PR002/2021
PR002/2021
CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL E INTERNET FIXA E MÓVEL
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR–CBHG,
associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.854.197/0001- 87, XXX 00.000-000, CEP: 20070-021, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que dará início ao processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de prestação de serviços de voz através da telefonia de fixa e móvel e internet para tráfego de dados de fixo e móvel para uso da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.
O presente processo de seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes se regem pelas disposições deste Edital e seus Anexos, pelo Manual de Gestão de Compras do COB – Processo de Seleção para Fornecimento de Bens Serviços (COM-010), e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação a ser custeada com os recursos consignados a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor por força do que dispõe a Lei Federal nº 13.756, de 2018, o Decreto Federal nº 7.984 de 2013 e o Ato Normativo COB 1/2018.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBHG ou provocadas por eventuais impugnações obrigarão a todos os participantes a sua adequação e serão divulgadas eletronicamente em nossa homepage - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - e/ou por e-mail aos interessados participantes.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBHG, mediante aviso às participantes, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da descentralização prevista pela Lei 13.756, sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Regulamento poderão ser obtidas com o Pregoeiro Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, exclusivamente por e-mail, a ser encaminhado para o seguinte endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx , em dias de expediente normal da CBHG, das 09h00 às 17h00, até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para entrega das propostas. Os questionamentos formulados serão respondidos por e-mail ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área de “download” em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Até 72 horas antes do início da sessão.
Data da Publicação: 30/08/2021 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Início: 09h00 do dia 06/09/2021
Encerramento: 14h00 do dia 10/09/2021
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Dia 10/09/2021 com início às 14h01
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA DE PREÇOS
Dia 10/09/2021 com início às 14h15 feita a avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS AO QUE SE REFERE A DÚVIDAS DO EDITAL:
Pregão Eletrônico CBHG nº 002/2021; E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de expediente: das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO – O presente Pregão Eletrônico tem por objeto de prestação de serviços de voz através da telefonia de fixa e móvel e internet para tráfego de dados de fixo e móvel, para uso da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; |
ANEXO 04 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade; |
ANEXO 06 | Modelo de Carta Proposta para Fornecimento; |
ANEXO 07 | Declaração de Responsabilidade; |
ANEXO 08 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO 09 | Modelo de declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares |
ANEXO 10 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 11 | Ficha Cadastro |
ANEXO 12 | Contrato |
1.1 O processo de seleção seguirá conforme as condições de concorrência e os critérios especificados no Termo de Referência constante nesse Edital.
1.2 A CBHG reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto do presente processo de seleção, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com a(s) empresa(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
1.3 Havendo nas descrições contidas no Anexo 01 deste respectivo edital, qualquer especificação que os direcione para determinado equipamento, serão aceitos similares de igual ou superior desempenho.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e para a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a toda e qualquer interessada que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, de modo que possa entregar tempestivamente a CBHG toda a documentação listada no item 9 do mesmo, demonstrando que está apta a ser contratada. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a sua participação em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBHG, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no processo de seleção.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar do presente Processo de Seleção todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, especializadas no ramo pertinente ao objeto deste processo seletivo, conforme disposto em seu Contrato Social, e que atendam às exigências deste Regulamento, especificações e normas contidas no mesmo e em seus Anexos.
3.2 Não poderá participar desta concorrência a participante:
a) que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em processos de seleção e impedimento de contratar com a CBHG, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o COB, nos termos do Manual de Compras do COB Rev. 08;
b) que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta concorrência;
c) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
d) estrangeira sem autorização para funcionamento no País;
e) que estiver reunida em consórcio, isto é, a reunião de duas ou mais pessoas jurídicas que somem capital, técnica, trabalho e experiência com objetivo específico de participar do presente processo seletivo;
f) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados do COB e CBHG ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias, Comitês ou Conselhos, ou que o tenham sido/participado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Regulamento;
g) Que atue em forma de cooperativa.
3.3 Poderão participar deste Processo de Seleção as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, juntamente com o Anexo 09;
3.4 A empresa interessada deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.5 A participação neste Processo de Seleção importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
3.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento da empresa interessada até o limite de horário previsto, e deverá ser
requerido acompanhado da ficha técnica descritiva (PROPOSTA ELETRÔNICA), Anexo 09, com todas as especificações do objeto deste processo de seleção.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do participante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
3.8 A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
3.9 As corretoras que participarem como representantes da empresa participante perante o Sistema poderão negociar livremente a Cobrança de outros valores a título de corretagem pelos serviços prestados.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Este processo de seleção será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores relativas ao processo de seleção;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas poderão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora
de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2 A participação da empresa no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome da empresa, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
5.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante da empresa credenciada (operador da prestadora de serviços ou diretamente da empresa participante) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.8 Caberá ao prestador de serviços acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone (00) 0000-0000. Se for do interesse da empresa ter uma corretora para representa-la do pregão, a relação completa das corretoras
vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.10 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória” a sua proposta inicial de preços, conforme modelo do Anexo 06, observando o item 6.2, deste Edital, contendo as especificações completas dos serviços e equipamentos ofertados, em língua portuguesa. As participantes que não cadastrarem seus documentos conforme estabelecido acima poderão ser desclassificadas, a critério do Pregoeiro, e não poderão prosseguir no pregão.
5.11 Aberta a etapa competitiva, os participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.12 O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.
5.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.14 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.15 Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do participante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva da empresa participante.
5.16 Durante o transcurso da sessão os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.17 Serão consideradas propostas inexequíveis:
a) Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
b) Aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
5.18 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
5.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no processo de seleção, sem prejuízos dos atos realizados.
5.20 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.21 A etapa de lances da sessão terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
5.22 As empresas deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.23 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.24 O pregoeiro anunciará a empresa participante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.25 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública, privada e/ou sem fins lucrativos.
5.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o prestador de serviços desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.27 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.29 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 09 deste Edital, da vencedora deverão ser encaminhados, no prazo de 2 (duas) horas após o termino da sessão e a empresa será comunicada via chat o e-mail na qual deverá ser encaminhado e o horário limite para o envio da mesma.
5.29.1 A empresa vencedora será convocada via chat a enviar também em vias originais ou cópias autenticadas toda sua documentação de habilitação que foi encaminhada por e-mail, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da sessão, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance, para o endereço da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, localizada na Rua Buenos Aires, nº 93, sala 1211, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 - X/X: Sr. Pregoeiro. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para fins de homologação deste processo de seleção.
5.30 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.29. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem encaminhadas conforme Anexo 6 por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
6.1.2 A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica inicial de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.1.3 Na hipótese da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a inserção desta informação em campo próprio do sistema da BBMnet, sob pena do participante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de
preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 O fornecimento dos serviços deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01 deste edital.
6.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A Empresa vencedora deverá enviar, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita (Anexo 06), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 05.29, deste Edital.
7.1.1 Na proposta escrita (Anexo 06), deverá conter:
a) Descrição detalhada da empresa prestadora de serviços, contendo número do registro ou inscrição nos órgãos competentes;
b) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor total;
c) Especificação completa da prestação de serviços oferecida, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo 1 deste Edital.
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s) que oferecer(em) o menor valor global anual pare a prestação dos serviços.
7.3 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes.
7.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação da prestação de serviços licitada;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
d) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
e) Que contenham qualquer identificação do proponente na proposta remetida.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL POR LOTE, observadas as comprovações de experiência nas áreas mencionadas, e demais condições definidas neste Edital.
8.2 O Pregoeiro anunciará a empresa detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.25 e 5.26 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a empresa para que seja obtido melhor preço.
8.5 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Além do envio da proposta comercial completa, deverão ser enviados os seguintes documentos:
9.1.1 Das Declarações:
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93. (Anexo 02);
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo 03);
c) Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. (Anexo 04);
d) Declaração de Idoneidade. (Anexo 05);
e) Declaração de Responsabilidade. (Anexo 07);
f) Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP (na Hipótese do
Participante ser uma ME ou EPP) (Anexo 08);
g) Declaração de Inexistência de Processo Disciplinar da Empresa e Sócios. (Anexo 10);
h) Ficha de Xxxxxxxx (Anexo 13).
9.1.2 Da Qualificação Técnica:
a) Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por organização esportiva ou não de âmbito nacional ou internacional de direito público ou privado, que comprove já ter usufruído da prestação de serviços constantes do objeto deste processo de seleção, informando ainda, sempre que possível, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, carimbado, assinado e datado com prazo de validade de 60 dias antes da realização do pregão;
9.1.3 Habilitação Jurídica - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Caso a empresa opte pelo disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista - Art. 29 da Lei Federal 8.666/93:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda;
b) Alvará de localização válido; na hipótese de apresentação de alvará com prazo indeterminado ou a título precário deverá ser apresentado o comprovante de pagamento válido da taxa para o exercício corrente.
c) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
9.1.5 Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93; - não se aplica ao caso, não há falência, concordata (recuperação judicial) de sociedade simples – escritório de advocacia.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado;
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
d) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador;
e) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
f) As Microempresas e as empresas de pequeno porte, também deverão enquadrar no disposto neste item, devendo apresentar, o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado;
g) Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados no Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal; ou
3. Por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
h) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Obs. As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
9.1.5.1 O não envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a participante que apresentou a proposta ou o lance subsequente, e assim sucessivamente.
9.1.5.2 Caso a documentação não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital, o proponente vencedor será desclassificado e a CBHG convocará o seguinte colocado para a apresentação de sua documentação nos mesmos prazos estabelecidos ao primeiro. Caso os mesmos sejam aceitos e aprovados, a CBHG fará a adjudicação do resultado deste processo de seleção.
9.1.5.3 Este processo de seleção somente será homologado ao vencedor caso o mesmo comprove atendimento a todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital e seus anexos. Caso a CBHG avalie que a empresa adjudicada não cumpre com qualquer requisito técnico, a mesma será desclassificada, resguardado o direito de defesa do vencedor, e a CBHG convocará a seguinte colocada para os procedimentos de adjudicação e homologação deste Edital.
9.1.6 Disposições gerais referentes aos documentos:
a) Os documentos, a exceção daqueles que possam ser autenticados via internet, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do processo de seleção, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à CBHG convocar
os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o processo de seleção.
e) A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
f) Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
g) As empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente processo de seleção, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. As empresas que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
h) Declaração de possuir equipe de trabalho necessária a prestação dos serviços, conforme estabelecido no item 2 do Termo de Referência Anexo1.
i) Ficha de Cadastro preenchida e assinada, conforme modelo Anexo 07.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.2 O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 24 horas antes da data de início da sessão, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões exclusivamente através do sistema da BBMnet durante a sessão, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada no sistema da BBMnet no momento e tempo estipulado durante o pregão importará a preclusão do direito de recurso.
10.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 A participante que desejar impugnar este Edital deverá fundamentar sua motivação, encaminhando-a em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão virtual, observado prazo descrito no texto introdutório deste Regulamento. O pregoeiro somente suspenderá os atos insuscetíveis de aproveitamento, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão para avaliar a impugnação proposta.
10.10 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail do Pregoeiro e também enviados em uma via original, para a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, O recurso deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado na Confederação e o e-mail dado como recebido pelo Pregoeiro.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento devido à participante vencedora de cada Lote pela prestação dos serviços será efetuado pela CBHG mensalmente pelo valor da proposta vencedora e em até 28 (vinte e oito) dias após emissão da nota fiscal, prévia e devidamente atestada pelo setor competente no que concerne ao regular cumprimento do objeto, descontado o valor referente ao recolhimento dos impostos devidos e todos os tributos legais obrigatório.
11.2 A nota fiscal deverá indicar o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito ou poderá ser acostada por boleto bancário em favor da emitente.
11.3 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
11.4 Fica reservado a CBHG o direito de reter quaisquer créditos que porventura existirem em favor da participante vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pela empresa que vier a ser contratada a CBHG e/ou a terceiros.
11.5 A CBHG não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
11.6 A empresa que vier a ser CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação, comprovando, sempre que solicitado pela CBHG, regularidade da:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e demais exigências.
11.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista a empresa que vier a ser Contratada não deverá emitir o faturamento do serviço prestado, devendo emitir a Nota Fiscal apenas quando estiver regularizado toda a documentação supracitada e realizado a emissão de todas as eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, sendo assegurada à empresa que vier a ser contratada para regularização da documentação até o décimo dia do mês posterior à prestação dos serviços.
11.7.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima poderá implicar na rescisão do contrato, sem direito pela empresa que vier a ser contratada, de qualquer indenização.
11.7.2 A CBHG não fará pagamento via boleto bancário, conta poupança ou conta corrente cujo titular não seja a empresa que vier a ser contratada e com certidões que não estejam regularizadas.
11.8 O valor da fatura em atraso será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de descumprimento de obrigações a ela inerentes, a proponente vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) advertência;
(b) multa;
(c) suspensão temporária;
12.1.1 Advertência
12.1.1.1 Caso a proponente vencedora, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição estabelecida neste regulamento ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazos estabelecidos na própria notificação, a regularização do inadimplemento.
12.1.2 Multa
12.1.2.1 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia por descumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato que vier a ser firmado, calculado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
12.2 A penalidade prevista no subitem (b) será devida desde o recebimento da referida notificação até o integral cumprimento da obrigação ou o fim do prazo previsto na mesma, o e correr primeiro.
12.3 A multa prevista no subitem (b) pode ser aplicada concomitantemente à penalidade do subitem (a).
12.4 A multa prevista no item 12.1.2 será realizada sem prejuízo de eventual indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBHG.
12.5 Persistindo o inadimplemento por mais de 03 (três) dias, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa compensatória desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada pela inadimplente.
12.6 A parte que exigir a pena convencional prevista no item 12.5, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, CBHG da parte inadimplente o prejuízo excedente.
12.7 Fica reservado a CBHG o direito de reter ou abater valores de quaisquer créditos porventura existentes em favor da proponente que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive eventuais multas contratuais impostas e danos causados pela vencedora a CBHG ou a terceiros.
12.8 Suspensão Temporária.
12.8.1 Na condição do Contrato ser rescindido conforme item 12.5 acima, a empresa que vier a ser contratada poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBHG e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
12.8.2 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBHG e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
12.8.3 A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBHG e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de CBHG de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBHG.
13. RESCISÃO
13.1 O contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) A critério da CBHG, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBHG de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à participante que vier a ser contratada qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos serviços prestados até a data da rescisão;
b) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, em comum acordo, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sem nenhum ônus para qualquer das partes.
13.2 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, hipóteses em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
13.3 Os motivos de força maior que a juízo da CBHG possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados como motivos de força maior as ocorrências não aceitas pela CBHG ou apresentadas intempestivamente.
13.4 O contrato que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
13.5 O contrato que vier a ser assinado poderá ser rescindido de pleno direito e a exclusivo critério da parte inocente, na hipótese de descumprimento de qualquer item ou cláusula prevista no mesmo, desde que haja prévia notificação.
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente, a CBHG firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no ANEXO 02 que integra este Edital.
14.2 O(S) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a CBHG. Este prazo poderá ser prorrogado quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CBHG.
14.3 Na hipótese de recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, é facultado a CBHG desclassificá-lo e convocar as demais participantes remanescentes, na ordem de classificação para assinar o contrato em prazo a ser determinado pela CBHG, sem prejuízo da aplicação de sanções à participante desistente.
14.4 Este Edital e seus anexos integrarão o Contrato firmado, independentemente de transcrição.
15. PRAZOS E REAJUSTE
15.1 O(s) Contrato(s) a ser(em) assinado(s) pela(s) proponente(s) vencedora(s), que implicará no aceite das condições de Compra estabelecidas neste Edital e na Proposta Comercial, vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
15.2 Caso o Contrato seja renovado, a cada renovação o reajuste dos valores será realizado pela variação do índice de Serviços de Telecomunicações (IST) divulgado pela ANATEL apurado no período.
16. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
16.1 O valor total global anual e por Lote está estimado na tabela abaixo já incluso todas as despesas para execução plena dos serviços, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, conforme especificações contidas neste Edital para a auditoria das demonstrações financeiras do exercício.
Serviço | Quantidade | Valor MensaL Médio (R$) | Valor Mensal Estimado (R$) |
LOTE 01
Telefonia fixa | 04 linhas | R$ 58,70 | R$ 234,80 |
Internet Banda Larga 100 megabytes de banda larga de Internet fixa; | 01 Conexão | R$ 99,97 | R$ 99,97 |
TOTAL ANUAL LOTE 1 | R$ 4.017,21 |
LOTE 02
Internet Móvel 100 gigabytes de tráfego de dados de Internet móvel com modem tipo BOX | 01 Chip | R$ 115,66 | R$ 115,66 |
Telefonia móvel com ligações para telefones móveis no Brasil sem limite de minutagem. Franquia de 2 GB de internet | 04 linhas | R$ 56,97 | R$ 227,87 |
TOTAL ANUAL LOTE 2 | R$ 4.122,36 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO | R$ 8.139,57 |
Os quantitativos acima descritos são uma estimativa e poderão ser acrescidos ou suprimidos ao longo da vigência do futuro contrato, não dando direito à vencedora a qualquer reclamação ao pagamento adicionais caso tais quantitativos não sejam atingidos. A CBHG pagará apenas os serviços autorizados e efetivamente fornecidos ao longo do futuro Contrato.
17. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (ANEXO 12).
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1 É expressamente vedado à participante que vier a ser contratada divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto a CBHG somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBHG.
18.2 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em
razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
18.3 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBHG ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
18.4 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio da CBHG.
18.5 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBHG sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possa marcar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
18.6 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
18.7 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBHG, por exemplo, revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do processo seletivo. A CBHG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, não deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
19.4 O contrato que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
19.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBHG, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes via chat ou por e-mail indicado nos documentos de habilitação.
19.9 A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital, além das disposições do Manual de Compras do COB vigente e do Contrato a ser firmado entre as partes.
19.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o central da comarca da capital do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.11 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19.12 Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação por Lote de prestação de serviço de comunicação por voz e dados para a CBHG, conforme detalhado abaixo:
LOTE 01:
Até 04 (quatro) linhas de telefone fixo novas ou existentes, onde será ou feita a portabilidade dependendo da vencedora;
100 (cem) megabytes de banda larga de Internet fixa.
LOTE 02:
1 (um) box de 100 (cem) gigabytes de tráfego de dados de Internet móvel para uso em eventos;
Até 04 (quatro) linhas de telefone móvel com dados de 2 gigabytes de internet móvel.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Lote 01:
2.1.1. TELEFONIA FIXA
O Serviço Telefônico de voz Fixo Comutado nas modalidades Local e Longa Distância compreende a realização de chamadas locais e de longa distância para telefones fixos e para telefones móveis.
Assim, a contratação dos serviços de telefonia de voz fixa comutada para a CBHG, na modalidade Longa Distância Nacional (LDN), é imprescindível para a realização das atribuições diárias desta Instituição, sejam elas meio ou finalísticas, uma vez que atendem a necessidade de permanente comunicação entre pessoas que integram a própria Administração, bem como entre os membros da Administração e o público externo em geral. A comunicação telefônica com diversos locais se faz necessária para o desenvolvimento e finalização de muitas de suas atividades.
DINÂMICA
O gestor do contrato informará à empresa que vier a ser contratada, se for o caso, os números das linhas telefônicas que terão a portabilidade e a empresa que vier a ser contratada irá providenciar a migração em até três dias úteis.
Durante todo o período de vigência, dar-se-á a prestação do serviço, observado o disposto no instrumento contratual, bem como nos seus respectivos termos aditivos, se houver.
Mensalmente, a empresa que vier a ser contratada encaminhará, por meio eletrônico, a fatura referente à prestação dos serviços.
O gestor encaminhará aos usuários o relatório das ligações realizadas, a fim de atestar a prestação do serviço.
Caso seja verificada alguma divergência entre os valores da fatura e o que foi contratado, será necessária a realização de contestação junto à empresa que vier a ser contratada para emissão de novo documento/nota fiscal com os ajustes adequados à realidade do serviço efetivamente prestado.
ACOMPANHAMENTO
A prestação do serviço será realizada através do Acordo de Nível de Serviço estabelecidos pela ANATEL.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), intra-regional e inter-regional, fixo-fixo e fixo-móvel, com chamadas ilimitadas originadas em um único endereço no município de RIO DE JANEIRO – RJ.
Os terminais fixos diretos convencionais correspondem às linhas analógicas individuais que deverão ser fornecidas pela empresa que vier a ser CONTRATADA a CBHG, conforme quantidades previstas neste termo de referência.
Essas linhas visam à interligação de usuários individuais à rede pública de telefonia. As linhas convencionais serão distribuídas na forma da tabela abaixo:
Cidade | Local | Serviço |
Rio de Janeiro/RJ | CBHG – Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | 04 linhas analógicas ou digitais |
O serviço poderá usar as seguintes tecnologias, a critério da empresa que vier a ser contratada:
Cabo metálico, ou fibra ótica.
O serviço poderá usar as seguintes tecnologias, a critério da empresa que vier a ser contratada e todos os serviços relativos estarão sujeitos às normas da ANATEL e/ou disposição da Lei Geral de Telecomunicações.
Eventuais obras civis necessárias ao fornecimento do serviço, bem como a rede de telefonia interna, nas dependências da CBHG serão de responsabilidade da CBHG.
Todas as ligações realizadas do tipo: Fixo – Fixo, Fixo – Longa distância nacional, Fixo –
Móvel, Fixo – Móvel Longa distância nacional deverá ser ilimitada.
Os serviços da voz deverão estar disponíveis 24 horas por dia, e 07 dias por semana, durante todo o ano.
A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que os usuários façam registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. A Central de Atendimento Técnico deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado à empresa que vier a ser contratada no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
Caso a empresa que vier a ser contratada tenha que instalar equipamentos de sua propriedade nas dependências da CBHG, deverá haver uma negociação prévia para definição do espaço físico necessário.
Independentemente da tecnologia escolhida, a empresa que vier a ser contratada deverá providenciar os equipamentos e interface, cabos, conectores e serviços necessários à perfeita integração dos acessos com as centrais telefônicas em operação na CBHG.
O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos da legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – SFTC.
As empresas interessadas poderão realizar visitas aos locais de instalação dos serviços, com objetivo de tomar conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado bem como verificarem a infraestrutura do local e os serviços necessários ao encaminhamento da solução de acesso até o ambiente final de instalação, devendo agendar previamente com a CBHG, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. A lista dos endereços encontra-se em anexo a este Termo de Referência.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO
A numeração das linhas deverá ser fornecida de forma que sejam mantidos os números atualmente em uso pela CBHG, através da portabilidade, se for o caso, de forma a evitar perda de contato com os usuários.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Prazo para instalação e ativação dos serviços será de 10 (dez) dias contados da autorização da CBHG ao Fornecedor.
As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste processo de seleção, serão realizadas nas unidades da CBHG.
A empresa que vier a ser contratada deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia.
A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 8 (oito) horas, contados a partir da solicitação.
2.1.2. INTERNET BANDA LARGA
O objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de link internet banda larga por meio de um provedor de acesso a rede de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento para atender às necessidades da CBHG.
A Contratação do serviço de banda larga faz-se necessária em virtude da necessidade permanente de comunicação (por dados) e para cumprir a missão institucional servindo-se do acesso à Internet para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, certidões; trabalho em área de intranet, extranet; acessos E-mail, Agenda e reuniões online, site de fornecedores e prestadores de serviços e redes sociais digitais para operações coorporativas (WhatsApp, Twitter, Facebook, Instagram), por meio de conexão de dados garantindo a continuidade dos serviços de administrativos, financeiro e técnico.
O consumidor geralmente tem mais familiaridade com tamanhos de arquivos, medidos em bytes, megabytes e gigabytes. Então, quando alguém lhe fala “10 mega por segundo” de velocidade, ele deve imaginar que um arquivo de 10 megabytes será baixado em 1 (um) segundo o que não é, nem de longe, verdade. Isso porque velocidades de transferência são medidas em bits por segundo, não em bytes.
A escolha do plano de 100 megabytes, ou superior, para uso dos trabalhos administrativos e técnicos da CBHG, desenvolvendo atividades de suas competências:
DINÂMICA
O gestor do contrato informará à empresa que vier a ser contratada, se for o caso, os números das linhas telefônicas que terão a portabilidade e a empresa que vier a ser contratada irá providenciar a migração em até três dias úteis.
Durante todo o período de vigência, dar-se-á a prestação do serviço, observado o disposto no instrumento contratual, bem como nos seus respectivos termos aditivos, se houver.
Mensalmente, a empresa que vier a ser contratada encaminhará, por meio eletrônico, a fatura referente à prestação dos serviços.
O gestor encaminhará aos usuários o relatório das ligações realizadas, a fim de atestar a prestação do serviço.
Caso seja verificada alguma divergência entre os valores da fatura e o que foi contratado, será necessária a realização de contestação junto à empresa que vier a ser contratada para emissão de novo documento/nota fiscal com os ajustes adequados à realidade do serviço efetivamente prestado.
ACOMPANHAMENTO:
Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante processo de seleção, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa que vier a ser contratada e a CBHG, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A contratação envolve a prestação de serviços continuados de acesso à internet através de link de banda larga, conforme as condições a seguir:
a) O serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana em todos os dias do ano.
b) Sem limite de download ou upload, mantendo-se a banda contratada independentemente do montante de dados trafegados.
c) Cada Acesso deverá ser prestado nas bandas com o mínimo de download constante na tabela do item 1.1 acima, com pelo menos 25% (vinte e cinco) de upload para cada degrau de banda.
d) Cada Acesso deverá prover LAN com pelo menos 4 portas de acesso livres ethernet 10/100/1000 Mbps UTP RJ-45 em cada localidade;
e) Os equipamentos fornecidos deverão possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: • Compatibilidade com o-VPN; • Servidor de DHCP, com possibilidade de restrição por endereço MAC; • Conexão Wi-Fi 802.11g/n, com autenticação WPA2-PSK, com possibilidade de restrição de clientes por endereço MAC;
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O serviço será executado conforme discriminado abaixo e deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias úteis após a autorização da CBHG.
Os equipamentos deverão ser instalados em locais a serem definidos pela CBHG devidamente configurados, cujos serviços deverão estar concluídos em até 5 (cinco) dias corridos após seu início.
Será exigida a comprovação de autorização da Anatel para prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) ou da condição de dispensa devidamente regularizada, nos termos dos artigos 10 e 10-A da Resolução/Anatel nº 614/2013. 7.1.4 Todas as despesas com instalação e ativação, bem como, o fornecimento de todos os equipamentos e acessórios de conexão necessários para o funcionamento do serviço, ocorrerão por conta da empresa que vier a ser contratada e, portanto, sem custos adicionais para a CBHG.
Não deverá ser imposto pela empresa que vier a ser contratada, limitação de trafego de dados para download e upload (tráfego ilimitado).
O serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana em todos os dias do ano.
Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, nas centrais da concessionária de internet, e/ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela empresa que vier a ser contratada e instalados nas dependências físicas da CBHG.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
A empresa que vier a ser contratada deverá prestar suporte técnico em período integral (100%), com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da empresa que vier a ser contratada;
Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 95,00 % (noventa e cinco por cento) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 04 (quatro) horas;
Para falhas críticas (queda de link) o serviço deverá ser restabelecido em 04 (quatro) horas;
Para assegurar a disponibilidade do serviço, a empresa que vier a ser contratada deverá efetuar mensalmente testes de verificação de qualidade de transmissão, com supervisão da CBHG, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço;
As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CBHG com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CBHG.
Estes itens do LOTE 01 deverão ser precificados e fornecidos integralmente pelo proponente vencedor, ou seja, o não fornecimento de um ou do outro serviço deste LOTE ensejará a desclassificação da proposta.
2.2. LOTE 02:
2.2.1. TELEFONIA MÓVEL
Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Móvel em LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), intra-regional e inter-regional de Móvel-Móvel, Móvel-fixo sem limite de minutagem e com prestação de serviço de internet móvel de mínimo 2 gigabytes (plano de dados), nos termos e condições deste Termo de Referência.
O serviço de telefonia móvel é considerado essencial para a CBHG, tendo em vista que permite a comunicação em trabalhos internos e externos em competições, eventos, reuniões entre outros de LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), intra-regional e inter-regional de Móvel-Móvel, Móvel-fixo facilitando a comunicação e agilidade da execução das ações com colaboradores da entidade. No entanto, é necessário que tenha neste serviço um pacote de tráfego de dados que permita o acesso on-line a serviços como E-mail, Agenda, reuniões online, intranet, extranet, site de fornecedores e prestadores de serviços e redes sociais digitais para operações coorporativas (Whatsapp, Twitter, Facebook, Instagram), por meio de conexão de dados 4G ou superior garantindo a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel.
DINÂMICA
O gestor do contrato informará à empresa que vier a ser contratada, se for o caso, os números das linhas telefônicas que terão a portabilidade e a empresa que vier a ser contratada irá providenciar a migração em até 3 (três) dias úteis.
Durante todo o período de vigência, dar-se-á a prestação do serviço, observado o disposto no instrumento contratual, bem como nos seus respectivos termos aditivos, se houver.
Mensalmente, a empresa que vier a ser contratada encaminhará, por meio eletrônico, a fatura referente à prestação dos serviços.
O gestor encaminhará aos usuários o relatório das ligações realizadas, a fim de atestar a prestação do serviço.
Caso seja verificada alguma divergência entre os valores da fatura e o que foi contratado, será necessária a realização de contestação junto à empresa que vier a ser contratada para emissão de novo documento/nota fiscal com os ajustes adequados à realidade do serviço efetivamente prestado.
Estando a nota fiscal de acordo com o serviço prestado no período, o gestor realizará o atesto e encaminhará a fatura para pagamento, através de memorando específico no SEI, assinado pelo gestor do contrato e pela Coordenadoria de Infraestrutura.
ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da prestação do serviço será realizado CBHG, através do Acordo de Nível de Serviço- ANS e serão executados conforme discriminado abaixo:
Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro no Rio de Janeiro e em todas as unidades da federação de acordo com a descrição dos itens abaixo:
Item 1 – Serviço de assinatura;
Item 2 – Serviço tarifa zero intragrupo e intergrupo; Item 3 – Serviço de Gestão Online;
Item 4 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede da mesma operadora que originou a chamada. (SMP-MM-IO).
Item 5 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede de operadora distinta daquela que originou a chamada. (SMP-MM-EO).
Item 6 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA ou EXTRAOPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fixos nesta mesma área utilizando a rede de qualquer operadora. (SMP-MF-QO).
Item 7 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-IO);
Item 8 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-EO);
Item 9 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%), que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área Local e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional
diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-IO);
Item 10 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%), que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área Local e destinadas a telefones móveis de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-EO);
Item 11 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para todos os telefones móveis e fixo em qualquer pais (LDIR1);
Item 15 – Envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel para outra estação móvel da mesma operadora (SMS-IO);
Item 16 – Envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel para outra estação móvel de operadora diferente (SMS-EO);
Item 17 – Envio de mensagem multimídia (MMS) a partir da Estação Móvel, mesmo quando esta estiver na condição de roaming (MMS);
Item 18 – Acesso a caixa postal (CX POSTAL), sem custo adicional;
Item 19 – Assinatura de Serviços de Dados acesso à Internet – 2gb (DADOS).
COMUNICAÇÃO
A comunicação será realizada por e-mail ou por telefone (linha de contato direto) ao Executivo de Negócios da empresa e ao atendimento corporativo.
RECEBIMENTO
Os chips serão conferidos, cadastrados no sistema de gerenciamento de linhas da Seção de Comunicação e, em seguida, solicitada à empresa que vier a ser contratada a habilitação das linhas para posterior entregar aos usuários.
Os equipamentos entregues pela empresa que vier a ser contratada em comodato deverão vir acompanhados de nota fiscal e serão conferidos pela Seção de Comunicação e encaminhados à Seção de Controle Patrimonial para realização do respectivo tombamento; após esta etapa, serão cadastrados no sistema de gerenciamento de linhas da Seção de Comunicação.
Estes itens do LOTE 02 deverão ser precificados e fornecidos integralmente pelo proponente vencedor, ou seja, o não fornecimento de um ou do outro serviço deste LOTE ensejará a desclassificação da proposta.
2.2.2. INTERNET MÓVEL DE 100 GIGABYTES
Contratação de empresa para prestação de serviços contínuo de acesso móvel ilimitado à internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com a disponibilização de linhas de dados 4G ou superior, incluindo pacote mensal de dados de,
no mínimo, 100 GB (cinco) gigabytes, com fornecimento de modem tipo BOX contendo ao menos uma porta de rede RJ45, com suporte técnico, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observado o quadro abaixo:
O serviço de telefonia móvel é considerado essencial para a CBHG, tendo em vista que permite a comunicação com servidores mesmo quando estiverem em ambiente externo à entidade, além de permitir o acesso on-line a serviços como E-mail, Agenda e em rede externa, por meio de conexão de dados 4G, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel.
DINÂMICA
O gestor do contrato informará à empresa que vier a ser contratada, se for o caso, os números das linhas telefônicas que terão a portabilidade e a empresa que vier a ser contratada irá providenciar a migração em até três dias úteis.
Durante todo o período de vigência, dar-se-á a prestação do serviço, observado o disposto no instrumento contratual, bem como nos seus respectivos termos aditivos, se houver.
Mensalmente, a empresa que vier a ser contratada encaminhará, por meio eletrônico, a fatura referente à prestação dos serviços.
O gestor encaminhará aos usuários o relatório das ligações realizadas, a fim de atestar a prestação do serviço.
Caso seja verificada alguma divergência entre os valores da fatura e o que foi contratado, será necessária a realização de contestação junto à empresa que vier a ser contratada para emissão de novo documento/nota fiscal com os ajustes adequados à realidade do serviço efetivamente prestado.
Estando a nota fiscal de acordo com o serviço prestado no período, o gestor realizará o atesto e encaminhará a fatura para pagamento.
ACOMPANHAMENTO
Fornecer serviço de acesso móvel à Internet e de suporte técnico, conforme condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
Apresentar a CBHG toda a documentação exigida no item 6 deste Termo de Referência dentro do prazo determinado.
Disponibilizar Central de Atendimento com serviço 0800 ou de custo local em BSB, ou por sistema WEB/e-mail, para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato da CBHG sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades de suporte técnico previstas.
Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da CBHG ou a terceiros, por ocasião da prestação do(s) serviço(s), procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos.
Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato de Prestação de Serviço, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
Comunicar, formal e imediatamente ao Gestor do Contrato, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do(s) serviço(s) contratado(s).
Prestar suporte técnico a todas as funcionalidades presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento do(s) equipamento(s) utilizados na prestação do serviço contratado.
Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CBHG ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao(s) serviço(s) prestado(s). Por isso deverá prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que o(s) serviço(s) e também as soluções definitivas fornecidas quando da abertura dos chamados técnicos.
Cuidar para que seu preposto mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), inclusive em relação aos seus profissionais.
Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos nas Políticas de Segurança da Informação da CBHG.
Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o(s) serviço(s) contratado(s).
Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências da CBHG, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.
Substituir, sem ônus para a CBHG, os chips e Modems defeituosos, exceto se comprovado que o defeito foi ocasionado por mau uso.
Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
Disponibilizar a CBHG, sempre que solicitado listagem com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em faturas vinculadas ao respectivo número de linha de dados.
Fornecer mensalmente a CBHG faturas com detalhamento individual de cada linha de dados contendo todas as despesas realizadas bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados,
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
Acatar as orientações da CBHG, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas.
Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CBHG.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste processo de seleção.
Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho na CBHG, com trajes em bom estado de conservação e crachá de identificação da empresa que vier a ser contratada, arcando com o ônus de sua confecção.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de Menor Valor Global Anual por Lote, viabilizar o adequado gerenciamento da prestação de serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à CBHG e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõe o serviço de telefonia móvel.
3.2 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
4. VISTORIA PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO.
4.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o interessado poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 17 horas a ser agendada em até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para a sessão de abertura de propostas, através de e-mail ao Pregoeiro.
4.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.3 Para a vistoria a empresa ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4 A não realização da vistoria, que é facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o participante vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.5 A participante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste processo de seleção.
5. SUSTENTABILIDADE
5.1 Será exigido como critério de sustentabilidade:
5.2 Bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PARTICIPANTE QUE VIER A SER CONTRATADA
6.1 Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CBHG.
6.3 Comunicar à fiscalização da CBHG, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução dos mesmos.
6.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CBHG, cujas reclamações, quando de responsabilidade da proponente, se obriga a atender prontamente.
6.5 Respeitar, durante a execução dos serviços, todas as leis, normas e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
6.6 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por Contratação de empresa para prestação de serviços contínuo:
6.6.1 De acesso a telefonia ilimitada por meio a 02 linhas de voz com serviços de voz 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com a disponibilização que poderá ser feita portabilidade;
6.6.2 De acesso móvel ilimitado à internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com a disponibilização de 01 linha fixa de banda larga com 100 megabytes, 05 linhas de dados 4G ou superior, incluindo pacote mensal de dados de 2 GB ( dois) gigabytes e 01 linha com 100 gigabytes, com fornecimento de modems USB, com suporte técnico, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observado o quadro abaixo: culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CBHG, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo;
6.7 Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando a CBHG os esclarecimentos julgados necessários.
6.8 Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Edital durante toda a prestação dos serviços.
6.9 Fornecer o material ou equipamento, objeto deste processo de seleção, de acordo com as especificações definidas nas propostas, isento de defeitos de fabricação, acompanhado de manuais técnicos e/ou de operação. Eventuais alterações nas características do equipamento a ser entregue deverão ser submetidas à apreciação e aprovação prévia da CBHG, devendo estar garantidas, no mínimo, as especificações e certificações constantes da Proposta.
6.10 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos dos equipamentos e arcar com eventuais custos de transporte e outros necessários para entregá- los.
6.11 Solucionar os eventuais defeitos apresentados no material ou equipamento através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao da CBHG em virtude de má fabricação e avaria durante o transporte.
6.12 A empresa que vier a ser contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos equipamentos, por técnicos da CBHG, em local a ser definido de comum acordo. Os materiais ou equipamentos serão provisoriamente recebidos no local de entrega para verificação das especificações e posterior recebimento definitivo, se for o caso.
6.13 O material, objeto do presente processo de seleção, deverá ser entregue nas dependências da CBHG, em local a ser determinado pelo recebedor, na cidade do Rio de Janeiro, Rua Assembleia nº 10, sala 2612 – Bairro: Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20011- 901, sem qualquer ônus para a CBHG, nos prazos propostos e constantes do(s) Pedido(s) de Compra.
6.14 O(s) recebimento(s) do(s) material(is) ou equipamento(s) será(ão) supervisionado(s) pelo(s) Gestor(es) da(s) Unidade(s) recebedora(s), que alocará(ão) técnico(s) e/ou funcionário(s) para essa finalidade.
7. OBRIGAÇÕES DA CBHG
7.1 A CBHG caberá, ainda:
• Exercer a fiscalização dos equipamentos por intermédio de funcionários especialmente designados para tanto.
• Identificar, demonstrar o local e de entrega dos equipamentos.
• Informar a empresa sobre qualquer descumprimento das normas desse edital por parte do supervisor.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Os preços deverão ser apresentados em valor unitário mensal e global anual, sendo somado todos os itens/ prestação de serviço, conforme planilha de preços Anexo 06.
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente somente na fase de habilitação.
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
OBS.: 1) Se a empresa possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Este documento deverá ser encaminhado pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º 002/2021 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne parte técnica e comercial e à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Data:
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º 002/2021, instaurado pela CBHG, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20xx.
ANEXO 06 – CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO DUAS VEZES:
1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP.
2) COMO PROPOSTA APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO, COMPLETA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP.
AO (A) PREGOEIRO (A) da Confederação Brasileira de HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR
PREGÃO ELETRÔNICO CBHG N.º 002/2021 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. |
PRAZO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
Declaramos que conhecemos e concordamos plenamente com todos os requisitos técnicos, comerciais e jurídicos estabelecidos no Edital PR002/2021 referente a prestação dos serviços.
Planilha de Valores:
LOTE 01:
Serviço | Quantidade | Valor MensaL Proposto (R$) | Valor Anual Proposto (R$) |
LOTE 01 | |||
Telefonia fixa | 04 linhas | ||
Internet Banda Larga 100 megabytes de banda larga de Internet fixa; | 01 Conexão |
VALOR TOTAL ANUAL LOTE 01: R$
LOTE 02:
Serviço | Quantidade | Valor MensaL Proposto (R$) | Valor Anual Proposto (R$) |
LOTE 02 | |||
Internet Móvel 100 gigabytes de tráfego de dados de Internet móvel com modem tipo BOX | 01 Chip | ||
Telefonia móvel com ligações para telefones móveis no Brasil sem limite de minutagem. Franquia de 2 GB de internet | 04 linhas |
VALOR TOTAL ANUAL LOTE 02: R$
Nome e Assinatura legível do Representante RG:
CPF:
CNPJ//CARIMBO:
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação.
Ao (a) Pregoeiro da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do processo de seleção, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 002/2021, instaurado pela CBHG, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação de serviços do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 002/2021, realizado pela CBHG.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2021.
ANEXO 08 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do participante ser uma ME ou EPP).
Este documento deverá ser encaminhado pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação.
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação no processo de seleção na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
ANEXO 09– Modelo de declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor em via original e com a identificação do proponente na fase de habilitação
1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE:
Nome | CNPJ/CPF | |
Empresa | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, não haver sofrido, no exercício de cargo público ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de advertência, multa, suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal.
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, que já respondia processo administrativo e fui penalizado no exercício de cargo público ou de qualquer função pública, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
( ) D E C L A R O, para todos os efeitos legais, que ainda respondo o processo administrativo, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
D E C L A R O, ainda, ter ciência de que a falta de veracidade das informações oras prestadas poderá acarretar a eliminação do candidato, sem prejuízo da responsabilidade penal pela prática do delito de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
ANEXO 10– PROCURAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro
........... cidade de .................., Estado , neste ato representada pelo seu
sócio proprietário Sr. ............., qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº , residente e domiciliado
à (endereço completo).
OUTORGADA: Contratada (. ), pessoa jurídica de direito privado, detentora
do Titulo Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO
............................, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ......................., Bairro......................, Cidade.................. Estado..................., neste
ato representada por seu sócio proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado,
.........(profissão).............., portador do CPF/MF n° ...................... e do RG n°
........................ residente e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o , realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos sob o número CBHG Nº 002/2021, ora desencadeado pela CBHG podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 11– FICHA DE XXXXXXXX
ANEXO 12– MINUTA DE CONTRATO
Esta Minuta é apenas um modelo. Todas as condições de prestação de serviços estabelecidos no Edital e no Anexo 1 constarão da minuta final a ser assinada entre as partes. Caso haja qualquer discordância com os termos deste modelo, valerão as condições estabelecidas no Edital e no Anexo 1.
Minuta padrão de adesão da Vencedora poderá ser utilizada para firmar o acordo, desde que contenham as condições e cláusulas contidas neste Edital ou façam referência ao mesmo em seu conteúdo.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR E A
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR (CBHG),
associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20070-021, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.854.197/0001-87, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,
, sociedade com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada na forma de seu contrato social por , doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, doravante denominadas simplesmente Partes ou, isoladamente, Parte, considerando:
) que esta última se sagrou vencedora do Processo Seletivo nº. ;
2) ; 3) .
têm entre si ajustada a prestação de serviços de , mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
1.1 O presente Contrato tem por objeto, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de
,
1.2 As disposições que constarem dos Anexos a este Contrato e do Edital do Processo Seletivo nº são partes integrantes do presente Instrumento, ficando incorporados a este para todos os fins e efeitos de direito.
(Conforme disposto no Edital 002/2021)
Cláusula Segunda: Obrigações do CONTRATANTE.
2.1 São obrigações do CONTRATANTE:
(Conforme disposto no Edital 002/2021)
Cláusula Terceira: Obrigações da CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
(Conforme disposto no Edital 002/2021) além de:
Cláusula Quarta: Do preço e seu pagamento e reajuste
(Conforme disposto no Edital 002/2021)
4.1. Pela execução total do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração global de R$ .
Cláusula Quinta: Das Penalidades
(Conforme disposto no Edital 002/2021)
Cláusula Sexta: Da Rescisão
(Conforme disposto no Edital 002/2021) Cláusula Sétima: Da Vigência.
(Conforme disposto no Edital 002/2021)
7.1. O prazo de vigência deste Contrato
(Conforme disposto no Edital 002/2021)
7.2. A extinção deste Contrato, independentemente do motivo e da parte que der causa, não extingue as obrigações pelas Partes que produzam seus efeitos além de sua vigência e/ou
junto a terceiros. O descumprimento do ora previsto será considerado como infração contratual, passível de aplicação das sanções contratuais estipuladas neste instrumento.
Cláusula Oitava: Da integralidade do termo.
8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
8.2.O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
8.3.A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Nona: Da Cessão
9.1.A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
Cláusula Dez: Das Comunicações.
10.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Rua Fax n° (21) E-mail:
A/C. Sr.
CONTRATADA
Rua Fax n° E-mail:
A/C. Sr.
10.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta , com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por e-mail ou fax caso verificada a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3. Qualquer alteração no endereço, número de fax, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Onze: Da Confidencialidade
11.1. É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar quaisquer termos ou condições do presente Contrato, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da CONTRATADA sobre o presente Contrato somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste instrumento ou pelo CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução deste Contrato. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
11.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pelo CONTRATANTE ou seus parceiros comerciais à CONTRATADA, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
11.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio do CONTRATANTE.
11.5. A CONTRATADA se compromete a comunicar ao CONTRATANTE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela CONTRATADA em virtude da execução deste Contrato.
11.6. É vedada à CONTRATADA a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras, que tenha como objeto qualquer conteúdo deste Contrato, e/ou a relação contratual existente entre as Partes, e/ou os Jogos Escolares da Juventude e/ou os Jogos Olímpicos Rio 2016 e/ou o Comitê Olímpico Internacional, sob pena de pagamento de multas previstas neste Contrato e, ainda, da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
11.7. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura deste Contrato, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração contratual, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Contrato e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
Cláusula Doze: Das Disposições Gerais.
(Conforme disposto no Edital 002/2021) além de:
Cláusula Treze: Lei Aplicável e Foro
13.1.A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Rio de Janeiro, de de 2021.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR | CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF: