PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 645/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 645/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2022
OBJETO: Aquisição e instalação de estação de tratamento de água, em estrita conformidade com
o Termo de Referencia.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 24/08/2022 às 09 horas
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das Propostas de Preço.
• HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: Dia 24/08/2022 até às 09 horas.
O credenciamento realizar-se pela pregoeira ou membro da equipe de apoio.
INÍCIO DO CERTAME: Dia 24/08/2022 às 09 horas .
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário.
• SÍTIO PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• ESCLARECIMENTOS:
através
do
endereço
eletrônico
(E-MAIL):
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, FAC-SÍMILE (00) 0000-0000 e TELEFONE (35)
00000-0000, nos termos do item 1 do Título IV do edital.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 645/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2022
ÍNDICE
PREÂMBULO
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3 II - OBJETO 3 III – ÁREA SOLICITANTE 4 IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 VI – CREDENCIAMENTO 5 VII - PROPOSTA DE PREÇO 5 VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 7 IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9 X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 XI - CONDIÇÕES DA ENTREGA 12 XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14 XIII– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15 XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 16 XV - PAGAMENTO 16 XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17 XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS 17 ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA 20 ANEXO II - MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA DE PREÇO 26 ANEXO III - DECLARAÇÃO INCISO V DA LEI 8.666/93 29 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO 30 ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 31 ANEXO VI – DECLARAÇÃO ME/EPP 36
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Cambuí, com endereço à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 18.675.975/0001-85, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº. 645/2022, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal Nº 093/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal No 8.666/93 de 21/6/93 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cambuí, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nº. 32 (subsolo) – Centro – Cambuí - MG.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e integrarão a equipe de apoio os servidores da Prefeitura Municipal de Cambuí, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, todos regularmente nomeados através da Portaria Nº. 043/2022.
II - OBJETO
1 - Aquisição e instalação de estação de tratamento de água, em estrita conformidade com a especificação constante no Termo de Referencia - Anexo I.
2 – Fazem parte integrante deste Edital:
• Termo de referência (Anexo I);
• Modelo de planilha de preços (Anexo II)
• Declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666 (Xxxxx XXX);
• Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo IV);
• Minuta de Contrato de Fornecimento (Anexo V);
• Declaração de enquadramento na LC 123/06 (Anexo VI);
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio deste Órgão Públicos, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no horário de 8 às 16 horas, ao custo da taxa de expediente, referente às cópias reprográficas.
1.1 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e em jornais de circulação local, com vista a possíveis alterações e avisos.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do telefone (00) 0000-0000.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas, conforme Título VI.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - em consórcio;
2.3 - com falência declarada ou em recuperação judicial (ou extrajudicial) pendente de deferimento ou indeferida;
2.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI – CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura de Cambuí no dia 24/08/2022 entre as 08h e às 09h devendo, o proponente apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira por um representante que, o qual deverá apresentar fora do envelope:
1.1 Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (conforme o caso);
1.2 Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
1.3 Documento de identidade com foto.
1.4 Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo IV);
1.5 Declaração de enquadramento na LC 123/06 (Anexo VI), acompanhada de Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no corrente ano, somente para MEI/ME/EPP;
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) prazo de validade da proposta que deverá ser de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação;
f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas, fretes e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) prazo para entrega após emissão da Ordem de Fornecimento, a qual não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6 - A Marca e/ou Modelo do bem ofertado deverão ser informados, obrigatoriamente.
7 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço - Anexo II - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, N.ºdo CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
8 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
9 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na Prefeitura Municipal de Cambuí, à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
1 - Na data e hora estabelecidas neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar previamente credenciados para participar da etapa de lances.
3 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por item.
4 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02.
5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item XVI deste edital.
6 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
7 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
10 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
11 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando- se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
12 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
13 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
14 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
15 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço unitário, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
2- Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3 - não cumpra os prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3 - Para efeito de julgamento serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive este, caso apresentado.
4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
5 – A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - Dentro do envelope Nº 02 – Habilitação o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTO H.1: ATO CONSTITUTIVO em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de firma individual;
DOCUMENTO H.2: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
DOCUMENTO H.3: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, CNPJ;
DOCUMENTO H.4: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
ESTADUAL E MUNICIPAL, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
DOCUMENTO H.5: PROVA DE REGULARIDADE PERANTE AS FAZENDAS, a
saber:
FAZENDA FEDERAL – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante. FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante.
DOCUMENTO H.6: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido
pela Caixa Econômica Federal;
DOCUMENTO H.7: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
DOCUMENTO H.8: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES de 18
(dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Em conformidade com o modelo constante no ANEXO I
DOCUMENTO H.9: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a rigor da Lei Federal Nº. 12.440/11.
2- Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
2.1.1 As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo V, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
2.1.2 Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cambuí, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item anterior.
2.1.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Cambuí convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais para conferência pelo pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeira.
XI - CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 - Caberá a Prefeitura Municipal de Cambuí:
1.1- Supervisionar a entrega, instalação e teste de funcionamento da Estação de Tratamento de Água Bruta, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
1.2- Sustar o recebimento da estação de tratamento de água bruta, se a mesma não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;
2 - Caberá ao licitante vencedor:
2.1 - responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação e funcionamento da estação de tratamento de água bruta, objeto deste certame, no local determinado pela Prefeitura Municipal de Cambuí, respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar as pessoas ou bens;
2.2- realizar manutenção e substituição da estação entregue, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Cambuí, por outro com as mesmas características, se, no período de 30 (trinta) dias a contar da entrega definitiva apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados, pela constante necessidade de manutenção corretiva;
2.2.1 - apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à reparação;
3 – Dar garantia pelo fornecimento nas seguintes condições:
3.1 (um) ano de garantia para peças mecânicas, eletroeletrônicas, tubos e conexões;
3.2 (dois) anos para peças de PRFV.
3.3 É assegurada a garantia a todas as peças e/ou componentes que, dentro do período de garantia e que apresentarem comprovadamente defeitos de fabricação, onde a contratante, após avaliação técnica, consertará ou fornecerá as peças de reposição.
4 – A estação deverá ser recebida provisoriamente após os testes de funcionamento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes do Anexo I; e
definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade do equipamento e conseqüente aceitação e emissão do “Termo de Aceitação” pelo setor responsável, desta Prefeitura.
XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Cambuí, devendo ser protocolizadas na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Cambuí, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b) ser dirigido ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Cambuí, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Cambuí, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 02 (dois) dias úteis.
5 - A decisão acerca de recurso interposto estará disponível a todos os licitantes e cidadãos interessados, no site desta Prefeitura.
6 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
8 - A Prefeitura Municipal de Cambuí não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XIII– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Impetrado recurso, depois de decidido, a Pregoeira divulgará a decisão, por publicação em jornal de circulação local e no sítio desta Prefeitura, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1 - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á a teor do artigo 73,II,b, da Lei Federal 8.666/93 e em atenção a todas exigências editalícias.
2 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal solicitante, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
3 – A Prefeitura Municipal de Cambuí reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
3.1 - No caso de não condizerem com o objeto licitado, de defeitos ou imperfeições no equipamento, a mesma será recusada, cabendo à contratada substituí-los, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura.
XV - PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pelo Ordenador de Despesa, sob o Nº. 1751200134.104 Manutenção de atividades de saneamento 449052 Equipamento e material permanente.
2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura de Cambuí, por processo legal, após a apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da entrega e condicionado ao seu recebimento definitivo.
2.1 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor do saldo contratual;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Cambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 - Anexo I – Termo de referencia;
1.2 - Anexo II - Modelo de planilha/proposta de preço;
1.3 - Anexo III - Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93;
1.4 - Anexo IV - Declaração de não ocorrência de fato impeditivo;
1.5 - Anexo V – Minuta do contrato.
1.6 - Declaração de enquadramento na LC 123/06 (Anexo VI);
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
4 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
4.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
4.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
5 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
6 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Cambuí revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
7 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
8 - As decisões tomadas pela Prefeitura Municipal de Cambuí e da Pregoeira serão publicadas em jornal de circulação local e, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - Fica eleito o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxxx, 00 de agosto de 2022.
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio
Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Rosa Controle Interno
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Equipe de apoio
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 645/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2022
1. Objeto: Fornecimento e instalação de uma estação de tratamento de água bruta, com tratamento Físico-Químico automático do tipo aberta, com capacidade operacional de 15 l/s (quinze litros por segundo) equivalente a 54 m³/h (cinqüenta e quatro metros cúbicos por hora), atendendo aos padrões de potabilidade para o consumo humano, devendo o conjunto de tratamento ser fornecido em material anti-corrosivo do tipo PRFV (plástico reforçado em fibra de vidro) ou similar.
2. Justificativa: Com o passar dos anos o consumo de água no município foi aumentando conforme o crescimento populacional da cidade de Cambuí, sendo que a estação existente no bairro Santo Antonio está trabalhando com uma vazão média de 95 a 105 l/s e com período operacional de 24h/dia, com sobrecarga, ou seja, acima de sua capacidade e período operacional, sendo assim, a autarquia municipal SAAE (Serviço Autônomo de Agua e Esgoto), possui uma licença de outorga para a captação de água bruta no rio itaím para uma capacidade de sucção para 30 l/s(trinta litros por segundo), sendo de extrema importância e urgência a instalação de uma estação de tratamento de água bruta que será captada com esta licença de outorga vigente no rio itaím.
Esta nova estação de tratamento de água é de suma importância, com extrema necessidade para a capacidade de abastecimento de água tratada à população de Cambuí, desafogando a ETA do bairro Santo Antonio, ajudando ao abastecimento existente, principalmente em caso de algum problema ou pane no sistema de capitação do ribeirão das antas e/ou estação de tratamento, não deixando ficar paralisado totalmente o abastecimento.
3. Descrição das especificações dos serviços:
3.1 - Informações Técnicas da E.T.A.
O Sistema proposto consiste em um tratamento físico químico onde os efluentes sofrerão os processos de coagulação, floculação, decantação e filtração.
O fornecimento destes equipamentos deverá atender a garantia de eficiência atendendo aos padrões para consumo humano, conforme portaria nº 888, do Ministério da Saúde, conforme quadro a seguir.
QUADRO – PARÂMETROS DE SAÍDA | ||
PARÂMETROS | UNIDADE | SAÍDA |
Cor Aparente | (mgPt / Co-L) | < 15 |
Turbidez | (NTU) | < 1,0 |
Cloro Residual Livre | (mg/l) | 2 – 5.0 |
PH | -------- | 6 - 9 |
Ferro | (mg/l) | < 0.3 |
Manganês | (mg/l) | < 0.1 |
Coliformes Fecais | (NMP / 100ml) | Ausência |
Escherichia Coli | (NMP / 100ml) | Ausencia |
E atender o padrão de turbidez de saída dos filtros do anexo 2 e artigo 29 da portaria 888, conforme a seguir:
Anexo 2 – Tabela de Padrão de Turbidez para Água pós-desinfeção (para águas subterrâneas) ou Pós-filtração.
Tratamento da água | VMP(1) | Número de amostras | Frequência |
Filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta) | 0,5 uT(2) em 95% das amostras. 1,0 uT no restante das amostras mensais coletadas. | 1 | A cada 2horas |
Filtração em Membrana | 0,1 uT(2) em 99% das amostras. | 1 | A cada 2horas |
Filtração lenta | 1,0 uT(2) em 95% das amostras. 2,0 uT | 1 | Diária |
no restante das amostras mensais coletadas. | |||
Pós-desinfecção (para águas subterrâneas) | 1,0 uT(2) em 95% das amostras. 5,0 uT no restante das amostras mensais coletadas. | 1 | Semanal |
Notas:
(1) Valor Máximo Permitido
(2) Unidade de Turbidez Artigo 29 da Portaria 888:
“§ 7º Quando a média aritmética da concentração de oocistos de Cryptosporidium spp. for maior ou igual a 1,0 oocisto/L no(s) pontos(s) de captação de água, deve-se obter efluente em filtração rápida com valor de turbidez menor ou igual a 0,3 uT em 95% (noventa e cinco por cento) das amostras mensais ou uso de processo de desinfecção que comprovadamente alcance a mesma eficiência de remoção de oocistos.
§ 8º Entre os 5% (cinco por cento) das amostras que podem apresentar valores de turbidez superiores a 0,3 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser menor ou igual a 1,0 uT para filtração rápida. “
3.2. Parâmetros e Normas técnicas adotadas
A Estação de Tratamento de Água, deverá ser fornecida em conformidade com os atos normativos mais atuais e vigentes no Brasil, visando a máxima qualidade e durabilidade de seus produtos e ótima operacionalidade dos sistemas fabricados. Seguem os principais atos normativos considerados:
✓ Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021 do Ministério da Saúde “Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. ”;
✓ ABNT NBR 12.216/1992 - Projeto de Estação de Tratamento de Água para Abastecimento Público;
✓ RESOLUÇÃO Nº. 274 de 2000 do CONAMA – Dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas essencial à defesa dos níveis de qualidade, avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições de balneabilidade, e dá outras providências;
✓ RESOLUÇÃO Nº. 357 de 2005 do CONAMA – Dispõe sobre a classificação dos corpos d’água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
4.2 - Descrição do Sistema Proposto
4.2.1. Mistura Rápida
Dispositivo para promover a mistura rápida, do tipo hidráulico, instalado em canal aberto. Assegurando gradiente de velocidade mínimo de 700 s-1 e máximo de 1100 s-1 e tempo de detenção máximo de 5 segundos.
4.2.2. Floculação
Floculador do tipo hidráulico, com tempo de detenção superior a 20 minutos, considerando a amplitude máxima da sua capacidade, propiciando a ocorrência de, no mínimo, três gradientes de velocidade decrescentes, sendo o máximo de 70 s-1 e o mínimo de 10 s-1. Proveniente de dispositivos de descarga de lodo, com diâmetro mínimo de 150 mm, adequados à retirada hidráulica do lodo, eventualmente depositado.
4.2.3. Decantação
Decantador de fluxo laminar, sendo a zona de decantação constituída de módulos capazes de assegurar a remoção da totalidade dos flocos com velocidade de sedimentação igual a 1,74 centímetros por minuto, considerando a amplitude máxima de sua capacidade.
O espaçamento (d) mínimo transversal entre os elementos de decantação (placas, módulos e outros) é de 40 mm. O comprimento total mínimo, no sentido do fluxo da água,
dos elementos de decantação é de 700 mm, devendo incluir o comprimento da zona de transição e o comprimento da zona de escoamento laminar.
4.2.4. Filtração
Filtros de fluxo descendente e constituídos de sistemas autolaváveis, de taxa declinante variável. O leito filtrante será duplo de areia (espessura = 20 cm; T.E. = 0,55 a 0,65 mm e C.U. = 1,4 a 1,7) e antracito (espessura = 40 cm; T.E. = 0,8 A 1,00 mm e C.U. = 1,4 a 1,7) suportado por camada de seixos rolados com espessura e granulometria adequada para efetuar a transição entre o fundo falso e a camada de areia.
4.2.5. Vertedouro de Saída de Água Filtrada
Constituído de canalização que garanta carga hidráulica para que o Sistema de Filtração seja autolavável.
4.2.6. Sistema de Acesso – Passadiços e Estruturas
O sistema deverá ser dotado de passarela para interligação dos tanques, permitindo o acesso a todas as unidades do sistema com instalação de guarda-corpo com altura de 1,0 metro e escada de acesso com corrimão. Para as grades da passarela metálica, deverá ser adotada a galvanização a fogo.
4.2.7. Fornecimento de Data Book e Manuais para Aprovação
Serviço para elaboração da documentação para licenciamento ambiental da estação pré- fabricada de tratamento de água, contendo:
✓ Aplicação dos equipamentos na planta do empreendimento;
✓ Detalhamento do sistema de instalações;
✓ Folha de dados dos equipamentos;
✓ Fluxo hidráulico do processo de tratamento;
✓ Manuais de manutenção e operação;
✓ Atestados de funcionamento;
✓ ART do engenheiro responsável pelo fornecimento e instalação do equipamento.
✓ Fornecimento de data book de fabricação e demais documentos atinentes para o devido licenciamento operacional do sistema.
Todos estes documentos deverão ser enviados em 2 cópias físicas e uma eletrônica (via email ou mídia CD).
4.2.8. Serviço de Instalação do Sistema Estão contemplados nesse Serviço de Instalação:
✓ Translado, estadia e refeições dos técnicos em montagem e o Engenheiro Responsável para a montagem mecânica;
✓ Transporte dos Equipamentos até o endereço das instalações;
✓ Interligação hidráulica e elétrica dos equipamentos, (Painel Elétrico e Controle), que fazem parte do sistema de tratamento de água.
✓ Não estão inclusos os serviços de obra civil (base de fundação para a E.T.A.), redes de abastecimento e rede de energia elétrica.
✓ O Serviço de Instalações será de responsabilidade da contratada, ficando de responsabilidade da conclusão da obra civil e energia elétrica definitiva à contratante, que deverá informar a contratada a finalização destes serviços e liberação do local para as instalações;
✓ Startup do sistema e treinamentos operacionais em 2 (dois) dias, caso necessário;
✓ Acompanhamento técnico após as instalações totais e os treinamentos operacionais já realizados, por 60 (sessenta) dias. Neste período, profissionais da área de química (químicos), hidráulica e eletrônica (técnicos) da contratada, estarão disponíveis para eventuais suportes técnicos e instruções de operação, sem custos de horas técnicas dos profissionais. Havendo a necessidade da visita no local, as despesas de deslocamentos, estadia e alimentação correm por conta do contratante;
A eficiência da E.T.A. deverá atender as exigências das normas e estar condicionada a correta operação do sistema, com todo o apoio técnico dos profissionais da contratante, além de fornecer o manual de operação completo de todos os equipamentos instalados.
5. DA GARANTIA
Garantia pelo fornecimento nas seguintes condições:
✓ 1 (um) ano de garantia para peças mecânicas, eletroeletrônicas, tubos e conexões;
✓ 2 (dois) anos para peças de PRFV.
É assegurada a garantia a todas as peças e/ou componentes que, dentro do período de garantia e que apresentarem comprovadamente defeitos de fabricação, onde a contratante, após avaliação técnica, consertará ou fornecerá as peças de reposição.
6. PRAZO
Entrega e instalação no prazo máximo de 180 dias.
7. GESTOR/FISCALIZAÇÃO
A gestão do contrato será feita pelos servidores:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Fiscal Técnico da secretaria de obras; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx responsável pelo SAAE e, Xxxxxx Xxxxxxx - Fiscal Administrativo.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 645/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2022
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone: ( ) Fax: ( ) Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento:
Nome Completo: CPF: RG: Estado Civil: Nacionalidade: Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes: ( ) Contrato Social ( ) Procuração.
Item | Descrição | Quant. | Marca/ Modelo | Valor (R$) |
01 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA BRUTA Especificação | 01 |
Declaro que no preço cotado estão inclusos custos diretos e indiretos de qualquer espécie que incidam sobre a transação, tais como tributos, frete, seguro, despesas administrativas e financeiras, bem como lucro.
GARANTIA:
a) Dar garantia pelo fornecimento nas seguintes condições:
- (um) ano de garantia para peças mecânicas, eletroeletrônicas, tubos e conexões;
- (dois) anos para peças de PRFV.
b) É assegurada a garantia a todas as peças e/ou componentes que, dentro do período de garantia e que apresentarem comprovadamente defeitos de fabricação, onde a contratante, após avaliação técnica, consertará ou fornecerá as peças de reposição.
Prazo para atender OF: _ dias Validade da Proposta: dias
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Sr.(a)
CPF: RG:
Carimbo do CNPJ
XXXXX XXX – Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 645/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2022
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 645/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , através de seu(sua) representante legal Sr. (a)
, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
Nome: CPF: RG:
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2022
Termo de Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ e a empresa .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.975/0001- 85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, sediada na , nº
- , Cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo Sr.(a) , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo Licitatório Nº. 645/2022, Pregão Presencial N° 064/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição e instalação de estação de tratamento de água, em estrita conformidade com as especificações constante no Termo de Referencia - Anexo I e Proposta Comercial apresentada pela ora CONTRATADA, nos autos do processo em epígrafe.
Características:
O processo licitatório supra citado, seus anexos e proposta comercial apresentada, são partes integrantes do presente Instrumento de Contrato, como se aqui transcritos estivessem.
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente Instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Instrumento, em conformidade com o memorial descritivo e normas técnicas pertinentes, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas. A gestão do contrato será feita pelos servidores:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Fiscal Técnico da secretaria de obras; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx responsável pelo SAAE e, Xxxxxx Xxxxxxx - Fiscal Administrativo.
e) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre a falta e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
f) Emitir a devida ordem de compra para que a aquisição pretendida.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a aquisição, objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer o equipamento dentro das especificações técnicas exigidas, dentro do prazo previsto na proposta comercial apresentada, na Prefeitura Municipal de Cambuí;
b) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoal envolvidos na execução do objeto do presente contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
c) Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste;
d) Obedecer às normas técnicas brasileiras, ou na sua ausência, as normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
g) Dar garantia pelo fornecimento nas seguintes condições:
- (um) ano de garantia para peças mecânicas, eletroeletrônicas, tubos e conexões;
- (dois) anos para peças de PRFV.
h) É assegurada a garantia a todas as peças e/ou componentes que, dentro do período de garantia e que apresentarem comprovadamente defeitos de fabricação, onde a contratante, após avaliação técnica, consertará ou fornecerá as peças de reposição.
i) Entregar o equipamento com todos os acessórios, conforme legislação em vigor.
Cláusula Quarta – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A CONTRATANTE inspecionará cuidadosamente o equipamento adquirido, ficando a referida inspeção a cargo da Secretaria solicitante do Município de Cambuí.
Cláusula Quinta – DO PREÇO
Pelo fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ,00
( ) pagando a Contratada de acordo com a Proposta Comercial e o Mapa de Julgamento da Comissão Permanente de Licitação do Processo Licitatório em epígrafe.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
1. O pagamento somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas junto ao Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias a contar da entrega da respectiva Nota Fiscal. O pagamento dar-se-á através de cheque nominal à CONTRATADA, observado em todos os casos o disposto neste item.
Cláusula Sétima – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo a dotação orçamentária Nº. 1751200134.104 Manutenção de atividades de saneamento 449052 Equipamento e material permanente.
Cláusula Oitava – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93:
a) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar sua rescisão.
Cláusula Nona – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante Notificação à CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de início deste Contrato será contado a partir da data de sua assinatura, para vigorar por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Cláusula Décima Primeira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos dias do mês de de 2022.
Tales Xxxxx Xxxxxxx Prefeito
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
licitante , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006.
• , de de 2022.
Nome da Empresa: Representante legal: Cargo:
Assinatura:
Identificação do declarante Nome:
Crc: Assinatura: