CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 197/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado o senhor XXXXXXXX FORTUNA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, VALDECIR FORTUNA, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, estabelecida na XXXXX XXXXXXX, XXX 00000 000 – interior do município Francisco Beltrão/PR, doravante designado CONTRATADO, estando às partes sujeitas as normas da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013, e tendo em vista o que consta no Chamamento Público nº 008/2014, e na dispensa de licitação nº 14/2015, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, dos credenciados para tal fim, através da chamada pública nº 008/2014, de 19 de dezembro 2014, para atendimento ao programa nacional de alimentação escolar/PNAE, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
9 | 45400 | CARNE BOVINA DESOSSADA (ACÉM E PALETA), CORTADA EM CUBOS DE APROXIMADAMENTE 5 CM, CERTIFICADO DE INSPEÇÃO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA DE 1 A 2 KG, COM ROTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO POR CMEI COM INDICAÇÃO NA EMBALAGEM DO NÚMERO DO REGISTRO NO SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.LICENÇA. (VALDECIR FORTUNA) | KG | 600,00 | 14,50 | 8.700,00 |
10 | 45401 | CARNE BOVINA MOÍDA FRESCA, IN NATURA, NÃO INDUSTRIALIZADA, DE SEGUNDA, COM APONEVROSE DE NO MÁXIMO DEZ POR CENTO, COM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA DE 1 A 2 KG, COM RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO POR ESCOLA COM INDICAÇÃO NA EMBALAGEM DO NÚMERO DO REGISTRO NO SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL. (VALDECIR FORTUNA) | KG | 800,00 | 14,00 | 11.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O (A) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS (AS), será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
OS (AS) CONTRATADOS (AS) FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo do fornecimento de 6 (seis) meses.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o chamamento público n.º 008/2014, de 19 de dezembro de 2014.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1730 | 07.002 | 12.361.1201.2.042 | 3.3.90.32.05.00 | 107 |
1740 | 113 | |||
1860 | 12.361.1201.2.043 | 107 | ||
1870 | 113 | |||
1871 | 000 | |||
1872 | 104 | |||
2060 | 12.365.1201.2.044 | 107 | ||
2070 | 113 | |||
2170 | 12.365.1201.2.045 | 107 | ||
2180 | 113 | |||
2290 | 12.366.1201.2.041 | 107 |
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao (a) CONTRATADO (A) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do (a) CONTRATADO (A) FORNECEDOR (A), deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações pertinentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O (A) CONTRATADO (A) FORNECEDOR (A) deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) FORNECEDOR (A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do
(a) CONTRATADO (A);
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do (a) CONTRATADO (A);
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do(a) CONTRATADO(A), deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do senhor VIRO DE GRAAUW, Secretario Municipal de Educação e Cultura, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato rege-se, ainda, pelo chamamento público nº 008/2014, de 19 de dezembro de 2014, pela Resolução CD/FNDE nº 026/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO IV (cont.) 38
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou pelo prazo de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
É competente o Foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR., para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Francisco Beltrão, 27 de abril de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF N° 000.000.000-00 | VALDECIR FORTUNA |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADO |
CONTRATANTE | |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |