TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: 1789/16
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: 1789/16
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção Civil para reforma do Terminal Rodoviário (2ª Etapa), com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital e item “2.1”.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala da Comissão de Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 13.670-000, telefone (00) 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 19/04/2016 às 13h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Setor de Licitações e Contratos, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 89, Centro, CEP: 13.670-000, Santa Rita do Passa Quatro – SP, no horário das 12h00 às 18h00, ou através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Visando à comunicação entre esta Prefeitura Municipal e a empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o Recibo de Retirada do Edital, conforme modelo do Anexo I e remetê-lo à Seção de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através do Fax (00) 0000-0000.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados por meio de fax ou email, nos termos do item 7.8 deste edital.
VISTORIA:
A Licitante poderá realizar a vistoria a qualquer momento no Terminal Rodoviário sito à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
Caso a licitante necessite da presença do responsável técnico da Prefeitura na realização da vistoria, esta deverá ser previamente agendada, antes da data estipulada para abertura da licitação, junto ao Departamento de Obras e Infraestrutura pelo telefone (00) 0000-0000, com o Arquiteto Xxx Xxxxxx, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e pelo Decreto 2.581, de 07 de Maio de 2015 (conforme Anexo IX) desta Prefeitura.
A presente Licitação será conduzida pela Comissão de Licitações, conforme designação na Portaria nº 073/16.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
2.1. Integram este Edital os Anexos de I a X (incluindo a Pasta Técnica com o Memorial Descritivo (Resumo das Especificações Técnicas), a Planilha de Quantidades e Preços, o Resumo do Orçamento, a Planilha Demonstrativa – Cálculo do BDI, o Cronograma Físico Financeiro, o Projeto Arquitetônico – Folhas de 01 a 04, o Projeto Técnico de Segurança Contra Incêncio – Folhas 01 e 02, e o Projeto Elétrico
– Folhas de 01 a 12).
2.2. A despesa, orçada em R$ 440.954,60 (quatrocentos e quarenta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme “Planilha de Quantidades e Preços” constante da Pasta Técnica.
2.3. As despesas para execução desta obra serão atendidas por recursos provenientes do Convênio 047/2016 firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Turismo - DADE, previamente empenhados no exercício de 2016, suplementados se necessário, sob o no. 021220- 26.782.0260.1102-4.4.90.51 – Serviços de Estradas de Rodagens Municipal – Obras e Instalações, Convênio 047/2016 - DADE – FR02 C.A. 100.074.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços será feita sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
4.1.1. Somente poderão participar desta licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados nesta Prefeitura Municipal ou na forma do item 4.3.
4.1.1.1- A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida no Setor de Licitação, e entregue dentro do prazo legal, informações pelos telefones (00) 0000-0000, ou na Internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações / Cadastro de Fornecedores.
4.2. Não podem participar desta licitação as empresas:
4.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com esta Prefeitura nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.5. que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas;
4.2.6. Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3.
4.2.7. Não será permitida a participação da empresa licitante com cadastramento vencido do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal ou com cadastro de outro órgão.
4.3. Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação necessária para o Cadastro de Fornecedores
4.4. As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial).
4.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
4.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem - “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
4.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem ―”g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.5.3. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o Anexo V deste Edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual) de acordo com Xxxxx XX deste Edital;
c) Declaração de Habilitação subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo VII deste Edital, atestando que inexiste qualquer fato impeditivo de contratação, em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
4.5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao CREA ou CAU;
b) Qualificação Operacional
b1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se comprove(m) a execução das parcelas e quantitativos equivalentes aos serviços previstos na Planilha Orçamentária constante na Pasta Técnica, que deverão ser similares e compatíveis com o objeto da presente licitação, devendo neles constar as quantidades, prazos e características dos serviços. Tais atestados deverão estar acervados no CREA ou CAU, acompanhados dos respectivos certificados, contendo ambos as seguintes informações:
I - Objeto do contrato;
II - Nome do(s) Profissional (is) responsável(is) pela(s) obras/serviços; III - Local;
IV - Período de execução.
c) Qualificação Profissional
c1) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação.
d) A comprovação do vínculo do profissional com a licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
d1) Carteira de Trabalho e Previdência Social do profissional, em que conste a licitante como contratante;
d2) Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio;
d3) Contrato de Prestação de Serviços, regido pela legislação comum.
d4) Declaração de contratação futura do profissional detentor, acompanhada de anuência deste. (*1).
e) Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto da licitação (este deverá ser o mesmo indicado no(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica apresentada(s).
f) Declaração de Vistoria, conforme Anexo X deste Edital.
4.5.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) A licitante deverá comprovar o patrimônio líquido mínimo de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b1) Para a comprovação da alínea “b” supra, a Comissão de Licitação verificará o Balanço Patrimonial apresentado no CRC das empresas cadastradas, devendo ser observado o disposto no item 4.11 deste edital.
4.6. Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.6.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta Prefeitura aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.6.2. Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos – “sites” dos órgãos expedidores;
a) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações.
4.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.7.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.5.1 a 4.5.5.
4.8. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
(*1) Caso a licitante apresente a declaração de que trata o item 4.5.4. letra d4, se declarada vencedora, será exigido para a assinatura do contrato, o comprovante de registro através de anotação em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho ou o Contrato de Prestação de Serviços com o profissional indicado.
4.9. A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
4.10. A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 PROCESSO Nº 1789/16
"ENVELOPE nº 1 - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
4.11. Apresentar documentos vigentes, em substituição aos que estiverem com validade vencida na data de abertura dos envelopes. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
4.12. O CRC vigente substitui todos os documentos exigidos para Habilitação, exceto os documentos solicitados nos subitens 4.5.3 e 4.5.4 que deverão ser apresentados no envelope nº 1 – Habilitação.
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da proposta, digitado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
5.2.2. Valores referentes a material, mão de obra e subtotal por item / subitem de serviço, totais e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos e o preço total global em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.3. Prazo de garantia dos serviços, materiais e acessórios utilizados não poderá ser inferior a
12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
5.2.4. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências da Pasta Técnica que consta deste Edital.
5.2.5. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 12 (doze) meses, conforme estipulado em edital.
5.2.6. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos.
5.2.7. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5.2.8. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.2.9. Declaramos que conhecemos e cumpriremos todas as cláusulas do edital e seus anexos inclusive os documentos integrantes da Pasta Técnica.
5.2.10. Declaramos, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia civil, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica,
ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.
5.2.11. Declaramos, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira nativa listados no artigo 1º do Decreto Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA, tendo ciência que o não atendimento das presentes exigências na fase de execução do contrato poderá acarretar a sua rescisão, bem como a aplicação de sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
5.3. A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 PROCESSO Nº 1789/16
“ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
6.2. A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço total global de cada proposta;
6.3. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total global;
6.3.1. Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
6.4. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
6.5. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
6.5.1. Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 6.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.5.2. O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 89, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 13.670-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
7.2. O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
7.2.1. Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Xxxxx XXXX deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
7.2.2. Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
7.3. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4. Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1. Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e poderão ser retirados pelos interessados no prazo de quinze dias corridos contados a partir da publicação do extrato do contrato, após o que serão inutilizados.
7.5. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
7.5.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
7.6. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7. As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Município, Diário de São Paulo, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União se for o caso.
7.8. As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
7.8.1. As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações e Contratos, protocolados Seção de Protocolo;
7.8.2. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Protocolo no prazo de 48 horas;
7.8.3. Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados na SEÇÃO DE PROTOCOLO localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 89, Centro, Santa Rita do Passa Quatro-SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações;
7.8.4. Admite-se recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na SEÇÃO DE PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
7.9. Os recursos contra as decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Autoridade Competente para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10. Esta Prefeitura convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital.
7.11. Nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, no cumprimento do objeto contratado, a empresa contratada, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, mediante prévia e expressa anuência da Administração Municipal, até 30% da execução dos serviços licitados.
7.11.1. A Administração poderá solicitar, se for o caso, a seguinte documentação de pretendente subcontratado:
- Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS, válido;
- Certidão negativa de Débito – INSS/RFB – Contribuições Sociais, válida;
- Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e à Divida Ativa da União – RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.11.2. A substituição, pela empresa contratada, dos eventuais subcontratados, já anteriormente aprovados e autorizados, dependerá da prévia e expressa anuência escrita da Administração.
7.11.3. A empresa contratada incluirá, em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, nos termos estabelecidos no contrato.
7.11.4. Não haverá nenhum vínculo contratual, legal ou trabalhista entre a Administração e os subcontratados ou empregados da empresa contratada, inexistindo, por conseguinte, responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração quanto a toda e qualquer obrigação da empresa contratada perante seus subcontratados e empregados.
7.11.5. Todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a Administração Municipal pelos subcontratados, ou relativamente a estes, pelos empregados da empresa contratada ou por terceiros a ela relacionados, a qualquer título, envolvidos na execução
do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada e deverão ser integralmente por esta assumidas, a partir da data de assinatura do contrato.
7.12. Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
7.12.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
7.12.2. A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
7.12.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, dirigido à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, por intermédio do Setor de Protocolo. A liberação se dará mediante autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, após parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas;
7.12.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
8 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo constante da Pasta Técnica e serão recebidos pelo responsável do Departamento de Obras e Infraestrutura;
8.1.1. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.2. A Contratada deverá fornecer para o Departamento de Obras e Infraestrutura, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do Contrato, os seguintes documentos:
8.2.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com base no valor total do contrato e ARTs ou RRTs dos co- responsáveis pelas áreas de atuação;
8.2.2. Nome, formação, nº do CREA ou CAU, endereço e fone/fax comercial do engenheiro ou arquiteto/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º(arquiteto) ou 7º(engenheiro) ou 23º(técnico de nível superior ou tecnólogo) da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA ou da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e da Resolução do CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012, se for o caso, como também do Técnico de Segurança.
8.3. O Departamento de Obras e Infraestrutura terá 03 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Ordem de Início dos Serviços.
8.4. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses contados da data indicada na Ordem de Início dos Serviços.
8.5. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
8.5.1. Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
8.5.2. Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
8.5.3. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
8.5.4. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
8.6. Executado, o objeto será recebido:
8.6.1. Provisoriamente, após vistoria completa realizada pelo Departamento de Obras e Infraestrutura, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da data em que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
8.6.2. Definitivamente, pelo Departamento de Obras e Infraestrutura, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (trinta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que o Departamento de Obras e Infraestrutura tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
8.7. Constatadas irregularidades no objeto, o Departamento de Obras e Infraestrutura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
8.7.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo constante da Pasta Técnica, determinando sua substituição/correção;
8.7.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
8.7.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de cinco dias
contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.7.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Obras e Infraestrutura.
9 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA ou CAU.
9.2. Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Cláusula Nona do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.
10 - SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto 2.581, de 07 de Maio de 2015 (Anexo IX deste Edital), desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de Maio de 2015.
Santa Rita do Passa Quatro, em 31 de março de 2016.
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELO SITE DA PREFEITURA
(enviar pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2016 PROCESSO Nº. 1789/16 DENOMINAÇÃO:
CNPJ/MF nº.:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à pagina xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2016. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o presente Recibo de Retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro da comunicação, por meio de fax ou de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 PROCESSO Nº 1789/16
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção Civil para reforma do Terminal Rodoviário (2ª Etapa).
Proponente:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Telefone: ( ) Fax: ( ) e-mail:
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução do serviço acima mencionado é de R$ ( ) e será executada inteiramente de acordo com as especificações do edital da referida licitação e a Pasta Técnica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro.
Prazo de garantia dos serviços, materiais e acessórios: ( ) dias / meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses).
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências da Pasta Técnica que consta deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 12 (doze) meses, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que conhecemos e cumpriremos todas as cláusulas do edital e seus anexos inclusive os documentos integrantes da Pasta Técnica.
7. Declaramos, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia civil, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.
Declaramos, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira nativa listados no artigo 1º do Decreto Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA, tendo ciência que o não atendimento das presentes exigências na fase de execução do contrato poderá acarretar a sua rescisão, bem como a aplicação de sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
ANEXOS DA PROPOSTA
Constituem anexos da presente proposta e deverão ser entregues junto a esta com todos seus valores especificados:
• Planilha de Quantidades e Preços
• Cronograma Físico-Financeiro
Local e data: , de de 2016.
À elevada consideração de V. X.xx.
(Responsável pela empresa) Nome completo:
RG nº. CPF nº. Assinatura:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ***/2016 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA
QUATRO E A EMPRESA ********************, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 89, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.749.819/0001-94, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 25.671.592-0 e CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
*********, estabelecida em *********, à rua/av. *********, nº. ****, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
******** e Inscrição Estadual nº. *********, neste ato legalmente representada pelo Sr. (a) ********, portador do RG. Nº. ********** e do CPF nº. *********, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 003/2016, do Tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, consoante e decidido no Processo nº 1789/16, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção Civil para reforma do Terminal Rodoviário (2ª Etapa), com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital e elementos constantes na Pasta Técnica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 003/2016 e seus anexos, e à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ **************** (************************************************************************************
************).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de emissão da Ordem de Início dos Serviços e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
A) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do Contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
B) Exercer a fiscalização dos serviços pelo responsável pelo Departamento de Obras e Infraestrutura ou servidor / comissão especialmente designada para este fim.
B1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
C) Receber e conferir o objeto do Contrato, consoante as disposições estabelecidas.
D) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
E) Permitir que os funcionários, da CONTRATADA, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
F) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
G) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
H) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
A) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes da Pasta Técnica desenvolvida pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente Contrato.
B) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
C) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados, registro todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens e determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, estado do tempo, problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.etc.
D) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
E) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este Contrato se vincula.
F) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
G) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste Contrato.
H) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
I) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
I1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
J) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projetos Executivo.
K) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
L) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes da Pasta Técnica.
M) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
N) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
O) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
P) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
Q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
R) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
S) Entregar o local objeto do Contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. ACONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
T) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
T1) Providenciar reparo em calçadas, calçadinhas, ruas e outros que tenham sido danificados em decorrência da execução do serviço estipulado no objeto da presente Tomada de Preços;
U) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
V) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
X) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
W) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
W1) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da obra construída.
W2) Concluir os serviços no prazo determinado pela CONTRATANTE.
W3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
Y) Confeccionar e colocar placa, conforme resolução do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA, com os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro Departamento de Obras e Infraestrutura
Obra: Execução de obra de construção Civil para reforma do Terminal Rodoviário (2ª Etapa).
Contratada: Razão Social da Empresa Responsável pela Obra: Nome e CREA ou CAU
Z) Fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitado referente à execução dos serviços objeto desta Tomada de Preços, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades.
Z1) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
ZA1) Mesmo os serviços subcontratados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente Contrato deverá ser executado pela
CONTRATADA na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, conforme especificado na Pasta Técnica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do Contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, após vistoria completa realizada pelo Departamento de Obras e Infraestrutura, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da data em que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
A1) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
B) DEFINITIVAMENTE, pelo Departamento de Obras e Infraestrutura, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (trinta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
A) Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia;
B) Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
C) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
D) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes da Pasta Técnica.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de
entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio do Engenheiro da Prefeitura e/ou comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este Contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
de:
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito
A) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens da Pasta Técnica.
B) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou
diferente ao especificado na Pasta Técnica, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE
na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste Contrato, nas legislações e normas vigentes, na Pasta Técnica fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
de: Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à fiscalização da CONTRATANTE o dever
A) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes da Pasta Técnica e deste
B) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente Contrato deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período, e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente Contrato são aquelas constantes da Pasta Técnica disponibilizada quando da publicação do Edital a que este Contrato se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução da obra será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pelo Departamento de Obras e Infraestrutura da Prefeitura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, após ser notificada pela CONTRATANTE da emissão da ordem de serviço, deverá retirá-la no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a
CONTRATADA deverá iniciar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no
exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA ou CAU. Cabe ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente Contrato é dado o valor global de R$ ************ (********************), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA em parcelas mensais, via medições, após a aprovação dos serviços efetivamente realizados, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do atesto das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela fiscalização da Prefeitura, atesto nos documentos de cobrança, e de acordo com o disposto na cláusula quarta do presente Contrato e o cronograma físico-financeiro constante da Pasta Técnica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação e posterior aprovação dos seguintes documentos:
A) Nota referente a prestação de serviços executados no mês anterior;
B) Relação especificando os serviços efetuados e os funcionários participantes na execução dos mesmos;
C) Prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito;
D) Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
E) Cópia da folha de pagamento dos funcionários participantes na execução dos serviços, junto a cópia do recolhimento do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As certidões solicitadas acima deverão estar em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e dos demais documentos, e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentadas à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
A) Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
B) Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
A) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA - SP, na hipótese de ser de outra região.
PARÁGRAFO NONO - O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra pelo Departamento de Obras e Infraestrutura da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para execução desta obra serão atendidas por recursos provenientes do Convênio 047/2016 firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Turismo - DADE, previamente empenhados no exercício de 2016, suplementados se necessário, sob o no. 021220- 26.782.0260.1102-4.4.90.51 – Serviços de Estradas de Rodagens Municipal – Obras e Instalações, Convênio 047/2016 - DADE – FR02 C.A. 100.074.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
Nos termos do disposto item 22 do Edital da Tomada de Preços n.º 003/2016, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o valor contratual ser reajustado pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na forma do que dispõe art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
PARÁGRAFO SEXTO - A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica e jurídica da CONTRATANTE, porém contemplará as Ordens de Fornecimento ou Serviço emitidas a partir da data do protocolo do pedido no Setor de Protocolo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO E SANÇÕES
O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto 2.581, de 07 de Maio de 2015 (Anexo IX do Edital da Tomada de Preços 003/2016), do CONTRATANTE, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de Maio de 2015, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do Contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar, junto à CONTRATANTE, quando da assinatura do Contrato, a título de garantia, R$
*************** (******************) correspondente 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
I - Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública; II - Seguro garantia, na forma da legislação aplicável; III - Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
I - Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
II - Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
III - Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os títulos de dívida pública somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61 da Lei de Responsabilidade Fiscal).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da licitante vencedora, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do presente Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades acima, previstas no § 1º do art. 56 da mesma lei, igual à diferença entre aquele "menor valor" e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia prestada deverá ter prazo de validade correspondente a todo o período de vigência do presente Contrato, e somente será restituída à empresa contratada após o cumprimento integral das obrigações assumidas e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, considerando sua plena aceitação.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de alteração contratual, a licitante vencedora contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA, no ato da assinatura do presente instrumento contratual, deverá autorizar a CONTRATANTE a promover, perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 14 deste Edital.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o Contrato, a licitante vencedora contratada ficará obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de sete dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes, até o limite suficiente para complementar a garantia.
PARÁGRAFO OITAVO - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à CONTRATANTE, por intermédio do Setor de Protocolo. A liberação se dará mediante autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, após parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO NONO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido neste item caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente Contrato, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, no cumprimento do objeto do contrato, a
CONTRATADA, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar,
mediante prévia e expressa anuência da Administração Municipal, até ...............% da execução dos serviços licitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Administração poderá solicitar, se for o caso, a seguinte documentação de pretendente subcontratado:
- Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS, válido;
- Certidão negativa de Débito – INSS/RFB – Contribuições Sociais, válida;
- Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e à Divida Ativa da União – RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A substituição, pela CONTRATADA, dos eventuais subcontratados, já anteriormente aprovados e autorizados, dependerá da prévia e expressa anuência escrita da Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA incluirá, em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, nos termos estabelecidos no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Não haverá nenhum vínculo contratual, legal ou trabalhista entre a Administração e os subcontratados ou empregados da CONTRATADA, inexistindo, por conseguinte, responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração quanto a toda e qualquer obrigação da CONTRATADA perante seus subcontratados e empregados.
PARÁGRAFO QUINTO - Todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a Administração Municipal pelos subcontratados, ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por terceiros a ela relacionados, a qualquer título, envolvidos na execução do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente por esta assumidas, a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de Contrato foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS COMPLEMENTOS
A CONTRATADA apresentou, para a assinatura do presente Contrato, os documentos a seguir relacionados:
A) Termo de Ciência e Notificação;
B) Garantia, na forma disposta na Cláusula Décima Sétima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro – SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Santa Rita do Passa Quatro - SP, ** de ********** de 2016.
*********************** Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) Nome ******************** RG ********************
*********************** CONTRATADA
Assinatura ********************
2) Nome ******************** RG *******************
Assinatura ********************
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 003/2016, Processo nº 1789/16, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro-SP.
Santa Rita do Passa Quatro, em de de 2016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Tomada de Preços nº 003/2016, Processo nº 1789/16, da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro-SP, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação da pessoa jurídica) encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Santa Rita do Passa Quatro, em de de 2016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Tomada de Preços nº 003/2016, Processo nº 1789/16, da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro-SP, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Santa Rita do Passa Quatro, em de de 2016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório da Tomada de Preços nº 003/2016, Processo nº 1789/16, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (impedimento de contratar).
Santa Rita do Passa Quatro, em de de 2016.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
CARTA CREDENCIAL
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Referência: Tomada de Preços nº 003/2016
Processo nº 1789/16
Pelo presente, designo o Sr. , portador do R.G. nº para representante da empresa , CNPJ: estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
Santa Rita do Passa Quatro, em de de 2016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IX
DECRETO N.º 2.581, DE 07 DE MAIO DE 2015.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS CONTRATADOS, EM QUALQUER MODALIDADE, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO.
DR.XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 115 da Lei n.º 8.666/93 e considerando que este diploma legal ao se referir à multa o fez genericamente,
DECRETA:
Art. 1.º - A aplicação de multa decorrente da infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2.º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
Art. 3.º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, e art. 7.º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - multa de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso; e
II - multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46.º (quadragésimo sexto) dia, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no art. 4.º deste Decreto.
Art. 4.º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
Art. 5.º - As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02.
§ 1.º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura Municipal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2.º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3.º - Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada, devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Art. 6.º - As normas estabelecidas neste Decreto deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 07 de maio de 2015.
DR.XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL,
Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 07 de maio de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXX CHEFE DE GABINETE
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção Civil para reforma do Terminal Rodoviário (2ª Etapa).
Declaro, para fins de participação no Tomada de Preços nº 003/2016, Processo nº 1789/16, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro-SP, que em nome da empresa
, CNPJ/MF: ,
estive no local de execução dos serviços em / / , reconhecendo todas as condições para realização do objeto da presente licitação.
(Xxxxx do representante legal da licitante, responsável pela vistoria)
Nome completo:
Matrícula:
Setor:
Cargo:
Assinatura: