PROCESSO N. 2016/023685 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2017 CONTRATO N. 031/2017/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2016/023685 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2017 CONTRATO N. 031/2017/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000,
Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e NEOWAY TECNOLOGIA INTEGRADA ASSESSORIA E NEGÓCIOS S/A, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x. 000, xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 05.337.875/0001-05 , neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 558.855 SESPDC/SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, solvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de licenciamento de software, na modalidade SaaS (Software as a Service), de acesso de uso de Solução Integrada de Gestão de Segurança Institucional, conforme especificações contidas no Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea "a" e o art. 10, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 160.120,65 (cento e sessenta mil, cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos), conforme Tabela 1 – Descrição resumida dos serviços e valores e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, conforme Tabela 2 – Cronograma de execução e desembolso.
Tabela 1 – Descrição resumida dos serviços e valores
Item | Descrição do objeto | Unid. | Qtde | Valor unitário | Valor total |
1 | Instalação do projeto | Serv. | 1 | R$3.000,00 | R$3.000,00 |
2 | Mapeamento dos processos | Serv. | 1 | R$12.000,00 | R$12.000,00 |
3 | Teste de funcionalidades mapeadas nos processos | Serv. | 1 | R$4.000,00 | R$4.000,00 |
4 | Capacitação e treinamento | Horas | 47 | R$250,00 | R$11.750,00 |
5 | Produção e suporte pós implantação | Serv. | 1 | R$3.690,00 | R$3.690,00 |
6 | Licenciamento SaaS (Software as a Service), de acesso de uso da Solução Inteligência em Segurança | Mês | (*) | R$16.650,00 | R$125.680,65 |
TOTAL | R$160.120,65 |
(*) Conforme vigência definida na Cláusula Vigésima Primeira.
Tabela 2 – Cronograma de execução e desembolso (R$)
Etapas | Data | Percentual/valor | |
1 | Instalação do projeto | No prazo de até trinta dias consecutivos, contados do início da vigência deste contrato. | R$3.000,00 |
2 | Mapeamento dos processos | No prazo do cronograma do projeto, a ser apresentado de acordo com o item 11.1 do Anexo III deste contrato, se completada as etapas. | R$12.000,00 |
3 | Teste de funcionalidades mapeadas nos processos | No prazo do cronograma do projeto, a ser apresentado de acordo com o item 11.1 do Anexo III deste contrato, se completada as etapas. | R$4.000,00 |
4 | Capacitação e treinamento | No prazo do cronograma do projeto, a ser apresentado de acordo com o item 11.1 do Anexo III deste contrato, se completada as etapas. | R$11.750,00 |
5 | Produção e suporte pós implantação | No prazo do cronograma do projeto, a ser apresentado de acordo com o item 11.1 do Anexo III deste contrato, se completada as etapas. | R$3.690,00 |
6 | Licenciamento SaaS (Software as a Service), de acesso de uso da Solução Inteligência em Segurança | Após finalização e aprovação da etapa 5 | R$16.650,00 (Mensal) |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 00.000.0000.0000.A.014087, Fontes 0.3.00 e 0.1.00, elementos orçamentários 3.3.90.39.48 (serviços de seleção e treinamento) e 3.3.90.39.08 (manutenção de software).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil – Ag 5201-9 – C/C 11211-9, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE.
§2º Os pagamentos dos valores descritos nos itens 1 a 5 da Tabela 1 serão pagos após a conclusão dos serviços a eles vinculados, conforme cronograma de execução e desembolso descrito na Tabela 2 e especificações contidas no Anexo III deste contrato.
§3º Os pagamentos mensais dos valores descritos no item 6 da Tabela 1 iniciarão no mês subsequente à homologação pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE da solução ora contratada, sendo o primeiro mês pró-rata, conforme cronograma de execução e desembolso descrito na Tabela 2 e especificações contidas no Anexo III deste contrato.
§4º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§5º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§6º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
§7º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual o contratado deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§8º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à nota fiscal/fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
§ 4º Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
§ 5º Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I. Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II. Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III. Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV. Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V. Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seus representantes especialmente nomeados, completa fiscalização dos serviços ou fornecimentos objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§ 1º O CONTRATANTE nomeará a Comissão de Fiscalização do Contrato.
§ 2º Caberá ao CONTRATANTE indicar um integrante para executar a fiscalização do Contrato, o qual ficará responsável pelo registro de todas as ocorrências e as deficiências, que deverão ser constadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II. Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões;
III. Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
IV. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços de acordo com as obrigações assumidas neste contrato e na proposta de preços, não obstante a fiscalização da CONTRATADA.
V. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
VI. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com as especificações deste contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I. Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II. Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato, nos termos do seu Anexo III - Objeto Detalhado;
III. Manter, durante a vigência do contrato, os softwares fornecidos em perfeitas condições de funcionamento;
IV. Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
V. Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional, no endereço: Xxx
Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000000, ou ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b) O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c) Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d) Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e) Xxxxx considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f) O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
VI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VII. Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VIII. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados que venham a prestar qualquer serviço técnico no ambiente do MPSC não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
IX. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços (instalação e suporte técnico) ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE;
X. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços (instalação e suporte técnico), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XI. Arcar com qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados durante a entrega e a na instalação, inclusive, durante a entrega feita por transportadoras;
XII. Acatar todas as exigências legais do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XIII. Cumprir rigorosamente as normas internas do Ministério Público do Estado Santa Catarina e os regulamentos pertinentes aos serviços objeto desta contratação;
XIV. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
XV. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
XVI. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causem ao CONTRATANTE, prepostos ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços.
XVII. Executar fielmente o fornecimento dos softwares, entregando e instalando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes na presente contratação;
XVIII. Prover atualização das versões dos softwares fornecidos nos casos de novas versões, patches, bugs ou qualquer correção disponibilizada pelo fabricante;
XIX. Prover novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos;
XX. Fornecer softwares novos e atualizados, que estejam na linha de produção do fabricante no momento de entrega dos mesmos para o órgão;
XXI. Entregar os softwares dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE na presente contratação, devendo executar os serviços de instalação, configuração, com a qualidade e as tempestividades prometidas;
XXII. Comunicar à Coordenadoria da CISI, por escrito, qualquer anormalidade verificada na instalação e/ou configuração dos softwares e prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados;
XXIII. A responsabilidade de entrega dos itens será totalmente da contratada sem qualquer custo para o CONTRATANTE.
XXIV. Responder pelos atos e omissões de sua responsabilidade.
XXV. É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV. Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V. Na hipótese de aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar- se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II. Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar- se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I. determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II. amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III. judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2017/MP, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, com as alterações das leis 8.883/94 e 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado de 15/05/2017 a 31/12/2017, podendo, exclusivamente, os itens 4 e 6 da Tabela 1 serem prorrogados por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 48 (quarenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo único. A quantidade prorrogável do item 4, relativo à capacitação e treinamento, deverá ser de 20 (vinte) horas anuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 09 de maio de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Diretor-Presidente
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Testemunhas:
CONTRATADO
1. Paloma Valéria da Costa 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas e. e. Gerente de Contratos RG: 4.051.781 RG: 4.697.169
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
IV - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 09 de maio de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Neoway Tecnologia Integrada Assessoria e Negócios S/A, constitui a senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, gerente de projetos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.242.493 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, como sua representante no contrato n. 031/2017/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 09 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
CONTRATADO
ANEXO III - OBJETO DETALHADO
OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de licenciamento de software, na modalidade SaaS (Software as a Service), de acesso de uso de Solução Integrada de Gestão de Segurança Institucional, conforme especificações a seguir:
1. De arquitetura tecnológica mínima
1.1 A Solução de Inteligência em Segurança Institucional deverá ser uma plataforma de gerenciamento da segurança, caracterizada como uma ferramenta de apoio às decisões associadas aos contextos estratégicos, táticos e operacionais em que estiverem inseridos os Membros do MPSC.
1.2 A Solução de Inteligência em Segurança Institucional deverá estar estruturada em 03 módulos específicos e integrados, a saber:
1.2.1 Módulo de Avaliação de Desempenho – módulo de nível estratégico - responsável pela disponibilização de verticais de avaliação de desempenho, coleta, análise e visualização dos perfis de vulnerabilidades dos Membros do MPSC.
1.2.2 Módulo de Análise de Relacionamentos e Ameaças – módulo de nível tático e operacional – responsável pelo aprimoramento de informações associadas a eventuais ameaças realizadas aos Membros do MPSC ou decorrentes de suas atividades.
1.2.3 Módulo de Gerenciamento de Eventos Críticos – módulo de nível operacional - responsável pela gestão diária e/ou eventual de situações associadas as rotinas dos membros do MPSC que necessitem serem gerenciadas pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional.
1.3 A lógica de estruturação da Solução de Inteligência em Segurança Institucional deverá incorporar os pressupostos da Metodologia de Multicritérios em Apoio à Decisão Construtivista (MCDA-C).
1.4 Deverá ser integralmente acessível em ambiente Web através de navegadores (browsers), sem a necessidade de instalar software cliente e possuir o idioma português como o idioma de exibição.
1.5 Possuir compatibilidade com os principais navegadores utilizados no mercado: Mozilla Firefox e Google Chrome.
2. Cadastro e Gerenciamento de usuários
2.1 Deverá utilizar login e passwords em todos os módulos oferecidos pela solução.
2.2 A criação de novos usuários e as permissões de acesso a ele poderão ser realizadas apenas por usuários administradores.
2.3 O usuário administrador deverá proceder com a criação do usuário definindo as funcionalidades autorizadas, permissões individuais, as restrições de acesso.
2.4 Ao criar um novo usuário, o usuário administrador deverá determinar as funcionalidades do sistema a que o mesmo terá permissão, através dos papéis de acesso, possibilitando determinar atribuições específicas.
2.5 Ao criar um novo usuário, a solução deverá enviar um e-mail com as etapas para realizar a ativação da conta, onde também deverá ser definida a senha de acesso a solução.
2.6 Caso o usuário não receba o e-mail de ativação, possibilitar que o usuário administrador o envie novamente.
2.7 Permitir ao usuário administrador excluir os usuários que não foram ativados (usuário não realizou a sua ativação através da solicitação enviada por e-mail).
2.8 Em casos de usuários ativos, permitir ao usuário administrador inativar ou encerrar a conta. O usuário não terá mais acesso ao sistema, porém, deverá permitir que o usuário administrador possa reativá-lo a qualquer momento.
2.9 Possibilitar ao usuário administrador através de ambiente próprio na solução realizar pesquisa por usuários cadastrados e acessar suas configurações e realizar as alterações necessárias.
2.10 Possibilitar ao usuário sempre que desejar alterar a sua senha de acesso.
2.11 Caso o usuário tenha esquecido sua senha, possibilitar que o usuário solicite o envio de e- mail com os passos para recuperação e geração de nova senha.
3. Módulo de Avaliação de Desempenho
3.1 A avaliação de desempenho da segurança dos Membros do MPSC deverá ser procedida através da mensuração de 03 condições específicas, a saber:
3.1.1 Local de trabalho – o membro do MPSC em seu local de trabalho – requisitos mínimos para sua avaliação: (1) condições estruturais do ambiente; (2) aspectos tecnológicos agregados a sua segurança; (3) prestação de serviços agregados a sua segurança.
3.1.2 Segurança pessoal – o membro do MPSC em seu convívio familiar ou privado – requisitos mínimos para sua avaliação: (1) caracterização ambiental; (2) condições de estruturação de sua segurança residencial; (3) histórico próprio de eventos críticos.
3.1.3 Condição atual – contexto atual de vulnerabilidade do membro do MPSC – requisitos mínimos para sua avaliação: (1) caracterização de eventual ameaça ou condição de vulnerabilidade.
3.2 A avaliação de desempenho da segurança dos Membros do MPSC deverá ser operacionalizada através da utilização de verticais de avaliação de desempenho, ou seja, modelos que identifiquem os aspectos técnicos e subjetivos que devam ser considerados para sua avaliação, organizem de forma estruturada tais aspectos, mensurem de forma ordinal e cardinalmente seus resultados e possibilitem a identificação de ações de aprimoramento da condição atual.
3.3 A solução deverá permitir que as verticais de avaliação de desempenho, já explicitadas nesta seção, sejam transformadas em aplicações mobiles (plataformas IOS e Android), na forma de formulários de coletas, para utilização exclusiva dos profissionais que integram a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC.
4. Aplicativo Mobile como Instrumento de Coleta para a Avaliação de Desempenho da Segurança
3.1 O aplicativo mobile deverá ser o instrumento de coleta de informações gerado a partir da transformação das verticais de avaliação de desempenho em aplicações mobiles.
3.2 O aplicativo mobile deverá estar disponível tanto para smartphone quanto para tablet.
3.3 O aplicativo de instrumento de coleta de informações deverá ser baixado na Play Store (Plataforma Android) e Apple Store (Plataforma IOS), e ser compatível com os seguintes sistemas:
3.3.1 Android.
3.3.2 iOS Versão 7.0 ou posterior e Compatível com iPhone, iPad e iPod touch.
3.4 O aplicativo mobile deverá permitir após o download do da vertical de avaliação de desempenho, o acesso ao aplicativo pelo usuário tanto com ou sem rede móvel disponível no smartphone ou tablet.
3.5 Posteriormente quando estiver em um local com o acesso a rede móvel ou Wi-fi, a solução deverá permitir sincronizar os dados, de forma que o usuário precise apenas realizar a sincronização dos dados.
3.6 O aplicativo mobile deverá permitir o acesso as informações a serem coletadas de forma intuitiva e contínua;
3.7 O aplicativo mobile deverá permitir o cadastro de novos usuários;
3.8 O acesso ao aplicativo mobile deverá ser através de login e senha previamente cadastrados;
3.9 Permitir o acesso as verticais de avaliação de desempenho disponíveis para cada auditor, ou seja, profissional que integra a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC;
3.10 O aplicativo mobile deverá possibilitar ao usuário a captura de imagens (fotos) do contexto onde ele está realizando a coleta;
3.11 Permitir que o usuário edite uma coleta realizada anteriormente;
3.12 Deverá possibilitar ao usuário a interrupção e retorno a coleta sem perdas de dados;
3.13 O aplicativo mobile deverá possibilitar ao usuário que delete a coleta realizada;
3.14 Possibilitar o recebimento de extrato da coleta realizada em formato PDF para e-mail cadastrado.
5. Mensuração dos Resultados Decorrentes da Coleta de Informações
5.1 A avaliação de desempenho da segurança dos Membros do MPSC deverá ser estruturada de formar a permitir a mensuração local, ou seja, para cada membro do MPSC seu nível (pontuação) de segurança no local de trabalho, segurança pessoal e condição atual; bem como, de forma global, ou seja, como cada membro e/ou conjunto de membros do MPSC estão seguros em suas comarcas e em nível de Estado de Santa Catarina.
5.2 A mensuração dos resultados decorrentes da coleta de informações associadas a segurança dos membros do MPSC deverá atender aos seguintes critérios:
5.2.1 Identificação de cada descritor, ou seja, cada critério utilizado na vertical de avaliação de desempenho;
5.2.2 Comprovação científica de transformação das escalas de mensuração ordinais em escalas de mensuração cardinais;
5.2.3 Identificação das taxas de compensação ou taxas de substituição de cada descritor e níveis de agrupamento, possibilitando a identificação do valor global de segurança.
6. Visualização dos Resultados Decorrentes da Coleta de Informações
6.1 A visualização dos resultados deverá ser disponibilizada em plataforma web.
6.2 O acesso aos resultados deverá se dar através de endereço de acesso a um site especifico do módulo, através de login e senha.
6.3 Permitir ao usuário ter uma visão georreferenciada dos ambientes analisados.
6.4 Representar os ambientes analisado atribuindo cores que revelem a situação destes ambientes (vermelho, amarelo e verde).
6.5 Permitir ao usuário a identificação do valor global do desempenho da segurança do MPSC como um todo, bem como, sua decomposição em comarcas, fóruns (ambiente de trabalho de seus membros) e de cada membro de forma particularizada.
6.6 Permitir ao usuário acessar a estrutura utilizada para a mensuração do desempenho da segurança de cada coleta realizada.
6.7 Demonstrar o resultado de cada critério avaliado quando selecionado.
6.8 Possuir gráficos dinâmicos que representem as escalas de mensuração de cada critério avaliado.
6.9 Permitir ao usuário a visualização do perfil de desempenho da segurança do ambiente e/ou membro do MPSC.
6.10 Permitir ao usuário a visualização do perfil de desempenho da segurança de diferentes coletas associadas ao mesmo contexto (ambiente e/ou membro do MPSC).
7. Módulo de Análise de Relacionamentos e Ameaças
7.1 Base de Dados do Módulo de Análise de Relacionamentos e Ameaças
7.1.1 A Contratada deverá, enquanto perdurar o licenciamento, promover a atualização dos bancos de dados para utilização no módulo de Análise de Relacionamentos e Ameaças visualização em Grafos. Para tanto, deverá possuir agentes de captura e qualificação de forma que extraia e mantenha atualizados na mesma taxa de atualização dos dados em sua fonte de origem.
7.1.2 A seguir serão apresentadas as informações que deverão compor a solução ou fazer parte de cálculos e dados derivados:
a) Informações de Pessoa Jurídica: razão social, nome fantasia, Matriz (Sim/Não), Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Principal (código ramo atividade e descrição ramo atividade), situação cadastral, endereço completo (logradouro,
número, complemento, bairro, município, UF, CEP), setor, número de funcionários e faturamento presumido.
b) Listas de Risco: PEP - Pessoas Politicamente Expostas, Sanções Ambientais (IBAMA) e Sanções Administrativas (CEIS, CEPIM e Ibama).
c) Informações sobre quadro societário e administrativo: CPF/ CNPJ dos sócios, qualificação (sócio/ sócio administrador) e participação societária.
d) Cadastro de Pessoa Física: nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e situação cadastral.
7.1.3 Os dados extraídos deverão ser higienizados, validados, tratados e qualificados para evitar duplicações e padronizados quanto ao formato, antes de serem atualizados na base de dados da solução.
7.1.4 A solução deverá dispor previamente de uma base de dados pública, qualificada e carregadas de informações de forma que seja possível disponibilizar o máximo de informações referentes a diferentes segmentos, monitorando e complementando as bases de dados disponíveis do MPSC. Para tanto, serão necessárias as seguintes atividades:
a) Possuir habilidade de consultar, capturar, armazenar, tratar e disponibilizar informações originárias de bases de dados públicas e gratuitas, bem como fontes controladas e pagas.
b) Estima-se a captura de mais de 30 milhões de registros/mês para pessoa jurídica e 190 milhões de registros/mês para que deverão ser tratados e disponibilizados na Solução pela Contratada.
c) Capturar informações de forma automática em páginas web, automatizando pesquisas que seriam realizadas manualmente. Empregar nas pesquisas mecanismos automatizados que utilizem algoritmos não intrusivos
d) Possuir a capacidade de navegabilidade, de forma a interagir com a página de consulta inserindo parâmetros quando solicitado, e tomar as decisões necessárias.
e) Dispor de controles de acesso e limites de consultas ao site pesquisado, para que seu funcionamento não seja prejudicado.
f) Dispor de carga de execução em cortes de tempo, para limitar as consultas à capacidade do site, bem como limitar a carga para momentos de intenso tráfego do mesmo.
g) Deverá possuir habilidade para resolver bloqueio de tecnologias de coleta de dados, bloqueios relacionados com o limite de consultas, bloqueio por sessão e restrição a consultas simultâneas.
7.2 Funcionalidades do Módulo de Análise de Relacionamentos e Ameaças
7.2.1 Deverá traçar um ou mais caminhos de ligação quando houver entre duas entidades (pessoas ou organizações) e permitir a visualização gráfica deste(s) caminho(s) de ligação entre elas.
7.2.2 Deverá permitir que o usuário insira o nome/razão social das duas entidades (pessoas ou organizações) que deseja visualizar a ligação entre elas e a ferramenta deverá apresenta graficamente os caminhos e suas conexões.
7.2.3 Deverá dispor de representação gráfica para distinguir pessoas físicas de pessoas jurídicas bem como sócios estrangeiros e empresas em listas de risco.
7.2.4 A solução deverá possibilitar a inclusão de novas listas de risco conforme necessidade da MPSC.
7.2.5 Possibilitar ao usuário ampliar e reduzir a visualização das conexões.
7.2.6 Deverá possibilitar ao usuário arrastar as entidades para uma melhor compreensão.
7.2.7 Possibilitar ao usuário visualizar as ligações de forma: normal, estrutural, hierárquica e radial.
7.2.8 Permitir ao usuário visualizar apenas um caminho mais curto ou mais caminhos.
7.2.9 Quando da geração do grupo econômico, caminho mais curto ou todos os caminhos mais curtos, a solução deverá trazer informações gerais encontradas nestes relacionamentos como quantidade de nós, quantidade de relacionamentos, quantidade de pessoas físicas e pessoas jurídicas, a quantidade total de funcionários, o total do
faturamento presumido de todas as empresas, tipos de setores, total de empresas ativas e inativas
7.2.10 Possibilitar ao usuário visualizar o Controle, Grupo Econômico e Beneficiário Final.
7.2.11 Deverá possibilitar ao usuário realizar consulta de proximidade de pessoas físicas ou jurídicas com as listas de risco: PEP - Pessoas Politicamente Expostas, Sanções Ambientais (IBAMA) e Sanções Administrativas (CEIS, CEPIM e Ibama).
7.2.12 A solução deverá dispor de notificações do sistema e estas devem ser exibidas na solução em local de fácil acesso.
8. Módulo de Gerenciamento de Eventos Críticos
8.1 O módulo de gerenciamento de evento crítico associados a segurança dos Membros do MPSC deverá ser disponibilizado em plataforma WEB.
8.2 O módulo de gerenciamento de eventos críticos associados a segurança dos Membros do MPSC deverão ser capazes de receber e processar informações e acionamentos por parte dos membros do MPSC através de 03 formas específicas, a saber:
a) Através de aplicativo de solicitação de atendimento emergencial;
b) Através de comunicações realizadas em aplicativo mobile, por profissionais de segurança (pública ou privada) ou pelos membros do MPSC;
c) Através da execução de protocolos de monitoramento próprios da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC, quando executados através deste módulo.
9. Aplicativo de Solicitação de Atendimento Emergencial
9.1 Envio de Solicitação de Atendimento Emergencial
9.1.1 O aplicativo deverá servir de apoio ao membro do MPSC que, em decorrência de suas atividades ou situação específica, necessite suporte da Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC.
9.1.2 O aplicativo deverá enviar o aviso de “solicitação atendimento emergencial” ao aplicativo de Recebimento de Alerta Mobile ou Aplicativo de Recebimento de Alerta Desktop.
9.1.3 O aplicativo deverá enviar a localização do membro do MPSC, que solicitou o atendimento emergencial, utilizando para isso a tecnologia de GPS e triangulação de antenas disponibilizado no aparelho celular do membro, através dos serviços contratados respeitando a qualidade de sinal em cada local em que estiver o membro do MPSC.
9.1.4 O aplicativo deverá permitir ao membro do MPSC, selecionar o tipo de atendimento que deseja, sendo em decorrência de situações de pânico (violência ou ameaça), emergência médica ou demandas pessoais.
9.1.5 O aplicativo de envio de solicitação atendimento emergencial deverá ser baixado na Play Store (Plataforma Android) e Apple Store (Plataforma IOS), e ser compatível com os seguintes sistemas:
a) Android.
b) iOS Versão 7.0 ou posterior e Compatível com iPhone, iPad e iPod touch.
9.2 Recebimento de Solicitação de Atendimento Emergencial
9.2.1 O Aplicativo de Solicitação de Atendimento Emergencial deverá receber os alertas de solicitação de atendimento emergencial emitidos através de alerta sonoro que indicará as informações do membro do MPSC que necessita suporte da segurança.
9.2.2 O aplicativo deverá receber as informações do membro do MPSC, tais como: nome, foto, o cargo, local de trabalho, as informações de contato, data, horário e a localização no momento que acionou o aplicativo.
9.2.3 O aplicativo deverá enviar o alerta de solicitação de atendimento emergencial ao profissional de segurança (pública ou privada) definido pela Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC mais próximo ao acionamento.
9.2.4 O aplicativo deverá permitir que o profissional de segurança (pública ou privada) que irá atender o membro do MPSC, ao receber o acionamento possa confirmar seu conhecimento e a prestação de socorro.
9.2.5 O aplicativo deverá permitir ao profissional de segurança (pública ou privada) efetuar uma ligação ao smartphone do membro do MPSC, para verificar o se mesmo está sofrendo coerção e em caso negativo poder solicitar a frase ou senha previamente combinada.
9.2.6 Ao final da ação de prestação de socorro deverá permitir que o profissional de segurança (pública ou privada) identifique o tipo de emergência e descreva o ocorrido e caso tenha sido um chamado involuntário possa também informar que houve acionamento acidental do alerta.
9.2.7 Caso o profissional de segurança (pública ou privada) não possa atender o membro do MPSC que acionou o atendimento emergencial, o aplicativo deverá direcionar a outro profissional de segurança (pública ou privada) ou a Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional para providencias imediatas.
9.2.8 O Aplicativo de Solicitação de Atendimento Emergencial deverá ser baixado na Play Store (Plataforma Android) e Apple Store (Plataforma IOS), e ser compatível com os seguintes sistemas:
c) Android.
d) iOS Versão 7.0 ou posterior e Compatível com iPhone, iPad e iPod touch.
9.3 Gerenciamento em Desktop de Solicitações de Atendimento Emergencial
9.3.1 O Aplicativo de Gerenciamento em Desktop de Solicitações de Atendimento Emergencial deverá ser capaz de receber os alertas de solicitação de atendimento emergencial emitidos pelo aplicativo de Alerta, permitindo ao gestor visualizar os agentes que estão mais próximos ao membro do MPSC que necessita de suporte por parte da segurança, plotados em um mapa.
9.3.2 Permitir ao Gestor que ele escolha qual o profissional de segurança (pública ou privada) mais próximo irá atender ao acionamento, e enviar o alerta ao agente profissional de segurança (pública ou privada), que por sua vez deverá aceitar ou recusar o atendimento ao alerta.
9.3.3 Permitir ao gestor acessar as informações do membro do MPSC que solicita atendimento, tais como: nome, foto, o cargo, local de trabalho, as informações de contato, data, horário e a localização no momento do acionamento.
10. Comunicação de Eventos Associados a Segurança
10.1 Aos profissionais de segurança (pública ou privada) empregados na segurança dos membros do MPSC e os membros do MPSC deverão ser disponibilizados a possibilidade de comunicação de eventos associados a segurança dos ambientes ou contextos que estiverem inseridos.
10.2 O Aplicativo de Comunicação de Eventos Associados a Segurança, acessado através de plataforma WEB, deverá possuir uma interface que permitirá de forma estruturada a inserção de informações associadas a segurança.
10.3 A inserção de informações associadas a segurança dos membros do MPSC deverá possibilitar à Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional, em tempo real, interagir com o ambiente ou indivíduo responsável pela comunicação, para tanto, o Aplicativo de Comunicação de Eventos Associados a Segurança deverá contemplar:
10.3.1 Estruturação de base de dados que classifique e organize tais informações por natureza, local e prioridade;
10.3.2 Disponibilização de plano de contingência em conformidade com a natureza da informação recebida; e
10.3.3 Comunicação em tempo real, através SMS, dos eventos classificados como prioritários a profissionais selecionados da Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional.
11. SERVIÇOS
11.1 Serviços de Disponibilização da Solução
11.1.1 A Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias após início da vigência do contrato para apresentar cronograma, com prazos e responsabilidades definidas para realização do procedimento de disponibilização da solução.
11.1.2 O cronograma deverá prever a execução do procedimento técnico de disponibilização da solução, com todas as funcionalidades elencadas neste contrato, ressalvando os motivos de força maior ou de novos prazos acordados entre as partes, definidos no cronograma de atividades.
11.2 Serviço de Parametrização e Customização
11.2.1 A Contratada através de entrevistas semiestruturadas construirá 03 verticais de avaliação de desempenho, sendo elas:
a) Avaliação da segurança do membro do MPSC em seu local de trabalho;
b) Avaliação da segurança do membro do MPSC em sua residência; e
c) Avaliação do nível de vulnerabilidade do membro do MPSC frente a comunicação de ameaças.
11.2.2 A Contratada a partir da apresentação à Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC procederá as parametrizações necessárias ao atendimento das expectativas e particularidades de segurança de cada comarca atendida pelos membros do MPSC.
11.2.3 A Contratada deverá prestar suporte a parametrização do Módulo de Gerenciamento de Eventos Críticos as condições existentes e em uso pela Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional.
11.2.4 A Contratada deverá realizar a customização e adequações na solução para adaptação a necessidade específica da Contratante:
a) A Contratada juntamente com a Contratante definirá os requisitos de customização da solução necessários para a adequação do produto adquirido com a demanda do projeto, estes requisitos de customização deverão ser realizados através de um levantamento de informações junto a Contratante.
b) A Contratada deverá manter isenção e neutralidade em relação a proposta de ajustes para customização, convergindo para a solução mais adequada a contratante.
c) A definição dos requisitos de customização deverá ser apresentada pela Contratada, através de uma Solicitação de Serviço, este documento deverá apresentar as definições para customização e parametrização da solução adotada pela Contratante, ficando sob sua responsabilidade a homologação do mesmo.
d) Uma vez homologadas, o desenvolvimento deverá ser realizado e as funcionalidades deverão ficar à disposição da Contratante conforme especificado e aprovado.
e) Será avaliado mensalmente, de acordo com a medição apresentada pela Contratada, contendo a descrição dos serviços executados durante o período, podendo a Contratante requisitar medições e avaliações complementares.
11.3 Serviço de Treinamento
11.3.1 A Contratada deverá ministrar treinamentos de capacitação técnica, sob demanda, a serem previamente indicados pela Contratante.
11.3.2 Fornecer além do instrutor, todo o material didático, e os certificados aos participantes. Os equipamentos necessários e a(s) sala(s) de aula para a realização dos treinamentos serão disponibilizados pela Contratante;
11.3.3 Preferencialmente ser realizado com o fornecimento de uma estação de trabalho por treinando, sendo aceito no máximo 2 (dois), desde que previamente acordado entre as partes.
11.3.4 Os treinamentos serão executados com quantitativos sob demanda prevista nesta contratação, medidos através de homem/hora.
11.3.5 A Contratada deverá preparar o ambiente computacional envolvido, bem como pela preparação da base de treinamento e cadastro e configuração dos usuários a serem treinados.
11.3.6 Será realizado nas dependências da Contratante, desde que esta manifeste interesse efetivo ou em outro local a ser determinado, com plenas condições funcionais, com carga horária mínima de 08 horas, em período máximo de 8 (oito) horas diárias, em datas e horários a serem definidos em conjunto.
11.3.7 Os instrutores disponibilizados para o treinamento deverão ser certificados pelo fabricante da solução.
11.4 De garantia e manutenção/suporte técnico:
11.4.1 A solução deve ser fornecida com suporte técnico e atualizações durante a totalidade da vigência contratual.
11.4.2 A fornecedora deverá prover assistência on-site ou remotamente através de canal a ser disponibilizado, sem ônus ao MPSC, na modalidade 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
11.4.3 A Contratada deverá disponibilizar serviços de suporte no Brasil, em português, para solução de problemas e dúvidas na utilização da solução na modalidade 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana (8x5).
11.4.4 A Contratada deverá ser capaz de prestar atendimento aos incidentes identificados na solução relatados pela Contratante, quando o atendimento for telefônico ou online via internet.
11.4.5 A Contratada deverá possuir escritório próprio ou representante devidamente reconhecido, apto a prestar suporte ao uso do produto, com a indicação da localização do Centro de Atendimento e informações para o contato. A solicitação de chamado poderá ser feita por telefone e/ou e-mail.
11.4.6 Deverá manter estrutura de (help-desk) especializada, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada a Contratante, inclusive as relativas às configurações e operações.
11.4.7 A Contratada deverá iniciar as ações para solução dos problemas reportados, no tempo previsto, atendendo aos requisitos de SLA (Service Level Agreement), abaixo serão apresentados os níveis de severidade dos chamados, cujo tempo de atendimento deverá levar em consideração o tempo de posicionamento e o tempo de resposta, de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO POSICIONAMENTO | TEMPO DE RESPOSTA |
Crítica | Função não pode ser usada e não há um paliativo | 4 horas úteis | 16 horas úteis |
Elevada | Função pode ser usada com restrições severas ou procedimento paliativo | 6 horas úteis | 22 horas úteis |
Média | Função pode ser usada com poucas restrições | 6 horas úteis | 36 horas úteis |
Baixa | Função pode ser usada sem impacto na operação. | 8 horas úteis | 52 horas úteis |
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
12.1 Licenciamento de Uso: Fornecimento do termo de licença de uso dos sistemas contratados, para o MPSC, na versão homologada na presente contratação, por tempo determinado, observando os seguintes itens:
12.1.1 Licenças para uso da Solução Integrada de Gestão de Segurança Institucional Central do MPSC que atenda:
a) 1 (uma) Central de Monitoramento.
b) Pelo menos 150 (cento e cinquenta) localidades.
c) Pelo menos 500 (quinhentos) indivíduos monitorados.
12.2 Homologação: O Contratante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para homologar o licenciamento de software, contados da data de entrada em produção.
12.3 Garantia da Solução: 60 meses a partir da entrada em operação do sistema, contemplando a reposição (sem ônus para a Contratante) dos componentes eventualmente defeituosos, cujo defeito não seja imputável à utilização indevida.