CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato nº 94/2023 GP.
CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código 3057-C5E2-8DF2-95A9
CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco – PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.783.598/0001-96, Inscrição Estadual nº 90478327-70, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Bandeirantes/PR, Telefone (00)0000-0000; (00)00000-0000, E-mail: xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 9.931.364- 1, residente e domiciliado Bandeirantes/PR, como CONTRATADA, tendo certo e ajustado a prestação de serviço adiante especificado, através Ata de Registro de Preços nº 290/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 85/2022 – Processo nº 164/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
I - Constitui objeto do presente contrato prestação de serviço de engenharia e manutenção para execução das coberturas (telhados) incluindo o fornecimento de materiais, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cláusula Segunda - Do Valor
I - O valor ajustado para a execução do objeto é de R$ 834.569,70 (oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).
Cláusula Terceira - Do Local de Execução e Prazo de Entrega:
I - O serviço será executado mediante a solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho ou Ordem de Serviço.
II - O período de vigência do contrato será de 210 dias a partir da assinatura do contrato.
III - O prazo de execução dos serviços será de 180 dias a contar da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Municipal de Educação e Cultura.
IV – Os prazos poderão ser prorrogados de acordo entre as partes, conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93.
V – Os serviços serão executados na ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXX, Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
VI – O recebimento do objeto se dará em duas etapas:
a) PROVISORIAMENTE, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do serviço com a especificação exigida;
b) DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”.
VII - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
VIII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Cláusula Quarta - Das Condições de Pagamento
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após o recebimento definitivo dos serviços e emissão da nota fiscal.
II - A nota fiscal deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente), indicadas na cláusula quinta.
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VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, incidentes a partir da data de vencimento da parcela devida.
VII – Em caso de atraso no pagamento decorrente de culpa exclusiva ou concorrente da contratada, esta não fará jus a qualquer acréscimo moratório sobre os valores contratados.
Cláusula Quinta- Da Dotação Orçamentária
I- Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) 07 Secretárias Municipal Educação e Cultura - 07.02 Departamentos Administrativos - 123610039.1.041000 Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares - 4.4.90.51.01.05.00 Escolas/Colégios - Fonte : 1044– Ação 1.041 – Despesa 1816 – Desdobramento 14293
b) 07 Secretárias Municipal Educação e Cultura - 07.02 Departamentos Administrativos - 123610039.1.041000 Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares - 4.4.90.51.01.05.00 Escolas/Colégios - Fonte....: 5107 – Ação 1.041 – Despesa 17144 – Desdobramento 17148.
Cláusula Sexta – Obrigações da Contratada
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
III - Executar com pontualidade no local especificado pela Contratante, o(s) serviço(s) solicitado(s), bem como, fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
V - A Contratada deverá fornecer a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do produto entregue incompleto, bem como aplicação das penalidades previstas.
VI - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas a seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto da licitação.
VII - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
VIII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento do produto.
IX - Garantir a qualidade do produto fornecido, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o
produto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Art. 69º, lei 8.666/93).
X- Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do item.
XI - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993.
XII - Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
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XIII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XIV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
Cláusula Sétima – Obrigações da Contratada Relativos Critérios de Sustentabilidade
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
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XX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Cláusula Oitava - Obrigações da Contratante
I - Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento dos serviços, sendo que o mesmo atestará a entrega dentro das especificações da Nota de Empenho e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Indicar com precisão os locais onde serão executados os serviços;
IV - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
V - Receber e verificar minuciosamente as condições do objeto recebido conforme as especificações constantes do edital, da proposta e seus anexos e no prazo fixado, para fins de aceitação e recebimento;
VI - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
VII - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VIII - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
IX - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
X - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
XI - Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais de descarga dos produtos.
Cláusula Nona - Do Reajustamento de Preços e Reequilíbrio Econômico Financeiro
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
II - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
III - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
IV - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
Cláusula Décima– Do Gestor e Fiscal do Contrato
I - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e/ou execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
II - A administração indica como gestor do contrato, a Secretária de Educação e Cultura Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 5142-0/1, ou quem vier lhe substituir.
III - A administração indica como fiscal do contrato, a Chefe do Setor de Manutenção, Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
IV - Compete a gestora e ao fiscal do contrato as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - Da Extinção e Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, caso não ocorra a prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades previstas no mesmo Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades
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I - O não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato ensejará na aplicação das penalidades descritas no Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
A) Advertência;
B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
D) Declaração de inidoneidade;
E) Descredenciamento do sistema de registro cadastral;
II - As penalidades previstas nos itens A, C e D, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item B.
III - A multa imposta ao contratado ou licitante, poderá ser:
1. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão CONTRATANTE.
2. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
B) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Terceira – Anticorrupção
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em duas (2) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 14 de Junho de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx–Prefeito
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LTDA:10783598000196
LTDA:10783598000196 Dados: 2023.06.20 10:35:52 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LTDA - Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Representante Legal
Anexo I - Descrição dos Itens Registrados
Lote | Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
1 | 6 | 200 | h | Pedreiro com encargos complementares | 25,00 | 5.000,00 |
1 | 7 | 200 | h | Ajudante de pedreiro com encargos complementares | 23,00 | 4.600,00 |
1 | 8 | 1.840,00 | m² | Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, incluso transporte vertical. af_07/2019 | 62,00 | 114.080,00 |
1 | 9 | 1.840,00 | m² | Remoção de telhas, de fibrocimento, metálica e cerâmica, de forma manual, sem reaproveitamento. af_12/2017 | 4,00 | 7.360,00 |
1 | 10 | 1.840,00 | m² | Remoção de trama de madeira para cobertura, de forma manual, sem reaproveitamento. af_12/2017 | 7,00 | 12.880,00 |
1 | 11 | 1.840,00 | m² | Telhamento com telha metálica termoacústica e = 30 mm, com até 2 águas, incluso içamento. af_07/2019 | 225,00 | 414.000,00 |
1 | 12 | 240 | m | Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50 cm, incluso transporte vertical. af_07/2019 | 120,00 | 28.800,00 |
1 | 13 | 380,00 | m | Rufo externo/interno em chapa de aço galvanizado número 26, corte de 33 cm, incluso içamento. af_07/2019 | 75,00 | 28.500,00 |
1 | 18 | 1.840,00 | m² | Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético brilhante) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (02 demãos). af_01/2020_p | 30,00 | 55.200,00 |
1 | 19 | 40 | m | Cumeeira de chapa galvanizada, #24, 0,60 mm, corte 60 cm, mão de obra inclusa para instalação | 86,64 | 3.465,60 |
1 | 20 | 2.670 | cj | Haste reta para gancho de ferro galvanizado, com rosca 1/4 " x 30 cm para fixacao de telha metalica, inclui porca e arruelas de vedacao | 1,83 | 4.886,10 |
1 | 21 | 1.840,00 | m² | Remoção de forros de drywall, pvc e fibromineral, de forma manual, sem reaproveitamento. af_12/2017 | 2,12 | 3.900,80 |
1 | 22 | 1.840,00 | m² | Forro de pvc, liso, para ambientes comerciais, fixação. af_05/2017_p inclusive estrutura de fixação. af_05/2017_p | 70,03 | 128.855,20 |
1 | 24 | 840 | m | Rodaforro em pvc, para forro de pvc, comprimento 6 m | 6,68 | 5.611,20 |
1 | 25 | 1303,79 | m³ | Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 6 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 m³ / 111 hp) e descarga livre (unidade: m3). af_07/2020 | 9,70 | 12.646,76 |
1 | 26 | 1.840,00 | m² | Limpeza de obra | 2,60 | 4.784,00 |
Valor Total | 834.569,66 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3057-C5E2-8DF2-95A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 16/06/2023 11:21:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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