TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
QUADRO RESUMO | |||
TERMO Nº | Numeração vinculada ao Pedido de Compras | ||
DATA DE ASSINATURA | Data com indicação do mês por extenso | ||
PRAZO DE MOBILIZAÇÃO: | ☐ Não aplicável ☐ Número de dias/meses/anos | INÍCIO DO PRAZO DE | ☐ Não aplicável ☐ A partir da emissão da ORDEM |
MOBILIZAÇÃO: | DE INÍCIO DE EXECUÇÃO ☐ A partir da emissão da ORDEM | ||
DE SERVIÇO | |||
PRAZO DE | Número de dias/meses/anos | INÍCIO DO | ☐ Imediatamente após o |
EXECUÇÃO: | PRAZO DE | encerramento do PRAZO DE | |
EXECUÇÃO: | MOBILIZAÇÃO. ☐ A partir da emissão da ORDEM | ||
DE INÍCIO DE EXECUÇÃO | |||
RENOVA | FUNDAÇÃO RENOVA, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e operacional, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.112- 021, inscrita no CNPJ sob o nº 25.135.507/0001-83, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos. | ||
GESTOR DA RENOVA | Nome: | nome do(a) responsável | |
E-mail: | e-mail do(a) responsável) | ||
Telefone: | telefone do(a) responsável | ||
ENTIDADE EXECUTORA | , sociedade empresária com sede na Cidade de [cidade/UF], na Rua/Avenida [_], nº [_], [se for o caso, o complemento (sala, parte, etc.),] CEP: [_], inscrita no CNPJ sob o nº [_], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos. | ||
GESTOR DA ENTIDADE EXECUTORA | Nome: | nome do(a) responsável | |
E-mail: | e-mail do(a) responsável) | ||
Telefone: | telefone do(a) responsável | ||
CLÁUSULAS TTAC RELACIONADAS | [inserir cláusulas do TTAC relacionadas ao cumprimento deste termo] | ||
OBJETIVOS DA ENTIDADE EXECUTORA | [inserir os objetivos da ENTIDADE EXECUTORA relacionados ao TERMO] | ||
INTERESSES CONVERGENTES DOS PARTÍCIPES | [inserir a descrição dos interesses convergentes dos PARTÍCIPES no âmbito do TERMO] | ||
PROJETO | [inserir a descrição completa do Projeto objeto deste TERMO] | |||||
LOCAL DO PROJETO | [inserir o local onde ocorrerão as atividades no âmbito do PROJETO.] | |||||
VALOR TOTAL DO PROJETO | R$ valor total do TERMO em algarismos arábicos (por extenso) | |||||
VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO | R$ valor dos custos de execução do TERMO em algarismos arábicos (por extenso) | |||||
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO | R$ valor da Taxa Administrativa do PROJETO em algarismos arábicos (por extenso) | |||||
PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA | ☐ Trimestral ☐ [inserir período pactuado para apresentação da Prestação de Contas Financeira] | |||||
PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICO CIENTÍFICA | ☐ Trimestral ☐ [inserir período pactuado para apresentação da Prestação de Contas Financeira] | |||||
ÍNDICE DE REAJUSTE / FÓRMULA PARAMÉTRICA | ☐ Sem reajuste ☐ Índice acordado para reajuste, quando a execução ultrapassar 12 meses | DATA-BASE: | ☐ Não Aplicável ☐ Definida para as hipóteses de ÍNDICE DE REAJUSTE | |||
EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO | # Parcela | Valor | Data Prevista para Pagamento | Descrição da Etapa / Evidências | ||
[inserir n.º] | [inserir valor] | [inserir data] | [inserir descrição/ Evidências] | |||
EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO | # Parcela | Valor | Data Prevista para Pagamento | Descrição da Etapa / Evidências | ||
[inserir n.º] | [inserir valor] | [inserir data] | [inserir descrição/ Evidências] | |||
DESPESAS REEMBOLSÁVEIS | ☐ Não aplicável ☐ Descrição das despesas, quando aplicável, e, também, do limite monetário para elas, quando for o caso | |||||
CONTRAPARTIDA | [Descrever, de forma detalhada, qual será a contrapartida da ENTIDADE EXECUTORA] | |||||
ANEXOS | ANEXO I – Código de Conduta – Rev. XXXXX XX – Plano de Trabalho – PT - - Rev. de / /20 ANEXO III – Cronograma Físico Financeiro – Cronograma - - Rev. de / /20 ANEXO IV – Quadro de Quantidades e Valores – QQV - - Rev. de / /20 ANEXO V – Manual de Prestação de Contas ANEXO VI – Anexos Contratuais Gerais (i) Manual de Meio Ambiente – Rev. (ii) Manual de Saúde e Segurança – Rev. (iii) Termo de confidencialidade (iv) Modelo de Relatório de Acompanhamento Processual (v) Modelo de Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação ANEXO VII – Relatório de Evidências ANEXO VIII – Atos Constitutivos da ENTIDADE EXECUTORA e nomeação atualizada da diretoria [inserir demais anexos, caso aplicáveis] |
CONDIÇÕES ESPECIAIS | ☐ Não aplicável ☐ Inserir caso aplicável |
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS | [Inserir foro] |
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS
Considerando que:
a) a RENOVA é fundação privada instituída na forma do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (“TTAC”), firmado em 02/03/2016, entre os poderes públicos, órgãos e entidades ambientais da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda, em decorrência do rompimento da barragem de Fundão e seus impactos;
b) a RENOVA é responsável por elaborar e executar todas as medidas previstas nos programas socioambientais e socioeconômicos vinculados à recuperação, mitigação, remediação e reparação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, cujos programas estão descritos no TTAC;
c) a RENOVA objetiva, por meio da celebração deste TERMO, o cumprimento das CLÁUSULAS do TTAC relacionadas no QUADRO RESUMO;
d) os OBJETIVOS DA ENTIDADE EXECUTORA; e,
e) os INTERESSES CONVERGENTES DOS PARTÍCIPES no âmbito do TERMO;
A RENOVA e a ENTIDADE EXECUTORA ajustam entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, referido simplesmente como “TERMO”, que se regerá pelas Cláusulas e Condições Gerais, modificadas, se cabível, pelas CONDIÇÕES ESPECIAIS e pelos ANEXOS.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Todos os termos referidos em letras maiúsculas nesse TERMO têm os significados atribuídos no QUADRO RESUMO. Os termos que não estejam previstos no QUADRO RESUMO terão os significados abaixo:
a. PARTÍCIPE: RENOVA ou ENTIDADE EXECUTORA.
b. PARTÍCIPES: RENOVA e ENTIDADE EXECUTORA.
c. LEIS ANTCORRUPÇÃO: significa a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e quaisquer outras LEIS ANTICORRUPÇÃO aplicáveis, incluindo qualquer violação que consista em oferecer, dar, prometer ou autorizar a doação de qualquer coisa de valor a qualquer funcionário público com a finalidade de
(1) influenciar qualquer ato ou decisão de tal funcionário público no exercício de sua função pública;
(2) induzir tal funcionário público a realizar ou omitir a realização de qualquer atividade relacionada às suas obrigações legais; (3) obter qualquer Vantagem Indevida; ou (4) induzir tal funcionário público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer entidade governamental, em cada caso, a fim de obter ou reter negócios ou direcionar negócios para outra pessoa.
d. ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO: documento emitido pela RENOVA com o objetivo de autorizar o início da execução do PROJETO.
e. RECURSOS FINANCEIROS: tratam- se dos valores relativos à execução do PROJETO e à taxa administrativa do PROJETO.
2. OBJETO
2.1. O presente TERMO tem por objeto a execução do PROJETO.
2.2. Os objetivos gerais e específicos, metas e resultados a serem atingidos constam do Plano de Trabalho anexo a este instrumento, previamente aprovado pelos PARTÍCIPES.
2.3. As atividades mencionadas no item 2.1 serão desenvolvidas no LOCAL DO PROJETO, sem a ele se limitar.
3. DOCUMENTOS CONTRATUAIS
3.1. Os ANEXOS integram o presente TERMO, em tudo aquilo que não o contrariarem, de forma a se complementarem mutuamente e a cujos conteúdos também se obrigam os PARTÍCIPES.
3.1.1. A ENTIDADE EXECUTORA deverá rubricar este instrumento e todos os seus ANEXOS, à exceção dos documentos que compõem os ANEXOS I, VI, VII e VIII, que ficam dispensados de rubrica. A ENTIDADE EXECUTORA declara que já os recebeu, que tem ciência de seu conteúdo e que concorda com os termos neles contidos, comprometendo-se a cumpri-los na sua integralidade.
4. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste TERMO inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se após o término do PRAZO DE EXECUÇÃO ou após o cumprimento de todas as obrigações contidas neste instrumento, o que ocorrer por último, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. O PRAZO DE EXECUÇÃO deste TERMO deve considerar todos os dias necessários para as providências prévias e finais, incluindo eventual desmobilização por parte da ENTIDADE EXECUTORA e somente poderá ser prorrogado mediante a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser firmado pelos PARTÍCIPES.
4.3. Este TERMO poderá ser resilido a qualquer tempo, por qualquer um dos PARTÍCIPES, sem ônus nem penalidades, desde que haja aviso prévio e expresso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos da data pretendida para sua resilição.
4.4. Havendo a resilição do presente TERMO, as atividades em curso que possam ser executadas dentro prazo de aviso prévio, acima disposto, deverão ser concluídas e as atividades com prazo de execução maior que 60 (sessenta) dias serão entregues parcialmente e evidenciadas através do Relatório Parcial de Execução. Deverá ser apresentada, ainda, a Prestação de Contas Final, contendo as despesas executadas até a data da resilição.
4.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, o TERMO poderá ser rescindido, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de um PARTÍCIPES a outro, nas seguintes hipóteses:
(a) pela ENTIDADE EXECUTORA, caso a RENOVA permaneça inadimplente por mais de 60 (sessenta) DIAS, mediante comunicação prévia da ENTIDADE EXECUTORA;
(b) um dos PARTÍCIPES entrar em estado de insolvência;
(c) caso fortuito ou força maior, que perdure por mais de 90 (noventa) dias corridos.
4.5.1. A rescisão de que trata o item 4.5 operar-se-á de pleno direito: quando do recebimento da comunicação, no caso da alínea (a); quando da constatação do estado de insolvência, no caso da alínea (b); ou na data da comunicação, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, pelo PARTÍCIPE afetado, no caso da alínea (c).
4.6. Adicionalmente, o presente TERMO poderá ser rescindido, pela RENOVA, nas seguintes situações:
(a) inadimplemento de qualquer obrigação pela ENTIDADE EXECUTORA, desde que referido inadimplemento não seja passível de saneamento ou não seja devidamente sanado no prazo fixado no item 12.4.3 e contado a partir da data do recebimento da notificação nesse sentido;
(b) a ENTIDADE EXECUTORA não tiver a Prestação de Contas aprovada;
(c) for verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, devendo a ENTIDADE EXECUTORA pagar por todas as perdas e danos dele decorrentes, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
(d) não execução do objeto pactuado no presente TERMO, à exceção das hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e que não persistam por mais de 90 (noventa) dias;
(e) cessão ou transferência a outrem, da execução total ou parcial do presente TERMO;
(f) outras circunstâncias de responsabilidade da ENTIDADE EXECUTORA, que impossibilitem o alcance dos objetivos do PROJETO;
(g) se a ENTIDADE EXECUTORA violar os termos estabelecidos na cláusula de COMPLIANCE, em especial nos casos da ocorrência de: (i) fraudes durante a execução das atividades objeto deste TERMO; (ii) fraudes em reembolso de despesas; (iii) fraudes em contratação de fornecedores e/ou subcontratações; e (iv) superfaturamento e/ou sobre preço; e,
(h) se a ENTIDADE EXECUTORA violar as regras e as orientações contidas no Código de Conduta da RENOVA ou tolerar atitudes e comportamentos de seus acionistas, quotistas ou empresas que façam parte do mesmo grupo, de seus prepostos, colaboradores, subcontratados ou quaisquer outras pessoas que estejam sob sua responsabilidade direta ou indireta, que de alguma forma conflitem com os padrões éticos e legais esperados pela RENOVA.
4.7. Em qualquer hipótese de extinção deste instrumento e/ou verificação de inconsistências na Prestação de Contas Financeira, os recursos referentes ao VALOR DA EXECUÇÃO DO PROJETO e receitas obtidas pelas aplicações financeiras não utilizados ou cuja utilização não tenha sido devidamente comprovada deverão ser devolvidos à RENOVA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação neste sentido, ficando a ENTIDADE EXECUTORA, caso não observe o prazo estabelecido, sujeita à multa de caráter penal de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA incidentes no valor a ser devolvido.
4.8. Em caso de constatação das infrações descritas no item 4.6 desta cláusula, obriga-se a ENTIDADE EXECUTORA a devolver os bens adquiridos com amparo neste TERMO, ficando sujeita, ainda, à multa de 10% (dez por cento) do VALOR TOTAL DO PROJETO e indenização pelas perdas e danos, se houver.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os RECURSOS FINANCEIROS serão disponibilizados pela RENOVA, por meio de crédito em conta bancária especificamente criada para a execução do presente TERMO, não podendo, a ENTIDADE EXECUTORA, pretender receber o VALOR TOTAL DO PROJETO, sem que o tenha executado
completamente.
5.2. A conta bancária deverá ser aberta em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste TERMO. A ENTIDADE EXECUTORA deverá comunicar, formalmente, à RENOVA, acerca da abertura da conta bancária e fornecer todos os dados necessários para o crédito dos RECURSOS FINANCEIROS.
6. CONTRAPARTIDA
6.1. A ENTIDADE EXECUTORA compromete-se a executar a CONTRAPARTIDA.
7. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O objeto do presente TERMO será executado com recursos privados alocados pela RENOVA, a serem desembolsados em consonância com os EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO e com os EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO.
7.2. A liberação do VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO e do VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO dar-se-á mediante a efetuação de crédito na conta bancária informada pela ENTIDADE EXECUTORA, cuja movimentação é restrita aos valores a serem liberados, pela RENOVA, em decorrência do presente TERMO.
7.3. A conta bancária somente poderá ser movimentada por meio de cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade de saque na qual seja possível a identificação do beneficiário e em consonância com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico e Financeiro, anexos a este instrumento.
7.4. O crédito das parcelas referentes ao VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO ocorrerá em observância da seguinte sistemática:
(a) a liberação da primeira parcela ocorrerá 15 (quinze) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, que será formalizada pela RENOVA;
(b) a liberação da segunda parcela, conforme os EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO, ficará condicionada: (i) à aprovação da Prestação de Contas Financeira, com comprovação da correta utilização de, pelo menos, 80% dos recursos anteriormente adiantados; e, (ii) ao atendimento às metas e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho e Cronograma Físico Financeiro, sendo que, o percentual dos recursos cuja Prestação de Contas Financeira não tenha sido feita, será glosado na próxima parcela;
(c) a liberação da terceira parcela, conforme os EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO, ficará condicionada: (i) à aprovação da Prestação de Contas Financeira de eventual restante da primeira parcela de adiantamento; (ii) à aprovação da Prestação de Contas Financeira, com comprovação da correta utilização de, pelo menos, 80% dos recursos adiantados na segunda parcela; e, (iii) ao atendimento às metas e prazos estabelecidos no Plano de
Trabalho e Cronograma Físico Financeiro, sendo que, o percentual dos recursos cuja Prestação de Contas não tenha sido feita será glosado na próxima parcela;
(d) para liberação das parcelas subsequentes, conforme os EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO, a sistemática será semelhante à prevista para liberação da terceira parcela; e,
(e) a Prestação de Contas Financeira da última parcela deverá conter a comprovação da correta utilização de: (i) eventual restante da penúltima parcela de adiantamento; e, (ii) 100% dos recursos adiantados na última parcela, sendo que, os valores não utilizados e/ou cuja Prestação de Contas Financeira tenha sido rejeitada, deverão ser devolvidos à RENOVA, nos termos do item 4.7 deste instrumento.
7.4.1. A comprovação da execução das parcelas do VALOR DO CUSTO DE EXECUÇÃO DO PROJETO deverá ser realizada por meio da Prestação de Contas Financeira, podendo ser considerado o empenho relativo ao passivo rescisório e às economias.
7.4. Em caso de não utilização do VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO, o recurso deverá ser investido em aplicação financeira de liquidez imediata que assegure a preservação do capital investido.
7.4.1. A utilização dos rendimentos obtidos em função das aplicações financeiras em item previamente aprovado no Cronograma Físico Financeiro ou em outras atividades não previstas no Plano de Trabalho está sujeita à prévia e formal aprovação por parte da RENOVA.
7.5. Em casos específicos, em que qualquer montante do VALOR DO CUSTO DE EXECUÇÃO DO PROJETO não seja utilizado no período previsto e haja necessidade de postergar seu uso, a ENTIDADE EXECUTORA deverá justificar a não utilização, formal e tecnicamente, no relatório de prestação de contas, para posterior execução e comprovação na referente prestação de contas. A justificativa, juntamente com o Cronograma Físico Financeiro revisado, deverão ser apresentados e formalmente aprovados pela RENOVA.
7.6. O remanejamento de verbas, a substituição ou a inclusão de itens de despesas deverão ser prévia e formalmente submetidos à apreciação e deliberação da RENOVA, consubstanciados em justificativas devidamente fundamentadas.
7.7. Fica terminantemente vedada a utilização do VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO para o custeio de:
(a) despesas relativas a períodos anteriores ou posteriores à vigência do presente TERMO;
(b) despesas que não constem do Cronograma Físico Financeiro aprovado, salvo as exceções expressamente autorizadas pela RENOVA;
(c) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
(d) efeitos financeiros retroativos;
(e) despesas com aquisição de imóveis;
(f) despesas com indenizações de qualquer espécie;
(g) despesas com manutenção da ENTIDADE EXECUTORA;
(h) despesas com pessoal do quadro funcional da ENTIDADE EXECUTORA que não estejam aprovadas no Cronograma Físico Financeiro;
(i) encargos, multas e juros.
7.8. O VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO será pago proporcionalmente à execução do PROJETO e em consonância com os EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO.
7.9. Conforme PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA, a ENTIDADE EXECUTORA deverá emitir nota fiscal de prestação de serviços referente ao VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO desembolsado, relativa à execução de atividades previstas na Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003 no âmbito deste TERMO.
7.10. O comprovante de depósito valerá como evidência do repasse dos RECURSOS FINANCEIROS e plena quitação.
7.10.1. No caso de mudança de estabelecimento bancário ou número da conta bancária, a ENTIDADE EXECUTORA deverá comunicar ao GESTOR DA RENOVA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o novo estabelecimento ou a nova conta, sob pena de o depósito ser efetuado na conta anteriormente indicada.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA
8.1. A ENTIDADE EXECUTORA deverá prestar contas, conforme PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA, da regular aplicação do VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO, observando, especialmente, e não se limitando, ao seguinte:
(a) as diretrizes do Manual de Prestação de Contas, anexo a este TERMO;
(b) que o prazo para apresentação das prestações de contas será até o 5º dia útil após o fechamento do PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA;
(c) que a Prestação de Contas Financeira deverá ser composta de, mas não se limitando, a:
i. Relatório técnico das atividades realizadas no período;
ii. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos utilizando-se do VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO, além da comprovação da contabilização no ativo ou inventário;
iii. Extrato da conta bancária;
iv. Demonstrativo do rendimento das aplicações;
v. Relação de Pagamentos;
vi. Planilha de Execução Financeira;
vii. Relação de Receitas e Despesas;
viii. Documentos comprobatórios de todas as despesas, legalmente aceitos e em conformidade com o Manual de Prestação de Contas e com o descrito no detalhamento da planilha financeira integrante do Quadro de Quantidades e Valores, cuidando dos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor do documento e a descrição da despesa, valor e aposição de dados da ENTIDADE EXECUTORA como receptora do serviço ou produto.
8.2. Para fins de Prestação de Contas Financeira, serão considerados despesas reembolsáveis os gastos realizados quando da execução do presente TERMO em local diverso do LOCAL DO PROJETO, cujas especificações e limites constam do Plano de Trabalho. Esses gastos só serão aceitos mediante a apresentação dos respectivos comprovantes das despesas, em consonância com o Manual de Prestação de Contas.
8.3. Quando a Prestação de Contas Financeira não for encaminhada no prazo estabelecido no item
8.1 b, a RENOVA notificará a ENTIDADE EXECUTORA, fixando o prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período, para a apresentação da mesma, sob pena de suspensão do pagamento das parcelas seguintes e rescisão do presente TERMO e demais medidas cabíveis.
8.4. Se verificadas irregularidades ou impropriedades na Prestação de Contas Financeira, a RENOVA notificará a ENTIDADE EXECUTORA, fixando o prazo máximo de trinta dias, prorrogável uma vez, por igual período, para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades.
8.5. A RENOVA poderá glosar valores em decorrência de inconsistências verificadas por ocasião da análise da Prestação de Contas Financeira. Este valor será deduzido da próxima parcela a ser paga, conforme EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO ou terá solicitada sua devolução, nos termos do item 4.7 deste instrumento, no caso de inexistirem outras parcelas a serem pagas.
8.6. Em caso de não apresentação de justificativas ou não saneamento das irregularidades, haverá
rejeição da Prestação de Contas Financeira, ficando a ENTIDADE EXECUTORA sujeita às demais penalidades previstas neste instrumento.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICO CIENTÍFICA
9.1. A ENTIDADE EXECUTORA deverá apresentar à RENOVA a Prestação de Contas Técnico Científica, até o 5º dia útil após o fechamento do PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICO CIENTÍFICA, encaminhando Relatório de Execução Parcial para comprovação da efetiva realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, em modelo específico a ser fornecido pela RENOVA.
9.2. O Relatório de Execução Parcial deverá conter, minimamente:
(a) objeto;
(b) avanço do cumprimento de cada objetivo/atividade planejada;
(c) quadro de metas planejado x quadro de metas atingido;
(d) custos dispendidos x recursos repassados pela RENOVA, conforme EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO;
(e) quadro de profissionais envolvidos na execução do PROJETO, indicando nome completo, CPF, profissião, cargo e atividade desenvolvida no âmbito do PROJETO;
(f) cronograma planejado x cronograma realizado; e,
(g) relatório fotográfico.
10. SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
10.1. Fica convencionado que a RENOVA poderá suspender a liberação e/ou a utilização dos RECURSOS FINANCEIROS, sem que tenha a ENTIDADE EXECUTORA direito a qualquer indenização, mesmo que a ENTIDADE EXECUTORA haja assumido compromissos perante terceiros em decorrência do presente TERMO, diante das seguintes ocorrências, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:
(a) verificação de desvios de finalidade na aplicação dos RECURSOS FINANCEIROS;
(b) não cumprimento dos prazos estabelecidos para apresentação das Prestações de Contas Financeira e Técnico Científica;
(c) descumprimento das obrigações previstas neste TERMO;
(d) não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro;
(e) inexatidão ou falta de informações nos Relatórios Parciais de Execução da ENTIDADE EXECUTORA sobre o andamento do PROJETO; e,
(f) outras circunstâncias de responsabilidade da ENTIDADE EXECUTORA e que impossibilitem o alcance dos objetivos do PROJETO.
11. PROPRIEDADE DOS BENS
11.1. Todos os bens adquiridos ou produzidos no âmbito deste TERMO devem ser utilizados, exclusivamente, nas finalidades previstas no PROJETO, sendo que a sua destinação final será definida quando do encerramento da execução do PROJETO.
11.2. Compromete-se a ENTIDADE EXECUTORA, durante a vigência do presente TERMO, a não alienar os bens adquiridos ou produzidos com o VALOR DO CUSTO DE EXECUÇÃO DO PROJETO, ou dar a esses bens destinação diversa daquela prevista no PROJETO, salvo se expressamente autorizado pela RENOVA.
12. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
12.1.Constituem obrigações conjuntas dos PARTÍCIPES:
(a) realizar reuniões de trabalho periódicas, a fim de implementar as diretrizes e ações necessárias à execução do presente TERMO;
(b) avaliar, periodicamente, a execução de todas as atividades referentes ao PROJETO, a fim de subsidiar o alcance das metas definidas neste instrumento e em seus ANEXOS; e,
(c) supervisionar o desempenho de seus respectivos colaboradores e prestadores de serviços que estiverem direta ou indiretamente ligados à execução do presente TERMO.
12.1.1. Fica desde já acordado que, cada PARTÍCIPE será responsável por suas ações e omissões, enquanto agirem para a execução deste instrumento, respondendo, um perante ou outro, pelas perdas e danos que causarem.
12.2. Constituem obrigações da RENOVA:
(a) estabelecer as diretrizes e as ações as serem implementadas com base neste TERMO;
(b) liberar os RECURSOS FINANCEIROS necessários à execução do PROJETO, em estrita observância das disposições deste TERMO;
(c) fornecer, à ENTIDADE EXECUTORA, as normas e instruções para as Prestações de Contas Financeira e Técnico Científica;
(d) analisar, aprovar ou reprovar as Prestações de Contas Financeira e Técnico Científica apresentadas pela ENTIDADE EXECUTORA; e,
(e) monitorar e avaliar o cumprimento do objeto do presente TERMO, a fim de aprovar os resultados das ações e das atividades promovidas, por meio de análise de relatórios acerca de seu processamento, diligências e visitas in loco.
12.3. Constituem obrigações da ENTIDADE EXECUTORA:
(a) planejar e executar as atividades estabelecidas neste TERMO e em seus ANEXOS, acompanhando seus resultados e fazendo a gestão das atividades, sempre no intuito de assegurar o cumprimento dos objetivos e metas ora estabelecidas;
(b) submeter, para acompanhamento e aprovação da RENOVA, o planejamento físico da execução das atividades do PROJETO;
(c) no prazo legal, manter arquivados e apresentar, quando exigidos por quem de direito, os documentos que caracterizem a identificação do objeto do TERMO;
(d) submeter à aprovação da RENOVA, previamente à mobilização, os currículos dos profissionais selecionados para execução das atividades do PROJETO;
(e) disponibilizar equipe qualificada, com domínio e experiência prática sobre a matéria tratada no PROJETO;
(f) na aquisição de bens e serviços, documentar processo concorrencial de pesquisa de preços, garantindo aquisições com o menor custo ou justificando a escolha do fornecedor de bens ou serviços que não tenha apresentado o menor preço, podendo ser, esta documentação, auditada pela RENOVA e/ou empresas por ela contratadas, a qualquer tempo;
(g) responsabilizar-se pelo pagamento dos bens adquiridos e dos serviços que contratar para execução das atividades do PROJETO;
(h) apresentar as Prestações de Contas Financeira e Técnico Científica, que serão suscetíveis de auditorias a serem realizadas pela RENOVA ou por empresa por ela contratada, que verificarão eventuais discrepâncias, erros e omissões. Nesse sentido, a ENTIDADE EXECUTORA se compromete a cooperar quando da realização dessas auditorias.
(i) garantir a correta execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem como a adequada aplicação dos RECURSOS FINANCEIROS, obedecendo o estabelecido neste instrumento e em seus ANEXOS;
(j) manter organizada e em segurança a documentação técnica e financeira de registro do desenvolvimento do PROJETO e de seu acompanhamento, pelo prazo de vigência do presente TERMO;
(k) providenciar e manter durante toda vigência do TERMO, licenças ou autorizações dos órgãos competentes, quando se tratar de utilização de recursos ambientais ou para desenvolver atividades capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, mantendo as condições que ensejaram a manifestação da Administração Pública;
(l) adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo PROJETO;
(m) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações legais aplicáveis, assegurando a conformidade com as normas relacionadas à execução das atividades do PROJETO;
(n) não praticar ou aceitar a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores ou a exploração de mão-de-obra infantil;
(o) assegurar altos níveis éticos, socioambientais, de integridade, de compliance, de transparência e boa conduta, cumprindo as LEIS ANTICORRUPÇÃO e os códigos de conduta aplicáveis;
(p) assumir a responsabilidade, de forma exclusiva, sobre eventual ônus fisco-previdenciário e trabalhista decorrente do presente TERMO, inclusive os de efeito retroativo, em razão de erro ou falha de apuração/recolhimento ou de perda de condição de isenção ou imunidade de tributos;
(q) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, assegurada a ampla defesa;
(r) sujeitar-se, a qualquer tempo e no que tange ao presente TERMO, a quaisquer fiscalizações e auditorias por parte da RENOVA e pelos órgãos de controle que tenham alcance sobre ela; e,
(s) fornecer, tempestivamente, por escrito, todas as informações que lhe forem solicitadas pela RENOVA, ou por órgãos de controle aos quais a RENOVA esteja sujeita;
12.4. A RENOVA, ao identificar qualquer inadimplemento da ENTIDADE EXECUTORA, procederá da seguinte forma:
12.4.1. A RENOVA emitirá uma comunicação formal e os PARTÍCIPES deverão, por meio do Comitê Gestor, elaborar plano de ação afim de viabilizar o adimplemento das obrigações e o cumprimento das metas e prazos do Plano de Trabalho e Cronograma Físico Financeiro.
12.4.2. Em caso de reiteração do inadimplemento ou não execução do plano de ação, previsto no item 12.4.1, acima, a RENOVA emitirá uma notificação formal à ENTIDADE EXECUTORA, detalhando e evidenciando o descumprimento da obrigação, apresentando suas razões e estabelecendo prazo razoável para que o referido descumprimento seja sanado.
12.4.3. A ENTIDADE EXECUTORA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solucionar o inadimplemento ou, se for o caso, para apresentar a sua contra argumentação, contendo todas as evidências comprobatórias necessárias para evidenciar as suas alegações.
12.5. Caso a ENTIDADE EXECUTORA se mantenha inerte em relação à notificação, recuse-se a corrigir o seu inadimplemento no prazo estabelecido ou apresente justificativas ou soluções inaceitáveis ou incompatíveis com o inadimplemento, o GESTOR DA RENOVA poderá, mediante notificação formal, suspender a liberação dos RECURSOS FINANCEIROS ou rescindir o presente TERMO, a seu critério.
13. RESPONSABILIDADES FISCAIS, TRABALHISTAS E FINANCEIRAS
13.1. A ENTIDADE EXECUTORA assume e declara-se ciente de sua condição jurídica de fonte pagadora dos bens adquiridos e dos serviços contratados no âmbito deste TERMO.
13.2. É responsabilidade exclusiva da ENTIDADE EXECUTORA, se aplicável, conforme condição jurídica, efetuar o cálculo, a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias – inclusive as decorrentes de eventuais acidentes de trabalho – incidentes nas contratações de serviços e nas aquisições de bens necessários à implantação/execução do PROJETO.
13.3. Responsabiliza-se a ENTIDADE EXECUTORA a prestar informações aos órgãos fiscais e previdenciários competentes, relativamente aos pagamentos, retenções e recolhimentos fisco- previdenciários realizados, em conformidade com a legislação em vigor, ensejando, por consequência, completa isenção da RENOVA de quaisquer obrigações dessa natureza, ainda que solidariamente.
13.4. Cabe à ENTIDADE EXECUTORA municiar-se de extratos mensais da CONTA BANCÁRIA ABERTA PARA O PROJETO, bem como de cópia dos documentos hábeis e suficientes ao cumprimento das responsabilidades descritas no item 13.2 desta cláusula.
13.5. A ENTIDADE EXECUTORA compromete-se a manter a guarda dos documentos alusivos às responsabilidades descritas nesta cláusula, disponibilizando-os, quando solicitados, à RENOVA e aos órgãos de fiscalização e controle.
13.6. Quando a RENOVA, por decorrência de lei, estiver obrigada a efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, o montante retido será deduzido do valor a pagar.
13.7. Caso a ENTIDADE EXECUTORA seja imune e/ou isenta, deverá observar que:
13.7.1. Eventuais alterações na legislação que impactem na tributação relativa a este TERMO serão objeto de análise e negociação entre os PARTÍCIPES, de modo a se determinar a sua influência final sobre os valores ora pactuados.
13.7.2. As despesas decorrentes de ações administrativas/judiciais visando discutir atos do Poder Público, que alterem os encargos acima indicados, serão de exclusiva responsabilidade da ENTIDADE EXECUTORA.
13.7.3. A ENTIDADE EXECUTORA deverá comprovar o cumprimento de suas obrigações, sempre que solicitado pela RENOVA ou por terceiros por ela indicados. A ENTIDADE EXECUTORA deverá atender às solicitações de comprovação, em prazo não superior a 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da
liberação dos RECURSOS FINANCEIROS, até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade à RENOVA.
13.7.4.A ENTIDADE EXECUTORA se obriga a manter a RENOVA à margem de quaisquer ações, reivindicações ou reclamações decorrentes da execução deste TERMO e/ou relacionadas ao descumprimento das obrigações tributárias da ENTIDADE EXECUTORA, arcando com todo e qualquer ônus decorrente destas, direta ou indiretamente.
13.7.5.Fica expressamente pactuado que, se porventura, a RENOVA for intimada ou condenada a pagar ou depositar em juízo qualquer valor, em razão do não cumprimento em época própria, de qualquer obrigação atribuída à ENTIDADE EXECUTORA, originária deste TERMO, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de suspender a liberação dos recursos, até que a ENTIDADE EXECUTORA satisfaça a respectiva obrigação, eximindo a RENOVA de eventual condenação.
13.8.Todos aqueles que participarem da execução das atividades inerentes ao presente TERMO não sofrerão qualquer alteração nas suas vinculações trabalhistas com a entidade de origem.
13.9.Caberá aos PARTÍCIPES manterem todos os seus respectivos colaboradores e prestadores de serviços devidamente formalizados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas pelos mesmos, especialmente de natureza trabalhista e previdenciária.
13.10.Os PARTÍCIPES assumem todas as responsabilidades referentes aos seus colaboradores e prestadores de serviços, eximindo o outro de toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária, não havendo solidariedade entre os PARTÍCIPES em nenhuma obrigação decorrente deste TERMO.
13.11.A ENTIDADE EXECUTORA tem inteira e exclusiva responsabilidade civil por danos porventura causados por seus colaboradores à RENOVA, seus colaboradores ou a terceiros, resultantes das atividades desenvolvidas na execução deste TERMO.
14. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O TERMO e seus ANEXOS somente poderão ser alterados mediante a celebração de Termo Aditivo, assinado pelos PARTÍCIPES, inclusive nas hipóteses abaixo descritas:
(a) poderão ser realizadas alterações no Plano de Trabalho (valor, prazo, inclusão de novos itens), que deverão ser submetidas formalmente à apreciação da RENOVA. Nesta hipótese, a ENTIDADE EXECUTORA deverá entregar um ofício ao Comitê Gestor, que analisará as alterações, cabendo à RENOVA sua aprovação ou recusa;
(b) para utilização dos rendimentos que porventura forem obtidos por meio de aplicação financeira.
14.2. A ENTIDADE EXECUTORA poderá efetuar ajustes no Cronograma Físico Financeiro, alterando tarefas entre os pacotes de atividades ou remanejando os custos previstos de uma categoria orçamentária para outra, desde que tais alterações não impliquem na modificação do objeto, nos valores unitários previstos, no VALOR TOTAL DO PROJETO ou, ainda, em ônus à RENOVA e sejam, posteriormente, consubstanciados em justificativas nas Prestações de Contas Financeira e Técnico Científica. Quaisquer remanejamentos de valores deverão ser submetidos à aprovação prévia do Comitê Gestor e autorizados pela RENOVA.
14.3. As alterações e remanejamentos não poderão, em hipótese alguma, comprometer o cumprimento do objetivo, das metas ou das atividades previstas no PROJETO.
14.4. Caso haja alteração do GESTOR DA RENOVA e/ou do GESTOR DA ENTIDADE DE EXECUTORA, a mesma poderá ser registrada por meio de correspondência formal entre os PARTÍCIPES, sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo.
15. GESTÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
15.1. Cada um dos PARTÍCIPES credenciará, por escrito, seu representante, que atuará como GESTOR da COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. Havendo alteração dos gestores nomeados, o PARTÍCIPE deverá comunicar a alteração ao outro PARTÍCIPE, por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos gestores inicialmente indicados e não válidas as dirigidas a pessoas distintas daquelas formalmente indicadas, assim como todas as ações por eles empregadas.
15.2. O Comitê Gestor, que será formado por representantes de cada um dos PARTÍCIPES deste TERMO, em igual número, terá atribuição de monitorar e avaliar as atividades executadas no âmbito do TERMO, com o objetivo de acompanhar a execução do Plano de Trabalho e promover os ajustes técnicos e estratégicos necessários à plena realização das metas e dos objetivos do PROJETO.
15.3. Caso qualquer dos PARTÍCIPES verifique inviabilidade técnica ou financeira, durante a execução de alguma ação, com base no PROJETO, deverá comunicar tal fato ao Comitê Gestor, que poderá recomendar o encerramento ou a suspensão da ação e/ou deste instrumento jurídico, ficando resguardadas as atividades já executadas.
15.4. Quaisquer decisões relacionadas ao TERMO deverão ser tomadas com a participação da RENOVA, competindo a esta o poder de veto.
15.5. Ao final da realização física e financeira do PROJETO, observado o PRAZO DE EXECUÇÃO, a ENTIDADE EXECUTORA apresentará à RENOVA as Prestações de Contas Financeira e Técnico Científica finais, comprovando: (i) a execução do PROJETO; (ii) a efetiva realização de todas as atividades constantes do Plano de Trabalho; (iii) os resultados alcançados pelo PROJETO; (iv) a correta aplicação da totalidade do VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A ENTIDADE EXECUTORA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, e nem subcontratar a execução do PROJETO, sem a prévia e expressa concordância da RENOVA, por escrito.
16.1.1. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela ENTIDADE EXECUTORA com antecedência de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para início da parte da execução do PROJETO que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a RENOVA, por meio do GESTOR DA RENOVA.
16.1.2. No prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da solicitação referida no “caput”, a RENOVA aprovará ou vetará a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não seja autorizada, a ENTIDADE EXECUTORA deverá realizar aquela parte da execução do PROJETO diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da RENOVA.
16.2. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela RENOVA, não eximirá a ENTIDADE EXECUTORA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste TERMO.
16.3. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela RENOVA, fica a ENTIDADE EXECUTORA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas a LEIS ANTICORRUPÇÃO, pelos atos e/ou omissões destes, bem como pela fiscalização quanto à observância da não emissão de títulos de crédito e utilização desse TERMO como documento exequível por si ou terceiros.
16.3.1. A ENTIDADE EXECUTORA é integralmente responsável por, e obriga-se a, fiscalizar o efetivo cumprimento por suas subcontratadas das obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas a LEIS ANTICORRUPÇÃO. A ENTIDADE EXECUTORA obriga-se, ainda, a permitir à RENOVA a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. A eventual fiscalização das subcontratadas pela RENOVA não transfere qualquer responsabilidade da ENTIDADE EXECUTORA para a RENOVA em relação às suas subcontratadas, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a RENOVA e as subcontratadas da ENTIDADE EXECUTORA.
16.4. A ENTIDADE EXECUTORA é integralmente responsável por e obriga-se a efetuar pontualmente os pagamentos devidos aos seus fornecedores, de forma a não prejudicar a execução do PROJETO, obrigando-se, ainda, a permitir à RENOVA a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. A eventual fiscalização da ENTIDADE EXECUTORA, pela RENOVA, não estabelece qualquer vínculo legal entre a RENOVA e as subcontratadas da ENTIDADE EXECUTORA.
16.5. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas a LEIS ANTICORRUPÇÃO decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a ENTIDADE EXECUTORA e/ou de seus Subcontratados em razão das atividades de execução do PROJETO, de responsabilidade da ENTIDADE EXECUTORA, serão de responsabilidade exclusiva da ENTIDADE EXECUTORA e deverão ser integralmente assumidas por esta última.
16.6. A ENTIDADE EXECUTORA deverá manter em seus arquivos todos os documentos contratuais,
comprovantes e documentos exigíveis da Subcontratada para que em qualquer momento a RENOVA possa ter acesso a eles e realizar auditorias. Se necessário, a RENOVA poderá solicitar cópias dos referidos documentos, devendo a ENTIDADE EXECUTORA fornecê-los em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
16.7. A subcontratação da execução do PROJETO pela ENTIDADE EXECUTORA, ou de parte deles, sem a prévia autorização expressa da RENOVA será considerado inadimplemento contratual e permitirá a esta: (i) solicitar a imediata paralisação da execução do PROJETO; (ii) exigir a desmobilização imediata da subcontratada; (iii) exigir a substituição do GESTOR DA ENTIDADE EXECUTORA; (iv) aplicar as penalidades previstas no TERMO; (v) rescindir o presente TERMO.
17. GARANTIAS FINANCEIRAS
17.1. Como garantia do fiel cumprimento e execução de todas as obrigações da ENTIDADE EXECUTORA, nos termos deste instrumento, a RENOVA exigirá da ENTIDADE EXECUTORA a apresentação de Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do TERMO, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
17.2. A fiança deverá ser emitida por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidade, nos termos estabelecidos neste instrumento. A RENOVA poderá, a qualquer tempo, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a ENTIDADE EXECUTORA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio do repasse dos RECURSOS FINANCEIROS devidos e rescisão imediata do TERMO.
17.3. A fiança apresentada deverá garantir o fiel cumprimento e execução de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, inclusive, mas sem se limitar, às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela ENTIDADE EXECUTORA.
17.4. Caso a fiança seja feita mediante Carta de Fiança, esta deverá conter, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito expresso no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo código.
17.5. A garantia deverá ter validade até o fim do PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO quando, satisfeitas todas as obrigações legais e contratuais, o instrumento desta fiança será devolvido à ENTIDADE EXECUTORA.
17.6. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à RENOVA até a liberação da primeira parcela relacionada nos EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da ENTIDADE EXECUTORA. A não apresentação da fiança prevista poderá ensejar, a critério da RENOVA, a suspensão da liberação das parcelas previstas nos EVENTOS DE LIBERAÇÃO DO VALOR DOS CUSTOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO e do VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA DO PROJETO, até que esta cumpra a sua obrigação, a título de garantia, ou a rescisão do TERMO por responsabilidade exclusiva da ENTIDADE EXECUTORA. Eventual suspensão da liberação dos RECURSOS FINANCEIROS não substitui as garantias contratuais previstas neste TERMO.
17.7. Se por qualquer motivo houver possibilidade de expiração da garantia antes do encerramento do TERMO ou na hipótese dos PARTÍCIPES decidirem aditar este TERMO, a ENTIDADE EXECUTORA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração, ou antes da assinatura do Termo Aditivo.
17.8. Não sendo possível obter a substituição ou reforço da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo, deverá a ENTIDADE EXECUTORA obter declaração do fiador, por escrito, se obrigando a apresentar a substituição ou reforço de garantia em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de encerramento do TERMO.
17.9. Caso a ENTIDADE EXECUTORA deixe de cumprir qualquer das suas principais obrigações constantes do presente TERMO, a qualquer tempo, fica assegurado à RENOVA exercer o direito garantido através da fiança apresentada, independentemente do encerramento do TERMO, para receber o valor de quaisquer débitos imputados à RENOVA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a RENOVA por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste TERMO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial e de prévia justificação.
17.10. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela RENOVA, sem que tenha havido o encerramento do TERMO, a ENTIDADE EXECUTORA deverá providenciar a substituição da garantia nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão do presente instrumento.
17.11. Todos os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção da garantia serão suportados pela ENTIDADE EXECUTORA.
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1. Toda e qualquer informação pertinente ao objeto deste TERMO, fornecida de um PARTÍCIPE a outro, será considerada como confidencial.
18.2. Como forma de garantir a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual, porventura decorrentes do PROJETO, obrigam-se os PARTÍCIPES a manter o sigilo e a confidencialidade das informações pertinentes ao PROJETO, resguardando-se as divulgações obrigatórias legalmente previstas.
18.3. Os PARTÍCIPES obrigam-se a adotar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais, sendo que a divulgação destas fica condicionada à formal e antecipada autorização da RENOVA, exceto se requisitadas por órgãos competentes ou determinadas por ordens judiciais ou conforme lei aplicável.
18.4. Quaisquer divulgações, promoções ou publicidades relativas ao objeto deste TERMO deverão ser autorizadas previamente pelos PARTÍCIPES, por escrito, e observarão o disposto no Art. 37, §1º da Constituição da República, no Art. 73, VI, b da Lei 9.504/97 e nas demais normas aplicáveis à espécie, quando promovidas pelos órgãos e entidades dos poderes públicos.
18.5. Para efeito de divulgação e realização de ações promocionais, por ocasião deste TERMO e/ou suas atividades, utilizar-se-ão, obrigatoriamente, as siglas oficiais e respectivas marcas dos signatários deste instrumento. Tal utilização deverá ser feita seguindo as orientações e especificações do partícipe detentor da sigla oficial ou da marca.
19. PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. A ENTIDADE EXECUTORA é a única e exclusiva responsável, por si e por seus subcontratados, pelos pagamentos ou pela violação de direitos relativos à propriedade intelectual, que possam estar relacionados com o uso de marcas, patentes, processos, segredos comerciais, materiais, produtos e quaisquer outros direitos de terceiros, que utilizar em suas especificações, projetos, desenhos, instruções, fornecimentos, produtos, bens, serviços e processos empregados no PROJETO, respondendo, direta e indiretamente, pelas reclamações, indenizações, taxas de licença, royalties, comissões ou quaisquer despesas devidas, além das ações, reclamações, perdas e danos, interpelações judiciais ou extrajudiciais movidas por terceiros contra a RENOVA.,
19.1.1. A existência de direitos protegidos pela legislação de propriedade intelectual sobre materiais, máquinas, equipamentos, dispositivos, processos, desenhos, modelos e marcas deverá ser levada ao conhecimento da RENOVA, pela ENTIDADE EXECUTORA, por escrito, antes de sua utilização nos Serviços, juntamente com a prévia e expressa autorização dos detentores de tais direitos para a referida utilização.
19.1.2. A RENOVA informará à ENTIDADE EXECUTORA, caso seja notificada sobre reivindicações, demandas ou causas referentes a infrações de direitos relativos à propriedade intelectual empregada no PROJETO, cabendo à ENTIDADE EXECUTORA, sem prejuízo do acompanhamento pela CONTRATANTE, promover a respectiva defesa, arcando com todos os custos e despesas daí decorrentes, inclusive honorários dos advogados da RENOVA envolvidos nos processos, bem como demais custas processuais, mantendo a ENTIDADE EXECUTORA livre de quaisquer ônus ou danos daí derivados.
19.2. A ENTIDADE EXECUTORA é a única e exclusiva responsável por si e por seus subcontratados, pelo uso, no PROJETO, de materiais e equipamentos, incluindo hardware e software, regularmente adquiridos e/ou licenciados e deve dispor de todos os documentos relativos à aquisição e/ou licenciamento dos mesmos. A ENTIDADE EXECUTORA responderá, isolada e exclusivamente, perante quaisquer terceiros, por qualquer irregularidade verificada.
19.3. Será propriedade intelectual compartilhada entre a ENTIDADE EXECUTORA e a RENOVA qualquer dado, informação, tecnologia, invenção, melhoramento, customização ou qualquer outro elemento que tenha sido gerado pela ENTIDADE EXECUTORA, de maneira independente ou em conjunto com a RENOVA ou com terceiros, no âmbito do PROJETO, incluindo, mas não se limitando a compilações, inventários, mapas, projetos (de engenharia, arquitetônicos ou urbanísticos, etc.), relatórios, invenções e modelos de utilidade.
19.3.1. Fica resguardado à RENOVA o direito de reproduzir, parcial ou totalmente, editar, adaptar,
traduzir para qualquer idioma, incluir em fonograma ou reprodução audiovisual, distribuir e utilizar qualquer dado, informação, tecnologia, invenção, melhoramento, customização ou qualquer outro elemento que tenha sido gerado no âmbito da execução do PROJETO e que constitua propriedade intelectual.
19.3.2. A RENOVA assume integral responsabilidade por quaisquer danos eventualmente resultantes das modificações que realizar em qualquer elemento que constitua propriedade intelectual.
19.4. Os PARTÍCIPES podem ceder, sem qualquer ônus ou cobrança, para suas instituidoras, mantenedoras ou membros de sua estrutura a invenção, melhoria, processo produtivo ou inovação que forem gerados no âmbito deste TERMO.
19.5. A ENTIDADE EXECUTORA não poderá fazer uso de dados, informações e pesquisas obtidos ou desenvolvidos no âmbito deste TERMO para fins diversos do objeto deste instrumento.
20. PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO LOCAL
20.1. Para execução do PROJETO é obrigatória a aquisição/contratação de materiais/produtos e serviços na região onde o mesmo será executado, sendo que o não atendimento desta obrigação deverá ser justificado e precedido de expressa autorização da RENOVA.
20.2. Para a contratação de mão de obra para a execução do PROJETO, a ENTIDADE E EXECUTORA deverá observar o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de mão de obra local, sendo permitido um percentual menor, desde que previamente justificado.
20.3. Para todos os efeitos, mão de obra local é aquela formada por profissionais especializados ou não especializados que, comprovadamente, sejam naturais de um dos 40 municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão e/ou que tenham residência fixa em um desses municípios, conforme TTAC a, no mínimo, 3 (três) meses anteriores à data de sua admissão.
20.4. Mensalmente, a ENTIDADE EXECUTORA deverá enviar para a RENOVA os dados relativos à sua contratação local, dispostos em modelo próprio a ser fornecido pela RENOVA, e a documentação comprovando o cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula.
20.5. O não cumprimento injustificado das obrigações aqui estabelecidas, sem justificativa ou cujas justificativas apresentadas não sejam evidenciadas pela ENTIDADE EXECUTORA, ratificadas e aceitas pelo GESTOR DA RENOVA, será considerado inadimplemento contratual sujeito às penalidades deste TERMO.
21. COMPLIANCE
22.1. A ENTIDADE EXECUTORA e a RENOVA cumprirão com as LEIS ANTICORRUPÇÃO.
22.2. A ENTIDADE EXECUTORA declara e garante que seus sócios, administradores, diretores ou
gerentes, bem como seus empregados e subcontratados que atuam nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVA ou seus mantenedores, não violaram as LEIS ANTICORRUPÇÃO na execução deste TERMO:
22.2.1. Concorda que será responsável perante a RENOVA por qualquer violação às LEIS ANTICORRUPÇÃO que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à RENOVA.
22.2.2. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a funcionário público ou da iniciativa privada, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ele relacionada nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a RENOVA.
22.2.3. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a colaborador da RENOVA, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ela relacionada.
22.2.4. Não exercerá influência indevida, perante a administração pública, valendo-se de funcionários ou ex-funcionários públicos, bem como de seus cônjuges, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade.
22.2.5. Observará as condições e limites previstos na legislação aplicável sobre conflito de interesses no relacionamento de funcionários públicos ou ex-funcionários com empregados da ENTIDADE EXECUTORA ou de seus Subcontratados (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores).
22.3. A contratação de pessoal, pela ENTIDADE EXECUTORA ou pelos seus Subcontratados, advindo da Administração Pública, deverá ser notificada e submetida previamente à aprovação da RENOVA, a quem caberá a condução prévia de Due Diligence reputacional do candidato(a). As contratações de agentes públicos ou ex-agentes públicos devem observar possíveis restrições permanentes e temporárias, tais como:
22.3.1. Em caráter permanente, não pode o funcionário que deixar o cargo: atuar em benefício ou nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função pública.
22.3.2. Em caráter temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a lei não dispuser de forma diversa, não pode o funcionário: aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; intervir, em benefício ou em nome de pessoa física
ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
22.4. Será facultado à RENOVA a realização de treinamentos em compliance, anticorrupção e antifraude para os empregados da ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, visando garantir que todos os níveis profissionais engajados na execução do PROJETO compreendam a importância da integridade para o sucesso do TERMO.
22.5. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em documentar de forma precisa e detalhada em seus livros e registros, bem como nos documentos fornecidos à RENOVA, todas as transações relacionadas, direta ou indiretamente, ao presente TERMO e a qualquer outro TERMO entre a RENOVA e a ENTIDADE EXECUTORA. Tais registros deverão ser mantidos de maneira organizada pela ENTIDADE EXECUTORA durante a vigência do TERMO, e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término.
22.6. Durante o prazo do presente TERMO e por 5 (cinco) anos após o seu término, mediante comunicado por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, a ENTIDADE EXECUTORA concorda em permitir que a RENOVA, ou terceiros por ela autorizados, tenham acesso a todos os livros, registros, documentos e informações considerados necessários pela RENOVA, podendo obter cópias, a fim de verificar a conformidade da ENTIDADE EXECUTORA com este TERMO. A RENOVA envidará seus melhores esforços para garantir que qualquer auditoria não interfira desarrazoadamente nas atividades normais da ENTIDADE EXECUTORA. A ENTIDADE EXECUTORA concorda em cooperar integralmente com a auditoria da RENOVA, permitindo também que seus funcionários sejam entrevistados.
22.7. Sem prejuízo da auditoria descrita no item acima, será facultado ainda à RENOVA a realização de due diligence reputacional da ENTIDADE EXECUTORA e/ou dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes , empregados ou Subcontratados de modo que o eventual indício de atos praticados em desatendimento às LEIS ANTICORRUPÇÃO, que possa comprometer a imagem da RENOVA, obrigará a ENTIDADE EXECUTORA ou seu subcontratado, conforme o caso, a entregar, mediante solicitação por escrito da RENOVA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais esclarecimentos relacionados aos eventos identificados.
22.7.1. Caso a RENOVA considere como não satisfatórios os esclarecimentos prestados pela ENTIDADE EXECUTORA ou pelo seu Subcontratado, conforme o caso, em relação às alegações encontradas em due diligence reputacional prevista no Item acima, fica facultado à RENOVA a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.
22.8. A ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, deverá comunicar a RENOVA, imediatamente, através de envio de e-mail ao GESTOR DA RENOVA, e em nenhuma hipótese em mais de 15 (quinze) dias após tomar conhecimento, dos seguintes eventos:
22.8.1. Qualquer violação real ou iminente das LEIS ANTICORRUPÇÃO.
22.8.2. Existência ou possibilidade, seja no Brasil ou no exterior, de qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE
EXECUTORA (ou de qualquer um de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) que apure ou que inclua quaisquer alegações de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa (dano ao erário, enriquecimento ilícito ou atos que atentem contra os princípios da Administração Pública), desvios de conduta em geral ou violações da legislação anticorrupção aplicável.
22.8.3. Mediante solicitação da RENOVA, a ENTIDADE EXECUTORA e seus subcontratados, conforme aplicável, concorda em tomar todas as medidas necessárias para permitir que a RENOVA tenha acesso a informações sobre tais eventos.
22.9. Caso seja constatado qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da ENTIDADE EXECUTORA (ou de qualquer um dos seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados envolvidos nas atividades deste TERMO) nos termos do item acima, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a entregar a cada 02 (dois) meses para a RENOVA Relatório de Acompanhamento Processual em caso de existência de processo administrativo ou judicial, e Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação em caso de existência de investigação, ambos modelos anexos a este TERMO.
22.9.1. O Relatório de Acompanhamento Processual e/ou Relatório de Esclarecimentos Sobre Investigação deve ser encaminhado por e-mail para o GESTOR DA RENOVA, a cada dois meses, todo dia 05 (cinco).
22.9.2. Em conjunto com o Relatório de Acompanhamento Processual, a ENTIDADE EXECUTORA ou seu Subcontratado, conforme o caso, se compromete a encaminhar, em anexo, captura de tela (“print screen”) do andamento processual em que conste a data da captura de tela, o número do processo e os últimos andamentos processuais.
22.9.3. Sem prejuízo dos relatórios mensais identificados no item 22.9 acima, fica facultado à RENOVA solicitar esclarecimentos adicionais referentes aos processos judiciais ou administrativos, quando considerar necessário.
22.9.3.1. Qualquer condenação judicial ou administrativa da ENTIDADE EXECUTORA, seus Subcontratados e/ou seus empregados envolvidos no TERMO (incluindo na qualidade de sócios, administradores ou diretores) envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, ainda que em primeiro grau de jurisdição (“Condenação”), deverá ser for comunicada previamente a RENOVA. A omissão de uma Condenação facultará a RENOVA a rescisão unilateral do TERMO, sem gerar qualquer direito a reparação por perdas e danos.
22.9.4. A ENTIDADE EXECUTORA deverá conduzir análise de due diligence em seus Subcontratados com o escopo de identificar processos judiciais ou administrativos envolvendo improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou
administrativos, assim como para a identificação de mídias reputacionalmente adversas.
22.9.4.1. Uma Condenação, ainda que em primeiro grau de jurisdição, impede a subcontratação de determinado fornecedor, cabendo a ENTIDADE EXECUTORA registrar a análise de due diligence para futuras auditorias.
22.10. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a divulgar amplamente, para todos os stakeholders que se relacionarem com a ENTIDADE EXECUTORA para execução do escopo ora contratado, assim como para todos os seus colaboradores internos, os contatos do canal confidencial da Fundação Renova (fone: 0800 721 0717 ou site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/), requerendo que seus colaboradores e subcontratados informem qualquer indício da ocorrência de desvio, fraude, corrupção, improbidade ou ato ilícito.
22.11. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete a envidar os melhores esforços para aprimorar seu programa de integridade, de modo a cumprir, em sua integralidade, os dispositivos na Lei Federal n. 12.846/2013 e no Decreto n. 8.420/2015, que a regulamenta, assim como buscará seguir as orientações emanadas pelo Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União em seu guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”, disponibilizadas gratuitamente em sua página na internet.
22.11.1. Caso a RENOVA considere como não satisfatórios os esforços empreendidos pela ENTIDADE EXECUTORA em relação ao desenvolvimento de seu programa de integridade, previsto no Item acima, fica facultado à RENOVA a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.
22.12. A ENTIDADE EXECUTORA deverá registrar toda e qualquer interação que venha ter com membros da administração pública, direta ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou subcontratados, ainda que em benefício indireto da RENOVA, assumindo a obrigação de comunicar previamente a Fundação Renova para emitir autorização formal.
22.13. A ENTIDADE EXECUTORA se compromete ainda, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses da RENOVA, direta ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados, a cumprir, no que seja aplicável, as condições e regras previstas no (i) Código de Conduta e nas Políticas (ii) de Prevenção à Corrupção e Fraudes e (iii) para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades da RENOVA. Ao aceitar este instrumento, a ENTIDADE EXECUTORA confirma a ciência do código e das políticas referidas, os quais estão descritos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Qualquer violação das disposições desta cláusula pela ENTIDADE EXECUTORA, diretamente ou indiretamente por meio de seus sócios, administradores, diretores, gerentes, empregados ou Subcontratados, autorizará a RENOVA, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente instrumento imediatamente mediante notificação por escrito e sem qualquer obrigação da RENOVA de pagar indenização ou danos à ENTIDADE EXECUTORA ou sua subcontratada, conforme o caso. A ENTIDADE EXECUTORA deverá, ainda, indenizar e isentar a RENOVA de quaisquer prejuízos ou danos incorridos pela RENOVA como resultado da violação dos termos desta cláusula.
ASSINATURA
Os PARTÍCIPES poderão assinar este TERMO por meio eletrônico (“Assinatura Eletrônica”), reconhecendo a presença de todos os requisitos de validade jurídica, incluindo a autenticidade das respectivas assinaturas, a integridade e veracidade de conteúdo deste instrumento, além da idoneidade dos mecanismos de autenticação utilizados para a validação e garantia da segurança da Assinatura Eletrônica.
E, por estarem, assim, justos e acertados, os PARTÍCIPES firmam o presente TERMO na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de .
FUNDAÇÃO RENOVA:
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