CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS
Mongaguá, 07 de Março de 2023.
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS
Processo licitatório nº 010/2023
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de Equipamentos Hospitalares, conforme Termo de Referência em anexo.
A Autarquia Municipal EMUS, vem aos Ilmo.(s) Sr.(s) solicitar cotação de preços para os itens abaixo relacionados, peço ainda, que a resposta seja enviada para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 16/03/2023.
No orçamento deverá constar:
Razão Social; CNPJ; Endereço completo; Telefone; E-mail Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias. Observação:
I) A proposta deverá ser assinada pelo representante legal (com RG/CPF) em papel timbrado da empresa.
II) O valor ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo objeto prestado.
III) Referida consulta tange em avaliação mercantil do objeto, não sendo ainda instalado determinado procedimento licitatório, logo, sendo conveniente o valor apresentado, poderá ser dispensada a licitação nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666/96.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (00) 0000.0000, WhatsApp (00) 000000000 ou através do e-mail acima.
Desde já agradecemos. Atenciosamente,
Setor de Compras Empresa Municipal de Saúde - EMUS
CNPJ. 03.183.869/0001-07
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO DE INTERESSE
Empresa Municipal de Saúde – EMUS, Autarquia Municipal, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.183.869/0001-07, sediada à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, cidade de Mongaguá, Estado de São Paulo.
2. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos hospitalares, com consignação de acessórios, para período de 12 (doze) meses, conforme descrição abaixo.
As descrições a seguir servem unicamente de parâmetro de proposta comercial, sendo qualquer menção de marca ou modelo não vinculativa ao item.
Item | Descritivo | Quantidade |
1 | BOMBA DE INFUSÃO Bomba de Infusão; Volumétrica Peristáltica Linear, p/inf. de Soluções Por Vias Enteral Ou Parenteral;; Com Conexão para Equipo Tipo Com Conexão para Equipo Tipo Gravitacional Simples;; Taxa de Infusão Tx de Infusão 1ml/h (ou Menor) a 1500ml/h (ou Maior),incrementos Tx de Infusão de 01 Ml/h (ou Menor); Kvo de 3 Ml/h Ou Menor Conforme o Fluxo Da Programacao;0,1 a 9,999ml; Mostrador Digital Com Indicação do Volume Infundindo e a Infundir, velocidade, gotejamento; Com Alarmes Com Alarmes Fluxo Livre, Ar Na Linha, Oclusão, bateria Baixa, Porta Aberta, Kvo; Com Programas para Com Programas para Programação Por Ml/h e Gotas/minuto; Alimentação: 110/220 Volts - 60 Hz; Inclui Bateria Com Autonomia No Mínimo 04 Horas de Uso.; Compatível Com Uso Da Bateria Sem Alimentação Da Rede Elétrica Por No Mínimo 04 Horas.; Inclui: Inclui: Manual, garantia, treinamento. | 08 unidades |
1.1 | EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO CORRESPONDENTE 1.1.1. Equipo de bomba para dieta enteral: Equipo simples, de uso único (descartável), estéril, atóxico, epirogênico, constituído por ponta perfurante tipo universal com filtro de ar, câmara gotejadora flexível e tubo em PVC, lilás e intermediado por segmento de silicone grau médico, contendo ainda pinça corta fluxo (tipo rolete) e conector terminal destacável, graduado e com capa protetora na extremidade, utilizado para infusão de nutrição enteral e demais líquidos infundidos por via enteral. | 40 unidades |
1.1.2. Equipo de bomba para medicação: Esterilizados em óxido de etileno, embalados individualmente em envelopes dupla face de papel grau cirúrgico com filme de polietileno com poliéster, os quais garantem a esterilização e integridade do produto. | 65 unidades por mês | |
1.1.3. Equipo fotossensível: Equipo simples, de uso único ( descartável ), estéril (esterilizado em óxido de etileno), atóxico, apirogênico, comprimento de 2,15m., constituído pôr ponta perfurante tipo universal com filtro de ar bacteriológico ( tipo válvula ), filtro de solução, câmara gotejadora flexível, tubo em PVC com componente fotorrepelente, intermediado pôr um segmento de silicone grau médico, contendo ainda injetor lateral ( tipo “Y” ), pinça corta fluxo ( tipo rolete ) e terminal luer com capa protetora, utilizado para infusão de líquidos fotossensíveis injetáveis em vias parenterais. Embalados individualmente em envelopes dupla face de papel grau cirúrgico com filme de polietileno com poliéster. | 40 unidades por mês | |
2 | VENTILADOR MECÂNICO PULMONAR – Adulto e pediatrico | 03 unidades |
Ventilador pulmonar servo-controlado gerenciado por software que permite a ventilação adequada de pacientes pediátricos e adultos portadores de obesidade mórbida. Sistema completo de monitorizarão em tela plana de cristal líquido de 10,4 polegadas sensível ao toque ("touchscreen"). Possibilita o acompanhamento de até 15 valores numéricos simultâneos. Apresentação gráfica e "loops" com diferenciação por cores da fase inspiratória e expiratória e dos ciclos mandatórios e espontâneos. Exibição das curvas de Pressão, Fluxo, Volume simultaneamente em tempo real. Análise de "loops" Fluxo x Volume e Pressão x Volume, com a possibilidade de congelamento de imagem, curva referencial e comparativa. Verificação da tendência mínima de até 10 parâmetros das últimas 24 horas de ventilação. Permite a monitorizarão da Pressão Máxima inspiratória, Auto-PEEP e complacência estática. Ventilação controlada a Volume e Pressão. Modos Ventilatórios: Ventilação Assisto controlada - A/C. Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV). Ventilação com pressão suporte (PSV). Ventilação controlada a volume e regulada a pressão (PRVC – Pressão Regulada Volume Controlada). Ventilação manual. Modo APRV bifásico - neste modo, o ventilador permite que o paciente respire em dois níveis pressóricos pré-definidos com ou sem associação da pressão de suporte NlV - ventilação com pressão positiva não invasiva com compensação de vazamentos. Back-up de apneia com seleção de ventilação a volume ou pressão. Ventilação com volume garantido em pressão controlada. Seleção de forma de onda quadrada ou desacelerada em VCV. Opção de ciclagem por fluxo ou tempo em pressão controlada e pressão suporte com possibilidade de ajuste do tempo ou % da queda do pico de fluxo. Disparo a fluxo ou à pressão. Ventilação manual. Suspiro. Nebulizador sincronizado com a fase |
inspiratória. Retenção (pausa) inspiratória e expiratória. Botão de oferta de 100% O2. Avaliação de Força Muscular, através de botão dedicado. Auto-PEEP através da retenção expiratória. Complacência estática através da retenção inspiratória. Fonte própria de ar integrada. Controles: Volume corrente ajustável de 50 ml a 2000 ml. Frequência respiratória de 2 a 80. Pressão inspiratória de 1a 90 cm H2O. Fluxo de pico espontâneo mínimo de 180 I/min. Tempo inspiratório mínimo de 0,3 a 7 seg. Pressão suporte ajustável de 1a 60 cmH2O. PEEP de 0 a 35 cmH2O. Disparo por fluxo mínimo: 1a 10 lpm. Concentração de oxigênio de 21 a 100%. Bias Flow ajustável. Pausa inspiratória e expiratória manual. Volume garantido em modo pressórico. Monitoração: Volume corrente inspirado, expirado, mandatório e espontâneo. Volume minuto mandatório e espontâneo. Frequência total e espontânea. Tempo inspiratório e expiratório. Relação l:E. Pressão de pico inspiratório. Pressão Média de vias aéreas (MAP). PEEP. Pressão de entrada de oxigênio. FiO Alarmes: Baixa pressão de pico. Alta pressão de pico. Volume minuto baixo. Intervalo de apneia. Frequência alta. Entrega incorreta de FiO2. Baixa entrada de O2. Falha do circuito (desconexão ou obstrução). Desconexão da rede AC, Uso de Bateria e Bateria fraca. Abertura de Válvula de Segurança. Ventilador inoperante. Alimentação Elétrica/ Pneumática:110 e 220 V, 50/ 60 Hz- Bateria interna com autonomia de 3 horas. Manual de operação em Português, 01 unidade. Braço articulado para circuito paciente, 01 unidade. Sensor de Fluxo, 01 unidade. Corpo de válvula exalatória, 01 unidade, se existente. Diafragma para válvula exalatória, 01 unidade, se existente. Mangueira de oxigênio e ar comprimido, 01 unidade, se necessário. Pedestal com rodízios e freios, 01 unidade. 2 circuito Respiratório adulto e 2 pediátrico, completo. |
3 | VENTILADOR MECÂNICO PULMONAR – Adulto, pediátrico e neonatal Ventilador pulmonar servo-controlado gerenciado por software que permite a ventilação adequada de pacientes pediátricos e adultos portadores de obesidade mórbida. Sistema completo de monitorizarão em tela plana de cristal líquido de 10,4 polegadas sensível ao toque ("touchscreen"). Possibilita o acompanhamento de até 15 valores numéricos simultâneos. Apresentação gráfica e "loops" com diferenciação por cores da fase inspiratória e expiratória e dos ciclos mandatórios e espontâneos. Exibição das curvas de Pressão, Fluxo, Volume simultaneamente em tempo real. Análise de "loops" Fluxo x Volume e Pressão x Volume, com a possibilidade de congelamento de imagem, curva referencial e comparativa. Verificação da tendência mínima de até 10 parâmetros das últimas 24 horas de ventilação. Permite a monitorizarão da Pressão Máxima inspiratória, Auto-PEEP e complacência estática. Ventilação controlada a Volume e Pressão. Modos Ventilatórios: Ventilação Assisto controlada - A/C. Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV). Ventilação com pressão suporte (PSV). Ventilação controlada a volume e regulada a pressão (PRVC – Pressão Regulada Volume Controlada). Ventilação manual. Modo APRV bifásico - neste modo, o ventilador permite que o paciente respire em dois níveis pressóricos pré-definidos com ou sem associação da pressão de suporte NlV - ventilação com pressão positiva não invasiva com compensação de vazamentos. Back-up de apneia com seleção de ventilação a volume ou pressão. Ventilação com volume garantido em pressão controlada. Seleção de forma de onda quadrada ou desacelerada em VCV. Opção de ciclagem por fluxo ou tempo em pressão controlada e pressão suporte com possibilidade de ajuste do tempo ou % da queda | 02 unidades |
do pico de fluxo. Disparo a fluxo ou à pressão. Ventilação manual. Suspiro. Nebulizador sincronizado com a fase inspiratória. Retenção (pausa) inspiratória e expiratória. Botão de oferta de 100% O2. Avaliação de Força Muscular, através de botão dedicado. Auto-PEEP através da retenção expiratória. Complacência estática através da retenção inspiratória. Fonte própria de ar integrada. Controles: Volume corrente ajustável de 50 ml a 2000 ml. Frequência respiratória de 2 a 80. Pressão inspiratória de 1a 90 cm H2O. Fluxo de pico espontâneo mínimo de 180 I/min. Tempo inspiratório mínimo de 0,3 a 7 seg. Pressão suporte ajustável de 1a 60 cmH2O. PEEP de 0 a 35 cmH2O. Disparo por fluxo mínimo: 1a 10 lpm. Concentração de oxigênio de 21 a 100%. Bias Flow ajustável. Pausa inspiratória e expiratória manual. Volume garantido em modo pressórico. Monitoração: Volume corrente inspirado, expirado, mandatório e espontâneo. Volume minuto mandatório e espontâneo. Frequência total e espontânea. Tempo inspiratório e expiratório. Relação l:E. Pressão de pico inspiratório. Pressão Média de vias aéreas (MAP). PEEP. Pressão de entrada de oxigênio. FiO Alarmes: Baixa pressão de pico. Alta pressão de pico. Volume minuto baixo. Intervalo de apneia. Frequência alta. Entrega incorreta de FiO2. Baixa entrada de O2. Falha do circuito (desconexão ou obstrução). Desconexão da rede AC, Uso de Bateria e Bateria fraca. Abertura de Válvula de Segurança. Ventilador inoperante. Alimentação Elétrica/ Pneumática:110 e 220 V, 50/ 60 Hz- Bateria interna com autonomia de 3 horas. Manual de operação em Português, 01 unidade. Braço articulado para circuito paciente, 01 unidade. Sensor de Fluxo, 01 unidade. Corpo de válvula exalatória, 01 unidade, se existente. Diafragma para válvula exalatória, 01 unidade, se existente. Mangueira de oxigênio e ar comprimido, 01 unidade, se necessário. Pedestal |
com rodízios e freios, 01 unidade. 2 circuito Respiratório adulto e 2 pediátrico, completo. | ||
4 | MONITOR MULTIPARÂMETROS Visor colorido TFT de 10,4" com resolução de 800 x 600; Recursos padrão incluem 4 curvas, ECG de 3 derivações, respiração, PNl, SpO2 e temperatura; gravador Integral opcional dê dois traços, tendências de lista e de gráfico completas de todos os parâmetros monitorados permitem a recuperação instantânea dos dados do paciente, teclado no painel frontal com botão de controle do navegador e teclas de ação rápida permite a operação por meio de uma única etapa para as funções essenciais; luz de alarme convenientemente localizada possibilita a visualização instantânea das condições de alarme, fonte de alimentação integrada para conexão CA direta permite o transporte fácil de um local para outro. O monitor pode ser conectado a um sistema de monitorizarão central, criando uma rede de monitorizarão. Funções: ECG: Frequência cardíaca (FC): Curva (s) de ECG; Análise de arritmias; Análise do segmento ST; RESP: Frequência respiratória (FR); Curva de respiração.SpO2: Saturação do oxigênio de pulso (SpO2):Pulsação (FP); Pletismograma de 5pO2;PNl: Pressão sistólica (PS), pressão diastólica (PD), pressão média (PM) TEMP: Temperatura. Acessórios (para cada monitor): 01 cabo de oximetria adulto, 01 cabo de oximetria infantil (tipo jacaré), 01 cabo de pressão não invasiva com braçadeira adulto, 01 cabo de pressão não invasiva com braçadeira infantil, 01 cabo 3 vias. | 07 unidades |
5 | DESFIBRILADOR/ CARDIOVERSOR (Adulto e Pediátrico) Desfibrilador, Cardioversor, modo DEA (adultos e infantil), função marca-passo, transferência de dados por Bluetooth, | 02 unidades |
ECG de 3, 6 derivações, SpO2, ETCO2 e PNI** As funções disponíveis variam de acordo com o modelo. Estimulação não invasiva (marca-passo), Tela LCD TFT de 6,5 polegadas colorida, alta potência retro iluminada, Análise de arritmia (ec1) avançada, Tecnologia Smart Cable - monitoramento plug and play, Guia de operação na tela, Transmissão de dados do ECG através de rede móvel por Bluetooth, Indicador de auto teste | ||
6 | ELETROCARDIÓGRAFO (ECG) DIGITAL 12 DERIVAÇÕES SIMULTÂNEAS INTERPRETATIVO O Eletrocardiógrafo12 Canais é um equipamento que verifica e grava o eletrocardiograma do paciente. Ele fornece aos usuários o registro de ECGs do paciente, os parâmetros de medida para diagnóstico e auto-análise. A informação do paciente e a identificação do usuário são impressas com o ECG no relatório de saída e é eficaz para o controle do hospital. Para uma operação conveniente, os ECGs podem ser verificados e gravados pressionando a tecla de atalho. Então, o ECG é impresso em um relatório tamanho A4 após aplicar filtros, calcular os parâmetros de medida e auto-análise. Além da alimentação AC, o equipamento pode ser operado continuamente com uma bateria recarregável interna. Isto possibilita o uso do em ambulâncias, visitas à pacientes ou durante o transporte do paciente. Impressão em formato A4 permite fácil visualização; Função cópia permite várias impressões de um único paciente; Baixo custo de impressão Função grade permite o uso de papel fax;* Fácil operação, com apenas uma tecla (modo de impressão e modo monitor); | 01 unidade |
Aquisição de dados do paciente em 12 canais simultâneos; Custo-benefício e confiabilidade num ECG de 12 canais; Interpretação do ECG baseado no avançado código Minnesota; Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4; Impressora térmica de alta resolução; Economia de impressão, permite o uso de bobina de fax Interface para modem (transmissão e recepção do ECG por fax) Software permite visualizar /arquivar / imprimir em papel comum / e-mail. | ||
6.1 | CONSIGNAÇÃO ROLOS DE PAPEL PARA ECG Rolos de papel aproximadamente de 210mm x 30 metros, termossensível, correspondente ao equipamento fornecido no item 6. | 02 bobinas por mês |
7 | MONITOR FETAL - Cardiotocografia Computadorizada Monitor Fetal Cardiotocógrafo para atender profissionais da área de obstetrícia. Este Monitor fetal faz a captação e monitoração do coração fetal, movimento fetal, e contração uterina em pacientes durante a gestação. A monitoração do coração de dois fetos (gemelar) é opcional neste Monitor fetal, e pode ser realizada simultaneamente sendo acompanhada através da tela de display do produto. A impressora é térmica e fica embutida no Monitor, possui alta definição, três velocidades de impressão e largura para utilização com papel termossensível. Bateria interna com duração média de 4 horas estando o Monitor em uso contínuo. O Monitor fetal é projetado com materiais de alta tecnologia, interface de usuário com design moderno e de fácil interação e Tela Touch Screen de 12.1” polegadas. | 01 unidade |
Memória interna para armazenamento de 720 minutos de monitoração de exames.
Marcador de movimento fetal (FM), automático e manual. Alarmes ajustáveis de monitoração do TOCO e do FHR para Bradicardia e Taquicardia.
Variação de curto prazo (STV) - a variação de curto prazo examina a variabilidade da frequência cardíaca fetal de batimento a batimento e não pode ser interpretada pela análise visual do observador. Este parâmetro está disponível apenas com CTG computadorizado.
Alça para transporte do Monitor fetal.
Alimentação Full-range: 100V – 240V +/- 10% 50-60 Hz, Potência 70VA / 35W;
Grau de proteção dos transdutores: IPX1 (À prova de pingos); Dimensão do equipamento: 235 mm (C) X 300 mm (L) X 80 mm (A);
Bateria interna de Li-íon: 7.4V X 2.2 Ah (Certificação ROHS); Tempo para carga completa da bateria: 6 horas com o Monitor em funcionamento; Duração média da bateria: 4 horas com o equipamento em uso contínuo;
Carregador de bateria: Interno;
Impressora térmica interna de alta definição com três velocidades de impressão: 1, 2 e 3 centímetros/minuto; podem ser impressos em média, 24 exames de 30 minutos cada; Alarme para a falta de papel na impressora;
Tela Touch Screen: 12.1” Tela do display ajustável;
Frequência de trabalho do ultrassom: 1MHz +/- 1%; Frequência cardíaca fetal (FHR): 30 ~ 240 bpm +/- 1%; Transdutor com 12 cristais para dar maior sensibilidade de uso; Alarme ajustável (FHR): 90 ~ 190 bpm +/- 1% (Bradicardia/Taquicardia);
Monitoração do TOCO: 0 ~ 100%; Alarme do TOCO: 0 ~ 100%; Marcador de movimento fetal (FM), automático e manual; Memória interna para armazenamento de 720 minutos de monitoração de exames; Impressão de exames armazenados na memória interna do Monitor; Ficha de cadastro no Monitor fetal para o paciente e hospital; Relógio e calendário internos. | ||
7.1 | CONSIGNAÇÃO PAPEL PARA MONITOR FETAL Papel termossensível correspondente ao equipamento fornecido no item 7. Pacote contendo aproximadamente 152mmX90mm, com 150 a 160 folhas por unidade. | 10 unidades por mês |
3. JUSTIFICATIVA
Considerando os altos preço dos equipamentos para a aquisição, a opção viável para estes casos é a locação de tais equipamentos. O usufruto do equipamento é vigente enquanto o contrato durar, e essa opção pode facilitar a rotina, tendo em vista a carência destes frente ao quadro clínico e operação diária da unidade.
Uma das vantagens mais significativas está relacionada aos custos de manutenção. Na modalidade de aluguel este encargo recai sobre o locador.
A necessidade da locação dos respectivos, reside na ausência de equipamentos próprios desta autarquia para uso no setor de emergência e pronto atendimento em ginecologia.
4. BASE LEGAL
A aquisição será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas respectivas alterações.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
a) A empresa contratada ficará obrigada a entregar o produto de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
b) Eventual indicação de marca ou referência constante da tabela serve unicamente de parâmetro, podendo haver a substituição por equipamento equivalente ou superior em todas as suas características.
c) As entregas dos equipamentos deverão ser realizadas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante.
d) A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes) dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento; e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto.
e) A contratada ficará obrigada a efetuar treinamento do manuseio e uso dos equipamentos, quando solicitado.
f) A entrega dos insumos consignados deverá ser mensal, sendo esta, previamente acertada entre as partes.
g)
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser apresentadas consignando-se os valores unitários por item, valor total do produto, e o valor total da proposta.
6.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos o lucro, o seguro, os impostos, as taxas, os pedágios e todas as despesas de qualquer natureza, diretas e indiretas, e necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
6.3. Os valores serão fixos e irreajustáveis, salvo exceções prevista na Lei nº 8.666/93.
7. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
7.1. Para efeitos de pagamento a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
7.2. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Compras da EMUS, localizado no prédio sede da EMUS.
7.3. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
7.4. Após o atesto do documento de cobrança, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
7.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em até 30 (trinta) dias corridos, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.
8. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O fato de a contratada, por qualquer motivo, instalar máquina tecnicamente superior ou de maior capacidade não ensejará qualquer pagamento adicional pela contratante.
8.2. A manutenção preventiva e corretiva das máquinas, bem como a reposição de materiais e insumos deverão ser realizadas no horário de 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou em horários e datas previamente agendados, salvo os casos descritos no item 8.7.
8.3. Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos como: ajustes; reparos; lubrificação; substituição de peças, partes, componentes, acessórios, e recondicionamentos que tem por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
8.4. Entende-se como manutenção corretiva a manutenção não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções eventuais e não iminentes das máquinas.
8.5. Qualquer parada para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
8.6. Em caso de indisponibilidade do serviço, o tempo médio para restabelecimento deve ser de, no máximo, 16 (dezesseis) horas úteis. Portanto, havendo necessidade urgente do serviço e estando o equipamento indisponível, a contratada deverá providenciar o funcionamento da máquina, no prazo máximo de 16 (dezesseis) horas úteis, considerando os equipamentos serem utilizados face aos serviços públicos de saúde.
8.7. Será realizada a leitura da máquina no início e no término de cada atendimento técnico e devidamente registrada na Ordem de Serviço correspondente.
8.8. Dos chamados para serviços técnicos e reposição de material:
8.8.1. Deverão ser atendidos nos prazos de até 48 (quarenta e oito) horas, salvo o caso concreto descrito no item 8.6.
8.8.2. Ao atenderem ao chamado o(s) técnico(s) da contratada deverá(ão) estar com o material de reposição e/ou portando ferramentas adequadas e instrumentos de teste para executar diagnóstico e manutenção no local. As peças defeituosas poderão ser substituídas dentro das dependências da contratante.
8.8.3. Os chamados serão feitos pelo Setor responsável Contrato através de chamada telefônica e envio de e-mail para a contratada, cujo conteúdo indicará o tipo de serviço a ser realizado e o seu respectivo local de atendimento.
8.8.4. A contratada deverá indicar para a assinatura do contrato conta de e- mail que servirá para solicitação de serviços pela contratante.
8.8.5. A contratada deverá manter gerenciamento da conta de e-mail indicada, mantendo-a ativa e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante todo prazo de duração do contrato.
8.8.6. A contratada deverá acusar o recebimento do e-mail de solicitação do serviço da contratante no prazo máximo de 01 (uma) hora após o horário em que a contratante o enviou.
8.8.7. A contagem do prazo para acusar recebimento do e-mail será paralisada às 18 horas do dia do envio, sendo esta continuada às 12 horas do dia útil seguinte.
8.8.8. Decorrido esse prazo sem que haja manifestação por parte da contratada, a solicitação de serviço será considerada como recebida e será iniciada a contagem do prazo para atendimento.
8.8.9. Ao chegar ao local de atendimento e após a conclusão dos serviços, o técnico da contratada deverá se apresentar ao servidor designado pela contratante para acompanhamento dos serviços naquela localidade, que lhe entregará a respectiva Ordem de Serviço para ser devidamente preenchida, em especial apondo data e hora de chegada e de conclusão do serviço. A Ordem de Serviço deverá ser assinada por ambos (técnico e servidor).
8.8.10. A via original da ordem de Serviço ficará com o servidor designado.
8.8.11. Será de responsabilidade do servidor designado a conferência do correto preenchimento da Ordem de Serviço pelo técnico, com atenção em relação às datas e horas.
8.8.12. A apuração do prazo para o atendimento inicial e a conclusão do serviço será realizada pelo gestor de contrato, de acordo com as datas e horas certificadas pelo técnico da contratada na respectiva Ordem de Serviço.
8.8.13. A contratada deverá observar as regras de segurança existentes no prédio da Emus e prédio da Diretoria de Saúde, para entrada ou saída de materiais e equipamentos.
8.8.14. A contratada deverá prestar manutenção nos locais em que se encontram instalados os equipamentos.
8.8.15. Nenhum equipamento deverá ser removido ou transferido do local em que foi instalado sem o consentimento formal da contratante.
8.8.16. O Gestor do contrato poderá convocar o preposto da contratada para reuniões presenciais que serão registradas em ata. Nessas reuniões poderão ser fixadas datas para a execução dos serviços de manutenção preventiva, ficando a contratada obrigada a cumprir os prazos e serviços solicitados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer, quando solicitado pela contratante ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
9.1.1. Os equipamentos deverão estar fielmente calibrados para o uso, devendo a contratada prover o serviço de calibração no tempo oportuno do equipamento, salvo quando solicitado por equipe técnica da contratante, nos casos de mau funcionamento ou imprecisão de leitura técnica dos equipamentos.
9.2. Fornecer insumos e materiais de consumo, no prazo estabelecido neste Termo, sem ônus adicional para a Emus, devendo informar, inclusive, todas as condições de fornecimento (quantitativo/durabilidade).
9.3. Fornecer equipamentos cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico.
9.4. Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos nos prazos e condições estabelecidos pela contratante de forma a mantê-los em regular e contínuo funcionamento.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados.
9.6. Fornecer, se necessário, transformadores e/ou estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais para a Emus.
9.7. Fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de-obra especializada necessários à instalação das máquinas nos locais definidos.
9.8. Instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores que irão operar as máquinas no local em que estiverem instaladas, em dia e local previamente agendado com o gestor do contrato, ou na troca de equipamento por modelo diferente do existente.
9.9. Atender no prazo estabelecido neste Termo, todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar
relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento.
9.10. Transportar, seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado.
9.11. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços.
9.12. Notificar a contratante da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
9.13. Fornecer e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada máquina para conserto.
9.14. Entregar, no ato da instalação dos equipamentos, manual em português, impresso e encadernado, na quantidade de 01 (um) exemplar por equipamento.
9.15. Atentando para as normas de segurança nas dependências da contratante, deverá, a contratada, apresentar uma listagem com o nome e número do documento de identidade de cada funcionário que se apresentar para prestar serviços de entrega de suprimento e/ou manutenção/conserto dos equipamentos. Essa listagem deverá ser atualizada sempre que houver mudança no quadro de funcionários que atenderão a Xxxx, e seus técnicos deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados.
9.16. Retirar, ao término do contrato, as máquinas das dependências do prédio sede da Emus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal da contratante, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração.
9.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.18. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao prédio sede da Emus ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação
vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.19. Atender prontamente todas as solicitações da Emus, previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato.
9.20. Comunicar a Emus, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.21. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.22. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação
9.22.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a contratada será notificada, no prazo definido pela Emus, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas neste Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
9.23. A contratada se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
9.24. Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste contrato, através da fiscalização do contratante.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
10.3. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.4. Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela contratada intervenham nas partes e nos componentes do equipamento.
10.5. Não ceder, transferir ou sublocar o equipamento objeto deste contrato, assim como não poderá introduzir modificação de qualquer natureza no equipamento.
10.6. Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento causado por sua culpa.
10.7. Preparar o local para instalação do equipamento.
10.8. Efetuar o pagamento na forma ajustada no neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
10.9. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
11. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme permissivo contido no art. 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A empresa contratada terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços - OS, para entregar e instalar os equipamentos, deixando-os em perfeita condição de uso e operacionalidade, arcando com todos os custos envolvidos para tais fins.
11.3. O local de instalação e uso será:
- Prédio sede da Emus, sito, Hospital e Maternidade Mongaguá Dra. Adoniran Corrêa Campos, no endereço: Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Diretoria Administrativa da Emus, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
12.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
13. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, recebimento dos equipamentos, objeto desta contratação, será realizado pela Diretoria Administrativa, no prédio da EMUS, da seguinte forma:
13.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
13.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
13.1.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
13.1.4. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
13.1.5. O fornecedor terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pela EMUS.
13.1.6. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por comissão ou servidor designado pela Diretoria Administrativa.
14. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
14.1. Para efeitos de pagamento a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda, os seguintes dados e documentos anexos:
14.1.1. A contratada deverá encaminhar, mensalmente, à contratante Nota Fiscal/Fatura, indicando os valores da proposta (valor de locação), bem como relatório do serviço de locação efetuado ao mês correspondente, informando, obrigatoriamente, as visitas técnicas, substituições de equipamentos, fornecimento de insumos, chamados técnicos e afins, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura.
14.1.2. Os relatórios deverão estar assinados por técnico designado pela contratada e servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços designados pela contratante.
14.1.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
14.2. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Compras da EMUS, localizado no prédio sede da EMUS.
14.3. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
14.4. Após o atesto do documento de cobrança, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
14.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em até 30 (trinta) dias corridos, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.
14.5.1. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança já descontadas as glosas, se for o caso.
14.5.2. Para os demais inadimplementos, serão aplicadas as penalidades previstas no item 15 deste Termo de Referência, através de processo administrativo.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida previamente pela EMUS, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Municipalidade, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no Contrato e das demais cominações legais.
15.2. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
15.3. Na hipótese de a contratada não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.3.1. O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
15.3.2. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.3.3. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 15.3, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
15.4. Na hipótese da contratada deixar de desligar os protocolos de rede desnecessários à utilização do equipamento, ensejará multa de 0,5% (cinco décimos porcentuais) sobre o valor mensal estimado do Contrato, por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato, caso haja prejuízo provocado por essa conduta.
15.5. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão:
15.7. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.7.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
15.8. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
15.9. A Emus, poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
15.10. Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
15.11. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
15.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.