CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 174/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 174/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024
Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (ZONA URBANA), VIA RÁDIO (ZONA RURAL) E FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO.
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa GDM INFORMÁTICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 26.061.041/0001-81, Inscrição Estadual nº 13.650.281-4, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XX0-000 Xxxx xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP 78.525-000, Telefone
(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX DO PATROCÍNIO, inscrito no CPF nº. xxx.576.081-xx, resolvem celebrar a presente Termo de Contrato, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas regulamentações, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (ZONA URBANA), VIA RÁDIO (ZONA RURAL) E FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Objeto da contratação:
1 - LOTE 01 - INTERNET VIA FIBRA - IP FIXO no valor de 51.766,92
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
380962 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: ACADEMIA BAIRRO UNIÃO | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380963 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB PONTO DE ATENDIMENTO: ACADEMIA JARDIM DAS FLORES | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380967 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
ATENDIMENTO: ALMOXARIFADO CAF | |||||
380948 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: BARRACÃO DA CULTURA - BAIRRO ZONA REGIONAL | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
381053 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: BIBLIOTECA MUNICIPAL DE MATUPÁ | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380925 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY DO BAIRRO UNIÃO | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380965 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO BAIRRO UNIÃO | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380924 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: CENTRO AQUÁTICO ESPORTIVO MUNICIPAL | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380966 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: CRDO ? CENTRO DE REABILITAÇÃO DULSE OMETTO | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380934 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: CRECHE BAIRRO ZH1 | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380930 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: CRECHE CRIANÇA FELIZ | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380933 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: CRECHE ELIZANGELA BAZONI | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380928 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: CRECHE MUNICIPAL TIA CELCITA ? PREDIO 01 | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380929 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: CRECHE MUNICIPAL TIA CELCITA ? PREDIO 02 | |||||
380922 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: DEPARTAMENTO DE ESPORTES LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM DAS FLORES | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380941 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: EM ATENDIMENTO A CASA LAR | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380942 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: EM ATENDIMENTO AO CRAS | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380943 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: EM ATENDIMENTO CONSELHO TUTELAR | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380919 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: EMPAER | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380931 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380926 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXX | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380932 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: ESCOLA MUNICIPAL LUIZA MIOTTO | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380927 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: ESCOLA MUNICIPAL MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380921 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: FEIRA MUNICIPAL | |||||
380923 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380884 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: LABORATORIO MUNICIPAL DE MATUPÁ | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380947 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: PORTARIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380918 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: POSTO DE ATENDIMENTO DETRAN | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380917 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: POSTO DE ATENDIMENTO RECEITA FEDERAL | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380880 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: POSTO DE IDENTIFICAÇÃO | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380939 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: SEDE DA ATENDIMENTO AO IGD DO BOLSA FAMILIA | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380920 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: SEDE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380949 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: SEDE DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES | MÊS | 12 | 101,71 | 1.220,52 |
380950 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
ATENDIMENTO: SEDE DA SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO | |||||
380940 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: SEDE DE ATENDIMENTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO (SCFV). | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380935 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: SEDE DE ATENDIMENTO DO CREAS | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380944 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: TATERSAL | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380959 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA BAIRRO CENTRAL | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380958 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB.PONTO DE ATENDIMENTO: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA BAIRRO UNIÃO | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380957 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA DO BAIRRO CIDADE ALTA | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380961 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA DO BAIRRO JARDIM DAS FLORES | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380960 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA REGIONAL | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
380964 | FORNECIMENTO DE INTERNET - COM IP FIXO, COM LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DOWN 500MB E UP 250MB. PONTO DE ATENDIMENTO: UNIDADE DE SAÚDE INDUSTRIAL | MÊS | 12 | 98,80 | 1.185,60 |
375568 | REINSTALAÇÃO DE PONTO DE INTERNET | UNIDADE | 12 | 62,60 | 751,20 |
Total Fornecedor: 51.766,92
3 - LOTE 03 - INTERNET LINK DEDICADO - IP FIXO no valor de 45.996,93
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
380954 | FORNECIMENTO DE INTERNET 500 M FULL DUPLEX LINK DEDICADO 500MB DOWN E UP 500MB.PONTO DE ATENDIMENTO: SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | MÊS | 12 | 727,47 | 8.729,64 |
380953 | FORNECIMENTO DE INTERNET IP FIXO - 500 M FULL DUPLEX LINK DEDICADO 500MB DOWN E UP 500MB.PONTO DE ATENDIMENTO: HOSPITAL MUNICIPAL DE MATUPÁ / FATURAMENTO | MÊS | 12 | 727,47 | 8.729,64 |
380956 | FORNECIMENTO DE INTERNET IP FIXO - 500 M FULL DUPLEX LINK DEDICADO 500MB DOWN E UP 500MB.PONTO DE ATENDIMENTO: PAÇO MUNICIPAL | MÊS | 12 | 727,47 | 8.729,64 |
380955 | FORNECIMENTO DE INTERNET IP FIXO - 500 M FULL DUPLEX LINK DEDICADO 500MB DOWN E UP 500MB.PONTO DE ATENDIMENTO: SEDE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MÊS | 12 | 727,47 | 8.729,64 |
380883 | FORNECIMENTO DE INTERNET IP FIXO - 500 M FULL DUPLEX LINK DEDICADO 500MB DOWN E UP 500MB.PONTO DE ATENDIMENTO: SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE / FÁRMACIA BÁSICA / CENTRO DE ESPECIALIDADE. | MÊS | 12 | 727,47 | 8.729,64 |
375568 | REINSTALAÇÃO DE PONTO DE INTERNET | UNIDADE | 9 | 260,97 | 2.348,73 |
Total Fornecedor: 45.996,93
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Contratação Direta;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do dia 16/08/2024 a
15/08/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Ind., Com., Tur, Cult e Lazer | Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 13670/2023 |
Secretaria de Saúde/Hospital | Xxxxx Xxxxxxx Gimenes | 12809/2023 |
Secretaria de Saúde/CRDO | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 13449/2023 |
Secretaria de Saúde | Clarisse Maria Sala | 8964/2021 |
Secretaria de Urbanismo e Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 10821/2021 |
Secretaria de Saúde/Laboratório Municipal | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 7734/2019 |
Secretaria de Assistência Social | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 8999/2021 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 12541/2022 |
Secretaria de Agricultura | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 14173/2024 |
Secretaria de Educação | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 14012/2024 |
Secretaria de Administração | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 8873/2021 |
Secretaria de Administração/Posto de Identificação | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 12427/2022 |
Secretaria de Administração/Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Bortoleti | 12425/2022 |
Secretaria de Administração/Receita Federal | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 14601/2024 |
Secretaria de Educação/Dpto. Esporte | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 14171/2024 |
3.3. Foi Designado através de Decreto o servidor abaixo para ser o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Decreto |
Secretaria de Planejamento | Jaqueline Furlan Costa | 4940/2024 |
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO (art. 92, V)
4.1. O valor total da contratação é de R$ 97.763,85 (Noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
4.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, para crédito em banco conforme informações bancárias abaixo:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Cooperativa Sicredi Agência nº 0818 Conta Corrente nº 67243-2 em nome de GDM INFOMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Matupá deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
• CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 12.808,38.
• CÓDIGO GERAL: 06.001.20.608.0004.20002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 3.619,40.
• CÓDIGO GERAL: 07.001.12.122.0068.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1001000 – R$ 8.990,61.
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0068.20029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO INFANTIL - CRECHE – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1001000 – R$ 5.990,60.
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0068.20043 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1001000 – R$ 1.185,60.
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0068.20020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1001000 – R$ 3.556,80.
• CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 4.930,20.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20046 - MANUTENÇÃO DO CRDO – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1002000 – R$ 1.185,60.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0013.20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDS BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1002000 – R$ 7.113,60.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0013.20098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1002000 – R$ 9.512,55.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1002000 – R$ 9.915,24.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0012.20061 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ACADEMIAS DE SAÚDE – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1002000 – R$ 2.371,20.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.305.0013.20103 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1002000 – R$ 1.185,60.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20048 – MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.1002000 – R$ 1.248,20.
• CÓDIGO GERAL: 09.001.08.244.0004.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 9.512,55.
• CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20054 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.6.60.0000000 – R$ 1.185,60.
• CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20063 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CADASTRO UNICO – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.6.60.0000000 – R$ 1.185,60.
• CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20083 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SCFV – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.6.60.0000000 – R$ 2.371,20.
• CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20055 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA LAR – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.6.60.0000000 – R$ 1.185,60.
• CÓDIGO GERAL: 09.003.08.243.0005.20071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 1.185,60.
• CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.20015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 1.220,52.
• CÓDIGO GERAL: 11.001.04.122.0004.20210 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE URBANISMO E PAISAGISMO – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 1.248,20.
• CÓDIGO GERAL: 15.001.22.122.0055.20117 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 3.869,80.
• CÓDIGO GERAL: 15.004.13.392.0017.20137 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO – 33.90.40.000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO 1.5.00.0000000 – R$ 1.185,60.
7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.4. Aplicar à contratada as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
8.5. Fornecer à contratada todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
8.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.11. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução da ata de registro de preço/contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da ata de registro de preço/contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
9.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
9.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
9.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.12. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.21. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, IMEDIATAMENTE, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.24. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços.
9.25. Iniciar a entrega dos produtos/serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
9.26. Responsabilizar-se pela qualidade final da entrega dos produtos/serviços, recolher todos os encargos sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma.
9.27. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
9.28. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
9.29. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
9.30. Empregar boa técnica na entrega dos produtos/prestação dos serviços.
9.31. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.32. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados/produtos entregues.
9.33. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do contrato.
9.34. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço/entrega dos produtos.
9.36. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência.
9.37. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste termo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
9.38. As despesas relativas à prestação dos serviços licitados, à prestação de serviços, materiais, equipamentos, fretes, seguros, materiais de segurança, infraestrutura, equipamentos, alimentação, hospedagem da equipe técnica, artistas e demais funcionários da Contratada necessários para o cumprimento do objeto licitado, que, em hipótese alguma, terão vínculo empregatício com o Contratante, e, ainda os impostos, taxas e descontos deverão estar incluídos no preço global.
9.39. A contratada ficará obrigada a entregar o veículo dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
9.40. Os veículos deverão ser entregues em boas condições de uso, tal como pneus em bom estado, parte mecânica e elétrica revisada, entre outros;
9.41. Os veículos devem apresentar os equipamentos mínimos de segurança;
9.42. Substituir o veículo caso o mesmo apresente defeito e não possa ser utilizado;
9.43. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na Locação dos veículos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.44. A falta dos veículos que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
9.44. O contratado deverá manter em dia o documento do veículo, tanto licenciamento, IPVA ou outra exigência realizada pelos órgãos de fiscalização;
9.45. Caso seja necessária a realização das trocas de pneus ou recapagem será realizada pela Contratada;
9.46. Caso os veículos fiquem pelo período de mais de um dia para manutenção (troca de pneus, consertos, entre outros) ocasionará proporcionalmente desconto no valor mensal do da locação;
9.47. Caso seja necessária a realização da manutenção mecânica do veículo este será realizada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1 Advertência;
12.2.2 Multa;
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.5. 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.5. 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1 – A legislação aplicável e os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
16.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Matupá é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Matupá/MT, 16 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
GDM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ nº. 26.061.041/0001-81
XXXXXXXX XXXXXX DO PATROCÍNIO
CPF nº. xxx.576.081-xx
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX CPF: xxx.196.681-xx
XXXXXX XXXXXXXX
CPF nº xxx.833.001-x