PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria Jurídica ao setor de Licitações e Contratos Administrativos.
1.1 Descrição do Objeto:
a) Nortear a aplicação regular das legislações, recomendações, instruções normativas, resoluções, e demais orientações existentes pertinentes ao setor de licitações e contratos da Câmara Municipal de Eunápolis;
b) Assessorar juridicamente e responder às consultas realizadas pela Comissão de Licitação, Equipe de Apoio à Pregoeira e Comissão de Fiscalização de Contratos;
c) Avaliar editas, acompanhar os trâmites dos processos licitatórios e os trâmites correspondentes às dispensas de licitação no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
d) Executar a implementação para utilização da nova lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei 14.133/21
2. DO QUANTITATIVO E CUSTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria Jurídica ao setor de Licitações e Contratos Administrativos. | Mês | 13 | R$ 10.000,00 | R$ 130.000,00 |
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1.Fornecer as informações precisas no prazo estabelecido pela contratada;
3.1.2.Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento contratual;
3.1.3.O contratante poderá, mediante ato unilateral de aditamento e desde que preservando o equilíbrio econômico-financeiro decorrente do presente contrato, vir a alterá-lo quando:
I – houver modificação do objeto ou especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II – necessária a modificação do valor global dos honorários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da importância deste, e em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa dos serviços.
3.1.4.Em caso de supressão de parte dos serviços, o contratante faz jus à indenização dos danos
emergentes eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1.Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos, constantes na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
3.2.2.O contratado prestará os serviços de Consultoria e Assessoria Especializada, atinentes à execução deste contrato, conforme descritos em sua proposta, atendendo as regras técnicas que norteiam sua atuação técnica especializada, contribuindo com seu trabalho e com os materiais, correndo por sua conta todos os riscos até a conclusão dos serviços.
3.2.3.O contratado deverá em nome e por conta próprios, pagar todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, comerciais e civis, decorrentes de quaisquer atos ou fatos atinentes à execução do presente contrato, em especial a obrigação de indenizar os danos causados no patrimônio do contratante ou de terceiros, decorrentes de atos culposos ou dolosos praticados pelo contratado ou por seus prepostos durante a execução dos serviços, restando vedadas a exclusão ou a redução dessa responsabilidade ao fundamento da fiscalização ou do acompanhamento da execução dos serviços pelo contratante.
3.2.4.O contratado não poderá celebrar contrato, inclusive de cessão, visando à execução dos serviços de Consultoria e Assessoria Especializada, por terceiros.
3.2.5.O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
4. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
A prestação do referido serviço dar-se-á após a assinatura do contrato de prestação de serviços até o encerramento da vigência.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado após o término dos serviços, devidamente atestados pelo fiscal de contrato, após comprovação da regularidade fiscal e emissão da nota fiscal correspondente, através de crédito bancário ou por cheque nominativo emitido pela Tesouraria da CÂMARA, no período de vigência do contrato.
6. DO REAJUSTE
6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Sem prejuízos das sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/93, ambas as partes ficarão sujeitas às penalidades sobre a rescisão injustificada do contrato, inclusive inexecução das cláusulas
contratuais, fixando multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, para quaisquer das partes infratoras, ressaltando que as multas não têm caráter compensatório, consequentemente o pagamento delas não exime as partes CONTRATANTE e CONTRATADA, das responsabilidades sobre a recuperação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2023.
8.2 O contrato poderá ser por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo conforme Lei Federal 8.666/93, art 57, inciso II.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr. (a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 506, fone: (00) 0000-0000, site: xxxx://xxx. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, designado pela Portaria nº 003/2021.
Eunápolis, 30 de Novembro de 2022.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: IARAN DA COSTA BENFICA Presidente Suplente da Comissão de Licitação | Presidente da Câmara: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Presidente |