TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 deste Termo de Referência b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Em virtude da ausência de contrato vigente com Instituição financeira para o processamento da folha de pagamento dos servidores municipais e considerando a característica do serviço contínuo e a intenção desta Administração em contratar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, instituição financeira pública ou privada, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo o contrato ser prorrogado excepcionalmente por até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 deste Termo de Referência b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
2.2. A folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, movimenta um expressivo volume de recursos, requerendo eficiência e eficácia no processamento do seu pagamento e créditos nas contas individuais dos servidores ativos efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas.
2.3. À luz do princípio da economicidade, a Prefeitura Municipal de Altamira/PA resolveu realizar um certame que será regido pelo Edital, este Termo de Referência e respectivos anexos.
3. VALORES OPERACIONALIZADOS, LEGISLAÇÃO E CNPJ’S ENVOLVIDOS
3.1. As movimentações financeiras, pertinentes à folha de pagamento de junho de 2023, dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, bem como servidores dos demais órgãos vinculados, conforme Quadro constante no item 2.1, totalizaram, em valores brutos, a quantia de R$ 24.657.197,31 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e trinta e um centavos) e o valor da folha líquida é de R$20.310.421,80 (vinte milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já considerados os descontos compulsórios e facultativos (consignações), através de pagamentos de remunerações a 7.224 (sete mil duzentos e vinte e quatro) servidores.
3.3. O valor total da carteira de crédito consignado é de R$ 1.174.992,83 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), sendo distribuído conforme demonstrativo abaixo:
Consignatária | Repasse Mensal |
Banco do Brasil | R$647.910,81 |
Caixa Econômica Federal | R$120.564,97 |
SICREDI | R$392.399,75 |
BANPARÁ | R$14.117,30 |
Valor de repasse | R$1.174.992,83 |
3.4. O prazo máximo praticado para os empréstimos consignados é de 120 (cento e vinte) meses. Os normativos municipais que dispõe sobre as consignações sob desconto em folha são:
● Decreto Municipal 251/2021
As margens são concedidas de forma eletrônica.
O repasse dos valores consignados às consignatárias ocorre todo dia 30.
3.5. Os CNPJ’s envolvidos neste processo licitatório são:
ÓRGÃO | CNPJ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA | 05.263.116/0001-37 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | 18.142.506/0001-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL | 28.546.334/0001-84 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 29/265.356/0001-39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 28.553.049/0001-90 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA (SESMA) | 10.467.921/0001-12 |
ALTAPREV | 01.966.769/0001-21 |
3.6. Informações complementares:
Sobre Fornecedores: 641(seiscentos e quarenta e um) fornecedores (CNPJ’s) tiveram pagamentos realizados pelo Município de Altamira em 2022. Juntos, estes 641 fornecedores receberam R$ 205.065.776,20 (duzentos e cinco milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos), através de 16.468(dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito) transações.
Natureza Jurídica | Quantidade de Transações | Movimento em R$ |
Pessoa Física | 2.361 | 10.494.156,51 |
Pessoa Jurídica | 14.107 | 194.571.619,69 |
Total | 16.468 | 205.065.776,20 |
A Prefeitura centralizará o pagamento de fornecedores através da Instituição Bancária vencedora, facultando aos fornecedores a abertura de conta corrente para o recebimento dos pagamentos da Prefeitura, preferencialmente junto ao Banco Contratado.
0.XXXX
3.7. Sistemas de Informática
3.7.1. Dada a natureza dos sistemas operados pela Prefeitura Municipal, cuja exportação de dados é realizada através dos recursos tecnológicos de sistemas de troca eletrônica de dados, a instituição financeira à qual for adjudicada a contratação deve se comprometer a manter pessoal treinado para lidar com as operações inerentes a esses sistemas, indicando, um responsável local e um gestor administrativo para esses sistemas com poderes idôneos de direção e supervisão, com domicílio, preferencialmente, em Altamira/PA, para fins de contato e comunicação direta com os setores competentes desta Prefeitura.
3.7.2. Com relação à implantação de novo sistema, não será possível a utilização de placas fax/modem. Os sistemas porventura necessários deverão ser acessados através de linha dedicada, Internet ou Extranet. Além disso, os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades verificadas através de certificados digitais e as informações em trânsito deverão ser criptografadas.
3.7.3. Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela administração da Prefeitura Municipal Altamira/PA.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. A Instituição Financeira responsável não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres públicos, pela prestação dos serviços de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Altamira/PA.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Só poderão participar deste certame instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
5.1. Habilitação – Qualificação econômico-financeira
O requisito para a habilitação da instituição financeira é a solidez financeira e patrimonial, comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência e do qual se possam extrair índices que comprovem sua boa situação financeira. No caso, o índice mínimo utilizado para medir a solvência bancária, conforme estipulado no Edital, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
5.2. Exclusividade
A instituição financeira contratada terá exclusividade:
a) no processamento dos créditos referentes à folha de pagamento dos servidores da administração direta e indireta do Município (CNPJ’s citados no item 3.5 deste Anexo);
b) na instalação de Agência e/ou Posto de Atendimento Bancário (PAB) e/ou Posto de Atendimento Eletrônico em imóveis ocupados pela Prefeitura Municipal, caso necessário;
c) na Publicidade de Produtos consignados sob desconto em folha, nas dependências da Prefeitura Municipal, bem como em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta envolvidos no presente Edital.
5.3. Vigência contratual
5.3.1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo é de 60 (sessenta) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
5.3.2. Em função do encerramento do contrato com o atual banco processador dos pagamentos da folha salário, bem como da necessidade de prazo para abertura de contas, instalação de PAB e demais atividades inerentes à operação.
5.3.3. Em caráter excepcional, o prazo de vigência, poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por até 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO NA LICITAÇÃO
6.1. O valor mínimo da proposta a ser ofertado na licitação, conforme definição da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, será de R$7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais).
6.2. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em uma única parcela, em conta indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público.
6.3. Em caso de atraso no pagamento, a instituição financeira deverá pagar à Prefeitura Municipal multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento), ao ano, calculado pro rata die, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
6.4. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.5. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de12%, isto é, (12/100)/365. N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento. V = Valor em atraso.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Aplicando-se o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso injustificado quanto aos prazos pertinentes à execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas moratórias, garantido o contraditório e a ampla defesa:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços executados com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de execução, até o limite de 10% (dez por cento).
7.3. Além da multa aludida no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do respectivo Contrato Administrativo:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
7.5. Caberá à Comissão de Fiscalização, conforme o caso, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
7.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da Notificação, em conta bancária a ser indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público.
7.7. O valor da multa poderá ser cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
7.8. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato Administrativo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato Administrativo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante previsto no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
8. DOS ANEXOS
Constituem anexos deste Termo de Referência, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
ANEXO I/A - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I/B - MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
ANEXO I/C - PIRÂMIDE SALARIAL
ANEXO II - MODELO DE CARTA CREDENCIAL
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PRÁTICA DE NEPOTISMO
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Ciente e Aprovo em 14 de agosto de 2023
XXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:3953771 XXXXXXX XX XXXXX
4268
BEQUIMAN:39537714268
Dados: 2023.08.14 11:39:23 -03'00'
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I/A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unitário (mínimo) | Valor Total (mínimo) |
01 | Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade. | Contas Salário | 7.224 | 975,91 | 7.050.000,00 |
Memória de Cálculo:
a. Análise Histórico de Observações:
1 | Castanhal | 2021 | PP | 0 | Itau | R$ 8.900.005,00 | 6.187 | R$ 23,98 |
2 | Barcarena | 2022 | PP | 0 | Santander | R$ 7.181.452,80 | 6.176 | R$ 19,38 |
3 | Abaeteuba | 2023 | PP | 0 | Santander | R$ 8.500.000,00 | 7.818 | R$ 18,12 |
R$61,48 |
R$61,48/ 3 = R$20,49
E neste raciocínio, tomando todos os 7.224 x 20,49 x 60 meses = R$8.881.185,60
b. Análise do Somatório dos Fluxos Projetados: R$9.701.420,43 no VPL
VM(Valor Médio) das duas análises = (R$8.881.185,60 + R$9.701.420,43)/2 = R$9.291.303,01
Intervalo calculado, conforme risco de portabilidade:
Melhor cenário = Risco de Portabilidade de 15% | Pior cenário = Risco de Portabilidade de 25% |
9.291.303,01– 15% = R$7.897.607,59 | 9.291.303,01– 25% = 6.968.477,26 |
Decisão da Administração: R$7.050.000,00 (Em de acordo com o intervalo proposto)
ANEXO I/B
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento contém as especificações técnicas necessárias à operação dos serviços a serem contratados pela Prefeitura Municipal para prestação de serviços bancários de processamento do pagamento da folha de salário dos servidores ativos efetivos, concursados, contratados, comissionados, aposentados, pensionistas e estagiários.
2. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
2.1. A Prefeitura Municipal, doravante denominada Prefeitura, por sua Administração, que processa o cálculo da folha de pagamento de seu pessoal por Sistema, manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, doravante denominada Banco, contas bancárias transitórias para o funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal dos órgãos que integram a administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Altamira/PA, abrangendo o seguinte público-alvo:
a) Servidores Ativos são todas as pessoas em atividade na Administração do Poder Executivo Municipal;
b) Servidores Aposentados e Pensionistas, são aqueles em inatividade e seus beneficiários/dependentes, que passaram a receber pensão após falecimento dos servidores ativos e/ou inativos do Poder Executivo, através do Regime Geral de Previdência;
1.1.1. O público-alvo mencionado nas alíneas “a” e “b” perfaz um total de 7.224 (sete mil, duzentos e vinte e quatro) servidores.
3. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DE PESSOAL
3.1. O pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, inclusive a gratificação natalina, será realizado de acordo com calendário definido pela Prefeitura Municipal.
3.2. Atualmente o calendário é cumprido ao longo de 30 (trinta) dias consecutivos, distribuindo-se entre eles os depósitos diários destinados à remuneração das categorias acima identificadas.
4. CONTAS SALÁRIO VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
4.1. A Prefeitura manterá em Agência do Banco, obrigatoriamente situada em Altamira/PA, contas correntes, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, com antecedência de um dia útil da data prevista para ele.
4.2. O Banco deverá estar preparado para atender ao cronograma de pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal, considerando a totalidade dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e estagiários.
4.3. O Banco disponibilizará para a Prefeitura Municipal a opção de bloqueio e desbloqueio de créditos até um dia antes da efetivação do crédito em conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor, por meio de transmissão de arquivos.
5. MODALIDADES DE PAGAMENTO DE PESSOAL
5.1. O Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura será movimentado por meio das seguintes modalidades: DEPÓSITO EM CONTA SALÁRIO OU CONTA CORRENTE, conforme opção realizada pelo servidor.
6. BASE DE DADOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
6.1.Para implantação e manutenção do pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, a Prefeitura Municipal remeterá ao Banco arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN 240 (duzentos e quarenta) posições, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
7. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO INICIAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
7.1. A Prefeitura Municipal emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das CONTAS SALÁRIO, que será enviado ao Banco em até 10 (p) dias úteis, após a assinatura do contrato, contendo as informações previstas na Resolução nº 2.025, do Banco Central do Brasil.
7.2. A Prefeitura Municipal emitirá outros arquivos correspondentes aos créditos dos pagamentos de cada um dos dias de seu calendário, que serão enviados ao Banco em até 05 (cinco) dias úteis da data prevista para realização de cada crédito.
