PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO N° 000009/2019", sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS, A FIM DE
ATENDER A FROTA MUNICIPAL , conforme Processo n° 011093/2018, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 003/2019, de 07 de janeiro de 2019 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da Polícia Militar), nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 61.774,38 (Sessenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 16:30 h do dia 09/04/2019
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 h do dia 24/04/2019
1.7 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10:00 h do dia 24/04/2019
1.8 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS, A FIM DE ATENDER A FROTA MUNICIPAL, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de
Transporte e Frota. PROJETO/ATIVIDADE: 023001.267820302.159 - MANUTENÇÃO DA FROTA (PEÇAS, SERVIÇOS, FERRAMENTAS E COMBUSTÍVEL). ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 15300000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Secretário da Pasta a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no envelope de HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
7.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no envelope de HABILITAÇÃO;
7.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 7.7 e 7.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.2 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.1.3 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do
certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax.
12.3.1 - As empresas detentoras da melhor proposta que, ao serem convocadas para apresentarem suas documentações no prazo supracitado, isto é, em cinco dias úteis, não o fizerem, sofrerão as sanções administrativas previstas nos termos definidos no art. 9º da Instrução Normativa SCL nº 08/2017, aprovada pelo Decreto nº 078/2017.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VENCEDORA, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens
12.3 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.10.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.10.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante DEVERÁ apresentar PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA, contendo a descrição do serviço, os valores e assinatura do representante da empresa.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.14 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h,
exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANEXOS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda
Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.1.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.10 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.11 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.12 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.13 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.14 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.16 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Presidente Xxxxxxx-ES, 03 de abril de 2019
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência - TR estabelece os requisitos mínimos necessários para contratação de Empresa especializada em fornecer serviço de seguro para Frota de Veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, conforme especificações constantes do termo de referência fornecendo informações que permitem a elaboração de proposta, conforme Termo de Referência.
2. OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
2.1.1. A presente contratação deverá atender aos requisitos especificados neste Termo de Referência, objetivando dar cobertura total, 100% (cem por cento) dos eventuais prejuízos causados por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir ao Contratante Segurado 100% (cem por cento) de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados, decorrentes de risco aberto.
2.1.2. As Especificações do Objeto se encontram no ITEM 12 deste Termo de Referência e também no ANEXO I.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação tem como interesse de assegurar os veículos, servidores, passageiros, terceiros, contra dano causado por sinistro de natureza não prevista envolvidos com os veículos conduzidos por servidores desta municipalidade e motoristas contratados por empresa terceirizada. Considerando que a falta de seguro o poderá causar transtorno, perda de patrimônio, indenização de terceiros pela Municipalidade e outros.
3.2. Esta solicitação evidencia-se pela necessidade e reconhecimento do fluxo de utilização dos veículos, bem como, da exposição grandes rotinas de trabalho e riscos oriundos dos percursos de viagens. Com tanto entendemos esta posição como atitude responsável, prevalecendo a razão, pelo zelo dos bens patrimoniais do município e a reparação (mesmo que em alguns casos de sinistros) e possíveis contratempos indesejáveis.
4. Fundamentação Legal.
4.1 Regido pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e Lei Federal nº. 10.520/02.
5. Dotação Orçamentária.
5.1 As despesas oriundas da aquisição correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Presidente Xxxxxxx-ES, do corrente ano na seguinte unidade
5.1.1. Secretaria Municipal de Transporte e Frota - Manutenção da Frota (Peças, Serviços, Ferramentas e Combustível). Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33903900000 - Royalties do Petróleo - 16040000 - ficha 0000703.
6. Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados após recebimento da apólice do seguro dos veículos, conferência e aceite expresso das informações prestadas pela mesma. A Contratada deverá solicitar formalmente o pedido de pagamento junto ao protocolo geral da Prefeitura de Presidente Xxxxxxx, seguido da nota fiscal dos serviços;
6.2. A critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
6.3. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade de situação junto às fazendas: Federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, e regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.4. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota.
6.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros.
6.6. O Município poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes forem devidas pela Contratada.
6.7. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido em contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
6.8. Com vistas a agilizar o procedimento, é necessário que a(s) Nota(s) Fiscal(is) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
6.9. É expressamente vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
7. Acompanhamento e Fiscalização.
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, entrega da apólice do seguro dos veículos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, funcionário público efetivo com conhecimento técnico suficiente para desempenho desta função, que deverá atestar a prestação dos serviços, sem o qual, não serão permitidos quaisquer pagamentos.
7.2. Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de Presidente Xxxxxxx e à terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão.
8. Obrigações da Contratada.
Constituem-se obrigações da Contratada, sem a essas se limitar, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
8.1. Obrigações Gerais
8.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
8.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
8.1.3. Fornecer os serviços no prazo estabelecido;
8.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.6. A Contratada, independentemente da atuação do FISCAL DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
8.2. Obrigações Operacionais
8.2.1. Entregar a apólice dos veículos assegurados atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
8.2.2. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.2.3. Franquia normal. Deverá constar na Apólice o Valor da franquia a ser cobrado caso acione o serviço do seguro.
8.2.4. Os veículos assegurados pela contratada avariado, na ocasião de sinistros, quando o mesmo estiver em oficina executando reparo proveniente da cobertura, a contratada terá que disponibilizar veículo reserva em um prazo de 24 horas a partir da comunicação do sinistro.
8.2.5. Deverá responsabilizar-se pelo envio da apólice para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
<mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx>.
8.2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão vistoriar, in loco, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação (conservação) dos veículos para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
8.2.6.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações
assumidas. Nesse caso, a licitante interessada em participar da licitação que não fizer a vistoria, poderá declarar que se abstém de realizá-la, assumindo completa responsabilidade pelos imprevistos e problemas decorrentes do desconhecimento da realidade dos veículos e seus implementos .
8.2.6.1.2. A licitante poderá vistoriar o local onde estarão os veículos e seus implementos, objetos deste termo de referência, devendo verificar todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem como suas condições.
8.2.6.1.3 O Secretário Municipal de Transporte e Frota indicará um servidor para acompanhar a empresa licitante, ao final será expedido atestado de visita técnica, conforme modelo contido no ANEXO II, devendo a empresa realizar o agendamento prévio junto a Secretaria de Transporte e Frota pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
<mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx> , e pelo telefone (28) 3535 -1948.
8.2.6.1.4. Dos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da licitação. Deverá a licitante dar imediata comunicação por escrito à SETRANFRO/PK, apontando dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
8.2.6.1.5. Após a assinatura do Contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todos s a documentos anexos ao edital, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
8.2.7. A empresa Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
A vistoria porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para a Contratante;
8.2.8. O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente é de no máximo 30 (trinta) dias;
8.3. Da Garantia dos serviços
8.3.1. A contratada terá que informar a esta municipalidade no ato da assinatura do contrato, quais serão as oficinas credenciadas nas regiões mais próxima para execução dos serviços, nos casos quando houver sinistro que ultrapasse o valor da franquia, para manter a garantia e qualidade dos serviços onde serão reparados os veículos;
8.3.2. A seguradora deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO;
8.3.3. Para garantir a qualidade do serviço a Contratada não poderá ultrapassar um prazo máximo de 72 horas corrido para vistoriar o veículo segurado em caso de sinistro.
8.4. Obrigações comerciais, tributárias e outras
8.4.1. Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
8.4.2. Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
9. Obrigações da Contratante.
9.1. A contratante fiscalizará a prestação dos serviços através do funcionário nomeado pela Secretaria requisitante, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Presidente Xxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concede à execução do objeto.
9.1.1. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela empresa vencedora;
9.1.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
9.1.4. Emitir "Ordem de Serviço" autorizando a prestação dos serviços pela Contratada;
9.1.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato;
9.1.6. Designar FISCAL para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
10. Documentação.
10.1. A LICITANTE deverá possuir:
10.1.1. Todas as documentações exigidas pela lei 8.666/93 (qualificações técnicas, jurídica, financeira, fiscal, etc.);
10.1.2. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou
Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
10.1.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
d) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
10.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Falimentar) ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor(es) da sede da preponente, emitida há, no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento;
b) Certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado (ou órgão equivalente), do domicilio da empresa, atestando qual Cartório de Falência ou Concordata ou Recuperação judicial a mesma poderá responder a processos judiciais, emitida no corrente ano;
10.1.5. As certidões negativas de débito (CND) exigidas no item 10.1.3 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
10.1.6. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
10.1.7. Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (art 42 e 43)
11. Disposições Finais.
11.1. Os casos omissos, não previstos no Edital, serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação;
11.1.2. O Município de Presidente Xxxxxxx/ES reserva-se ao direito de revogar ou anular a Licitação, bem como de não aceitar os serviços que não se enquadrarem dentro das especificações exigidas;
11.1.3. A licitante vencedora responsabilizará por eventuais danos que vierem causar ao Município de Presidente Xxxxxxx ou a terceiros, seja por ato próprio, decorrentes da execução do objeto da licitação;
11.1.4. A seguradora deverá emitir documento que contemple os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores com tratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo. A empresa licitante poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada.
11.1.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitação desta Prefeitura, podendo ser através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório;
11.1.6. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Xxxx competente é o da Comarca de Presidente Xxxxxxx, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.1.7. Integram o presente Termo de Referência os ANEXOS I E II;
11.1.8. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expeça-se o Edital, que será publicado no DOM/ES - Diário Oficial Dos Município do Estado do Espirito Santo, no quadro geral de avisos da Prefeitura de Presidente Xxxxxxx/ES e no site < xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> >.
12. Especificações do Objeto
12.1 | DETALHA MENTO ESPECÍFICO DO OBJETO: |
12.1.1. | Da cobertura A cobertura deverá ser total, 100% (cem por cento) dos serviços solicitados. |
12.1.2. | Tipos de coberturas - Casco = Valor de Mercado: a 100% (cem por cento) do valor da Tabela FIPE; - Vidros= (laterais, dianteiros, traseiros), faróis e retrovisores; - Implementos acoplados ao veículo (prancha, comboio de lubrificação, tanque de armazenamento de água); - Responsabilidade civil facultativa de veículos - RCF-V. |
12.1.3. | Valor de danos materiais contra terceiro - DM=R$ 100.000,00 |
12.1.4. | Valor de danos corporais contra terceiros -DC= R$ 100.000,00 |
12.1.5. | Valor de acidente por passageiro - APP/morte= R$ 50.000,00 - APP/Invalidez= R$ 50.000,00 |
12.1.6. | Assistência 24hs com guincho - Quilometragem máxima de 1.000 (mil) Km , para remoção do veículo ; - Implementos: deverá a seguradora apreciar os valores estimados acima. |
12.1.7. | Parâmetros mínimos da cobertura O seguro deverá cobrir também os itens abaixo relacionados: - Colisão, incêndio, furto e roubo; - Abalroamento; -Capotagem; - Queda de precipícios e de pontes; - Queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; - Danificação por chuva de granizo; - Submersão total ou parcial em água; -Prestação de serviços de socorro ou salvamento decorrente de um dos riscos cobertos; - Cobertura de vidros (laterais, dianteiros e traseiros), faróis e retrovisores; -Prestar assistência de emergência 24 horas para veículos, passageiros e motoristas. |
12.2. | ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS |
12.2.1. | Colisão, Incêndio e Roubo -Danos causados no próprio veículo. -Casco e demais superfícies; - Vidros e retrovisores. |
12.3. | RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS - RCF-V. |
12.3.1. | Danos Pessoais/Corporais (DPC); -Morte; -Invalidez Permanente e Parcial; -Demais coberturas oferecidas aos usuários de seguros; |
12.3.2. | Danos Materiais (DM) 12.3.2.1. Acidentes Pessoais Passageiros - APP. -Morte; - Invalidez Permanente e Parcial; -Demais coberturas oferecidas aos usuários de seguros. |
12.4. | TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: |
12.4.1. | Veículos avariados sem condições de deslocamento deverão ser removidos para o pátio da sede do município de Presidente Kennedy/ES, com quilometragem livre sem quaisquer ônus para a Contratante. Para análise dos fatos posteriormente será encaminhado para a oficina credenciada da contratada; |
12.4.2. | Veículo reserva de no mínimo 30 dias para automóveis caso haja sinistro, onde, quando o veículo ficar impossibilitado de rodar ou trafegar posteriormente após o comunicado do sinistro no prazo de até 24 h; |
12.4.3. | Cobertura em táxi ou similar, caso o veículo sofra sinistro, pane elétrica, defeitos mecânicos quais quer eventual que atrapalhe seu deslocamento, o táxi ou veículo da contratada deverá trazer todos os passageiros lotados no veículo até a sede do município sem quais quer ônus para o contratante. |
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000009/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS, A FIM DE ATENDER A FROTA MUNICIPAL .
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA | ANO | 1 | 3.278,75 | ||
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA | ||||||||
DE SEGURO DE VEÍCULOS | ||||||||
AUTOMÓVEL | ||||||||
CHEVROLET | ||||||||
SPIN | ||||||||
2014/2015 | ||||||||
OYJ 3940 | ||||||||
FLEX | ||||||||
5P | ||||||||
108CV | ||||||||
9BGJB75ZOFB133196 | ||||||||
R$ 42.469,00 | ||||||||
DA COBERTURA | ||||||||
A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM | ||||||||
POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. | ||||||||
TIPOS DE COBERTURAS | ||||||||
-CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR | ||||||||
CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; | ||||||||
-VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), | ||||||||
FARÓIS E RETROVISORES; | ||||||||
- IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO | ||||||||
(PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE | ||||||||
DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); | ||||||||
-RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE | ||||||||
VEÍCULOS – RCF-V. | ||||||||
VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO | ||||||||
-DM=R$ 100.000,00 | ||||||||
VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA | ||||||||
TERCEIROS | ||||||||
-DC= R$ 100.000,00 | ||||||||
VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO | ||||||||
- APP/MORTE= R$ 50.000,00 | ||||||||
- APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 | ||||||||
ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO | ||||||||
- QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO | ||||||||
VEÍCULO; | ||||||||
- IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA | ||||||||
APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. | ||||||||
PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA | ||||||||
O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS | ||||||||
ABAIXO RELACIONADOS: | ||||||||
-COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; | ||||||||
- ABALROAMENTO; | ||||||||
-CAPOTAGEM; | ||||||||
- QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; | ||||||||
- QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE | ||||||||
QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE | ||||||||
NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA | ||||||||
NELE AFIXADO; | ||||||||
-DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; | ||||||||
-SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; | ||||||||
-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU | ||||||||
SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS | ||||||||
COBERTOS; | ||||||||
-COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS | ||||||||
E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; | ||||||||
-PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 | ||||||||
HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E | ||||||||
MOTORISTAS. | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS | ||||||||
COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO | ||||||||
-DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. | ||||||||
-CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; | ||||||||
- 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO | ||||||||
VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE | ||||||||
LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE | ||||||||
ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); | ||||||||
-VIDROS E RETROVISORES. | ||||||||
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE | ||||||||
VEÍCULOS – RCF-V. | ||||||||
DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); | ||||||||
-MORTE; | ||||||||
-INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; | ||||||||
-DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS | ||||||||
USUÁRIOS DE SEGUROS; | ||||||||
DANOS MATERIAIS (DM) | ||||||||
12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - | ||||||||
APP. | ||||||||
-MORTE; |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
-INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00002 | 00002 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA | ANO | 1 | 3.278,75 | ||
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA | ||||||||
DE SEGURO DE VEÍCULOS | ||||||||
AUTOMÓVEL | ||||||||
CHEVROLET | ||||||||
SPIN | ||||||||
2014/2015 | ||||||||
OYJ 3939 | ||||||||
FLEX | ||||||||
5P | ||||||||
108CV | ||||||||
9BGJB75ZOFB133324 | ||||||||
R$ 42.469,00 | ||||||||
DA COBERTURA | ||||||||
A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM | ||||||||
POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. | ||||||||
TIPOS DE COBERTURAS | ||||||||
-CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR | ||||||||
CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; | ||||||||
-VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), | ||||||||
FARÓIS E RETROVISORES; | ||||||||
- IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO | ||||||||
(PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE | ||||||||
DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); | ||||||||
-RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE | ||||||||
VEÍCULOS – RCF-V. | ||||||||
VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO | ||||||||
-DM=R$ 100.000,00 | ||||||||
VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA | ||||||||
TERCEIROS | ||||||||
-DC= R$ 100.000,00 | ||||||||
VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO | ||||||||
- APP/MORTE= R$ 50.000,00 | ||||||||
- APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 | ||||||||
ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO | ||||||||
- QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO | ||||||||
VEÍCULO; | ||||||||
- IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA | ||||||||
APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. | ||||||||
PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA | ||||||||
O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS | ||||||||
ABAIXO RELACIONADOS: | ||||||||
-COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; | ||||||||
- ABALROAMENTO; | ||||||||
-CAPOTAGEM; | ||||||||
- QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; | ||||||||
- QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE | ||||||||
QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE | ||||||||
NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA | ||||||||
NELE AFIXADO; | ||||||||
-DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; | ||||||||
-SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; | ||||||||
-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU | ||||||||
SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00003 | 00003 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA | ANO | 1 | 3.278,75 | ||
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA | ||||||||
DE SEGURO DE VEÍCULOS | ||||||||
AUTOMÓVEL | ||||||||
CHEVROLET | ||||||||
SPIN | ||||||||
2014/2015 | ||||||||
OYJ 3934 | ||||||||
FLEX | ||||||||
5P | ||||||||
108CV | ||||||||
9BGJB75ZOFB136483 | ||||||||
R$ 42.469,00 | ||||||||
DA COBERTURA | ||||||||
A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM | ||||||||
POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. | ||||||||
TIPOS DE COBERTURAS | ||||||||
-CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR | ||||||||
CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; | ||||||||
-VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), | ||||||||
FARÓIS E RETROVISORES; | ||||||||
- IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO | ||||||||
(PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE | ||||||||
DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); | ||||||||
-RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE | ||||||||
VEÍCULOS – RCF-V. | ||||||||
VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO | ||||||||
-DM=R$ 100.000,00 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00004 | 00004 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS | ANO | 1 | 3.278,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 2014/2015 OYK 5064 FLEX 5P 108CV 9BGJB75ZOFB136032 R$ 42.469,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
KENNEDY/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00005 | 00005 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 2014/2015 OYK 5063 FLEX 5P 108CV 9BGJB75ZOFB136416 R$ 42.469,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS | ANO | 1 | 3.278,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00006 | 00006 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 2014/2015 OYK 5060 FLEX 5P 108CV 9BGJB75ZOFB132121 R$ 42.469,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO | ANO | 1 | 3.278,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
- QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00007 | 00007 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 2014/2015 OYK 5066 FLEX 5P | ANO | 1 | 3.278,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
108CV 9BGJB75ZOFB133821 R$ 42.469,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00008 | 00008 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 2014/2015 OYK 5065 FLEX 5P 108CV 9BGJB75ZOFB124246 R$ 42.469,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); | ANO | 1 | 3.278,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
-VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00009 | 00009 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 2014/2015 OYK 5062 FLEX 5P 108CV 9BGJB75ZOFB133865 R$ 42.469,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: | ANO | 1 | 3.278,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
-COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00010 | 00010 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 2014/2015 OYK 5061 FLEX 5P 108CV 9BGJB75ZOFB136319 R$ 42.469,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. | ANO | 1 | 3.278,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00011 | 00011 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 2016/2017 PPA 5151 FLEX 7P 111CV 0XXXX0000XX000000 R$ 59.750,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS | ANO | 1 | 3.891,50 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00012 | 00012 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS CAR/CAMINHAO/ C. FECHADA FORD CARGO 816 S 2016/2017 PPO-0066 DIESEL 3P 000 XX 0XXXXXXX0XXX00000 R$ 191.933,33 BAÚ XXXXXXXX - 0000 - - - - - XX COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS | ANO | 1 | 7.298,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00013 | 00013 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS PAS/ ONIBUS/ N APLIC. MERCEDES BENZ 1519 R. ORE 2017/2017 MTE-0879 DIESEL 56P 185 CV 0XX000000XX000000 R$ 250.057,47 DA COBERTURA | ANO | 1 | 9.610,50 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00014 | 00014 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS CAMINHONETE CHEVROLET S10 LS DS4 2017/2017 PPH-1140 DIESEL 2P 000 XX 0XX000XXXXX000000 R$ 189.500,00 IMPLEMENTO ELÉTRICO 2017 - - - - - DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO | ANO | 1 | 5.509,38 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA | ||||||||
00015 | 00015 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEL FORD KA SE 1.0 2018 PPW 6693 ALCO/GASOL 5P 85CV 0XXXX00X0X0000000 R$ 41.520,00 DA COBERTURA A COBERTURA DEVERÁ SER TOTAL, 100% (CEM POR CENTO) DOS SERVIÇOS SOLICITADOS. TIPOS DE COBERTURAS -CASCO = VALOR DE MERCADO: A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TABELA FIPE; -VIDROS=(LATERAIS, DIANTEIROS, TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; - IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. VALOR DE DANOS MATERIAIS CONTRA TERCEIRO -DM=R$ 100.000,00 VALOR DE DANOS CORPORAIS CONTRA TERCEIROS -DC= R$ 100.000,00 VALOR DE ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP/MORTE= R$ 50.000,00 - APP/INVALIDEZ= R$ 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24HS COM GUINCHO - QUILOMETRAGENS LIVRES EM REMOÇÃO DO VEÍCULO; - IMPLEMENTOS: DEVERÁ A SEGURADORA APRECIAR OS VALORES ESTIMADOS ACIMA. | ANO | 1 | 2.676,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS: -COLISÃO, INCÊNDIO, FURTO E ROUBO; - ABALROAMENTO; -CAPOTAGEM; - QUEDA DE PRECIPÍCIOS E DE PONTES; - QUEDA ACIDENTAL SOBRE O VEÍCULO DE QUALQUER OBJETO OU SUBSTÂNCIAS QUE DELE NÃO FAÇA PARTE INTEGRANTE E NÃO ESTEJA NELE AFIXADO; -DANIFICAÇÃO POR CHUVA DE GRANIZO; -SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL EM ÁGUA; -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO OU SALVAMENTO DECORRENTE DE UM DOS RISCOS COBERTOS; -COBERTURA DE VIDROS (LATERAIS, DIANTEIROS E TRASEIROS), FARÓIS E RETROVISORES; -PRESTAR ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS, PASSAGEIROS E MOTORISTAS. ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO -DANOS CAUSADOS NO PRÓPRIO VEÍCULO. -CASCO E DEMAIS SUPERFÍCIES; - 100% DOS IMPLEMENTOS ACOPLADOS AO VEÍCULO (CAMINHÃO PRANCHA, COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO, TANQUE TIPO PIPA DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA); -VIDROS E RETROVISORES. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS – RCF-V. DANOS PESSOAIS/CORPORAIS (DPC); -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS; DANOS MATERIAIS (DM) 12.3.2.1. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP. -MORTE; -INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL; -DEMAIS COBERTURAS OFERECIDAS AOS USUÁRIOS DE SEGUROS. TIPOS DE ASSISTÊNCIAS: VEÍCULOS AVARIADOS SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DEVERÃO SER REMOVIDO PARA O PÁTIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, COM QUILOMETRAGEM LIVRE SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE. PARA ANALISE DOS FATOS POSTERIORMENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA A OFICINA CREDENCIADA DA CONTRATADA; VEÍCULO RESERVA DE NO MÍNIMO 15 DIAS PARA AUTOMÓVEIS CASO HAJA SINISTRO, ONDE, QUANDO O VEICULO FICAR IMPOSSIBILITADO DE RODAR OU TRAFEGAR POSTERIORMENTE APÓS O COMUNICADO DO SINISTRO NO PRAZO DE ATE 24HS; COBERTURA EM TÁXI OU SIMILAR, CASO O VEÍCULO SOFRA SINISTRO, PANE ELÉTRICA, DEFEITO MECÂNICO QUAIS QUER EVENTUAL QUE ATRAPALHE SEU DESLOCAMENTO, O TÁXI OU VEICULO DA CONTRATADA DEVERÁ TRAZER TODOS OS PASSAGEIROS LOTADOS NO VEICULO ATE A SEDE DO MUNICÍPIO SEM QUAIS QUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE. * CONFORME TERMO DE REFERENCIA |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000009/2019
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000009/2019 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2019
REF. Pregão Eletrônico Nº 000009/2019 PROCESSO Nº 011093/2018
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e
domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000009/2019 , Processo nº 011093/2018, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGURO DE VEÍCULOS, A FIM DE ATENDER A FROTA MUNICIPAL , em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............(. ).
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 12(doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo
anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2.O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Transporte e Frota. PROJETO/ATIVIDADE: 023001.267820302.159 - MANUTENÇÃO DA FROTA (PEÇAS, SERVIÇOS, FERRAMENTAS E COMBUSTÍVEL). ELEMENTO DE DESPESA: 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 15300000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber:
8.1.1- Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
8.1.2- Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
8.1.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Contratante
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS
Declaro para os devidos fins de direito em participação do certame que a empresa , localizada
, inscrita no CNPJ sob o n° , representada neste ato, pelo Sr. , fez a VISTORIA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e DECLARA TER
CONHECIMENTO, inteirando-se das condições e estado de conservação dos mesmos.
Presidente Xxxxxxx-ES, / / .