SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxx X, 00x andar, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
PROCESSO Nº 59800.003523/2018-72
CONTRATO Nº 03/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA CROMOS EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com
sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado *************, portador da Carteira de Identidade no RG ********************* , inscrito no CPF/MF nº ************* , nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a CROMOS EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº nº 82.581.406/0001-70, estabelecida na Xxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 80630-3200 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº ****************** e do CPF nº ************** , tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.003523/2018-72 e em e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 14/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços gráficos a fim de atender, sob demanda, às necessidades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO XX - MATERIAIS GRÁFICOS | |||||
Item | Descrição | Tipo | Quantidade por tiragem | Valor unitário | Valor global |
05 | Cartilha - 8 páginas, Capas: 4 págs. Miolo: 4 págs. Formato aberto: 40cmx2cm. Impressão 4/4 CMYK. Papel: couchê fosco. gramatra: 210g/m². Acabamento: laminação BOPP fosca (1 e 4 capas), lombada canoa, 1 dobra, 2 grampos e refile. | UN | 5.000 | R$ 2,90 | R$ 14.500,00 |
06 | Publicação - 32 páginas, Revista. Capas: 4 págs. Formato aberto: A3 (42x29,7cm). Impressão CMYK. Miolo: couchê fosco. Gramatura 180g/m². Acabamento: laminação BOPP brilho (1 e 4 capas), 1 (uma) dobra com 2 grampos, lombada canoa. | UN | 1.200 | R$ 2,25 | R$ 27.000,00 |
07 | Bloco de anotações; Formato: A5. Número de páginas: 20 folhas. Miolo: papel sulfite 75g/m². Impressão 1/1 cor. Capas: papel couchê fosco 120g/m², impressão 4/0 cores. | UN | 8.000 | R$ 2,00 | R$ 16.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 27/01/2020 e encerramento em 26/01/2021, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente;
Natureza da Despesa: 33.90.39.63 - Serviços Gráficos e Editoriais.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da empresa CROMOS EDITORA E INDUSTRIA GRÁFICA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX NOME: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: ************** CPF: **************
Comissão Permanente de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Dezembro/2018
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/01/2020, às 15:21, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 24/01/2020, às 15:58, conforme Decreto N.º
8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 27/01/2020, às 15:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 27/01/2020, às 15:48, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
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