CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – Nº:045/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – Nº:045/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº:007/2021.
Termo de Contrato de prestação de contratação de serviços jurídicos de natureza ambiental e constitucional especializados para propositura de ação judicial contra o Estado de Goiás, visando a cobrança do valor retroativo de ICMS Ecológico devido ao Município de Goiatuba no exercício de 2019, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 148/2018, que fazem entre si PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/0001-80, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX e a empresa TORRES E MARIANO CONSULTORIA E ADVOCACIA, inscrita no CNPJ
Nº:26.521.797/0001-66, com sede na Avenida 20 de Agosto, nº:2.176, setor central, cep:75.701-010, Catalão/GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/0001-80,
situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX neste ato representado pelo Gestor do Município de Goiatuba, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx X Xx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF
n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
TORRES E MARIANO CONSULTORIA E ADVOCACIA, inscrita no CNPJ Nº:26.521.797/0001-66, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida 20 de Agosto, nº:2.176, setor central, cep:75.701-010,
Catalão/GO, neste ato representada pelo sócio o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº: 3734980/2ª via –SPTC/GO, inscrito na OAB/GO sob o nº:23.754, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, nº: 1.201, Condomínio Green Park, casa 06, Vila União, Catalão - GO, aqui denominado simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente Contrato de contratação de serviços jurídicos de natureza ambiental e constitucional especializados para propositura de ação judicial contra o Estado de Goiás, visando a cobrança do valor retroativo de ICMS Ecológico devido ao Município de Goiatuba no exercício de 2019, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 148/2018, com supedâneo no artigo 25, II, 1º, da Lei nº 8.666/93, e ato o administrativo que declarou a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 007/2021, que passa a fazer parte integrante deste contrato, bem como, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de serviços jurídicos de natureza ambiental e constitucional especializados para propositura de ação judicial contra o Estado de Goiás, visando a cobrança do valor retroativo de ICMS Ecológico devido ao Município de Goiatuba no exercício de 2019, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 148/2018.
Justificativa Técnica: O índice de ICMS Ecológico dos repasses do Estado de Goiás ao Município de Goiatuba no período de 01/01/2019 até 14/05/2019 foram inferiores ao devido, nos termos do Ofício SECIMA nº 869/2018 SEI-SECIMA, em decorrência da Lei Complementar nº 148/2018. posteriormente declarada inconstitucional, surgindo, portanto, o direito de ressarcimento dos valores residuais não pagos aos cofres municipais.
Justificativa Legal: O inciso III, § 1º do art. 107 da Constituição Estadual de Goiás, combinado com a Lei Complementar nº 90/2011, garantem ao Município o direito de recebimento do ICMS Ecológico, no exercício de 2019, nos exatos termos do Ofício SECIMA nº 869/2018 SEI-SECIMA/2019, devendo ser ressarcido ao Município o prejuízo gerado em decorrência da Lei Complementar Estadual nº 148/2018, declarada inconstitucional, e consequentemente da Resolução COÍNDICE nº 137/2018.
II – OBJETIVO:
Propositura e acompanhamento até regular trânsito em julgado de ação judicial para recebimento de quantia residual correspondente à aplicação do índice de ICMS Ecológico de 0,1578518 sobre os repasses do Estado de Goiás ao Município de Goiatuba no período de 01/01/2019 até 14/05/2019, com as devidas correções.
III – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Propositura e acompanhamento até regular trânsito em julgado de ação judicial em favor do Município de Goiatuba/GO.
IV - GARANTIAS:
Garantir o cumprimento do preceito do inciso III, § 1º do art. 107 da Constituição Estadual de Goiás, combinado com a Lei Complementar nº 90/2011, para que o Município receba a título de ICMS Ecológico no exercício de 2019, valor adequado à previsão do Ofício SECIMA nº 869/2018 SEI-SECIMA, sem os efeitos da Lei Complementar nº 148/2018, de modo que os valores não repassados corretamente ao Município no exercício de 2019 sejam ressarcidos aos cofres municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, o Contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo que o pagamento será ao final do trânsito em julgado conforme recebimento efetivo do município ação judicial para recebimento de quantia residual correspondente à aplicação do índice de ICMS Ecológico de 0,1578518 sobre os repasses do Estado de Goiás ao Município de Goiatuba no período de 01/01/2019 até 14/05/2019, com as devidas correções do mesmo índice aplicado na correção do crédito objeto da ação.
OBS: O valor estimado do crédito objeto da ação, atualizado até a presente data, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (IBGE), perfaz a importância de R$ 1.570.464,47 (um milhão, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme Memória de Cálculos anexa aos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 02.02.0211.18.542.0615.2083 – 33.90.39
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses e inicia com sua assinatura, facultada sua prorrogação ou alteração, mediante aditamento, conforme prescrito no inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações).
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
I – São de responsabilidade do Contratante:
1) Fornecer todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar na sede da contratante, tais como impressos, tintas, envelopes, computador, etc.
2) Documentos e informações precisas sobre o planejamento, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento de defesas, argumentação técnica, elaboração de contratos, dentre outros.
3) Disponibilização no local apropriado para realização dos trabalhos.
4) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, especialmente do Termo de Referência;
5) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
II – São de responsabilidade do Contratado:
1) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2) Todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar exclusivamente na sede do Contratado, tais como impressos, tintas, computador, etc.
3) Os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros específicos de sua atividade econômica;
4) Veículos para locomoção do Contratado ou de profissional a seu cargo, quando a seu serviço.
5) Custeio das despesas que se fizerem necessárias, inclusive com transporte, estadia e alimentação do pessoal da Contratada, no tocante a realização de serviços a serem realizados na sede do contratante ou em outras cidades ou unidades da federação, distintas da sede do contratante e da contratada.
6) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
7) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Contrato;
9) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E MULTA
Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou com prazo de 60 (sessenta) dias corridos por provocação de um dos contratantes, desde que sejam quitados todos os serviços prestados até a data da rescisão. Aplica-se de pleno direito ao inadimplente multa de 02% (dois por cento) do valor contratual, por infração a qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o Foro da Comarca de Goiatuba/GO para discutir qualquer pendência relativa ao presente Contrato e estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento pelas normas de Direito Administrativo, especialmente as da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são aplicáveis, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Goiatuba/GO, 29 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/XX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
TORRES E XXXXXXX CONSULTORIA E ADVOCACIA CNPJ Nº:26.521.797/0001-66
Contratada
Testemunhas:
1.Nome CPF | 2.Nome CPF |
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 045/2021, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/0001-80, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa TORRES E MARIANO CONSULTORIA E ADVOCACIA, inscrita no CNPJ Nº:26.521.797/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida 20 de Agosto, nº:2.176, setor central, cep:75.701-010, Catalão/GO, neste ato representada pelo sócio o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº: 3734980/2ª via –SPTC/GO, inscrito na OAB/GO sob o nº:23.754, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, nº: 1.201, Condomínio Green Park, casa 06, Vila União, Catalão - GO, aqui denominado simplesmente de CONTRATADA, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 29 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº: 045/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ:
01.753.722/0001-80, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:XXXXXX E MARIANO CONSULTORIA E ADVOCACIA, inscrita no CNPJ
Nº:26.521.797/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida 20 de Agosto, nº:2.176, setor central, cep:75.701-010, Catalão/GO, neste ato representada pelo sócio o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº: 3734980/2ª via –SPTC/GO, inscrito na OAB/GO sob o nº:23.754, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, nº: 1.201, Condomínio Green Park, casa 06, Vila União, Catalão
– GO.
OBJETO: Contratação de serviços jurídicos de natureza ambiental e constitucional especializados para propositura de ação judicial contra o Estado de Goiás, visando a cobrança do valor retroativo de ICMS Ecológico devido ao Município de Goiatuba no exercício de 2019, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 148/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo que o pagamento será ao final do trânsito em julgado conforme recebimento efetivo do município ação judicial para recebimento de quantia residual correspondente à aplicação do índice de ICMS Ecológico conforme especificação no termo de referência e proposta de prestação de serviços advocatícios.
PRAZO: 12 (doze) meses Início: 29/04/2021 Término: 29/04/2022
PAGAMENTO: Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, o Contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo que o pagamento será ao final do trânsito em julgado conforme recebimento efetivo do município ação judicial para recebimento de quantia residual correspondente à aplicação do índice de ICMS Ecológico de 0,1578518 sobre os repasses do Estado de
Goiás ao Município de Goiatuba no período de 01/01/2019 até 14/05/2019, com as devidas correções do mesmo índice aplicado na correção do crédito objeto da ação.
OBS: O valor estimado do crédito objeto da ação, atualizado até a presente data, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (IBGE), perfaz a importância de R$ 1.570.464,47 (um milhão, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme Memória de Cálculos anexa aos autos.
Goiatuba-Goiás, 29 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante