CT Nº 198/2020 - SEI 19.16.3897.0061236/2020-23 CT SIAD 9265627
T.A. Nº 158/2022
CT Nº 198/2020 - SEI 19.16.3897.0061236/2020-23 CT SIAD 9265627
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA OTIMISA MARKETING E EVENTOS LTDA. - EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e pela Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: Otimisa Marketing e Eventos Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.559.474/0001-17, com sede na xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-4.188.479/SSP-MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 231/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “prestação de serviço de locação de estrutura para evento, incluindo montagem e desmontagem, para realização de 07 (sete) Circuitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em várias regiões da capital”, a supressão de 42,857% do valor global inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Supressão
De acordo com o inciso II, §2º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, suprime-se 42,857% do valor inicial atualizado do Contrato, na forma descrita no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em virtude da supressão de 42,857%, reduz-se do valor inicial atualizado do Contrato a quantia de R$ 35.112,42 (trinta e cinco mil, cento e doze reais e quarenta e dois centavos), à conta da dotação orçamentária nº 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.39-55 – fonte 60.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência
O presente Termo Aditivo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seu Termo Aditivo, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO I
SERVIÇOS EXCLUÍDOS
Evento | Data/ Hora | Local | Valor |
01 | 02/10/2021 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Av. Xxxxxx Xxxx, 1377 – Centro. Regional Centro-sul. Belo Horizonte, MG | R$ 11.704,14 |
02 | 11/12/2021 | Praça do Parque Ecológico Xxxxxxxxx Xxxx do Rêgo – popularmente conhecida como Praça do Xxxxx Xxxx (Pampulha) – Ref. Parque Ecológico Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 6061 – Pampulha - Belo Horizonte, MG | R$ 11.704,14 |
03 | 26/03/2022 | Praça Duque de Caxias - Rua Mármore (R. Adamantina) Santa Tereza - Belo Horizonte, MG | R$ 11.704,14 |
VALOR TOTAL SUPRIMIDO | R$ 35.112,42 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Otimisa Marketing e Eventos Ltda.-EPP CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/09/2022, às 11:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/09/2022, às 17:31, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/09/2022, às 17:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 05/09/2022, às 12:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/09/2022, às 12:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3665853 e o código CRC 012674DE.
Processo SEI: 19.16.2003.0105678/2022-59 / Documento SEI: 3665853 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000