POLÍTICA DE PATROCÍNIO E DOAÇÃO
POLÍTICA DE PATROCÍNIO E DOAÇÃO
1. DO PATROCÍNIO
A presente Política de Patrocínio estabelece os critérios para investimento pela AMBIPAR em Projetos socioambientais, culturais e esportivos a serem realizados no Brasil ou em qualquer país que a AMBIPAR possua atividade, observadas as leis e as normas de cada localidade.
A Ambipar Group poderá patrocinar entidades e projetos com o objetivo de promover e fortalecer o conhecimento de sua marca e estreitar a comunicação com seus clientes, fornecedores e com a sociedade.
Todas as áreas da Companhia poderão indicar sugestões de entidades e projetos a serem patrocinados, ficando sob responsabilidade da Diretoria de Sustentabilidade deliberar, formalizar e gerir os patrocínios.
O documento estrutura e torna transparente os processos, possibilitando um diálogo aberto e participativo, com benefícios para as comunidades, meio ambiente e outros públicos e segmentos de interesse da empresa.
Além disso, a Política de Patrocínio tem o objetivo de orientar e auxiliar a conduta dos colaboradores AMBIPAR quanto aos Patrocínios e Doações a serem concedidos em suas relações comerciais e institucionais para evitar situações que possam caracterizar qualquer forma de corrupção, bem como reforçar os padrões de ética e integridade presentes no Código de Conduta da empresa.
É expressamente vedado o oferecimento de patrocínio com o intuito de obter vantagem inadequada ou influenciar a ação de qualquer pessoa, seja agente público, fornecedor, terceiro, dentre outros, independente da idoneidade da entidade a ser favorecida.
Do mesmo modo, é vedado o patrocínio para entidades que tenham algum histórico de envolvimento com corrupção ou fraude ou que sejam administradas, direta e indiretamente, por pessoas politicamente expostas ou por agentes públicos que tenham suas atividades relacionadas com o negócio da Ambipar Group.
Na hipótese de uma entidade a ser beneficiada ser administrada por pessoas politicamente expostas ou por agentes públicos, mas suas atividades não possuírem ligação com o negócio da Companhia, a doação será possível, desde que aprovada pelo Compliance.
Fica estabelecido que os contratos firmados com as entidades beneficiadas por patrocínios oferecidos pela Ambipar Group devem conter expressamente cláusula anticorrupção, bem como, a obrigatoriedade de se observar de forma estrita o Código de Conduta da Companhia e a legislação vigente no país de sua concessão
Importante ressaltar que, os patrocínios que fizerem uso de incentivos fiscais, serão geridos pelo Instituto Oksigeno, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público cuja mantenedora é a Ambipar.
2. CRITÉRIOS PARA PATROCÍNIO
A Ambipar poderá patrocinar projetos que sejam:
2.1 Socialmente Justo - Projetos que envolvam as comunidades do entorno, que promovam a inclusão de minorias, que prestigie o comércio local, que respeite as leis do país, em especial, as trabalhistas e os direitos humanos.
2.2 Ambientalmente Correto – Projetos que promovam a conscientização ambiental; que desenvolvam ações que minimizem os impactos ambientais; que reportem suas emissões de CO2, que compense as emissões dos escopos 1 e 2 do inventário de GEE; que utilize energia limpa.
2.3 Engajamento Cultural – Projetos que valorizem a cultura local, a regionalidade e as raízes dos países em que a Ambipar possui atividades, que promovam a convergência entre diferentes culturas e saberes; que valorize diferentes linguagens e representações artísticas.
2.4 Bem-estar - Projetos que estimulem as práticas esportivas e demais atividades físicas; que valorizes os hábitos saudáveis; que promovam o tratamento e/ou combate a doenças.
2.5 Economia Circular – Projetos que tenham a gestão de resíduos eficiente; que façam coleta seletiva; que tenham parceria com cooperativas de reciclagem; que promovam ações para a redução da geração de resíduos.
2.6 Área de Influência – Projetos cuja localidade esteja nas regiões de atuação da Ambipar;
2.7 Comunicação eficiente – Projetos que tenham plano de comunicação e/ou mídia, que apresentem as inserções publicitárias, que promovam a visibilidade da marca patrocinadora.
2.8 Acessibilidade – Projetos que ofereçam acessibilidade a pessoas com deficiência.
2.9 Gratuidade – Projetos que ofereçam gratuidade total ou parcial de produto cultural, acesso a evento cultural ou esportivo.
Somente serão selecionados projetos que atendam dois ou mais dos objetivos acima, que respeitem as regras desta Política e cumpram as finalidades das leis que estatuem as diferentes modalidades de incentivo fiscal, observada a legislação de cada país em que a Companhia possui atividades.
3. CATEGORIA DE PATROCÍNIOS
A AMBIPAR poderá receber solicitações para os seguintes patrocínios:
a. Incentivo fiscal: Patrocínio para realização de projetos culturais, esportivos ou sociais por meio de Leis Federais e Estaduais de Incentivo;
b. Investimento direto: Patrocínio para realização de projetos, eventos e demais atividades, com verba própria da empresa;
c. Doação: Solicitação de cessão de determinado bem ou recursos. Todas as opções acima, seguem o mesmo rigor de análise.
Na categoria de Incentivo Fiscal, a Ambipar poderá apoiar:
Cultural – Lei Rouanet de Incentivo à Cultura e Lei Federal do Audiovisual e Leis Estaduais;
Esportivo – Lei Federal de Incentivo ao Esporte e Leis Estaduais;
Infância e Adolescência – Fundos para Infância e Adolescência – FIA/FUMCAD;
Idosos – Fundos Municipais do Idoso;
Pessoas com Deficiência – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD;
Saúde – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON.
Para acompanhar a frequente mudança na legislação, anualmente é publicado Edital de Patrocínio em consonância com a política e com as leis de renúncia fiscal contempladas no ano vigente.
4. PROGRAMAS DE PATROCÍNIOS
Ao cadastrar o projeto, o proponente deverá selecionar em qual Programa de Patrocínio da Ambipar o projeto se enquadra, sendo eles:
4.1. Programa Ambipar Sustentabilidade
Por meio do Programa Ambipar Sustentabilidade, confirmamos nosso compromisso em aliar crescimento à promoção do desenvolvimento sustentável. Adotamos projetos com temas socioambientais relevantes, articulando iniciativas que contribuem para criar soluções e oferecer alternativas com potencial transformador e em sinergia com políticas públicas.
4.2. Programa Ambipar Cultural
Por meio do Programa Ambipar Cultural, patrocinamos a cultura dos países em que a Ambipar esta instalada, em suas mais diversas manifestações, incluindo a criação, a produção, a difusão e a preservação. Buscamos também contribuir para projetos sustentáveis, aliados à natureza e sua preservação, para a ampliação do acesso aos bens culturais e para a formação de novas plateias, sem observando as leis da localidade.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
Para a inscrição de Projetos, incentivados ou não, o proponente deverá ler integralmente a presente Política, bem como, o Código de Conduta da Companhia e, caso esteja de acordo, preencher o formulário de inscrição online disponível no site da AMBIPAR.
Ao inscrever um Projeto, o proponente garante a veracidade e a integridade das informações apresentadas no formulário de inscrição, tendo ciência das consequências relacionadas à omissão e/ou falsidade de dados.
O candidato ao patrocínio deverá ser o responsável pelo Projeto e responderá, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito às informações prestadas e ao Projeto a ser realizado.
Propositores de Projetos Culturais e Esportivos incentivados devem ficar atentos ao Edital Anual de Convocação de Projetos para verificar se seu projeto se enquadra no escopo.
A seleção de projeto e/ou instituições filantrópicas que se enquadre em uma das seguintes modalidades de incentivo: Fundos para Infância e Adolescência – FIA/FUMCAD, Fundos Municipais do Idoso; Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON não passarão por este processo de inscrição. A Ambipar terá autonomia para escolher quais fundos serão incentivados, observados os termos da presente Política.
5.1. Etapas de seleção
A seleção dos projetos incentivados ocorre em três etapas:
Fase Documental: Analisar a documentação referente ao projeto.
Fase Conceitual: Verificar se o projeto atende aos requisitos desta Política de Patrocínio.
Julgamento: Selecionar projetos a serem incentivados, a partir de análise final feita pelo Comitê de Incentivos da Ambipar.
5.2. Comissão de Patrocínios Ambipar
A Comissão de Patrocínios Incentivados e Doações da AMBIPAR é formada por representantes do Instituto Oksigeno e das áreas de Marketing e Compliance da empresa, que analisam, além dos critérios indicados no item 2, consistência em:
Priorização das propostas com ênfase nas regiões/países onde há atuação da AMBIPAR;
Capacidade do proponente de implantação e gerenciamento do projeto;
Retorno institucional, visibilidade da marca AMBIPAR e merchandising ativo;
Endomarketing;
Efeito multiplicador e sustentável do projeto;
Alcance e transformação social (inclusão, formação e desenvolvimento humano);
Repercussão socioambiental dos projetos;
Geração de emprego e movimentação da economia nas áreas envolvidas;
Projetos que enfatizam ações educacionais, principalmente, ambiental;
Localidade, com priorização das regiões em que exista unidade AMBIPAR;
Programação para os espaços próprios da AMBIPAR.
Nenhum patrocínio incentivado poderá ser contratado antes da aprovação do Comitê.
Todas as regras desta Política poderão ser alteradas pela AMBIPAR independentemente de aviso prévio, e estarão sempre disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
A AMBIPAR se reserva o direito de cancelar, a qualquer tempo, o processo de patrocínio relativo a Projetos envolvidos em questionamentos que ofendam os princípios e regras estabelecidos no Código de Conduta da Companhia.
6. DO CONFLITO DE INTERESSES
Para a participação de colaboradores em eventos patrocinados pela Ambipar, em especial, àqueles que emitem certificados ou que premiem os participantes deverá ser previamente comunicado a gestão imediata e a gestão do projeto patrocinado, para fins de análise e aprovação antes do evento para que eventualmente se possa impedir quaisquer conflitos de interesse.
Por outro lado, quando o colaborador ou parceiro participar de evento ou premiação sem ligação com a Ambipar, o nome da Xxxxxxx não deve ser associado ao evento, a menos que expressamente autorizado.
7. DAS DOAÇÕES
A realização de doações será apreciada e realizada observada as vedações expressas constantes deste Código, bem como, o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade e deverão ser aprovadas, após parecer do Comitê de Incentivos.
As doações não poderão ser oferecidas prometidas ou concedidas com a finalidade de se obter vantagem inadequada ou com o intuito de influenciar a ação de qualquer pessoa, seja agente público, fornecedor, terceiro, entre outros.
Doações com finalidade social podem ocorrer em diferentes modalidades, tais como, contribuições financeiras, voluntariado, esporte, lazer, projetos profissionalizantes, entre outros.
É expressamente vedada a realização de doações para organizações sem fins lucrativos que tenham histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, bem como, para organizações administradas, direta ou indiretamente, por pessoas politicamente expostas ou por agentes públicos, que tenham suas atividades relacionadas com a Ambipar Group.
A Ambipar Group poderá realizar doações com fins de estabelecer relação institucional, seja por meio de cooperação, parceria ou apoio a entidades culturais, científicas, educacionais e públicas, desde que estejam de acordo com os objetivos estratégicos e valores da empresa.
As solicitações das referidas doações devem ser documentadas e encaminhadas a Diretoria de Sustentabilidade, responsável por validar se o objetivo e a finalidade da doação estão de acordo com a estratégia de negócio e valores da Ambipar Group.
Na hipótese da solicitação de doações ser de autoria de entidades públicas, deverá ser encaminhado ofício devidamente assinado pelo Agente Público responsável pela gestão da doação pretendida, indicando o objetivo e finalidade da doação, aos cuidados da Diretoria de Sustentabilidade.
Após o recebimento da solicitação de doação, a Diretoria de Sustentabilidade solicitará a área de Compliance a realização de due diligence com o objetivo de verificar os riscos e impactos relacionados às regras de compliance e anticorrupção, conflito de interesses e a aderência a esta Política, emitindo parecer acerca da viabilidade ou não da doação.
As entidades beneficiadas deverão comprovar a aplicação e efetividade da doação recebida por meio de procedimento de prestação de contas. Fica estabelecido que doações para entidades públicas só serão efetuadas se estiverem em conformidade com as diretrizes do presente Código.
8. VALOR DO PATROCÍNIO OU DOAÇÃO
O valor do Patrocínio ou Doação será definido pelo Comitê de Patrocínio segundo seu interesse e em conformidade com a sua disponibilidade orçamentária para o exercício corrente, devendo ser aprovado pela Diretoria de Sustentabilidade.
A quantidade de ações a serem patrocinadas no exercício será definida em observância aos seguintes critérios internos:
• Recursos orçamentários disponíveis para a aplicação a título de Doação ou Patrocínio quando se tratar de desembolso próprio;
• Período de realização, de forma a promover a distribuição das ações ao longo do ano; e
• Local de realização, de forma a privilegiar as ações localizadas na sua área de influência.
A seleção da ação não significa a aprovação do valor solicitado. A Ambipar se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada ação, conforme as suas possibilidades e negociação entre as partes.
Somente serão selecionados projetos que respeitem as regras desta Política e cumpram as finalidades das leis que estatuem as diferentes modalidades de incentivo fiscal, observadas as peculiaridades de cada um dos países de atuação.
9. PRAZO PARA ENVIO DE PROJETO
As propostas de patrocínio devem ser enviadas com antecedência de 120 (cento e vinte) dias da realização do Projeto.
Às doações, dada a sua natureza muitas vezes assistencialista, não se aplica o referido prazo.
10. CONTRATO DE PATROCÍNIO
Após análise pelo Comitê e validação pela Diretoria de Sustentabilidade, o patrocínio do Projeto será formalizado em um contrato de patrocínio, a ser firmado entre o candidato e a Ambipar.
Os recursos financeiros serão depositados no prazo a ser informado após a aprovação da proposta, validação da documentação aplicável e assinatura do contrato de patrocínio.
Todo patrocínio incentivado deverá contar com a contratação de empresa de auditoria especializada indicada pela Ambipar, a fim de garantir a lisura do processo, cumprimento das leis e do contrato de patrocínio e prestação de contas do Projeto. A empresa de auditoria poderá recomendar a glosa ou não pagamento de parte ou todo o valor dos recursos financeiros do Projeto, caso identifique alguma não conformidade no processo de patrocínio.
Caberá única e exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do Projeto, caso o apoio com recursos incentivados seja inferior ao valor total do Projeto.
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os projetos patrocinados deverão prestar contas quanto a execução dos mesmos, com evidências tais como:
Exemplar do produto resultante do projeto;
Exemplares de materiais de divulgação;
Dossiê com informações comprobatórias (clipping) sobre a execução do projeto, quando houver (com nome/número do projeto grifado);
Comprovação da adoção das medidas de acessibilidade e democratização propostas;
Lista de presença (oficinas, seminários, workshops, congressos, cursos e outros);
Cópia do material didático (oficinas, seminários, workshops, congressos, cursos e
outros);
Fotografias dos eventos;
Outros anexos que comprovem a realização do projeto.
Certificado de aprovação
Após a aprovação da prestação de contas do projeto pelo órgão responsável, o empreendedor deverá encaminhar o certificado de aprovação à Comissão de Patrocínio da Ambipar.
No caso da não aprovação, a Ambipar deverá ser comunicada sobre o ocorrido, informando os motivos da não aprovação e o prazo definido para a regularização.
12. DESCLASSIFICAÇÃO
Serão prontamente desclassificados do processo de seleção os Projetos:
1. Que estejam maculados por qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou descumpram esta Política;
2. De proponentes que estiverem com prestação de contas em atraso ou com pendências junto às autoridades;
3. De proponentes que apresentem débitos junto à Xxxxxxx ou estejam em situação irregular;
4. Que tenham como proponente, direta ou indiretamente, funcionários da Ambipar ou seus parentes de primeiro grau.
13. CONTATO
Qualquer contato deve ser feito por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.