PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/18
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL E DISPOSITIVOS AUXILIARES E DE SEGURANÇA NO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO.
EXPEDIENTE Nº 1.020/17 CONTRATO Nº 046/2020 ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual pág. 1 Cláusula Segunda - Da Vigência/Prazo/Local de Prestação dos Serviços pág. 1 Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços pág. 1 Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada pág. 1 Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET pág. 2
Cláusula Sexta - Da Fiscalização dos Serviços pág. 3
Cláusula Sétima - Do Valor e Preço pág. 3
Cláusula Oitava - Da Medição/Forma de Pagamento pág. 4
Cláusula Nona - Do Reajuste pág. 6
Cláusula Décima - Dos Impostos e Incidências Fiscais pág. 6
Cláusula Décima Primeira - Das Garantias pág. 6
Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades pág. 6 Cláusula Décima Terceira - Dos Veículos, Equipamentos e Turno do Serviço pág. 8 Cláusula Décima Quarta - Da Subcontratação pág. 9
Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão pág. 9
Cláusula Décima Sexta - Do Recebimento do Objeto pág. 9
Cláusula Décima Sétima - Da Legislação Aplicável pág. 9
Cláusula Décima Oitava - Das Disposições Finais pág. 9
Cláusula Décima nona - Do Foro pág. 9
CONTRATO Nº 046/2020, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/A.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e a empresa ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/A, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, CEP: 80.215-242, telefone
(00) 0000-0000, e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 76.650.191/0001-07 e Inscrição Estadual nº 90.136.409-52, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviços de controle de qualidade de serviços e materiais de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e de segurança, no município de São Paulo, de acordo com a Especificação Técnica CET-001-CQ, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/18, com o Anexo I - Termo de Referência, com o Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA/PRAZO/LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo do presente Contrato é de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.
2.2. Os serviços serão prestados dentro do Município de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão parcelados e determinados por ordens de serviço, expedidas pelo Gestor do Contrato da CET.
3.2. O prazo para execução dos serviços (ensaios, inspeção, emissão dos relatórios e etc.) será discriminado em cada ordem de serviço, não devendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da retirada das amostras.
3.3. Cada equipe de controle de qualidade deverá ter capacidade suficiente para atender num mesmo dia até 03 ordens de serviços.
3.3.1. A CONTRATADA deverá ter capacidade de atender, no mínimo, 06 (seis) ordens de serviços no mesmo dia.
3.3.2. Cada ordem de Serviço contemplará, no máximo, 03 (três) unidades dos serviços contratuais constantes do Anexo I TR – 1.
3.4. A prestação de serviços consiste na realização de vistorias, retirada de amostras, realização de inspeção e ensaio, conforme especificação técnica CET-001-CQ.
3.4.1. Incluem-se todos os materiais, veículos, equipamentos e serviços necessários para a consecução perfeita do objeto, de acordo com as normas técnicas vigentes, desenhos e especificações técnicas da CET.
3.4.2. A CONTRATADA deverá comprovar, através de certificados, que os equipamentos a serem utilizados para a utilização dos ensaios estão calibrados pelo INMETRO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, durante a vigência deste Contrato, manter uma base operacional em um dos municípios que compõe a Grande São Paulo, onde serão tratados todos os assuntos relativos ao cumprimento do objeto deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato, um responsável técnico com formação profissional superior comprovada em Engenharia Civil, Mecânica ou Química, devidamente registrado no órgão de classe (CREA/CONFEA), bem como a comprovação do vínculo empregatício junto à CONTRATADA, o qual poderá ser convocado a comparecer na CET, no horário estipulado pela CET, para recebimento de instruções quanto a problemas operacionais que surgirem.
4.3. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Serviço emitidas pela CET até a data do vencimento do Contrato.
4.5. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou relatórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços.
4.6. A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar no prazo de 24 horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços
4.7. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela CET, por meio de responsável técnico, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
4.8. A CONTRATADA será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir e fiscalizar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.
4.9. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas, desenhos e especificações técnicas
CET pertinentes ao objeto contratado.
4.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CET
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste Contrato.
4.11. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, a relação nominal dos profissionais credenciados a responder pelas equipes de controle de qualidade, os quais deverão comprovadamente pertencer ao seu quadro de empregados.
4.12. Todo o controle operacional e logístico do objeto do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o fiscal do Contrato.
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através de engenheiro especialmente designado, verificando se o objeto está sendo executado, por empregado especialmente designado, sendo que essa fiscalização não isenta a efetiva CONTRATADA da necessidade de realizar a supervisão dos serviços
5.3. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
5.4. Comunicar, imediatamente à CONTRATADA, a falta de cumprimento das obrigações e as possíveis irregularidades detectadas quando da execução dos serviços, formulando exigências necessárias às respectivas regularizações.
5.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alteração.
5.6. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão realizados os serviços nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
5.7. Recusar, quando for o caso, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas.
5.8. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando qualquer mudança.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
6.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e na sua ocorrência, não implicará em co-responsabilidade da CET.
6.3. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.4. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados.
6.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CET, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PREÇO
7.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 2.241.843,50 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), em função do preço indicado na Proposta, na data base de 30/03/2020.
7.2. Os preços unitários objeto deste Contrato são:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Unitário R$ |
7.2.1. | Realização de vistoria com a emissão de relatório modelo I, conforme item 5.1 da especificação técnica CET-001-CQ | unidade | 1.575 | 316,29 |
7.2.2. | Realização de controle de espessura com a emissão de relatório modelo II, conforme item 5.2.1, da especificação técnica CET-001-CQ. | unidade | 800 | 455,58 |
7.2.3. | Realização de controle de retrorrefletorização da sinalização horizontal com a emissão de relatório modelo IV, conforme item 5.3 da especificação técnica CET-001-CQ | unidade | 1.250 | 475,87 |
7.2.4. | Realização de inspeção esporádica para verificação das características de tachas, tachões, segregadores, cilindros delimitadores e balizadores cilíndricos com emissão de relatório modelo V, conforme item 5.4.3.1 da especificação técnica CET-001-CQ | unidade | 500 | 411,08 |
7.2.5. | Realização de inspeção esporádica para verificação das características da sinalização executada com materiais termoplásticos, tintas, plástico a frio e laminado elastoplástico com emissão de relatório modelo III, conforme item 5.4.3.2 da especificação técnica CET-001-CQ | unidade | 125 | 719,51 |
7.2.6. | Realização de inspeção esporádica para verificação da resistência a derrapagem da sinalização horizontal com emissão de relatório modelo VI, conforme item 5.4.3.3 da especificação técnica CET-001-CQ | unidade | 125 | 413,70 |
7.2.7. | Realização de inspeção esporádica para verificação das características da sinalização vertical com emissão de relatório modelo VII, conforme item 5.4.3.4 da especificação técnica CET-001-CQ | unidade | 800 | 450,56 |
7.2.8. | Realização de inspeção esporádica para dispositivos de segurança com emissão de relatório modelo VIII, conforme item 5.4.3.5 da especificação técnica CET-001-CQ | unidade | 200 | 383,73 |
7.3. Os preços unitários para os serviços, são os constantes da proposta da licitante e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO/FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da CET, solicitados através de Ordens de Serviços, será feita mensalmente, sendo que somente serão medidas as Ordens de Serviços Concluídas.
8.1.1. As medições dos serviços executados serão realizadas pela fiscalização da CET em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, normas e especificações técnicas da CET
8.2. A CET confirmará se todos os serviços executados naquele período, são considerados como válidos, sendo passíveis de glosas.
8.2.1. A glosa referida neste item será vinculada aos registros desses eventos constatados pela fiscalização da CET, sem ação corretiva por parte da CONTRATADA, não prejudicando as eventuais aplicações de penalidades.
8.3. Com base na Folha de Medições aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão as quantidades medidas e aprovadas, multiplicadas pelos preços unitários constantes deste Contrato.
8.4. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente aos serviços efetuados, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aprovação da medição pela fiscalização da CET, observada, no que couber, as condições estabelecidas no artigo 40, inciso XIV da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
8.5. A CONTRATADA deverá apresentar, além das documentações anteriores, os seguintes documentos, relativos aos seus funcionários que prestam serviço na CET:
a) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
b) Guias de recolhimento GFIP e GPS;
c) Recibo de conectividade social;
d) Folha de pagamento dos empregados relativa ao mês da prestação de serviços;
e) Comprovante do recolhimento das contribuições do INSS e do FGTS.
8.6. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças.
8.7. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx Xxxxxx/XX.
8.7.1. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
8.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
8.9. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
8.10. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 observando- se as demais normas que regulamentam a matéria.
9.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
11.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ 67.255,30 (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
11.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
11.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
11.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
11.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços, comprometendo-se a realizar a imediata correção, naqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem reprovados pela fiscalização da CET, por estarem em desacordo com as disposições da cláusula sexta, arcando com os custos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
12.1.1. Advertência para casos onde os relatórios sejam emitidos contendo insuficiência de informação, bem como situações não relacionadas nos itens a seguir:
12.1.1.1. Não comparecimento para assinatura de Ordem de Serviço: multa diária de 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
12.1.1.2. Não atendimento das Ordens de Serviços simultâneas: multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço não atendida.
12.1.1.3. Atraso injustificado na execução dos serviços: multa diária de 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizada inexecução parcial do contrato.
12.1.1.4. Entrega dos serviços qualitativamente não em ordem, ou executados em desconformidade com as normas técnicas e/ou especificações CET: multa de 2% (dois por cento) do valor da Ordem de Serviço e reexecução dos serviços considerados não satisfatórios sem quaisquer ônus a CET.
12.1.1.5. Atraso na reexecução dos serviços não satisfatórios: multa diária de 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
12.1.1.6. Multa em 2% (dois por cento) sobre o valor total contratual quando, sem justa causa aceita pela CET, a CONTRATADA não cumprir com qualquer outra obrigação assumida em decorrência do contrato.
12.2. Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET, às seguintes penalidades:
12.2.1. Multa em 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
12.2.2. Multa em 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do ajuste.
12.3. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória dos fornecimentos contratados;
b) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos fornecimentos, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o Contratado idoneidade para contratar com a CET.
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
12.6. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.7. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas a CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato, ou poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
12.7.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.7.2. A compensação citada no item 12.7. ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
12.7.3. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
12.9. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
12.10. A fixação dos percentuais de multa previstos nessa cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relatório circunstanciado da área CET gestora da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E TURNO DO SERVIÇO
13.1. A CONTRATADA deverá em até 03 dias úteis informar a CET, por meio de correspondência, o local onde será apresentado os veículos, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, de acordo com a especificação técnica CET-001-CQ.
13.2. Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, ou qualquer outra necessidade adicional para o atendimento às tarefas de execução do objeto, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
14.3. Em nenhum caso a CET fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução do objeto.
13.4. Os serviços de controle de qualidade serão executados no período noturno, inclusive sábado, domingo e feriado, salvo orientação em contrário, obedecendo-se rigorosamente as instruções e prazos definidos em cada ordem de serviço, bem como as demais disposições de Contrato e Especificação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. A CET poderá rescindir de pleno direito este contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo da cláusula Penalidades, sempre que ocorrer inobservância de programação, especificações e recomendações fornecidas pelo gestor do contrato da CET, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da lei nº 8.666/93 e artigo 14 da Lei Municipal nº 13.278/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste, observadas as disposições constantes do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/06, Decreto Municipal nº 50.983/09, Decreto Municipal nº 56.475/15, Decreto Municipal nº 56.633/15 e legislação correlata, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, comseja, tanto pensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
18.2. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx- 1a-rev.pdf, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
18.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, 22 de outubro de 2020.
O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE NO EXPEDIENTE Nº 1020/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/18
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL E DISPOSITIVOS AUXILIARES E DE SEGURANÇA NO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E DE SEGURANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
1 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA CONTRATAÇÃO
1.1. Introdução
As sinalizações viárias estão intrinsicamente relacionadas à segurança dos usuários das vias e devem atender às disposições contidas no CTB e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Tendo em vista a necessidade de padronizar e garantir a qualidade dos serviços e dos materiais empregados nas sinalizações horizontal, vertical e dispositivos auxiliares e de segurança, objetivando prover um padrão de excelência aos usuários do sistema viário do Município de São Paulo.
1.2. Finalidade da Contratação
Prestação de serviços de controle de qualidade dos serviços e materiais de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e de segurança no Município de São Paulo.
Em cumprimento ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual foi instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu Art. 24 – “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de suas atribuições especificamente no parágrafo III – Implantar, manter e operar o sistema viário de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”.
Ainda conforme o CTB, mais precisamente em seu art. 88 consta: “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança de circulação”.
Visando garantir a conformidade das sinalizações executadas por empresas contratadas, com os manuais, normas e especificações técnicas.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de controle de qualidade de serviços e materiais de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e de segurança, no município de São Paulo, de acordo com a especificação técnica CET-001-CQ – Anexo 4.
3. QUANTIDADE
Os quantitativos estimados são os constantes do Anexo I TR – 1.
4. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados no município de São Paulo.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. O prazo total para execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme legislação vigente.
5.2. Os serviços serão parcelados e determinados por ordens de serviço, expedidas pelo Gestor do Contrato da CET.
5.3. O prazo para execução dos serviços (ensaios, inspeção, emissão dos relatórios e etc.) será discriminado em cada ordem de serviço, não devendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da retirada das amostras.
5.4. Os serviços de controle de qualidade serão executados no período noturno, inclusive sábado, domingo e feriado, salvo orientação em contrário, obedecendo-se rigorosamente as instruções e prazos definidos em cada ordem de serviço, bem como as demais disposições de Contrato e Especificação Técnica.
5.5. Cada equipe de controle de qualidade deverá ter capacidade suficiente para atender num mesmo dia até 3 ordens de serviços
5.5.1. A contratada deverá ter capacidade de atender, no mínimo, 06 (seis) ordem de serviço no mesmo dia.
5.5.2 Cada ordem de Serviço contemplará, no máximo, 03 (três) unidades dos serviços contratuais constantes do Anexo I TR - 1.
5.6. A prestação de serviços consiste na realização de vistorias, retirada de amostras, realização de inspeção e ensaio, conforme especificação técnica CET-001-CQ.
5.6.1. Incluem-se todos os materiais, veículos, equipamentos e serviços necessários para a consecução perfeita do objeto, de acordo com as normas técnicas vigentes, desenhos e especificações técnicas da CET.
5.6.2. A contratada deverá em até 3 dias úteis informar a CET, por meio de correspondência, o local onde será apresentado os veículos, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, de acordo com a especificação técnica CET-001-CQ.
5.6.3. Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, ou qualquer outra necessidade adicional para o atendimento às tarefas de execução do objeto, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
5.6.4. Em nenhum caso a CET fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução do objeto.
5.7. A CONTRATADA deverá comprovar, através de certificados, que os equipamentos a serem utilizado para a realização dos ensaios estão calibrados pelo INMETRO.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Tendo em vista que os serviços objeto do contrato serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, no Município de São Paulo, e visando agilizar e facilitar as tratativas entre a CET e a CONTRATADA, a CONTRATADA deverá manter, obrigatoriamente, durante a vigência do Contrato, uma base operacional em um dos municípios que compõe a Grande São Paulo.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, um responsável técnico com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA / CONFEA) em Engenharia Civil, Mecânica ou Química, o qual será o responsável pelos contatos técnicos com a CET, bem como a comprovação do vínculo empregatício com a CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA deverá designar um preposto na data de assinatura do contrato, para efetuar o acompanhamento dos serviços objeto deste, com formação profissional superior comprovada em Engenharia Civil, Mecânica ou Química, bem como a comprovação do vínculo empregatício junto à CONTRATADA, o qual poderá ser convocado a comparecer na Contratante, no horário estipulado pela CET, para recebimento de instruções quanto a problemas operacionais que surgirem.
6.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que levaram à sua habilitação e classificação no certame licitatório.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Serviço emitidas pela CET até a data do vencimento do contrato.
6.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou relatórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.7. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas, desenhos e especificações técnicas CET pertinentes ao objeto licitado.
6.8. A CONTRATADA será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir e fiscalizar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.
6.9. Todo o controle operacional e logístico do objeto do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CET ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.11. Prestar os esclarecimentos, bem como comunicar imediatamente a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
6.12. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela CET, por meio de responsável técnico, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
6.13. Fornecer, antes do início dos serviços, a relação nominal dos profissionais credenciados a responder pelas equipes de controle de qualidade, os quais deverão comprovadamente pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA.
6.14. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CET, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor deste contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da CET:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços através de engenheiro da Contratante especialmente designado.
7.1.2 Comunicar a falta de cumprimento das obrigações à CONTRATADA, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
7.1.3 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
7.1.4 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente fornecidos pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando qualquer mudança.
7.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alteração.
8. MEDIÇÃO
8.1. A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da CET, solicitados através de Ordens de Serviços, será feita mensalmente, sendo que somente serão medidas as Ordens de Serviços concluídas.
8.2. As medições dos serviços executados serão realizadas pela fiscalização da CET em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, normas e especificações técnicas da CET.
8.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará a aceitação dos serviços.
8.4. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aprovação da medição pela fiscalização da CET.
9. PENALIDADES
9.1. Pelo não atendimento aos itens constantes deste Termo de Referência, fica a CONTRATADA sujeita a aplicação das seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência para casos onde os relatórios sejam emitidos contendo insuficiência de informação, bem como situações não relacionadas nos itens seguintes.
9.1.2. Não comparecimento para assinatura de Ordem de Serviço: multa diária de 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato, conforme subitem 9.1.7.
9.1.3. Não atendimento das Ordens de Serviços simultâneas: multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço não atendida.
9.1.4. Atraso injustificado na execução dos serviços: multa diária de 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizada inexecução parcial do contrato.
9.1.5. Entrega dos serviços qualitativamente não em ordem, ou executados em desconformidade com as normas técnicas e/ou especificações CET: multa de 2% (dois por cento) do valor da Ordem de Serviço, e reexecução dos serviços considerados não satisfatórios sem quaisquer ônus a CET.
9.1.6. Atraso na reexecução dos serviços não satisfatórios: multa diária de 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
9.1.7 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato quando, sem justa causa aceita pela CET, a Contratada não cumprir com outra obrigação assumida em decorrência deste contrato.
9.2 Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente de rescisão, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço não executada, por inexecução parcial do contrato.
9.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução total do contrato.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Certidão atualizada de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
10.2 Comprovação da Proponente de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para a abertura da Licitação, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de responsabilidade técnica, referente a(s) execução dos serviços objeto da contratação.
10.3 Deverá ser comprovado o vínculo empregatício do(s) profissional(is) com a empresa, bem como o registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, validado pelo CREA-SP, se for o caso.
10.4 Apresentação de atestado ou certidões, em nome da Licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinente em características, prazos e quantidades aos licitados, devidamente certificados pelo CREA, mediante a respectiva Certidão de Acervo Técnico. Entende-se por pertinente e compatível Atestado(s) ou Certidão(ões) de prestação de serviços de controle tecnologico de serviços e materiais de sinalização horizontal, vertical e dispositivos auxiliares e de segurança, no seguinte volume mínimo:
10.4.1 1.613 (um mil seiscentos e treze) realizações de inspeções e/ou ensaios, com extensão de aplicação de no mínimo 850 km.
10.5 Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
10.6 No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11. PARTICIPAÇÃO
11.1 Não será aceito formação de consórcio para esta contratação.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será permitida a subcontratação, de forma total ou parcial da execução, do presente objeto contratual.
ANEXO I TR – 1.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL E DISPOSITIVOS AUXILIARES E DE SEGURANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. | |||
QUANTIDADES ESTIMADAS DE SERVIÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Realização de vistoria com a emissão de relatório modelo I, conforme item 5.1 da especificação técnica CET-001-CQ | Unid. | 1.575 |
2 | Realização de controle de espessura com a emissão de relatório modelo II, conforme item 5.2.1, da especificação técnica CET-001-CQ. | Unid. | 800 |
3 | Realização de controle de retrorrefletorização da sinalização horizontal com a emissão de relatório modelo IV, conforme item 5.3 da especificação técnica CET-001-CQ | Unid. | 1.250 |
4 | Realização de inspeção esporádica para verificação das características de tachas, tachões, segregadores, cilindros delimitadores e balizadores cilíndricos com emissão de relatório modelo V, conforme item 5.4.3.1 da especificação técnica CET-001-CQ | Unid. | 500 |
5 | Realização de inspeção esporádica para verificação das características da sinalização executada com materiais termoplásticos, tintas, plástico a frio e laminado elastoplástico com emissão de relatório modelo III, conforme item 5.4.3.2 da especificação técnica CET-001-CQ | Unid. | 125 |
6 | Realização de inspeção esporádica para verificação da resistência a derrapagem da sinalização horizontal com emissão de relatório modelo VI, conforme item 5.4.3.3 da especificação técnica CET-001-CQ | Unid. | 125 |
7 | Realização de inspeção esporádica para verificação das características da sinalização vertical com emissão de relatório modelo VII, conforme item 5.4.3.4 da especificação técnica CET-001-CQ | Unid. | 800 |
8 | Realização de inspeção esporádica para dispositivos de segurança com emissão de relatório modelo VIII, conforme item 5.4.3.5 da especificação técnica CET-001-CQ | Unid. | 200 |
ANEXO I TR – 2
RELAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS
• CET-001-CQ - Controle de qualidade de serviços e materiais de sinalização viária horizontal, vertical e dispositivos auxiliares e de segurança.
• ET-SH-01 - Execução de sinalização horizontal com tinta à base de resina acrílica – CET
• ET-SH-04 - Execução de sinalização horizontal com material termoplástico pelo processo de extrusão (Extrudado) - CET
• ET-SH-07 - Execução de sinalização horizontal com material termoplástico pelo processo de aspersão (Hot-Spray) - CET
• ET-SH-09 - Execução de sinalização horizontal com película pré-fabricada – CET
• ET-SC-01 – Implantação e manutenção de prismas de concreto para canalização de trânsito - CET
• ET-SC-02 – Prisma de concreto para canalização de trânsito - CET
• ET-SC-09 – Elemento separador de pista (Segregador) - CET
• ET-SC-16 - Implantação e retirada de elemento separador de pista (segregador) – CET
• ET-SC-21 - Implantação e retirada de tacha refletiva – CET
• ET-SC-22 – Cola para fixação de tacha, tachão e elemento separador de pista (Segregador)
• ET-SC-23 - Implantação e retirada de tachão refletivo – CET
• ETS-112 – Cilindros delimitadores - CET
• ET-SV-01 – Implantação de Sinalização Vertical - CET
• ET-SV-04 – Chapas de Alumínio para placas de Sinalização de Trânsito - CET
• ET-SV-05 – Fita e selo de aço inoxidável para fixação de placas de Sinalização de Trânsito - CET
• ET-SV-06 – Elementos e acessórios de fixação de placas de Sinalização de Trânsito - CET
• ET-SV-07 – Postes e Braços Projetados para Sinalização Vertical - CET
• ET-SV-08 – Placas de Regulamentação e Advertência para Sinalização Vertical de Trânsito - CET
• ET-SV-10 – Placas de orientação e especiais, simples e moduladas, para Sinalização de Trânsito - CET
• ET-SV-14 – Gradil rígido modular (GRM) - CET
• ET-SV-15 – Instalação e retirada de gradil rígido modular (GRM) - CET
• ET-SV-23 – Conjunto de braquete para fixação de placas de Sinalização de Trânsito - CET
• NBR 6970 - Segurança no tráfego - Defensas metálicas zincadas por imersão a quente - ABNT
• NBR 6971 - Segurança no tráfego - Defensas metálicas – Implantação – ABNT
• NBR – 7394 – Sinalização horizontal viária – Material para sinalização – Terminologia - ABNT
• NBR - 11862 – Sinalização horizontal viária - Tinta horizontal à base de resina acrílica - ABNT
• NBR - 13132 - Sinalização horizontal viária - Termoplástico aplicado pelo processo de extrusão - ABNT
• NBR - 13159 - Sinalização horizontal viária - Termoplástico aplicado pelo processo de aspersão - ABNT
• NBR - 13699 – Sinalização viária horizontal - Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água
– Requisitos e método de ensaio – ABNT
• NBR – 14636 – Sinalização horizontal viária – Tachas refletivas viárias – Requisitos – XXXX
• XXX 00000 - Sinalização Vertical Viária – Películas – Requisitos - XXXX
• XXX 00000 – Sinalização Vertical Viária – Método de medição da retrorrefletividade utilizando retrorrefletômetro portátil - ABNT
• NBR – 15543 – Sinalização horizontal viária – Termoplástico – Alto-Relevo – Aplicado pelo processo de extrusão mecânica – ABNT.
• NBR – 15576 – Sinalização horizontal viária – Tachões refletivos viários – Requisitos e métodos de ensaio – ABNT
• NBR – 15741 – Sinalização horizontal viária – Laminado elastoplástico para sinalização – requisitos e métodos de ensaio - ABNT
• NBR – 15870 – Sinalização horizontal viária – Plástico a frio à base de resinas metacrílicas reativas
– Fornecimento e aplicação – ABNT
• NBR – 16184 – Sinalização horizontal viária – Esferas e micro esferas de vidro – Requisitos e métodos de ensaio – ABNT
• ASTM E303 - 93(2013) Standard Test Method for Measuring Surface Frictional Properties Using the British Pendulum Tester
As Especificações Técnicas poderão ser consultadas Através do Link:
xxxx://xxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxx_xxx/XXX-XX-0000.xxx
Anexo I TR – 3
Justificativa dos Quantitativos Estimados
Os quantitativos de serviços de controle de qualidade abaixo foram baseados na quantidade de projetos de implantação e manutenção de sinalização horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e de segurança em estoque no sistema corporativo de gestão de projetos “GP” em fevereiro de 2018 e nas quantidades de sinalizações previstas na licitação de prestação de serviços, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares, no município de São Paulo.
Os projetos de implantação e manutenção de sinalização horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e de segurança em estoque que poderão vir a ser objeto dos serviços de controle de qualidade previstos estarão disponíveis para visualização pelas Licitantes a partir do link xxxx://XxxxxxxXXX.xxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXXX. Os projetos disponibilizados deverão servir apenas como referência aos Licitantes, em relação aos tipos de sinalização e respectivos locais de intervenção previstos, uma vez que esses projetos poderão ser alterados, substituídos ou cancelados pela Contratante, em razão da dinâmica da sinalização viária da cidade de São Paulo, e ainda, que somente serão contemplados os projetos que forem selecionados a partir de planos de amostragem realizados com base na norma ABNT 5426.
Tomando-se como referência à Norma ABNT 5426 - Planos de Amostragem e Procedimentos na inspeção por atributos, adotando o plano de amostragem simples, nível de inspeção II, regime de inspeção simples, obtivemos as quantidades estimadas de relatórios de vistorias, de inspeções e de ensaios usando os parâmetros:
• Projetos em estoque em fevereiro de 2018 (dados do GP) = 16.542 projetos.
• Total de sinalização horizontal aplicada por aspersão (nova licitação) = 474.720 m2
• Total de sinalização horizontal (nova licitação) = 1.108.252 m²
• Total de dispositivos auxiliares (nova licitação) = 128.748 unidades
• Total de placas (nova licitação) = 36.800 m² ~= 150.000 unidades
• Total de gradis (nova licitação) = 8242 unidades. Temos que:
• Para o item 1 do Anexo 1 do termo de referência – Relatório de vistoria
Lote = 16.542 projetos Tamanho da amostra = 315
Número médio de vezes em que as equipes retornam ao projeto até a conclusão = K K=5
Portanto: Item 1 = 315 * K = 1.575 relatórios
• Para o item 2 do Anexo 1 do termo de referência – Relatório de espessura Lote =474.472 m² de Sinalização Horizontal aplicada por aspersão
Tamanho da amostra = 800 Portanto: Item 2 = 800 Relatórios
• Para o item 3 do Anexo 1 do termo de referência – Relatório de Retrorrefletorização Lote =1.108.252 m² de Sinalização Horizontal
Tamanho da amostra = 1.250 Portanto: Item 3 = 1.250 Relatórios
• Para o item 4 do Anexo 1 do termo de referência – Relatório de Inspeção esporádica para verificação das características de tachas, tachões, segregadores, cilíndricos delimitadores, balizadores cilíndricos.
Lote = 128.252 pecas Tamanho da amostra = 500
Portanto: item 4 = 500 Relatórios
• Para o item 5 do Anexo 1 do termo de referência – Relatório de inspeção esporádica para verificação das características da sinalização executada com materiais termoplásticos, tintas, plástico a frio e laminado elastoplástico.
Lote = 1.108.252 m² de Sinalização Horizontal Tamanho da amostra = 1.250
Coeficiente de correção para inspeções esporádicas = Z Z=0,1
Portanto: Item 5 = 1.250 * 0,1 = 125 Relatórios
• Para o item 6 do Anexo 1 do termo de referência - Relatório de inspeção esporádica para verificação da resistência à derrapagem da sinalização horizontal.
Lote = 1.108.252 m² de Sinalização Horizontal Tamanho da amostra = 1250
Coeficiente de correção para inspeções esporádicas = Z Z = 0,1
Portanto: Item 6 = 1.250 * 0,1 = 125 Relatórios
• Para o item 7 - Relatório de inspeção esporádica para verificação das características da sinalização vertical.
Lote = 36.800 m² ~= 150.000 unidades Tamanho da amostra = 800
Portanto: Item 7 = 800 Relatórios
• Para o item 8 - Relatório de inspeção esporádica para dispositivos de segurança. Lote = 14.000 metros ~= 8.500 unidades
Tamanho da amostra = 200 Portanto: Item 8 = 200 Relatórios