CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS
DAS PARTES
De um lado, WS PLAY LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.832.606/0001-08, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, nº. 93, Xxxxxx X Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Itanhaém/SP, XXX 00.000-000, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA;
E do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, CLIENTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. CONSIDERANDO QUE:
1.1.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO , quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte.
1.1.2. Serviços de Valor Adicionado (SVA), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam a natureza jurídica dos serviços objetos deste Contrato, que nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
1.1.3. Considerando que os “Serviços”, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que seja utilizado, compreende os serviços que serão efetivamente prestados pela CONTRATADA ao CLIENTE, serviços estes que serão especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, local que conterá ainda os valores devidos em contraprestação a cada serviço prestado, dentre outros detalhes técnicos e comerciais. Os “Serviços” poderão ser contratados pelo CLIENTE isoladamente (de forma avulsa) ou, alternativamente, contratados em conjunto no formato de “COMBO”.
1.1.4. Considerando que o termo “COMBO”, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja utilizado, designa a opção do CLIENTE em contratar em conjunto, total ou parcialmente, os serviços prestados pela CONTRATADA e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, mediante descontos e condições comerciais distintas se comparadas à contratação isolada (avulsa) de cada um dos serviços.
1.1.5. Contrato de Permanência, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomo, mas vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré-determinado, tendo como contrapartida a concessão em favor do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual).
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO ”, acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, dos Serviços de Valor Adicionado, serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância); serviço de Streaming de Vídeo; serviço de Streaming de Música; Wi-Fi; Assistência Pro; e ou outros serviços de valor adicionado que venham a ser prestados pela CONTRATADA; todos prestados em caráter não exclusivo e intransferível, de acordo com os limites, termos e condições previstas no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
2.1.1. O(s) serviço(s) efetivamente contratado(s) pelo CLIENTE, dentre outros detalhes técnicos e comerciais, será(ão) especificamente indicado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, impresso ou eletrônico, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
2.1.2. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, pela contratação dos Serviços de Valor Adicionado discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, isoladamente (de forma avulsa) ou conjuntamente (em formato de “COMBO”).
2.1.3. O TERMO DE CONTRATAÇÃO explicitará os valores aplicáveis aos serviços contratados, tanto se contratados de forma isolada (avulsa), quanto se contratados de forma conjunta (em formato de COMBO).
2.2. O CLIENTE reconhece que a contratação conjunta dos serviços, total ou parcialmente, em formato de COMBO, significa que a CONTRATADA concedeu descontos e aplicou condições comerciais mais benéficas ao CLIENTE, se comparada à contratação isolada (avulsa) de cada um dos serviços. Desta forma, o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância que, caso decida pela rescisão isolada de algum serviço contratado em conjunto (em formato de COMBO), será facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, revogar os descontos concedidos em relação aos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), e, por conseguinte, majorar o preço dos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), conforme preços de cada serviço aplicável à contratação isolada (“Preço Avulso”), devidamente discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ficando ainda o CLIENTE sujeito às penalidades previstas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, em relação ao(s) serviço(s) objeto de rescisão antecipada.
2.3. Os serviços objeto deste Contrato são considerados como espécie dos “Serviços de Valor Adicionado”, eis que apenas acrescentam a um serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso,
armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
2.3.1. O presente contrato também não compreende a prestação de serviços de telecomunicações (seja SCM, STFC, SEAC ou qualquer outro); assim como não compreende a prestação dos serviços de conexão à internet. Estes serviços deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
2.3.2. Os serviços objeto deste Contrato não se confundem com nenhuma modalidade dos serviços de telecomunicações, seja serviços de comunicação multimídia (SCM), seja serviço telefônico fixo comutado (STFC), seja serviços de acesso condicionado (SEAC), dentre outros.
2.3.3. Através de um mesmo TERMO DE CONTRATAÇÃO (impresso ou eletrônico), ou outra forma de adesão prevista neste instrumento, poderá o CLIENTE contratar a CONTRATADA (e/ou outras empresas) para a prestação dos serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet (não abarcados pelo presente Contrato), bem como para a prestação, no todo ou em parte, dos serviços de valor adicionado objeto deste Contrato. Esta hipótese se aplica caso o CLIENTE decida pela contratação de uma oferta conjunta de serviços (COMBO), e nesta oferta sejam incluídos tantos os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet (não abarcados pelo presente Contrato), quanto os serviços de valor adicionado objeto deste Contrato (total ou parcialmente).
2.4. Quando da assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão prevista no presente Contrato, o CLIENTE declara que teve amplo e total conhecimento prévio de todas as condições dos serviços ofertados, valores de mensalidade, critérios de cobrança, dentre outros detalhes técnicos e comerciais.
2.5. Os serviços objeto do presente Contrato poderão ser prestados diretamente pela CONTRATADA. Ou, alternativamente, poderá a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação, total ou parcial, de quaisquer serviços objeto do presente Contrato, para quem e na forma que lhe convier.
2.6. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual(is) serviço(s) de valor adicionado será(ão) disponibilizado(s) ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA substituir, qualquer serviço de valor adicionado indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por qualquer outro serviço de valor adicionado com valor de mercado semelhante, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante comunicação ao CLIENTE por escrito, e-mail ou mensagem de texto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.7. Caso seja do interesse do CLIENTE se valer de determinados benefícios ofertados pela CONTRATADA, este deverá pactuar com a CONTRATADA, separadamente, um Contrato de Permanência, documento em que serão identificados os benefícios concedidos ao CLIENTE e, em contrapartida, será fixado o prazo de fidelidade contratual que o cliente deverá observar, bem como as penalidades aplicáveis ao CLIENTE em caso de rescisão contratual antecipada.
2.7.1. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
2.7.2. Os benefícios porventura concedidos pela CONTRATADA ao CLIENTE serão válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
2.8. O(s) serviço(s) de valor adicionado efetivamente contratados estarão disponíveis ao CLIENTE a partir da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento.
2.8.1. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que é condição indispensável para a ativação do(s) serviço(s) de valor adicionado efetivamente contratados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, que o CLIENTE entre em contato com a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico, para solicitar a ativação dos serviços.
2.8.2. A ativação do(s) serviço(s) de valor adicionado será realizada pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, a contar da efetiva e comprovada solicitação de ativação dos serviços pelo CLIENTE perante a Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA.
2.8.3. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que a falta de solicitação pelo CLIENTE de ativação, no todo ou em parte, de qualquer do(s) serviço(s) de valor adicionado contratados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, não enseja ao CLIENTE qualquer direito de reclamação, compensação ou restituição de valores pagos a CONTRATADA, nem tampouco qualquer indenização ou responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE ADESÃO
3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso;
3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e- mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;
3.1.3. Aceite e contratação efetuada mediante atendimento telefônico, através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA;
3.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente do CLIENTE, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
3.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato.
3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.4 e 3.1.5 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA EAD
4.1. O serviço de licença de uso de Plataforma EAD ( Ensino à Distância), caso efetivamente
contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso de uma plataforma EAD, devidamente discriminada no TERMO DE CONTRATAÇÃO, contendo cursos de aperfeiçoamento, cursos preparatórios, cursos de idiomas, ou cursos de capacitação profissional ministrados através da referida plataforma, que podem ser visualizados pelo CLIENTE.
4.1.1. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual plataforma EAD será disponibilizada ao CLIENTE, bem como quais cursos serão veiculados ao CLIENTE por intermédio da referida plataforma, e ainda, por quanto tempo os cursos estarão disponíveis para visualização do CLIENTE. Podendo a CONTRATADA, ademais, substituir a referida plataforma por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
4.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), que variará de acordo com o número de cursos disponibilizados na plataforma EAD ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.2.1. O plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD ( Ensino à Distância), escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.3. No site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), incluindo, mas sem se limitar, ao número de cursos disponibilizados na plataforma EAD, e ainda, os cursos disponíveis, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
4.4. A licença de uso da plataforma EAD será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de utilizar da plataforma EAD objeto do presente Contrato, ainda que o CLIENTE não tenha efetivamente concluído a realização de determinado curso ministrado através da referida plataforma.
4.4.1. A licença de uso da plataforma EAD é disponibilizada ao CLIENTE em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso ou visualização por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
4.4.2. A licença de uso da plataforma EAD é disponibilizada ao CLIENTE no formato monousuário, o que significa que somente é possível utilizar-se da referida plataforma por apenas 01 (um) usuário regularmente cadastrado.
4.5. O serviço de licença de uso da plataforma EAD prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular da referida plataforma licenciada pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
4.6. Para a utilização da plataforma EAD, é de responsabilidade do próprio cliente a aquisição e manutenção, às suas expensas, de computador ou outro dispositivo eletrônico capaz de instalar, processar e visualizar a referida plataforma, seja físico ou móvel, devendo o CLIENTE consultar previamente a CONTRATADA acerca dos dispositivos físicos e móveis, e respectivos sistemas operacionais, aptos à instalação, processamento e
visualização da referida plataforma EAD.
4.6.1. O CLIENTE declara pleno conhecimento, ainda, que para a utilização da plataforma EAD deverá o mesmo estar conectado à internet, com velocidade mínima de 2 5 Mbps, devendo esta contratação ser realizada separadamente pelo CLIENTE, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA, seja perante qualquer empresa de telecomunicações/internet.
4.6.2. O CLIENTE declara pleno conhecimento, ainda, que para a utilização da plataforma EAD deverá o dispositivo eletrônico do CLIENTE deter uma capacidade de armazenamento de dados de, no mínimo, 1 Gbps.
4.6.3. O CLIENTE reconhece e declara pleno conhecimento que o f uncionamento da plataforma EAD, objeto deste contrato, pode ser limitado a determinados dispositivos eletrônicos e/ou sistemas operacionais, devendo o CLIENTE consultar previamente a CONTRATADA acerca dos dispositivos físicos e móveis, e respectivos sistemas operacionais, aptos à instalação, processamento e visualização da referida plataforma EAD.
4.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo e programação dos cursos ministrados através da plataforma EAD, inclusive no tocante a eventuais imprecisões, equívocos, incompreensões ou qualquer fato relacionado, direta ou indiretamente, aos cursos ministrados. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer questionamento do próprio CLIENTE ou de terceiros envolvendo infrações a direitos autorais eventualmente cometidas pelos autores dos cursos ministrados através da plataforma EAD.
4.8. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não cria ou proporciona nenhuma expectativa, seja pessoal, financeira ou de qualquer ordem, em relação à realização pelo CLIENTE dos cursos ministrados através da plataforma EAD.
4.9. Para a visualização de determinados cursos disponíveis na plataforma EAD, poderá ser cobrada quantia adicional do CLIENTE, além do valor inerente à licença de uso da plataforma EAD estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO, o que o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância.
4.10. A plataforma EAD licenciada pela CONTRATADA estará sujeita a constantes atualizações, a critério do detentor dos direitos autorais, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas na própria plataforma. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações da plataforma EAD, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da referida plataforma.
4.11. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da plataforma EAD disponibilizada ao CLIENTE pertence exclusivamente ao titular dos direitos autorais, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo detentor dos direitos autorais.
4.12. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
4.12.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o
software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
4.12.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software.
CLÁUSULA QUINTA – DO SERVIÇO DE STREAMING DE VÍDEO
5.1. O serviço de streaming de vídeo, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de valor adicionado ( OTT - Over The TOP), através do qual a CONTRATADA irá disponibilizar ao CLIENTE o acesso a determinados conteúdos audiovisuais disponíveis em 01 (uma) ou mais plataformas acessíveis pela internet, doravante intitulada de plataforma(s) de streaming de vídeo.
5.1.1. A(s) plataforma(s) de streaming de vídeo efetivamente contratada(s) pelo CLIENTE será(ão) indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.1.2. A(s) plataforma(s) de streaming de vídeo efetivamente contratada(s) pelo CLIENTE, indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, poderá abarcar a disponibilização de conteúdo on demand (vídeo sob demanda), e/ou canais lineares (conteúdo ao vivo), o que será indicado também expressamente no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.2. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que para ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, o CLIENTE necessariamente deverá contratar, às suas expensas, os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
5.2.1. A(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada(s) pelo CLIENTE, é acessível através de qualquer conexão à internet banda larga disponível. Ficando o CLIENTE ciente que, para o perfeito funcionamento da(s) referida(s) plataforma(s), é fundamental o acesso à internet com uma velocidade permanente de conexão de no mínimo 25 Mbps (salvo se velocidade superior for indicada no site inerente à(s) própria(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, a ser indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO).
5.2.2. A disponibilização dos conteúdos audiovisuais, em 01 (uma) ou mais plataformas acessíveis pela internet, objeto deste Contrato, não será realizada exclusivamente através de uma rede de telecomunicações específica, ou seja, não está condicionada a uma rede de telecomunicações específica, motivo pelo qual não se enquadra no conceito/âmbito do Serviço de Acesso Condicionado (SEAC). Este serviço constitui uma espécie de serviços de valor adicionado (OTT - Over The TOP), acessível através de qualquer rede de telecomunicações que, nos termos do item 5.2 acima, deve ser contratada separadamente pelo CLIENTE, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
5.3. O CLIENTE poderá ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo efetivamente contratada(s) através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple ( Apple Store), bem como na loja da Google ( Google Play).
5.3.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à (s) referida(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
5.4. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela
CONTRATADA, para ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada.
5.4.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
5.4.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
5.4.3. O login e senha de acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
5.5. O CLIENTE tem conhecimento que a definição e disponibilização dos conteúdos audiovisuais através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, são de responsabilidade única e exclusiva da empresa responsável pela operação da(s) referida(s) plataforma(s), não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo, programa, canal, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, horários, repetições ou eventuais alterações do conteúdo/programação dos canais, ou ainda da alteração dos canais disponibilizados, e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.
5.6. O CLIENTE tem conhecimento de que o acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo poderá ser afetado ou interrompido em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente, a exemplo da ANATEL ou ANCINE, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade da disponibilização dos conteúdos audiovisuais através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
5.7. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que todos os conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, objeto do presente Contrato, são protegidos pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), bem como tratados e convenções internacionais.
5.8. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais e de propriedade intelectual dos conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos autorais dos conteúdos/programas pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
5.9. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que a utilização da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada, destina-se única e exclusivamente para fins de recepção doméstica ou particular.
5.10. É vedado ao CLIENTE utilizar, reproduzir ou retransmitir, em caráter parcial ou total, sob qualquer forma, e independentemente da tecnologia empregada, os conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, com intuito direto ou indireto de lucro ou, ainda quando inexistente o intuito de lucro, a utilização, reprodução ou retransmissão seja vedada por Lei.
5.11. A utilização, reprodução ou retransmissão dos conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, sem a autorização do respectivo titular dos direitos patrimoniais e morais, caracterizará violação à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), ficando o CLIENTE sujeito as penalidades cíveis e criminais previstas nas mencionadas Leis.
5.12. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual(is) plataforma(s) de streaming de vídeo será(ão) disponibilizada(s) ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA substituir qualquer da(s) plataforma(s) indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO SERVIÇO DE STREAMING DE MÚSICA
6.1. O serviço de streaming de música, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de valor adicionado , através do qual a CONTRATADA irá disponibilizar ao CLIENTE o acesso a determinados conteúdos musicais disponíveis em plataforma acessível pela internet, doravante intitulada de plataforma de streaming de música.
6.1.1. A plataforma de streaming de música efetivamente contratada pelo CLIENTE será indicada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.2. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que para ter acesso à plataforma de streaming de música, o CLIENTE necessariamente deverá contratar, às suas expensas, os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
6.2.1. A plataforma de streaming de música, caso efetivamente contratada pelo CLIENTE, é acessível através de qualquer conexão à internet banda larga disponível. Ficando o CLIENTE ciente que, para o perfeito funcionamento da referida plataforma, é fundamental o acesso à internet com uma velocidade permanente de conexão de no mínimo 25 Mbps (salvo se velocidade superior for indicada no site inerente à própria plataforma de streaming de música, a ser indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO).
6.3. O CLIENTE poderá ter acesso à plataforma de streaming de música efetivamente contratada através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Stores), bem como na loja Google (Google Play).
6.3.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à referida plataforma de streaming de música, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão á internet banda larga.
6.4. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à plataforma de streaming de música, caso efetivamente contratada.
6 . 4 . 1 . Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à plataforma de streaming de música. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias
ou de fácil identificação.
6.4.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à plataforma de streaming de música, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
6.4.3. O login e senha de acesso à plataforma de streaming de música é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
6.5. O CLIENTE tem conhecimento que a definição e disponibilização dos conteúdos musicais através da plataforma de streaming de música, são de responsabilidade única e exclusiva da empresa responsável pela operação da referida plataforma, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo, programa, canais, publicidade, horários, repetições ou eventuais alterações do conteúdo/programação dos canais, ou ainda da alteração dos canais disponibilizados, e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.
6.6. O CLIENTE tem conhecimento de que o acesso à plataforma de streaming de música poderá ser afetado ou interrompido em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente, a exemplo da ANATEL ou ECAD, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade da disponibilização dos conteúdos musicais através da plataforma de streaming de música, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
6.7. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que todos os conteúdos musicais disponibilizados através da plataforma de streaming de música, objeto do presente Contrato, são protegidos pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), bem como tratados e convenções internacionais.
6.8. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais e de propriedade intelectual dos conteúdos musicais disponibilizados através da plataforma de streaming de música, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos autorais dos conteúdos musicais pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
6.9. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que a utilização da plataforma de streaming de música, caso efetivamente contratada, destina-se única e exclusivamente para fins de recepção doméstica ou particular
6.10. É vedado ao CLIENTE utilizar, reproduzir ou retransmitir, em caráter parcial ou total, sob qualquer forma, e independentemente da tecnologia empregada, os conteúdos musicais disponibilizados através da plataforma de streaming de música, com intuito direto ou indireto de lucro ou, ainda quando inexistente o intuito de lucro, a utilização, reprodução ou retransmissão seja vedada por Lei.
6.11. A utilização, reprodução ou retransmissão dos conteúdos musicais disponibilizados através da plataforma de streaming de música, sem a autorização do respectivo titular dos direitos patrimoniais e morais, caracterizará violação à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), ficando o CLIENTE sujeito as penalidades cíveis e criminais previstas nas mencionadas Leis.
6.12. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual plataforma de
streaming de música será disponibilizada ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA substituir a plataforma indicada no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO WI-FI
7.1. O Wi-Fi caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização pela CONTRATADA ao CLIENTE de 01 (um) ou mais equipamentos roteadores a título de locação, visando viabilizar o acesso à internet sob a tecnologia wireless. O número efetivo de equipamentos locados pela CONTRATADA ao CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO
7.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do Wi-Fi, que variará de acordo com as funcionalidades e capacidade dos equipamentos roteadores locados ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá a qualquer momento rever as funcionalidades, capacidade dos equipamentos roteadores locados ao CLIENTE, e demais critérios técnicos e comerciais dos planos do Wi-fi. Cada plano do Wi-Fi, terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.2.1. O plano do Wi-fi escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.2.2. No site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) serão também abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos do Wi-fi.
7.3. Caso o(s) equipamento(s) roteador(es) locado(s) apresente(m) defeito que impossibilite(m) sua utilização, deverá o CLIENTE comunicar tal fato imediatamente à CONTRATADA, através da Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA que procederá a substituição do(s) equipamento(s) roteador(es) e/ou peça(s) defeituosa(s), salvo se tais problemas decorreram do mau uso por parte do CLIENTE, e ainda, salvo se o CLIENTE recair em qualquer das hipóteses de descumprimento contratual.
7.4. O CLIENTE reconhece que a utilização do(s) equipamento(s) roteador(es) poderá ser interrompida em razão de eventual problema ou defeito no(s) equipamento(s), não sendo devido pela CONTRATADA nenhum valor, compensação ou indenização ao CLIENTE em razão desta interrupção. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA será limitada à substituição do equipamento e/ou peça(s) defeituosa(s), nos termos do Item 7.3.
7.5 Deverá o CLIENTE manter e guardar o(s) equipamento(s) em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seus fossem.
7.5.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda do(s) equipamento(s) cedido(s) ao mesmo a título de locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde o(s) equipamento(s) estiver(em) instalado(s) e, inclusive, retirar o(s) equipamento(s) da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
7.5.2. O CLIENTE se compromete a utilizar o(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, do(s) equipamento(s) para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção no(s) equipamento(s), a qualquer título.
7.5.3. O(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação deverão ser utilizados pela CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover o(s) equipamento(s) para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
7.5.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda do(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado do(s) equipamento(s), em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução do(s) equipamento(s).
7.6. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA o(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
7.6.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE do(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento das penalidades previstas em Lei e neste Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
7.6.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
7.7. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias no(s) equipamento(s) de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.
7.8. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não garante qualquer alcance ou qualidade do sinal de acesso à internet através do(s) equipamento(s) locado(s) no Wi-fi, uma vez que o acesso à internet através da rede wireless, depende de uma séria de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, incluindo mas não se limitando, a existência de barreiras físicas entre os diversos cômodos do endereço de instalação indicado no TERMO CONTRATAÇÃO, onde estão situados o(s) equipamento(s) roteadores e os equipamentos e/ou dispositivos eletrônicos sem fio utilizados pelo CLIENTE para acessar à internet.
7.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade do CLIENTE acessar à internet através do(s) equipamento(s) locado(s) no Wi-fi, em decorrência de problemas nos equipamentos e/ou dispositivos eletrônicos sem fio utilizados pelo CLIENTE para acessar à internet.
7.10. O CLIENTE reconhece que a velocidade de conexão à internet depende de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, que não possui nenhuma responsabilidade, a exemplo: (i) da capacidade de processamento do equipamento do próprio CLIENTE, bem como dos softwares e aplicativos nele instalados; (ii) da velocidade disponível aos demais
equipamentos que integram a rede mundial (internet); (iii) do número de conexões simultâneas no domicílio/sede do CLIENTE; (iv) do número de acessos simultâneos a determinado site, servidor ou recurso na internet; (v) condições climáticas, ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior; (vi) da forma de conexão do CLIENTE à ONU/Modem disponibilizado pela CONTRATADA, mormente se via conexão física (cabo de rede) ou Wireless; (vii) dentre outros fatores.
7.10.1. O CLIENTE reconhece que, na aferição ou medição da velocidade de conexão à Internet, deverá utilizar-se do Software disponibilizado pela EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade) da ANATEL ou outro sistema/site indicado diretamente pela CONTRATADA, devendo ainda observar as seguintes exigências: (i) possuir um navegador de web atualizado; (ii) instalar e ativar o Javascript em seu computador; (iii) ativar os Cookies do seu navegador; (iv) não executar, durante o teste, outros softwares, rotinas, processos, programas e/ou aplicativos; (v) realizar os testes em equipamento diretamente conectado ao cabo de rede (e cabo de rede ligado diretamente ao modem/ONU), devendo também desconectar todos os outros equipamentos que estejam acessando a rede, física ou remotamente (Wi-Fi); (vi) não acessar, simultaneamente ao teste, outros sites ou quaisquer recursos da internet.
7.10.2. O CLIENTE reconhece também que os testes de velocidade de conexão à Internet podem sofrer interferências de diversos fatores alheios à qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a exemplo, mas não se limitando a problemas na rede local, servidores de destino, problemas na configuração do computador ou equipamento do CLIENTE (uso da memória RAM, Firewall, configurações do Protocolo TCP, processamento da CPU, etc), características internas e particulares de cada equipamento do usuário, existência de conexão remota (Wi-Fi) e outras conexões simultâneas.
7.10.3. O CLIENTE reconhece que a execução dos testes fora das condições previstas no item 7.10.1 acima e, em desconformidade com as instruções do fabricante do Software da EAQ, não será considerada válida para aferição da velocidade de conexão à Internet
CLÁUSULA OITAVA – DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PRO
8.1. O serviço de Assistência Pro a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de assistência técnica personalizada ao CLIENTE, compreendendo especialmente, o seguinte:
a) Suporte com prazo de atendimento via telefone ao CLIENTE diferenciado e ampliado, 24 (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias da semana.
b) Reparo dos serviços mais ágil, no qual a CONTRATADA se compromete a reparar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, a contar da abertura do protocolo de atendimento pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações de responsabilidade relativas a problemas causados pelo próprio CLIENTE, visitas improdutivas, dentre outras.
8.1.1. Caso constatado que o reparo dos serviços foi proveniente de problema causado pelo CLIENTE, a exemplo mas não se limitando, na hipótese de quebra conectores ou rompimento de cabo de fibra decorrente da execução de obras no endereço de instalação do CLIENTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de cobrar uma Taxa do CLIENTE de acordo com o serviço de reparo executado.
8.2. Em caso de anormalidade ou indisponibilidade dos serviços, o CLIENTE reconhece que
deverá entrar em contato com a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA visando a abertura de um chamado (ocorrência), o que deve ser feito pelo CLIENTE imediatamente após a constatação da anormalidade ou indisponibilidade dos serviços, momento em que será gerado pela CONTRATADA um número de protocolo. A CONTRATADA irá providenciar o reparo dos serviços no prazo estabelecido na alínea “b” do item 8.1 acima (ou outro prazo de reparo fixado em outros planos do serviço de Assistência Pro, que vierem a ser criados pela CONTRATADA a qualquer tempo).
8.2.1. A contagem do prazo de reparo será computada a partir da efetiva abertura do chamado (ocorrência) pelo CLIENTE junto a Central de Atendimento disponibilizado pela CONTRATADA.
8.2.2. Em caso de não cumprimento do prazo de reparo dos serviços estabelecidos na alínea “b” do item 8.1. acima (ou outro prazo de reparo fixado em outros planos do serviço de Assistência Pro, que vierem a ser criados pela CONTRATADA a qualquer tempo), a CONTRATADA concederá descontos nas faturas dos serviços do CLIENTE de forma proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos que exceder o prazo de reparo previsto na alínea “b” do item 8.1. acima (ou outro prazo de reparo fixado em outros planos do serviço de Assistência Pro, que vierem a ser criados pela CONTRATADA a qualquer tempo), e ainda, de forma proporcional ao valor total referente ao serviço de Assistência Pro. Estes descontos devem ser concedidos até na 3ª (terceira) mensalidade subsequente ao mês de descumprimento do prazo de reparo, limitado ao valor da mensalidade referente ao serviço de Assistência Pro contratado.
8.2.2.1. O CLIENTE reconhece e concorda desde já que a concessão dos descontos na forma acima determinada possui caráter compensatório, caracterizando-se como a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA em face ao CLIENTE em relação ao descumprimento do prazo de reparo previsto nos planos de Assistência Pro, nada mais sendo devido pela CONTRATADA ao CLIENTE a título de danos diretos, indiretos, emergentes, especiais, imprevistos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes.
8.2.2.2. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto (ressarcimento) ao CLIENTE, caso evidenciada qualquer das seguintes hipóteses:
8.2.2.2.1. Na hipótese do CLIENTE não entrar em contato com a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, visando a abertura do chamado (ocorrência) relacionado a eventual anormalidade ou indisponibilidade dos serviços.
8.2.2.2.2. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a equipamentos ou infraestrutura do CLIENTE ou da própria CONTRATADA que impossibilite o reparo no prazo fixado.
8.2.2.2.3. Em caso de impossibilidade da CONTRATADA em manter uma interação remota com o CLIENTE, seja por problema na internet do CLIENTE, seja por problema no telefone disponibilizado pelo CLIENTE.
8.2.2.2.4. Não disponibilização pelo CLIENTE dos recursos tecnológicos necessários.
8.2.2.2.5. Impossibilidade de reparar os serviços no prazo fixado em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor.
9.2.2.2.6. Em caso do CLIENTE impedir o acesso do técnico da CONTRATADA ao endereço de instalação informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
8.2.2.2.7. Outras hipóteses já estabelecidas em Lei ou no presente instrumento.
8.3. O serviço de Assistência Pro incidirá, necessariamente, sobre os serviços de comunicação multimidia (SCM) no intuito de viabilizar a conexão do CLIENTE à internet contratados em separado pelo CLIENTE.
8.3.1. Não fazem parte do presente Contrato os serviços de comunicação multimídia (SCM) e serviços de conexão à internet aptos a viabilizar os serviços de internet, ou qualquer espécie de serviços de telecomunicações. De modo que os serviços de telecomunicações e conexão à internet deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas (mediante contrato autônomo).
8.4. A CONTRATADA poderá criar e disponibilizar ao CLIENTE outras modalidades de plano do serviço de Assistência Pro, que poderá apresentar variações de acordo com critérios e parâmetros técnicos, comerciais e de qualidade definidos pela CONTRATADA. Cada plano de serviço de Assistência Pro terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
8.4.1. O plano de serviço de Assistência Pro escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
8.4.2. No site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) serão também abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos de serviços de Assistência Pro.
8.5. O serviço de Assistência Pro será prestado pela CONTRATADA, preferencialmente, na modalidade remota, mormente através do telefone 00 0000-0000 ou via internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. É de responsabilidade do CLIENTE contratar, às suas expensas, uma linha telefônica ou a conexão à internet apta a interagir com a CONTRATADA para usufruir dos serviços de Assistência Pro objeto deste Contrato.
8.6. Os erros e problemas que não puderem ser solucionados via telefone ou online, por exigirem, de acordo com o diagnóstico da CONTRATADA, análise e orientação mais profunda e minuciosa, poderão ser verificados de forma presencial, no endereço de instalação do CLIENTE. Neste caso, a visita presencial de técnico da CONTRATADA deverá ser previamente agendada pelo CLIENTE, através dos contatos indicados no item 8.5 acima, de acordo com os dias e horários disponibilizados pela CONTRATADA.
8.7. A CONTRATADA não será responsabilizada pela impossibilidade de prestação do serviço de Assistência Pro, caso esta impossibilidade decorra, a título de exemplificação: (i) da impossibilidade de se manter uma interação remota com o CLIENTE, seja por problema na internet do CLIENTE, seja por problema no telefone disponibilizado pelo CLIENTE; (ii) do impedimento de acesso do técnico da CONTRATADA ao endereço de instalação do CLIENTE; (iii) não disponibilização pelo CLIENTE dos recursos tecnológicos necessários.
8.8. O CLIENTE reconhece que o serviço de Assistência Pro é um serviço prestado pela CONTRATADA na modalidade receptiva (passiva), em que a CONTRATADA, para a efetiva prestação do serviço, depende de contatos do próprio CLIENTE solicitando a respectiva assistência.
8.9. Não estão incluídos nos serviços de Assistência Pro a ser prestado pela CONTRATADA, o suporte ou manutenção relacionada aos equipamentos, dispositivos eletroeletrônicos, infraestrutura de rede e softwares de propriedade do CLIENTE ou de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO DE PERMANÊNCIA
9.1. Caso seja do interesse do CLIENTE se valer de determinados benefícios ofertados pela CONTRATADA, a critério exclusivo da CONTRATADA, o CLIENTE deverá pactuar com a CONTRATADA, separadamente, um Contrato de Permanência, documento em que serão identificados os benefícios concedidos ao CLIENTE (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, em contrapartida, o prazo de fidelidade contratual que o mesmo deverá observar, bem como as penalidades aplicáveis ao CLIENTE em caso de rescisão contratual antecipada.
9.1.1. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
9.2. Os benefícios concedidos pela CONTRATADA poderão corresponder a descontos nas mensalidades dos serviços de valor adicionado, descontos ou isenção dos valores correspondentes à instalação ou ativação dos serviços, dentre outros, a exclusivo critério da CONTRATADA.
9.2.1. Os benefícios porventura concedidos pela CONTRATADA ao CLIENTE serão válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
9.3. O Contrato de Permanência explicitará a fórmula e os critérios que serão utilizados na apuração do valor da multa a ser paga pelo CLIENTE à CONTRATADA, em caso de rescisão antecipada.
9.4. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
9.4.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado.
9.5. O CLIENTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CLIENTE, ou por inadimplência ou infração contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspensão da vigência do presente instrumento e do Contrato de Permanência por período idêntico, de modo que o período de suspensão não é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
10.1. Em contraprestação aos Serviços de Valor Adicionados efetivamente contratados e discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, e de acordo com os planos escolhidos pelo CLIENTE e também discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, o CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
10.1.1. O TERMO DE CONTRATAÇÃO explicitará os valores aplicáveis aos serviços contratados, tanto se contratados de forma isolada (avulsa), quanto se contratados de forma conjunta (em formato de COMBO).
10.2. O CLIENTE declara plena ciência e concordância que o pagamento dos valores
pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, será realizado, alternativamente, por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito de titularidade do CLIENTE ou de terceiros, débito em conta corrente do CLIENTE ou outra modalidade de pagamento, conforme informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
10.2.1. No caso de utilização de cartão de crédito ou débito cujo titular é terceira pessoa, o CLIENTE declara possuir autorização da pessoa titular do cartão, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização e veracidade das informações prestadas, seja no âmbito cível, seja no âmbito criminal.
10.2.2. Sendo o pagamento via cartão de crédito, e possibilitando a CONTRATADA o pagamento parcelado, o TERMO DE CONTRATAÇÃO discriminará se o pagamento ocorrerá à vista ou parcelado.
10.2.3. É facultado ao CLIENTE alterar a modalidade de pagamento prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Para tanto, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Assinante disponibilizada pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. A alteração não surtirá efeitos em relação a cobranças, lançamentos ou ordens de pagamento já emitidas pela CONTRATADA.
10.3. Os lançamentos no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE serão realizados na data de vencimento informada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
10.3.1. A CONTRATADA realizará apenas 01 (uma) tentativa de lançamento do valor a ser cobrado no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE. Em caso de recusa do cartão de crédito ou débito, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 10.14 deste instrumento.
10.3.2. Caso a CONTRATADA seja notificada pela empresa CONTRATADA do cartão de crédito do CLIENTE ou do terceiro, de que o pagamento foi contestado e estornado, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 10.14 deste instrumento.
10.4. Os lançamentos do débito na conta corrente informada do CLIENTE serão realizados na data de vencimento informada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
10.4.1. A CONTRATADA realizará apenas 01 (uma) tentativa de lançamento do débito na conta corrente informada pelo CLIENTE. Em caso de impossibilidade de realização do débito na conta corrente, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 10.14 deste instrumento.
10.5. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a realização de novas tentativas de lançamento das cobranças objeto do presente Contrato no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE, e/ou na conta corrente informada pelo CLIENTE. Tais tentativas de lançamento são consideradas como mero procedimento de cobrança assegurado contratualmente, não configurando novação ou alteração contratual tácita em relação as datas de vencimento pactuadas originalmente, bem como não representando nenhuma espécie de tolerância quanto as infrações contratuais por parte do CLIENTE ou renúncia de direitos por parte da CONTRATADA.
10.6. O boleto de cobrança será entregue ao CLIENTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, podendo esta entrega ocorrer fisicamente, por e- mail, através de aplicativo ou mediante disponibilização na Central de Atendimento ao Assinante na internet, a critério da CONTRATADA . O não recebimento do documento
de cobrança pelo CLIENTE não isenta o mesmo do devido pagamento. Nesse caso, o CLIENTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pela sua Central de Atendimento ao Assinante, para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores acordados ou retirar a 2ª (segunda) via do documento de cobrança.
10.7. Poderá a CONTRATADA, independentemente da aquiescência do CLIENTE, terceirizar a cobrança dos valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a pessoa ou empresa distinta da presente relação contratual.
10.8. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA , nos termos deste contrato, o CLIENTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada segundo a variação positiva do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação; (iv) despesas bancárias e eventuais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
10.9. Os valores relativos a este contrato serão anualmente reajustados, segundo a variação positiva do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
10.10. Para a cobrança dos valores descritos neste contrato, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de boleto bancário e/ou duplicata, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do CLIENTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC, mediante prévia notificação.
10.11. As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CLIENTE à CONTRATADA são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.
10.12. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, o CLIENTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
10.13. Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA, o CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhidos indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação expressa ulterior neste sentido.
10.14. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO poderá implicar, a critério da CONTRATADA, e independentemente da ciência do CLIENTE, na suspensão automática dos serviços especificamente contratados e objeto deste Contrato, sem prejuízo da sujeição do CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
10.14.1. O período de suspensão não ensejará direito a qualquer tipo de compensação ao CLIENTE.
10.15. O não pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da data do respectivo
vencimento, poderá implicar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente instrumento, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas em Lei e neste Contrato; podendo a CONTRATADA valer-se de todos as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
11.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade da CONTRATADA:
11.1.1. Prestar os serviços de valor adicionado contratados pelo CLIENTE e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
11.1.2. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
11.1.3. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇOES DO CLIENTE
12.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade do CLIENTE:
12.1.1. Pagar, pontualmente, os valores relativos aos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a quantia, forma e datas avençadas pelas partes no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
12.1.2. Fazer uso dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a Lei e bons costumes, bem como de acordo com os limites e condições previstas no presente Contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
12.1.3. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
12.1.4. Não transferir ou ceder os direitos e/ou obrigações ajustadas através do presente Contrato, do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS, sem prévia e específica concordância da CONTRATADA, por escrito.
12.1.5. Responsabilizar-se pelo uso, legalidade, origem e regularidade dos dados de sua propriedade, devendo os mesmos serem de origem idônea e comprovada.
12.1.6. Contratar, às suas expensas, serviços de telecomunicações e internet, em separado, para que seja possível usufruir dos serviços de valor adicionado objeto do presente instrumento.
12.1.7. Disponibilizar mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação e uso de seus dados, a realização de
backups periódicos, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de seus dados.
12.1.8. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas do próprio CLIENTE ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação do CLIENTE ou de seus funcionários, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
13.2. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, conteúdos/programas audiovisuais e musicais e tudo o mais que, porventura, venha a ter acesso através dos serviços contratados, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
13.3. A CONTRATADA ressalta ser comum e inerente à natureza dos serviços contratados a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato. A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular dos serviços pelo CLIENTE.
13.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado dos serviços contratados em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) do CLIENTE, bem como falhas nas redes de computadores, bancos de dados e locais de armazenamento, todos de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.
13.5. O CLIENTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços objetos do presente instrumento. É vedado, inclusive, o repasse para pessoas jurídicas dos serviços contratados em nome de pessoas físicas, ou vice e versa, independentemente de haver vinculação entre elas. Sendo também vedado dar destinação aos serviços distinta daquela inicialmente contratada, conforme previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
13.6. Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente
poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.
13.7. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas pelo CLIENTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção e armazenamento de qualquer tipo de base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida.
13.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda de dados do CLIENTE hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, ou invasão dos servidores por terceiros, em virtude de deficiência nos mecanismos de segurança logica da rede implantados pelo CLIENTE, ou ainda na guarda do login e senha de acessos de responsabilidade do CLIENTE, bem como pela falta de realização de backups periódicos e regulares pelo CLIENTE, em mídia removível.
13.9. O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e
(ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato.
13.10. Caso a CONTRATADA seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CLIENTE, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título.
13.11. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente Contrato.
13.12. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização dos serviços, ou relativos aos dados incluídos no servidores administrados pela CONTRATADA, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais.
13.13. A CONTRATADA não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo e base de dados armazenada pelo CLIENTE, isentando-se a CONTRATADA nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTE.
13.14. O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária, seja preventiva, seja corretiva.
13.15. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas nos serviços de internet ou telecomunicações contratados separadamente pelo CLIENTE (às expensas do CLIENTE), ou por motivos de força maior tais como causas da natureza, chuvas, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação.
13.16. A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros
cessantes, causados por uma Parte à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento e TERMO DE CONTRATAÇÃO.
13.17. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
13.18. As partes reconhecem que o prazo inicialmente previsto para instalação ou ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as partes, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos.
13.19. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por si ou através de atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos arquivos dos sistemas não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos equipamentos (hardware).
13.20. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de seu sistema e equipamentos de informática às especificações mínimas e requisitos básicos constantes no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou no site da CONTRATADA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
13.21. A CONTRATADA não será responsável por qualquer compensação, reembolso, ou danos decorrentes de: (i) incapacidade do CLIENTE de utilizar os serviços contratados, ou ainda, qualquer tempo inoperante não previsto ou programado de todos ou de uma parcela dos serviços contratados, independentemente do motivo; (ii) custos da contratação de bens, serviços ou softwares substitutos; (iii) investimentos, gastos ou compromissos do CLIENTE, no tocante ao presente Contrato ou qualquer outro contrato derivado ou decorrente, direta ou indiretamente; (iv) qualquer acesso desautorizado, alteração ou eliminação, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer conteúdos ou dados do CLIENTE.
13.22. A CONTRATADA compromete-se a adotar as medidas necessárias para o pleno e regular funcionamento dos serviços objeto deste Contrato, mas não garante a continuidade e utilização ininterrupta dos serviços, que poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos por diversos motivos, total ou parcialmente, a exemplo mas não se limitando a: (i) falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros; (ii) interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica; (iii) falha nos serviços de internet, telecomunicações ou linhas telefônicas, todos contratados pelo CLIENTE separadamente, às expensas do CLIENTE; (iv) falhas nos equipamentos e sistemas operacionais utilizados pelo CLIENTE; (v) invasão de vírus, hackers e crakers, ou outro agente malicioso ou não autorizado; (vi) caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
13.23. O CLIENTE reconhece que nenhum software, tampouco servidores de dados, servidores de aplicações ou data centers está imune a invasão ou ataque de “hackers” ou qualquer outro agente malicioso. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por qualquer dano, utilização ou divulgação de dados ou informações do CLIENTE, resultantes dos referidos ataques.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
14.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
14.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através do telefone 00 0000-0000
14.1.2. Alternativamente, o CLIENTE poderá entrar contato com a CONTRATADA pela internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas à CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento.
14.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
14.4. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
14.5. Em se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Assistência Pro, os dias e horários de atendimento a chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Pro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
15.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.
15.1.1. Optando o CLIENTE pela rescisão, total ou parcial, do presente Contrato, antes de completado o prazo de fidelidade contratual previsto no Contrato de Permanência, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência, o que o CLIENTE declara reconhecer e concordar.
15.1.1.1. Considera-se rescisão parcial a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE à CONTRATADA.
15.1.2. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
15.1.2.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência.
15.1.3. O CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância que, caso decida pela rescisão isolada de algum serviço contratado em conjunto (em formato de COMBO), será facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, majorar o preço dos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), conforme preço de cada serviço aplicável à contratação isolada (“Preço Avulso”), devidamente discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ficando ainda o CLIENTE sujeito às penalidades previstas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, em relação ao(s) serviço(s) objeto de rescisão.
15.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará à CONTRATADA a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
15.2.1. Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável;
15.2.2. Atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias;
15.2.3. Se o CLIENTE for submetido a procedimento de insolvência civil, ou ainda, recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução de sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da pessoa física ou jurídica.
15.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
15.3.1. Em caso de rescisão do contrato realizada por CLIENTE não sujeito a fidelidade contratual.
15.3.2. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
15.3.3. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência.
15.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:
15.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, bem como a cessação de todas as obrigações contratuais antes atribuídas à CONTRATADA.
15.4.2. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
15.4.3. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, bem como os equipamentos, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, bem como na sujeição do CLIENTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
15.5. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática ilícita do CLIENTE, ou prejudicial a terceiros ou à própria CONTRATADA, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. No caso de descumprimento pelo CLIENTE de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, fica o CLIENTE automaticamente sujeito ao pagamento de multa penal compensatória no importe equivalente a 30% (trinta por cento) da soma de todas as mensalidades previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, facultando-se ainda à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a rescisão de pleno direito do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TRATAMENTO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA, por si, seus representantes, prepostos, e empregados, gerentes ou procuradores, obriga-se a manter a privacidade e confidencialidade sobre quaisquer dados pessoais do CLIENTE informados no ato de celebração do presente contrato, e demais informações confidenciais coletadas em decorrência dos serviços objeto do presente instrumento, salvo se a utilização e/ou divulgação dos dados pessoais do CLIENTE e das demais informações confidenciais for expressamente autorizada por Xxx e/ou pelo presente instrumento.
17.1.1. Para fins do presente contrato, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pela CONTRATADA em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado.
17.1.2. Para fins do presente contrato, a expressão "Dados Pessoais" significa todos os dados de identificação pessoal informados pelo CLIENTE no ato de celebração do presente contrato, bem como dados coletados em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, que tornam possível identificar o CLIENTE, incluindo mas não se limitando a nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, e- mail, CPF, endereço, dentre outros, nos termos da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
17.2. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que além dos dados pessoais do CLIENTE informados no ato de celebração do presente contrato, a CONTRATADA coletará
uma série de informações relacionadas aos serviços prestados por força do presente instrumento, a saber: (i) dados relativos à prestação dos serviços; (ii) comunicações havidas entre o CLIENTE e a CONTRATADA através da Central de Atendimento ao Cliente.
17.3. A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas nos termos do item 17.2 acima, para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (ii) para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos de qualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (iii) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato; (iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; ( v ) para a proteção do crédito (incluindo medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais); (vi) para garantir o cumprimento do presente contrato, incluindo o combate à fraude ou a prática de quaisquer ilícitos; (vii) para enviar ao CLIENTE qualquer comunicação ou notificação prevista no presente contrato.
17.4. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas a utilização dos serviços, para fins de produção de relatórios estatísticos, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTE.
17.5. A CONTRATADA não compartilhará, nem tampouco fornecerá a terceiros os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas pela CONTRATADA, salvo nas hipóteses previstas a seguir: ( i ) para seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, bem como para parceiros comerciais e terceiros que prestem serviços ou trabalhem em nome da CONTRATADA, incluindo previsão contratual de dever de manutenção da confidencialidade das informações por esses parceiros e terceiros; (ii) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (iii) para a disponibilização em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal disponibilização; (iv) para o exercício e defesa de quaisquer direitos da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, incluindo no âmbito de processos judiciais, administrativos ou arbitrais; (v) para o compartilhamento de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos de qualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (vi) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato, ou de medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais.
17.6. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE declara ter pleno conhecimento e concordância quanto a coleta, armazenamento, utilização e/ou compartilhamento dos dados pessoais do CLIENTE e demais informações relacionadas aos serviços prestados por força do presente instrumento, para as finalidades previstas nos itens 17.3, 17.4 e 17.5 acima; sendo tal anuência condição indispensável para a prestação dos serviços objeto do presente instrumento, nos termos previstos no Artigo 9º, §3º, da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
17.7. Fica assegurado ao CLIENTE, a qualquer momento, solicitar perante a CONTRATADA informações sobre seus dados pessoais e demais informações coletadas por força dos serviços objeto do presente instrumento, a alteração e correção de seus dados pessoais e a exclusão dos seus dados pessoais dos servidores da CONTRATADA, ressalvado as hipóteses em que a CONTRATADA for obrigada a manter os dados do CLIENTE por força de previsão contratual, legal ou regulatória.
17.8. A CONTRATADA manterá os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas em servidores de seu data center ou de terceiros contratados, a critério único e exclusivo da CONTRATADA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término ou extinção do presente contrato, independente do motivo que ensejou a rescisão ou término contratual. Podendo este prazo ser ampliado, em caso de autorização, alteração ou determinação por algum regulamento, decreto ou legislação aplicável.
17.9. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas: ( i ) Estavam no domínio público na data celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
18.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares.
18.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso.
18.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade.
18.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
18.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
18.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
18.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
18.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA.
18.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
18.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Itanhaém/SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx/XX, 00, X/X.