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PROCESSO DA nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2023
FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) LICITAÇÃO ABERTA - AMPLA PARTICIPAÇÃO
MENOR PREÇO POR LOTE
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pelo presente edital, faz público, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria RH nº 069/2022, de 13 de abril de 2022, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 28 de novembro de 2023, às 08 horas e 30 minutos, no Plenário, situado na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, realizará LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL NO FORMATO HÍBRIDO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO EM FORMATO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS DIGITAIS,
oportunidade em que se procederá ao recebimento dos “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”, da “PROPOSTA COMERCIAL” (Envelope 1) e da
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (Envelope 2), conforme as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
As empresas interessadas poderão obter o edital pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, solicitá-lo por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
A sessão de processamento do pregão será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (membro e pregoeiro substituto), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Tristão. Equipe substituta: Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (membros).
1 DO OBJETO
1.1 O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema informatizado integrado em formato SaaS (Software as a Service) para gerenciamento eletrônico de documentos e processos digitais, conforme Termo de Referência que apresenta as especificações e o descritivo dos serviços, contidos no Anexo 01 deste edital.
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Ficha nº 12 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Categoria Econômica 3.3.90.40.00.
3 DA PUBLICIDADE
3.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Município de Bauru, em jornal de grande circulação no Estado e Município, e em meio eletrônico (Internet), no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 10.123/2005, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
4.1.1 Ter previsto, no objeto social ou objetivo social, atividade pertinente com o objeto da licitação que for participar.
4.1.2 Os licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos Art. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
4.2 Não será permitida a participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
b) Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que tenham sido punidas ou declaradas inidôneas, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
d) Cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
e) Nas quais exista funcionário ou servidor público municipal que seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
4.3 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser checadas, a critério do Pregoeiro, na própria sessão, nos endereços xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx.
5 VISITA TÉCNICA
5.1 A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (14) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
6 DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, desde que AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, OU AUTENTICADA PELO(A) PREGOEIRO(A) OU POR
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, preferencialmente até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, mediante a apresentação do respectivo original.
7 DO CREDENCIAMENTO
7.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da licitação.
7.2 No dia e hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No caso de procurador, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
7.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no item 8 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 8.4 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
7.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
7.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da
diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
7.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 7.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
7.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.
7.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.6 Os documentos citados no item 7.4 deverão ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
7.7 A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação do licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
7.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
7.8.1 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8 DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 03 do edital, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, ainda, Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações. Essa declaração deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 05 deste edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
8.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
Envelope nº 01 – Proposta Comercial
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
8.4 Todos os interessados devem obrigatoriamente, apresentar seus envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, até o horário de abertura do referido procedimento licitatório;
a) A apresentação dos envelopes deverá ser feita, obrigatoriamente, nas seguintes formas:
i. Presencial, na Câmara Municipal de Bauru, localizado na Xxxxx
X. Xxxxx XX, 0-00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX;
ii. Por envio via Correios ou outro meio disponível.
b) Deverão ser seguidas as regras estipuladas no Edital de Licitação ao qual se almeja a participação, quanto aos critérios de identificação dos envelopes.
c) Após o período estabelecido no item 8.4, fica proibido o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, devendo ser verificado e devidamente certificado pela CPL ou Equipe de Apoio, o protocolo fora do prazo, ficando sem validade o documento recebido de forma intempestiva.
d) A apresentação dos envelopes através dos Correios ou outro meio disponível só terá validade com o devido recebimento pela CPL ou Equipe de Apoio, seguindo as mesmas regras alínea “c”.
Os documentos deverão estar numerados sequencialmente. Caso não estejam, os mesmos serão numerados pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
9 DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 A Proposta Comercial deverá atender aos seguintes requisitos:
9.1.1 Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, não conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento;
9.1.2 Razão social, endereço completo, CNPJ/MF, inscrição estadual e municipal, número do telefone e/ou fax, endereço eletrônico;
9.1.3 Número do Processo e do Pregão;
9.1.4 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
9.1.5 Valor unitário, total por item e total do lote, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, conforme ANEXO 12 (Modelo de Proposta Comercial).
9.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo(a) Pregoeiro(a).
9.3 Poderão ser corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
9.4 A falta de data ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope Proposta Comercial, e com poderes para esse fim.
10 DA HABILITAÇÃO
Nesse envelope, deverá constar o original ou a cópia previamente autenticada dos seguintes documentos:
10.1 CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.1.1 Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de RG e CPF/MF do proprietário;
10.1.2 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
10.1.3 Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação).
Os documentos de HABILITAÇÃO deverão, preferencialmente, ser apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
10.2.4 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, junto à Fazenda Estadual, ou certidão que comprove sua isenção ou não incidência;
10.2.5 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito
Mobiliário junto à Fazenda Municipal em que esteja situada sua sede;
10.2.6 Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.7 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.2.8 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, face ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no momento da assinatura do contrato.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.9 Se nas certidões de regularidade fiscal, constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise
discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação do licitante.
10.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.3.1 No mínimo 01 (um) atestado emitido por órgão da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
a) Será considerada compatível a execução de 50% do objeto semelhante ao licitado, em consonância com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) A comprovação da quantidade mínima poderá ser por meio de único atestado ou mais, cuja soma totalize a quantidade exigida.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.4.1 Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula Nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.4.2 Comprovação de possuir patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, o que se dará mediante a apresentação do contrato social atualizado.
10.4.3 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, registrados na Junta Comercial, vigente na época destas demonstrações (o balanço deverá conter o selo ou o carimbo da Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, balanços provisórios ou balanços mensais, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar assinados pelo representante pelo seu titular ou representante legal da licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado pela Junta Comercial.
a) As demais demonstrações contábeis de que trata o item 10.4.3, retro, deverão ser feitas através de cópias autenticadas de referência do Livro Diário (Número do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas que contém o Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábil extraído deste livro, com evidência de Registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a natureza jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
c) As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
d) As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
10.4.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada por meio de análise dos seguintes índices abaixo, cuja apuração deverá estar demonstrada. Somente serão habilitadas as empresas licitantes que obtiverem os referidos índices iguais ou maiores que 1,00.
a) Índice de solvência geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
SG = ATIVO TOTAL .
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de liquidez geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) Índice de liquidez corrente, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
LC = ATIVO CIRCULANTE . PASSIVO CIRCULANTE
10.4.5 Fica isento dos itens 10.4.3 e 10.4.4, a empresa optante pelo Sistema Simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou de consulta ao sítio da Receita Federal de que é optante pelo Sistema Simples.
10.5 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
10.5.1 É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade, identificados no documento, aptos na data designada para abertura da sessão pública.
10.6 DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES:
10.6.1 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo 06).
10.6.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando o cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo 04).
10.6.3 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, a aquisição será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não seja o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira).
10.6.4 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, sendo que serão confirmadas na internet a validade e autenticidade destas.
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
11.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 03), em seguida, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.4 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Apresentarem alternativas (exemplo: dois softwares, duas marcas, etc.);
d) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
e) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
f) Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa, podendo assiná-las se estiver presente.
11.5 Não serão aceitas propostas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
11.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.6.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com valores até 10% superiores àquela;
11.6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7 O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
11.8 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta.
11.9.1 Somente será(ão) aceito(s) lance(s) que seja(m) inferior(es) ao valor do MENOR PREÇO POR LOTE cotado na proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido, observado o limite mínimo de redução, em relação à proposta de menor preço de R$ 500,00 (quinhentos reais).
11.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.11 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
11.12 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à obtenção da redução do preço.
11.13 Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.14 Em ocorrendo o empate previsto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e sua proposta for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º lugar), a empresa de pequeno porte, microempresa ou microempreendedor individual poderá apresentar proposta de preço inferior aquele vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
a) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º lugar), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (alínea a) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial desta.
11.15 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data próxima à apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.16 Verificado o atendimento das especificações mínimas do Termo de Referência (Anexo 01), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
11.18 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.19 O licitante vencedor deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 10.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), e desde que tenha sido requerido pela microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada à Administração a convocação dos demais licitantes remanescentes para, em nova sessão pública, retomar os atos referentes
ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação;
c) Na nova sessão, caso o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) não esteja(m) presente(s), o mesmo não terá direito a interpor recurso.
11.20 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, eventuais erros, falhas, omissões ou outras irregularidades que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, poderão ser saneadas, a critério do Pregoeiro, mediante despacho fundamento, registrado em ata e acessível a todos. O Pregoeiro auxiliado pela equipe poderá realizar diligência e emitir documentos faltantes, caso seja possível sua emissão on-line, sendo que em caso de impossibilidade de emissão por problemas de acesso ao site online do órgão expedidor acarretará na desclassificação da proponente.
11.21 Se todos os licitantes forem desclassificados e/ou inabilitados por não atenderem às condições do edital, o(a) Pregoeiro(a) observará o que determina o § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.22 O(A) Pregoeiro(a) manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes. Expirada a validade das propostas, os licitantes poderão solicitar sua devolução ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição destes.
11.23 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente rubricados pelo(a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos Licitantes, e ficarão sob a guarda do Pregoeiro (a), sendo exibidos aos Licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
11.24 Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), por todos os licitantes presentes e pelos membros da Equipe de Apoio.
12 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2 Os recursos deverão ser endereçados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, XXX 00000- 000, Xxxxx/XX.
12.3 Esgotado o direito de interposição de recurso dos licitantes (quando as razões do recurso forem registradas no primeiro ou segundo dia), faculta-se ao(à) Pregoeiro(a) a antecipação do prazo de apresentação das contrarrazões e de seu julgamento.
12.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.6 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 O objeto deste PREGÃO será formalizado por meio de contrato (Anexo 07), devendo a ADJUDICATÁRIA:
13.1.1 Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e pessoal) do representante legal da empresa designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
13.1.2 Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
13.2 Quando da assinatura do contrato, o licitante vencedor prestará garantia no valor de 05% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, optando pela modalidade, nos termos do Art. 56, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.1 No caso de caução em dinheiro, o valor será restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após o término do contrato, corrigida monetariamente pelo IPCA, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
13.3 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a CONTRATADA será convocada, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação por meio de ofício, fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação e incidência de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de se sujeitar a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.4 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
13.5 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a CONTRATADA, quando convocada, não assinar o termo de contrato, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.6 A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.7 Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.7.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
13.8 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
13.9 No mesmo prazo fixado no item 13.3, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
14 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DE PROVIDÊNCIAS E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob pena de decadência do direito.
14.2 A petição será dirigida ao (à) Pregoeiro(a), que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
14.3 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste instrumento, sujeitando-os indistintamente.
14.4 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
14.5 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, de providências ou de impugnação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
14.6 As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos ou de providências deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000- 230, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, devendo ser protocolizados diretamente na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos; encaminhados por meio dos Correios, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo previsto no item 14.1.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.4 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
15.5 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada às licitantes e vale para todas, como se parte integrante fosse deste edital, sujeitando-as indistintamente.
15.6 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.7 A ausência de declaração(ões) ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, poderá ser saneada na própria sessão, por meio de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal do licitante, desde que tenha para tanto poderes demonstrados em procuração.
15.8 Os casos não previstos neste edital e seus anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às licitações e contratos, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
15.9 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessários.
15.10 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus anexos, e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
15.11 Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Bauru.
15.12 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.13 No caso de haver acréscimo no valor do Contrato, devido ao acréscimo de serviços, eventual reajuste ou reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia contratual, prevista no item 13.2 do edital.
15.14 A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
15.15 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
15.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP e disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15.17 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
16 DOS ANEXOS
16.1 Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: ANEXO 01 - Termo de Referência.
ANEXO 01 – A - REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS NA PROVA DE CONCEITO (POC)
ANEXO 02 - Modelo de Carta de Credenciamento.
ANEXO 03 - Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação.
ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO 05 - Modelo de declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
ANEXO 07 - Minuta do Contrato.
ANEXO 08 - Termo de Ciência e de Notificação. ANEXO 09 - Cadastro do responsável.
ANEXO 10 - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
ANEXO 11 - Modelo de Atestado de Visita Técnica. ANEXO 12 - Modelo de Proposta Comercial
Bauru, 07 de novembro de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Locação de sistema informatizado integrado em formato SaaS (Software as a Service) para gerenciamento eletrônico de documentos e processos digitais.
1.1. Descrição detalhada do objeto
Locação de sistema informatizado integrado em formato SaaS (Software as a Service) para gerenciamento eletrônico de documentos e processos digitais, visando à padronização e integração da comunicação interna e externa oficial no nível administrativo, contemplando módulos de memorando, circular, ofício, protocolo eletrônico, processo administrativo, ata, fluxo de processos (workflow), ouvidoria digital, pedido de e-SIC, e demais funcionalidades correlatas, com licença de uso por 36 (trinta e seis) meses, sem limite do número de usuários internos e externos, acompanhada da prestação de serviços de implantação treinamento, manutenção e suporte técnico.
2. JUSTIFICATIVA
O processo de informatização do gerenciamento de documentos e processos se justifica por:
• Necessidade de reduzir custos com impressões, armazenamento e transporte de documentos físicos.
• Modernização da gestão pública, pois o gerenciamento informatizado permite melhor controle e monitoramento dos fluxos de trabalho, permitindo ações corretivas e melhorias no processo de forma mais ágil.
• Aumentar a transparência e eficiência aos processos administrativos através ferramentas acessíveis aos servidores da Câmara Municipal de Bauru e à população.
• Agilizar os trâmites processuais, eliminando o tempo de espera da chegada de documentos e permitindo a utilização de ferramentas de produtividade, como buscas, inclusão de anexos e edição de documentos diretamente no sistema proposto.
• Ofertar mais serviços e opções de acesso aos serviços existentes à população através de aplicativo e plataforma web.
• Aumentar a produtividade dos servidores envolvidos nos trâmites processuais e na elaboração de documentos.
• Permitir uma rastreabilidade maior e mais eficiente dos processos e documentos gerados na Câmara Municipal de Bauru.
• A Câmara Municipal de Bauru disporá de uma legislação regulamentando sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito desta Casa de Leis e, portanto, para que este Poder Legislativo possa atender ao disposto na futura legislação, é necessária a contratação do objeto especificado neste documento.
3. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Plataforma do tipo SaaS (Software as a Service), 100% web, com armazenamento em nuvem (cloud), o que permite o acesso e a gestão do sistema de qualquer lugar e em qualquer dispositivo através dos principais browsers disponíveis, além de reduzir custos, pois dispensa a necessidade de servidores locais instalados na Câmara.
3.2. Utilizar a tecnologia para dar mais agilidade aos processos e reduzir a quantidade de impressões e papel.
3.3. Reduzir o tempo de resposta e resolução de solicitações internas e externas.
3.4. Utilizar layout padronizado e sequência de numeração de documentos administrativos, em todos os departamentos da Câmara.
3.5. Melhorar o conceito do documento eletrônico moldado nos processos internos.
3.6. Ter um feedback das ações internas e externas: movimentações, envios, recebimentos e abertura de documentos, incluindo e-mails de notificação enviados automaticamente.
3.7. Criar um organograma oficial e lista de contatos atualizada.
3.8. Ter o histórico de trabalho registrado e organizado, através do controle de prazos para a resolução.
3.9. Aumentar a eficiência ao utilizar uma plataforma padronizada para fazer a gerência das atividades e processos.
3.10. Reduzir a informalidade, oferecendo uma ferramenta rápida e prática para registro das atividades oficiais, internas e externas à organização.
3.11. Agrupar as respostas dos documentos em um único local, facilitando o entendimento e a tomada de decisão baseada na cronologia dos fatos.
3.12. Garantir a confidencialidade dos documentos, adotando práticas que aumentam a segurança na autenticação dos usuários.
3.13. Centralizar as demandas administrativas oriundas do site, telefone e atendimento presencial em somente uma ferramenta.
3.14. Criação de um sistema de notificação multicanal, de modo a dar transparência no atendimento e receber retorno se os envolvidos já receberam ou viram certas informações.
4. SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS
4.1. LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA
4.1.1. A contratada deverá fornecer licença de uso do software especificado neste Termo de Referência, sem limites de usuários, seja interno ou externo.
4.1.2. O licenciamento deverá permitir o acesso dos usuários a todos os módulos do sistema. Restrições de acesso poderão ser aplicadas de acordo as políticas definidas pela Câmara.
4.1.3. A locação mensal da plataforma inclui os serviços de implantação e treinamento remoto a partir da data de assinatura do contrato e suporte técnico por toda duração contratual, conforme cronograma mostrado na Tabela 1 abaixo:
Tabela 1
Etapa | Unidade de medida | Quantidade |
Implantação | Unitário | Uma vez no início da Contratação; |
Treinamento | Usuários | Uma vez após a Implantação; |
Licenciamento de uso | Mensalidade | 36 meses |
Suporte técnico e Manutenção | Mensalidade | 36 meses |
4.2. IMPLANTAÇÃO
4.2.1. A Contratada deverá apresentar cronograma de implantação em até 2 (dois) dias corridos após assinatura do contrato, contemplando todos os eventos vinculados, incluindo as etapas de implementações e customizações da Plataforma, de migração de dados e de treinamento dos usuários, para verificação e acompanhamento pela Contratante.
4.2.2. Para que o sistema ofertado possa ser utilizado, é necessário que a equipe da Contratada colha os requisitos necessários, análise os processos internos, fluxos e organograma para adequá-los da melhor forma à plataforma e capacitar usuários sobre documentos e processos eletrônicos. Para isso, a Contratada deve iniciar o levantamento criterioso dos processos atuais, juntamente com os Setores / Departamentos competentes da Contratante, logo após a apresentação do cronograma de implantação.
4.2.3. A modelagem de processos de negócio deverá estar de acordo com a notação BPMN (Modelo e Notação de Processos de Negócio) versão 2.0 e conforme os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
4.2.4. A Contratante, por meio de seus Setores / Departamentos Competentes, deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento e bom andamento da implantação da solução tecnológica.
4.2.5. A implantação se dará por meio das fases de levantamento de requisitos e também de implementações e customizações necessárias na Plataforma, de acordo com a necessidade da Contratante.
4.2.6. Esta etapa também inclui a migração de dados referente aos sistemas de Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e Ouvidoria. Lembrando que, a migração de dados compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos eventuais sistemas em uso pela Contratante para o sistema licitado, visando proporcionar a utilização plena destas informações. A conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas deve ser realizado mantendo a integridade e segurança dos dados. Na ausência da possibilidade de migração dos dados, a Contratada deverá providenciar, sem ônus para a Contratante, a digitação de todos os dados para o sistema licitado.
4.2.7. Os bancos de dados existentes serão fornecidos pela Contratante para serem
migrados pela Contratada. Conforme mencionado anteriormente, a Contratante dispõe de informações em banco de dados que contemplam os seguintes módulos do sistema proposto: Pedido de e-SIC e Ouvidoria Digital.
4.2.8. A implantação deverá garantir o pleno funcionamento, de forma on-line, com todos os dados devidamente migrados e em estrutura de responsabilidade da Contratada de acordo com as exigências e especificações mínimas descritas neste documento.
4.2.9. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, a Plataforma deverá estar disponibilizada e em funcionamento, com todos os dados devidamente migrados, atendendo às necessidades da CONTRATANTE, cumprindo todas as exigências descritas neste documento.
4.2.10. Ao finalizar a implantação da plataforma, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato, documento formalizando a conclusão desta etapa.
4.2.11. A Contratante, em conformidade com os requisitos funcionais estabelecidos no presente Termo de Referência, poderá apontar eventuais customizações necessárias nesta etapa. Quaisquer incorreções no processo de conversão de dados deverão ser sanadas pela Contratada, sem custos adicionais para a Contratante.
4.3. TREINAMENTO DE USUÁRIOS
4.3.1. No dia útil seguinte após a implantação da Plataforma, será iniciada a etapa de Treinamento dos usuários.
4.3.2. Com base nos levantamentos efetuados e no plano de implantação elaborado pela contratada, deverá ser apresentado plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários, objetivando o pleno desempenho das tarefas que dependam do uso da solução.
4.3.3. Todas as capacitações e treinamentos de usuários deverão ser efetuados em local indicado pela Contratante, de acordo com o perfil e as necessidades intrínsecas dos módulos e do(s) usuário(s) a ser(em) capacitado(s).
4.3.4. Custos relativos ao treinamento tais como material didático, equipamentos não contemplados, instrutores e despesas envolvidas, tais como hospedagem, transporte, diárias, etc., serão de responsabilidade da contratada, devendo já estar inclusos na proposta.
4.3.5. Todas as capacitações e treinamentos deverão ter escopo e conteúdo programático previamente definido, e carga horária de até 8 (oito) horas, e deverão ser suportados com materiais didáticos, instrutores e métodos suficientes e adequados para cada módulo, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, de forma prática e objetiva.
4.3.6. Ao final de cada Treinamento realizado com determinado grupo da Contratante, deverá ser entregue, documento formalizando a conclusão do mesmo, devendo estar assinado pelo(s) Capacitador(es) da Contratada e servidores da Contratante que receberam o Treinamento.
4.3.7. No momento em que todos os grupos da Contratante tiverem recebido Treinamento, a etapa de Treinamento será finalizada com a apresentação de todos os documentos formalizando a conclusão dos Treinamentos.
4.3.8. No dia útil seguinte após a etapa de Treinamento, será iniciado prazo de até 5 (cinco) dias corridos para emissão de Termo de Aceite por todas as Diretorias e Consultorias, bem como pela Presidência da Contratante;
4.3.9. Se, nesta etapa, ainda houver pendências na Implantação do sistema, a Contratante irá notificar essas pendências e aguardar prazo a ser negociado com a Contratada, de forma que a mesma possa realizar todas as customizações e resolver todas as correções apontadas.
4.3.10. Somente após emissão do Termo de Aceite, poderá ser realizado o pagamento da etapa de Implantação para a Contratada. Por consequência, será iniciada a etapa de Suporte Técnico e Manutenção, serviço este que será pago mensalmente a partir do mês subsequente à emissão do Termo de Aceite.
4.4. MANUTENÇÃO LEGAL, CORRETIVA E CUSTOMIZAÇÃO
4.4.1. Visto que durante a operação do sistema podem surgir erros, instabilidades ou comportamentos inadequados do sistema que necessitem de correções, a Contratada deverá realizar ações contínuas de manutenção no sistema, de forma corretiva e customizada, seja adaptativa ou evolutiva, sem qualquer custo adicional para a contratante, devendo os valores referentes a estes procedimentos já estarem inclusos nos pagamentos mensais.
4.4.2. A Contratada deverá informar previamente a Contratante os casos de
manutenções preventivas e periódicas que deixem o sistema inoperante.
4.4.3. As manutenções de baixa complexidade, consideradas como parametrizações ou customizações, deverão ser atendidas sem custos adicionais para a Contratante, e deverão possuir prioridade menor que as manutenções legais e corretivas.
4.4.4. Se, ao longo da etapa de Suporte Técnico e Manutenção, houver a necessidade de criar novas funcionalidades do Sistema não contempladas na etapa de Implantação, a Contratante poderá solicitar a contratação de horas de desenvolvimento da Contratada para implementação dessas novas funcionalidades. Para tanto, a Contratada deverá orçar, juntamente com o objeto a ser licitado, o valor que poderá ser cobrado por hora de desenvolvimento da Contratada caso se faça necessário ao longo da vigência do contrato.
4.5. SUPORTE TÉCNICO
4.5.1. A Contratada deverá prestar suporte técnico completo e estar disponível durante todo o período de vigência do contrato.
4.5.2. Os serviços de suporte técnico deverão compreender, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Correção de problemas, esclarecimento de dúvidas e auxílio aos usuários sobre configuração, funcionamento e utilização do software e da hospedagem dos documentos;
• Manutenção e atualização do software;
• Manutenção do funcionamento da licença, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento do software;
4.5.3. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Suporte via telefone, chat, e-mail, aplicativo de comunicação ou sistema de atendimento do tipo help desk, a qual deverá realizar abertura de chamados técnicos, controle de chamados em andamento e acompanhamento de respostas, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência ao suporte técnico, entre outros.
4.5.4. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado junto à Central de Suporte, devendo o recebimento dos chamados
ocorrer em período integral (24x7x365), não havendo limite de quantidade de chamados durante toda a vigência do contrato; lembrando que todos os chamados deverão obrigatoriamente gerar um número de protocolo para o devido acompanhamento.
4.5.5. Os atendimentos de suporte técnico deverão ser realizados durante o horário de funcionamento da Contratante preferencialmente de forma remota, podendo haver atendimentos presenciais quando identificada a necessidade.
4.5.6. Os prazos d e atendimento dos chamados técnicos serão determinados em função do grau de severidade das ocorrências, os quais iniciarão a partir da abertura dos chamados técnicos junto à Central de Suporte e serão contabilizados em função do horário de funcionamento da Contratante, conforme Tabela 2 a seguir:
Tabela 2
Severidade | Descrição | Prazo do atendimento |
CRÍTICA | Sistema inoperante | Até 6 horas |
IMPORTANTE | Problema ou dúvida, prejudicando / limitando a operação do sistema | Até 24 horas |
NORMAL | Problema, dúvida ou adequação, que não afeta a operação do sistema | Até 80 horas |
4.6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
4.6.1. O atendimento aos chamados técnicos será baseado em indicadores mínimos que deverão ser medidos e avaliados mensalmente pela Contratante, onde serão consideradas 40 horas semanais / 160 horas por mês, conforme Tabela 3 a seguir:
Tabela 3
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO | INDICADOR |
Chamados classificados como CRÍTICOS resolvidos dentro do prazo | 99% |
Chamados classificados como IMPORTANTES resolvidos dentro do | 95% |
Chamados classificados como NORMAIS resolvidos dentro do prazo | 90% |
4.7. PENALIDADES
4.7.1. A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
4.7.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
4.7.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da Contratante, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista no item “4.7.1.7” abaixo;
4.7.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) do pagamento mensal se não for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do SLA, conforme descrito na Tabela 3; Multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item 4.7.1.5;
4.7.1.4. Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima, poderão levar a
Contratante a rescindir o Contrato e aplicar as sanções previstas nos itens “4.7.1.6” e “4.7.1.7” abaixo;
4.7.1.5. A Contratante se reserva no direito de suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela Contratada em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
4.7.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da Contratante;
4.7.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Bauru, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
5. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DO SISTEMA
5.1. O sistema deverá ser ofertado na metodologia SaaS (software como um serviço), onde serviços atrelados ao sistema, como servidores, manutenção, desenvolvimento e infraestrutura ficam sob responsabilidade da empresa contratada.
5.2. Licença de uso temporária do sistema sem limite de usuários sejam servidores ou cidadãos.
5.3. Servidor WEB com certificado de segurança SSL, garantindo assim a troca de dados criptografados entre o servidor e todos os usuários do sistema.
5.4. Servidores com arquitetura distribuída em data-center localizado no território nacional, visando uma latência igual ou inferior a 50 milissegundos, em redundância e em compliance com as medidas de segurança da informação.
5.5. O sistema ofertado deverá ser desenvolvido em linguagem nativa WEB, para possibilitar que todos os usuários possam usufruir do sistema através da internet, sendo compatível com os principais browsers disponíveis para a população.
5.6. A Contratada deverá disponibilizar ambiente de hospedagem que abrigará a plataforma em nuvem. O ambiente deve proporcionar recursos de escalabilidade e/ou elasticidade, de forma a acomodar cargas de acessos e processamento maiores apenas adicionando recursos, quando necessário, através de monitoramento
contínuo. O ambiente deve conter recursos de segurança contra ataques e acessos indevidos, que garantam a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade dos dados e informações.
5.7. A licença deverá permitir que, durante a vigência contratual, todos os agentes da casa possam criar contas de usuários pessoais no sistema e usufruir das funcionalidades de acordo com seus papéis.
5.8. A interface deve ser responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade.
5.9. Devem ser realizados testes regulares de segurança Pentest Whitebox (penetration test), através de consultoria especializada que possua certificação em segurança, com intervalo máximo de 3 meses entre cada teste, para garantir a segurança da aplicação, utilizando metodologia baseada em padrão de mercado e gerando relatórios detalhados contendo métodos, técnicas, ferramentas utilizadas e com os resultados de eventuais vulnerabilidades encontradas durante o testes e recomendações de correção a serem aplicadas.
5.10. Sistema de notificação de e-mail com entregabilidade estendida, com encriptação TLS e autenticação nos padrões SPF e DKIM e envio dos e-mails por meio de IP dedicado e controle de reputação.
5.11. Por se tratar de um serviço de internet, é necessária a utilização de mecanismo de bloqueio de abuso/spam/robôs para inserção de informações na plataforma. Tal serviço pode usar ferramentas que provem que o requerente é humano, por meio de testes de digitação de códigos e/ou identificação de padrões em fotografias/imagens (captcha).
5.12. Deverá ser fornecida sempre a última versão do sistema, sendo que a atualização ocorre sem nenhuma interrupção no serviço. Podem ocorrer janelas de manutenção programada nos servidores.
5.13. Dever haver links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda e com garantia de disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB aos usuários do sistema.
5.14. Deve possuir sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para os usuários e para a Administração.
5.15. Deve possuir dispositivos para bloquear exploração de vulnerabilidades de segurança como SQL Injection e Cross Site Scripting (XSS).
5.16. Os dados sigilosos utilizados para autenticação de usuários deverão ser
armazenados em banco de dados de forma protegida, utilizando algoritmos criptográficos, impossibilitando a visualização em texto plano desses dados.
5.17. Deve-se utilizar de softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra roubo de informações que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado.
5.18. A Contratada deve possuir mecanismos para gerenciamento de cópias de segurança (backups), rotina de backup documentada.
5.19. A Contratada deverá possuir softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento do desempenho dos equipamentos de infraestrutura e sistemas. Deverá possuir equipe capaz de identificar eventuais situações que possam prejudicar o desempenho do sistema e tomar as devidas ações corretivas, disponibilizando os relatórios de desempenho dos equipamentos de infraestrutura e sistemas sempre que solicitado.
5.20. O sistema deverá possui registro (log) de alterações, inclusões e exclusões realizadas em todos os módulos, telas e recursos do sistema, onde seja gravado o nome do usuário, registrar o IP da máquina, identificação do registro afetado pela operação do usuário (exceto quando operações em massa), data, hora, minuto e segundo. Esta função também deverá suportar o registro de dados do sistema de autenticação de usuários (login).
5.21. Deverá possuir ferramenta de auditoria para consulta dos dados registrados, possuindo minimamente os seguintes filtros e campos de busca: data, horário e usuário do sistema.
5.22. O acesso à ferramenta de auditoria deverá ser realizado somente por usuários com autorização definida na estruturação dos níveis de acesso.
5.23. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas.
5.24. A contratada transmitirá, sem restrições, toda parte de manuais de operação e customização de módulos e telas para a equipe responsável da contratante, inclusive disponibilizar os manuais eletrônicos.
5.25. A empresa deverá entregar o termo de licenciamento para a contratante, se
comprometendo a disponibilizar os módulos em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana de forma ininterrupta, durante toda a vigência contratual, não podendo desligar o sistema sob qualquer pretexto.
6. REQUISITOS DO SISTEMA
6.1. REQUISITOS GERAIS
6.1.1. A linguagem de programação a ser utilizada deve ser própria para web, sendo 100% de sua utilização online, através de navegadores web, não devendo ter nenhuma instalação local nos equipamentos da contratante.
6.1.2. O sistema deverá ser construído de maneira que possibilite a integração com outros sistemas via “Web Service”.
6.1.3. O sistema deverá exigir autenticação por usuário e senha para permitir o acesso, com exceção nas funções de livre acesso à população.
6.1.4. Após login por meio de usuário e senha, o sistema deverá fornecer uma camada extra de segurança por autenticação (por exemplo, 2FA) ou por autorização (por exemplo, OAuth 2.0).
6.1.5. Todos os módulos e áreas da plataforma deverão ser integrados e acessíveis através de um único usuário e senha, que será gerido através de hierarquia de acessos.
6.1.6. Deverá possuir controle área para o gerenciamento de usuários, permitindo a criação de grupos e a estruturação de níveis de acesso para cada módulo e usuário.
6.2. ACESSO INTERNO À PLATAFORMA
6.2.1. O acesso interno à plataforma deverá ser por meio de e-mail individual e senha pessoal e intransferível cadastrada pelo administrador do sistema ou usuário por ele autorizado.
6.2.2. Recuperação de senha por meio de um formulário do tipo "esqueci a senha", remetido ao e-mail cadastrado e confirmado.
6.2.3. Os administradores deverão ter acesso a todas as funcionalidades da plataforma e autorização para cadastrar setores / departamentos e usuários em toda a organização.
6.2.4. Deverá permitir parametrizar quais grupos podem acessar determinados
módulos, com a possibilidade, também, de restringir procedimentos de abertura ou tramitação de documentos e processos.
6.2.5. Cadastro de novos usuários feito por administradores e por responsáveis diretos do setor / departamento ou hierarquicamente superior, ficando assim registrado a data/hora e quem o cadastrou, caracterizando a criação de cadeia de responsabilidades.
6.2.6. Cadastro de usuário com informações: nome completo, cargo/função, matrícula, CPF, e-mail, sexo e senha.
6.2.7. Os usuários deverão ter a possibilidade de editar seus dados de acesso, principalmente a senha, através de formulário específico.
6.2.8. A exclusão do cadastro de um usuário não deverá ser permitida (nem mesmo pelo usuário administrador), apenas suspender seu acesso, pois, desta forma, mantém histórico de todos os usuários que já utilizaram a plataforma.
6.2.9. Disponibilidade de o usuário configurar no sistema que está afastado do trabalho por motivos de férias, licença prêmio, licença maternidade, licença paternidade, ou outro.
6.2.10. Deve possibilitar divisão de permissões de usuários por níveis de acesso (administrador geral, administrador local, nível 1, nível 2 e nível 3).
6.2.11. Um usuário poderá ser definido como auditor ou controlador interno, onde poderá ter acesso para consultar e interagir em todos os documentos e setores
/ departamentos da organização.
6.3. ACESSO EXTERNO À PLATAFORMA
6.3.1. Contatos externos podem se cadastrar e também recuperar senhas, caso já estejam cadastrados.
6.3.2. Deverá permitir abertura de documentos externamente por usuários internos do próprio sistema, com mesmo login/senha. O documento fica atribuído ao cadastro pessoal, sem vincular o setor / departamento interno.
6.3.3. Usuários externos têm acesso às informações disponíveis de um documento, bem como seus anexos.
6.3.4. Na área externa do sistema, deverão estar disponíveis documentos para acesso / consulta por meio de código validador ou via leitura de QR-Code.
6.3.5. Contatos externos podem manter seus dados atualizados, registrar novas demandas e acompanhar o progresso e resolução de demandas previamente
abertas.
6.3.6. Após estar identificado, o contato deve acessar a sua caixa pessoal, onde todos os documentos nos quais ele é o requerente ou destinatário estarão reunidos.
6.4. ESTRUTURA DAS INFORMAÇÕES
6.4.1. Plataforma organizada hierarquicamente por departamentos / setores e subsetores (com ilimitados níveis de profundidade), de acordo com o organograma da Câmara, com a Deverá permitir incorporá-lo no site da organização.
6.4.2. Cada setor / departamento envolvido pode tramitar, encaminhar, definir um estágio de andamento bem como marcar unitariamente como resolvido, não alterando a situação geral do documento. Tem-se como demanda resolvida apenas quando todos os setores / departamentos envolvidos resolvem e arquivam a solicitação.
6.4.3. Todo documento pode ser rastreado por meio de número gerado, código ou QR- Code.
6.4.4. O acesso aos documentos somente é permitido para usuários devidamente autorizados por meio de envio, encaminhamento dos documentos ou entrega de código validador para consulta.
6.4.5. Todos os acessos aos documentos e seus despachos devem ser registrados e deve ficar disponível a listagem de quem visualizou, de qual setor / departamento e quando, proporcionando transparência no trabalho que está sendo feito pelos envolvidos.
6.4.6. Os metadados referentes à tramitação devem registrar data e hora de envio e recebimento, e a identificação do usuário.
6.4.7. Cada setor / departamento da organização deve possuir uma caixa de entrada de documentos, onde todos os documentos recebidos ficarão disponíveis para os usuários internos vinculados.
6.4.8. Essa caixa do setor / departamento deve ser organizada por abas ou equivalente, de modo refletir o status de cada documento no local.
6.4.9. Usuários vinculados aos documentos devem ter acesso a eles pela caixa pessoal, além da caixa de entrada específica do setor / departamento, onde aparecem todos os documentos, independentemente de estarem associados a alguém ou estarem sem atribuição individual.
6.4.10. Ao enviar ou tramitar um documento, deve ser possível atribuir responsabilidade a si próprio ou a outro usuário.
6.4.11. Deve ser possível enviar um documento para mais de um d estina tá rio ao mesmo tempo.
6.4.12. Caso um usuário seja desativado ou mesmo trocado de setor / departamento, todo histórico produzido por ele deve continuar no setor / departamento de origem, permitindo a continuidade das demandas sem perda de informações.
6.4.13. Todos os documentos do processo, inclusive seus anexos, são organizados por ordem de inclusão, na vertical, em um modo de visualização denominado "árvore de documentos do processo" em formato de arquivo PDF.
6.5. DIVISÃO POR MÓDULOS
6.5.1. Entende-se por módulo a parte do sistema responsável por uma tarefa bem definida e que pode ser acoplado a um sistema para executar determinada tarefa.
6.5.2. A plataforma deve ter seu funcionamento dividido em módulos de modo a retratar a realidade documental da organização, sendo que os módulos podem ser acessados por usuários internos e externos devidamente autorizados.
6.5.3. Os módulos podem ser restritos a setores / departamentos ou perfis de usuários específicos, conforme definido pela Câmara.
6.5.4. O acesso à consulta e criação de documentos de todos os módulos, quando disponíveis ao usuário, estarão disponíveis na mesma interface, através de um menu único de opções.
6.5.5. Todos os módulos devem utilizar o sistema de notificações, conforme especificado a seguir.
6.6. SISTEMAS DE NOTIFICAÇÃO
6.6.1. O canal disponível para notificação de cada modulo deve ser necessariamente o e-mail.
6.6.2. Disponibilidade de configuração das mensagens enviada em cada módulo, permitindo que a Câmara inclua informações conforme a relevância e necessidade.
6.6.3. As notificações emitidas em um documento devem ser exibidas em forma de linha do tempo, juntamente às atualizações nos atendimentos/documentos, de forma a ficar claro a todos os envolvidos: quem leu, por onde passou a demanda, se foi encaminhada, resolvida ou reaberta, bem como a cronologia dos fatos.
6.6.4. As notificações externas por e-mail devem ser rastreáveis, ou seja, o sistema informará aos usuários internos se o e-mail de notificação foi entregue, aberto e se o link externo de acompanhamento da demanda foi acessado a partir do aviso enviado.
6.6.5. A plataforma deverá notificar o usuário quando houver falha na entrega de qualquer notificação, informando o motivo detalhado da falha.
6.6.6. O sistema deverá registrar e exibir uma notificação se a demanda acessada externamente foi visualizada em computador ou dispositivo móvel, bem como informações técnicas sobre o dispositivo utilizado.
6.7. CONTROLE DE PRAZOS
6.7.1. Deverá permitir criação de múltiplos prazos/atividades nos documentos disponíveis.
6.7.2. Prazo pode ser para todos envolvidos, somente para um setor / departamento, ou apenas para o próprio usuário.
6.7.3. Deverá haver identificação visual dos prazos/atividades em relação ao vencimento.
6.7.4. Deverá permitir marcar um prazo/atividade como realizado, incluindo anotação de qual usuário responsável na linha do tempo do documento.
6.7.5. Deverá permitir excluir um prazo/atividade, incluindo anotação de qual usuário é o responsável na linha do tempo do documento.
6.8. STATUS DE LEITURA E RASTREABILIDADE DOS DOCUMENTOS
6.8.1. Deverá possuir identificação do status na caixa de entrada do usuário demonstrando quais usuários do setor / departamento visualizaram e o histórico de ações de cada processo.
6.8.2. Os registros de acesso a cada documento ou demanda devem ser registrados automaticamente e exibidos no próprio documento, para se ter o histórico
de quem acessou tal documento e quando.
6.8.3. Os usuários externos, ao acessarem documentos que estejam envolvidos, também devem ter seu acesso registrado, de modo a dar transparência aos envolvidos de quem viu cada parte do documento eletrônico.
6.8.4. Deverá permitir usuários externos terem acesso a quem leu as demandas internamente.
6.8.5. Os documentos gerados devem possuir a funcionalidade de ter um QR-Code vinculado, de modo a facilitar a rastreabilidade, a validade das assinaturas digitais, bem como o conteúdo do documento original.
6.9. BUSCA AVANÇADA
6.9.1. Deve possuir ferramenta para busca avançada dentro dos documentos gerados na plataforma.
6.9.2. Busca por termos, período de emissão do documento, tipo de documento, pessoas ou setores / departamentos envolvidos e situação geral, devendo estar indexado e disponível para busca.
6.9.3. Disponibilidade de realizar busca em todos os setores / departamentos que usuário tiver acesso.
6.9.4. Disponibilidade de realizar busca avançada por termos presentes em anexos enviados para a plataforma, que foram processados e identificados pela tecnologia de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), sendo que esta indexação deve ocorrer em tempo menor ou igual a 15 minutos.
6.9.5. Disponibilidade de realizar busca avançada por termos e frases em específicos.
6.9.6. Disponibilidade de localizar os documentos, por tipologia documental, número e ano.
6.10. EDITOR DE TEXTOS
6.10.1. Deverá permitir formatação do texto como negrito, sublinhado e itálico, bem como alteração do tamanho da fonte, cor do texto e alinhamento do texto.
6.10.2. Em todos os módulos do sistema deve possuir um corretor ortográfico, que destaque visualmente palavras digitadas incorretamente.
6.10.3. Disponibilidade de formatação com tabelas, listas ordenadas e não ordenadas, inclusão de imagens no corpo do texto, e hyperlinks.
6.10.4. Salvamento automático de rascunho do documento que está sendo redigido, permitindo a continuidade em momento futuro ou mesmo por outro usuário do setor / departamento, se permitido. Todas as informações presentes no documento devem ser salvas, incluindo campos adicionais, assinantes e anexos.
6.10.5. O rascunho deve ser editável por um usuário do setor / departamento por vez, com liberação automática em caso de desconexão do autor no documento.
6.10.6. Os rascunhos salvos devem estar disponíveis na caixa do setor / departamento, em aba específica.
6.10.7. Suporte à utilização de modelos de resposta do setor / departamento ou para toda organização diretamente no editor de texto, onde é possível carregar respostas já prontas para assuntos recorrentes, com as mesmas funcionalidades disponíveis no editor.
6.10.8. Suporte a sistemas de menção de documentos, criando um hiperlink automaticamente entre os documentos mencionados.
6.10.9. Deve ser possível mencionar um documento eletrônico por meio da digitação de caractere específico, gerando um link para que os envolvidos tenham acesso de leitura ao documento mencionado.
6.10.10. Documentos que forem mencionados devem receber uma atualização automática, informando em qual documento eles foram mencionados.
6.10.11. Deverá permitir mencionar outro usuário no sistema por meio da digitação do caractere específico. Ao mencionar um usuário, este deve ser notificado sobre a menção e passa a ter acesso automaticamente ao documento.
6.10.12. Deverá permitir solicitar a assinatura de um usuário interno ou contato externo através do sistema de menção por meio da digitação de caractere específico, permitindo que os envolvidos tenham acesso à ficha do contato referenciado.
6.11. SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO E BUSCA POR ETIQUETA DIGITAL (tag)
6.11.1. Deverá permitir todos os setores / departamentos adotarem uma organização própria dos documentos, por meio da criação de etiqueta digital, onde os usuários do setor / departamento podem categorizar e encontrar facilmente documentos.
6.11.1. As tags devem ser configuráveis, facilitando visualmente a localização de
documentos.
6.11.2. Um documento pode ser classificado em mais de uma tag simultaneamente.
6.11.3. As tags do setor / departamento ficarão disponíveis somente para usuários daquela pasta.
6.11.4. Deverá permitir busca e filtragem de todos os tipos de documento disponíveis por meio de etiqueta digital.
6.12. HOSPEDAGEM DE ANEXOS
6.12.1. Em cada documento ou atualização, podem ser enviados anexos de diferentes formatos.
6.12.2. Os anexos enviados aos documentos devem ficar hospedados em servidor seguro e não serão acessíveis publicamente, e sim apenas por meio de link seguro com tempo de expiração gerado dinamicamente pelo sistema.
6.12.3. Deve haver registro da quantidade de vezes que o anexo foi baixado.
6.12.4. Possibilidade de exibir miniaturas (pré-visualização) dos anexos.
6.13. GERENCIAMENTO DE CONTATOS E ORGANIZAÇÕES
6.13.1. Deverá permitir gerenciar contatos internamente na ferramenta.
6.14. PERSONALIZAÇÃO DA INTERFACE DO SISTEMA
6.14.1. Deverá permitir inclusão de logo e dados da Câmara para consistência da identidade visual.
6.15. GERAÇÃO DE RELATÓRIOS
6.15.1. INFORMAÇÕES GERENCIAIS
6.15.1.1. Os acessos a seguir serão concedidos aos Administradores e Responsáveis de Setores / Departamentos.
6.15.1.2. Acesso às movimentações e volume de documentos e processos atribuídos aos setores / departamentos.
6.15.1.3. Acesso a um relatório estatístico com gráficos demonstrativos dos setores / departamentos.
6.15.2. INFORMAÇÕES DE AUDITORIA
6.15.2.1. Usuários com perfil de auditor ou controlador interno podem consultar a relação de eventos ocorridos dentro da plataforma, de modo a auditar as ações realizadas.
6.15.2.2. Deve permitir exportação de informações dos eventos em formato de dados (CSV, PDF, etc.).
6.16. ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA E ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA (PADRÃO ICP-BRASIL)
6.16.1. ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA
6.16.1.1. A Assinatura Eletrônica Avançada é amparada pela Lei 14.063/2020, especificamente no Artigo 4º II, ratificando que os usuários da plataforma são pessoais e intransferíveis, admitindo como forma de comprovação da autoria.
6.16.1.2. O sistema deve permitir a geração de certificados para cada usuário interno ou contato externo cadastrado na plataforma que tenha um documento de identificação válido (CPF ou CNPJ). Tais certificados são vinculados a uma cadeia certificadora emitida pela própria plataforma. Os certificados dos usuários e contatos são mantidos vinculados à própria conta do usuário e só são ativados em caso de digitação e validação da senha e só poderão ser utilizados dentro da plataforma. Não deve exigir instalação de nenhum plugin, applet ou aplicativo no computador do usuário para sua utilização.
6.16.2. ASSINATURA POR MEIO DA PLATAFORMA XXX.XX
6.16.2.1. O sistema deve estar devidamente integrado com a Plataforma XXX.XX, permitindo que sejam assinados documentos em meio digital a partir da conta xxx.xx - regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
6.16.3. ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA (PADRÃO ICP-BRASIL)
6.16.3.1. Deve estar em conformidade com as normas da ICP-Brasil para
documentos assinados, mais especificamente a DOC-ICP-15.
6.16.3.2. Deve possuir suporte a certificados do tipo A1 da ICP-Brasil e dispositivos criptográficos (tokens e smartcards) para certificados do tipo A3, emitidos por Autoridades Certificadoras vinculadas a cadeia da ICP-Brasil.
6.16.3.3. Deve possuir componente para execução de assinaturas digitais com Certificado ICP-Brasil para no mínimo os navegadores Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas versões mais recentes, para no mínimo os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS.
6.16.3.4. Deve possuir aplicativo móvel para permitir que usuários internos ou contatos externos possam carregar um certificado digital ICP- Brasil e assinar digitalmente documentos com suporte para no mínimo os sistemas operacionais móveis Android e iOS em suas versões mais recentes.
6.16.3.5. Deve possuir verificação da validade e revogação do certificado digital do signatário no momento da realização da assinatura digital.
6.16.3.6. Para assinar digitalmente com a Assinatura Eletrônica é necessário que o usuário insira sua senha, como método de confirmação de segurança.
6.16.4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA ASSINATURA ELETRÔNICA
6.16.4.1. Após realizar a assinatura eletrônica, deve gerar automaticamente documento PDF em formato PAdES (original, com assinaturas digitais incluídas) e documento para verificação (cópia para impressão, com estampa em todas as páginas do arquivo e inclusão de manifesto de assinantes ao final).
6.16.4.2. Disponibilidade de acessar os arquivos originais assinados (PDF em formato PAdES) através de endereço eletrônico público específico, exibindo informações técnicas e validação de integridade referentes aos certificados digitais utilizados.
6.16.4.3. Disponibilidade de solicitar assinatura de outros usuários internos ou contatos externos em documentos ou interações. Esta solicitação deve ser exibida para o assinante em formato de
notificação interna na plataforma e também através das notificações no sistema.
6.16.4.4. Disponibilidade de cancelar ou rejeitar a solicitação de assinatura realizada/recebida, registrando no documento o momento em que este cancelamento/recusa ocorreu.
6.16.4.5. Disponibilidade de listar as assinaturas pendentes em documentos através das notificações, exibindo o status de pendente ou assinado em cada notificação, permitindo ao assinante acompanhar os documentos que dependem da sua assinatura eletrônica.
6.16.4.6. Disponibilidade de solicitação para assinatura digital de maneira sequencial, permitindo definir a ordem em que as assinaturas poderão ser feitas no documento.
6.16.4.7. Deve permitir a construção de fluxos de signatários sequenciais e em paralelo simultaneamente de forma que o fluxo contemple a entrega do documento para assinaturas em paralelo simultâneas e em continuidade, signatários sequenciais ou vice- versa.
6.16.4.8. Deve permitir a indicação do papel dos signatários, como aprovador, contratante, contratada, etc.
6.16.4.9. Deve ser capaz, de em um mesmo fluxo, conter documentos que necessitam de assinatura eletrônica e documentos que são apenas anexos sem necessidade de serem assinados.
6.16.4.10.Deve possuir a funcionalidade de notificação onde o destinatário recebe o documento sem a necessidade de assinar.
6.16.4.11.Disponibilidade que a assinatura dos documentos seja realizada em dispositivos móveis.
6.16.4.12.Deve possuir mecanismos que visem à segurança e prevenção de fraudes nos processos de assinatura dos documentos, como trilha de auditoria dos documentos, de modo que todas as atividades realizadas, inclusive as visualizações, sejam registradas com data e hora e IP.
6.16.4.13.Disponibilidade de assinar documentos ou despachos emitidos e/ou anexos em formato PDF, utilizando certificados digitais criando arquivos assinados no formato PAdES.
6.16.4.14.Deverá permitir geração de uma página com extrato técnico das assinaturas em endereço eletrônico público específico, contendo nome do assinante, políticas de assinatura.
6.16.4.15.Deverá permitir o usuário assinar documentos eletronicamente através da Assinatura Eletrônica no conteúdo dos documentos, apenas nos arquivos anexados (PDF) ou no conteúdo dos documentos e nos anexos (PDF).
6.16.4.16.Deverá permitir verificar a autenticidade das assinaturas realizadas no documento através de código alfanumérico em endereço eletrônico público específico.
6.16.4.17.Deverá permitir solicitar assinatura por meio de busca utilizando caractere específico no momento da criação ou despacho de documentos.
6.16.4.18.Deverá permitir listar as assinaturas pendentes em painel específico, permitindo ao assinante de forma facilitada acompanhar os documentos que dependem da sua assinatura.
6.16.4.19.Registrar as ações relacionadas à assinatura (solicitação, assinatura e cancelamento/recusa) no documento, de modo a exibir de maneira temporal quando cada ação ocorreu.
7. REQUISITOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO (MÓDULOS)
7.1. Os proponentes não precisam necessariamente possuir módulos com a nomenclatura exata, nem distribuída na forma abaixo especificada, contudo, deverão atender a todos os requisitos especificados e possuir funcionalidades que permitam alcançar a mesma finalidade.
7.2. MEMORANDO
7.2.1. Deve permitir a troca de informações oficiais entre setores / departamentos da organização, com numeração automática e sequencial, com geração de QR-Code automaticamente para localização facilitada do documento.
7.2.2. Deve permitir redigir o documento em tela com capacidade de formatação de texto.
7.2.3. Deve permitir a movimentação de documentos por meio de
despachos/atualizações com numeração automática e sequencial, identificando quando houver resposta ou encaminhamento.
7.2.4. Deverá permitir envio de comunicação privada, onde apenas o usuário remetente e o usuário destinatário têm acesso ao documento e seus despachos e anexos.
7.2.5. Deverá permitir escolha de setor / departamento de destino conforme o organograma cadastrado e com busca por parte do nome ou sigla do setor / departamento.
7.2.6. Deverá permitir anexar múltiplos arquivos ao enviar um memorando ou em suas movimentações.
7.2.7. Deverá permitir utilizar modelos de textos pré-definidos disponíveis na organização do setor / departamento.
7.2.8. Deverá permitir geração do documento redigido em formato PDF para assinatura eletrônica.
7.2.9. Deverá permitir inclusão de múltiplos prazos no memorando para controle em calendário.
7.2.10. Deve permitir a listagem dos setores / departamentos envolvidos no documento, atualizando automaticamente a cada movimentação que envolve um novo setor / departamento.
7.2.11. Deve exibir o status de resolução do documento nos setores / departamentos envolvidos.
7.2.12. Deve exibir em formato de linha do tempo as ações realizadas dentro do documento.
7.3. CIRCULAR
7.3.1. Deve possibilitar a troca de informações internas na organização, entre um setor / departamento e diversos outros, com caráter de informação oficial.
7.3.2. Deverá permitir consulta de quando cada usuário visualizou.
7.3.3. Deverá permitir respostas à circular, podendo esta ser visualizada por todos os envolvidos ou somente usuários do setor / departamento remetente.
7.3.4. Deverá permitir anexar arquivos ao enviar a circular ou em suas atualizações/despachos (Respostas e Encaminhamentos).
7.3.5. Deverá permitir incluir uma atividade ou prazo dentro da circular, para controle de datas.
7.3.6. Deverá permitir encaminhamento da circular para um setor / departamento até então não presente no documento.
7.3.7. Todos os setores / departamentos envolvidos devem ver todos os despachos.
7.3.8. Disponibilidade de restringir a resposta endereçando exclusivamente ao remetente.
7.3.9. Disponibilidade de definir uma data para autoarquivamento da circular.
7.3.10. Disponibilidade de marcar a Circular como meramente informativa, onde não é aceito respostas/encaminhamentos.
7.4. OFÍCIO
7.4.1. Deve possibilitar o envio de documentos oficiais externos com e-mails rastreados.
7.4.2. O documento será gerado dentro da Câmara e remetido de forma oficial e segura ao seu destinatário, com notificação por e-mail.
7.4.3. Deverá permitir receber respostas dos Ofícios via sistema (Central de Atendimento) ou quando o destinatário responder o e-mail de notificação.
7.4.4. Deve possibilitar a transparência de movimentações e todo o histórico mantido no sistema.
7.4.5. Deve permitir a utilização de base única de contatos para todos os módulos da plataforma.
7.4.6. Os ofícios a serem acessados na parte externa da plataforma devem compartilhar a mesma numeração do ofício interno.
7.4.7. Deverá permitir geração de QR-Code para cada ofício enviado.
7.5. PROTOCOLO ELETRÔNICO
7.5.1. Deverá permitir abertura de protocolo/processos por acesso externo via site da Câmara, smartphone ou cadastro de atendimento por operador do sistema.
7.5.2. Possibilidade do registro de qualquer tipo de documento, com histórico do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento.
7.5.3. Deverá permitir direcionamento automático da demanda baseado no tipo de atendimento e no assunto do mesmo.
7.5.4. Deve permitir acesso aos dados do protocolo por meio de código ou login do emissor.
7.5.5. Deve permitir o cadastramento do roteiro inicial padrão de cada solicitação por assunto e finalidade.
7.5.6. A lista de assuntos deve ser pré-cadastrada, de modo a facilitar a escolha do tipo de demanda por meio de menu de escolha.
7.5.7. Geração de comprovante de atendimento (código) mostrado para o interessado no momento da inclusão da solicitação com login e senha pela web ou de forma anônima, com deverá permitir impressão desse comprovante.
7.5.8. Deve registrar a identificação do usuário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração), inclusive nas suas tramitações.
7.5.9. Inclusão de anexos nos documentos, podendo ser imagens, documentos, planilhas, etc.
7.5.10. O setor / departamento de destino do atendimento pode acessar diretamente o histórico ou documento específico, com a total liberdade de encaminhar ou responder a alguém internamente ou diretamente ao requerente.
7.5.11. Todos os usuários que estão em setores / departamentos envolvidos pela demanda devem ter acesso ao documento, a menos que seja restrito.
7.5.12. Todos os setores / departamentos envolvidos devem ver todos os despachos, menos em circulares onde os despachos possuem a opção de serem endereçados exclusivamente ao remetente.
7.5.13. Todos os acessos à demanda e despachos devem ser registrados e ter a listagem de quem acessou, de qual setor / departamento e quando.
7.5.14. Deve permitir a criação de regras de acesso.
7.6. PROCESSO ADMINISTRATIVO
7.6.1. Possibilidade da criação de Processos Administrativos, consolidando atos eletrônicos de outros módulos através de lista com assuntos pré-definidos.
7.6.2. Deverá permitir configuração de setor / departamento inicial do processo a partir do assunto selecionado.
7.6.3. Deverá permitir inclusão de campos personalizados (formulário) na abertura do processo, permitindo capturar informações de maneira organizada.
7.6.4. Deverá permitir utilização de modelos de texto para padronização da abertura e trâmite dos processos.
7.6.5. Deverá permitir gerar documentos complementares dentro do processo administrativo, incluindo referência na linha do tempo, podendo aproveitar
de forma automática os dados envolvidos.
7.6.6. Deverá permitir inclusão de outros documentos eletrônicos da plataforma para serem referenciados no processo administrativo, devendo retroalimentar no documento citado sobre a inclusão do mesmo.
7.6.7. Deverá permitir inclusão de anexos nos atos do processo.
7.6.8. Deverá permitir configuração para utilização da funcionalidade de Deferido/Indeferido em determinados setores / departamentos.
7.6.9. Deverá permitir geração automática de número do processo por assunto ou geral da Câmara, com deverá permitir utilizar padrão customizado.
7.6.10. Possibilidade da inserção de múltiplos prazos dentro dos processos administrativos.
7.6.11. Deverá permitir poder restringir a abertura e tramitação de processo administrativo por grupo de permissão ou usuário.
7.6.12. Deverá permitir inclusão de anexos obrigatórios para cada assunto, exigindo os requisitos mínimos definidos na configuração no momento da abertura.
7.7. ATA
7.7.1. Deverá permitir identificar por meio de campos descritivos, os participantes, objetivos e principais tópicos abordados.
7.7.2. Deverá permitir compartilhar o documento entre setores / departamentos da Câmara, bem como o encaminhamento externo.
7.7.3. Deverá permitir a inclusão de anexos, bem como assiná-los.
7.7.4. Deverá permitir a geração automática de numeração, inserção de título para nomear e identificar a reunião e a inserção de data e hora da reunião.
7.7.5. Deverá permitir redigir o documento e salvar como rascunho para ser revisado e enviado posteriormente.
7.7.6. Deverá permitir parametrizar prazos automaticamente para controle de datas.
7.7.7. Deverá permitir assinar e solicitar assinatura para outros usuários envolvidos no documento, tanto interna quanto externamente.
7.7.8. Deverá permitir inclusão modelos de documentos pré-configurados.
7.7.9. Deverá possuir editor de texto para criação e edição de tabelas, alinhamento de texto (justificado, alinhado ao centro, à esquerda ou à direita), além de permitir textos em negrito, itálico e sublinhado e inserir hiperlinks.
7.7.10. Deverá permitir consulta externa sem cadastro, apenas com hiperlink ou
código de acesso.
7.7.11. Deverá permitir a geração de QR-Code de forma automática no documento, contendo o endereço de consulta do documento.
7.7.12. Deverá permitir interação no documento das partes envolvidas.
7.8. FLUXO DE PROCESSOS
7.8.1. Deverá permitir a geração da árvore de documentos do processo, possibilitando, em uma mesma página, visualizar todos os documentos e etapas do processo organizados por ordem de inclusão e também gerar a exportação para um único arquivo compilado e paginado, sendo que as informações do processo e seus anexos em formato PDF serão concatenadas. Em cada página do arquivo exportado deve constar um ato, anexo ou menção de outro documento no histórico.
7.8.2. Deverá permitir baixar todos os anexos de um processo administrativo de uma vez, compactados em formato ZIP. Arquivos em anexo em formato não compilável serão referenciados no corpo do ato que o anexou.
7.8.3. Deverá permitir a configuração de etapas do processo, onde a demanda só poderá ser encaminhada na ordem pré-estabelecida, sem pular etapas.
7.8.4. Deverá permitir a inclusão, personalização e modificação de fluxos de processos pelos próprios Responsáveis de Setores / Departamentos ou Administradores em qualquer momento durante a vigência do contrato.
7.8.5. Deverá permitir o encaminhamento a múltiplos setores / departamentos ou usuários ao mesmo tempo.
7.8.6. Deverá permitir a configuração de etapa sem setor / departamento previamente responsável, onde o usuário pode movimentar para qualquer setor / departamento da organização.
7.8.7. Deverá permitir a inclusão de modelo de texto padrão em cada etapa, permitindo a padronização dos atos e trâmites processuais.
7.8.8. Deverá permitir definir o tempo estimado para cada etapa, sendo que a informação do tempo estimado e a indicação do status de cada etapa (por exemplo: concluído, dentro no prazo, atrasado, entre outros) fiquem visíveis a todos os envolvidos no processo.
7.9. OUVIDORIA DIGITAL
7.9.1. Deverá permitir a abertura do atendimento por acesso externo via site da Câmara ou cadastro de atendimento por operador do sistema.
7.9.2. Deverá permitir o registro de qualquer tipo de documento, com histórico do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento.
7.9.3. Deverá permitir o acesso aos dados do atendimento através de código ou login do emissor.
7.9.4. Deverá permitir o cadastramento do roteiro inicial padrão de cada solicitação por assunto e finalidade.
7.9.5. A lista de assuntos deve ser pré-cadastrada, de modo a facilitar a escolha do tipo de demanda por meio de menu de escolha.
7.9.6. Deverá gerar comprovante de atendimento (código) mostrado para o interessado no momento da inclusão da solicitação com login e senha pela web ou de forma anônima, com deverá permitir impressão desse comprovante.
7.9.7. Deverá registrar a identificação do usuário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração), inclusive nas suas tramitações.
7.9.8. Deverá permitir a inclusão de anexos nos documentos, podendo ser imagens, documentos, planilhas, etc.
7.9.9. O setor / departamento de destino do atendimento poderá acessar diretamente o histórico ou documento específico e tem a total liberdade de encaminhar ou responder, a alguém internamente ou diretamente ao requerente.
7.9.10. Registro de usuário/data de todo cadastramento ou encaminhamento dos atendimentos.
7.9.11. Todos os usuários que estão em setores / departamentos envolvidos pela demanda têm acesso ao documento, a menos que seja restrito.
7.9.12. Todos os acessos a demanda e despachos devem ser registrados e tem-se a listagem de quem acessou, de qual setor / departamento e quando.
7.9.13. Deverá permitir direcionamento automático da demanda baseado no tipo de atendimento e no assunto do mesmo.
7.9.14. Deverá permitir a criação de regras de acesso.
7.9.15. Deverá permitir os modos de identificação do atendimento: Normal, Sigiloso (onde somente o setor / departamento inicial pode ver os dados do requerente e suas respostas, tanto pelo painel de acompanhamento quanto quando respondido diretamente por e-mail) e anônimo, onde não é
necessário realizar cadastro para abertura de solicitação.
7.9.16. Controle de acesso no mesmo documento com diversos agentes, onde os mesmos podem acessar a área restrita (com e-mail e senha) para responder.
7.9.17. Deverá existir relatório de transparência para histórico de Atendimentos, elencados por ano e por Assunto.
7.10. PEDIDO DE E-SIC
7.10.1. Deverá permitir recebimentos de demandas oriundas da LAI - Lei de Acesso à Informação.
7.10.2. As solicitações podem ser feitas via internet ou cadastradas manualmente por operador, a partir de visita presencial, telefone ou correspondência do solicitante.
7.10.3. Deverá permitir resposta/encaminhamento da demanda internamente para qualquer setor / departamento que tiver ao menos um usuário ativo.
7.10.4. Inclusão de anexos na solicitação original ou em qualquer uma das movimentações.
7.10.5. Funcionalidades similares às demais estruturas de documentos.
7.10.6. O sistema deverá atender plenamente à Lei Federal Nº 12.527/2011 e às Portarias de regulamentação da Câmara Municipal de Bauru, permitindo, por exemplo, a interposição de recurso pelo interessado da informação.
7.10.7. Deverá permitir divulgação pública na web contendo as quantidades totais de demandas da LAI e recursos registrados, respondidos e negados por ano, bem como o prazo médio de atendimento dessas demandas e recursos, e também gráficos destas quantidades por assunto e por ano (como referência, tomamos como base o sistema atualmente utilizado na Câmara Municipal de Bauru: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/ )
8. PROVA DE CONCEITO - POC
8.1. A prova de conceito (POC) ou a exigência de amostras tem por objetivo confirmar se a produto oferecido pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às especificações técnicas exigidas pelo edital e termo de referência, o que servirá para resguardar a segurança da futura contratação.
8.2. Para que o sistema seja considerado aderente, a Contratada deverá atender ao
percentual de 100% (cem por cento) dos Requisitos Gerais (5 pontos por requisito) e pelo menos 90% (noventa por cento) dos Requisitos Funcionais (2,5 pontos por requisito).
8.3. Caso a licitante não seja aprovada na etapa da POC, será chamada a 2ª colocada na etapa de lances, que deverá também ser aprovada previamente na etapa de habilitação documental. Caso esta também não seja aprovada, será chamada a 3ª colocada na etapa de lances, e assim por diante, até que se tenha uma licitante devidamente habilitada ou, então, não haja mais nenhuma licitante em condições de ser habilitado, o que ocorrer primeiro.
8.4. A data de início da avaliação será divulgada após o encerramento da fase de lances, com prazo máximo para o início de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação.
8.5. A demonstração será avaliada pela Comissão de Licitação, que poderá solicitar o auxílio técnico de outros servidores para acompanhar todas as etapas da demonstração, nas dependências da Câmara, que disponibilizará sala apropriada.
8.6. A POC será realizada com a utilização de equipamentos fornecidos pela Câmara, operados por profissionais da empresa licitante, que deverão se apresentar em data e horário definidos pela Câmara e dado conhecimento a todos participantes, ficando desde já assegurada a presença e participação das demais, que estarão impedidas de se manifestar durante a apresentação, salvo se estiver ocorrendo fraude ou desvio no atendimento dos requisitos tecnológicos por parte da empresa, sendo que a ausência das mesmas não implicará a sua não realização.
8.7. A demonstração será realizada através da execução da totalidade das funcionalidades constantes no Anexo 01 - A , em tempo real. Não será aceita a execução do sistema através de emuladores e/ou simuladores, nem em equipamentos da empresa licitante.
8.8. A Comissão poderá, durante a demonstração do sistema, intervir com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através dos expositores, responder de imediato.
8.9. Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem constante no presente anexo e seus respectivos requisitos, na ordem crescente de numeração. A apresentação deverá durar o tempo necessário para análise de todos os itens, podendo ser estendida para o dia seguinte caso ultrapasse o horário de expediente da Câmara. Não será permitida a conclusão desta prova sem que todos os itens sejam avaliados e dados como concluídos pela Comissão.
8.10. O resultado da comprovação será disponibilizado no mesmo dia, ou a critério, da comissão, poderá ser publicado posteriormente.
8.11. As demonstrações de funcionalidades deverão ser completas, com inserção, gravação e manipulação de dados, com a clara demonstração dos efeitos que a funcionalidade ocasiona.
8.12. Durante a demonstração, caso seja verificado que para atender a determinado requisito o licitante precisa proceder a uma configuração no sistema, que não dependa de mudanças no código fonte, este poderá fazê-lo.
8.13. Para a sessão de verificação de conformidade, o sistema que estará sendo demonstrado pela licitante não deverá ter dados de processos ou usuários já cadastrados ou configurados, exceto no caso do prévio cadastro de assuntos de comunicações oficiais e das contas de um usuário administrador e de um usuário requerente, que serão utilizados para a criação das contas em demonstração.
8.14. O resultado da avaliação será expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO.
8.15. Todos os documentos e comprovações necessárias, cujas impressões sejam oriundas da verificação de conformidade do objeto (simulação funcional), serão anexados ao processo desta licitação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do edital de licitação e seu termo de referência, responsabilizando-se pela exatidão dos serviços e obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades.
9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução do presente contrato são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da contratada, devendo esta apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, relativas a encargos sociais, trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
9.4. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo contratante.
9.5. Indicar, oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela fiscalização do objeto da contratação.
9.6. Acatar as orientações, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas pelo contratante.
9.7. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao ente público ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
9.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
9.9. Disponibilizar um canal de suporte técnico em dias úteis, dentro do horário comercial de atendimento, para esclarecimento de dúvidas gerais.
9.10. Emitir e enviar à Contratante as notas fiscais e faturas decorrentes da prestação dos serviços contratados, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.11. Exercer a manutenção do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal, estadual ou municipal) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento às mudanças nas legislações.
9.12. Fornecer meio para que seja possível realizar cópia de segurança (backup) integral do banco de dados e documentos armazenados pela Contratante, durante toda a vigência contratual. Também deverá ser fornecido o Dicionário de Dados ou qualquer outro artefato necessário para a correta interpretação e utilização do banco de dados.
9.13. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato proporcionalmente às entregas efetivamente realizadas.
10.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quaisquer irregularidades.
10.3. Verificar a conformidade do objeto com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada do mesmo.
10.4. Notificar, por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições do objeto e no curso da entrega.
10.5. Fixar prazo para a correção das eventuais ocorrências e verificar a conformidade do mesmo com as normas.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da contratada.
10.7. Fornecer à contratada todo e qualquer tipo de informação interna essencial a realização dos serviços.
10.8. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato, nomeando Gestor/Fiscal do contrato.
10.9. Emitir, por intermédio dos Gestor/Fiscal do Contrato, pareceres sobre os atos relativos a execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11. PROPRIEDADE E SIGILO DOS DADOS
11.1. Todos os dados são exclusivamente de propriedade da Contratante.
11.2. A Contratada é responsável exclusiva pela manutenção e guarda segura de todos os dados gerados ou anexados durante a vigência do contrato.
11.3. Ao final do contrato e em caso de rescisão, todos os arquivos de dados serão disponibilizados na integralidade para cópia, pelo período de 30 (trinta) dias, sem qualquer custo adicional, em formato digital (no formato original do SGDB).
11.4. Os dados correspondem àqueles gerados pela própria plataforma, bem como seus anexos no formato original.
11.5. Os dados deverão ser disponibilizados juntamente com um dicionário de dados, para facilitar a interpretação e migração dos dados por parte da contratante, com detalhe de cada informação do banco de dados, inclusive diagrama dos relacionamentos e
tabelas, para utilização em outro sistema, sem danos e/ou avarias.
11.6. A Contratante poderá solicitar acesso para realizar o backup completo dos dados armazenados em servidores locais ou outro ambiente utilizado pela Contratante, devendo ser configurado para executar de forma automática conforme agendamento a ser definido pela Contratante.
11.7. A Contratada e os membros da sua equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta obrigação, inclusive após o término do contrato.
11.8. A Contratada deverá atender as leis vigentes durante o contrato, inclusive com os serviços prestados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, adotando todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, os fundamentos previstos nesta legislação, especialmente o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
11.9. A Contratada deverá adotar o compromisso de não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros, bem como não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de xxxxxx das informações.
11.10. Cumprido o término do contrato ou rescisão, e após o prazo determinado no item 11.3, todos os dados serão excluídos dos servidores da contratada, que deverá observar o tratamento dos dados de acordo com a LGPD.
ANEXO 01 - A
REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS NA PROVA DE CONCEITO (POC)
ITENS A SEREM COMPROVADOS | |||||
Item TR | Item POC | Descrição da tarefa | Avaliação | Observações | |
Atendido | Não atendido | ||||
6. Requisitos do sistema | 1.1 | Acessar o sistema utilizando navegador Firefox, Chrome ou Edge | |||
1.2 | Utilizar credenciais de administrador previamente cadastradas para acesso | ||||
1.3 | Demonstrar tela de acesso para todos os módulos do sistema | ||||
1.4 | Acessar a área de gerenciamento de usuários e criar um usuário para utilização durante a POC | O licitante poderá realizar o cadastro previamente de outros usuários, com perfis diferentes, que venham a ser utilizados durante a POC | |||
1.5 | Após login por meio de um usuário e senha, mostrar que o sistema deverá fornecer uma camada extra de segurança por autenticação ou por autorização | ||||
1.6 | Utilizar a área de livre acesso e criar um usuário externo para utilização durante a POC | ||||
1.7 | Acessar a área que permita um usuário externo atualizar suas informações pessoais |
1.8 | Realizar a vinculação de um usuário interno a um setor / departamento e exibir a caixa de entrada de documentos do setor / departamento | O licitante deverá cadastrar documentos destinados ao setor / departamento escolhido para demonstrar essa funcionalidade | |||
1.9 | Exibir o organograma de setores / departamentos a partir dos setores / departamentos e usuários cadastrados | O licitante deverá cadastrar informações previamente para possibilitar a exibição do organograma | |||
1.10 | Realizar uma busca por termos nos processos e documentos gerados pelo setor / departamento ou pelo usuário | ||||
1.11 | Gerar um certificado digital para um usuário interno para utilização em assinatura eletrônica avançada | ||||
1.12 | Demonstrar o processo de configuração para assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP- Brasil | ||||
1.13 | Utilizar o editor de texto nativo do sistema para criar um novo documento e realizar a assinatura digital do mesmo utilizando a assinatura eletrônica avançada | ||||
1.14 | Criar uma etiqueta digital (tag) e adicionar ao documento criado. Demonstrar a utilização de filtro, exibindo apenas os documentos com a etiqueta criada |
1.15 | Exibir a lista de usuários / contatos | O licitante deverá cadastrar previamente outros usuários para possibilitar a exibição | |||
1.16 | Exibir a área destinada para informações e treinamentos sobre a utilização de cada módulo do sistema | ||||
1.17 | Exibir documentos de um determinado processo, inclusive seus anexos, no modo de visualização denominado "árvore de documentos do processo" | O licitante deverá cadastrar previamente um processo e seus documentos para possibilitar a exibição | |||
1.18 | Acessar a área destinada às informações gerenciais e exibir os seguintes dados: movimentações e volume de documentos e processos atribuídos aos setores / departamentos | ||||
1.19 | Acessar o sistema utilizando um usuário com o perfil de auditor e demonstrar a consulta de eventos registrados pelo sistema | ||||
1.20 | Demonstrar a responsividade da interface gráfica | A avaliação desse item deverá ser concluída ao final da POC, após a demonstração de todos os módulos | |||
7.2. Memorando | 2.1 | Redigir um memorando utilizando o editor de texto nativo do sistema a partir de um modelo cadastrado previamente | O licitante poderá realizar a criação do modelo previamente | ||
2.2 | Anexar um arquivo no format PDF ao memorando redigido no item anterior |
2.3 | Adicionar um setor / departamento como destinatário do memorando e incluir prazos | |||||
2.4 | Acessar o sistema com um usuário cadastrado no setor / departamento de destino do item anterior e demonstrar a tela de recebimento de memorandos | |||||
2.5 | Exibir o registo das ações realizadas no documento | |||||
7.3. Circular | 3.1 | Redigir uma circular utilizando o editor de texto nativo do sistema, e definir prazos | ||||
3.2 | Direcionar a circular criada no item anterior para todos os setores / departamentos cadastrados. | |||||
3.3 | Acessar o sistema com um usuário cadastrado em outro setor / departamento e visualizar a circular | |||||
3.4 | Acessar o sistema com o usuário que criou a circular e exibir a tela com as informações dos outros usuários que visualizaram a circular | |||||
7.4. Ofício | 4.1 | Redigir um ofício utilizando o editor de texto nativo do sistema | O licitante poderá realizar o cadastro previamente. Neste caso deverá apresentar todos os dados cadastrados | |||
4.2 | Enviar o ofício para o e-mail do destinatário, que deverá ser um usuário externo | O licitante poderá realizar o cadastro previamente. Neste caso deverá apresentar todos os dados cadastrados |
4.3 | Utilizando o acesso do usuário externo, responder o ofício via sistema | ||||
7.5. Protocolo | 5.1 | Realizar a abertura de processo através da | O licitante poderá criar o | ||
eletrônico | aplicação web utilizando um usuário externo | processo previamente. Neste caso | |||
deverá apresentar todas as | |||||
informações relacionadas | |||||
5.2 | Demonstrar o encaminhamento automático para o setor / departamento responsável pela demanda | ||||
criada no item anterior | |||||
5.3 | Acessar o sistema com um usuário cadastrado no setor / departamento de destino e responder a | ||||
demanda | |||||
5.4 | Identificar o usuário/data que promoveu qualquer | O licitante poderá criar o | |||
manutenção (cadastramento ou alteração), | processo previamente. Neste caso | ||||
inclusive nas suas tramitações | deverá apresentar todas as | ||||
informações relacionadas | |||||
5.5 | Cadastrar previamente a lista de assuntos, de | ||||
modo a facilitar a escolha do tipo de demanda por | |||||
meio de menu de escolha | |||||
7.6. Processo administrativo | 6.1 | Realizar a abertura de um processo administrativo a partir de um modelo, selecionar o setor / departamento inicial do processo e inserir pelo | O licitante poderá realizar o cadastro previamente. Neste caso deverá apresentar todos os dados | ||
menos dois campos personalizados | cadastrados | ||||
6.2 | Anexar um novo arquivo ao processo após a | O licitante poderá realizar a | |||
criação do mesmo | cadastro previamente. Neste caso | ||||
deverá apresentar todos os dados | |||||
cadastrados |
6.3 | Redigir um despacho no processo administrativo utilizando a ferramenta de edição de texto do próprio sistema | |||||||||||
6.4 | Exibir o histórico do andamento do processo administrativo | |||||||||||
6.5 | Restringir a abertura e tramitação de processo administrativo por setor / departamento, grupo de permissão ou usuário | |||||||||||
6.6 | Incluir anexos obrigatórios para cada assunto, exigindo os requisitos mínimos no momento da abertura | |||||||||||
7.7. Ata | 8.1 | Redigir uma ata utilizando o editor de texto nativo | O licitante poderá realizar | a | ||||||||
do sistema a partir de um modelo cadastrado | criação do modelo previamente | |||||||||||
previamente | ||||||||||||
8.2 | Demonstrar a parametrização de prazos automáticos | |||||||||||
para controle de datas | ||||||||||||
8.3 | Utilizar | o | QR-Code | gerado | no | documento | e | |||||
demonstrar a rastreabilidade e consulta externa sem | ||||||||||||
cadastro | ||||||||||||
7.8. Fluxo de | 9.1 | Criar um processo com pelo menos cinco etapas | O licitante poderá criar | o | ||||||||
processos | processo previamente. Neste caso | |||||||||||
deverá apresentar todas | as | |||||||||||
informações relacionadas | ||||||||||||
9.2 | Configurar cada etapa do processo criado no item | |||||||||||
anterior para que seja respondido por setores / departamentos responsáveis por cada etapa |
9.3 | Incluir modelo de texto para cada etapa do | |||||||
processo | ||||||||
9.4 | Definir tempo de execução para cada etapa do | |||||||
processo | ||||||||
9.5 | Baixar todos | os | anexos | de um processo | ||||
administrativo | de | uma vez, | compactados em | |||||
formato ZIP | ||||||||
9.6 | Demonstrar informação do tempo estimado e a | |||||||
indicação do status de cada etapa do processo | ||||||||
7.9. Ouvidoria | 10.1 | Realizar abertura de atendimento por acesso | ||||||
digital | externo via site da Câmara ou por cadastro de | |||||||
atendimento feito por usuário interno | ||||||||
10.2 | Demonstrar o cadastramento do roteiro inicial | O licitante poderá realizar o | ||||||
padrão de cada solicitação por assunto e finalidade | cadastro previamente. Neste caso | |||||||
deverá apresentar todos os dados | ||||||||
cadastrados | ||||||||
10.3 | Incluir anexos na solicitação, podendo ser imagens, | |||||||
documentos, planilhas, vídeos, etc. | ||||||||
10.4 | Exibir relatório de transparência para histórico de | |||||||
Atendimentos, elencados por ano e por Assunto |
7.10. Pedido de | 11.1 | Realizar um pedido de informação através aplicação | O licitante poderá realizer o | ||
e-SIC | web utilizando um usuário externo | cadastro previamente. Neste | |||
caso deverá apresentar todos os | |||||
dados cadastrados | |||||
11.2 | Acessar o sistema com o usuário interno | O licitante poderá realizar a | |||
responsável pelo atendimento do e-SIC e | cadastro previamente. Neste | ||||
encaminhar o referido pedido de informação à outro setor / departamento | caso deverá apresentar todos os dados cadastrados | ||||
11.3 | Acessar o sistema com o usuário interno responsável pelo setor / departamento em que o | O licitante poderá realizar a cadastro previamente. Neste caso | |||
pedido de informação foi encaminhado e | deverá apresentar todos os dados | ||||
respondê-lo com a inclusão de anexos | cadastrados | ||||
11.4 | Exibir divulgação pública na web contendo as | ||||
quantidades totais de demandas da LAI e recursos | |||||
registrados, respondidos e negados por ano, bem | |||||
como o prazo médio de atendimento dessas | |||||
demandas e recursos, e também gráficos destas | |||||
quantidades por assunto e por ano. |
ANEXO 02
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , CPF/MF nº , para nos representar no certame em epígrafe, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 7.4.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Xxxxxxxx completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Xxxxxxxx completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 07
CONTRATO Nº XX/2023 NOTA DE EMPENHO Nº XX/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO EM FORMATO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS DIGITAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU E A EMPRESA XXXXXX.
O presente contrato é firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.544.220/0001-54, com sede na Praça Dom Xxxxx XX, nº 1-50, nesta cidade de Bauru, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG
nº e CPF/MF nº , e a empresa
, estabelecida na cidade de , na rua/avenida , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, daqui em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº
e CPF/MF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.123/05, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e alterações, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com as respectivas alterações posteriores, tanto quanto pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023, PROCESSO DA Nº 120/2023, e na proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Locação de sistema informatizado integrado em formato SaaS (Software as a Service) para gerenciamento eletrônico de documentos e processos digitais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA
2.1.1.1.1. A contratada deverá fornecer licença de uso do software especificado neste Termo de Referência, sem limites de usuários, seja interno ou externo.
2.1.1.1.2. O licenciamento deverá permitir o acesso dos usuários a todos os módulos do sistema. Restrições de acesso poderão ser aplicadas de acordo as políticas definidas pela Câmara.
2.1.1.1.3. A locação mensal da plataforma inclui os serviços de implantação e treinamento remoto a partir da data de assinatura do contrato e suporte técnico por toda duração contratual, conforme cronograma mostrado na Tabela 1 abaixo:
Tabela 1
Etapa | Unidade de medida | Quantidade |
Implantação | Unitário | Uma vez no início da Contratação; |
Treinamento | Usuários | Uma vez após a Implantação; |
Licenciamento de uso | Mensalidade | 36 meses |
Suporte técnico e Manutenção | Mensalidade | 36 meses |
2.1.1.2. IMPLANTAÇÃO
2.1.1.2.1. A Contratada deverá apresentar cronograma de implantação em até 2 (dois) dias corridos após assinatura do contrato, contemplando todos os eventos vinculados, incluindo as etapas de implementações e customizações da Plataforma,
de migração de dados e de treinamento dos usuários, para verificação e acompanhamento pela Contratante.
2.1.1.2.2. Para que o sistema ofertado possa ser utilizado, é necessário que a equipe da Contratada colha os requisitos necessários, analise os processos internos, fluxos e organograma para adequá-los da melhor forma à plataforma e capacitar usuários sobre documentos e processos eletrônicos. Para isso, a Contratada deve iniciar o levantamento criterioso dos processos atuais, juntamente com os Setores / Departamentos competentes da Contratante, logo após a apresentação do cronograma de implantação.
2.1.1.2.3. A modelagem de processos de negócio deverá estar de acordo com a notação BPMN (Modelo e Notação de Processos de Negócio) versão 2.0 e conforme os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
2.1.1.2.4. A Contratante, por meio de seus Setores / Departamentos Competentes, deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento e bom andamento da implantação da solução tecnológica.
2.1.1.2.5. A implantação se dará por meio das fases de levantamento de requisitos e também de implementações e customizações necessárias na Plataforma, de acordo com a necessidade da Contratante.
2.1.1.2.6. Esta etapa também inclui a migração de dados referente aos sistemas de Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e Ouvidoria. Lembrando que, a migração de dados compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos eventuais sistemas em uso pela Contratante para o sistema licitado, visando proporcionar a utilização plena destas informações. A conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas deve ser realizado mantendo a integridade e segurança dos dados. Na ausência da possibilidade de migração dos dados, a Contratada deverá providenciar, sem ônus para a Contratante, a digitação de todos os dados para o sistema licitado.
2.1.1.2.7. Os bancos de dados existentes serão fornecidos pela Contratante para serem migrados pela Contratada. Conforme mencionado anteriormente, a Contratante dispõe de informações em banco de dados que contemplam os seguintes módulos do sistema proposto: Pedido de e-SIC e Ouvidoria Digital.
2.1.1.2.8. A implantação deverá garantir o pleno funcionamento, de forma on- line, com todos os dados devidamente migrados e em estrutura de responsabilidade da Contratada de acordo com as exigências e especificações mínimas descritas neste documento.
2.1.1.2.9. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, a Plataforma deverá estar disponibilizada e em funcionamento, com todos os dados devidamente migrados, atendendo às necessidades da CONTRATANTE, cumprindo todas as exigências descritas neste documento.
2.1.1.2.10. Ao finalizar a implantação da plataforma, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato, documento formalizando a conclusão desta etapa;
2.1.1.2.11. A Contratante, em conformidade com os requisitos funcionais estabelecidos no presente Termo de Referência, poderá apontar eventuais customizações necessárias nesta etapa. Quaisquer incorreções no processo de conversão de dados deverão ser sanadas pela Contratada, sem custos adicionais para a Contratante.
2.1.1.3. TREINAMENTO DE USUÁRIOS
2.1.1.3.1. No dia útil seguinte após a implantação da Plataforma, será iniciada a etapa de Treinamento dos usuários.
2.1.1.3.2. Com base nos levantamentos efetuados e no plano de implantação elaborado pela contratada, deverá ser apresentado plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários, objetivando o pleno desempenho das tarefas que dependam do uso da solução.
2.1.1.3.3. Todas as capacitações e treinamentos de usuários deverão ser efetuados em local indicado pela Contratante, de acordo com o perfil e as necessidades intrínsecas dos módulos e do(s) usuário(s) a ser(em) capacitado(s).
2.1.1.3.4. Custos relativos ao treinamento tais como material didático, equipamentos não contemplados, instrutores e despesas envolvidas, tais como hospedagem, transporte, diárias, etc., serão de responsabilidade da contratada, devendo já estar inclusos na proposta.
2.1.1.3.5. Todas as capacitações e treinamentos deverão ter escopo e conteúdo programático previamente definido, e carga horária de até 8 (oito) horas, e deverão ser suportados com materiais didáticos, instrutores e métodos suficientes e adequados para cada módulo, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, de forma prática e objetiva.
2.1.1.3.6. Ao final de cada Treinamento realizado com determinado grupo da Contratante, deverá ser entregue, documento formalizando a conclusão do mesmo, devendo estar assinado pelo(s) Capacitador(es) da Contratada e servidores da Contratante que receberam o Treinamento.
2.1.1.3.7. No momento em que todos os grupos da Contratante tiverem recebido Treinamento, a etapa de Treinamento será finalizada com a apresentação de todos os documentos formalizando a conclusão dos Treinamentos.
2.1.1.3.8. No dia útil seguinte após a etapa de Treinamento, será iniciado prazo de até 5 (cinco) dias corridos para emissão de Termo de Aceite por todas as Diretorias e Consultorias, bem como pela Presidência da Contratante;
2.1.1.3.9. Se, nesta etapa, ainda houver pendências na Implantação do sistema, a Contratante irá notificar essas pendências e aguardar prazo a ser negociado com a Contratada, de forma que a mesma possa realizar todas as customizações e resolver todas as correções apontadas.
2.1.1.3.10. Somente após emissão do Termo de Aceite, poderá ser realizado o pagamento da etapa de Implantação para a Contratada. Por consequência, será iniciada a etapa de Suporte Técnico e Manutenção, serviço este que será pago mensalmente a partir do mês subsequente à emissão do Termo de Aceite;
2.1.1.4. MANUTENÇÃO LEGAL, CORRETIVA E CUSTOMIZAÇÃO
2.1.1.4.1. Visto que durante a operação do sistema podem surgir erros, instabilidades ou comportamentos inadequados do sistema que necessitem de correções, a Contratada deverá realizar ações contínuas de manutenção no sistema, de forma corretiva e customizada, seja adaptativa ou evolutiva, sem qualquer custo adicional para a contratante, devendo os valores referentes a estes procedimentos já estarem inclusos nos pagamentos mensais.
2.1.1.4.2. A Contratada deverá informar previamente a Contratante os casos de manutenções preventivas e periódicas que deixem o sistema inoperante.
2.1.1.4.3. As manutenções de baixa complexidade, consideradas como parametrizações ou customizações, deverão ser atendidas sem custos adicionais para a Contratante, e deverão possuir prioridade menor que as manutenções legais e corretivas.
2.1.1.4.4. Se, ao longo da etapa de Suporte Técnico e Manutenção, houver a necessidade de criar novas funcionalidades do Sistema não contempladas na etapa de Implantação, a Contratante poderá solicitar a contratação de horas de desenvolvimento da Contratada para implementação dessas novas funcionalidades. Para tanto, a Contratada deverá orçar, juntamente com o objeto a ser licitado, o valor que poderá ser cobrado por hora de desenvolvimento da Contratada caso se faça necessário ao longo da vigência do contrato.
2.1.1.5. SUPORTE TÉCNICO
2.1.1.5.1. A Contratada deverá prestar suporte técnico completo e estar disponível durante todo o período de vigência do contrato.
2.1.1.5.2. Os serviços de suporte técnico deverão compreender, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Correção de problemas, esclarecimento de dúvidas e auxílio aos usuários sobre configuração, funcionamento e utilização do software e da hospedagem dos documentos;
• Manutenção e atualização do software;
• Manutenção do funcionamento da licença, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento do software;
2.1.1.5.3. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Suporte via telefone, chat, e-mail, aplicativo de comunicação ou sistema de atendimento do tipo help desk, a qual deverá realizar abertura de chamados técnicos, controle de chamados em andamento e acompanhamento de respostas, resolução de dúvidas
correlatas à solução implantada, assistência ao suporte técnico, entre outros.
2.1.1.5.4. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado junto à Central de Suporte, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365), não havendo limite de quantidade de chamados durante toda a vigência do contrato; lembrando que todos os chamados deverão obrigatoriamente gerar um número de protocolo para o devido acompanhamento.
2.1.1.5.5. Os atendimentos de suporte técnico deverão ser realizados durante o horário de funcionamento da Contratante preferencialmente de forma remota, podendo haver atendimentos presenciais quando identificada a necessidade.
2.1.1.5.6. Os prazos de atendimento dos chamados técnicos serão determinados em função do grau de severidade das ocorrências, os quais iniciarão a partir da abertura dos chamados técnicos junto à Central de Suporte e serão contabilizados em função do horário de funcionamento da Contratante, conforme Tabela 2 a seguir: Tabela 2
Severidade | Descrição | Prazo do atendimento |
CRÍTICA | Sistema inoperante | Até 6 horas |
IMPORTANTE | Problema ou dúvida, prejudicando / limitando a operação do sistema | Até 24 horas |
NORMAL | Problema, dúvida ou adequação, que não afeta a operação do sistema | Até 80 horas |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do edital de licitação e seu termo de referência, responsabilizando-se pela exatidão dos serviços e obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades.
3.2. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução do presente contrato são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da contratada, devendo esta apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, relativas a encargos sociais, trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
3.4. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo contratante.
3.5. Indicar, oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela fiscalização do objeto da contratação.
3.6. Acatar as orientações, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas pelo contratante.
3.7. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao ente público ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
3.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
3.9. Disponibilizar um canal de suporte técnico em dias úteis, dentro do horário comercial de atendimento, para esclarecimento de dúvidas gerais.
3.10. Emitir e enviar à Contratante as notas fiscais e faturas decorrentes da prestação dos serviços contratados, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3.11. Exercer a manutenção do sistema para adaptação às alterações legais
(legislação federal, estadual ou municipal) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento às mudanças nas legislações.
3.12. Fornecer meio para que seja possível realizar cópia de segurança (backup) integral do banco de dados e documentos armazenados pela Contratante, durante toda a vigência contratual. Também deverá ser fornecido o Dicionário de Dados ou qualquer outro artefato necessário para a correta interpretação e utilização do banco de dados.
3.13. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato proporcionalmente às entregas efetivamente realizadas.
4.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quaisquer irregularidades.
4.3. Verificar a conformidade do objeto com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada do mesmo.
4.4. Notificar, por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições do objeto e no curso da entrega.
4.5. Fixar prazo para a correção das eventuais ocorrências e verificar a conformidade do mesmo com as normas.
4.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da contratada.
4.7. Fornecer à contratada todo e qualquer tipo de informação interna essencial a realização dos serviços.
4.8. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato, nomeando Gestor/Fiscal do contrato.
4.9. Emitir, por intermédio dos Gestor/Fiscal do Contrato, pareceres sobre os atos relativos a execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO GESTOR DO CONTRATO
5.1. A fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki, Chefe do Serviço Tecnológico em Informática, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, podendo embargar os serviços caso esteja em desacordo com as especificações contratuais, informando ao gestor do contrato, sobre as infrações e inadimplementos, e sugerindo a aplicação das penalidades de acordo com a gravidade.
5.2. Compete ao fiscal, solicitar à autoridade competente, a necessidade de prorrogação contratual ou encerramento, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 120 dias do término da vigência, para a adoção dos procedimentos necessários para a sua efetivação.
5.3. A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados os seguintes valores:
Etapa | Unidade de medida | Quantidade |
Implantação | Unitário | Uma vez no início da Contratação; |
Treinamento | Usuários | Uma vez após a Implantação; |
Licenciamento de uso | Mensalidade | 36 meses |
Suporte técnico e Manutenção | Mensalidade | 36 meses |
Etapa | Valor unitário | Valor total |
Implantação (Uma vez no início da Contratação) | R$ | R$ |
Treinamento (Uma vez após a Implantação) | R$ | R$ |
Licenciamento de uso (36 meses) | R$ | R$ |
Suporte técnico e Manutenção (36 meses) | R$ | R$ |
6.2. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia a contar da entrega da nota fiscal na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos, devendo a CONTRATADA apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, um relatório das atividades realizadas.
6.3. Nos preços acima estão embutidos, além do lucro, todos os custos como mão de obra, tributos e encargos de qualquer natureza, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, emolumentos legais, insumos, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o pleno fornecimento do objeto do presente Contrato, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
6.4. No documento fiscal, emitido de acordo com a legislação vigente, deverá constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Praça D. Pedro II, nº 1-50, Centro, CNPJ 50.544.220/0001-54, e os serviços efetivamente prestados.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. Durante a execução do contrato, se expirar o prazo de validade das certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), a CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
6.6.1. Não sendo possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência.
6.6.2. Conforme Acórdão nº 964/2012-Plenário, TC 017.371/2011-2, a falta de apresentação destas certidões atualizadas não implicará na suspensão do (s) pagamento (s) de serviços prestados. Entretanto, poderá implicar nas sanções previstas neste instrumento, diante da obrigação da contratada em manter durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
6.7. A Câmara Municipal de Bauru descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento, em especial a IN nº 1.234/12 e suas alterações:
a) Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e nº 155/16, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 1.234/12, alterada pela IN nº 1.244/12, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após a apresentação da referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar a Contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
b) A documentação mencionada na alínea anterior deverá ser fornecida
juntamente com a nota fiscal/fatura.
6.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O prazo para instalação e pleno funcionamento de todos os equipamentos deverá ser finalizada em até 45 dias corridos após a assinatura do contrato, sendo considerado como executado após emissão de Termo de Aceite elaborado por Setor competente pertencente ao quadro da CONTRATANTE.
7.2. A vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, a contar do início da vigência contratual, podendo a duração estender-se pelo prazo de até
48 (quarenta e oito) meses após o início da execução dos serviços, mediante (prorrogação anual) por termo aditivo assinado pelas partes, nos termos do inciso IV, Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Findo os 36 (trinta e seis) meses e havendo renovação contratual, poderá haver correção dos valores do contrato firmado, de acordo com a variação do IPCA (do período) ou outro que o venha substituir no período.
7.4. Se durante a vigência do contrato for admitida a recomposição de preço prevista neste item, com base na alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá apresentar planilha de custos e formação de preços, com demonstração analítica. Quando for prorrogado o contrato, não será permitido o reajuste de preço com base no IPCA, salvo depois de decorrido 12 meses da última recomposição de preço.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) A rescisão contratual em favor da CONTRATANTE terá lugar de pleno
direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
c) A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes, em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
d) A rescisão acarreta as consequências previstas no Art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. De conformidade com o estabelecido nos Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA que descumprir as condições deste Contrato, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento ou execução contratual;
9.1.2. Multa, pela permanência do atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada:
a. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da Contratante, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista no item 9.1.3 abaixo;
b. Multa de 5% (cinco por cento) do pagamento mensal se não for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do SLA, conforme descrito na Tabela 3; Multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item d;
i. O atendimento aos chamados técnicos será baseado em indicadores mínimos que deverão ser medidos e avaliados mensalmente pela Contratante, onde serão consideradas 40 horas semanais / 160 horas por mês, conforme Tabela 3 a seguir:
Tabela 3
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO | INDICADOR |
Chamados classificados como CRÍTICOS resolvidos dentro do | 99% |
Chamados classificados como IMPORTANTES resolvidos dentro | 95% |
Chamados classificados como NORMAIS resolvidos dentro do | 90% |
c. Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima, poderão levar a Contratante a rescindir o Contrato e aplicar as sanções previstas nos itens “e” e 9.1.3 abaixo;
d. A Contratante se reserva no direito de suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela Contratada em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
e. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da Contratante;
9.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o órgão licitante por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4. Rescisão da contratação do objeto;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com o órgão público enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações.
9.2. As multas, moratória e rescisória, que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento destas no prazo fixado.
9.3. A aplicação das multas moratória e rescisória não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente certame (Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93), às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
9.4. Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir esta a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
9.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
9.6. A CONTRATATADA, depois de cientificada pela Câmara Municipal de Bauru, da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. A Câmara Municipal de Bauru se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
9.7. O valor da(s) multa(s) será calculado por ocorrência e será deduzido dos faturamentos pendentes de pagamento, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrado administrativa ou judicialmente.
9.8. Se houver reincidência de multas em um intervalo de 30 (trinta) dias, e não for devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, poderá haver rescisão do contrato e aplicação de penalidade(s) prevista(s) em Contrato e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correrão no presente exercício, e serão suportadas conforme NOTA DE EMPENHO nº xxx, emitida em xx de xxxx de 2023, Ficha nº 12 – Categoria
Econômica 3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
10.2. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste contrato sobre as previsões inseridas no instrumento convocatório da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, ou na proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
10.3. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
10.4. Todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer nas relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão imediatamente ser formalizadas por instrumentos aditivos a este Contrato, ao qual farão parte integrante.
10.5. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela aplicação das normas da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO
12.1. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, XX de XXXXX de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
Presidente Empresa
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 08
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO 09
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
Período de gestão |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
LOCAL E DATA:
Assinatura do responsável pelo preenchimento
XXXXX 00
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO 11
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , representante da empresa , CNPJ/MF , estabelecida na , esteve em visita técnica à Câmara Municipal de Bauru, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do referido Pregão.
Xxxxx, xx xx 0000.
Nome do Representante da Empresa
Nome do Representante da Câmara Municipal de Bauru
ANEXO 12
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO DA Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2023
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Locação de sistema informatizado integrado em formato SaaS (Software as a Service) para gerenciamento eletrônico de documentos e processos digitais para a Câmara Municipal de Bauru
Dados do Fornecedor | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Inscr. Munic.: | Inscr. Est.: | ||
Endereço: | |||
Bairro: | |||
CEP: | Município/UF: | ||
Telefone: | e-mail: | ||
Contato: | Responsável pela cotação: |
Composição da Proposta | |||||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total | ||
01 | Implantação | 01 | Serv. | ||||
02 | Treinamento | 01 | Serv. | ||||
03 | Licenciamento de uso | 36 | Meses | ||||
04 | Suporte técnico e Manutenção | 36 | Meses |
Valor Total da Proposta: | |
Prazo de Entrega: Conforme contrato. | |
Condições de Pagamento: Conforme contrato. A compra só poderá ser efetivada se o fornecedor dispuser de Nota Fiscal Eletrônica. | |
Validade da Proposta: 60 dias |
Declaro para todos os fins de Direito, que recebi e li integralmente o conteúdo do Formulário de Pesquisa de Preços, relativo ao objeto descrito no cabeçalho deste formulário. Portanto, estou ciente de que o
(s) orçamento (s) enviado (s) por esta empresa está estritamente adequado a todas as exigências e condições de
contratação de prestação de serviço e/ou fornecimento ali clausuladas, especialmente no que diz respeito a quantidades, unidades, especificações técnicas, forma de apresentação, metodologias e regras de execução, documentações e demais obrigações exigidas. Além disso, estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas e seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos fornecimentos discriminados e especificações técnicas.
Declaro, ainda, que se houver alguma incorreção no referido documento (Termo de Referência), seja de ordem técnica ou de restrição no mercado específico de comercialização dos materiais e/ou serviços a serem contratados, que inviabilize ou prejudique o correto fornecimento ou a prestação dos serviços, comunicarei imediatamente através de e-mail de contato, para que a Administração possa tomar as devidas providências de saneamento ou justificar a adoção da questionada medida.
Declaro, por fim, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Observações:
- É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para qualquer operação destinada a Órgãos Públicos, independentemente do ramo de atividade exercida. (Art. 7º, III da Decisão Normativa CAT-17, de 24-11-2009).
Responsável pelo envio da Proposta: | |
Nome: | |
Cargo / Função: | |
e-mail: | |
Telefone: | |
Local / Data: | |
Assinatura |