser renovado mediante formalização de termo aditivo específico.
2.2– Findo o objeto e o prazo do presente, resolve-se o contrato para todos os efeitos legais, devendo, até a data da sua vigência, a CONTRATANTE realizar o pagamento de qualquer valor ainda devido.
3 – DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
3.1 - O local, instalações, utensílios e equipamentos necessários à realização do objeto do presente CONTRATO serão fornecidos pela CONTRATANTE, de acordo com todas as exigências legais e técnicas para o pleno funcionamento do serviço, sendo por outro lado, vedado à CONTRATADA instalar qualquer equipamento na unidade hospitalar contratante, exceto por interesse mútuo e previamente autorizado por adição contratual, com prévia autorização da CONTRATANTE, por prazo determinado. Em nenhuma hipótese haverá subtração, cessão de uso ou autorização para retirada do ambiente de trabalho pela CONTRATADA, de qualquer material ou equipamento, quer de sua propriedade ou sob a guarda da CONTRATANTE.
4 – DO INVENTÁRIO DOS BENS
4.1 - Previamente ao inicio das atividades da CONTRATADA, a CONTRATANTE fará realizar inventário físico de todos os equipamentos e instalações ora fornecidos ao trabalho da CONTRATADA; essa relação integrará o presente CONTRATO. Os bens listados ficarão sob responsabilidade da CONTRATANTE, respondendo esta pela guarda e conservação dos mesmos. A CONTRATANTE poderá realizar anualmente, sob seu critério, inventário físico dos bens aqui comentados, ficando logo ajustado que, na ausência de qualquer bem, o mesmo será reposto de imediato pela CONTRATADA, salvo nos casos de furto, quando a ocorrência deverá ser devidamente comunicada pela CONTRATADA à autoridade policial/boletim de ocorrência e, concomitantemente, ao CONTRATANTE.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização da UPA 24 horas de XXXXXX, firmado entre a CONTRATANTE e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos referidos serviços, contado do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Município, Estado ou União e, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo qualquer esfera do poder público municipal, estadual ou federal, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito da UPA 24 horas.
5.2 - O não cumprimento da previsão de pagamento contida no caput desta clausula, sujeitará a CONTRATANTE no pagamento de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.
5.3 - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referem aos processos administrativos,
assim como quaisquer outras informações que tão-somente digam respeito às atividades da CONTRATADA, que integra este Instrumento.
5.4 - São ainda obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar as instalações físicas descritas na Cláusula Segunda;
b) Disponibilizar móveis, utensílios e equipamentos, conforme a Cláusula Segunda;
c) Arcar com as despesas decorrentes da manutenção, incluindo contratos, mão-de-obra e reposição de peças necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos necessários aos serviços prestados, desde que, previamente solicitados pela CONTRATADA, salvo acordo que venha ser firmado nesse sentido entre as Partes;
d) Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela administração, sem custo para a CONTRATADA;
e) Fornecer treinamento específico para protocolos e fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional que desenvolver atividade no âmbito da UPA, sem custo para a CONTRATADA;
f) Quando da necessidade de permanência física na instituição em regime de plantão, para o cumprimento do objeto desse CONTRATO, fornecer refeições e ambiente de descanso para o profissional, incluindo repouso exclusivo, banheiro exclusivo, refeitório, e armário para guarda de pertences pessoais;
g) Atendendo a requerimento da CONTRATADA, disponibilizar os funcionários necessários ao desempenho das obrigações descritas na Cláusula Primeira, com exceção do corpo clínico.
6 – DOS PAGAMENTOS
6.1 – O preço dos serviços ora contratados é o constante do ANEXO I, parte integrante do presente instrumento, e serão pagos conforme a previsão contida na alínea 5.1 da Cláusula Quinta do presente instrumento, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal de Serviços.
6.2 – Por ocasião dos pagamentos poderão ser efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre o valor total bruto da nota fiscal de serviços decorrente da prestação dos serviços contratados e executados.
6.3 – Os pagamentos devidos pelos serviços prestados serão realizados por depósito em conta corrente bancária da CONTRATADA, valendo os recibos de depósito como comprovantes de pagamentos e efetiva quitação.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Xxxxxxxx, à CONTRATANTE, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
7.2 – Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais “disponibilizados” à execução do presente CONTRATO, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao OBJETO deste CONTRATO, como também, quanto ao cumprimento da Legislação aplicável entre a CONTRATADA e seus empregados e quaisquer dos profissionais por ela destinados para a prestação de serviços sejam eles também sócios ou terceirizados.
a) A CONTRATADA declara expressamente que tem conhecimento do teor do enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho e que responderá perante a CONTRATANTE pelo pagamento de todas as verbas, encargos e reflexos decorrentes de eventual condenação em processo trabalhista promovido por qualquer de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços;
b) A CONTRATADA declara expressamente que reconhecerá como seu, eventual valor que venha ser exigido em execução de processo trabalhista promovido na forma da cláusula acima, bem como valor que for objeto de acordo, e, ainda, eventuais honorários advocatícios do autor da ação, sendo que se compromete a pagar os valores exigidos, quando de sua existência, no prazo determinado pela lei de regência;
c) A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como civil e penal, que porventura decorram do que ora se tem por contratado, junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da CONTRATADA, que, em contrapartida, gozará de ampla liberdade profissional ressalvando-se a abordagem, junto ao Diretor técnico e/ ou Diretor Clínico, quanto a aspectos médicos e éticos que se envolvam com a prestação dos serviços, abordagem esta que não implica em qualquer subordinação jurídica de natureza celetista.
7.3 – Realizar os SERVIÇOS, conforme preceitua o OBJETO deste CONTRATO, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE, aplicando sempre, a melhor técnica profissional existente.
7.4 – Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente CONTRATO, bem como se responsabilizar quanto ao comportamento e eficiência dos mesmos, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todos os associados, funcionários ou terceirizados que considere inconveniente, além do que a CONTRATADA obriga-se a promover, de imediato, a substituição do empregado para evitar a descontinuidade na Prestação de Serviços.
7.5 – Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição do
CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
7.6 – Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste CONTRATO.
7.7 – Executar, dirigir e administrar, através de PREPOSTO(S) CREDENCIADO(S) perante a CONTRATANTE, os serviços previstos neste CONTRATO com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, com observância rigorosa às necessidades da CONTRATANTE, decorrente do objeto deste Instrumento.
7.8 – Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATANTE, todas as falhas constatadas nos serviços, OBJETO deste CONTRATO, assumindo integralmente todos os custos decorrentes dos mesmos, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da CONTRATANTE.
7.9 – Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional(is) escolhido(s) para executar os SERVIÇOS, OBJETO deste CONTRATO.
7.10 – Arcar com o ônus relativo a qualquer multa e penalidade decorrentes do não cumprimento das obrigações legais ou regulamentares atinentes à Prestação dos Serviços, OBJETO deste CONTRATO, inclusive os pertinentes à aplicação da Legislação Trabalhista.
7.11 – Observar durante a execução dos serviços, OBJETO deste CONTRATO, o fiel cumprimento de todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes ou que venham a vigorar, preenchendo toda a documentação necessária conforme prescrito na legislação, sendo a CONTRATADA a única responsável pelas infrações.
7.12 – Assumir inteiramente a condição de única e exclusiva empregadora dos funcionários que contratar para atender o OBJETO deste CONTRATO, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista.
7.13 – Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
7.14 – Obriga-se a CONTRATADA, quando findo ou rescindido o presente contrato, a imediatamente realizar a devolução dos bens ou documentos da CONTRATANTE que estejam em sua posse, sob pena de busca e apreensão.
7.15 – Xxxxxxxx e manter atualizados os documentos que se seguem:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Certidões de regularidade fiscal que comprovem status "negativo" junto à Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, Secretaria Municipal de Finanças da Sede da CONTRATADA;
c) Certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, com anotação do Responsável Técnico pela CONTRATADA, que deverá comprovar vínculo do profissional disponibilizado pela CONTRATADA;
d) Certidão Negativa de Infração Ética expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas para todos os profissionais médicos que vierem a desenvolver atividades no âmbito da UPA com a finalidade de cumprir com o objeto desse CONTRATO;
e) Comprovação de vínculo societário, contratual ou empregatício de todos os profissionais médicos disponibilizados, que vierem a desenvolver atividades no âmbito da UPA com a finalidade de cumprir com o objeto desse CONTRATO;
f) Cópias da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional de Medicina dos profissionais médicos que vierem a desenvolver atividade no âmbito da UPA com a finalidade de cumprir com o objeto desse CONTRATO;
g) Cópia do Curriculum Vitae dos profissionais médicos que vierem a desenvolver atividade no âmbito da UPA com a finalidade de cumprir com o objeto desse CONTRATO, podendo a CONTRATANTE avaliar previamente a qualificação dos profissionais e, a seu critério, recusar ou ressalvar, por motivo de ordem técnica, a utilização de profissional que não comprove qualificação para a atividade através de Certificado de Especialização, Estágio ou Residência Médica, ou de experiência profissional comprovada.
7.16 – Fornecer mensalmente escala prevista / realizada dos serviços a serem prestados pelos profissionais médicos no âmbito da UPA em quantidade suficiente para o cumprimento do objeto desse CONTRATO, sem prevê interrupção da continuidade dos serviços quando em regime de plantão, cabendo exclusivamente à CONTRATADA definir as escalas de serviço e horários de permanência dos profissionais disponibilizados, ressalvado à CONTRATANTE não permitir a confecção de escala que preveja a presença de profissional médico em prestação contínua de serviços por período superior a 24 horas em regime de plantão.
8 – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido imediatamente mediante simples aviso de uma parte à outra na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Falência, concordata, e insolvência de qualquer uma das partes
CONTRATANTES;
b) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste contrato;
c) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, através de comunicação oficial e por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
8.3 – Pela falta de pagamento conforme previsto na Cláusula Quinta do presente.
8.4 – Imediatamente, pela rescisão do CONTRATO DE GESTÃO N° XX/2018 e Operacionalização da UPA 24 horas de XXXXXXX entre a CONTRATANTE e o gestor público do SUS, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
9 – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
9.1 – O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 – É vedada a transferência deste CONTRATO para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
9.3 – Em razão da responsabilidade ora definida nos termos dos antecedentes dispositivos constantes deste Contrato, a CONTRATADA, obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional, societário e ou operacional/terceirizados, que implique substituição de membro(s) da equipe médica prestadora dos serviços para realização da prestação de serviços objeto deste Contrato, tendo em vista que tais profissionais não guardam submissão à CONTRATANTE.
9.4 – A tolerância quanto a eventuais infrações do presente CONTRATO não constituirá renovação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as Partes e/ou aos seus sucessores.
10 – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E por estarem assim justos e CONTRATADOS, subscrevem as partes o presente instrumento, em 02 (Vias) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas a tudo presentes.
Rio de Janeiro/RJ, 01 de Dezembro de 2018.
INSTITUTO XXXX XXXXX DO BRASIL - IDAB
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor Administrador EMPRESA CONTRATADA
Nome do responsável Qualificação de responsável
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
Pela execução dos serviços, em jornada de trabalho no regime de plantão, objeto do contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, na data e condições previstas no instrumento contratual supracitado, os valores de acordo com a tabela abaixo:
SERVIÇO | PERÍODO | VALOR (R$) |
Plantão 12 Horas | Segunda-feira à Sexta-feira | R$ 1.250,00 |
Plantão 12 Horas | Sábado e Domingo | R$ 1.375,00 |
EQUIPE MÍNIMA | QTDE. 12HS DIAS | QTDE. 12HS NOITE |
Médico Socorrista (Clínico) | 04 (quatro) | 03 (três) |
Médico Pediatra | 02 (dois) | 02 (dois) |
8.1 – Os valores dos serviços previstos neste instrumento serão reajustados, anualmente, a partir da data do último ajuste realizado, mediante negociação prévia entre as partes, de até 60 dias antes do aniversário do contrato.
8.2 – No caso de acordo sobre o índice, ele será formalizado através do termo aditivo, mediante negociação prévia entre as partes ao contrato de prestação de serviços.
8.3 – Independente do disposto nesta cláusula, as partes poderão, a qualquer tempo, pactuar livremente ajuste dos valores previstos neste contrato.
Rio de Janeiro/RJ, 01 de Dezembro de 2018.
INSTITUTO XXXX XXXXX DO BRASIL - IDAB
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Diretor Administrador
EMPRESA CONTRATADA
Nome do responsável Qualificação de responsável
TESTEMUNHAS: