Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3901 1551 --- 3224-1176 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
XXXXXX Xx 184/2018 EMISSÃO: 14 de junho de 2018 PROC: 324
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 16661/17, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço – Global conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 8.490/2014, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008, e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 9106, de 05 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº 3216, de 30 de junho de 2009 e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
TIPO: Menor preço – Global
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO: 08:00 hrs às 13:00 hrs do dia 02/08/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15:30 hrs do dia 02/08/2018.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx
Telefone: (0XX42) 0000 0000, ramal 1337 Fax: mesmos acima
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma Central de Ar Comprimido Medicinal e uma Central de Vácuo Clínico, com as características constantes no ANEXO I:
O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 270.333,36 (duzentos e setenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
1.1 DOCUMENTOS ANEXOS:
Os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e declarações e outros, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página da BLL, em local próprio para documentos, com pena de desclassificação.
1.1.2 Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
ANEXO 05–DECLARAÇÕES DE (inidoneidade, fatos impeditivos, não emprega menor, responsabilidade, que não integra seu corpo social empregado público).
ANEXO 06 – - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
ANEXO 07- DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCA.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 08– TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04) e
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04
4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 07 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ser digitado no sistema, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.11 Aplica-se às sociedades cooperativas que auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados o dispositivo nos Capítulos V a X na Seção IV do Capitulo XI e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.12 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
5.13 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.14 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados;
5.17 Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances;
5.18 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.19 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.20 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.21 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
5.21.1 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.22 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.23 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.24 Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página da BLL, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
5.25 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa:
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 Pregoeiro(a): Xxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Telefone: (0XX42) 0000 0000, ramal 1337
5.26 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
5.27 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.28 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.29 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.30 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.31 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
6.3 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao (a) Pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço (TIPO ESTABELECIDO).
7.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço – Global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
8.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3 O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
8.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
09. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório
10.3 O (A) pregoeiro (a) emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias
As impugnações, esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Xx.Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, cópia do contrato social e documentos do representante legal da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail para xxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este. A DECISÃO FINAL e o PARECER JURÍDICO proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 2º da Lei Municipal 8.393/2005 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
11.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
12.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do contrato. O prazo para execução dos serviços discriminados será:
Para implantação do projeto: 120 dias corridos
Para manutenção preventiva: 12 meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, deste Edital.
12.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do ANEXO 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
13. DO PAGAMENTO
A empresa deverá solicitar através de protocolo o pagamento conforme a execução dos serviços, considerando o prazo de 30(trinta) dias úteis para que seja efetuado o pagamento, desde que os serviços tenham sido efetivamente autorizados pela CONTRATANTE e devidamente entregue as análises de água.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto a Receita Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista.
13.1 Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
08.002.10.302.0051.2.263.3.3.90.39.00.00. - 369 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 É facultado a(o) Pregoeiro (a), ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e/ou aquisição.
15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
15.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o (a) Pregoeiro (a).
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
15.12 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Av. Visconde de Taunay, 950 (Ronda), para melhores esclarecimentos.
15.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
15.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 270.333,36 (duzentos e setenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
15.15.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente.
15.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
15.18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Ponta Grossa, 14 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 01
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto Básico tem por finalidade contratar empresa especializada para fornecimento de uma Central de Ar Comprimido Medicinal e uma Central de Vácuo Clínico, incluindo quadros elétricos, execução da ligação das redes de ar comprimido medicinal e vácuo clinico para abastecimento de pontos adicionais à rede existente, e manutenção preventiva por 12 meses incluindo substituição de itens tais como filtros, óleos e demais conforme prevê o projeto elaborado através do Contrato nº 733/2015, projeto em anexo, nas dependências do Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, em Ponta Grossa – PR.
PREGÃO Nº 184/2018
Ordem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Contratação empresa especializada para fornecimento de uma Central de Ar Comprimido Medicinal e uma Central de Vácuo Clínico, incluindo quadros elétricos, execução da ligação das redes de ar comprimido medicinal e vácuo clinico para abastecimento de pontos adicionais à rede existente, e manutenção preventiva por 12 meses incluindo substituição de itens | SVÇ | 12 | 22.527,78 | 270.333,36 |
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ R$ 270.333,36(duzentos e setenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
1.1 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO Descrição dos serviços a serem executados:
a) Execução de adequação das instalações elétricas existentes para comportar as demandas necessárias aos novos equipamentos, conforme projeto em anexo;
b) Fornecimento e instalação de 2 compressores tipo pistão isento 100% de óleo (inclusive Carter), sendo um para reserva, reservatório com capacidade mínima 400 litros com purgador automático, painel de alarme, pré-filtros, secadores de ar e filtros coalescentes purificadores para o ar medicinal nas condições estabelecidas na NBR 12.188 (com purgador automático), conforme projeto a ser fornecido pelo contratante;
c) Fornecimento e instalação das bombas de vácuo, sendo uma para reserva, do tipo seco, automática, com reservatório capacidade mínima de 400 litros, painel de alarme, potência de 3,4 KW (mínimo) cada, vazão 120 m³/h, dois filtros bacteriológicos, dispositivos de drenagem e limpeza dos reservatórios de vácuo e terminal de descarga devidamente sinalizado quanto aos riscos;
d) Execução da ligação da tubulação da ligação dos equipamentos as serem instalados, tanto de ar comprimido como a de vácuo medicinal com as respectivas redes de distribuição existentes, incluindo todo o material necessário, atendendo às necessidades de pressão exigidas para instalações de uso medicinal, conforme NBR 12.188 e capítulo 7.3.3 da RDC nº 50 do Ministério da Saúde;
e) Realizar a identificação do gás contido nas tubulações através de rótulos, decalques, impressão ou etiquetas adesivas de difícil remoção, conforme padrões especificados no projeto a ser fornecido pela contratada;
f) Realizar teste de ensaio de pressão com pressão de uma vez e meia a maior pressão de uso, porém não inferior à pressão de 10 Kgf/cm², verificando possíveis vazamentos e realizando os
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
reparos necessários, repetindo então, o teste de ensaio de pressão, tantas vezes, quanto forem os reparos necessários;
g) Realizar a purgação da rede com o gás para o qual foi destinada após a conclusão de todos os ensaios;
h) Instalar sistemas de alarmes de emergência, sonoros e visuais, para monitoramento da rede de distribuição contra queda de pressão e vácuo, sendo 3 para ar comprimido medicinal e 3 para vácuo clinico para que possamos monitorar estes gases medicinais em todos os postos de enfermagem das alas de internamento e UTI do referido hospital;
i) Executar estes 6 pontos de consumo para instalação dos painéis de alarme através de válvulas de impacto com etiquetas de polipropileno com impressão em silk screen, com uma distância média de 5 metros da rede existente identificando o fluido medicinal.
Especificações:
Cabines da central de ar comprimido medicinal:
Equipamentos:
- 2 Compressores tipo Pistão, isento 100% de óleo, rotação máxima da unidade compressora 950 rpm, vazão de 850 l/min, pressão de 8 bar e nível de ruído de 75 dB, 2 motores elétricos trifásico 220/380 V, potência 10HP e 1750 rpm (cada), painel de comando completo incluindo chaves motores, proteção contra falta de fase e inversão de fase, sinalizadores indicativos do funcionamento dos motores, CLP microcontroladora, duas tomadas auxiliares, pressostatos, horimetros, after cooler, pós- filtro, filtro adsorvedor de carvão ativado, válvulas reguladoras, secador de ar e de adsorção, reservatório com capacidade mínima de 400 litros, monitor do ponto de orvalho, entrada para back-up de cilindros, painel de alarme, incluindo todos os materiais necessários à execução destes serviços;
- pré-filtros, secador de ar e filtros coalescentes purificadores conforme NBR 12.188 que estabelece as condições para produção de ar medicinal;
Estes equipamentos devem estar ligados ao sistema emergencial de fornecimento de energia elétrica.
Cabines da central de vácuo:
Equipamentos:
- Bomba de vácuo para manter pressão mínima de 39,97 kPa (300 mmHg) e pressão absoluta máxima de 61,33 kPa (460 mmHg), com potência igual a 3,4 KW (mínimo) – 1750rpm, vazão de 120 m³/hora cada bomba, capacidade total de 240m³/hora, para gerar 600 mmHg de vácuo efetivo e controle através de um CLP para possibilitar trabalho alternadamente;
- painel de comando completo incluindo chaves motores, proteção contra falta de fase e inversão de fase, sinalizadores indicativos do funcionamento dos motores, CLP microcontroladora, duas tomadas auxiliares, vacuômetros, horimetros, after cooler, pós- filtro, filtros bacteriológicos, reservatório com capacidade mínima de 400 litros, monitor, painel de alarme, incluindo todos os materiais necessários à execução destes serviços;
- filtros bacteriológicos para desinfecção do ar liberado para a atmosfera;
- dispositivos de drenagem e limpeza dos reservatórios de vácuo;
- recipientes de coleta do produto aspirado com dispositivo que impeça o escoamento do produto aspirado para a tubulação.
Instalações elétricas:
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Readequar as instalações elétricas existentes de maneira a comportarem o funcionamento dos novos equipamentos a serem instalados, instalando um quadro de distribuição para cada equipamento, bem como, de maneira que tanto a central de ar comprimido quanto a de vácuo possam operar através de um suprimento autônomo de energia de emergência.
Ligação à Rede de distribuição e instalação de novos pontos de consumo:
Deverá ser executada com tubulação de cobre classe A, com pontas lisas para solda, tipo encaixe, marca Eluma ou similar. As conexões poderão ser de cobre, soldáveis sem anel de solda, ou de bronze com rosca BSPT cônica, própria para oxigênio, quando sua bitola for até 1 ½”, acima desta bitola as conexões serão com rosca NPT. Nos pontos de consumo e alarme, utilizar conexão com rosca BSPT 2cm de avanço externo à parede. Todas as conexões serão da marca Eluma ou similar. Utilizar solda prata de alto ponto de fusão (superior a 537°C) Argentum 45 CD 35%, com uso de maçarico de oxiacetileno, sendo proibido a utilização de soldas de estanho. Nas peças roscáveis deverá ser utilizado fita do tipo Teflon ou cola Locktite 300, sendo proibido o uso de vedante tipo zarcão, a base de tintas ou fibras vegetais. No máximo a cada 5m e ao menos uma vez em cada aposento e andar percorrido pela tubulação, deverá haver a identificação do tipo do fluído medicinal contido na tubulação, impresso com letras de altura mínima igual a 7 mm, de maneira que não seja facilmente removido.
Sistema de alarme:
Executar sistemas de alarmes de emergência, sonoros e visuais, para monitoramento das redes de distribuição, contra queda de pressão e vácuo, sendo os painéis da marca PROTEC ou similar.
Pontos de consumo:
Executar os pontos de consumo com válvulas de impacto acompanhadas de etiquetas com a identificação do fluido medicinal. As etiquetas deverão ser confeccionadas em polipropileno, com impressão em silk screen na face inferior, evitando o desgaste da impressão quando da realização de limpeza.
Prazo de execução:
O prazo para execução dos serviços discriminados será:
Para implantação do projeto: 120 dias corridos Para manutenção preventiva: 12 meses
Local de Implantação:
O local de implantação será no Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 500, Vila Estrela, em Ponta Grossa – PR.
Da vistoria :
Declaração que o Licitante conhece as condições locais para execução do objeto (anexo 08)
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Pagamento:
A empresa deverá solicitar através de protocolo o pagamento conforme a execução dos serviços, considerando o prazo de 30(trinta) dias úteis para que seja efetuado o pagamento, desde que os serviços tenham sido efetivamente autorizados pela CONTRATANTE.
Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal estiver atestada pela finalização, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados já exigíveis, em cópia, respeitada a periocidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
b) a Certidão Negativa de Débito Federal e Estadual;
c) a Certidão Negativa Municipal;
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Obrigações da empresa vencedora:
a) Antes de iniciar os serviços, a empresa vencedora deverá entrar em contato com a fiscalização;
b) Examinar o local do objeto desta licitação e ter pleno conhecimento e aceitação, dos requisitos técnicos, do teor do edital, seus anexos e documentos aplicáveis, das normas e legislação pertinentes, não havendo nenhuma dúvida quanto ao trabalho a ser executado, bem como, concorda com todos os seus efeitos legais;
c) Toda a mão de obra, necessária para a correta execução dos serviços e seus respectivos encargos sociais e trabalhistas ficarão sob a responsabilidade da empresa vencedora.
d) A empresa vencedora do certame, xxxxxx apresentar laudo técnico atestando que o sistema e vácuo e ar comprimido atende as normas Nbr 12188 e Rdc 50.
e) A empresa que realize a instalação devera fornecer a manutenção preventiva pelo período de 12 meses, incluindo as peças , substituições, filtros e óleo e demais peças desgaste.
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
g) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
h) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
l) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
m) Reparar, corrigir, remover, substituir suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
n) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
o) Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
p) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato.
q) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços;
r) Xxxxxxxx a seus empregados uniformes adequados e EPI’S(Equipamento de Proteção Individual ) necessários a garantia da segurança no trabalho
s) Permitir pleno poder ao CONTRATANTE na supervisão, acompanhamento e controle do desempenho das atividades objeto de contrato;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
t) A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado desse instrumento, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO POR 12 MESES
Quaisquer serviços de mão de obra para conservação, manutenção, substituição de materiais ou instalação de equipamentos que se fizerem necessários ficarão a cargo da contratada, incluindo os materiais a serem empregados na execução de tais serviços.
Os serviços serão executados de acordo com as necessidades dos locais supracitados e as eventuais demandas serão verificadas e determinadas pelo setor de fiscalização em conformidade com os serviços que compõem este projeto Básico.
Os serviços e fornecimento de materiais, peças e componentes deverão ser executados com agilidade, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação, exceto para os casos emergenciais que não deverá exceder 04 (quatro) horas da solicitação.
Durante a vigência da garantia dos serviços, a Contratada deverá, sem ônus a Instituição, substituir ou providenciar a recuperação do material ofertado, que estando em condições normais de uso e manuseio, apresente defeitos ou qualquer tipo de problema técnico que comprometa sua funcionalidade e utilização.
A Contratada deverá emitir relatório técnico mensal e um para cada atendimento, relacionando os materiais e ou peças substituídas, se for o caso, o qual deverá ser submetido à aprovação e aceitação da Instituição.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
A CONTRATADA fornecerá os materiais de consumo necessários à execução eficiente dos serviços descritos neste Projeto. Os materiais utilizados deverão ser novos (sem uso) e originais. Na hipótese da substituição de qualquer material fornecido pela Contratada, por motivo de imperfeição, o mesmo deverá ser reposto pela mesma, sem ônus para o Instituição , durante o prazo de garantia oferecido pelo fabricante. A CONTRATADA, quando solicitado, deverá apresentar amostras e/ou testes dos materiais que pretende utilizar para a execução dos serviços de forma a corresponderem às peças removidas por ocasião do reparo. O setor responsável pela fiscalização do contrato irá analisar as respectivas amostras visando a aprovação.
• A substituição de peças, materiais e componentes será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma fornecer a relação de todas as peças, equipamentos e componentes que forem substituídos.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
• Cabe à contratada adquirir os materiais a serem empregados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, somente através de pessoas físicas ou jurídicas que forneçam peças originais.
• A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de Os serviços de manutenção deverão ser executados sempre que solicitado pela Instituição, será necessária a perfeita manutenção dos equipamentos, através de profissionais devidamente qualificados para cada função a desempenhar.
• Será emitida uma ordem de serviço para cada serviço a ser executado constando os dados do mesmo e indicação dos problemas/defeitos. Nos casos em que houver necessidade, a CONTRATADA executará os serviços de manutenção em fins de semana, jornadas noturnas, feriados ou fora do horário de funcionamento da Instituição, desde que autorizada e acordada com o setor de fiscalização ou responsável pela Instituição, para que sejam tomadas as providências devidas.
• A Contratada apresentará mensalmente relatórios em formulários timbrados da própria empresa, próprios e específicos, pelo responsável técnico que fará o acompanhamento dos serviços, constando, detalhadamente, referência do prédio ou equipamento, quantidade de horas trabalhadas e os materiais e ou peças substituídas.
• Deverá o Relatório Técnico vir acompanhado com a fatura de pagamento dos serviços prestados, entenda-se que: A liberação do pagamento mensal da prestação de serviços está condicionada a entrega do Relatório Técnico Mensal da Prestação de Serviços.
• Manter o sistema de gases em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta. A manutenção preventiva será realizada em horário agendado, enquanto que na manutenção corretiva deverá disponibilizar imediatamente o seu corpo técnico necessário para a correção dos problemas;
• Caberá à Contratada manter o desempenho do equipamento em manutenção, obedecendo a normas técnicas do fabricante, utilizando-se de materiais originais ou autorizados pelo mesmo.
• Caso a contratada não encontre peças compatíveis com o reparo, poderá, mediante autorização do Fiscal do Contrato, ou pessoal por ele autorizado, adquirir peças usadas para realizar a manutenção.
• Havendo necessidade, e com autorização do Fiscal do Contrato ou pessoal por ele autorizado, a contratada poderá realizar a troca de peças mediante aquisição por base de troca (quando a peça inutilizada é dada como parte do valor pago de uma nova).
• Garantir a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante;
• Fornecer todos os materiais, peças, equipamentos e ferramentas básicas necessárias à perfeita manutenção do equipamento;
• Executar a manutenção todas as vezes que for convocada, por qualquer problema;
Recebimento e Fiscalização dos serviços
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
A fiscalização e recebimento dos serviços ficará sob a responsabilidade de preposto da Secretaria Municipal de Saúde com poderes para:
Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no presente;
Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
O fiscal do contrato poderá, sempre que entender necessário, verificar se a CONTRATADA está cumprindo com as exigências do contrato.
Fiscal do Serviço
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 02 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 184/2018
1 1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 (XX), CEP: 84051-000, aos cuidados do Pregoeiro responsável, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão e que foram anexados na BLL.
DOCUMENTOS ANEXADOS:
Os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e/ou declarações ou outros, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página da BLL, em local próprio para documentos, com pena de desclassificação.
Os documentos de habilitação jurídica, Regularidade fiscal, falências e concordatas e declarações serão analisados na fase de habilitação, cabendo desclassificação já nesta fase Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b) CNPJ com distinção MEI/ME ou EPP
c) Certidão da Junta Comercial ME/EPP/MEI (com data de emissão e validade, expressa no documento)
1.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD), relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (com data de emissão e validade, expressa no documento)
b) Prova de inscrição no CNPJ,
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão
1.2.4. Declarações:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 5;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 5;
e) Declaração de Responsabilidade, anexo 5;
f) Declaração de ME/EPP, anexo 6.
1.2.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da comarca sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
1.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.11. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 03 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 184/2018
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 184/2018 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
TOTAL | Total Geral dos Itens |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos de acordo com o Anexo 01, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a
qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
( reconhecer firma em cartório)
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
( reconhecer firma em cartório)
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/2018
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas..
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONARIO PUBLICO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 06
PREGÃO XXXXXXX Nº XXX/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço completo:
Declaro (amos) para todos os fins de direito, e sob pena de incorrer no artigo 90 da Lei 8.666/93, que a empresa está enquadrada como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006 e suas alterações.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aquele referente aos meses do atual exercício, que vem devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório do sócio proprietário e contador (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2017 | Janeiro/2018 | ||
Fevereiro/2017 | Fevereiro/2018 | ||
Março/2017 | Março/2018 | ||
Abril/2017 | Abril/2018 | ||
Maio/2017 | Maio/2018 | ||
Junho/2017 | Junho/2018 | ||
Julho/2017 | Julho/2018 | ||
Agosto/2017 | Agosto/2018 | ||
Setembro/2017 | Setembro/2018 | ||
Outubro/2017 | Outubro/2018 | ||
Novembro/2017 | Novembro/2018 | ||
Dezembro/2017 | Dezembro/2018 | ||
Acumulado/2017 | Acumulado/2018 |
E por ser a expressão verdade, firmo (amos) a presente Local e data
Sócio proprietário: Contador da ME/EPP:
CPF do declarante CRC do declarante
RG CPF
RG
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DO LOCAL
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento das condições locais para execução do objeto e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO8
TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
MINUTA N
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Xxx , xx xxxxxx xx
, XXX , fone
inscrita no CNPJ sob o n° , representada pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente ao fornecimento de uma Central de Ar Comprimido Medicinal e uma Central de Vácuo Clínico a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade nº , de ,
devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números ------
-e 2220142/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: especificações dos itens contidas no ANEXO I.
CLÁUSULA XXXXXXXX - XX XXXXX
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
O preço para o presente ajuste é de R$ , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08002.1030200512263/3390391700. Código Reduzido nº 611.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREA 22294-D/PR, portador do RG nº 3.694.027-1 e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 1404, XXX 00000- 460, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I CONTRATO Nº
Prestação de serviços referente ao fornecimento de uma Central de Ar Comprimido Medicinal e uma Central de Vácuo Clínico, incluindo quadros elétricos, execução da ligação das redes de ar comprimido medicinal e vácuo clinico para abastecimento de pontos adicionais à rede existente, e manutenção preventiva por 12 meses incluindo substituição de itens tais como filtros, óleos e demais conforme prevê o projeto, nas dependências do Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, em Ponta Grossa – PR.
Descrição dos serviços a serem executados:
j) Execução de adequação das instalações elétricas existentes para comportar as demandas necessárias aos novos equipamentos, conforme projeto em anexo;
k) Fornecimento e instalação de 2 compressores tipo pistão isento 100% de óleo (inclusive Carter), sendo um para reserva, reservatório com capacidade mínima 400 litros com purgador automático, painel de alarme, pré-filtros, secadores de ar e filtros coalescentes purificadores para o ar
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
medicinal nas condições estabelecidas na NBR 12.188 (com purgador automático), conforme projeto a ser fornecido pelo contratante;
l) Fornecimento e instalação das bombas de vácuo, sendo uma para reserva, do tipo seco, automática, com reservatório capacidade mínima de 400 litros, painel de alarme, potência de 3,4 KW (mínimo) cada, vazão 120 m³/h, dois filtros bacteriológicos, dispositivos de drenagem e limpeza dos reservatórios de vácuo e terminal de descarga devidamente sinalizado quanto aos riscos;
m) Execução da ligação da tubulação da ligação dos equipamentos as serem instalados, tanto de ar comprimido como a de vácuo medicinal com as respectivas redes de distribuição existentes, incluindo todo o material necessário, atendendo às necessidades de pressão exigidas para instalações de uso medicinal, conforme NBR 12.188 e capítulo 7.3.3 da RDC nº 50 do Ministério da Saúde;
n) Realizar a identificação do gás contido nas tubulações através de rótulos, decalques, impressão ou etiquetas adesivas de difícil remoção, conforme padrões especificados no projeto a ser fornecido pela contratada;
o) Realizar teste de ensaio de pressão com pressão de uma vez e meia a maior pressão de uso, porém não inferior à pressão de 10 Kgf/cm², verificando possíveis vazamentos e realizando os reparos necessários, repetindo então, o teste de ensaio de pressão, tantas vezes, quanto forem os reparos necessários;
p) Realizar a purgação da rede com o gás para o qual foi destinada após a conclusão de todos os ensaios;
q) Instalar sistemas de alarmes de emergência, sonoros e visuais, para monitoramento da rede de distribuição contra queda de pressão e vácuo, sendo 3 para ar comprimido medicinal e 3 para vácuo clinico para que possamos monitorar estes gases medicinais em todos os postos de enfermagem das alas de internamento e UTI do referido hospital;
r) Executar estes 6 pontos de consumo para instalação dos painéis de alarme através de válvulas de impacto com etiquetas de polipropileno com impressão em silk screen, com uma distância média de 5 metros da rede existente identificando o fluido medicinal.
Especificações:
Cabines da central de ar comprimido medicinal:
Equipamentos:
- 2 Compressores tipo Pistão, isento 100% de óleo, rotação máxima da unidade compressora 950 rpm, vazão de 850 l/min, pressão de 8 bar e nível de ruído de 75 dB, 2 motores elétricos trifásico 220/380 V, potência 10HP e 1750 rpm (cada), painel de comando completo incluindo chaves motores, proteção contra falta de fase e inversão de fase, sinalizadores indicativos do funcionamento dos motores, CLP microcontroladora, duas tomadas auxiliares, pressostatos, horimetros, after cooler, pós- filtro, filtro adsorvedor de carvão ativado, válvulas reguladoras, secador de ar e de adsorção, reservatório com capacidade mínima de 400 litros, monitor do ponto de orvalho, entrada para back-up de cilindros, painel de alarme, incluindo todos os materiais necessários à execução destes serviços;
- pré-filtros, secador de ar e filtros coalescentes purificadores conforme NBR 12.188 que estabelece as condições para produção de ar medicinal;
Estes equipamentos devem estar ligados ao sistema emergencial de fornecimento de energia elétrica.
Cabines da central de vácuo:
Equipamentos:
- Bomba de vácuo para manter pressão mínima de 39,97 kPa (300 mmHg) e pressão absoluta máxima de 61,33 kPa (460 mmHg), com potência igual a 3,4 KW (mínimo) – 1750rpm, vazão de 120 m³/hora cada bomba, capacidade total de 240m³/hora, para gerar 600 mmHg de vácuo efetivo e controle através de um CLP para possibilitar trabalho alternadamente;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
- painel de comando completo incluindo chaves motores, proteção contra falta de fase e inversão de fase, sinalizadores indicativos do funcionamento dos motores, CLP microcontroladora, duas tomadas auxiliares, vacuômetros, horimetros, after cooler, pós- filtro, filtros bacteriológicos, reservatório com capacidade mínima de 400 litros, monitor, painel de alarme, incluindo todos os materiais necessários à execução destes serviços;
- filtros bacteriológicos para desinfecção do ar liberado para a atmosfera;
- dispositivos de drenagem e limpeza dos reservatórios de vácuo;
- recipientes de coleta do produto aspirado com dispositivo que impeça o escoamento do produto aspirado para a tubulação.
Instalações elétricas:
Readequar as instalações elétricas existentes de maneira a comportarem o funcionamento dos novos equipamentos a serem instalados, instalando um quadro de distribuição para cada equipamento, bem como, de maneira que tanto a central de ar comprimido quanto a de vácuo possam operar através de um suprimento autônomo de energia de emergência.
Ligação à Rede de distribuição e instalação de novos pontos de consumo:
Deverá ser executada com tubulação de cobre classe A, com pontas lisas para solda, tipo encaixe, marca Eluma ou similar. As conexões poderão ser de cobre, soldáveis sem anel de solda, ou de bronze com rosca BSPT cônica, própria para oxigênio, quando sua bitola for até 1 ½”, acima desta bitola as conexões serão com rosca NPT. Nos pontos de consumo e alarme, utilizar conexão com rosca BSPT 2cm de avanço externo à parede. Todas as conexões serão da marca Eluma ou similar. Utilizar solda prata de alto ponto de fusão (superior a 537°C) Argentum 45 CD 35%, com uso de maçarico de oxiacetileno, sendo proibido a utilização de soldas de estanho. Nas peças roscáveis deverá ser utilizado fita do tipo Teflon ou cola Locktite 300, sendo proibido o uso de vedante tipo zarcão, a base de tintas ou fibras vegetais. No máximo a cada 5m e ao menos uma vez em cada aposento e andar percorrido pela tubulação, deverá haver a identificação do tipo do fluído medicinal contido na tubulação, impresso com letras de altura mínima igual a 7 mm, de maneira que não seja facilmente removido.
Sistema de alarme:
Executar sistemas de alarmes de emergência, sonoros e visuais, para monitoramento das redes de distribuição, contra queda de pressão e vácuo, sendo os painéis da marca PROTEC ou similar.
Pontos de consumo:
Executar os pontos de consumo com válvulas de impacto acompanhadas de etiquetas com a identificação do fluido medicinal. As etiquetas deverão ser confeccionadas em polipropileno, com impressão em silk screen na face inferior, evitando o desgaste da impressão quando da realização de limpeza.
Prazo de execução:
O prazo para execução dos serviços discriminados será:
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Para implantação do projeto: 120 dias corridos Para manutenção preventiva: 12 meses
Local de Implantação:
O local de implantação será no Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 500, Vila Estrela, em Ponta Grossa – PR.
Obrigações da empresa contratada:
f) Antes de iniciar os serviços, a contratada deverá entrar em contato com a fiscalização;
g) Examinar o local do objeto desta licitação e ter pleno conhecimento e aceitação, dos requisitos técnicos, do teor do edital, seus anexos e documentos aplicáveis, das normas e legislação pertinentes, não havendo nenhuma dúvida quanto ao trabalho a ser executado, bem como, concorda com todos os seus efeitos legais;
h) Toda a mão de obra, necessária para a correta execução dos serviços e seus respectivos encargos sociais e trabalhistas ficarão sob a responsabilidade da contratada.
i) A contratada devera apresentar laudo técnico atestando que o sistema e vácuo e ar comprimido atende as normas Nbr 12188 e Rdc 50.
j) A contratada que realize a instalação devera fornecer a manutenção preventiva pelo período de 12 meses, incluindo as peças , substituições, filtros e óleo e demais peças desgaste.
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
g) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
h) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações;
l) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
m) Reparar, corrigir, remover, substituir suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
n) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
o) Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
p) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato.
q) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços;
r) Xxxxxxxx a seus empregados uniformes adequados e EPI’S(Equipamento de Proteção Individual ) necessários a garantia da segurança no trabalho
s) Permitir pleno poder ao CONTRATANTE na supervisão, acompanhamento e controle do desempenho das atividades objeto de contrato;
t) A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado desse instrumento, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO POR 12 MESES
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Quaisquer serviços de mão de obra para conservação, manutenção, substituição de materiais ou instalação de equipamentos que se fizerem necessários ficarão a cargo da contratada, incluindo os materiais a serem empregados na execução de tais serviços.
Os serviços serão executados de acordo com as necessidades dos locais supracitados e as eventuais demandas serão verificadas e determinadas pelo setor de fiscalização em conformidade com os serviços que compõem este contrato.
Os serviços e fornecimento de materiais, peças e componentes deverão ser executados com agilidade, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação, exceto para os casos emergenciais que não deverá exceder 04 (quatro) horas da solicitação.
Durante a vigência da garantia dos serviços, a Contratada deverá, sem ônus a Instituição, substituir ou providenciar a recuperação do material ofertado, que estando em condições normais de uso e manuseio, apresente defeitos ou qualquer tipo de problema técnico que comprometa sua funcionalidade e utilização.
A Contratada deverá emitir relatório técnico mensal e um para cada atendimento, relacionando os materiais e ou peças substituídas, se for o caso, o qual deverá ser submetido à aprovação e aceitação da Instituição.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
A CONTRATADA fornecerá os materiais de consumo necessários à execução eficiente dos serviços descritos neste Projeto. Os materiais utilizados deverão ser novos (sem uso) e originais. Na hipótese da substituição de qualquer material fornecido pela Contratada, por motivo de imperfeição, o mesmo deverá ser reposto pela mesma, sem ônus para o Instituição , durante o prazo de garantia oferecido pelo fabricante. A CONTRATADA, quando solicitado, deverá apresentar amostras e/ou testes dos materiais que pretende utilizar para a execução dos serviços de forma a corresponderem às peças removidas por ocasião do reparo. O setor responsável pela fiscalização do contrato irá analisar as respectivas amostras visando a aprovação.
• A substituição de peças, materiais e componentes será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma fornecer a relação de todas as peças, equipamentos e componentes que forem substituídos.
• Cabe à contratada adquirir os materiais a serem empregados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, somente através de pessoas físicas ou jurídicas que forneçam peças originais.
• A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de Os serviços de manutenção deverão ser executados sempre que solicitado pela Instituição, será necessária a perfeita manutenção dos equipamentos, através de profissionais devidamente qualificados para cada função a desempenhar.
• Será emitida uma ordem de serviço para cada serviço a ser executado constando os dados do mesmo e indicação dos problemas/defeitos. Nos casos em que houver necessidade, a CONTRATADA executará os serviços de manutenção em fins de semana, jornadas noturnas, feriados ou fora do horário de funcionamento da Instituição, desde que autorizada e acordada com o setor de fiscalização ou responsável pela Instituição, para que sejam tomadas as providências devidas.
• A Contratada apresentará mensalmente relatórios em formulários timbrados da própria empresa, próprios e específicos, pelo responsável técnico que fará o acompanhamento dos serviços, constando, detalhadamente, referência do prédio ou equipamento, quantidade de horas trabalhadas e os materiais e ou peças substituídas.
• Deverá o Relatório Técnico vir acompanhado com a fatura de pagamento dos serviços prestados, entenda-se que: A liberação do pagamento mensal da prestação de serviços está condicionada a entrega do Relatório Técnico Mensal da Prestação de Serviços.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000 0000 --- 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
• Manter o sistema de gases em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta. A manutenção preventiva será realizada em horário agendado, enquanto que na manutenção corretiva deverá disponibilizar imediatamente o seu corpo técnico necessário para a correção dos problemas;
• Caberá à Contratada manter o desempenho do equipamento em manutenção, obedecendo a normas técnicas do fabricante, utilizando-se de materiais originais ou autorizados pelo mesmo.
• Caso a contratada não encontre peças compatíveis com o reparo, poderá, mediante autorização do Fiscal do Contrato, ou pessoal por ele autorizado, adquirir peças usadas para realizar a manutenção.
• Havendo necessidade, e com autorização do Fiscal do Contrato ou pessoal por ele autorizado, a contratada poderá realizar a troca de peças mediante aquisição por base de troca (quando a peça inutilizada é dada como parte do valor pago de uma nova).
• Garantir a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante;
• Fornecer todos os materiais, peças, equipamentos e ferramentas básicas necessárias à perfeita manutenção do equipamento;
• Executar a manutenção todas as vezes que for convocada, por qualquer problema.