ORIGEM: Solicitação de Aquisição via ARP (evento 1028900)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM:
Solicitação de Aquisição via ARP (evento 1028900)
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de decoração e ambientação de espaços em locais de solenidade e eventos do TJAC.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Confecção de Ata de Registro de Preços para eventual Contratação de empresa para prestação
de serviços de decoração e ambientação de espaços em locais de solenidade e eventos do TJAC, pelo periodo de 12 (doze) meses. A presente contratação se faz necessária em razão de propiciar e dar suporte as demandas de eventos e solenidades realizados pelo TJAC. O TJAC durante todo o ano realiza
atividades, eventos e solenidades que necessitam da utilização de diversos materiais para ambientação dos espaços (cadeiras, capas para cadeiras, tapetes, locação de toalhas de mesa, tendas etc.). Esses serviços visam propiciar conforto e comodidade para as autoridades, servidores e público em geral que prestigiam as atividades desenvolvidas pelo TJAC.
2.2. Escolha da Modalidade: Tendo em vista que os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o pregão, na forma eletrônica, como modalidade preferencial,
conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e Decreto 5.452/2005.
2.3. Registro de Preço: A adoção do Sistema de Registro de Preço justifica-se pela necessidade de
entregas parceladas e pela imprevisibilidade em relação ao quantitativo demandado, o qual poderá sofrer variações conforme a necessidade do Poder Judiciário Acriano. Ressalta-se, ainda, que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.4. Agrupamentos de Itens: O objeto deste Termo será licitado por agrupamento de itens, com a finalidade de adquirir/contratar produtos/serviços padronizados para atender a um mesmo ambiente, conforme entendimento do TCU:
Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal
assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | Técnico Judiciário Técnica Judiciária | Secretaria de Relações Públicas e Cerimonial Secretaria de Relações Públicas e Cerimonial |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 4.767/2019 e a IN SLTI/MPOG nº 40/2020.
5. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Atualmente não há cobertura contratual, sendo necessário um contrato vigente para atendimento às demandas.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de
Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão
apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos
certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante no horário solicitado, previamente acordados com o fical do contrato.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso não se apresentem corretamente.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que
autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO/ESTIMATIVA DE PREÇOS
Será realizada pesquisa de preços junto ao sistema de Banco de Preços, ferramenta reconhecida pela transparência e confiabilidade de seus dados, bem como pesquisa de preços praticado no mercado local, conforme Mapa de Preços a ser acrescentado pela GECON.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração e ambientação de espaços em locais de solenidade e eventos do TJAC..
10. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está descrito conforme demonstrado na Tabela1 abaixo:
GRUPO I – ARRANJOS FLORAIS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
01 | Arranjo para mesa, com flores tropicais naturais, tamanho 20x20x50cm (LxCxA). | Unid. | 20 |
02 | Arranjo para mesa, com flores tropicais naturais, tamanho 20x20x70cm (LxCxA). | Unid. | 20 |
03 | Arranjo para mesa, com flores tropicais naturais, tamanho 10x10x30cm (LxCxA). | Unid. | 20 |
04 | Arranjo de chão, com flores tropicais naturais, tamanho 70x20x50cm (LxCxA). | Unid. | 20 |
05 | Arranjo de chão, com flores tropicais naturais, tamanho 50x20x70cm (LxCxA). | Unid. | 20 |
06 | Arranjo de chão, com flores tropicais naturais, tamanho 20x20x50cm (LxCxA). | Unid. | 20 |
07 | Arranjo de chão, com flores tropicais naturais, tamanho 20x20x70cm (LxCxA). | Unid. | 20 |
08 | Arranjo tipo coluna, tamanho 30x30x150cm (LxCxA). | Unid. | 20 |
GRUPO II - AMBIENTAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
09 | Locação de capas para cadeira sem braço em tecido na cor Branca. | Unid. | 250 |
10 | Locação de Tapete Retangular tamanho aproximado de 3,20 x 2,40m. | Unid. | 5 |
11 | Locação de Tapete Retangular tamanho aproximado de 2,40 x 1,80m. | Unid. | 5 |
12 | Locação de Tapete Redondo tamanho aproximado de 2m x 2m. | Unid. | 5 |
13 | Locação de Tapete Redondo tamanho aproximado de 1m x 1m. | Unid. | 5 |
14 | Locação de Passadeira medindo aproximadamente (1,10m x 25m), com 10 mm de espessura, nas cores verde, vermelho ou azul. | Unid. | 5 |
15 | Locação de Espelho com moldura de madeira medindo, mínimo 1,70m x 0,90 cm. | Unid. | 02 |
16 | Locação de Tampões redondo para 8 (oito) lugares, mínimo 1,20m. | Unid. | 50 |
17 | Locação de Toalhas de mesa retangular cores variadas, mínimo 3,60m x 2,40m. | Unid. | 25 |
18 | Locação de Toalha de mesa retangular cores variadas, mínimo 2,70m x 1,60m. | Unid. | 25 |
19 | Locação de Toalha de mesa redonda cores variadas, mínimo 2m. | Unid. | 25 |
20 | Locação de Toalha de mesa redonda cores variadas, mínimo 3m. | Unid. | 25 |
GRUPO III - ESTRUTURA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
21 | Locação de cadeiras sem braço em material plástico. | Unid. | 1.000 |
22 | Locação de mesas em material plástico. | Unid. | 250 |
23 | Locação de Tenda tipo piramidal tamanho 6x6. | Unid. | 05 |
24 | Locação de Tenda tipo piramidal tamanho 8x8. | Unid. | 05 |
25 | Locação de Tenda tipo piramidal tamanho 10x10. | Unid. | 05 |
26 | Locação de Tenda tipo piramidal tamanho 12x12. | Unid. | 10 |
27 | Locação de Palco modular para eventos de pequeno porte, obedecendo às seguintes especificações mínimas de 4 metros de frente x 4 metros de fundo e altura do piso 1m. Fechamentos laterais e fundos. | Unid. | 02 |
28 | Locação de Palco modular para eventos de médio porte, obedecendo às seguintes especificações mínimas de 6 metros de frente x 6 metros de fundo e altura do piso 1,5m. Fechamentos laterais e fundos. | Unid. | 02 |
29 | Locação de Palco modular para eventos de grande porte, obedecendo às seguintes especificações mínimas de 8 metros de frente x 8 metros de fundo e altura do piso 2m. Fechamentos laterais e fundos. | Unid. | 02 |
2.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial. Será realizada pesquisa de preços junto ao sistema de Banco de Preços, ferramenta reconhecida pela transparência e confiabilidade de seus dados, bem como pesquisa de preços praticado no mercado local, conforme Mapa de Preços juntado pela GECON.
11.1 Mapa de preços
Conforme acostado neste procecimento evento 1041694.
11.2 Valor estimado da contratação
R$ 137.512,04 (cento e trinta e sete mil quinhentos e doze reais e quatro centavos).
11.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 40/2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local, eventos ....
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
Formação de registro de preços visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de decoração e ambientação de espaços em locais de solenidade e eventos do TJAC, pelo periodo de 12 (doze) meses. Entregar o objeto, pelo fornecedor registrado, no prazo e local indicados pela
Administração, a contar do recebimento da Requisição, que será assinada pelo fiscal designado.
13. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento ao TJAC, e este já foi atendido em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
14. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos
contratos anteriores, e considerando que o fornecimento do serviço é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre, a equipe de planejamento considera viável a realização de nova contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Assessor(a), em 02/12/2021, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1095898 e o código CRC 9849B6E9.
0005451-70.2021.8.01.0000 1095898v2