CONTRATO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A
PROCESSO ADMINISTRATIVO IMBEL nº 2020/00232/168006 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2020DI00192
APÓLICE DE SEGURO nº 01.31.0077115.000000
VALOR: R$ 5.809,00 (cinco mil oitocentos e nove reais)
CONTRATO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A
Pelo presente instrumento, a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, criada pela Lei nº 6.227, de 14/07/1975, com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária nº 02/2017, realizada em 14/12/2017, registrado em 16/02/2018, sob o nº 1016486, perante a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), conforme o NIRE 53500000275, publicado no DOU, Seção I, de 01/03/2018, regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, Lei nº 4.320, de 17/03/1964, pelo Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e demais legislações aplicáveis, classificada como Empresa Pública Dependente, nos termos do Artigo 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29 de maio de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional, STN, do Ministério da Fazenda, publicada no DOU, Seção I, de 30 de maio de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.444.232/0001-39, com sede localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3° Pavimento - SMU, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, neste ato representada na forma do seu Estatuto, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, por meio de sua filial 02, a Fábrica de Juiz de Fora, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0004-81, Inscrição Estadual nº 367.219.741.00-33, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx, XX, XXX 00.00-000 e, de outro lado a Empresa GENTE SEGURADORA S/A, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02 e Inscrição Estadual isenta, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, que ao final assina. As partes, consoante o que consta no Processo Administrativo nº 2020/00232/168006, referente a Dispensa de Licitação nº 2020DI00192, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelo Termo de Referência e pela proposta da CONTRATADA, no que couber, independentemente de suas expressas transcrições, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 8.945/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, de 22/05/2018, e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total para 11 (onze) veículos de propriedade da IMBEL – Fábrica de Juiz de Fora, conforme o Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato.
1.2 – Os veículos segurados e os valores dos prêmios são os seguintes:
Item | Marca/Modelo | Placa | RENAVAN | Chassi | ANO Fabricação | ANO MODELO | VALOR (R$) |
01 | VW / KOMBI | HEB 5718 | 913999121 | 0XXXX00XX0X000000 | 2007 | 2007 | 499,00 |
02 | CAMINHÃO / AGRALE 8.500 | HDI 3964 | 00965214680 | 0XXX0000X0X000000 | 2008 | 2008 | 150,00 |
03 | FIAT / FIORINO | HJT 9222 | 127569120 | 0XX00000000000000 | 2008 | 2009 | 200,00 |
04 | FIAT / FIORINO | HJT 9219 | 123400384 | 0XX00000000000000 | 2008 | 2009 | 700,00 |
05 | VW / GOL | HJT 9221 | 123501156 | 0XXXX00XX0X000000 | 2008 | 2009 | 200,00 |
06 | RENAULT / LOGAN | HJT 9220 | 127566910 | 00XXXX0XX0X000000 | 2008 | 2009 | 1.000,00 |
07 | VW / KOMBI | HJT 9218 | 123498597 | 0XXXX00X00X000000 | 2009 | 2009 | 200,00 |
08 | MERCEDES BENZ / SPRINTER | HLT 8842 | 192363719 | 0XX000000XX000000 | 2009 | 2010 | 1.000,00 |
09 | FIAT / FIORINO | GUW 3803 | 332551717 | 0XX000000X0000000 | 2011 | 2011 | 200,00 |
10 | FORD / FOCUS | HIH 9155 | 316426520 | 0XXXXXXXXXX000000 | 2011 | 2011 | 500,00 |
11 | NISSAN / FRONTIER | PUP 2902 | 01016445455 | 00XXXXX00XX000000 | 2014 | 2014 | 1.160,00 |
Valor Total: R$ 5.809,00 (cinco mil oitocentos e nove reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
2.1 - Os serviços em questão devem ser executados em observância às normas e procedimentos previstos nas legislações societária, previdenciária, trabalhista e fiscal, bem como em outras normas específicas aplicáveis à IMBEL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 - A execução deste CONTRATO terá início a partir da data de assinatura deste contrato, de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Instrumento.
3.2 – As coberturas de possíveis danos, valores de franquia, valores de prêmio, condições de assistência 24 h, serviço de guincho e os casos de transporte de pessoas em caso de sinistro, estão elencados para cada veículo na Proposta de Seguro nº 01.31.56598.1.0.01, na forma de Proposta da CONTRATADA – Anexo II deste Contrato.
3.3 – A CONTRATADA fica obrigada a expedir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1 - Os serviços devem ser executados de acordo com os parâmetros que melhor se ajustarem às
atividades necessárias à execução do constante do escopo proposto e que atendam ao interesse público, também tutelado pela IMBEL.
4.2 - A execução dos serviços referentes ao objeto deve ser iniciada após a assinatura do presente contrato, de forma que seja atendida o item 3.1 da Cláusula Terceira deste instrumento.
4.3 - Como resultado dos trabalhos executados, devem ser atendidas as exigências constantes no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - O objeto do presente Contrato será executado pela CONTRATADA sob a forma de execução INDIRETA.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 - O valor global para a prestação dos serviços mencionados no presente CONTRATO, consoante o contido na proposta da CONTRATADA, é de R$ 5.809,00 (cinco mil oitocentos e nove reais).
6.2 – O valor unitário de franquia para as coberturas e de prêmio por veículo está detalhado na Proposta de Seguro nº 01.31.56598.1.0.01, na forma de Proposta da CONTRATADA – Anexo II deste Contrato.
6.3 - O preço do serviço poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, mediante solicitação formal da CONTRATADA, e será aplicada a variação do IGPM/FGV ou outro índice oficial que o substitua.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa orçamentária para a execução do presente CONTRATO correrá por conta da dotação alocada na Gestão 16501, Unidade Orçamentária 168002, Unidade Gestora 168006, do Programa de Trabalho 05122003220000001, Programa de Trabalho Resumido 171513, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza de Despesa 339039, Plano Interno B1DAFUNADUG, em conformidade com a Nota de Empenho 2020NE800465, de 28/07/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – O prazo de execução dos serviços será iniciada com a formalização do contrato e a fixação da data e horário pela CONTRATADA, para realização das vistorias nos veículos, sendo informada à Seguradora, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 - Este CONTRATO terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas previstas neste instrumento e nos termos de sua proposta, Anexo II deste instrumento.
10.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por empregado da IMBEL especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas identificadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados da CONTRATADA eventualmente envolvidos, encaminhando seus apontamentos à autoridade competente para a adoção das providências cabíveis.
10.3 - A ação ou a omissão do seu papel de fiscalizadora por parte da CONTRATANTE, seja total ou parcial, não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, que são de sua inteira e exclusiva atribuição e competência, na forma de legislação
vigente, dos termos aqui estabelecidos, bem como do preconizado no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato.
10.4 - Notificar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade manifestada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços ora contratados, fixando prazo para a sua correção.
10.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA
com relação ao objeto aqui tratado;
10.6 – Facultar o acesso da equipe de apoio da CONTRATADA às dependências onde estão estacionadas as viaturas de propriedade da CONTRATANTE.
10.7 - Rejeitar os serviços prestados em desacordo com as condições estabelecidas neste
CONTRATO.
10.8 - A CONTRATANTE somente deve considerar aceitos definitivamente os serviços prestados após o saneamento das irregularidades mencionadas no item anterior, o que deverá ser atestado em termo circunstanciado celebrado entre os gestores dos entes signatários.
10.9 - Fornecer à seguradora toda a documentação necessária sempre que requerida, desde que cumpridas as obrigações contratuais da parte da requisitante.
10.10 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nos prazos e nas condições aqui pactuados.
10.11 - Proceder às retenções tributárias sobre o valor na Nota Fiscal/Fatura emitida pela
CONTRATADA, sempre que devido.
10.12 - Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações deste CONTRATO e da proposta da CONTRATADA, Anexo II deste instrumento, com a alocação dos empregados suficientes ao cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, conforme condições gerais e prazos para a prestação dos serviços assentados no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato, responsabilizando-se pelas despesas sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
11.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
11.3 - Manter seus empregados nos horários predeterminados pela IMBEL/FJF, nas ocasiões em que os mesmos se encontrarem nas instalações da Fábrica de Juiz de Fora.
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços contratados, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar, do pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
11.5 - Utilizar somente empregados habilitados e com conhecimentos básicos acerca dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações vigentes.
11.6 - Vedar a utilização, durante a execução dos serviços ora contratados, de profissionais que sejam familiares de empregados ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada no âmbito da IMBEL, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
11.7 - Apresentar os empregados prestadores de serviços devidamente identificados por intermédio de crachá.
11.8 - Fornecer à CONTRATANTE, quando por ela requisitado, relação nominal dos empregados prestadores de serviços que adentrarão à instalações da IMBEL para execução do objeto deste CONTRATO.
11.9 - Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATADA, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no que se refere aos serviços executados para consecução do objeto deste CONTRATO.
11.10 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL.
11.11 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este CONTRATO, devendo a IMBEL relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar a caracterização de desvio de função.
11.12 – Credenciar, junto à IMBEL, um representante para prestar esclarecimentos a tender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução dos serviços contratados.
11.13 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, para fins de correção.
11.14 – Xxxxxx, durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificações previstas no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato.
11.15 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
11.16 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
CONTRATO em questão.
11.17 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
11.18 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste CONTRATO.
11.19 - Os serviços devem ser executados inobstante de contratempos internos enfrentados pela
CONTRATADA.
11.20 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
11.21 - A CONTRATADA deve arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-lo, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exeto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.22 - Demais obrigações constantes do Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP , Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - A CONTRATADA não deverá apresentar garantia no ato da assinatura do Contrato, considerando o item 3.2 da CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados todos os requisitos de habilitação e qualificação ora exigidos, mantidas as demais condições deste CONTRATO, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mias representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2 - O Fiscal do Contrato deve ter a experiência necessária para acompanhamento e controle durante a execução dos serviços provenientes deste CONTRATO.
15.3 - A verificação da adequada prestação do serviço deve ser realizada conforme critérios preestabelecidos no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato.
15.4 - Não se admite que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços por ela prestados.
15.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas neste CONTRATO, na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, e os artigos 188 a 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, em consonância com o disposto entre os artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016.
15.6. Demais obrigações constantes do Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP , Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 – Os serviços devem ser provisoriamente recebidos pelo Fiscal do Contrato no ato da entrega da Apólice de Seguro pela CONTRATADA, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP , Anexo I deste Contrato, e na Proposta da CONTRATADA – Anexo II.
16.2 – Os serviços devem ser definitivamente recebidos em um prazo de até 5 (cinco) dias, após a verificação das informações contidas na Apólice de Seguro com a Proposta da CONTRATADA – Anexo II deste Contrato, e ateste na Fatura ou na Nota Fiscal, cuja manifestação formal é imprescindível para o pagamento à CONTRATADA.
16.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere ao subitem 16.2 não ser procedida dentro do prazo fixado, salvo naquelas situações nele excepcionalizadas, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo do dia do esgotamento do prazo.
16.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual.
16.5 – Nos casos de sinistros, os serviços previstos no rol de coberturas poderão ser rejeitados, totalmente ou parcialmente, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato, e na Proposta da CONTRATADA, Anexo II, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo Fiscal de Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades provenientes do descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS FORMAS DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento pelos serviços descritos neste instrumento contratual será efetuado em 30 (trinta) dias úteis após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente, ficando condicionado ao Termo de Aceite emitido pelo Fiscal de Contrato.
17.2 - Na ocorrência de erros na(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Fatura(s) ou situação que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvidas(s) e o pagamento ficará pendente até que as medidas saneadoras sejam providenciadas pela CONTRATADA.
17.3 - Na hipótese acima mencionada, a contagem do prazo para pagamento será iniciada após a correção dos erros identificados e reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Xxxxxx(s), não acarretando qualquer ônus para a IMBEL.
17.4 - O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária, devendo, para isso, ficar explicitado o nome da instituição financeira recebedora, agência, localidade, número da operação, quando for o caso, e número da conta corrente na qual deverá ser depositado o crédito, que ocorrerá após a entrega dos equipamentos e mediante a aceitação e atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Fatura(s).
17.5 - Deve ser realizada consulta “online” ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para a verificação de sua situação, no que diz respeito às condições exigidas para contratação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos processuais próprios.
17.6 - Constatada a não regularidade junto ao SICAF e/ou CADIN, a CONTRATADA será acionada para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data da notificação, regularize a sua situação.
17.7 - Não sendo regularizada a situação no prazo acima estabelecido, o CONTRATO poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato e neste instrumento contratual.
17.8 - Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão descontados os impostos e contribuições, de acordo com os ditames estabelecidos na legislação de regência.
17.9 - O pagamento somente será efetuado quando do recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostos à CONTRATADA em decorrência de inadimplemento contratual.
17.10 - A IMBEL reserva-se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam prestado em desacordo com o Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete condutas reprováveis e passíveis de sancionamento, nos termos da Lei 10.520 de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 - Não atender, sem devida e tempestiva justificativa, à convocação da IMBEL para assinatura do CONTRATO;
18.1.2 - Apresentar documento falso em qualquer procedimento licitatório ou processo administrativo instaurado pela IMBEL;
18.1.3 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente o processo de contratação, caracterizando má-fé na relação contratual;
18.1.4 - Incorrer em inexecução contratual;
18.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
18.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a IMBEL pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 – Advertência, quando do ato praticado não acarretar prejuízo à IMBEL, suas instalações, seus integrantes, imagem, meio ambiente ou a terceiros, devendo ocorrer o registro do ato no SICAF;
18.2.2 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.3 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.4 - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.5 - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 , no item 13 da Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato;
18.2.6 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.7 - Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a IMBEL, por até 2 (dois) anos, registro no SICAF e no CADIN, de acordo com o preconizado no artigo 23 da Lei nº 12.846, de 2013, e virtude do cometimento de fraude fiscal, pela prática de atos ilícitos no intento de prejudicar os objetivos almejados pela IMBEL por intermédio do presente CONTRATO, pela manifesta demonstração de inidoneidade para contratar com a IMBEL em virtude do cometimento de atos ilícitos, bem como por falhar ou fraudar na execução do presente CONTRATO;
18.2.8 - As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser aplicadas à CONTRATADA com as sanções previstas nos subitens 17.2 e 17.3, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
18.3 - A aplicação de qualquer das penalidades acima elencadas realizar-se-á por intermédio de procedimento administrativo que garantirá à CONTRATADA o pleno direito ao exercício pleno da ampla defesa e do contraditório no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela IMBEL.
18.4 - Após o processo administrativo pertinente, as importâncias decorrentes das multas aplicadas e não recolhidas nos prazos estipulados nas notificações correspondentes, devem ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela IMBEL, ou ainda, conforme cada caso, judicialmente cobradas.
18.5 - A autoridade competente, quando da aplicação das sanções, deve considerar a natureza e a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano gerado à IMBEL, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
18.6 - As penalidades devem, obrigatoriamente, ser registradas no SICAF, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente a critério da IMBEL após a análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação.
18.7 - Aplicam-se à CONTRATADA as normas de direito penal preconizadas entre os artigos 89 e 99 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto no art. 41 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL.
18.8 - Concluída a instrução processual, a CONTRATADA será intimada para, se assim desejar, apresentar, apresentar razões finais num prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1 - A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar a sua rescisão, com a repercussão das consequências cabíveis.
19.2 - Constituem razões para a rescisão contratual:
19.2.1 - O descumprimento de obrigações contratuais;
19.2.2 - A subcontratação parcial do objeto, cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda aos pré-requisitos habilitatórios e sem prévia e expressa autorização da IMBEL.
19.2.3 - A fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, quando não admitidas no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato, e sem prévia e expressa autorização da IMBEL.
19.2.4 - O desatendimento das determinações legais e regulares expedidas pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
19.2.5 - O reiterado cometimento de faltas durante a execução contratual;
19.2.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
19.2.7 - A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
19.2.8 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, cuja repercussão possa prejudicar a consecução contratual;
19.2.9 - Razões de interesse da IMBEL, de alta relevância e amplo conhecimento, expressamente justificadas no processo administrativo;
19.2.10 - O atraso nos pagamentos devidos pela IMBEL provenientes de serviços ou fornecimentos, como também de parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, restando assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
19.2.11 - A falta de liberação, por parte da IMBEL, de área, local ou dos objetos e condições necessárias para a execução dos serviços nos prazos contratualmente especificados, bem como das informações prescritas no Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, Anexo I deste Contrato;
19.2.12 - A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, desde que esteja caracterizado o vínculo impeditivo da execução contratual;
19.2.13 - A suspensão dos direitos da CONTRATADA de contratar e licitar com a IMBEL;
19.2.14 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
19.2.15 - Ter fraudado ou frustrado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da Licitação;
19.2.16 - Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
19.2.17 - Ter afastado ou procurado afastar licitante, por intermédio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer natureza;
19.2.18 - Ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
19.2.19 - Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
19.2.20 - Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação de contratos celebrados pela Administração Pública, sem autorização em lei no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
19.2.21 - Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; e
19.2.22 - Ter prejudicado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades de controle ou agentes públicos, ou ter intervido em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e de órgãos do sistema financeiro nacional.
19.2.23 - As práticas passíveis de rescisão definidas entre os incisos 19.2.15 e 19.2.22, podem ser definidas, entre outras, como:
a) Corrupta - oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da IMBEL no procedimento aquisitivo ou na execução contratual;
b) Fraudulenta - falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o procedimento licitatório ou a execução contratual;
c) Colusiva - esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da IMBEL, visando o estabelecimento de preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva - causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em procedimento licitatório ou afetar a execução contratual; e
e) Obstrutiva - destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração a apuração de práticas ilícitas.
19.2.24 - As práticas retromencionadas, além de acarretarem a responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão a responsabilização individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013.
19.3 - A rescisão do CONTRATO pode ser:
19.3.1 - Por ato unilateral e escrito por qualquer uma das partes;
19.3.2 - Amigável, em comum acordo entre as partes;
19.3.3 - Por determinação judicial;
19.4 - A rescisão por ato unilateral a que se refere o subitem 18.3, deve ser precedida de comunicação de escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis;
19.5 - A rescisão amigável não é cabível nos casos em que forem constados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com procedimento apuratório ainda em curso.
19.6 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa ou responsabilidade da parte CONTRATANTE, esta será ressarcida dos prejuízos que eventualmente tiver sofrido, quando devida e regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá, esta, ainda o direito a:
19.6.1 - Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão; e
19.6.2 - Pagamento referente ao custo de desmobilização.
19.7 - A rescisão contratual por ato unilateral da IMBEL, motivada por cometimento infracional passível de aplicação cominatória à CONTRATADA, entre as possibilidades elencadas neste instrumento contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento, ensejará:
19.7.1 - Assunção imediata do objeto contratado, pela IMBEL, até então desenvolvido, no estado e local em que se encontrar; e
19.7.2 - Retenção dos créditos contratuais decorrentes até o limite dos prejuízos causados à IMBEL.
19.8 - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos processuais, devendo ser assegurado o direito ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa;
19.9 - A rescisão deverá ser formalizada por intermédio de Termo de Rescisão Contratual, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO
20.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento, independentemente de sua transcrição, os seguintes
anexos:
Anexo I – Termo de Referência GEAF/DVAP/SETRNP, de 21/07/2020; Anexo II – Proposta da Contratada; e
Xxxxx XXX – Nota de Empenho 2020NE800465, de 28/07/2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1 - Aplica-se à execução deste CONTRATO, inclusive aos casos omissos, a Lei nº 13.303, de 2016, o
Decreto nº 8.945 de 2016, a Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei nº 12.846, de 2013, o Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, aprovado na 305ª Reunião do Conselho de Administração da IMBEL, ocorrida em 22/05/2018, conforme Resolução nº 06/2018-CA-IMBEL, de 22/05/2018, e as normas de direito civil acerca da matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
22.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do objeto deste
CONTRATO, relativamente às obrigações por intermédio deste assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
23.1 - Este CONTRATO, celebrado sob a égide do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, pode
ser alterado nas hipóteses e limites expressos no art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1 - A CONTRATADA pode aceitar, mantidas as demais condições contratuais, acréscimos ou supressões de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste CONTRATO.
24.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo supressões advindas comum acordo celebrado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO
25.1 - Do ato de rescisão unilateral deste CONTRATO e da respectiva aplicação das penalidades de
advertência, suspensão temporária e multa, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação do ato, que deve ser dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
25.2 - A intimação do ato de suspensão temporária deve ser efetuado por intermédio de publicação no Diário Oficial da União, e as de advertência ou multa registradas no SICAF e, concomitantemente, comunicadas por escrito à CONTRATADA.
25.3 - Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.303, de 2016 e do Regulamento de Licitação e Contratos da IMBEL, bem como das demais normas aplicadas a matéria que não entrarem em conflito com o citado regramento legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
26.1 - Caberá à CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente CONTRATO, providenciar a publicação de seu extrato no Site de Compras Governamentais, na página oficial da IMBEL na internet e, sempre que couber, no Diário Oficial da União, visando assegurar sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
27.1 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.303 de 2016 e do Regulamento de Licitação e Contratos da IMBEL, bem como das demais normas aplicadas a matéria que não entrarem em conflito com o citado regramento legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
28.1 - As partes elegem o Foro da Justiça Federal, na cidade de Juiz de Fora, como competente para dirimir quaisquer dívidas suscitadas em razão do presente CONTRATO e que não puderem ser dirimidas de comum acordo.
Juiz de Fora - MG, 24 de julho de 2020.
Pela Contratante:
ECLP CLEVIS XXXXX XXXX XXXX
Chefe da Fábrica de Juiz de Fora
CPF: 000.000.000-00
CI: 098418151-1 MD/EB
Rubrica
ECLP XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
CI: 016644562-7 MD/EB
Rubrica
Pela Contratada:
XXXXXXX XXXX
Representante Legal
CPF 000.000.000-00
Rubrica
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU Nº 187, DE 29/09/2020.