MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.003174/2020-24
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA FICHIER SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA - ME.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob
nº 026805592-8 MD/SP,
nº 000.000.000-00,
o portador da Carteira de Identidade doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa FICHIER SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA - ME, inscrita no
nº 15.057.443/0001-96,
CNPJ sob o
estabelecida na
Industrial, Várzea Paulista/SP, CEP 13.221-800,
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, Área
neste ato representada por sua Sócia-Administradora,
a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 29.185.147-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00936/2019/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 71000.003174/2020- 24 e 71000.016633/2019-04 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 17/20199, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de produtos e serviços voltados a melhoria das condições de arquivamento e armazenamento dos documentos que compõem o acervo arquivístico do Ministério da Cidadania, e outros materiais, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 1 | Fornecimento e instalação de Arquivos deslizantes | Metro Linear /ML de capacidade de arquivamento | 2.960 ML | R$ 550,00 | R$ 1.628.000,00 |
2 | Ampliação de Arquivos deslizantes já existentes no âmbito do Ministério da Cidadania | Metro Linear /ML de capacidade de arquivamento | 520 ML | R$ 645,00 | R$ 335.400,00 | |
Valor Total: | R$ 1.963.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O total da contratação é de R$ 1.963.400,00 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 44.90.52 PI: M2000405038
PTRES: 174560
SB: 42
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800364.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Fichier Soluções Corporativas Ltda - Me
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF:000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 05/08/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 10/08/2020, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 17/08/2020, às 22:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 8475448 e o código CRC C63A8EEA.
Referência: Processo nº 71000.003174/2020-24 SEI nº 8475448
26/08/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2020 - UASG 550005 - EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2020 - UASG 550005 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/08/2020 | Edição: 164 | Seção: 3 | Página: 8
Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000003174202024.
PREGÃO SRP Nº 17/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 15057443000196. Contratado : FICHIER SOLUCOES CORPORATIVAS
LTDA.Objeto: Fornecimento de produtos e serviços voltados à melhoria das condições de arquivamento e armazenamento dos documentos que compõem o acervo arquivístico do Ministério da Cidadania, e outros materiais, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de referência e seus anexos. Fundamento Legal: Leis nº 10520/02 e 8666/93, Decreto 9507/2018 e IN 05/2017. Vigência: 10/08/2020 a 10/08/2021. Valor Total: R$1.963.400,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800364. Data de
Assinatura: 10/08/2020.
(SICON - 25/08/2020) 550005-00001-2020NE000001
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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