PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO N° 03000004190/2023-PG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO N° 03000004190/2023-PG
Departamento de Licitações e Contratos TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, de 07 de agosto de 2014, e n° 155, de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205, de 24 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5247, de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP, de
acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: do dia 20/09/2023 às 18:00h até o dia 06/10/2023 às 08:29h.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08:30h do dia 06/10/2023 às
08:59h do dia 06/10/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00h do dia 06/10/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) ou xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou
através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
LOCAL: - Sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0300004190/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura do Município de Jahu/SP, através da Secretaria de Economia e Finanças e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 781, de 30 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Economia e Finanças, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de contratações denominado SCPI
– Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
2. - DO OBJETO:
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por menor preço global.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2023 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
331 | 02.17.01-18.541.0008-2002/3390.3912 | 110.0000 | 1 |
- | 02.17.01-18.541.0008-2002/3390.3912 | 110.0000 | 1 |
3.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 2023 e vindouro é de R$ 107.333,33 (cento e sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
4. – DA IMPUGNAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - A impugnação e formalização de consultas deverão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico
- FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.1 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
4.5.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.6 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.9 – No caso da impugnação ou do recurso serem julgados infundados, protelatórios ou não condizentes com a boa-fé, será instaurado procedimento administrativo para apurar eventual infringência aos art. 4º e da Lei n. 8.666/93, com ulteriores providências cabíveis, caso estejam demonstradas as ocorrências referidas, mediante contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação integral do dano (art. 5º da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil, e art. 2º, parágrafo único, inciso IV, e 4º, da Lei n. 9.784/99, o Processo Administrativo Federal, e art. 187 e 927 do Código Civil).
4.9.1 – Na hipótese de estarem presentes os indícios de prática do crime do art. 337-J Código Penal, cópia dos autos serão encaminhados à autoridade policial para instauração de inquérito policial (art. 5º, § 3º, do Decreto-lei n. 3.689/41, o Código de Processo Penal).
4.10 – Considera-se infundada, protelatória ou não condizente com a boa-fé a impugnação ou recurso que impeça ou perturbe a realização normal do procedimento licitatório, com alegações contrárias à disposição de lei e pretensão contrária ao Edital (exceto se for ilegalidade do ponto combatido), sendo o ônus da prova do impugnante, tendo em vista que os atos administrativos se presumem legais e gozam de fé pública.
4.11 – Toda pessoa tem direito de representação perante o Tribunal de Contas, nos termos do art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93. Mas, sempre que ela for julgada improcedente pelo órgão de controle, e neste caso, em virtude da interposição, causar prejuízo à Administração Pública pela paralisação de suas atribuições constitucionais, a pessoa responsável incorrerá no mesmo procedimento do item 4.9, sem prejuízo do dever de reparar o dano, como medida de combate à leviandade da conduta (art. 186 do Código Civil).
5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
5.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
5.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto;
5.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02;
5.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
5.2.6 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
5.2.7 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
5.2.8 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3 - O licitante deverá estar credenciado no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.4 - O MUNICÍPIO DE JAHU, bem como os licitantes estão isentos de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
6. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
6.1.12 – Realizar, de forma facultativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer com a complementar a instrução do processo.
6.2 - O pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do pregão (art. 43, parágrafo 3º, Lei 8.666/93).
6.3 - São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99).
6.4 - O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99).
6.5 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO – FIORILLI
7.1 - Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.1.1 - A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2 - O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI
– Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
7.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
7.3.1 - Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão - Portal de Xxxxxxx
– Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
7.3.2 - Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame.
7.3.3 - Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores.
7.4 - O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos.
7.5 - A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.6 - O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7.7 - Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.8 - Não haverá custo de operacionalização e uso do sistema.
8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
8.1 - A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3 - É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 - O envio da proposta descrita no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do objeto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), estará dispensada do envio através do e- mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), não serão inabilitadas, podendo enviá-
los ao Pregoeiro por e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.11 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1 - Valor unitário e global;
10.1.2 - Indicação da marca ou fabricante do item cotado, e modelo, quando houver, para que seja possível identificar se a descrição apresentada pela proposta é compatível com a exigida no edital.
10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6 - A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País (art. 5º, Lei 8.666/93).
10.7 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10.8 - Os itens cotados devem estar em conformidade com as normas técnicas a eles incidentes.
11. – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
11.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre.
11.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente
após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.19 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço.
11.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.21 – As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.22 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.23 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.24 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.25 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.26 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.26.1 - no país;
11.26.2 - por empresas brasileiras;
11.26.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.26.4 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.29 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.30 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
12.1.1 – A aquisição dos serviços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
12.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. – DA HABILITAÇÃO
13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
13.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e- mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do
PREGÃO são os seguintes (art. 27 da Lei 8.666/93):
13.5.1 – Para Habilitação Jurídica:
13.5.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
13.5.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.3 – Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando–se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
13.5.1.5 – Decreto de autorização, tratando–se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.2 – Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
13.5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
13.5.2.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
13.5.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
13.5.2.5 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
13.5.2.6 – Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.5.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.5.2.8 - Declaração com os dados do representante legal para assinatura do contrato/ata para cadastro na plataforma eletrônica, conforme modelo – Anexo III.
13.5.3 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização desta licitação. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
13.5.3.2 - Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
13.5.4 – Outras Comprovações:
13.5.4.1 – Os proponentes deverão apresentar declaração em papel timbrado, e/ou com carimbo da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e N° do documento de identidade, atestando, sob as penalidades cabíveis, a aceitação dos termos nela presentes, conforme, conforme Modelo Anexo II.
13.5.5 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR ME E EPP
13.5.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 42, LC 123/06).
13.5.5.2 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação do Pregão (art. 4º, §2º, I, do Decreto Federal 8.538/2015), prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.5.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
13.5.5.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5.5.5 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.5.5.6 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada exclusivamente via sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
15.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro(a) fará a adjudicação do item ao licitante vencedor.
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV do presente ato convocatório.
17.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
17.4 – Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados para habilitação, SE SOLICITADOS, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Compras, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX xx 00.000-900, das 08h às 17h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
17.4.1 – Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
17.4.2 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP–Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200–2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir–se–ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando–se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.5 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx/XX, para assinar o referido contrato.
17.6 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que faça em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.7 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, email xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
17.9 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXX XXXXXXX XXXX, Gerente, portador do CPF nº 000.000.000-00, email xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00 0000-0000.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
18.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
19.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
20 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
21 – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
21.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
22 – DO PAGAMENTO:
22.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
23 - DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
23.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
24 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
24.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
24.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas no contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
24.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
24.1.4 - Descontos: O Município poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no contrato.
25 – RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.2 – O CONTRATADO reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
26 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
26.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro(a). 26.4– Integram o presente Edital os Anexos de I a VII.
27 – DO FORO
27.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 19 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Objeto do presente deste Termo de Referência se faz para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA NO MUNICÍPIO DE JAHU.
1.2 Deverão estar inclusos no preço cobrado pela hora os custos com operadores, motorista, encargos trabalhistas, combustível, transporte para os locais que a administração municipal esteja executando os serviços, eventuais prejuízos a terceiros e a administração, conforme será determinado pela Secretaria de Meio Ambiente desta Prefeitura.
1.3 Especificações do equipamento e de horas estimadas para 12 (doze) meses.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Quant | Unid. |
01 | Locação de caminhão com motorista/operador de Munck com cesto elevatório. Incluso no valor da hora: mobilização, desmobilização, operador, manutenção e combustível, conforme necessidade do município, através de sua Secretaria requisitante. | 700 | Hora |
1.4 A AUTORIZAÇÃO para o início da execução dos serviços está condicionada ao recebimento da respectiva “ordem de início dos trabalhos”.
2- JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Meio Ambiente tem suas competências baseadas na Lei Complementar nº 447/2013, art.21 o qual descreve suas atribuições, dentro da temática ambiental, envolvendo inclusive a gestão da arborização urbana. A gestão da arborização urbana envolve várias atividades, dentre elas a poda que é competência da Secretaria de Meio Ambiente realizar nos logradouros, vias e prédios públicos, praças, canteiros centrais e áreas verdes. A composição da arborização urbana se dá por árvores de porte diversificado, sendo as de grande porte as que dificultam o processo de manejo (poda). Para a execução de tais serviços se faz necessário a utilização de caminhão Munck com cesto, para permitir a segurança na operação da poda e a garantia da execução de forma técnica, preservando o indivíduo arbóreo. Atualmente a municipalidade dispõe de um caminhão Munck, na Secretaria de Mobilidade Urbana que presta diversos serviços para demandas próprias e para outras Secretarias que necessitem do equipamento. Todavia o equipamento atual já foi usado em demasia e o caminhão antigo, sempre gera problemas que o leva a manutenção prejudicando a prestação de serviços
públicos da Secretaria detentora do equipamento e de todas outras que necessitam do mesmo. A Secretaria de Meio Ambiente possui demanda reprimida de serviços de Munck desde 2021, onde envolve podas de levantamento, manutenção e até mesmo poda e cortes emergenciais que colocam em riscos os patrimônios públicos, privados e até mesmo vidas de pessoas que moram próximo a estes indivíduos arbóreos de risco. Para tanto, necessita da contratação de horas de caminhão com Munck, equipado com cesto elevatório para garantir a eficácia dos serviços além de as diversas demandas pendentes de providencias, junto as solicitações e demandas da Secretaria de Meio Ambiente.
Anexo a este segue as demandas desta Secretaria bem como a previsão de horas/Munck para a execução de cada uma delas, de forma a justificar as horas solicitadas.
3- DA FORMA DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O compromisso para a locação de caminhão Xxxxx só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho. Preliminarmente ao início da prestação do serviço, o equipamento a ser utilizado para execução dos serviços objeto desse procedimento, deverão ser submetidos à vistoria por parte da Secretaria de Meio Ambiente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas em horário de expediente no pátio da Prefeitura, o qual expedirá um laudo de aceite ou não.
A vistoria técnica verificará se o caminhão bem como o equipamento estão em condições de funcionamento, nível de ruído, emissão de poluentes, falta de iluminação noturna, isenção de avarias, defeitos graves aparentes, bem como adaptações inadequadas que afetem as características das máquinas e a segurança do uso em vias públicas. Para a prestação dos serviços o Setor Responsável emitirá a “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo em que deverá ficar à disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável.
Após a emissão da ordem de serviço, a contratada deverá iniciar os trabalhos em 48 (quarenta e oito) horas no local indicado no referido documento, exceto em situações de emergência, o qual deverá atender de forma pronta.
Conforme demanda e solicitação a jornada da prestação dos serviços deverá acontecer em horário comercial, possuindo duas horas para descanso e almoço. Os trabalhos iniciarão às 07:30 e terão encerramento às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, e caso seja necessário a execução de serviços considerados urgentes nos dias de sábado, domingo ou feriado, sem a variação de preço da hora em virtude do horário ou dia. Consideram-se a fim de execução da prestação dos serviços, o computo entre o horário de apresentação das máquinas e o de sua liberação Secretaria de Meio Ambiente, descontadas as horas destinadas às refeições dos motoristas, respeitando-se os limites estabelecidos nesta cláusula.
A empresa contratada fica obrigada a atender todas as “Ordens de Serviço” expedidas durante a vigência de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, dentro da quantidade estabelecida, inclusive as situações de emergência decorrentes especialmente de caso fortuito ou força maior como eventos da natureza (tempestades), podendo haver atendimento além da quantidade prevista, a critério da Administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação do equipamento oferecido.
Sabendo que se trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA não será estipulada horas mínimas para executar, uma vez que as solicitações acontecerão de forma parcelada e conforme necessidade por parte da administração para que seja executado o serviço.
O equipamento, devidamente abastecido de combustível e com seu operador, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria de Meio Ambiente, na planilha diária individual de controle de horas do serviço prestado.
O equipamento deverá estar em perfeitas condições de limpeza, uso, segurança e manutenção, devendo a contratada substituir quando este não atender esta exigência em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Secretaria de Meio Ambiente.
A contratada se obriga a socorrer o equipamento caso apresente defeito ou sofra acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo de imediato a critério da fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva da máquina, serão toleradas as suas substituições por no máximo 02 (dois) dias corridos.
No caso da ocorrência de apreensão ou remoção do equipamento, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da contratada, sem prejuízo da sua pronta substituição.
4- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
Deverá indicar pessoa responsável pela execução dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo a execução dos trabalhos a serem realizados.
Fornecer e efetuar a manutenção do equipamento para o trabalho proposto, bem como assumir os riscos e as despesas decorrentes da disponibilidade dos mesmos.
Responsabilizará, também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao município ou a terceiros.
Disponibilizar operador ou motorista para conduzir o veículo, bem como o abastecimento e transporte para os locais em que a administração municipal esteja solicitando a execução dos serviços, conforme determinações e necessidade definidas pela Secretaria de Meio Ambiente.
A escolha do motorista ficará a cargo da contratada, sendo que caso ocorrer algum tipo de imprevisto com o mesmo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente, atendendo assim, normalmente o cronograma da prestação de serviços a ser realizada.
Manter o controle de execução dos serviços prestados, onde deverão constar os horários da prestação dos serviços, assim como todas as ocorrências e horas paradas, devidamente aprovadas pelo servidor designado a fiscalizar a futura contratação.
Responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante toda a execução dos serviços.
A contratada se obriga a afastar ou substituir, dentro de 12 (doze) horas, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da Prefeitura, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciárias ou securitárias e decorrentes da execução do presente termo.
Assegurar e facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular, facultando a fiscalização a qualquer hora.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs Necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços.
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Manter seus funcionários sempre uniformizados durante a execução dos serviços.
Fornecer, ao Gestor e Fiscal do contrato número do telefone celular do responsável pela coordenação dos serviços, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução, bem como para que eventual demanda de emergência possa vir a acontecer fora do horário comercial estipulado (caso fortuito ou força maior) – exceções.
5- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Município de Jahu/SP se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços.
O Fiscal do contrato fiscalizará diariamente os serviços que serão prestados, e se são prestados em perfeitas condições com o descrito no Termo de Referência.
Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito e/ou através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico CONTRATADA. As notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
Controlar através de anotações e/ou advertência a perfeita execução diária dos serviços a serem contratados, anotando sempre qualquer acontecimento que venha causar interrupção nos serviços para fins de apuração do valor mensal a ser pago a CONTRATADA.
6- DA VIGÊNCIA
O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da Lei vigente.
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, e somente poderão ser reajustados após esse período, aplicando-se o índice IGP-M, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
7- DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, bem como manter organizado os locais de prestação de serviços, informando e otimizando a coleta da empresa responsável pelo descarte dos galhos, troncos e folhas.
8- DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato e seus relatórios e acompanhamentos da execução dos serviços. Quando pertinente, enviar junto a Secretaria de Meio Ambiente relatório fotográfico.
9- DAS SANÇOES
Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais vigentes e em especial as Leis 10.520/02 nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia.
Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas no contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
outra;
Descontos: O CONTRATANTE poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no contrato.
10-DA FISCALIZAÇÃO
O Gestor do Contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Meio Ambiente, portador do CPF: 000.000.000-00 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
O Fiscal do Contrato será o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente, portado dor CPF: 000.000.000-00 - Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail:
xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
11-DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor da contratação será estimado através de pesquisa de preços de referência realizada por de contratações similares de outros órgãos, pesquisa através de banco de preços e pesquisa de mercado com empresas do ramo.
12-PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência de CONTRATAÇÃO para execução dos serviços descritos será de 12 (doze) meses.
13-REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de execução dos serviços será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, (artigo 6º, inciso VIII, alínea “a “ c.c. artigo 10º, inciso II, alínea “a” , ambos da lei 8.666/93).
Jahu, 19 de junho de 2023.
GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300004190/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
a) Que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93;
b) Que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e que não possui, em seu quadro de pessoal, nem utilizará na prestação dos serviços relativos ao objeto desta Licitação, empregado(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988;
c) Que se sujeita às condições do presente Edital, bem como às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 que regem a presente licitação;
d) Que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais poderão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
Por ser verdade assina o presente. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROCESSO N.º 0300004190/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP.
Caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, seguem os dados do representante legal para assinatura do Contrato:
Nome completo: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
OBSERVAÇÃO: Xxxx este representante não for sócio/proprietário da empresa, deverá ser anexado a esta declaração a procuração onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir o mandatário.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura Nº do RG e do CPF
ANEXO IV
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 272.132.098- 09, e pelo SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, Sr. GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX,
inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 061/2023, Processo nº 300004190/2023-PG, homologado em xx de xx de 2023 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em xx de xxxxxxxx de 2023, resolve CONTRATAR a empresa XXXXX, estabelecida na Rua xxxx, n° xxxx
– Bairro: xxxx– Cidade: xxxxx– , CEP nº xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxx,
I.E. nº xxxxxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
1.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por menor preço global.
ITEM | QUANT. | UNID. | SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO |
01 | 700 | HORAS | Locação de caminhão com motorista/operador de Munck com cesto elevatório. Incluso no valor da hora: mobilização, desmobilização, operador, manutenção e combustível, conforme necessidade do município, através de sua Secretaria requisitante. | R$ XXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – Para a prestação dos serviços o Setor Responsável emitirá a “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo em que deverá ficar à disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável.
2.2 - Após a emissão da ordem de serviço, a contratada deverá iniciar os trabalhos em 48 (quarenta e oito) horas no local indicado no referido documento, exceto em situações de emergência, o qual deverá atender de forma pronta.
2.3 - Preliminarmente ao início da prestação do serviço, os equipamentos a ser utilizados para execução dos serviços, deverão ser submetidos à vistoria por parte da Secretaria de Meio Ambiente, conforme estipulado no termo de referência.
2.4 - A vistoria técnica verificará se o caminhão bem como os equipamentos estão em condições de funcionamento, nível de ruído, emissão de poluentes, falta de iluminação noturna, isenção de avarias, defeitos graves aparentes, bem como adaptações inadequadas que afetem as características das máquinas e a segurança do uso em vias públicas.
2.5 - A jornada da prestação dos serviços deverá acontecer em horário comercial, possuindo duas horas para descanso e almoço. Os trabalhos iniciarão às 07:30 e terão encerramento às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, e caso seja necessário a execução de serviços considerados urgentes nos dias de sábado, domingo ou feriado, sem a variação de preço da hora em virtude do horário ou dia.
2.6 - Consideram-se a fim de execução da prestação dos serviços, o computo entre o horário de apresentação das máquinas e o de sua liberação pela Secretaria de Meio Ambiente, descontadas as horas destinadas às refeições dos motoristas, respeitando-se os limites estabelecidos na cláusula 2.5.
2.7 - A contratada fica obrigada a atender todas as “Ordens de Serviço” expedidas durante a vigência do contrato, dentro da quantidade estabelecida, inclusive as situações de emergência decorrentes especialmente de caso fortuito ou força maior como eventos da natureza (tempestades), podendo haver atendimento além da quantidade prevista, a critério da Administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação do equipamento oferecido.
2.8 - Não será estipulada horas mínimas para executar, uma vez que as solicitações acontecerão de forma parcelada e conforme necessidade por parte da administração para que seja executado o serviço.
2.9 - O equipamento, devidamente abastecido de combustível e com seu operador, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria de Meio Ambiente, na planilha diária individual de controle de horas do serviço prestado.
2.10 - O equipamento deverá estar em perfeitas condições de limpeza, uso, segurança e manutenção, devendo a contratada substituir quando este não atender esta exigência em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Secretaria de Meio Ambiente.
2.11 - A contratada deve socorrer o equipamento caso apresente defeito ou sofra acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo de imediato a critério da fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva da máquina, serão toleradas as suas substituições por no máximo 02 (dois) dias corridos.
2.12 - No caso da ocorrência de apreensão ou remoção do equipamento, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da contratada, sem prejuízo da sua pronta substituição.
2.13 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
2.14 - O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
2.15 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
2.16 – O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e neste CONTRATO, conforme abaixo:
3.2.1.1 - Advertência por escrito.
3.2.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.1.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão do CONTRATO, com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação por até 05 (cinco) anos.
3.2.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/1993, caso haja interesse do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 061/2023, cujos atos encontram-se no Processo nº 300004190/2023-PG.
5.2 - Fica vinculado ao presente contrato, nos termos do art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
5.2.1 - Edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 061/2023;
5.2.2 - Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos do edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 061/2023;
5.2.3 - A proposta apresentada do Pregão Eletrônico nº 061/2023;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.2 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.3 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, email xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.4 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXX XXXXXXX XXXX, Gerente, portador do CPF nº 000.000.000-00, email xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00 0000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato e seus relatórios e acompanhamentos da execução dos serviços, devendo a contratada observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento..
7.2 - Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.6 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2023 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
331 | 02.17.01-18.541.0008-2002/3390.3912 | 110.0000 | 1 |
- | 02.17.01-18.541.0008-2002/3390.3912 | 110.0000 | 1 |
7.7 - O valor do presente contrato é de R$ (valor por extenso).
7.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
8.1 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, admitido o reajuste em caso de prorrogação contratual, mediante requerimento, bem como a possibilidade de reequilíbrio econômico, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 – O reequilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos cursos, gerando eventuais efeitos a partir do requerimento e nunca de forma retroativa.
8.3 – Ocorrendo a queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará a Contratada para proceder ao reequilíbrio do preço para menor, sob pena de aplicação das penalidades impostas no Edital.
8.4 – O contrato para fins de prorrogação será, se o caso, reajustado com base no IGP-M, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
8.6 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do objeto contratado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Indicar pessoa responsável pela execução dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo a execução dos trabalhos a serem realizados.
9.2 - Fornecer e efetuar a manutenção do equipamento para o trabalho proposto, bem como assumir os riscos e as despesas decorrentes da disponibilidade dos mesmos.
9.3 – Responsabilizar-se, também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao município ou a terceiros.
9.4 - Disponibilizar operador ou motorista para conduzir o veículo, bem como o abastecimento e transporte para os locais em que a administração municipal esteja solicitando a execução dos serviços, conforme determinações e necessidade definidas pela Secretaria de Meio Ambiente.
9.5 - A escolha do motorista ficará a cargo da contratada, sendo que caso ocorrer algum tipo de imprevisto com o mesmo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente, atendendo assim, normalmente o cronograma da prestação de serviços a ser realizada.
9.6 - Manter o controle de execução dos serviços prestados, onde deverão constar os horários da prestação dos serviços, assim como todas as ocorrências e horas paradas, devidamente aprovadas pelo servidor designado a fiscalizar a futura contratação.
9.7 – Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante toda a execução dos serviços.
9.8 - Afastar ou substituir, dentro de 12 (doze) horas, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da Prefeitura, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
9.9 - Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciárias ou securitárias e decorrentes da execução do presente termo.
9.10 - Assegurar e facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular, facultando a fiscalização a qualquer hora.
9.11 - Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços.
9.12 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.13 - Manter seus funcionários sempre uniformizados durante a execução dos serviços.
9.14 - Fornecer, ao Gestor e Fiscal do contrato número do telefone celular do responsável pela coordenação dos serviços, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução, bem como para que eventual demanda de emergência possa vir a acontecer fora do horário comercial estipulado (caso fortuito ou força maior) – exceções.
9.15 - Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, bem como manter organizado os locais de prestação de serviços, informando e otimizando a coleta da empresa responsável pelo descarte dos galhos, troncos e folhas.
9.16 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
10.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.3 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços.
10.4 - O Fiscal do contrato fiscalizará diariamente os serviços que serão prestados, e se são prestados em perfeitas condições com o descrito no Termo de Referência.
10.5 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito e/ou através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico CONTRATADA. As notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
10.6 - Controlar através de anotações e/ou advertência a perfeita execução diária dos serviços a serem contratados, anotando sempre qualquer acontecimento que venha causar interrupção nos serviços para fins de apuração do valor mensal a ser pago a CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – A Contratada reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Decretos Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá- lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de serviço, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 – O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2023.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxx
Contrato nº (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: Nome: GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: xxxxx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 03/03/2022 |
Nome: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 30/03/2023 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO N.º 0300004190/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado.
Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2023.
GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE GESTOR DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300004190/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR A ATA: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os objetos a seguir discriminados:
ITEM | QUANT | UNID | SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO |
01 | 700 | HORAS | Locação de caminhão com motorista/operador de Munck com cesto elevatório. Incluso no valor da hora: mobilização, desmobilização, operador, manutenção e combustível, conforme necessidade do município, através de sua Secretaria requisitante. | R$ XXX |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ (xxxxxxxxx).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2023.
Assinatura do representante legal
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO N.º 0300004190/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO ELEVATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PODA NO MUNICIPIO DE JAHU/SP.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de _ de 2023.
Fiscal do Contrato