EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
O Município de Barra Longa, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CNPJ nº 18.316.182/0001-70, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO 077/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 040/2018, do tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por objetivo Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de serviços topográficos e serviços de topografia, conforme termo de referencias, regido pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, pelas demais condições fixadas neste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS” E ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”:
DIA: 30 de agosto de 2018
HORA: 14:00 horas
LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – Sala de Reuniões na Sede
da Prefeitura, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40, Centro – Barra Longa/MG.
Os trabalhos serão conduzidos por uma Pregoeira e pela Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 002/2018.
Declarada aberta a Sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
I – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presen e certame é a Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de elaboração de serviços topográficos e serviços de
topografia, conforme termo de referencias contidas no projeto básico deste edital.
II – DA ÁREA SOLICITANTE
2.1- Decretaria Municipal de Obras Publicas.
III – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, que deverão ser encaminhados por escrito à Pregoeira ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de segunda à sexta-feira, de 8:00h às 16:00h, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de não acolhimento.
3.2 - A impugnação aos termos deste instrumento convocatório somente será conhecida e considerada quando seguir os procedimentos contidos no artigo 41 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93.
3.2.1 - A impugnação deverá ser interposta no prazo legal, mediante petição a ser enviada,
preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou
protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, sob pena de não acolhimento.
3.2.2 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou licitante ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhada de cópia do documento de identificação do
signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio,
contrato social e procuração, se procurador).
3.2.3- O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal, ou
para outros endereços eletrônicos ou ainda entregues em locais diversos do Setor de
Protocolo Geral da Prefeitura, e que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
3.3 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
3.4 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o
presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos condições nele estabelecidas.
interessados, das
3.5 - Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação no prazo fixado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitirem a apresentação das propostas, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1- PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, AS PESSOAS JURÍDICAS QUE PRESTEM O SERVIÇO, OBJETO DO PRESENTE EDITAL, LEGALMENTE
CONSTITUÍDAS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
4.2- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada
DE HABILITAÇÃO
no quadro de avisos
localizado no hall de entrada do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Barra Longa e poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou junto ao Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 8:00hs às 16:00hs.
4.3- É vedada a participação:
4.3.1- de empresa concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, fusão, cisão, incorporação ou em liquidação;
4.3.2- de empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e ainda
não reabilitada; e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades
previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei 8.666/93;
4.3.3- de empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
4.3.4- de empresa que não for estabelecida em território nacional;
4.3.5- de empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação;
4.3.6- de empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
4.3.7- de empresa cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor desta Prefeitura;
4.3.8- E os demais interessados que se enquadrem nas hipóteses do art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.1- O CREDENCIAMENTO SE DARÁ, JUNTO A PREGOEIRA, NO ATO DA ENTREGA DOS ENVELOPES, POR:
- UM SÓCIO OU DIRETORIA, com poderes de administração, munido de documento de identidade e cópia do respectivo estatuto, devidamente registrado, acompanhado pela ata de eleição ou contrato social e suas alterações ou ato constitutivo consolidado,
devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
- UM REPRESENTANTE, munido de procuração (modelo – XXXXX XX), documento de identidade e cópia do respectivo estatuto, devidamente registrado, acompanhado pela ata de eleição ou contrato social e suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, da empresa que representa.
5.1.1- O Contrato Social/Estatuto da empresa licitante poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 8.666/93.
5.2- Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de dar lances e, principalmente, de recorrer dos atos da Pregoeira.
5.3- Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO, sob pena de exclusão sumária dos representados.
5.4- A OUTORGA DE PODERES PARA EFETUAR XXXXXX DEVERÁ ESTAR
EXPRESSA na carta
de credenciamento ou procuração,
caso contrário os
credenciados ou procuradores não poderão ofertar lances.
5.5 - A licitante deverá apresentar juntamente com o solicitado nos itens acima a DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo III) E, se for o caso, a DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Anexo VI), AMBAS FORA DOS ENVELOPES.
5.6- A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
VI – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1- A proposta Comercial e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE I:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
Nome da empresa/ CNPJ
ENVELOPE II:
ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
Nome da empresa/ CNPJ
6.2- Os envelopes contendo a proposta e os documentos para habilitação deverão ser
protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra Longa, localizado à
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX ou entregues pessoalmente, na sala de reuniões de licitações até o horário de abertura do certame.
6.3- Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes apresentados após a data e hora estipuladas neste Edital.
6.4- O Município não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por
outras formas, entregues
em local diverso do Setor de Protocolo,
e que, por isso, não
cheguem na data e/ou horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório,
valendo como horário oficial para este certame o de Brasília/DF.
6.5- Uma vez entregues os envelopes, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimos de novas documentações aos mesmos e nos documentos neles
contidos, somente sendo aceitos aqueles documentos acondicionados nos respectivos
envelopes, ressalvados as hipóteses legais.
VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 01
7.1 - No Envelope: “Proposta de Preços” deverá constar apenas uma proposta comercial, devidamente preenchida, em língua portuguesa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo as especificações conforme o anexo VII deste edital, em que conste:
7.1.1 - A razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários e assinatura ao final pelo proponente ou mandatário devidamente constituído;
7.1.2 - Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a
contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
60 (sessenta) dias,
7.1.3 - Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
7.1.3.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhis as e previdenciárias, taxas, transportes e seguros incidentes ou quaisquer outros ônus que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
7.1.4 - A descrição completa, detalhada e individualizada dos serviços, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvida por ocasião da análise e do julgamento.
7.2 - A proposta deverá
ser redigida de forma clara e precisa e
impressa em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas.
7.3 - As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo
período de 60 (sessenta)
envelopes.
dias corridos, a contar do dia da sessão de recebimento dos
7.4 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis e/ou acima dos valores de referências expressos neste instrumento convocatório.
7.5 - Após abertos os
envelopes, as propostas serão tidas
como imutáveis e
acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.6 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e integral
concordância com as legislação pertinente.
cláusulas e condições desta licitação
e total sujeição à
VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- Depois de abrir as propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos
do edital e seus anexos examinarão a aceitabilidade quanto aos preços apresentados e
procederá à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e daquelas que tenham valores sucessivos e superiores a de menor valor, relativamente ao menor
preço, para participarem dos lances verbais. Não será aceito proposta comercial com
valores acima aos valores de referencia.
8.1.1 - É permitido à Pregoeira, após a abertura dos envelopes contendo as propostas
comerciais, suspender os trabalhos para fins de análise e classificação das propostas
apresentadas pelos licitantes, oportunidade em que informará aos horário e o local para a retomada dos trabalhos.
presentes a data, o
8.1.2 - Sempre que necessário, a Pregoeira poderá convocar técnicos, servidores ou não, para auxiliar na análise das propostas referentes às licitações que exijam conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados.
8.2 - Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, a Pregoeira poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão.
8.3 - A Pregoeira classificará todas as propostas para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas, EXCETO ACIMA DOS VALORES DE REFERENCIA.
8.4 - Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
8.5 - Aos licitantes classif cados conforme os itens 8.1 e 8.4 será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.5.1 - Caberá a Pregoeira a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais.
8.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances
8.8 - Casos não se realizem lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado ara a contratação, a
Pregoeira negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9 - NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO- SE O PROPONENTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES PREVISTAS.
8.10 - Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas exclusivamente pelo critério do menor preço.
8.11 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.12 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Se não aceitável, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a prosseguindo-se o certame.
todas as exigências,
8.13 - Ocorrendo a hipótese do item 8.10, será lícito a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.
8.14 - Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço proposto, caso solicitado pela Pregoeira.
8.15 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.15.1 - Entende-se por e pate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até superior ao melhor preço.
5% (cinco por cento)
8.16 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.16.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 8.16.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese mesmo direito.
do subitem 8.15, na ordem classificatória,
para o exercício do
8.16.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.15.1,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela apresentar melhor oferta.
que primeiro poderá
8.17 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.16.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.18 - O disposto no item 8.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.19 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi icada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de p eclusão.
8.20 - Será desclassificada a proposta que:
8.20.1 - Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório ou forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
8.20.2 - Apresente preço unitário ou global simbólico, irrisório, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim
considerados nos termos nº 8.666/93.
8.20.3 - Contenham em
o disposto no § 3º do art. 44 e nos incisos I e II do art. 48, da Lei
seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de
linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento.
8.20.4 - Não se referir à integralidade do objeto.
8.20.5 - Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de 1oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
preço ou marca, ou
8.21 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no presente edital.
8.22 - Em caso de divergência entre o preço global expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro.
8.23 - Em caso de divergência entre o somatório dos preços unitários dos objetos e o preço global da proposta, prevalecerá o primeiro.
8.24- O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os
procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata. Caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
8.25 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
8.26 - A Pregoeira poderá desconsiderar evidentes falhas formais afetem o seu conteúdo.
sanáveis e que não
IX – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE No 02
9.1- Para participar deste certame, o proponente deverá apresentar o envelope “Documentos de Habilitação” hermeticamente fechado, contendo todos os documentos
abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para recebi ento dos envelopes:
9.1.1- Prova de inscrição do CNPJ do estabelecimento que participará da licitação;
9.1.2- Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.3- Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com o Município sede da licitante;
9.1.4 - Certidão Negativa Pública Estadual;
de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
9.1.5- Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa Unificada, referente aos tributos federais e contribuições previdenciárias;
9.1.6- Certidão Negativa de Débito trabalhista ou Positiva com Efeito de Negativa;
9.1.7- Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da
pessoa jurídica emitida el tronicamente, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data
prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO.
9.1.8- Declaração que a licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo
7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº
8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que
exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum
funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (Anexo IV).
9.1.9- Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação;
9.1.10- Declaração de inexistência de fatos impeditivos. (Anexo V).
9.1.11- Registro comercial, e sua última alteração, se houver, no caso de Empresa Individual.
9.1.12- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e todas as suas alterações, se
houver, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, sociedades comerciais.
em se tratando de
9.1.13- Estatuto e suas alterações se houver, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações.
9.1.14- Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício, no caso de sociedades civis.
9.1.15- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 - Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº. 8.666/93, com exceção dos extraídos via internet.
9.2.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para autenticação até o horário previsto para reunião, ou durante a reunião, de abertura dos envelopes “Documentação”.
9.3 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fax, mesmo se autenticado.
9.4 - Para certidões emiti as que não tenha, de forma explícita, o prazo de validade, será
considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua emissão.
9.5 - Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada pela Pregoeira junto aos sites correspondentes.
9.6 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.7 - Todos os documentos contidos nos envelopes, que não forem certidões ou cópias de
atos, deverão ser datilografados ou digitados com clareza, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente, em papel timbrado ou com carimbo padronizado.
9.8 - Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes somente será aceita em língua portuguesa, ressalvadas as expressões técnicas de uso corrente.
9.9 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, salvo disposição contrária de lei.
9.10 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.11 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta
licitação, deverão apres ntar TODA a documentação acima exigida para efeito de
comprovação de habilitação, MESMO QUE APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO QUANTO A REGULARIDADE FISCAL, sob pena de inabilitação.
X – DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1- Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – Habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.1.1- É permitido à Pregoeira, após a abertura dos envelopes contendo a documentação, suspender os trabalhos para fins de análise, oportunidade em que informará aos presentes a data, o horário e o local para a retomada dos trabalhos.
10.1.2- Sempre que necessário, a Pregoeira poderá convocar técnicos, servidores ou não, para auxiliar na análise da documentação referente às licitações que exijam conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados.
10.2- Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro
lugar, a Pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente
classificada em segundo penalidades cabíveis.
lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das
10.3- A ausência de documento e/ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará a proponente, SALVO nas hipóteses previstas no item 10.4.
10.4- Para as micro empresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Pregoeira, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de certidão negativa.
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
10.4.1- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.4, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
10.5- Ocorrendo a hipótese contida no item 10.4, o juízo de habilitação referente à micro
empresa e a empresa documentação necessária.
de pequeno porte será suspenso até
a apresentação da
10.5.1- Sendo a sessão suspensa, a Pregoeira definirá e comunicará aos licitantes a data na qual será dada continuidade ao pregão.
XI – DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, bem como, art. 3º, XVIII da Lei nº 10.520/02 e deverão ser dirigidos a Pregoeira.
11.2 - Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata, sendo que o prazo de 03 (três) dias para as contrarrazões contar- se-á da data da lavratura da ata.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
11.4 - O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
11.5 - O acolhimento de recurso, ou a reconsideração da Pregoeira, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6- Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a(s) regularidade(s) do(s) ato(s)
procedimental(s), a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
11.7- Dos demais atos após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº. 8666/93, caberá:
11.7.1 - Recurso dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
11.7.2 - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.7.3 - Pedido de reconsideração no caso de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
11.8- Os recursos deverão ser interpostos no prazo legal, mediante petição a ser enviada,
preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou
protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, sob pena de não acolhimento.
11.8.1 - A petição deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhada de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador).
11.8.2- O Município não se responsabilizará por recursos endereçados via postal, ou para outros endereços eletrônicos ou ainda entregues em locais diversos do Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, e que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1- O contrato a ser fi mado com a licitante adjudicatária incluirá todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
12.2- A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a prestação de serviço seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
12.3 - A contratada deverá prestar os serviços de reforma das lixeiras usadas pelos serviços de limpeza urbana municipal todos os dias do ano enquanto vigente o contrato.
12.4 - A contratada deverá fornecer garantia mínima de 90 dias do serviço prestado.
12.5 - Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço pela contratada.
12.6 - A contratada deverá buscar as lixeiras a serem reformadas, no pátio da Prefeitura
Municipal de Barra Longa, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx/XX, no
horário de 07:00 as 17:0 serviço.
horas, onde também deverá entregá-los
após a conclusão do
12.6.1 - A contratada fica responsável pelo transporte adequado dos itens objeto deste
certame, e por qualquer eventualidade que ocorrer durante o transporte dos mesmos.
12.7 - A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, bem como a mão-de-obra a serem empregados na execução dos serviços.
12.8- Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, o Departamento Municipal de Obras Publicas solicitará a regularização no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
12.8.1 - O atraso na correção dos mesmos pode gerar aplicação das penalidades cabíveis.
12.9 - A Contratada é obrigada a comunicar ao Município a ocorrênc a de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação do serviço.
12.10 - A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima,
somente será considerada se apresentada por escrito, e após aprovação do Departamento Municipal de Obras Publicas.
12.11- A tolerância com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação, podendo a solicitante exercer seus direitos a qualquer tempo.
12.12 - O Contrato firmado com o Município não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização da Contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.13 - A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
12.14 - A Contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos,
tributos, licenças, taxas, frete, alvará, bem como, quaisquer outras exigidas para a prestação de serviço, objeto dessa licitação.
12.15 - A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material
causado à Contratante ou a terceiros, por culpa, xxxx, negligência ou imprudência de seus empregados.
12.16- A Contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
12.17 - Não é vinculado à Administração o dever de contratar com a adjudicatária, ou seja, a Administração Pública poderá revogar a licitação, em razões de interesse público, relativas a fato superveniente, devidamente comprovado, não cabendo, à licitante adjudicatária, qualquer tipo de indenização.
12.18 - O Município convocará a licitante vencedora do certame para assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, sob
pena de não o fazendo, ficar caracterizado o descumprimento assumidas, com aplicação das sanções cabíveis.
total das obrigações
12.19 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato ou não aceitar, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a licitação.
XIII - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 - Havendo alterações na conjuntura econômica do País ou do Estado, que resulte em desequilíbrio financeiro permanente, nas condições do contrato, nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações e nos termos do DECRETO nº 10.314, de 14 de abril de 2014, a Contratada poderá pleitear revisão de preços.
13.2 - A Contratada, quando for o caso, deverá formular requerimento, a ser devidamente protocolizado no protocolo geral da Prefeitura, dirigido ao Departamento Municipal de Obras Publicas, Responsável pela gestão do contrato, comprovando a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, com os seguintes dados:
I. Identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório/processo de dispensa ou inexigibilidade, número da modalidade licitatória e número do contrato; II. Breve justificativa do pedido de restabelecimento de preço;
III. Documentação comprobatória do alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
13.2.1 - A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, de
produtos, alusivas à époc da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão
do contrato, bem como Reportagens que podem ser extraídas de páginas eletrônicas da Internet confiáveis que corroboram com a ocorrência extraordinária na economia que justifique o pleito.
13.2.2 - A nota fiscal ind cada no parágrafo anterior deverá constar a mesma marca do produto indicada na proposta comercial da licitação, da dispensa ou inexigibilidade.
13.2.3 - Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos, comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do
contrato, evidenciando o pactuado.
quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total
13.3 - A cada pedido de revisão de preço deverá comprovar as alterações ocorridas e
justificadoras do pedido, demonstrando novamente à composição do preço, através de notas fiscais que comprovem o aumento do preço.
13.4 - É vedado á Contratada interromper a prestação do serviço, sendo obrigada a continuá-la enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeito às penalidades previstas neste edital.
13.5 - A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais.
XIV – DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
14.1- O Município reserva-se no direito de não aceitar o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei nº 8.666/93.
14.2- Será competente para acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o objeto desta licitação o Departamento Municipal de Obra observados os art. 67 a 70 e 73 a 76, da Lei 8.666/93.
14.2- O departamento decidirá, em primeira instância, as dúvidas e questões surgidas na prestação do serviço, objeto desse Processo, de cuja decisão poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato ou decisão.
14.3 - Na hipótese das Secretarias não reformularem sua decisão, o r Prefeito Municipal para nova apreciação.
curso será dirigido ao
14.4- As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas por esta Prefeitura.
14.5- A fiscalização da prestação do serviço pela Contratante não exclui a responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais do objeto do Contrato.
14.6- A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a prestação do serviço pela CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
XV – DO PREÇO
15.1- O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 54.750,00 (cinqüenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais).
15.1- Os recursos para
objeto do presente certame, de acordo
com os quantitativos
efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
XVI – DO PAGAMENTO – DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS- RETENÇÃO DE TRIBUTOS
16.1- O pagamento será realizado 30 (trinta) dias após entrega dos serviços e mediante
apresentação da Nota Fiscal.
16.2- O pagamento será realizado pelo Departamento Municipal de Fazenda.
16.3- Em caso de eventual atraso no pagamento por parte da dministração Pública
Municipal, serão observadas as normas constantes da Lei Geral de Licitações.
16.4- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, posteriormente a
emissão do Empenho P évio, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio
instrumento de Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
16.4.1- Para qualquer alteração nos dados da empresa, a Contratada deverá comunicar ao Contratante por escrito, acompanhada dos documentos alterados, no prazo de 30 (trinta) dias antes da emissão da Nota Fiscal.
16.5- A contratada deverá apresentar junto à nota fiscal cópia dos seguintes documentos: Certidões de Regularidade municipal, estadual, federal/INSS unificada, trabalhista e CRF-FGTS.
16.6- Em caso de irregularidade da emissão das notas fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadas.
16.7 – As despesas ocorrerão por contas das seguintes dotações Orçamentárias: 3.3.90.00.2.08.01.15.451.1551.2.0016 – Fonte 00.01.00 Manutenção Atividades Dep. Obras;
16.8. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
d
16.8.1. Da retenção e INSS:
V
16.8.2. Das empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados na IN RFB 971/2009, em especial aqueles
previstos nos arts. 117 e 118. A alíquota está definida no art. 78, I e art. 112.
16.8.3 Das empresas OPTANTES pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços deconstrução, serviços de engenharia, vigilância, limpeza,
F
conservação e advoc
cia, conforme determina o art. 191 da IN R
B 971/2009.
o
16.8.4 Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada na execução do objeto do contrato poderão ser deduzidos na base de cálculo da retenção previdenciária, podendo adotar,
como base de cálcul da IN RFB 971/2009.
da retenção previdenciária, os percentuais previstos no art. 122
16.9. Imposto de Renda Retido na Fonte:
5
16.9.1 Será retido 1, % sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados nos arts.
647 651 e 652 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
%
16.9.2 Será retido 1 sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados no art. 649
do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
16.9.3 Ainda que optantes pelo Simples Nacional, o Imposto conforme art. 158, I da CR/88 e LC 123/2006, art. 14.
16.10. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:
de Renda será retido
16.10.1 Será retido o ISSQN das atividades econômicas estabelecidas na LC 116/2003, art. 3º, na alíquota definida no Código Tributário do Município de Barra Longa, conforme determina o art. 156, inciso III da CR/88.
XVII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1- Constituem motivos para rescisão do contrato os casos previstos nos arts. 77 e 78 da lei
8.666/93.
17.2- O contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
17.3- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que Xxxxxx sofrido, tendo ainda direito ainda à devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
17.4- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, ambos da lei 8.666/93.
17.5- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DAS SANÇÕES
18.1 - Nos casos de inexecução, total ou parcial, do contrato, ou por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: advertência, multa,
suspensão e declaração cabíveis:
de inidoneidade, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal
1 – A advertência, realizada por escrito, pelo Departamento de Licita ões e Contratos, será
emitida quando a licitante, fornecedora ou a contratada descumprir qualquer obrigação que é de sua competência, sendo aplicada nos seguintes casos:
I- Quando houver atraso na entrega dos documentos exigidos; II- Quando a licitante ofertar preço inexeqüível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
III- Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
IV- Quando houver atraso de qualquer fase da licitação, por parte da licitante, sem justificativa pertinente ao certame.
1.1- A advertência será expedida, também, pelo Ordenador de Despesas competente,
orientado pelo fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da
licitação, caso o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, nos seguintes casos:
I- Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou dar causa ao retardamento no início da execução do seu objeto, por um período superior a 05 (cinco) dias úteis, contado do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
II- Quando tratar-se de execução de serviços e seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao cronograma aprovado, não justificado pela empresa contratada.
III- Quando houver descumprimento, por parte da licitante, de qualquer outra obrigação referente ao objeto da licitação, sendo a advertência fundamentada em documento específico e devidamente registrada.
2 – A multa será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas, quando o contrato/ata não for assinado, por qualquer motivo, no prazo fixado; quando houver atraso injustificado na execução do objeto da licitação; ou quando houver inexecução, total ou parcial, do mesmo, sendo aplicada nos seguintes percentuais máximos:
I- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o
valor do fornecimento, do serviço não realizado ou da eta cronograma físico de obras;
a não cumprida do
II- 5% (cinco por cento) sobre o valor da medição, no caso de atraso injustificado de sua apresentação, previamente estabelecida no contrato;
5% (cinco por cento) do valor do contrato, quando o licitante se recusar a assinar o contrato ou retirar a ordem de serviços, por um período de 05 (cinco) dias úteis, contado do vencimento do prazo para assinatura ou retirada;
III- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, do serviço ou da obra não
realizada, nos casos em que houver atraso superior a 30 (trinta) dias ou entrega do
objeto com vícios e/ou defeitos ocultos que o torne imprópri diminuam o seu valor.
ao uso, ou, ainda,
IV- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de inexecução total do contrato.
2.1- A multa será formalizada por apostilamento, conforme dispõe o parágrafo 8º do art. 65 da Lei 8.666/93, e executada após o regular processo administrativo, sendo oportunizado à contratada o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do art. observada a seguinte ordem:
86, da Lei 8.666/93,
I- Através de desconto no valor da garantia depositada do contrato;
II- Através de desconto no valor das parcelas devidas à contratada
III- Através de procedi ento administrativo ou judicial de execução.
2.2- O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou início dos serviços, no caso de dia de expediente normal, ou no primeiro dia útil seguinte.
2.3- Poderá ser relevado, através de despacho devidamente fundamentado:
I- o atraso, não superior a 05 (cinco) dias úteis, na execução do objeto da licitação; II- a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos custos da cobrança.
2.4- A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2.5- Será aberto processo administrativo, no caso de atraso no cumprimento da obrigação, superior a 30 (trinta) dias, com o objetivo de anulação da ordem de serviço e/ou rescisão unilateral do contrato.
3- A suspensão impedirá, temporariamente, a fornecedora de participar e de contratar com a Administração, seguindo os respectivos prazos:
I- Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante não entregar, no prazo fixado no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, o original ou
cópia autenticada, definitivamente, ou, ainda, atrasar, sem justificativa plausível,
qualquer fase da licitação, sendo válida, esta última hipótese, para aquelas empresas que já possuírem ocorrência anterior registrada em documento oficial;
II- Por até 01 (um) ano, quando o licitante, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, dar causa ao retardamento na execução do objeto, falhar ou fraudar a execução do contrato;
III- Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:
a. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, com vistas à obtenção de vantagem, para si ou para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b. Praticar atos ilícitos com o escopo de frustrar os objetivos da licitação;
c. Receber qualquer das multas previstas e não efetuar os respectivos pagamentos;
d. Manter comportamento inidôneo.
3.1- O prazo acima mencionado, quando se tratar da modalidade de licitação denominada pregão, será limitado a 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.2- São competentes para aplicar a penalidade de suspensão: o Departamento de
Licitações e Contratos, quando o descumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; o Ordenador de Despesas, caso o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a ordem de serviços ou assinar o contrato e/ou qualquer outro documento hábil que venha a substituí-lo.
3.3- A penalidade de suspensão será publicada em órgão da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.
4- A declaração de inidoneidade, de competência do Prefeito Muni ipal, será aplicada às
situações em que se configurar o dolo da empresa contratada no sentido de burlar certames
públicos ou quando esta Administração Pública e/o
agir com má-fé na execução contratual, aos administrados.
causando prejuízos à
4.1- Será declarada inidônea a empresa que praticar condutas como as descritas nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
4.2- A empresa será declar da inidônea pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, cessando os seus
efeitos com a extinção dos motivos determinantes da punição e com o ressarcimento dos danos eventualmente causados à Administração.
XIX – DA HOMOLOGAÇÃO/CONTRATO
19.1- A homologação em favor da licitante vencedora desta licitação será feita pela autoridade competente.
19.2- Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, respeitada a ordem de
classificação e o número de prestadores de serviço a terem seus preços registrados, o Município convocará os proponentes classificados, para no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar o contrato.
19.2.1- O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor, durante o transcurso do prazo inicial e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
19.2.2- A recusa injustificada em assinar O contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 20.1,
sujeitará o Licitante vencedor à aplicação da penalidade prevista neste instru ento convocatório.
19.3- No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar O contrato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação,
verificada a aceitabilidade contrato.
da proposta e comprovados os requisitos de
habilitação, assinar O
19.4- O preço registrado e a razão social da licitante serão publicados e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato.
19.5- O prazo de validade do contrato será da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.
19.6- A existência de preço(s) registrado(s) não obriga o Município a efetuar a(s) contratação(ões) que dele(s) poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação/ fornecimento em igualdade de condições.
19.7- A contratação obedecerá à conveniência e necessidade do Município, limitada às quantidades estimadas e dentro do período de vigência.
19.8- A assinatura do contrato estará condicionada à:
a) Comprovação da regularidade da situação do Licitante vencedor, nos termos definidos neste edital;
b) Apresentação da proposta detalhada, com os preços corrigidos após os lances.
19.9- A contratação dos
itens discriminados, ou de parte dele,
será formalizada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
19.10- O setor gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço e fará publicar, trimestralmente, os preços registrados.
19.11- O contrato, depois de assinada será encaminhada ao Departamento competente e
aos gestores do contrato que se incumbirão de realizar todo o Gerenciamento da mesma, bem como a pesquisa de mercado.
Acompanhamento e
19.12- Os preços ofertados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos/serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos prestadores de serviço, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.13- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços ofertados e o prestador de
serviço não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá libera-lo do
compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação de
serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e convocar os demais prestadores oportunidade de negociação.
para assegurar igual
19.14- Quando o preço motivo superveniente, o
ofertado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por órgão gerenciador convocará os prestadores de serviço para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.15- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da licitação, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.16- O Contrato será utilizada para futura e eventual contratação pelo Município.
XX – DO CANCELAMENTO
20 - O preço contratado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
20.1 - Pelo CONTRATANTE:
20.1.1- A Contratada deixar de cumprir as exigências contratuais;
20.1.2 - A Contratada não atender à convocação para firmar contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
20.1.3 - A Contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
20.1.4 - Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Contratada, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
20.1.5 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
20.1.6- Quando, por força de fusão ou incorporação da CONTRATADA, bem como associação com terceiros, cessão da posição contratual, cisão, não for comunicado ao CONTRATANTE até 05 (cinco) dias úteis dos respectivos atos, devidamente registrados;
20.1.7 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado e a
Contratada se recusar a b
20.1.8 - Por razões de
ixá-los.
interesse público, mediante despacho motivado, devidamente
justificado, conforme inciso XII do artigo 78 da Lei 8666/93.
20.1.9- Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8666/93.
20.1.10- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local
de costume do órgão responsável, considerando-se cancelado o publicação na imprensa oficial.
contrato na data da
20.2- Pela CONTRATADA:
20.2.1- Mediante solicitação por escrito, aceita motivadamente pela Administração, a Contratada deverá comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências contratuais.
20.3- A comunicação do
cancelamento do contrato será feita por
correspondência com
recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao pregão.
20.4- A solicitação da Contratada para cancelamento do contrato deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, faculta à Administração, a aplicação das
penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do prestador de serviço, nos termos da Lei nº 8.666/93.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência/Projeto Básico;
Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III – Declaração que a empresa cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IV - Declaração que não emprega menor;
Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo VI – Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VIII – Minuta do Contrato.
21.2- Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital no prazo
fixado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos
para permitirem a apresentação das propostas, não cabendo aos qualquer reclamação posterior.
licitantes o direito a
21.3- É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência com a suspensão da sessão, destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3.1- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta.
21.4- O não comparecimento do interessado às sessões públicas ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará na concordância das decisões da Pregoeira.
21.5- Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação dos licitantes
ficarão sob a guarda da Xxxxxxxxx, e deverão ser retirados pelos respectivos licitantes pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão do certame. Ao término deste prazo os envelopes serão destruídos, sem que caibam quaisquer reclamações.
21.6- É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
21.7- As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
21.8- Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
21.9- A licitação não implica proposta de contrato por parte do Município. Até a assinatura do Contrato poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito à indenização
ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se
a Administração tiver
conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.10- A Administração poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente esta
licitação, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caiba qualquer direito de reclamação ou indenização.
21.11- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12- Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o
Município de Barra Longa providências devidas.
comunicará os fatos verificados ao Ministério Público, para as
21.13- Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Pregoeira.
21.14- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleit o foro da cidade de
Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barra Longa, 16 de julho de 2018.
Valdimara Mól Romano Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto Básico – Lei 8.666/93, art. 7º, § 2º, I
Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços serviços topográficos
de elaboração de e serviços de
topografia, conforme especificações constantes no projeto básico.
1. OBJETO RESUMIDO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de serviços
topográficos e serviços de to ografia, conforme especificações constantes do Projeto Básico.
2. OBJETO DETALHADO POR ITENS DE CONTRATAÇÃO
2.1. Georreferenciamento;
2.2. Levantamento topográfico dos vértices do perímetro do imóvel;
2.3. Implantação de Marco geográfico em vértices dos perímetros;
2.4. Coleta de dados e coleta de assinatura dos confrontantes;
2.5. Projeto, desenho e memorial descritivos;
2.5. ART;
2.6. Apresentação final dos projetos/plantas baixas impressos e em mídias nos formatos: CAD, Topografic, TopoCAD e RTK;
2.7. Todo equipamento e demais despesas bem como mão de obra serviços é de responsabilidade do licitante vencedor;
2.8. O município pagará apenas pelos serviços solicitados.
para a execução dos
REGIÃO/MÊS DE REFERENCIA - SETOP LESTE JANEIRO 2018 | ||||||
PRAZO EXECUÇÃO: 180 DIAS | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | |||
1.0 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO TOPOGRAFICOS | |||||
1.0.1 | LOC-TOP 010 | LOCAÇÃO TOPOGRAFICA DE 20 a 50 PONTOS | PT | |||
1.0.2 | LOC-TOP 015 | LOCAÇÃO TOPOGRAFICA ACIMA DE 50 PONTOS | PT | |||
LOCALIDADES | Nº de Pontos | |||||
Comunidade Barro Branco - Desapropriação de área para campo de futebol | 105 | |||||
Comunidade Pimenta - Desapropriação de área para Quadra Poliesportiva | 95 | |||||
Localidade Fundão - Desapropriação para aquisição de áreas | 145 | |||||
Comunidade Xxxxxx xxx xxxxxx - Desapropriação de área para construção de UBS | 49 | |||||
Comunidade Xxxxxx xxx xxxxxx - Desapropriação de área para construção Velório Municipal | 46 | |||||
Centro da sede do município - desapropriação para acesso a quadra no campo barra-longuense | 45 | |||||
Comunidade Bonsucesso - Desapropriação para construção de campo de futebol | 105 |
3. JUSTIFICATIVA / MOTIVA
Será necessário reali localidades do município.
ÃO
ar o levantamento topográfico para compra de terrenos em varias
A construção de quadra e aquisição de campos sem duvidas é de extrema relevância
social para a comunidade e para os beneficiários uma vez que proporcionará aos locais a
criação de novas opções de atividades esportivas como também de lazer, criando condições de superação das dificuldades servindo como alternativa para afastar os jovens e adultos destas localidades de possíveis envolvimentos com drogas e criminalidade, o mesmo contribuirá para
fortalecer as características positivas priorizando valores construtivos como companheirismo,
auto controle, respeito as agressivos.
regras, auto superação e controle dos
impulsos negativos e
A aquisição de novas áreas será importante paras as políticas publicas do município, algumas dessas áreas serão construídas velórios municipais, casas populares, praças, escolas municipais estes novos espaços públicos trará conforto, lazer, educação para os munícipes.
4. FORMA DE EXECUÇÃO
Parcelado de acordo com as necessidades da administração.
5. SOLICITANTE
Departamento Municipal de Obras
Unidade Orçamentária Solicitante
6. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Agilidade na execução das esporte, lazer e moradia.
políticas publicas do município nas áreas
de saúde, educação,
7. VIGÊNCIA
A vigência terminará em 31/12/2018.
8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.00.2.08.01.15.451.1551.2.0016 – Fonte 00.01.00 Manutenção Atividades Dep. Obras
Dotação
09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Enviar, junto com a Nota Fiscal dos serviços prestados, todas as Certidões Negativas de Débito exigidas no certame e o relatório dos servidos prestados naquele mês.
10. ORÇAMENTOS E VALOR ESTIMADO
REGIÃO/MÊS DE REFERENCIA - SETOP LESTE JANEIRO 2018 | ( ) DIRETA | ( X) INDIRETA |
PRAZO EXECUÇÃO: 180 DIAS | LDI 25% | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO | CUSTO + LDI | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO TOPOGRAFICOS | ||||||
1.0.1 | LOC-TOP 010 | LOCAÇÃO TOPOGRAFICA DE 20 a 50 PONTOS | PT | 140,0 | 75,00 | 93,75 | 13.125,00 |
1.0.2 | LOC-TOP 015 | LOCAÇÃO TOPOGRAFICA ACIMA DE 50 PONTOS | PT | 450,0 | 74,00 | 92,50 | 41.625,00 |
TOTAL ITEM 1.0 | 54.750,00 |
11. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Estão incluídos no preço: Todas as despesas indiretas tais como tributos, fretes, seguros,
alimentação, hospedagem, execução do objeto em geral.
equipamentos, despesas de viagem e
despesas inerentes à
12. FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e após regular liquidação nos termos do art. 63 da lei 4.320/64.
13. GESTÃO DO CONTRATO
Departamento Municipal de Obras
Unidade Orçamentária Solicitante
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Departamento Municipal de Obras
Unidade Orçamentária Solicitante
15. PENALIDADES
Conforme previstas nos arts. 86, 87 e 78 da Lei 8.666/93.
16. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Submissão da proposta à livre concorrência, conforme prescrição da Lei 8.666/93 e Xxx
10.520/2002, preferencialmente na modalidade pregão presencial, com aviso de licitação a ser
em jornais de circulação regi nal.
17. FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Menor preço por item.
18. REQUISITOS TÉCNICOS
• Pessoa Jurídica.
• Prova de inscrição no CNPJ.
• Prova de inscrição no município sede.
• Objeto social compatível com o objeto da licitação.
• Atestado de capacidade técnica em nome da razão social da proponente, compatível com as especificações do objeto deste Termo.
19. REQUISITOS FISCAIS
• CND unificada Federal.
• CRF FGTS.
• CND Trabalhista.
• CND Estadual.
• CND Municipal.
• Certidão de regularidade profissional.
• Certidão negativa de falência e concordata.
Valdimara Mol Romano Pregoeira Oficial
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por
intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) do CPF nº
, CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº
, para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial 040/2018,
estando autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome
da empresa, desistir e
interpor recursos, rubricar documentos
e assinar atas, e
especialmente para formular lances verbais, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2018.
Assinatura e identificação do Representante Legal da Empresa.
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, NA ABERTURA DA SESSÃO, FORA E SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES, EXIGIDOS NESTA LICITAÇÃO.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por
intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) do CPF nº
, DECLARA, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018.
, de de 2018.
Assinatura e identificação do Representante Legal da Empresa.
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, NA ABERTURA DA SESSÃO, FORA E SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES, EXIGIDOS NESTA LICITAÇÃO.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por
intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2018.
Assinatura e identificação do Representante Legal da Empresa.
OBS.: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador(a) do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data não foi declarada inidônea pela Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores de fatos supervenientes, ciente de que a não declaração resulta em incidência de penalidades legais, de acordo com o previsto no § 2º do art. 32, da Lei 8.666/1993.
, de de 2018.
Assinatura e identificação do Representante Legal da Empresa.
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por
intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) do CPF nº
, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da Lei Complementar n° 123/06.
E que se encontra sob o regime favorecido da mencionada lei comple fazendo jus aos benefícios contidos na referida lei.
entar 123/06,
Declara que está excluída das vedações constante do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda ter ciência que a falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da
Lei Complementar 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na lei 8.666/93.
, de de 2018.
Assinatura e identificação do Representante Legal da Empresa.
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, NA ABERTURA
DA SESSÃO, FORA E
SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES,
EXIGIDOS NESTA
LICITAÇÃO, PELAS EMPRESAS QUE PRETENDEREM SE BENEFICIAR DO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E, SE ENQUADRAREM COMO TAL.
ANEXO VII PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de s de serviços topográficos e serviços de topografia, conforme projeto bá
Data de apresentação da proposta: / /2018.
rviços de elaboração ico.
REGIÃO/MÊS DE REFERENCIA - SETOP LESTE JANEIRO 2018 | ( ) DIRETA | ( X) INDIRETA | ||||
PRAZO EXECUÇÃO: 180 DIAS | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO TOPOGRAFICOS | |||||
1.0.1 | LOC-TOP 010 | LOCAÇÃO TOPOGRAFICA DE 20 a 50 PONTOS | PT | 140,0 | ||
1.0.2 | LOC-TOP 015 | LOCAÇÃO TOPOGRAFICA ACIMA DE 50 PONTOS | PT | 450,0 | ||
TOTAL ITEM 1.0 |
Valor total da proposta: R$ (extenso)
Demais condições conforme Edital.
Identificação, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente:
Dados Bancários:
, de de 2018.
Assinatura e identificação do Representante Legal da Empresa.
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BARRA LONGA E
.
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, CNPJ nº 18.316.182/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxx
Xxxxxxx, 00, xxxxxx,
Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 35.450-000 a
seguir denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Elísio Pereira Barreto, doravante denominado contratado; e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida na , neste ato representada por , portador do CPF nº ,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, como
especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 077/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 040/2018, do tipo menor valor por item, de acordo com as Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93 e suas posteriores alterações, pela Lei Complementar nº
123/2006, atualizada pela condições:
Lei Complementar nº 147/2014, e pelas
seguintes cláusulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 Este Contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de serviços topográficos e serviços de
especificações contidas nos anexos I e VII do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
2.1 Será competente para acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o o Departamento Municipal de Obras Publicas, observados os art. 67 8.666/93.
2.2 o Departamento de Obras Publicas decidirá, em primeira ins
questões surgidas na prestação do serviço, objeto desse Processo, d ser interposto recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da decisão.
2.3 Na hipótese do Departamento não reformular sua decisão, o re Prefeito Municipal para nova apreciação.
2.4 As decisões, comunicações, ordens ou solicitações d obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas p
2.5 A fiscalização da prestação do serviço pela Contratante não exclui
Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vi
contratuais do objeto do Contrato.
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