TERMO DE REFERÊNCIA
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MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO |
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.
JUSTIFICATIVA
A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida pela Jurisprudência.
Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado.
Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz.
Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas.
Em suma, a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da Administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, com a função precípua de garantir que o Poder Público identifique um parâmetro para o valor médio de mercado, em relação um bem ou serviço.
Portanto, é necessário que os agentes públicos envolvidos, na fase interna da licitação ou na gestão contratual, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de aferição de custos e identificação dos preços referenciais de mercado.
Importante registrar que tanto a Lei nº 8.666/93 como a Lei nº 10.520/2002 reforçam a necessidade de realização da pesquisa de preços pela Administração.
Em relação à Lei nº 8.666/93, seu artigo 15 define que as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública E que o “registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.”
Na mesma linha, a Lei do Pregão (Lei 10.520/01), define em seu artigo 3º:
Art. 3º, “a fase preparatória do pregão observará o seguinte:”
inciso III: “dos autos do procedimento constarão (...) o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.”
A necessidade de realização de pesquisa de preços, disposta pelas referidas legislações, foi regulamentada em nível federal por sucessivas Instruções Normativas e, mais recentemente, pela Instrução normativa nº 73/2020 de agosto de 2020, que passou a exigir a adoção de diversos parâmetros para a realização da pesquisa de preços. Senão, vejamos:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I – Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações se refiram a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II – Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV – Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
O Tribunal de Contas da União tem, em diversos Acórdãos, reiterado a necessidade de que a pesquisa de preços adote parâmetros diversos, não se restringindo às cotações realizadas com potenciais fornecedores:
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão (Acórdão 713/2019 Plenário).
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como (Acórdão 2102/2019 Plenário).
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão (Acórdão 1548/2018 Plenário).
Ocorre que, a adoção de parâmetros diversos pode aumentar muito o tempo de duração do procedimento e o próprio custo transacional da licitação, caso a Administração não esteja municiada com ferramentas que permitam a captação dessas referências diversas, de maneira célere e eficaz.
Se, por um lado, é necessário avançar na realização de pesquisa de preços com parâmetros diversos, por outro, é fundamental adotar soluções que consigam aumentar a eficiência deste procedimento.
Pensando nisso, esta organização, para atender as exigências normativas e a orientação dos órgãos de controle, decidiu-se pela contratação de uma solução em tecnologia de informação que permita a captação eficiente de preços para referenciarem nossas estimativas de custos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente.
Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:
Banco de dados com mais de 250 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas);
Atualização diária do banco de dados;
Atender a Instrução normativa 73/2020 e IN 65/2021,
Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 687 fontes:
Preços de sites de domínio amplo com mais de 1.388 sites para consulta.
Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: XX, XX, XX, XX, XX, XX, XX, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO;
Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;
Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade e por período (dos últimos 30 dias até os últimos10 anos);
Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens;
Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;
Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema;
Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo. O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas;
Relatório de cotação contendo classificação e gráfico pela Curva ABC;
Função que permite aplicação de índice de atualização de preços de forma automática;
Permitir a inclusão de percentual sobre o preço estimado para composição do preço máximo em conformidade a in 73/2020 art. 10 º§ 2º;
Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços;
Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020;
Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina "deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;"
Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais;
Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;
Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização;
Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços;
Acesso ao módulo painel de negociações, consulta de histórico de preços e descontos concedidos pelos fornecedores;
Módulo exclusivo para capacitação continuada através de um banco de vídeos com diversos cursos e lives sobre pesquisa de preços.
Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor;
Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo;
Cotação com vários itens – lote;
Cálculo automático do valor unitário x quantidade;
Detalhamento de propostas e lances do pregão;
Seleção de preços manualmente;
Histórico de vendas do fornecedor;
Sugestão de preços selecionados por outros usuários;
Pesquisa inteligente;
Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados;
Exportação de documentos em planilha Excel;
Seleção de preços comparativos;
Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo;
Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável;
Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência;
Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a quinta-feira, e sexta-feira das 8h30 às 16h30 pelo período de validade da licença
Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido.
Item |
Descrição |
UN. |
QUANT. |
Valor Unitário |
01 |
Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 73/2020 e 65/2021 |
Serviço |
01 |
R$ 10.865,00 |
Valor Total (Anual) |
R$ 10.865,00 |
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibilize, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos mínimos acima delineados.
ENQUADRAMENTO:
Inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993.
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:
As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Na Lei nº 8.666/93, as regras sobre dispensa de licitação estão previstas em seu artigo 24.
Com relação à Dispensa de licitação, ela é permitida em razão de um interesse público específico definido nos incisos previstos no art. 24 da Lei 8.666/93 (rol taxativo), dentre eles, o inciso II permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame, a saber:
“Art. 24 É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 8.000,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.”
No caso em questão, em razão do valor da ferramenta Banco de Preços, verifica-se a incidência da Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Ademais, além do baixo custo para a Administração, advindo então a vantajosidade, verifica-se que a ferramenta “BANCO DE PREÇOS”, desenvolvida pelo Grupo Negócios Pública, foi idealizada com base na grande dificuldade de se elaborar os conceitos de precificação dos produtos utilizados pela Administração Pública, principalmente na “pesquisa de preços”, motivo pelo qual o desenvolvimento desta ferramenta, norteou-se para a instrução dos processos de contratação da Administração Pública.
Considerando a necessidade em ter agilidade na busca de preços, e com o objetivo de trazer maior eficiência e economicidade aos certames licitatórios, o “BANCO DE PREÇOS” é uma ferramenta de pesquisa de preços visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação, ou seja, um banco de dados diariamente atualizado, sistematizado por regiões, Estados e Municípios, sendo alimentado com preços obtidos em licitações efetivamente contratadas pelo Poder Público de todo o Brasil.
O “BANCO DE PREÇOS” é utilizado por mais de 7.108 (sete mil e cento e oito) gestores públicos, onde se destacam alguns usuários como o Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Institutos Federais, Universidades, Ministérios, Infraero, Funasa, Incra, Prefeituras, Secretarias, Câmaras entre outros.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas previstas nas Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Ficará a cargo da fiscalização do Contrato, os servidores(es) ---------------------------, indicados pela Diretoria de Instrução para Aquisição –
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste termo de referência;
9.2 Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
9.3 Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no termo de referência;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Prestar suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, de segunda a quinta-feira das 8:30hrs as 17:30hrs, sexta- feira de 08:30hrs ás 16:30hrs pelo período de validade da licença, a contar da data de instalação do Software;
10.2 As garantias e responsabilidades da Contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha;
10.3 A Contratada prestará a Contratante, treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizar versões e releases atualizados do software durante o período da contratação;
10.4 A Contratada deverá fornecer a Contratante acesso ao “software” através de login e senha autenticada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.5 A Contratada deverá fornecer Manual de Utilização da ferramenta;
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
As assinaturas que viabilizam o acesso a ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do contrato.
VALOR ESTIMADO
A estimativa de preços será realizada pelo setor responsável
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária XXXXXXXXXXXXX
DA PROPOSTA
16.1 A proposta deve discriminar pormenorizadamente o produto cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos;
16.2 Discriminar o prazo de início do serviço a ser contratado, a partir da assinatura do contrato;
16.3 Conter o nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
16.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação;
16.5 A proposta da empresa deve estar em papel timbrado, datada, assinada, com a especificação em conformidade com o solicitado;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, demonstrando capacidade para a execução dos serviços pretendidos.
Aprovo o presente termo de referência em conformidade com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos.
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Curitiba, 04 de agosto de 2021.
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