7.3. O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal a existência de eventuais inconsistências, até o 2º (segundo) dia útil após a sua recepção.
7.4. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados a
Prefeitura Municipal, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
8. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
8.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a seguinte sistemática:
8.1.1. A Prefeitura Municipal emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, até 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento;
8.1.2. O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção;
8.1.3. Havendo alguma inconsistência, a Prefeitura Municipal emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento;
8.1.4. Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados à Prefeitura Municipal, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através de troca eletrônica de arquivos;
8.1.5. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos;
8.1.6. O Banco deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal.
9. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS
9.1. Os dados para pagamento serão transmitidos pela Prefeitura Municipal, individualmente ou em lote, utilizando os serviços de comunicação eletrônica, detalhados no item 4, executando as atividades seguintes:
9.1.1. Geração de arquivos para pagamento de remunerações a servidores ativos, aposentados e pensionistas;
9.1.2. Inclusão de depósitos em conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor;
9.1.3. Impressão de relatórios.
10. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO
10.1. O Depósito em conta corrente ou conta salário obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente ou conta salário regular.
10.2. A conta corrente ou conta salário deverá ter como titular o servidor ativo, aposentado ou pensionista.
10.3. Os servidores ativos efetivos, comissionados e contratados, aposentados, pensionistas e estagiários que receberem através da modalidade conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor, terão assegurados mensalmente, nos termos das Resoluções nº 3.402/06, 3.338/06 e 3.910/10, do Banco Central do Brasil/CMN, a isenção de tarifas, taxas ou encargos para os serviços e produtos, estabelecidos nos citados normativos.
11. RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL
11.1. O Banco, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado pela Administração Municipal, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste manual.
12. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BANCO
12.1. Na operação do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, o Banco cumprirá as seguintes obrigações especiais:
a) Indicar um Gestor responsável pelo atendimento à Prefeitura Municipal e pelo cumprimento das obrigações decorrentes do futuro contrato;
b) Proceder, sem ônus para a Prefeitura Municipal, todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
c) Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos à Prefeitura Municipal;
d) Solicitar anuência da Prefeitura Municipal em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura Municipal ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas;
e) Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, por solicitação da Prefeitura Municipal quando for necessário, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
Ref. junho/2023
ANEXO I/C PIRÂMIDE SALARIAL
Servidores Geral – Município Altamira/PA
Faixa Salarial(R$/ mês) | Ativos Concursa dos | Ativos Comissiona dos | Ativos Contrata dos | Aposenta dos | Pensionis tas | Outr os | Tota is |
Até 1.000,00 | 34 | 0 | 74 | 2 | 110 | ||
De R$1.000,01 a R$2.000,00 | 382 | 68 | 1987 | 252 | 76 | 6 | 2771 |
De R$2.000,01 à R$3.000,00 | 474 | 79 | 864 | 23 | 12 | 1 | 1453 |
De R$3.000,01 à R$4.000,00 | 399 | 81 | 301 | 18 | 7 | 3 | 809 |
De R$4.000,01 à R$5.000,00 | 182 | 30 | 615 | 18 | 2 | 847 | |
De R$5.000,01 à R$6.000,00 | 57 | 15 | 124 | 23 | 1 | 220 | |
De R$6.000,01 à R$7.000,00 | 37 | 5 | 179 | 16 | 237 | ||
De R$7.000,01 à R$8.000,00 | 148 | 18 | 50 | 43 | 1 | 1 | 261 |
De R$8.000,01 à R$9.000,00 | 92 | 0 | 16 | 12 | 120 | ||
De R$9.000,01 à R$10.000,00 | 219 | 0 | 2 | 4 | 225 |
De R$10.000,01 à R$15.000,00 | 162 | 1 | 6 | 169 | |||
Acima de R$15.000,00 | 2 | 0 | 0 | 2 | |||
Total | 2188 | 297 | 4218 | 409 | 000 | 00 | 0000 |
O valor bruto da folha de pagamento dos servidores ativos (concursados, comissionados e contratados) do Município é de R$ 24.657.197,31 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e trinta e um centavos) e o valor da folha líquida é de R$ 20.310.421,80 (vinte milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já considerados os descontos compulsórios e facultativos (consignações).
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço:
Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço na , representada por seu (Cargo),
(Nome), RG nº , CPF nº , CREDENCIA o Senhor(a) , RG nº , CPF nº , para, na qualidade de representante legal da empresa, participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal, na modalidade Pregão Eletrônico nº / , que tem como objeto a , outorgando-lhe poderes para participar da referida Licitação podendo para tanto requerer, concordar, ofertar lances, interpor e desistir de Recursos, assinar a Ata e demais atos decorrentes do procedimento, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame licitatório.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço na , representada por seu (Cargo), (Nome), RG nº , CPF nº
, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, DECLARA sob as penalidades da Lei que em conformidade com o Edital, cumpre plenamente os requisitos para Habilitação no Pregão Eletrônico nº / , estando, portanto, apta a participar do certame licitatório.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com endereço na , representada por seu
(Cargo), (Nome), RG nº , CPF nº , tendo examinado as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº / e os Anexos que o integram, propõe prestar os Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; previstos no Edital do Pregão Eletrônico nº
/ , pagando pelos mesmos a quantia de R$ ( ).
Declaramos que:
a) os serviços serão prestados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) o prazo de validade desta Carta Proposta é 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
d) o prazo de início de execução será contado da data de assinatura do Contrato Administrativo;
e) no preço ofertado já estão considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
Dados complementares da empresa: Telefone, Fax (se houver), Celular (se houver). E-mail.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , representada por seu (Cargo), (Nome), RG nº , CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Sim/Não).
Observação: Responder Sim ou Não na ressalva acima, caso empregue menor na condição de
“menor aprendiz”.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEPOTISMO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , representada por seu
(Cargo), (Nome), RG nº , CPF nº , DECLARA, em atendimento ao disposto no artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.203/2010 e no artigo 7º, que não contratará durante a vigência da avença decorrente do Pregão Eletronico nº / , empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afins até 3º grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de
/ .
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº / Processo Administrativo nº / Pregão Eletrônico nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE
/
E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE / , pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na
- / , inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Senhor
....................... e demais órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo mencionadas no Quadro de Órgãos Vinculados, constante do Item 3.5. do Termo de Referência, devidamente representados, doravante denominados CONTRATANTES, e a empresa
, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, , RG nº - SSP/ , CPF nº _ , têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante do Pregão Eletrônico nº / , formalizada nos autos do Processo Administrativo nº / , com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se as demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade; transcritob) concessão de Crédito
Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência, abaixo transcrito:
1.2. O objeto compreende a execução de forma exclusiva do serviço de processamento do pagamento da folha salário, previsto no item 1.1, abrangendo os servidores atuais e os admitidos, integrantes do quadro de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, durante o prazo de execução do Contrato Administrativo.
1.3. A CONTRATADA estará habilitada a conceder crédito consignado aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, mencionados no Quadro constante do item
1.1 deste instrumento, sem exclusividade.
1.4. Os serviços exclusivos e não exclusivos encontram-se detalhados no Item 1.1 deste instrumento.
1.5. A Instituição Financeira que não possuir posto de atendimento e/ou agência bancária do Município, poderá efetuar sua instalação de postos de atendimento bancário e/ou eletrônico, para atendimento aos servidores municipais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser estendido, caso necessário, condicionado à aprovação da Prefeitura Municipal.
1.6. Caso seja necessário espaço para instalação de posto de atendimento e/ou agência bancária em outros imóveis da Prefeitura, o banco vencedor do certame tem direito a pleitear junto à Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. CONTRATANTES e CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato Administrativo e aos documentos adiante enumerados, colacionados ao Processo Administrativo nº / e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:
a) Termo de Referência;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº / ;
c) Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos apresentados no procedimento de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas seguintes normas:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores;
c) Regulamentação Municipal por meio de Lei Complementar Municipal nº e
Decreto Municipal nº ...........
d) Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;
e) demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;
f) subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições deste Contrato Administrativo e as disposições dos documentos que o integram, deverá prevalecer o conteúdo das cláusulas contratuais.
3.3. Os casos omissos serão decididos pelas CONTRATANTES, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE o valor global de R$
( ), em parcela única, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato Administrativo.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Única nº , Agência nº , do Banco de titularidade da administração da Prefeitura Municipal.
4.3. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato, acrescida de atualização monetária, e juros de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
4.4. No caso acima, o valor do contrato será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.5. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de12%, isto é, (12/100)/365. N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento. V = Valor em atraso.
4.6. No valor previsto no item 4.1 estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.7. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Considerando que não haverá despesa ao Município por tratar-se de “ação não orçamentária”, faz-se desnecessária a informação de dotação orçamentária, devido à excepcionalidade da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de 60 (sessenta) meses, com eficácia após encerramento do contrato atual e a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
6.2. Em função do encerramento do contrato(aditivo) com o Banco Santander Brasil S.A., atual banco gestor do processamento da folha salário, bem como da necessidade de prazo para abertura de contas, instalação PAB e demais atividades inerentes à operação.
6.2.1. Em caráter excepcional, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por até 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a iniciar a execução dos serviços em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do Contrato Administrativo, em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira, Item 1.4.
7.1.1. O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, desde que demonstrado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DOS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS
8.1. A CONTRATADA é responsável pelo sigilo, confidencialidade e segurança de todos os:
a) Dados pessoais e profissionais das pessoas físicas e jurídicas presentes nos cadastros do sistema de propriedade da CONTRATANTE;
b) Dados financeiros e contábeis, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito solicitado formalmente pelo poder judiciário de qualquer natureza, devendo tratá-los como confidenciais, bem como submeter-se às normas e políticas de segurança determinadas pela Prefeitura Municipal, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
8.2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à Administração ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
8.3. Os dados e informações acessadas dos bancos de dados informatizados, pertencentes à Administração Municipal, com a finalidade de utilização compartilhada e integrada dos serviços de imagens objeto do Contrato, estarão sujeitos às disposições dos artigos 313-A, 313-B, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação simultânea das correspondentes disposições funcionais e civis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1. Durante a vigência deste Contrato Administrativo, a execução do objeto será fiscalizada e acompanhada pela Comissão de Fiscalização especialmente designada, formada por no mínimo 03 (três) servidores do quadro de técnicos da Secretaria Municipal de sob a coordenação do Gestor do Contrato, aplicando-se subsidiariamente o artigo 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A Comissão de Fiscalização deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Dentre outras atribuições decorrentes da celebração da contratação para serviços de processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal, e dos demais órgãos vinculados constante do Quadro previsto no item 1.1, concessão de Crédito Consignado em Folha de Pagamento e pagamento a fornecedores a CONTRATADA, obriga-se a:
a) Executar o objeto de acordo com as disposições do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos;
b) Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo Banco Central do Brasil - Bacen, bem como, as normas específicas que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
c) Xxxxxxxx suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
d) Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à CONTRATANTE de maneira competitiva no mercado;
e) Realizar, sem ônus para a CONTRATANTE, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
f) Manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do Contrato Administrativo e fornecer as informações quando solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido;
g) Solicitar anuência da Prefeitura Municipal em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura Municipal ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas;
h) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
i) Designar preposto e apresentar relação com endereços físico e eletrônico (e-mail), telefones, fac-símiles, nomes dos responsáveis, para fins de contato;
j) Identificar seu pessoal nos atendimentos de execução dos serviços;
k) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
l) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
m) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes da prestação dos serviços;
n) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do local onde serão executados os serviços;
o) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
p) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução do serviço, como única e exclusiva empregadora;
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
r) Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
s) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato Administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O MUNICÍPIO DE / , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de , obriga-se a:
a) Informar à CONTRATADA a previsão dos pagamentos com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) e depositar na conta corrente nº o montante necessário com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data prevista para a realização dos pagamentos, considerando que o calendário de pagamento é variável em função do fluxo de caixa da CONTRATANTE.
b) Observar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, de acordo com os Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento.
c) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços por intermédio da Comissão de Fiscalização do Contrato Administrativo;
d) Receber os serviços em conformidade com as especificações, quantidade, qualidade, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a prestação dos serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, para refazer os serviços reprovados no recebimento provisório, conforme Termo de Recusa;
g) Notificar a CONTRATADA, para refazer os serviços que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do documento que formalizar o recebimento definitivo, conforme Termo de Recusa;
h) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
j) Aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório;
k) Fiscalizar para que, durante a vigência do Contrato Administrativo, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1. A CONTRATANTE, por intermédio da Comissão de Fiscalização, devidamente designada, efetuará o recebimento dos serviços objeto desse Contrato Administrativo, observando o seguinte procedimento:
a) Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação pela Comissão de Fiscalização do Contrato Administrativo quanto à quantidade, qualidade e conformidade dos serviços, bem como o cumprimento dos prazos pertinentes.
12.2. O aceite/aprovação dos serviços pela Administração não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal as faculdades previstas no artigo 18, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
12.3. O recebimento dos serviços não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos serviços executados, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de pagamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DE SERVIÇO REPROVADO
13.1. A CONTRATADA deverá retificar, no todo ou em parte, às suas expensas, os serviços:
a) reprovados no recebimento provisório, quando o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA e neste Contrato Administrativo;
b) que apresentem vício redibitório que os torne impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam.
13.2. Em caso de recusa do serviço será lavrado o Termo de Recusa, no qual serão consignadas as inconformidades, devendo o serviço ser retificado pela CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Notificação.
13.2.1. Caso a retificação do serviço recusado não ocorra no prazo determinado será considerada inexecução contratual e a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, inclusive multa de mora.
13.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes da retificação, inclusive as despesas de remoção e transporte, caso necessárias.
13.4. O vício redibitório poderá ser identificado após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA, SOCIAL, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
15.1. A utilização temporária ou não de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto do Contrato Administrativo, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista, social, previdenciária ou fiscal para a CONTRATANTE.
15.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, estabelecidos neste Contrato Administrativo, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo ou restringir a regularização e a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2. Aplicando-se o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso injustificado quanto aos prazos pertinentes à execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas moratórias, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços executados com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de execução, até o limite de 10% (dez por cento).
16.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do respectivo Contrato Administrativo:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
16.5. Caberá à Comissão de Fiscalização, conforme o caso, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
16.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da Notificação, em conta bancária a ser indicada e de titularidade da administração da Prefeitura Municipal, mantida em banco público.
16.7. O valor da multa poderá ser cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. É expressamente vedado à CONTRATADA empregar na execução dos serviços objeto do presente Contrato Administrativo, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade, até 3º grau, de servidor que exerça cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal, conforme previsão no artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.203/2010 e no Decreto Municipal nº / .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. A rescisão deste Contrato Administrativo ocorrerá nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
18.3. A rescisão deste Contrato Administrativo poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
18.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato Administrativo até a data da rescisão.
18.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará à CONTRATADA as sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. Este Contrato Administrativo pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS COMUNICAÇÕES
20.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito deste Contrato Administrativo, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. O extrato deste Contrato Administrativo será publicado pela CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca do Município de , Estado
, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato Administrativo.
22.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato Administrativo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.
/ , de de 202
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº