EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 53/2015 PREGÃO N.º 29/2015
TIPO: Menor Preço Unitário
I - PREÂMBULO
1.1 O Município de Luminárias, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.244.301/0001-26, por intermédio do Pregoeiro e da Comissão de Apoio, torna público a realização do processo licitatório 53/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 29/2015, do tipo Menor Preço Unitário- para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO de consumo, para atender as necessidades do Laboratório Municipal.
1.2 O pregão presencial será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Municipais 007 e 008/2004 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3 A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, no dia 06/07/2015 às 08:30horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Luminárias, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e demais membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº. 38/2015.
II - OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO de consumo, para atender as necessidades do Laboratório Municipal, conforme especificações e quantitativos, descrito no anexo I ao edital.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório poderá ser retirado na Seção de Licitação da
3.2 Igualmente, cópia deste instrumento convocatório poderá ser solicitado para remessa via internet, cabendo ao interessado indicar o endereço eletrônico (e-mail).
3.3 As empresas e/ou representantes que retirarem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos, através do aparelho de fac-símile (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes ou diretamente, no endereço da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Setor de Compras e Licitações.
3.5 Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, correio, telefone ou diretamente.
3.6 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
4.2.2 Em consórcio;
4.2.3 Com falência decretada;
4.2.4 Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
SETOR COMPRAS E LICITAÇÕES
Edifício Sede da Prefeitura
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX
DATA E HORÁRIO: 06/07/2015 às 08:30horas
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2015
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº.29/2015
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
6.3 A Prefeitura Municipal de Luminárias, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
6.6 No envelope da propostas de preços além da propostas escrita e impressa conforme ordem do anexo e proposta do edital, deverá também ter um Pen Drive ou CD com as propostas digitadas (somente o valor unitário sem R$ cifrão) no programa que será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com o Edital. Porém as propostas escritas e impressas deverão ser idênticas as do CD ou Pen Drive, contendo a mais somente as marcas e têm que estar no envelope de propostas de
preços.
OBS: Caso a empresa não interesse em participar de algum item, deverá colocar o valor 0 no referido item.
Não poderá ser alterado nada no arquivo da proposta, incluindo somente valor unitário de cada item e não pode conter R$ no valor.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas quanto às entregas nos locais determinados e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.1.5 A proposta apresentará preço unitário e preço global.
7.1.6 O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado;
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 O preço deverá ser cotado considerando-se as entregas efetuadas nos locais determinados neste edital, incluindo quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas diretas e indiretas.
7.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos,
prevalecerão os valores por extenso.
7.5 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais serão aceitos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.2.11 Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.2.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens
subseqüentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subseqüentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o de menor preço unitário, ou seja, será vencedora deste certame a empresa que apresentar o menor preço para cada produto individualmente considerado.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento, serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 Como critério de desempate, fica estabelecida a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA (Lei 8.666/93, art. 28)
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.2 Comprovante de registro no CNPJ;
REGULARIDADE FISCAL (Lei 8.666/93, art. 29)
9.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de
Débito ou equivalente;
9.2.4 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão
Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.7 Prova de regularidade junto à Receita Federal: CND Tributos Federais e Divida Ativa União.
9.2.8 Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho : Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
TRABALHO DE MENORES ((Lei 8.666/93, art. 27, V)
9.2.9 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2.10 No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove a aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos de entrega do objeto da licitação.
9.3 Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.2 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 Para os efeitos do sub-item 9.6, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
9.7.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
9.7.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
9.8 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
9.8.1 Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.8.2 No caso da empresa não-optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 9.6.
9.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.10 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.11 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.12 Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.14 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.15 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Luminárias.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes
requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx;
10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 A Prefeitura de Luminárias não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob a rubrica:
02.14.01.10.301.0120.2.027.3390.30.00
- MANUT. ATIV. GESTÃO DE SAÚDE BÁSICA
12.2 Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço dos materiais está compatível com o preço praticado no mercado.
12.4 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-se todas as requisições de fornecimento daquele mês. As notas fiscais com as requisições deverão ser apresentadas à Prefeitura Municipal, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
12.5 O pagamento de cada nota fiscal será realizado até 30 dias, contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada (tenha o “visto”) por pessoa responsável da Prefeitura Municipal.
12.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 Multas;
13.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização CONTRATANTE por perdas e danos;
13.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Luminárias, pelo período de até 02 (dois) anos.
13.1.5 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos equipamentos.
13.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Contrato.
14.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
14.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
14.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Luminárias, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
14.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos
mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
14.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
14.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.5.1 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
14.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
14.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Luminárias revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.10 A Prefeitura de Luminárias poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.11 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Luminárias reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.12 As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no Jornal Tribuna de Lavras e/ou na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
14.13 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
14.14 Fica eleito o foro da Comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Prefeitura Municipal de Luminárias, 22 de junho de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. 53/2015 – PREGÃO nº. 29/2015
I – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO de consumo, para atender as necessidades do laboratório municipal.
1.2 Planilha de especificações e quantitativos:
Item | Lote | Código | Descrição | Quant. | Un. Compra | Marca | Valor unit | Valor total |
1 | 18588 | CONJUNTO DIAGNOSTICO ANTICORPOS HEPATITE C (ANTI-HCV) | 1 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa de anticorpos contra antígeno do vírus da hepatite C (anti-HCV), no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo e negativo, por metodologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
2 | 18589 | CONJUNTO DIAGNOSTICO DE ANTICORPOS HEPATITE B (ANTI-HBS) | 1 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa de anticorpos contra antígeno de superfície do vírus da hepatite B (anti-HBs), no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo e negativo, por metodologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
3 | 18590 | REAG P/ DETECCAO HEPATITE B (HBSAG) CONF | 2 | KIT | ||||
>Reagente para detecção do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), confirmatório, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivos e negativos, por metodologia imunoensaio.Unidade. | ||||||||
4 | 21592 | ESCOVA PARA LAVAR TUBO DE ENSAIO, TAMANH | 5 | UN | ||||
>Escova para lavar tubo de ensaio, tamanho grande. Unidade. | ||||||||
5 | 21600 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO DE 250 MICROLITROS | 1 | UN |
>Pipeta automatica volume fixo de 250 microlitros. Com certificado de calibração. Unidade. | ||||||||
6 | 21601 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO DE 500 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>Pipeta automatica volume fixo de 500 microlitros. Com certificado de calibração. Unidade. | ||||||||
7 | 21605 | PONTEIRA DESCARTAVEL 100/200 MICROLITROS AMARELA | 2 | CX | ||||
>Ponteira descartável, de plástico, para pipeta automática de 100 a 200 ul, cor amarela. | ||||||||
8 | 21606 | PONTEIRA DESCARTAVEL 100/500 MICROLITROS AZUL | 1 | CX | ||||
>Ponteira descartável, de plástico, para pipeta automática de 100 a 500 ul, cor azul. | ||||||||
9 | 21633 | DEXTROSOL PARA TTOG E CURVA GLICEMICA | 2 | FR | ||||
>Dextrosol para TTOG e curva glicemica. Frasco. | ||||||||
10 | 21689 | KIT PARA REAÇÃO DE VDRL, PRONTO PARA USO | 1 | TEST | ||||
>Reagente para reação de VDRL, pronto para uso, com controle positivo e negativo. Teste | ||||||||
11 | 21707 | REAGENTE DETERMINAÇÃO ENZIMáTICA TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP) | 2 | KIT | ||||
>Reagente para determina¿¿o da Transaminase Pirúvica (TGP) no soro, com padr¿o Teste | ||||||||
12 | 21709 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL TRIGLICERIDES | 15 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquímica geral, triglicerides.Teste. | ||||||||
13 | 21710 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-D (RH) | 1 | FR | ||||
>Soro para classificação sanguínea monoclonal Anti-D (Rh). Frasco 10ml. Frasco | ||||||||
14 | 21774 | KIT PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 10 | KIT | ||||
>Reagente para pesquisa de sangue oculto nas fezes, por M¿todo imunocromatográfico, sem necessidade de dieta. | ||||||||
15 | 21789 | REAGENTE DETER. ENZIMáTICA TRANSAMINASE | 2 | KIT |
OXALACÉTICA (TGO) | ||||||||
>Reagente para determina¿¿o de Transaminase Oxalac¿tica (TGO) no soro, com padr¿o. kit 200 Teste | ||||||||
16 | 21800 | REAGENTE P/DETERMINAÇÃO FATOR REUMATOIDE | 4 | TEST | ||||
>Reagente para determinação do fator reumatóide pela aglutinação por látex, com controle positivo e negativo. | ||||||||
17 | 21804 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-A | 1 | FR | ||||
>Soro para classificação sanguínea monoclonal Anti-A. Frasco 10ml Frasco | ||||||||
18 | 21808 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-B | 1 | FR | ||||
>Soro para classificação sanguíne monoclonal Anti-B.Frasco 10 ml Frasco | ||||||||
19 | 21824 | DOSAGEM DE MUCOPROTEINA. | 1 | KIT | ||||
>DOSAGEM DE MUCOPROTEINA. | ||||||||
20 | 22392 | AGUA DESTILADA - 1000 ML | 10 | FR | ||||
>¿gua destilada . Frasco 1000 mL. Frasco | ||||||||
21 | 22709 | FORMOL A 40% | 1 | LTº | ||||
>Formol a 40%. solução de formol a 40 %. Frasco plástico pigmentado, tampa de rosca com lacre. Embalagem com 1000 ml, contendo: composição química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Litro. | ||||||||
22 | 24250 | CONJUNTO DIAGNOSTICO DETECÇÃO DE ANTI HIV 1 E HIV 2 | 2 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa simult¿nea de anti HIV 1 e anti HIV 2 incluindo subgrupo "O" de quarta geração. Apresentando antígenos recombinantes Gp 36, Gp 41, Gp120 e p 24 com sensibilidade 100% e especificidade de 99%, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e no mínomo 3 níveis de controles, por metedologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
23 | 24252 | TESTE RAPIDO P/DETECÇÃO HIV1 E HIV2-IMUNOCROM ATOGRAFICO | 2 | KIT |
>Testes para determinação rápida ( 15 a 30 minutos ) de HIV 1 + 2 Com a seguinte especificação: Ensaio para HIV 1 e HIV 2: metodo; Imunocromatografico Teste qualitativo para detecção de anticorpos anti HIV 1 e 2 e sub tipo "O" em amostras sanguíneas ( soro ou plasma ) sem a necessidade pr¿via de inativação da mesma. Testes impregnados com antígenos peptídios sínt¿ticos ( mínimo Gp41 e Gp36 ), com leitura visual por formação e diferenciação de cor no prazo máximo de 30 minutos.kits com soluções prontas para uso e presença de faixa de controle positivo com possibilidade de testes individuais. sensibilidade mínima 99,65% especificidade mínima 98,2% Registro no Ministério da Saúde e Certificado de testes de conformidade. kIT | ||||||||
24 | 25011 | PCR QUALITATIVO | 2 | UN | ||||
>PCR Qualitativo. Latex | ||||||||
25 | 26186 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO, DE 12X75MM | 1 | CX | ||||
>Tubo de ensaio de vidro, de 12x75mm. Unidade. | ||||||||
26 | 26333 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL UREIA - KIT 250 TESTE | 6 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquimíca geral, ur¿ia. Teste. | ||||||||
27 | 26339 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL FOSFATASE ALCALINA | 1 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquimíca geral, fosfatase alcalina. (Sistema Fotocolorimetrico) 100 Teste | ||||||||
28 | 27004 | TUBO CAPILAR SEM HEPARINA | 2 | CX | ||||
>Tubo capilar para determinação de microhematócrito, sem heparina. Comprimento: 75mm. Di¿metro interno: 1,0mm. Di¿metro externo 1,5mm. Un. | ||||||||
29 | 27494 | LÃMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, 26X76MM | 10 | CX | ||||
>L¿minas de vidro para microscopia, lapidada, 26X76mm. Caixa com 50 unidades. Caixa. SUBSTITUíDO PELO CóDIGO 28695. | ||||||||
30 | 30094 | REAGENTE PARA DETERMINA¿¿O ENZIMATICA DE GLICOSE MONOREAGENT | 4 | UN | ||||
>Reagente para determina¿¿o enzimática de glicose monoreagente. Apresenta¿¿o: frasco com aproximadamente 100 testes e padr¿o. Teste. | ||||||||
31 | 40123 | TIMER DIGITAL | 10 | UN | ||||
>TIMER DIGITAL |
32 | 40254 | COLETOR URINA/FEZES 80 ML - TAMPA DE ROSCA - VERMELHA | 1.000 | UN | ||||
>Coletor urina/fezes 80 ml - Tampa de rosca - Vermelha | ||||||||
33 | 40255 | CREATININA (SIST. COLORIMETRICO) | 8 | KIT | ||||
>Creatnina ( Sist. Colorimetrico) - Frasco Reagente Alcalino 2 x 100 ml | ||||||||
34 | 40716 | DENGUE (TESTE RAPIDO) METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 20 | CX | ||||
>DENGUE (TESTE RAPIDO) METODO IMUNOCROMATROGRAFICO, PLACA TESTE - CX. COM 20 UN. | ||||||||
35 | 40717 | SYPHILIS METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 1 | KIT | ||||
>SYPHILIS METODO IMUNOCROMATROGRAFICO - NO SORO (PLACA TESTE) CX. 25 TESTE | ||||||||
36 | 40718 | TIRAS REATIVAS PARA URINA, 10 TESTE - INCLUI. TEST P/ LEOCOC | 2 | FR | ||||
>TIRAS REATIVAS PARA URINA, 10 TESTE - INCLUI. TEST P/ LEOCOCITOS - FRASCO 100 TIRAS | ||||||||
37 | 40719 | TUBERCULO - METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 1 | KIT | ||||
>TUBERCULO - METODO IMUNOCROMATROGRAFICO ( TESTE NO SORO NAO EM CULTURA) PLACA TESTE 25 TESTE. | ||||||||
38 | 40720 | TEMPO DE PROTROMBINA - FRASCO 10 X 2 ML, KIT 100 TESTE | 2 | KIT | ||||
>TEMPO DE PROTROMBINA - FRASCO 10 X 2 ML, KIT 100 TESTE | ||||||||
39 | 40721 | CUBETA CALIBRADORA P/ ESPECTROFOTRO METRO CELM - E215D | 1 | CX | ||||
>CUBETA CALIBRADORA P/ ESPECTROFOTROMETRO CELM - E215D - CAIXA COM 12 CUBETAS 10 MM DE DIAMETROS. | ||||||||
40 | 40722 | CURATIVO HIPOALERGICO (POS COLETA DE SANGUE) CX 500UN | 2 | CX | ||||
>CURATIVO HIPOALERGICO (POS COLETA DE SANGUE) CAIXA 500 UN | ||||||||
41 | 40723 | CAMERA DE NEUBAUER 20 X 26 MM | 5 | UN | ||||
>CAMERA DE NEUBAUER 20 X 26 MM |
42 | 40724 | LAMINULAS P/ MICRO. EM CAMERA DE NEUBAUER - CX. 10UN | 1 | CX | ||||
>LAMINULAS P/ MICRO. EM CAMERA DE NEUBAUER - CX. 10UN | ||||||||
43 | 40725 | LAMINUAS PARA MICROSCOPIA - 15 X 15 MM CX 100 UN | 20 | CX | ||||
>LAMINUAS PARA MICROSCOPIA - 15 X 15 MM - CX 100 UN | ||||||||
44 | 40726 | LAMPADA DE HALOGENIO P/ MICROSCOPIO (20W.6V.G4) | 10 | UN | ||||
>LAMPADA DE HALOGENIO P/ MICROSCOPIO (20W.6V.G4) | ||||||||
45 | 40727 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO 200 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO 200 MICROLITROS | ||||||||
46 | 40728 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 100 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 100 MICROLITROS | ||||||||
47 | 40729 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO DE 50 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO DE 50 MICROLITROS | ||||||||
48 | 40730 | PIPETA AUTOMATIZADA DE VOLUME FIXO DE 20 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATIZADA DE VOLUME FIXO DE 20 MICROLITROS | ||||||||
49 | 40731 | PIPETAS DE WESTERGREN 200 MM | 1 | UN | ||||
>PIPETAS DE WESTERGREN 200 MM | ||||||||
50 | 40732 | SABAO DESINCROSTANTE - PACOTE 1,0 KG OU FRASCO DE 1 L | 15 | UN | ||||
>SABAO DESINCROSTANTE - PACOTE 1,0 KG OU FRASCO DE 1 L | ||||||||
51 | 40733 | SOLUCAO DE LEISHIMAN - FRASCO 1L | 2 | UN | ||||
>SOLUCAO DE LEISHIMAN - FRASCO 1L | ||||||||
52 | 40734 | SOLUCAO DE TURCK - FRASCO 1 L | 2 | UN |
>SOLUCAO DE TURCK PARA CONTAGEM DE LEOCOCITOS - FRASCO 1L | ||||||||
53 | 40735 | SOLUCAO DE MIF MODIFICADA P/ CONSER. DE FEZES - FRASCO 1L | 1 | UN | ||||
>SOLUCAO DE MIF MODIFICADA P/ CONSER. DE FEZES | ||||||||
54 | 40736 | TUBO DE CONICO GRADUADO 15MM/15ML (VIDRO) CX. 100UN | 1 | CX | ||||
>TUBO DE CONICO GRADUADO 15MM/15ML (VIDRO) CX. 100UN | ||||||||
55 | 40737 | COLORACAO DE ZHIEL (BAAR) 3 X FRASCO DE 500ML | 1 | UN | ||||
>COLORACAO DE ZHIEL (BAAR) 3 X FRASCO DE 500ML | ||||||||
56 | 91057 | ANTICOAGULANTE P/ GLICOSE, FLUORETO, FRASCO 20ML | 4 | FR | ||||
>ANTICOAGULANTE P/ GLICOSE, FLUORETO, FRASCO 20ML | ||||||||
57 | 91261 | BILIRRUBINA COLORIMETRICA COM PADRAO - 110 TEST | 1 | KIT | ||||
>BILIRRUBINA COLORIMETRICA COM PADRAO - 110 TEST | ||||||||
58 | 92180 | ANTICOAGULANTE P/ TEMPO DE PROTROMBINA, CITRATO, FRASCO 20ML | 3 | FR | ||||
>ANTICOAGULANTE P/ TEMPO DE PROTROMBINA, CITRATO, FRASCO 20ML | ||||||||
59 | 92581 | A S L O LATEX, FRASCO 2,5 ML, 100 TEST | 3 | FR | ||||
>A S L O LATEX, FRASCO 2,5 ML, 100 TEST | ||||||||
60 | 93303 | COLESTEROL TOTAL ENZIMA. MONOREA, FRASCO 2X100ML - 200TEST | 20 | KIT | ||||
>COLESTEROL TOTAL ENZIMA. MONOREAGENTE, FRASCO 2X100ML - 200TEST | ||||||||
61 | 94110 | ANTICOAGULANTE P/ HEMOGRAMA, EDTA, FRASCO 20ML | 3 | FR | ||||
>ANTICOAGULANTE P/ HEMOGRAMA, EDTA, FRASCO 20ML | ||||||||
62 | 94155 | BETA H C G - SORO E URINA (PLACA TEST) 50 TEST | 2 | KIT | ||||
>BETA H C G - SORO E URINA (PLACA TEST) 50 TEST |
63 | 94617 | COLESTEROL HDL PRECIPITACAO, FRASCO 1 X 25ML - 100 TEST | 3 | KIT | ||||
>COLESTEROL HDL PRECIPITACAO, FRASCO 1 X 25ML - 100 TEST | ||||||||
64 | 94653 | ACIDO URICO MONOREAGENTE, FRASCO 1 X 100 ML - 100 TEST | 10 | KIT | ||||
>ACIDO URICO MONOREAGENTE, FRASCO 1 X 100 ML - 100 TEST | ||||||||
65 | 94835 | BASTAO DE VIDRO 3 MM | 1 | UN | ||||
>BASTAO DE VIDRO 3 MM | ||||||||
VALOR GLOBAL R$ |
OBS: OS KITS REAGENTES DEVERÃO SER ADEQUADOS PARA DOSAGEM EM ESPECTROFOTOMETRO NÃO EM AMALISADOR BIOQUÍMICO.
OBS: OS ITENS (COLESTEROL HDL E COLESTEROL TOTAL) DEVERÃO PERTENCER AO MESMO LABORATÓRIO, POIS UM DEPENDE DO OUTRO NOS ENSAIOS BIOQUIMICOS.
OBS: TODOS OS KITS REAGENTES DEVERÃO APRESENTAR VALIDADE MAIOR QUE 02 ANOS.
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O prazo para entrega parcelada será de 05 dias após envio da autorização de fornecimento e a vigência do contrato será de 12 meses, em conformidade com a legislação aplicável.
2.2 A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
2.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do art. 64.
2.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 3.2, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
2.5 O Município requisitará os materiais de acordo com as suas necessidades, mediante requisições assinadas pelo secretário solicitante.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1 O valor médio estimado para esta contratação, é de R$ 26.620,83 (vinte e seis mil seiscentos e vinte reais e oitenta e três centavos)
3.2 No preço devem estar computadas todas as despesas com alimentação, estadia, transporte de funcionários, combustível, impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas, descontos e demais ônus incidentes sobre o contrato a ser firmado.
3.3 O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado.
Luminárias, 22 de junho de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Luminárias, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local e data.
Nome/assinatura
1) Reconhecer firma(s)
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Luminárias A/C Pregoeiro
Referência: PREGÃO: 29/2015 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 29/2015 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS
Luminárias - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do PREGÃO: 29/2015, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer as mercadorias objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados:
Item | Lote | Código | Descrição | Quant. | Un. Compra | Marca | Valor unit | Valor total |
1 | 18588 | CONJUNTO DIAGNOSTICO ANTICORPOS HEPATITE C (ANTI-HCV) | 1 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa de anticorpos contra antígeno do vírus da hepatite C (anti-HCV), no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo e negativo, por metodologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
2 | 18589 | CONJUNTO DIAGNOSTICO DE ANTICORPOS HEPATITE B (ANTI-HBS) | 1 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa de anticorpos contra antígeno de superfície do vírus da hepatite B (anti-HBs), no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo e negativo, por metodologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
3 | 18590 | REAG P/ DETECCAO HEPATITE B (HBSAG) CONF | 2 | KIT | ||||
>Reagente para detecção do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), confirmatório, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivos e negativos, por metodologia imunoensaio.Unidade. | ||||||||
4 | 21592 | ESCOVA PARA LAVAR TUBO DE ENSAIO, TAMANH | 5 | UN | ||||
>Escova para lavar tubo de ensaio, tamanho grande. Unidade. | ||||||||
5 | 21600 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO DE | 1 | UN |
250 MICROLITROS | ||||||||
>Pipeta automatica volume fixo de 250 microlitros. Com certificado de calibração. Unidade. | ||||||||
6 | 21601 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO DE 500 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>Pipeta automatica volume fixo de 500 microlitros. Com certificado de calibração. Unidade. | ||||||||
7 | 21605 | PONTEIRA DESCARTAVEL 100/200 MICROLITROS AMARELA | 2 | CX | ||||
>Ponteira descartável, de plástico, para pipeta automática de 100 a 200 ul, cor amarela. | ||||||||
8 | 21606 | PONTEIRA DESCARTAVEL 100/500 MICROLITROS AZUL | 1 | CX | ||||
>Ponteira descartável, de plástico, para pipeta automática de 100 a 500 ul, cor azul. | ||||||||
9 | 21633 | DEXTROSOL PARA TTOG E CURVA GLICEMICA | 2 | FR | ||||
>Dextrosol para TTOG e curva glicemica. Frasco. | ||||||||
10 | 21689 | KIT PARA REAÇÃO DE VDRL, PRONTO PARA USO | 1 | TEST | ||||
>Reagente para reação de VDRL, pronto para uso, com controle positivo e negativo. Teste | ||||||||
11 | 21707 | REAGENTE DETERMINAÇÃO ENZIMáTICA TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP) | 2 | KIT | ||||
>Reagente para determina¿¿o da Transaminase Pirúvica (TGP) no soro, com padr¿o Teste | ||||||||
12 | 21709 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL TRIGLICERIDES | 15 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquímica geral, triglicerides.Teste. | ||||||||
13 | 21710 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-D (RH) | 1 | FR | ||||
>Soro para classificação sanguínea monoclonal Anti-D (Rh). Frasco 10ml. Frasco | ||||||||
14 | 21774 | KIT PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 10 | KIT | ||||
>Reagente para pesquisa de sangue oculto nas fezes, por M¿todo imunocromatográfico, sem necessidade de dieta. |
15 | 21789 | REAGENTE DETER. ENZIMáTICA TRANSAMINASE OXALACÉTICA (TGO) | 2 | KIT | ||||
>Reagente para determina¿¿o de Transaminase Oxalac¿tica (TGO) no soro, com padr¿o. kit 200 Teste | ||||||||
16 | 21800 | REAGENTE P/DETERMINAÇÃO FATOR REUMATOIDE | 4 | TEST | ||||
>Reagente para determinação do fator reumatóide pela aglutinação por látex, com controle positivo e negativo. | ||||||||
17 | 21804 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-A | 1 | FR | ||||
>Soro para classificação sanguínea monoclonal Anti-A. Frasco 10ml Frasco | ||||||||
18 | 21808 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-B | 1 | FR | ||||
>Soro para classificação sanguíne monoclonal Anti-B.Frasco 10 ml Frasco | ||||||||
19 | 21824 | DOSAGEM DE MUCOPROTEINA. | 1 | KIT | ||||
>DOSAGEM DE MUCOPROTEINA. | ||||||||
20 | 22392 | AGUA DESTILADA - 1000 ML | 10 | FR | ||||
>¿gua destilada . Frasco 1000 mL. Frasco | ||||||||
21 | 22709 | FORMOL A 40% | 1 | LTº | ||||
>Formol a 40%. solução de formol a 40 %. Frasco plástico pigmentado, tampa de rosca com lacre. Embalagem com 1000 ml, contendo: composição química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Litro. | ||||||||
22 | 24250 | CONJUNTO DIAGNOSTICO DETECÇÃO DE ANTI HIV 1 E HIV 2 | 2 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa simult¿nea de anti HIV 1 e anti HIV 2 incluindo subgrupo "O" de quarta geração. Apresentando antígenos recombinantes Gp 36, Gp 41, Gp120 e p 24 com sensibilidade 100% e especificidade de 99%, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e no mínomo 3 níveis de controles, por metedologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
23 | 24252 | TESTE RAPIDO P/DETECÇÃO HIV1 E HIV2-IMUNOCROM ATOGRAFICO | 2 | KIT |
>Testes para determinação rápida ( 15 a 30 minutos ) de HIV 1 + 2 Com a seguinte especificação: Ensaio para HIV 1 e HIV 2: metodo; Imunocromatografico Teste qualitativo para detecção de anticorpos anti HIV 1 e 2 e sub tipo "O" em amostras sanguíneas ( soro ou plasma ) sem a necessidade pr¿via de inativação da mesma. Testes impregnados com antígenos peptídios sínt¿ticos ( mínimo Gp41 e Gp36 ), com leitura visual por formação e diferenciação de cor no prazo máximo de 30 minutos.kits com soluções prontas para uso e presença de faixa de controle positivo com possibilidade de testes individuais. sensibilidade mínima 99,65% especificidade mínima 98,2% Registro no Ministério da Saúde e Certificado de testes de conformidade. kIT | ||||||||
24 | 25011 | PCR QUALITATIVO | 2 | UN | ||||
>PCR Qualitativo. Latex | ||||||||
25 | 26186 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO, DE 12X75MM | 1 | CX | ||||
>Tubo de ensaio de vidro, de 12x75mm. Unidade. | ||||||||
26 | 26333 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL UREIA - KIT 250 TESTE | 6 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquimíca geral, ur¿ia. Teste. | ||||||||
27 | 26339 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL FOSFATASE ALCALINA | 1 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquimíca geral, fosfatase alcalina. (Sistema Fotocolorimetrico) 100 Teste | ||||||||
28 | 27004 | TUBO CAPILAR SEM HEPARINA | 2 | CX | ||||
>Tubo capilar para determinação de microhematócrito, sem heparina. Comprimento: 75mm. Di¿metro interno: 1,0mm. Di¿metro externo 1,5mm. Un. | ||||||||
29 | 27494 | LÃMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, 26X76MM | 10 | CX | ||||
>L¿minas de vidro para microscopia, lapidada, 26X76mm. Caixa com 50 unidades. Caixa. SUBSTITUíDO PELO CóDIGO 28695. | ||||||||
30 | 30094 | REAGENTE PARA DETERMINA¿¿O ENZIMATICA DE GLICOSE MONOREAGENT | 4 | UN | ||||
>Reagente para determina¿¿o enzimática de glicose monoreagente. Apresenta¿¿o: frasco com aproximadamente 100 testes e padr¿o. Teste. | ||||||||
31 | 40123 | TIMER DIGITAL | 10 | UN | ||||
>TIMER DIGITAL |
32 | 40254 | COLETOR URINA/FEZES 80 ML - TAMPA DE ROSCA - VERMELHA | 1.000 | UN | ||||
>Coletor urina/fezes 80 ml - Tampa de rosca - Vermelha | ||||||||
33 | 40255 | CREATININA (SIST. COLORIMETRICO) | 8 | KIT | ||||
>Creatnina ( Sist. Colorimetrico) - Frasco Reagente Alcalino 2 x 100 ml | ||||||||
34 | 40716 | DENGUE (TESTE RAPIDO) METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 20 | CX | ||||
>DENGUE (TESTE RAPIDO) METODO IMUNOCROMATROGRAFICO, PLACA TESTE - CX. COM 20 UN. | ||||||||
35 | 40717 | SYPHILIS METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 1 | KIT | ||||
>SYPHILIS METODO IMUNOCROMATROGRAFICO - NO SORO (PLACA TESTE) CX. 25 TESTE | ||||||||
36 | 40718 | TIRAS REATIVAS PARA URINA, 10 TESTE - INCLUI. TEST P/ LEOCOC | 2 | FR | ||||
>TIRAS REATIVAS PARA URINA, 10 TESTE - INCLUI. TEST P/ LEOCOCITOS - FRASCO 100 TIRAS | ||||||||
37 | 40719 | TUBERCULO - METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 1 | KIT | ||||
>TUBERCULO - METODO IMUNOCROMATROGRAFICO ( TESTE NO SORO NAO EM CULTURA) PLACA TESTE 25 TESTE. | ||||||||
38 | 40720 | TEMPO DE PROTROMBINA - FRASCO 10 X 2 ML, KIT 100 TESTE | 2 | KIT | ||||
>TEMPO DE PROTROMBINA - FRASCO 10 X 2 ML, KIT 100 TESTE | ||||||||
39 | 40721 | CUBETA CALIBRADORA P/ ESPECTROFOTRO METRO CELM - E215D | 1 | CX | ||||
>CUBETA CALIBRADORA P/ ESPECTROFOTROMETRO CELM - E215D - CAIXA COM 12 CUBETAS 10 MM DE DIAMETROS. | ||||||||
40 | 40722 | CURATIVO HIPOALERGICO (POS COLETA DE SANGUE) CX 500UN | 2 | CX | ||||
>CURATIVO HIPOALERGICO (POS COLETA DE SANGUE) CAIXA 500 UN | ||||||||
41 | 40723 | CAMERA DE NEUBAUER 20 X 26 MM | 5 | UN | ||||
>CAMERA DE NEUBAUER 20 X 26 MM |
42 | 40724 | LAMINULAS P/ MICRO. EM CAMERA DE NEUBAUER - CX. 10UN | 1 | CX | ||||
>LAMINULAS P/ MICRO. EM CAMERA DE NEUBAUER - CX. 10UN | ||||||||
43 | 40725 | LAMINUAS PARA MICROSCOPIA - 15 X 15 MM CX 100 UN | 20 | CX | ||||
>LAMINUAS PARA MICROSCOPIA - 15 X 15 MM - CX 100 UN | ||||||||
44 | 40726 | LAMPADA DE HALOGENIO P/ MICROSCOPIO (20W.6V.G4) | 10 | UN | ||||
>LAMPADA DE HALOGENIO P/ MICROSCOPIO (20W.6V.G4) | ||||||||
45 | 40727 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO 200 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO 200 MICROLITROS | ||||||||
46 | 40728 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 100 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 100 MICROLITROS | ||||||||
47 | 40729 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO DE 50 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO DE 50 MICROLITROS | ||||||||
48 | 40730 | PIPETA AUTOMATIZADA DE VOLUME FIXO DE 20 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATIZADA DE VOLUME FIXO DE 20 MICROLITROS | ||||||||
49 | 40731 | PIPETAS DE WESTERGREN 200 MM | 1 | UN | ||||
>PIPETAS DE WESTERGREN 200 MM | ||||||||
50 | 40732 | SABAO DESINCROSTANTE - PACOTE 1,0 KG OU FRASCO DE 1 L | 15 | UN | ||||
>SABAO DESINCROSTANTE - PACOTE 1,0 KG OU FRASCO DE 1 L | ||||||||
51 | 40733 | SOLUCAO DE LEISHIMAN - FRASCO 1L | 2 | UN | ||||
>SOLUCAO DE LEISHIMAN - FRASCO 1L | ||||||||
52 | 40734 | SOLUCAO DE TURCK - FRASCO 1 L | 2 | UN |
>SOLUCAO DE TURCK PARA CONTAGEM DE LEOCOCITOS - FRASCO 1L | ||||||||
53 | 40735 | SOLUCAO DE MIF MODIFICADA P/ CONSER. DE FEZES - FRASCO 1L | 1 | UN | ||||
>SOLUCAO DE MIF MODIFICADA P/ CONSER. DE FEZES | ||||||||
54 | 40736 | TUBO DE CONICO GRADUADO 15MM/15ML (VIDRO) CX. 100UN | 1 | CX | ||||
>TUBO DE CONICO GRADUADO 15MM/15ML (VIDRO) CX. 100UN | ||||||||
55 | 40737 | COLORACAO DE ZHIEL (BAAR) 3 X FRASCO DE 500ML | 1 | UN | ||||
>COLORACAO DE ZHIEL (BAAR) 3 X FRASCO DE 500ML | ||||||||
56 | 91057 | ANTICOAGULANTE P/ GLICOSE, FLUORETO, FRASCO 20ML | 4 | FR | ||||
>ANTICOAGULANTE P/ GLICOSE, FLUORETO, FRASCO 20ML | ||||||||
57 | 91261 | BILIRRUBINA COLORIMETRICA COM PADRAO - 110 TEST | 1 | KIT | ||||
>BILIRRUBINA COLORIMETRICA COM PADRAO - 110 TEST | ||||||||
58 | 92180 | ANTICOAGULANTE P/ TEMPO DE PROTROMBINA, CITRATO, FRASCO 20ML | 3 | FR | ||||
>ANTICOAGULANTE P/ TEMPO DE PROTROMBINA, CITRATO, FRASCO 20ML | ||||||||
59 | 92581 | A S L O LATEX, FRASCO 2,5 ML, 100 TEST | 3 | FR | ||||
>A S L O LATEX, FRASCO 2,5 ML, 100 TEST | ||||||||
60 | 93303 | COLESTEROL TOTAL ENZIMA. MONOREA, FRASCO 2X100ML - 200TEST | 20 | KIT | ||||
>COLESTEROL TOTAL ENZIMA. MONOREAGENTE, FRASCO 2X100ML - 200TEST | ||||||||
61 | 94110 | ANTICOAGULANTE P/ HEMOGRAMA, EDTA, FRASCO 20ML | 3 | FR | ||||
>ANTICOAGULANTE P/ HEMOGRAMA, EDTA, FRASCO 20ML | ||||||||
62 | 94155 | BETA H C G - SORO E URINA (PLACA TEST) 50 TEST | 2 | KIT | ||||
>BETA H C G - SORO E URINA (PLACA TEST) 50 TEST |
63 | 94617 | COLESTEROL HDL PRECIPITACAO, FRASCO 1 X 25ML - 100 TEST | 3 | KIT | ||||
>COLESTEROL HDL PRECIPITACAO, FRASCO 1 X 25ML - 100 TEST | ||||||||
64 | 94653 | ACIDO URICO MONOREAGENTE, FRASCO 1 X 100 ML - 100 TEST | 10 | KIT | ||||
>ACIDO URICO MONOREAGENTE, FRASCO 1 X 100 ML - 100 TEST | ||||||||
65 | 94835 | BASTAO DE VIDRO 3 MM | 1 | UN | ||||
>BASTAO DE VIDRO 3 MM | ||||||||
Valor global R$ |
OBS: OS KITS REAGENTES DEVERÃO SER ADEQUADOS PARA DOSAGEM EM ESPECTROFOTOMETRO NÃO EM AMALISADOR BIOQUÍMICO.
OBS: OS ITENS (COLESTEROL HDL E COLESTEROL TOTAL)1 DEVERÃO PERTENCER AO MESMO LABORATÓRIO, POIS UM DEPENDE DO OUTRO NOS ENSAIOS BIOQUIMICOS.
OBS: TODOS OS KITS REAGENTES DEVERÃO APRESENTAR VALIDADE MAIOR QUE 02 ANOS.
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com o fornecimento dos serviços, inclusive tributos, encargos trabalhistas, equipamentos, pessoal, taxas, transportes, alimentação, estadia, transporte de funcionários, combustível e entrega parcelada dos materiais.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
4. O prazo para entrega parcelada será de 05 dias após envio da autorização de fornecimento e a vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei, mediante Termo aditivo entre as partes.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta.
Data e Local
Assinatura e Carimbo do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Luminárias A/C Pregoeiro
Referência: PREGÃO: 29/2015 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 29/2015, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO., QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS E A EMPRESA , NOS TERMOS SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 - Município de Luminárias, com sede na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.244.301/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, farmacêutico, portador da Carteira de Identidade n° RG M-7.021.588, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Rux Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx.
1.2 DA CONTRATADA 1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do Processo n.º 53/2015 – PREGÃON°. 29/2015 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO de consumo, para atender as necessidades do laboratório municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ). Consideram-se incluídos no valor do contrato quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta
contratação, inclusive a entrega parcelada dos materiais.
3.2 Planilha de Quantitativos:
Item | Lote | Código | Descrição | Quant. | Un. Compra | Marca | Valor unit | Valor total |
1 | 18588 | CONJUNTO DIAGNOSTICO ANTICORPOS HEPATITE C (ANTI-HCV) | 1 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa de anticorpos contra antígeno do vírus da hepatite C (anti-HCV), no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo e negativo, por metodologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
2 | 18589 | CONJUNTO DIAGNOSTICO DE ANTICORPOS HEPATITE B (ANTI-HBS) | 1 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa de anticorpos contra antígeno de superfície do vírus da hepatite B (anti-HBs), no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo e negativo, por metodologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
3 | 18590 | REAG P/ DETECCAO HEPATITE B (HBSAG) CONF | 2 | KIT | ||||
>Reagente para detecção do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), confirmatório, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivos e negativos, por metodologia imunoensaio.Unidade. | ||||||||
4 | 21592 | ESCOVA PARA LAVAR TUBO DE ENSAIO, TAMANH | 5 | UN | ||||
>Escova para lavar tubo de ensaio, tamanho grande. Unidade. | ||||||||
5 | 21600 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO DE 250 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>Pipeta automatica volume fixo de 250 microlitros. Com certificado de calibração. Unidade. | ||||||||
6 | 21601 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO DE 500 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>Pipeta automatica volume fixo de 500 microlitros. Com certificado de calibração. Unidade. | ||||||||
7 | 21605 | PONTEIRA DESCARTAVEL 100/200 MICROLITROS AMARELA | 2 | CX | ||||
>Ponteira descartável, de plástico, para pipeta automática de 100 a 200 ul, cor amarela. | ||||||||
8 | 21606 | PONTEIRA DESCARTAVEL | 1 | CX |
100/500 MICROLITROS AZUL | ||||||||
>Ponteira descartável, de plástico, para pipeta automática de 100 a 500 ul, cor azul. | ||||||||
9 | 21633 | DEXTROSOL PARA TTOG E CURVA GLICEMICA | 2 | FR | ||||
>Dextrosol para TTOG e curva glicemica. Frasco. | ||||||||
10 | 21689 | KIT PARA REAÇÃO DE VDRL, PRONTO PARA USO | 1 | TEST | ||||
>Reagente para reação de VDRL, pronto para uso, com controle positivo e negativo. Teste | ||||||||
11 | 21707 | REAGENTE DETERMINAÇÃO ENZIMáTICA TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP) | 2 | KIT | ||||
>Reagente para determina¿¿o da Transaminase Pirúvica (TGP) no soro, com padr¿o Teste | ||||||||
12 | 21709 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL TRIGLICERIDES | 15 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquímica geral, triglicerides.Teste. | ||||||||
13 | 21710 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-D (RH) | 1 | FR | ||||
>Soro para classificação sanguínea monoclonal Anti-D (Rh). Frasco 10ml. Frasco | ||||||||
14 | 21774 | KIT PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 10 | KIT | ||||
>Reagente para pesquisa de sangue oculto nas fezes, por M¿todo imunocromatográfico, sem necessidade de dieta. | ||||||||
15 | 21789 | REAGENTE DETER. ENZIMáTICA TRANSAMINASE OXALACÉTICA (TGO) | 2 | KIT | ||||
>Reagente para determina¿¿o de Transaminase Oxalac¿tica (TGO) no soro, com padr¿o. kit 200 Teste | ||||||||
16 | 21800 | REAGENTE P/DETERMINAÇÃO FATOR REUMATOIDE | 4 | TEST | ||||
>Reagente para determinação do fator reumatóide pela aglutinação por látex, com controle positivo e negativo. | ||||||||
17 | 21804 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-A | 1 | FR |
>Soro para classificação sanguínea monoclonal Anti-A. Frasco 10ml Frasco | ||||||||
18 | 21808 | SORO CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA MONOCLONAL ANTI-B | 1 | FR | ||||
>Soro para classificação sanguíne monoclonal Anti-B.Frasco 10 ml Frasco | ||||||||
19 | 21824 | DOSAGEM DE MUCOPROTEINA. | 1 | KIT | ||||
>DOSAGEM DE MUCOPROTEINA. | ||||||||
20 | 22392 | AGUA DESTILADA - 1000 ML | 10 | FR | ||||
>¿gua destilada . Frasco 1000 mL. Frasco | ||||||||
21 | 22709 | FORMOL A 40% | 1 | LTº | ||||
>Formol a 40%. solução de formol a 40 %. Frasco plástico pigmentado, tampa de rosca com lacre. Embalagem com 1000 ml, contendo: composição química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Litro. | ||||||||
22 | 24250 | CONJUNTO DIAGNOSTICO DETECÇÃO DE ANTI HIV 1 E HIV 2 | 2 | KIT | ||||
>Conjunto diagnóstico para detecção qualitativa simult¿nea de anti HIV 1 e anti HIV 2 incluindo subgrupo "O" de quarta geração. Apresentando antígenos recombinantes Gp 36, Gp 41, Gp120 e p 24 com sensibilidade 100% e especificidade de 99%, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e no mínomo 3 níveis de controles, por metedologia imunoensaio enzimático de micropartículas (MEIA) ou quimioluminesc¿ncia ou eletroquimioluminesc¿ncia.Teste. | ||||||||
23 | 24252 | TESTE RAPIDO P/DETECÇÃO HIV1 E HIV2-IMUNOCROM ATOGRAFICO | 2 | KIT | ||||
>Testes para determinação rápida ( 15 a 30 minutos ) de HIV 1 + 2 Com a seguinte especificação: Ensaio para HIV 1 e HIV 2: metodo; Imunocromatografico Teste qualitativo para detecção de anticorpos anti HIV 1 e 2 e sub tipo "O" em amostras sanguíneas ( soro ou plasma ) sem a necessidade pr¿via de inativação da mesma. Testes impregnados com antígenos peptídios sínt¿ticos ( mínimo Gp41 e Gp36 ), com leitura visual por formação e diferenciação de cor no prazo máximo de 30 minutos.kits com soluções prontas para uso e presença de faixa de controle positivo com possibilidade de testes individuais. sensibilidade mínima 99,65% especificidade mínima 98,2% Registro no Ministério da Saúde e Certificado de testes de conformidade. kIT | ||||||||
24 | 25011 | PCR QUALITATIVO | 2 | UN | ||||
>PCR Qualitativo. Latex | ||||||||
25 | 26186 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO, DE 12X75MM | 1 | CX | ||||
>Tubo de ensaio de vidro, de 12x75mm. Unidade. |
26 | 26333 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL UREIA - KIT 250 TESTE | 6 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquimíca geral, ur¿ia. Teste. | ||||||||
27 | 26339 | REAGENTE DOSAGEM BIOQUIMICA GERAL FOSFATASE ALCALINA | 1 | KIT | ||||
>Reagente para dosagem de bioquimíca geral, fosfatase alcalina. (Sistema Fotocolorimetrico) 100 Teste | ||||||||
28 | 27004 | TUBO CAPILAR SEM HEPARINA | 2 | CX | ||||
>Tubo capilar para determinação de microhematócrito, sem heparina. Comprimento: 75mm. Di¿metro interno: 1,0mm. Di¿metro externo 1,5mm. Un. | ||||||||
29 | 27494 | LÃMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, 26X76MM | 10 | CX | ||||
>L¿minas de vidro para microscopia, lapidada, 26X76mm. Caixa com 50 unidades. Caixa. SUBSTITUíDO PELO CóDIGO 28695. | ||||||||
30 | 30094 | REAGENTE PARA DETERMINA¿¿O ENZIMATICA DE GLICOSE MONOREAGENT | 4 | UN | ||||
>Reagente para determina¿¿o enzimática de glicose monoreagente. Apresenta¿¿o: frasco com aproximadamente 100 testes e padr¿o. Teste. | ||||||||
31 | 40123 | TIMER DIGITAL | 10 | UN | ||||
>TIMER DIGITAL | ||||||||
32 | 40254 | COLETOR URINA/FEZES 80 ML - TAMPA DE ROSCA - VERMELHA | 1.000 | UN | ||||
>Coletor urina/fezes 80 ml - Tampa de rosca - Vermelha | ||||||||
33 | 40255 | CREATININA (SIST. COLORIMETRICO) | 8 | KIT | ||||
>Creatnina ( Sist. Colorimetrico) - Frasco Reagente Alcalino 2 x 100 ml | ||||||||
34 | 40716 | DENGUE (TESTE RAPIDO) METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 20 | CX | ||||
>DENGUE (TESTE RAPIDO) METODO IMUNOCROMATROGRAFICO, PLACA TESTE - CX. COM 20 UN. | ||||||||
35 | 40717 | SYPHILIS METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 1 | KIT | ||||
>SYPHILIS METODO IMUNOCROMATROGRAFICO - NO SORO (PLACA TESTE) CX. 25 TESTE |
36 | 40718 | TIRAS REATIVAS PARA URINA, 10 TESTE - INCLUI. TEST P/ LEOCOC | 2 | FR | ||||
>TIRAS REATIVAS PARA URINA, 10 TESTE - INCLUI. TEST P/ LEOCOCITOS - FRASCO 100 TIRAS | ||||||||
37 | 40719 | TUBERCULO - METODO IMUNOCROMATRO GRAFICO | 1 | KIT | ||||
>TUBERCULO - METODO IMUNOCROMATROGRAFICO ( TESTE NO SORO NAO EM CULTURA) PLACA TESTE 25 TESTE. | ||||||||
38 | 40720 | TEMPO DE PROTROMBINA - FRASCO 10 X 2 ML, KIT 100 TESTE | 2 | KIT | ||||
>TEMPO DE PROTROMBINA - FRASCO 10 X 2 ML, KIT 100 TESTE | ||||||||
39 | 40721 | CUBETA CALIBRADORA P/ ESPECTROFOTRO METRO CELM - E215D | 1 | CX | ||||
>CUBETA CALIBRADORA P/ ESPECTROFOTROMETRO CELM - E215D - CAIXA COM 12 CUBETAS 10 MM DE DIAMETROS. | ||||||||
40 | 40722 | CURATIVO HIPOALERGICO (POS COLETA DE SANGUE) CX 500UN | 2 | CX | ||||
>CURATIVO HIPOALERGICO (POS COLETA DE SANGUE) CAIXA 500 UN | ||||||||
41 | 40723 | CAMERA DE NEUBAUER 20 X 26 MM | 5 | UN | ||||
>CAMERA DE NEUBAUER 20 X 26 MM | ||||||||
42 | 40724 | LAMINULAS P/ MICRO. EM CAMERA DE NEUBAUER - CX. 10UN | 1 | CX | ||||
>LAMINULAS P/ MICRO. EM CAMERA DE NEUBAUER - CX. 10UN | ||||||||
43 | 40725 | LAMINUAS PARA MICROSCOPIA - 15 X 15 MM CX 100 UN | 20 | CX | ||||
>LAMINUAS PARA MICROSCOPIA - 15 X 15 MM - CX 100 UN | ||||||||
44 | 40726 | LAMPADA DE HALOGENIO P/ MICROSCOPIO (20W.6V.G4) | 10 | UN | ||||
>LAMPADA DE HALOGENIO P/ MICROSCOPIO (20W.6V.G4) | ||||||||
45 | 40727 | PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO 200 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA VOLUME FIXO 200 MICROLITROS |
46 | 40728 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 100 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 100 MICROLITROS | ||||||||
47 | 40729 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO DE 50 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO DE 50 MICROLITROS | ||||||||
48 | 40730 | PIPETA AUTOMATIZADA DE VOLUME FIXO DE 20 MICROLITROS | 1 | UN | ||||
>PIPETA AUTOMATIZADA DE VOLUME FIXO DE 20 MICROLITROS | ||||||||
49 | 40731 | PIPETAS DE WESTERGREN 200 MM | 1 | UN | ||||
>PIPETAS DE WESTERGREN 200 MM | ||||||||
50 | 40732 | SABAO DESINCROSTANTE - PACOTE 1,0 KG OU FRASCO DE 1 L | 15 | UN | ||||
>SABAO DESINCROSTANTE - PACOTE 1,0 KG OU FRASCO DE 1 L | ||||||||
51 | 40733 | SOLUCAO DE LEISHIMAN - FRASCO 1L | 2 | UN | ||||
>SOLUCAO DE LEISHIMAN - FRASCO 1L | ||||||||
52 | 40734 | SOLUCAO DE TURCK - FRASCO 1 L | 2 | UN | ||||
>SOLUCAO DE TURCK PARA CONTAGEM DE LEOCOCITOS - FRASCO 1L | ||||||||
53 | 40735 | SOLUCAO DE MIF MODIFICADA P/ CONSER. DE FEZES - FRASCO 1L | 1 | UN | ||||
>SOLUCAO DE MIF MODIFICADA P/ CONSER. DE FEZES | ||||||||
54 | 40736 | TUBO DE CONICO GRADUADO 15MM/15ML (VIDRO) CX. 100UN | 1 | CX | ||||
>TUBO DE CONICO GRADUADO 15MM/15ML (VIDRO) CX. 100UN | ||||||||
55 | 40737 | COLORACAO DE ZHIEL (BAAR) 3 X FRASCO DE 500ML | 1 | UN | ||||
>COLORACAO DE ZHIEL (BAAR) 3 X FRASCO DE 500ML | ||||||||
56 | 91057 | ANTICOAGULANTE P/ GLICOSE, FLUORETO, FRASCO 20ML | 4 | FR |
>ANTICOAGULANTE P/ GLICOSE, FLUORETO, FRASCO 20ML | ||||||||
57 | 91261 | BILIRRUBINA COLORIMETRICA COM PADRAO - 110 TEST | 1 | KIT | ||||
>BILIRRUBINA COLORIMETRICA COM PADRAO - 110 TEST | ||||||||
58 | 92180 | ANTICOAGULANTE P/ TEMPO DE PROTROMBINA, CITRATO, FRASCO 20ML | 3 | FR | ||||
>ANTICOAGULANTE P/ TEMPO DE PROTROMBINA, CITRATO, FRASCO 20ML | ||||||||
59 | 92581 | A S L O LATEX, FRASCO 2,5 ML, 100 TEST | 3 | FR | ||||
>A S L O LATEX, FRASCO 2,5 ML, 100 TEST | ||||||||
60 | 93303 | COLESTEROL TOTAL ENZIMA. MONOREA, FRASCO 2X100ML - 200TEST | 20 | KIT | ||||
>COLESTEROL TOTAL ENZIMA. MONOREAGENTE, FRASCO 2X100ML - 200TEST | ||||||||
61 | 94110 | ANTICOAGULANTE P/ HEMOGRAMA, EDTA, FRASCO 20ML | 3 | FR | ||||
>ANTICOAGULANTE P/ HEMOGRAMA, EDTA, FRASCO 20ML | ||||||||
62 | 94155 | BETA H C G - SORO E URINA (PLACA TEST) 50 TEST | 2 | KIT | ||||
>BETA H C G - SORO E URINA (PLACA TEST) 50 TEST | ||||||||
63 | 94617 | COLESTEROL HDL PRECIPITACAO, FRASCO 1 X 25ML - 100 TEST | 3 | KIT | ||||
>COLESTEROL HDL PRECIPITACAO, FRASCO 1 X 25ML - 100 TEST | ||||||||
64 | 94653 | ACIDO URICO MONOREAGENTE, FRASCO 1 X 100 ML - 100 TEST | 10 | KIT | ||||
>ACIDO URICO MONOREAGENTE, FRASCO 1 X 100 ML - 100 TEST | ||||||||
65 | 94835 | BASTAO DE VIDRO 3 MM | 1 | UN | ||||
>BASTAO DE VIDRO 3 MM | ||||||||
VALOR GLOBAL R$ |
OBS: OS KITS REAGENTES DEVERÃO SER ADEQUADOS PARA DOSAGEM EM ESPECTROFOTOMETRO NÃO EM AMALISADOR BIOQUÍMICO.
OBS: OS ITENS (COLESTEROL TOTAL E HDL) DEVERÃO PERTENCER AO MESMO LABORATÓRIO, POIS UM DEPENDE DO OUTRO NOS ENSAIOS BIOQUIMICOS.
OBS: TODOS OS KITS REAGENTES DEVERÃO APRESENTAR VALIDADE MAIOR QUE 02 ANOS.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo para entrega parcelada será de 05 dias após envio da autorização de fornecimento e a vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante Termo Aditivo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-se todas as requisições de fornecimento daquele mês. As notas fiscais com as requisições deverão ser apresentadas à Prefeitura Municipal, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o processo para pagamento.
5.2 O pagamento de cada nota fiscal será realizado em até 30 dias, contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada (tenha o “visto”) do responsável.
5.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta da seguinte rubrica:
02.14.01.10.301.0120.2.027.3390.30.00 | MANUT. ATIV. GESTÃO DE SAÚDE BÁSICA |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
7.1.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta comercial.
7.1.2 Responsabilizar-se por todo o ônus e obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendidos os § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
7.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
7.1.4 Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5 Manter, com vistas à execução do contrato, a mesma equipe técnica indicada na proposta comercial.
7.1.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valo inicial atualizado do Contrato, de conformidade com o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
7.1.7 Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.1.8 Arcar com as despesa de alimentação, estadia, transporte de funcionários e combustível.
7.2 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
8.1.1 Retirada dos produtos na Empresa Contratada.
8.1.2 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
8.1.3 Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Luminárias mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2 A Contratante requisitará o fornecimento dos materiais de acordo com as suas necessidades, mediante requisições assinadas por responsável da Prefeitura Municipal e Secretário Municipais ou outras pessoas por estes delegada.
9.3 A relação das pessoas autorizadas a assinar as requisições poderá ser alterada pelo Contratante, que fica obrigada a comunicar tal fato, por escrito, à Contratada.
9.4 O instrumento convocatório da licitação e todos os seus anexos são parte integrante desta contratação, incluída a proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 Compete ao representante designado pela Prefeitura Municipal e ao titular da respectiva Secretaria Municipal solicitante a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Luminárias pelo prazo de 02 (dois) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
11.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 As multas lançadas pelo Município de Luminárias com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
13.1 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. Efetivada a rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos materiais fornecidos até a data da eventual rescisão, observado o disposto o item 12.1.2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Lavras para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Luminárias, .
Prefeito Municipal
Nome
Representante da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procuradoria e Consultoria. Jurídica.
NOTA TÉCNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA PAL Nº. 53/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2015
Vêm a esta assessoria jurídica, para exame e aprovação, o edital e minuta do contrato, com vistas à deflagração do procedimento licitatório destinado a seleção para futura contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO de consumo, para atender as necessidades do laboratório municipal.
Os textos analisados, sob o ângulo jurídico-formal, guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial as Lei Nº 10.520/2002, 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Diante do exposto, manifesto-me pela APROVAÇÃO, fazendo-os retornar à Comissão Permanente de Licitação para as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Prefeitura Municipal de Luminárias, 23 de junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Procuradora Municipal – OAB/MG 104.681