ANEXO I – TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES
ANEXO I – TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONCORRÊNCIA Nº ....../20...
(Processo Administrativo nº )
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• Anexo I – Termo de justificativas técnicas relevantes
• Anexo II – Caderno de encargos e Especificações Técnicas;
• Anexo III – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços;
• Anexo IV – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
• Xxxxx X – Cronograma físico-financeiro;
• Anexo VI - Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013).
1. OBJETO
1.1. Contratação de execução de dragagem de implantação do canal navegável na Lagoa Mirim, compreendendo o canal do Sangradouro (extremo norte) e o canal de acesso ao porto de Santa Vitória do Palmar (extremo sul) e sinalização náutica da Lagoa Mirim e canal de São Gonçalo, no estado do Rio Grande do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados no anexo do Projeto Básico.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 720 (setecentos e vindo dias), não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.4. O regime de execução do contrato será o de (empreitada por preço global, ou
empreitada por preço unitário ou tarefa ou empreitada integral).
1.5. Informações Essenciais:
1.5.1. Administração Hidroviária: AHSUL
1.5.2. Hidrovia: Hidrovia Brasil-Uruguai
1.5.3. Trecho: Compreende o Canal de acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar, situado no extremo sul da Lagoa Mirim, e o Canal do Sangradouro, no extremo norte, que prolongado pelo Canal do São Gonçalo, liga o sistema à Lagoa dos Patos e ao Porto de Rio Grande.
1.5.4. Extensão aproximada: 270 quilômetros
1.5.5. Código do PNV: Integra a relação dos rios constantes no PNV
1.6. Grupo/Lote: Único
1.7. Justificativa de Agrupamento: Não se aplica
1.8. Licença Ambiental: Licença Ambiental Prévia n° 499/2014 emitida pelo IBAMA
1.9. Participação de Consórcios: Sim. Nesta licitação será admitida a possibilidade de consórcio, limitando a 3 (três) empresas, com o intuito de reforçar a capacidade técnica e financeira da Licitante, proporcionar maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, dada a complexidade do objeto a ser licitado. O limite de 3 (três) empresas foi definido para que haja uma maior competitividade no certame, isto é, favorecer a constituição de mais consórcios distintos disputando a licitação.
1.10. Referência de Preços: Os preços unitários, que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram elaborados tendo como referência o SICRO, além de pesquisa de mercado. Os preços novos, não constantes do SICRO, foram submetidos a aprovação prévia da Coordenação Geral de Custos de Infraestrutura de Transportes – CGCIT/DIREX, no mês base de janeiro/2019.
1.11. Tipo de licitação: Menor preço.
1.12. Relação de Índices Contábeis: Em atendimento ao § 2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº. 01/Ministério dos Transportes, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
1.13. Exclusividade/Benefício ME/EPP: Não aplicável, em função do valor da licitação.
1.14. Sustentabilidade: Os possíveis requisitos referentes à sustentabilidade ambiental estão definidos conforme a Licença de Prévia n° 499/2014 emitida pelo IBAMA (ANEXO IV), sendo os programas de monitoramento, comunicação e educação ambiental de atribuição do Contratante (DNIT). O contato com o órgão licenciador, incluindo a apresentação do Plano de Dragagem, também ficará a cargo do DNIT. Cabe ressaltar, naquilo que for pertinente, as diretrizes da Resolução CONAMA n° 454, de 01 de novembro de 2012.
1.15. Contato do responsável: Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador Geral de Administração Hidroviária. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, (00) 0000-0000.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A hidrovia Brasil-Uruguai se apresenta como um empreendimento estruturador de integração logística para a região sul do continente sul-americano e sua vocação é predominantemente voltada para os fluxos internos entre os países que compõem o corredor hidroviário. A região hidrográfica do Atlântico Sul conecta Uruguai e Brasil através do rio Jaguarão, Lagoa Mirim, canal São Gonçalo, Lagoa dos Patos e canal Miguel da Cunha, permitindo uma saída de exportação fluvial através do Oceano Atlântico.
Garantir a navegação na Lagoa Mirim compreende um importante passo para o desenvolvimento da Hidrovia Brasil-Uruguai, pois esta via se conectará em seus extremos com as malhas ferroviárias e rodoviárias uruguaias e brasileiras, formando um corredor multimodal.
Em síntese, o projeto de dragagem pretende garantir um nível de serviço mínimo e adequado para o trecho lagunar entre o Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxx xx xxxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxx e o Canal do Sangradouro, no extremo Norte, que prolongado pelo Canal do São Gonçalo, liga o sistema à Lagoa dos Patos e ao Porto de Rio Grande, ao longo de todo o ano, coerente com sua elevada importância para a integração comercial entre Brasil e Uruguai.
Portanto, garantir a navegação na Lagoa Mirim compreende um importante passo para o desenvolvimento da Hidrovia Brasil-Uruguai, pois esta via se conectará em seus extremos com as malhas ferroviárias e rodoviárias uruguaias e brasileiras, formando um corredor multimodal, além constituir fator de suma importância para o escoamento de cargas uruguaias pelos portos do sul do Brasil, com destaque para o porto de Rio Grande.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares realizados no âmbito do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, abrange a execução de remoção do sedimento (areia) de dentro do canal de navegação a partir de dragagem de sucção e recalque, além do balizamento da hidrovia, por meio da instalação de placas de margem, placas de ponte e boias de sinalização náutica. Nos anexos encontram-se detalhadas as premissas adotadas, além do detalhamento dos projetos de dragagem e sinalização náutica.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de ..... (serviço não comum de engenharia/obra), a ser contratado mediante licitação, na modalidade ...(concorrência/tomada de preço/carta convite).
Nota Explicativa: Deve a Administração definir se a natureza do objeto a ser contratado |
é serviço não comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. Além disso, a IN SEGES/MP 05/2017, determina em seu artigo 30, VIII, que o Projeto Básico deve conter a forma de seleção do fornecedor, que, conforme disposição 2.7 do Anexo V da mesma IN, é definida a partir da classificação do objeto e da identificação se a solução buscada é licitável, dispensável ou inexigível. No presente modelo de PB, partimos do pressuposto que se trata de serviço não comum de engenharia, licitável mediante uma das modalidades da Lei nº 8.666, de 1993. Caso esse enquadramento não condiza com o objeto pretendido pelo órgão ou entidade, deve-se verificar a correta |
modalidade de licitação. |
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 (requisitos necessários para o atendimento da necessidade) 5.1.2 (contrato de escopo)
5.1.3 (critérios e práticas de sustentabilidade)
5.1.4 (duração do contrato)
5.1.5.... (eventual necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas)
5.1.6 (quadro com soluções de mercado)
5.1.7.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
Nota Explicativa: A IN SEGES/MP 05/2017, determina em seu artigo 30, IV, que o Projeto Básico contenha os requisitos da contratação, sendo que seu anexo V, disposição 2.4. “a”, determina que tal dado seja transcrito dos Estudos Preliminares, podendo ser atualizado em decorrência do amadurecimento da descrição.
Além disso, essa mesma disposição, nas letras “b” a “d”, contempla outros requisitos, cuja pertinência deve ser analisada pelo órgão ou entidade em relação à licitação pretendida. Da mesma forma, a letra “e”, determina a previsão das obrigações das partes, que é tratada em outro tópico deste modelo de PB. A letra “c” trata do tema do conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, cuja declaração positiva nesse sentido é um requisito da contratação, estabelecido na disposição 2.4. do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MPDG: “Estabelecer a exigência da declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços. Caso seja imprescindível o comparecimento do licitante, desde que devidamente justificado, o órgão deve disponibilizar os locais de execução dos serviços a serem vistoriados previamente, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres”. Ou seja, a regra estabelecida é a de se exigir a declaração do licitante que tem pleno conhecimento das condições necessárias. Na verdade, por se tratar de um requisito da contratação, a exigência se dirige ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. É ele que precisa emitir essa declaração para celebrar o contrato. Não há necessidade de se a exigir de todos os licitantes. Ainda sobre esse requisito, destacamos que a exigência do comparecimento do “licitante” no local, ao invés da declaração, é medida excepcional, a ser estabelecida somente se imprescindível, e não for possível substituí-la pela divulgação de fotos, plantas etc. A exigência da presença no local da execução, como requisito da contratação, se destina mais adequadamente ao Adjudicatário, presumivelmente para o fim de verificação e ajuste das providencias e prazos necessárias ao início do contrato. Nessa hipótese, a redação da disposição 5.3 acima deverá ser alterada, refletindo adequadamente a exigência. Por fim, não se deve confundir essa exigência excepcional, de comparecimento do “licitante” para a contratação, com a exigência de vistoria para a própria licitação. Esta última é disciplinada no Anexo VII-A da IN 05/2017 – SEGES/MPDG, intitulado “Diretrizes Gerais para Elaboração do Ato Convocatório”, e é dirigida a todos os licitantes. Trata-se de medida ainda mais excepcional, posto que mais restritiva à competitividade, e só deve ser adotada com justificativa técnica rigorosa, conforme exposto na próxima Nota Explicativa. | |
Assim, resumidamente, tem-se o seguinte esquema normativo: |
Exigência
Destinatário
Tratamento
Declaração de pleno conhecimento
Licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
Regra geral – sempre exigir
Comparecimento nos locais de Execução
Adjudicatário
Excepcional - quando imprescindível
Vistoria para a Licitação
Licitante
Excepcionalíssimo - necessidade de justificativa técnica rigorosa.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.1.1. Execução de dragagem de sucção e recalque para implantação ;
6.1.2........; 6.1.3.etc.
Nota explicativa: | Vale lembrar que, sem o conhecimento preciso das particularidades e das |
necessidades do órgão, a licitante terá dificuldade para dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execução contratual. |
A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
Descrição do serviço
Preços unitários e total detalhados em planilha;
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia;
Modelo de proposta em branco a ser enviada pelos licitantes.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Dragagem de Sucção e Recalque
Execução de dragagem de implantação do canal navegável na Lagoa Mirim, compreendendo o canal do Sangradouro (extremo norte) e o canal de acesso ao porto de Santa Vitória do Palmar (extremo sul), no estado do Rio Grande do Sul.
Considera-se como início das atividades a Ordem de Serviço emitida pela Contratante, que será formalizada após a conclusão do Projeto Executivo sob responsabilidade do DNIT, autorizando a mobilização dos parques de dragagem. Após o recebimento do Projeto Executivo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Dragagem e submeter à aprovação prévia da fiscalização, sendo que, somente após a aprovação deste Plano a Contratada estará autorizada a iniciar a dragagem dos locais determinados.
Deverá haver reunião entre Contratante e Contratada tendo por objetivo a entrega do Plano de Dragagem elaborado pela Contratada além de fazer os demais esclarecimentos que se fizerem necessários. Deverá ser feita ata da reunião com assinatura de todos os presentes.
O Plano de Dragagem deve detalhar todas as especificações técnicas dos equipamentos a serem empregados, diretrizes para a operação das dragas, indicando a sequência de dragagem na travessia, áreas de ancoragem das embarcações, canal alternativo de navegação e sinalização de acordo com a legislação vigente. Também deverá conter dois relatórios contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Relatório de Eficiência da draga: documento emitido pela contratada ou por terceiro devidamente capacitado, que ateste a produtividade efetiva da draga, através de teste de bombeamento em campo com monitoramento “in situ” dos parâmetros de produtividade. Deverá ser acompanhado de registros em vídeos e fotografias dos testes.
Relatório de Inspeção e Manutenção da Draga: documento emitido por empresa especializada e comprovadamente capacitada, que ateste o estado de conservação de todos os equipamentos que compõem o parque de dragagem, indicando a aptidão para o pleno funcionamento. Deverá conter as datas dos últimos reparos/substituições, quando aplicável, e a vida útil remanescente dos principais componentes.
A Mobilização completa dos parques de dragagem deverá ocorrer em um prazo máximo de 30 dias contados a partir da emissão da aprovação do Plano de Dragagem.
As obras e serviços objeto do presente Termo de Referência deverão ser executados em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da Contratada, até a sua entrega, atendidos os requisitos técnicos, ambientais e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foram Contratadas.
As obras e serviços serão executados de acordo com as normas, instruções e especificações de serviços estabelecidas pelo DNIT, pelas Normas da Autoridade Marítima (Marinha do Brasil), bem como pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Antes de iniciar os serviços, a Contratada deverá adotar a sinalização luminosa exigida pela Capitania dos Portos, conforme a Lei nº 9.537/97 que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, normatizado pela NORMAM 11/DPC.
A Contratada deverá alocar mão-de-obra, equipamentos e demais recursos necessários à realização total do contrato.
Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa às obras e aos serviços são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
A Contratada será responsável pela mobilização, manutenção e desmobilização de todas as instalações e benfeitorias efetuadas na formação do canteiro e quaisquer outras estruturas de apoio necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: edificações, acessos, escritórios, refeitórios, entre outros, bem como por toda e qualquer estrutura de suprimento aos mesmos (energia elétrica, água, esgoto, internet, entre outros) e obras complementares para cumprir a legislação vigente.
Os serviços de dragagem serão feitos na faixa do canal de navegação e onde os levantamentos batimétricos executados confirmarem a necessidade de sua realização, conforme gabarito do canal de navegação.
Os trechos críticos e o volume total, igual a 1.969.608,00 m³, levantados a partir de dados coletados no âmbito do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e empregados como referência para os quantitativos do presente Termo, são apresentados no quadro a seguir:
Segundo caracterização geotécnica do material realizado no referido estudo, o sedimento constitui-se basicamente de areias finas.
Os serviços de dragagem no canal de navegação deverão ser executados conforme gabarito da travessia, a saber:
Largura da base do canal: 30 metros;
Comprimento do comboio/embarcação tipo: 90 metros; Profundidade do canal: 3,30 m;
Inclinação dos taludes: 1V:8H (areia).
Os equipamentos utilizados devem estar com calibração de medidores dentro da validade, ferramentas e instrumentos de laboratórios certificados.
8.1.1. BOLETIM SEMANAL DE DRAGAGEM
Será exigido da CONTRATADA a entrega do boletim semanal de dragagem, contendo descritivo semanal de todas as atividades desenvolvidas na manutenção hidroviária, a ser elaborado desde a etapa de mobilização até a finalização dos serviços de dragagem. Deverá conter relação de pessoal e equipamentos mobilizados, horário e datas de início e fim de dragagem, produção e produtividades diárias;
8.2. Sinalização Náutica
Execução implantação da Sinalização Náutica da Lagoa Mirim e Canal de São Gonçalo, no estado do Rio Grande do Sul.
Considera-se como início das atividades a Ordem de Serviço emitida pela Contratante, que autorizará a mobilização dos equipamentos, materiais e mão de obra. Após mobilização, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho e submeter à aprovação prévia da fiscalização, sendo que, somente após a aprovação deste Plano a Contratada estará autorizada a iniciar o fornecimento e a confecção dos dispositivos de sinalização náutica.
O Plano de Trabalho deve estabelecer todos os quantitativos de pessoal, equipamentos e materiais empregados, diretrizes para a confecção dos sinais, indicando a sequência de fornecimento e áreas de instalação, de acordo com a legislação vigente: NORMAM 17: “Normas de Autoridade Marítimas para Auxílios à Navegação” e demais aplicáveis.
O balizamento deverá ser executado em estrita observância ao Manual de Sinalização Náutica da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil, que pode ser encontrado no site: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx e, em consenso com os critérios de implantação dos sinais fixos e flutuantes a serem previamente definidos e aprovados pela Marinha do Brasil e pela Fiscalização.
O posicionamento dos sinais deverá ser realizado com a utilização de sistema DGPS (Differential Global Positioning System) e serão implantados nos locais previamente estabelecidos no projeto e aprovados pela Marinha do Brasil e pela Fiscalização.
A Contratada deverá elaborar croquis, contendo a localização dos sinais com suas respectivas coordenadas, bem como os perfis batimétricos e plotá-las sobre cartas digitalizadas nos trechos da Hidrovia, onde a sinalização encontra-se implantada.
A Contratada deverá aferir in loco o posicionamento de todos os elementos da sinalização fixa de margem e do balizamento flutuante.
A manutenção das condições de uso de todo material a ser empregado na implantação da Sinalização Fixa de Margem e no Balizamento Flutuante é de responsabilidade da Contratada.
O Balizamento e os Sinais Náuticos deverão apresentar desempenho conforme exigido pela NORMAM-17, Seção VII “Índice de Eficácia de um Balizamento ou Xxxxx Xxxxxxx”, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
a) O “Índice de Eficácia” é uma figura de mérito recomendada pela “International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities” (IALA) e adotada pelo Brasil, utilizada como parâmetro para a avaliação da qualidade dos serviços de manutenção dos balizamentos existentes nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
b) O “Índice de Eficácia” é definido como a probabilidade de um sinal náutico estar continuamente operando em qualquer intervalo de tempo aleatoriamente escolhido, ou por extensão, uma estimativa dessa probabilidade.
c) Para efeitos de avaliação e controle de um balizamento, o “Índice de Eficácia” adotado no Brasil é o de 95%.
Toda documentação técnica elaborada pela Contratada relativa a obras, serviços e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da DNIT, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier. Essa documentação deverá também ser entregue em mídia digital e possuir formato editável.
8.3. A execução dos serviços será iniciada (indicar a data ou
evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
8.3.1 (início e conclusão) 8.3.2 (início e conclusão)
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos mensalmente, por preço unitário e respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo DNIT. Os preços unitários serão os constantes da proposta de preços aprovada.
As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
O Boletim de medição deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês civil subsequente ao da execução dos serviços.
A liberação das medições para pagamento não isenta a Contratada, caso necessário, de refazer o serviço ou de prover eventuais reparos, que serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para o DNIT.
As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e serão elaboradas pela Fiscalização, com os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM. Essas deverão ser atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
Mesmo que não haja serviços a serem medidos, a medição deverá ser processada com valor zero.
A execução e a respectiva medição dos serviços de dragagem e sinalização náutica só poderão ocorrer precedidas de aceitação por parte da Administração de seus correspondentes Plano de Dragagem e Plano de Trabalho.
Nenhuma medição relativa a obras será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo, por exemplo, os resultados de topobatimetria devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não serão considerados quantitativos de serviços superiores aos indicados na contratação.
No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.
Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em andamento.
Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o projeto aprovado pelo DNIT, as orientações e metodologias indicadas nos projetos correspondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigentes.
Apenas serão aceitos as obras e serviços acabados e concluídos.
Para os materiais fornecidos pela Contratada, que o DNIT não possua especificações técnicas, com critérios de medição, serão pagos somente após a aplicação do material na obra.
Para todos os preços valem as condições seguintes:
i. Todos os preços devem corresponder a serviço pronto, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas, mesmo quando não mencionadas expressamente.
ii. Não haverá incidência de quaisquer taxas sobre materiais fornecidos pelo DNIT.
iii. Todos os preços incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
iv. Sempre que for necessária a execução da obra com alteração em relação ao Projeto Executivo deverá ser previamente informada ao DNIT, que avaliará, desde que seja o caso, o impacto financeiro e ambiental deste. Desse modo, desde que aprovada pelo DNIT a alteração, a Contratada deverá elaborar e apresentar projeto “as built”, sem que isso acarrete ônus adicional para o DNIT.
9.1. FORMAS DE PAGAMENTO
O DNIT pagará à contratada pelos serviços contratados e executados, de acordo com o expresso no item 3.1, mediante aprovação da Fiscalização, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os insumos e transportes, bem com os impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária nos termos do Edital.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1.1.CRITÉRIOS DE PAGAMENTO - DRAGAGEM
9.1.1.1. INSTALAÇÃO CANTEIRO DE OBRAS
MEDIÇÃO:
Para o Canteiro de Obras, no início das atividades de campo, em única parcela, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO:
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
9.1.1.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
MEDIÇÃO:
Para a Administração Local, ao longo da execução dos serviços, em doze parcelas, pelo preço mensal constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO:
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da
proposta comercial.
NOTA: Caso ocorram atrasos no cumprimento do cronograma, devido a fatores de responsabilidade da Contratada, a Administração Local não será remunerada nos meses de atraso, não gerando ônus para a Contratante.
9.1.1.3. CANTEIRO FLUTUANTE
MEDIÇÃO:
Para o Canteiro Flutuante, durante a execução dos serviços, em doze parcelas, pelo preço mensal constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO:
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
9.1.1.4. SERVIÇO DE DRAGAGEM
MEDIÇÃO
Por m³ (metro cúbico) de material dragado, com base em levantamento batimétrico realizado em campo. Os cálculos volumétricos serão feitos pelas áreas obtidas pelo cômputo da diferença de perfil entre o levantamento batimétrico antes da execução da dragagem (batimetria pré- dragagem) e após a execução da dragagem, (batimetria pós-dragagem), levantamentos estes feitos por uma Supervisora, sendo limitado à linha de projeto do canal, sem qualquer sobredragagem.
Se for detectado pela Supervisora que a Contratada não cumpriu com o calado estabelecido no passo crítico, deverá apontar, em até 24 horas após a conclusão da batimetria, a localização e os volumes faltantes para a conclusão do passo, a fim de permitir nova dragagem do passo em tempo hábil, sem ônus à administração pública. Após a nova dragagem, deverá realizar nova batimetria pós-dragagem para verificar o atendimento ao projeto.
PAGAMENTO
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial, subsidiada pelo relatório de levantamento batimétrico do local dragado emitido pela Supervisora.
9.1.1.5. DESLOCAMENTO DO PARQUE DE DRAGAGEM
MEDIÇÃO:
Para o deslocamento do parque de dragagem, durante a execução da dragagem, pelo preço do quilômetro navegado, constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO:
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
9.1.1.6. MOBILIZAÇÃO OU DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL
MEDIÇÃO
Para o parque de dragagem, no início e no final dos serviços, em quatro parcelas, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
Os modelos e marcas dos equipamentos listados no orçamento de referência servem apenas para fins de comparação quanto às suas capacidades nominais, podendo a contratada mobilizar equipamentos distintos, entretanto, que cumpram as especificações.
PAGAMENTO
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
9.1.1.7. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INTERMITENTE
MEDIÇÃO
Além da mobilização e desmobilização de pessoal que ocorrem no início e no fim das obras e serviços, ocorrerão mobilizações e desmobilizações dos profissionais da mão de obra que trabalham em regime intermitente, a cada mês de trabalho. Dessa forma, serão realizadas em dez parcelas, sendo cada parcela pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
9.1.2.CRIITÉRIOS DE PAGAMENTO – SINALIZAÇÃO NÁUTICA
9.1.2.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
MEDIÇÃO:
Para a Administração Local, ao longo da execução dos serviços, em três parcelas, pelo preço mensal constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO:
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
NOTA: Caso ocorram atrasos no cumprimento do cronograma, devido a fatores de responsabilidade da Contratada, a Administração Local não será remunerada nos meses de atraso, não gerando ônus para a Contratante.
9.1.2.2. CANTEIRO FLUTUANTE
MEDIÇÃO:
Para o Canteiro Flutuante, ao longo da execução dos serviços, em três parcelas, pelo preço mensal constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO:
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
9.1.2.3. COMBOIO BALIZADOR EM DESLOCAMENTO
MEDIÇÃO:
Para o deslocamento do comboio balizador, durante o retorno da campanha de instalação dos sinais náuticos, pelo preço do quilômetro navegado, constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO:
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
9.1.2.4. SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA - LANÇAMENTO DE BOIA, INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PONTE E INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO DE MARGEM
MEDIÇÃO
Será medido por unidade dispositivo (boia, placa de ponte ou placa de margem) devidamente instalado, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
As unidades sobressalentes somente serão medidas a cada dez unidades instaladas, ou seja, a cada dez unidades instaladas, deverá ser entregue uma unidade correspondente ao sobressalente.
Se for detectado pela Supervisora que a Contratada não cumpriu com as especificações estabelecidas no projeto, deverá apontar, em até 24 horas após a instalação do dispositivo de sinalização náutica, a localização e em que não foi atendido, a fim de permitir a substituição do dispositivo em tempo hábil, sem ônus à administração pública. Após a substituição, a Supervisora deverá realizar nova inspeção para verificar o atendimento às especificações do projeto.
PAGAMENTO
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial. Ressalta-se que este serviço somente pode ser remunerado quando associado ao serviço de lançamento/instalação de boia, sendo vedado o pagamento apenas pelo fornecimento/confecção do sinal náutico.
9.1.2.5. MOBILIZAÇÃO OU DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL
MEDIÇÃO
A mobilização e a desmobilização dos equipamentos e pessoal necessários à execução dos serviços de sinalização náutica, serão realizadas em duas parcelas, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
Os modelos e marcas dos equipamentos listados no orçamento de referência servem apenas para fins de comparação quanto às suas capacidades nominais, podendo a contratada mobilizar equipamentos distintos, entretanto, que cumpram as mesmas especificações.
PAGAMENTO
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
9.1.2.6. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INTERMITENTE
MEDIÇÃO
Além da mobilização e desmobilização de pessoal que ocorrem no início e no fim das obras e serviços, ocorrerão mobilizações e desmobilizações dos profissionais da mão de obra que trabalham em regime intermitente, a cada mês de trabalho. Dessa forma, serão realizadas em duas parcelas, sendo cada parcela pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
PAGAMENTO
De acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial.
10. QUANTITATIVOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
10.1.1. .Dragagem
Serviço | Descrição | Unida de | Qtd. |
Canteiro de Obras | Instalação de Canteiro de Obras | Und | 1 |
Administração Local | Administração Local Dragagem com Draga de S.R. - Apoio em Terra | Mês | 12 |
Administração Local | Administração Local Dragagem com Draga de S.R. - Apoio Náutico | Mês | 12 |
Canteiro de Obras | Canteiro Flutuante Dragagem com 2 Dragas de Sucção e Recalque | Mês | 12 |
Dragagem | Dragagem de areia fina com draga de sucção e recalque - bomba de 447 kW e cortador de 52 kW - distância de recalque de até 500 m | m³ | 1.969.6 08 |
Batimetria | Levantamento batimétrico monofeixe transversal | Km | 1.550 |
Batimetria | Levantamento batimétrico monofeixe longitudinal | Km | 146 |
Deslocamento | Deslocamento do Parque de Dragagem com draga de sucção e recalque - bomba de 447 kW e cortador de 52 kW | Km | 540 |
Mobilização e Desmobilização | Mobilização/Desmobilização de Equipamentos e Pessoal para Dragagem com Draga de Sucção e Recalque - inclui montagem/desmontagem da Draga. | Und | 4 |
Mobilização e Desmobilização | Mob./Desmob. Mão de Obra Intermitente Dragagem | Und | 10 |
10.1.2. Sinalização Náutica
Serviço | Discriminação | Unid. | Qnt. |
Administração Local | Administração local Sinalização Náutica - Apoio em Terra | mês | 3,0 |
Administração Local | Administração local Sinalização Náutica - Apoio Náutico | mês | 3,0 |
Canteiro | Canteiro Flutuante Sinalização Náutica | mês | 3,0 |
Confecção | Confecção de corpo de boia flutuante cilíndrico D = 1,43m - com lastro | un | 224,0 |
Confecção | Confecção de mangrulho H = 1,50m | un | 224,0 |
Confecção | Confecção de marca de tope de bombordo | un | 113,0 |
Confecção | Confecção de marca de tope de boreste | un | 112,0 |
Confecção | Poita de concreto com 1000 kg para boia de sinalização náutica | un | 224,0 |
Confecção | Confecção de placa em aço nº 16 galvanizado, com película tipo I + I | m² | 36,0 |
Confecção | Confecção de placa em aço nº 16 galvanizado, com película tipo I + IV | m² | 98,0 |
Deslocamento | Comboio balizador em deslocamento | km | 540,0 |
Instalação | Lançamento de boia de sinalização náutica com sistema de fundeio - equipamentos e mão de obra | un | 203,0 |
Fornecimento | Fornecimento e instalação de suporte e lanterna de sinalização náutica com alcance luminoso de 2 MN em boia | un | 203,0 |
Fornecimento | Fornecimento e instalação de corrente 1/2" para sistema de fundeio de boia de sinalização náutica | m | 3.424,0 |
Serviço | Discriminação | Unid. | Qnt. |
Fornecimento | Fornecimento e instalação de conjunto de acessórios para sistema de fundeio de boia de sinalização náutica com 8 manilhas | un | 224,0 |
Instalação | Implantação de placa de sinalização náutica em obra de arte especial - equipamentos e mão de obra - com embarcação | un | 36,0 |
Fornecimento | Fornecimento e instalação de lanterna de sinalização náutica com alcance luminoso de 2 MN em obra de arte especial - com embarcação | un | 36,0 |
Instalação | Implantação de placa de sinalização náutica em margem - equipamentos e mão de obra - com embarcação | un | 68,0 |
Fornecimento | Fornecimento e implantação de suporte duplo em madeira com travessa para placa de sinalização náutica em margem - altura total de 4,0 m - com embarcação | un | 68,0 |
Mobilização | Mobilização ou Desmobilização de Equipamentos e Pessoal de Sinalização Náutica | un | 2,0 |
Mobilização | Mobilização/Desmobilização Mão de Obra Intermitente Sinalização | un | 2,0 |
10.1.3. Cabe a Contratada a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
11.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
11.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
11.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
11.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
11.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
11.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
12.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
12.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
12.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
12.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
12.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
12.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
12.29. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
12.30. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
12.31. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
12.32. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
12.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
12.34. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
12.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.36. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
12.37. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
12.37.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
12.37.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
12.37.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
12.37.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
12.38. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
12.38.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
12.38.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
12.38.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
12.38.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
12.38.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
12.38.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
12.38.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
12.38.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nº. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
12.39. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
12.39.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
12.39.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
12.39.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
12.40. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
12.41. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
12.42. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
12.43. No caso de execução de obra:
12.43.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
12.43.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
12.43.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
12.43.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
12.43.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
12.43.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento
das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
12.43.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
12.43.8. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
12.43.9. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
12.44. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê- la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
12.44.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
Nota Explicativa: Caso a Administração tenha optado por atribuir à contratada a | |
obrigação de elaboração do projeto executivo, os dois subitens acima deverão ser | |
incluídos. |
12.45. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12.46. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
12.47. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
13.1.1. . Para as atividades que não configurem serviços de maior relevância, entendidos como de ‘maior relevância’, aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% do orçamento e aqueles serviços que foram objeto de comprovação técnica. Fica limitado à 30% do orçamento os serviços passíveis de subcontratação, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais do contratado
13.1.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
13.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
13.2.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
15.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
15.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e
trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.16 No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
15.16.1 solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
15.16.1.1 ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
15.16.1.2 à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
15.16.1.3 à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio- saúde, quando for devido;
15.16.1.4 aos depósitos do FGTS; e
15.16.1.5 ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
15.16.2 solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de
forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
15.16.3 oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
15.16.4 somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
15.17 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
A execução do contrato dos serviços presentes neste Edital será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, por intermédio de FISCAL(IS) designado(s) na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, com o suporte concomitante de uma SUPERVISORA, que zelará pelo cumprimento das especificações deste instrumento convocatório e seus ANEXOS.
O fiscal da obra, formalmente designado pela CONTRATANTE e comprovadamente habilitado para administrar o contrato, será o responsável pela fiscalização das atividades do contrato originadas deste Edital e seus ANEXOS e, também, pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive, as pertinentes aos encargos complementares.
A FISCALIZAÇÃO deverá inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato.
A FISCALIZAÇÃO deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferida, em cada medição conforme este cronograma, previamente aprovado, e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma Físico- financeiro e o efetivamente realizado no mês em análise.
A CONTRATADA deverá manter a FISCALIZAÇÃO atualizada diariamente, por meio de diário de campo, sobre todas as atividades, objeto desta licitação, discutindo previamente as diretrizes a serem tomadas durante a evolução das mesmas. Dessa forma, deverá organizar, de forma sistemática, todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, projeto como construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo, devolução de cauções, etc.
A CONTRATANTE, por meio da SUPERVISORA, registrará o andamento dos serviços em certificados diários (diário de obra), com todos os detalhes possíveis, tais como: estado do tempo e das águas, hora de início e término dos serviços e das interrupções verificadas, indicando, nesses casos, tempo e o motivo da ocorrência, e quaisquer outros elementos que caracterizem perfeitamente os serviços realizados.
A empresa SUPERVISORA terá o encargo de emitir relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados de acompanhamento das atividades mensais desenvolvidas pela CONTRATADA e informações gerenciais da obra.
A CONTRATANTE, por meio da SUPERVISORA, aferirá as medições dos serviços executados, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo.
A FISCALIZAÇÃO deverá solicitar formalmente à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma,
formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos.
Cabe à CONTRANTE verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A CONTRATANTE informará o setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
A FISCALIZAÇÃO deverá comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
A SUPERVISORA que apoiará a FISCALIZAÇÃO terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da FISCALIZAÇÃO e da SUERVISORA aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, no geral, quaisquer entendimentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo consideradas quaisquer ordens ou declarações verbais.
A presença da SUPERVISORA e/ou FISCALIZAÇÃO no local dos serviços para realizar o acompanhamento, controle e fiscalização, não exime a responsabilidade da CONTRATADA, civil e tecnicamente, pela solidez e segurança dos serviços; nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
A aceitação provisória e/ou definitiva do objeto deste contrato pela Administração, não enseja a assunção de qualquer responsabilidade técnica sobre o objeto deste instrumento pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
15.17.1 ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
As atribuições do Fiscal, além das que constarem para execução dos serviços e em outros documentos relacionados a obras ou serviços em que vão exercer a fiscalização, são:
a. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato.
b. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo: projetos, caderno de encargos, especificações técnicas de materiais e serviços, orçamentos, documentos da licitação (edital, proposta e respectiva planilha orçamentária e relatório final da licitação), contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, caderneta ou livro de ocorrências, correspondências, relatórios, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, projeto como construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções e outros pertinentes ao acompanhamento da execução contratual.
c. Quando necessário, analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos.
d. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato.
e. Garantirá que o lançamento dos materiais dragados em bota-foras cumpra a determinação dos projetos.
f. Garantir a qualidade e níveis de serviço mínimos dos sinais náuticos.
g. As reuniões, realizadas para tratar de questões relacionadas ao contrato, deverão ser documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
h. Buscar informações, quando possível, esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
i. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela Contratante.
j. Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços.
k. Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
l. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados.
m. Verificar e atestar as respectivas medições dos serviços executados, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo.
n. Conferir, apor visto e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada.
o. Disponibilizar para instâncias superiores, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra.
p. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
q. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras.
r. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato.
s. Solicitar, formalmente, à Contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e, com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária, em tempo hábil, para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis.
t. Controlar as subcontratações com base nas regras estabelecidas no contrato;
u. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela Contratada, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
v. Receber, provisoriamente, a obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado.
w. Colaborar com a Comissão de Recebimento Definitivo, sempre que for solicitado.
15.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
16.1.3 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.2.1.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
16.2.2 No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.2.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos
que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.2.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
16.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
17.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1 o prazo de validade;
17.4.2 a data da emissão;
17.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4 o período de prestação dos serviços;
17.4.5 o valor a pagar; e
17.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1 não produziu os resultados acordados;
17.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17.16.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
17.16.2 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
18. REAJUSTE
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano do mês-base / data- base do orçamento constante do Edital e seus anexos.
18.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o Índice de Reajustamento de Obras Portuárias – IROP, de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, publicada no Boletim Administrativo do DNIT nº 010, de 05 a 09 de Março de 2012, após decorrido 01 (um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do Edital (janeiro/2018).
18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.1 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.6 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.7 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.11 Será considerada extinta a garantia:
19.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.11.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.12 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.13 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5 cometer fraude fiscal.
20.1.6 Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas no edital ou sem autorização da CONTRATANTE.
20.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2 Multa de:
20.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação),
observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia | 04 |
e por unidade de atendimento; | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
20.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10.1 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.11 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13 Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE EMPRESAS.
21.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 21.3.1 (...)
21.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1 Valor Global: R$xxx,000 (indicar por extenso)
21.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.4.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
21.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
22.2 Tal valor estimado para a contratação foi calculado com base nos valores praticados pelo SICRO, em obediência Art. 8º, § 4º da Lei 12.462/2011, dessa forma, foram elaboradas as composições de custos, chegando aos preços unitários com base em pesquisas de mercado.
22.3 O preço de referência para a contratação será de R$ 22.788.967,41 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), estando o orçamento devidamente detalhado no Apêndice I.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta do Plano de Trabalho do Programa 2086 para o exercício de 2019 e, nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimentos.
Gestão/Unidade: 00001 / 39003 – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Fonte: 110/111
Plano de Trabalho: 26.784.2086.4349.6011 Elemento de Despesa: 39
PI:MT 01015
Município de ......., ..... de ....... de .........
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Xxxxxxx Xxxxx Coordenador Geral Hidroviário