CONTRATO
CONTRATO
NÚMERO : 000113/ 2015
Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS e a empresa XXXXX XXXXXX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL em exercício o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e a
empresa XXXXX XXXXXX pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Rua JOSÉ SEBASTIÃO PEREIRA LIMA n° 439 Bairro JARDIM MAGNÓLIA cidade Monte Santo de Minas, MG, inscrita no CNPJ sob o n° 11.699.260/0001-13, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Pregão Presencial 000054 / 2015 do processo administrativo próprio n° 00095 / 2015 , firmam o presente contrato.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - EMBASAMENTO
1.1 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº00095 – Pregão Presencial Nº: 000054 na forma da Lei Federal nº 8666/93 e legislações aplicáveis, e suas posteriores alterações, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação Aquisição de uniforme escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - O objeto licitado deverá ser entregue na sede da licitante em até 20 dias após emissão da OF
3.2 - O contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.
3.3 - O contrato firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
3.4 - Correrá por conta da Contratada qualquer indenização por danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados ou representantes, decorrentes do fornecimento do objeto licitado.
3.5 - A Contratante reserva-se o direito de não receber o objeto deste pregão em desacordo com o previsto no Edital, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 78, inciso I da Lei Federal nº 8666/93 e legislações aplicáveis.
3.6 – A Ordem de Fornecimento deverá ser devolvida para a unidade requisitante, juntamente com a nota fiscal.
3.7 - A Ordem de Fornecimento deverá ser atendidas pela CONTRATADA independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com o fornecimento.
3.8 - As Ordens de Fornecimento deverão ser atendidas pela CONTRATADA independente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com o fornecimento.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo integral cumprimento do avençado na cláusula primeira, o Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ 30.814,0000(Trinta Mil e Oitocentos e Quatorze Reais),e os preços estão descritos na tabela a seguir.
Ite m | Número d o Lote | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitári o | V a l o r Total |
001 | 001 | Agasalho em tactel, microfibra 100% poliester, ziper jacaré, forrado em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo,(TAMANHO 04)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 1,0000 | 74,8500 | 75,00 |
002 | 001 | Agasalho em tactel, microfibra 100% poliester, ziper jacaré, forrado em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 06)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 11,0000 | 75,0000 | 825,00 |
003 | 001 | Agasalho em tactel, microfibra 100% poliester, ziper jacaré, forrado em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 08)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 49,0000 | 75,0000 | 3.675,00 |
004 | 001 | Agasalho em tactel, microfibra 100% poliester, ziper jacaré, forrado em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 10)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 43,0000 | 75,0000 | 3.225,00 |
005 | 001 | Agasalho em tactel, microfibra 100% poliester, ziper jacaré, forrado em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 12)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 46,0000 | 75,0000 | 3.450,00 |
006 | 001 | Agasalho em tactel, microfibra 100% poliester, ziper jacaré, forrado em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 14)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 47,0000 | 75,0000 | 3.525,00 |
007 | 001 | Agasalho em tactel, microfibra 100% poliester, ziper jacaré, forrado em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 16)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 36,0000 | 75,0000 | 2.700,00 |
008 | 001 | Calça em tactel, microfriba 100% poliester, forrada em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa - conforme modelo anexo,(TAMANHO 04)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 1,0000 | 40,0000 | 40,00 |
009 | 001 | Calça em tactel, microfriba 100% poliester, forrada em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa - conforme modelo anexo, (TAMANH0 06)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 13,0000 | 40,0000 | 520,00 |
010 | 001 | Calça em tactel, microfriba 100% poliester, forrada em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa - conforme modelo anexo, (TAMANH0 08)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 48,0000 | 40,0000 | 1.920,00 |
011 | 001 | Calça em tactel, microfriba 100% poliester, forrada em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa - conforme modelo anexo, (TAMANH0 10)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 39,0000 | 40,0000 | 1.560,00 |
012 | 001 | Calça em tactel, microfriba 100% poliester, forrada em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa - conforme modelo anexo, (TAMANH0 12)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 52,0000 | 40,0000 | 2.080,00 |
013 | 001 | Calça em tactel, microfriba 100% poliester, forrada em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa - conforme modelo anexo, (TAMANH0 14)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 46,0000 | 40,0000 | 1.840,00 |
014 | 001 | Calça em tactel, microfriba 100% poliester, forrada em malha fria, com recorte, logo e silk frente e costa - conforme modelo anexo, (TAMANH0 16)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 34,0000 | 40,0000 | 1.360,00 |
015 | 001 | Camiseta em malha fria, manga em cores, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo,(TAMANHO 04)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 1,0000 | 17,2400 | 17,00 |
016 | 001 | Camiseta em malha fria, manga em cores, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 06)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 9,0000 | 17,2400 | 155,00 |
017 | 001 | Camiseta em malha fria, manga em cores, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 08)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 65,0000 | 17,2500 | 1.121,00 |
018 | 001 | Camiseta em malha fria, manga em cores, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 10)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 38,0000 | 17,2500 | 656,00 |
019 | 001 | Camiseta em malha fria, manga em cores, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 12)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 50,0000 | 17,2500 | 863,00 |
020 | 001 | Camiseta em malha fria, manga em cores, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 14)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 41,0000 | 17,2500 | 707,00 |
021 | 001 | Camiseta em malha fria, manga em cores, com recorte, logo e silk frente e costa -conforme modelo anexo, (TAMANH0 16)Marca : LFV SPORTS | Unidade | 29,0000 | 17,2500 | 500,00 |
4.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será feito em 15 dias contados da apresentação da Nota Fiscal após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da (s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
02.06.01.12.361.0008.1019.33903200 | Fornecimento de Uniformes para Alunos do Ensino Fundamental Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita |
02.06.01.12.365.0009.1026.33903200 | Fornecimento de Uniformes Escolares para o Ensino Infantil Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita |
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Zelar pela fiel execução deste ajuste, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
6.2 - Executar a entrega, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas de segurança pertinentes.
6.3 - Assegurar até o recebimento definitivo pela contratante, a proteção e a conservação do produto.
6.4 - Permitir e facilitar à fiscalização da contratante, inspeção dos produtos a serem entregues, prestando todas as informações solicitadas por ela.
6.5 - Informar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento dentro do prazo requisitado pela Contratante, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
6.6 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação para entrega dos produtos.
6.7 - Fornecer à CONTRATANTE, a quantidade do objeto licitado mediante Ordem de Fornecimento assinada pelo Setor de Compras.
6.8 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 - A contratada deverá apresentar uma amostra do uniforme a ser
confeccionado (agasalho, calça e camiseta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da homologação, para aprovação da Secretatia Municipal de Educação
6.10 - Dar total garantia quanto à qualidade do objeto licitado, bem como efetuar a substituição imediata do mesmo, quando entregue comprovadamente adulterado, com data de validade vencida, contaminado ou fora dos padrões de qualidade.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Pagar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente a Autorização de Fornecimento, conforme os prazos estipulados na cláusula quarta deste instrumento.
7.2 - Publicar o extrato do presente contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
8.1 - A Contratada declara reconhecer os direitos da Contratante, em caso de rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
8.2 - As obrigações estabelecidas quando não cumpridas, seja total e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se á Contratada as sanções previstas nas normas regentes do certame licitatório antecedente a este Contrato, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
8.2.1 - 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela recusa em assinar este Contrato;
8.2.2 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;
8.2.3 - 5% (cinco por cento) do valor contratado pela sua inexecução parcial;
8.2.4 - 10% (dez por cento) do valor da OF (Ordem de Fornecimento), pela sua inexecução ou atraso na conclusão da sua prestação;
8.2.5 - 5% (cinco por cento) do valor da OF (Ordem de Fornecimento), quando a prestação dos serviços for desconforme com a respectiva Ordem de Serviço.
8.2.6 - 10% (dez por cento) do valor do contrato se a Contratada ceder ou transferir, total ou parcialmente, este Contrato a terceiros sem a formal e devida autorização da Contratante.
8.3 - A Contratante está sujeita às mesmas e referidas penalidades pelo descumprimento de suas obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item anterior, no que couber.
8.4 - As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.5 - As multas são independentes e não eximem a adjudicatária da plena execução dos fornecimentos contratados.
8.6 - O recolhimento das multas deverá ser feito através de guia própria da Prefeitura de Marmelópolis, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua aplicação.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
9.1 - Este Contrato poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57,58 e 65, todos da Lei 8.666/93, no que couber.
9.1.1 - A Contratante se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos serviços para melhor executar o objeto contratado, através de Termo Aditivo.
9.1.2 - Havendo modificações na quantidade do objeto, com aumento ou diminuição do quantitativo e que implique no preço proposto, será feito Termo Aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
9.2 – Os preços do itens do constantes do objeto a ser fornecido, a contar do prazo de validade da proposta, poderão ser revistos e alterados para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, mediante requerimento da CONTRATADA, acompanhado dos comprovantes fiscais e contábeis, declinando por profissional técnico o percentual que deverá ser alterado, e de outros documentos que demonstrem o comportamento do mercado.
9.2.1 – O preço do item do fornecimento somente poderá ser alterados na respectiva nota fiscal, após autorização da Autoridade Competente e a celebração do termo Aditivo.
9.3 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra
quaisquer dos motivos mencionados no art.78 e será processada conforme dispõe o art.79, ambos da referida Lei.
9.4 - Além das hipóteses previstas no mencionado art.78, constituem causas para rescisão contratual as condutas da Contratada:
9.4.1 - A inobservância das condições do fornecimento pactuado e constante da Ordem de Fornecimento e na proposta apresentada, em especial o retardamento injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, bem ainda a condução dolosa na execução do objeto contratado.
9.4.2 – O não acatamento e não cumprimento do direcionamento nas determinações emitidas pelo servidor designado pela fiscalização do objeto do presente contrato.
9.5 - Além das referidas hipóteses, poderá a Contratante rescindir o presente contrato independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução ou insolvência da Contratada.
9.6 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério da Contratante, o atraso na entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
9.7 - Fica assegurado à Contratada, em todas as circunstâncias, o direito da ampla defesa.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2015.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CADOS OMISSOS E DO FORO
11.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas sua cláusulas.
11.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itajubá para dirimir as questões
decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Marmelópolis, 10 de Agosto de 2015
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Nome do fornecedor: XXXXX XXXXXX CNPJ:11.699.260/0001-13
Rep. Legal: Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx O.A.B./MG 70.639
Testemunhas :
CPF
CPF