Contract
II - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada (TED) e outros instrumentos congêneres, bem como eventuais termos aditivos, e aprovar as respectivas prestações de contas, consoante legislação em vigor, ressalvados os projetos de cooperação internacional e acordos de empréstimo com organismos internacionais e aqueles definidos na Portaria 42/2021, como de competência dos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares;
III - atuar como Ordenador de Despesas e designar Gestor Financeiro e Responsável pela conformidade contábil, no que se refere à Unidade Gestora de sua competência;
IV - praticar os atos relativos à aplicação de penalidade pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - aprovar estudo técnico preliminar, termo de referência e projeto básico para contratações;
VI - autorizar, revogar, anular, adjudicar e homologar processos licitatórios, ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade, bem como praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
VII - designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;
VIII - nomear comissão de licitação, de inventário, de recebimentos de materiais e administrativa em geral, pregoeiro, equipe de apoio de planejamento e grupo de trabalho no âmbito da Subsecretaria;
IX - autorizar a concessão de suprimento de fundos, mediante a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, e manifestar-se sobre a respectiva prestação de contas;
ANEXO À PORTARIA Nº 326, DE 15 DE MARÇO DE 2021
ANEXO | |||
. Descrição do Projeto | O Projeto da Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A., denominado "VIA BRASIL MT 320", consiste no reembolso de | ||
despesas efetuadas nos | 24 meses anteriores à data | de | |
encerramento da oferta pública e na realização de investimentos | |||
. | futuros, referentes | ao Contrato de Concessão | nº |
001/2019/00/00 - SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e | |||
Logística, que tem por objeto a concessão da prestação dos serviços | |||
públicos de recuperação, operação, manutenção das | |||
. | rodovias MT-320 e MT-208, nos trechos entre as cidades de Nova | ||
Santa Helena/MT até Alta Floresta/MT, com extensão de 188,20 | |||
km, no Estado do Mato Grosso, compreendendo, dentre outros, | |||
os seguintes serviços e obras: | |||
. | - Trabalhos Iniciais: (i) Instalação de elementos de proteção e | ||
segurança, incluindo sinalização horizontal e vertical, em toda a | |||
extensão da rodovia, 188 km; e (ii) Limpeza e regularização da | |||
faixa de domínio. | |||
. | - Expansões e Melhorias: (i) Construção de 3 praças de pedágio; | ||
(ii) Construção de 2 Bases Operacionais e Serviços de atendimento | |||
ao usuário; (iii) Construção de 2 Postos de Pesagem; (iv) | |||
Implantação de cerca de 30 km de acostamento; (v) | |||
. | Duplicação de 0,8 km de pista; (vi) Implantação de 17 paradas de | ||
ônibus; (vii) Implantação de 20,3 km de vias marginais; (viii) | |||
Readequação de 14 intersecções; (ix) Regularização de faixa de | |||
domínio totalizando 177 km; e (x) Construção de 12 travessia de | |||
pedestres. | |||
. | - Recuperação: (i) Recuperação do Pavimento nos 188 km da | ||
concessão; (ii) Recuperação de 8 Obras de Arte Especiais; e (iii) | |||
Recuperação de 176 pontos de drenagem e estruturas de | |||
drenagem. | |||
. | - Equipamentos e Montagens: (i) Instalação de Sistema de | ||
Cobrança de Pedágio; (ii) Instalação de Centro de Controle | |||
Operacional; e (iii) Instalação de Sistema de Comunicação, fibra | |||
ótica e radiofonia. | |||
. | - Engenharia: (i) Estudos | e Projetos; e (ii) Gerenciamento | e |
Fiscalização de Obras. | |||
. Nome Empresarial | Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A. | ||
. CNPJ | 32.321.304/0001-47 | ||
. Relação das | - CONASA INFRAESTRUTURA S.A. - 40% (CNPJ nº 08.837.556/0001- | ||
Pessoas Jurídicas | 49) | ||
- CLD CONSTRUTORA, LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA. - | |||
26% (CNPJ nº 55.996.615/0001-01 | |||
. | - ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPAÇÕES S.A. - 12,35% (CNPJ | ||
nº 17.696.380/0001-43) | |||
. | - CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA. - 12,15% (CNPJ nº | ||
09.323.098/0001-92) | |||
- FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A. - 6,79% (CNPJ nº | |||
66.806.555/0001-33) | |||
. | - M4 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - 1,68% (CNPJ nº | ||
24.252.064/0001-48) | |||
. | - CONSTRUTORA IBÉRICA LTDA. - 1,03% (CNPJ nº 30.830.046/0001- | ||
07) | |||
. Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo II). - Ata de Assembleia Geral de Constituição da Via Brasil MT 320 | |||
. Concessionária de Rodovias S.A., realizada em 18 de dezembro de 2018. | |||
. - Ata da 5ª Assembleia Geral Extraordinária da Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A., realizada em 28 de outubro de 2020 - Consolidação do Estatuto Social. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. | |||
. - Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. | |||
Estado do Mato Grosso | Local de Implantação do Projeto |
X - autorizar a alienação, a cessão, a transferência e baixa de bens patrimoniais;
XI - promover atos de gestão de pessoas relativos à remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, aproveitamento, readaptação, reintegração, redistribuição de cargos e apostilamento, exceto ao que se refere ao disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII - declarar vacância e exoneração, a pedido, de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente, observadas as disposições contidas na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIII - dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Comissionadas do Poder Executivo;
XIV - conceder aposentadoria e pensões e autorizar a revisão e atualização dos proventos de servidores inativos e pensionistas;
XV - conceder reversão de aposentadoria, bem como do abono de permanência;
XVI - proceder à recondução de servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado;
XVII - conceder vantagens e demais benefícios, bem como determinar suas
alterações e cancelamentos, em virtude de determinação legal;
XVIII - conceder ajuda de custo e transporte de mobiliário e bagagens aos servidores deste Ministério;
XIX - baixar os atos necessários à autorização para que os servidores lotados no Ministério possam dirigir veículos oficiais, de transporte, individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de motoristas oficiais;
XX - dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares, no País ou no Exterior, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de classe, de âmbito nacional, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º Fica subdelegada a competência ao Secretário Nacional de Aviação Civil, ao Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ao Secretário Nacional de Transportes Terrestres e ao Secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, no âmbito das suas atribuições, para dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares, no País ou no Exterior, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de classe, de âmbito nacional, nos termos da legislação pertinente.
Art. 7º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura competência para a prática dos seguintes atos:
I - declarar interrupção de férias por necessidade do serviço; e II - autorizar reprogramação de férias.
Art. 8º Ficam convalidados os atos do Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação do Ministério da Infraestrutura, definidos nos incisos I ao VII do art. 4º desta portaria, que tenham sido praticados entre a entrada em vigor do Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, e a publicação deste ato normativo.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SE nº 3.069, de 09 de julho de 2019. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
PORTARIA Nº 326, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em Infraestrutura Rodoviária, no setor de logística e transporte, proposto pela Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S/A.
A SECRETÁRIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria GM/MINFRA nº 2.787, de 24 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria GM/MTPA nº 517, de 05 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, proposto pela Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 32.321.304/0001-47, que consiste no reembolso de despesas efetuadas nos 24 meses anteriores à data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos futuros, relacionados ao financiamento de investimentos no projeto denominado "VIA BRASIL MT 320", referentes ao Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00 - SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que tem por objeto a concessão da prestação dos serviços públicos de recuperação, operação, manutenção das rodovias MT-
320 e MT-208, nos trechos entre as cidades de Nova Santa Helena/MT até Alta Floresta/MT, com extensão de 188,20 km, no Estado do Mato Grosso, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A. deverá manter atualizada, junto ao Ministério da Infraestrutura, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 2016.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.005071/2021-18 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 327, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, proposto pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A.
A SECRETÁRIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO
DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria GM/MINFRA nº 2.787, de 24 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no Processo nº 50000.000892/2021-50, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, proposto pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 10.670.314/0001-55, denominado "Concessão das Rodovias BR-116/BA, BR-324/BA, BA-526 e BA-528", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação de serviços públicos e obras, abrangendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme apresentado no Programa de Exploração Rodoviária - PER, mediante pedágio, do segmento rodoviário constituído pelos trechos de rodovias federais e de rodovias estaduais delegadas ao Governo Federal, BR-116/BA (Feira de Santana - Div. BA/MG), BR-324/BA (Salvador - Feira de Xxxxxxx), BA-526 (Entr. BR-324 - Entr. BA528) e BA-528 (Entr. BA-526 - Acesso Base Naval de Aratu), com extensão total de 680,6 km, no Estado da Bahia, referente ao Contrato de Concessão - Edital de Concessão nº 001/2008 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. deverá informar à
Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação ou coabilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 18, da Portaria GM/MTPA nº 512, de 27 de setembro de 2018.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.000892/2021-50 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ANEXO
. ANEXO | |
. Nome Empresarial | ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A |
. CNPJ | 10.670.314/0001-55 |
. Tipo | Rodovia |
. Descrição do Projeto . . . . . . | |
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão das Rodovias BR-116/BA, BR-324/BA, BA-526 e BA-528", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação de serviços públicos e obras, abrangendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme apresentado no Programa de Exploração Rodoviária - PER, mediante pedágio, do segmento rodoviário constituído pelos trechos de rodovias federais e de rodovias estaduais delegadas ao Governo Federal, BR-116/BA (Feira de Santana - Div. BA/MG), BR-324/BA (Salvador - Feira de Xxxxxxx), BA-526 (Entr. BR-324 - Entr. BA528) e BA-528 (Entr. BA-526 - Acesso Base Naval de Aratu), com extensão total de 680,6 km, no Estado da Bahia, referente ao Contrato de Concessão - Edital de Concessão nº 001/2008 - ANTT, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras: - Duplicação Condicionada ao volume de tráfego na Rodovia BR-116 - Total 443,7Km. - Recuperação de: Pavimento; Elementos de Proteção e Segurança - EPS; Obra de Arte Especial - OAE; Drenagem; Passarelas; Terraplenos; e Canteiro Central. - Implantação de 3ª e 4ª faixas na BR-324/BA - Condicionada ao volume de tráfego. | |
. Localização | Estado da Bahia |
. Estimativa de Investimento | R$ 4.663.567.426,00 |
. Estimativas das Suspensões Fiscais . . . . | R$ 170.220.212,00 |
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 332, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Confere anuência à concessão da exploração de 22 (vinte e dois) aeródromos delegados ao estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, II, "c", da Portaria MInfra nº 46, de 11 de março de 2021, o § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, combinado com o artigo 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no § 2º do art. 6º da Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, no art. 12 da Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, e considerando, ainda, o requerimento formulado pelo estado São Paulo nos autos do Processo Administrativo nº 50000.037975/2020-13, resolve:
Art. 1º Conferir anuência à concessão da exploração dos seguintes aeródromos, delegados ao estado de São Paulo, nos termos da Nota Técnica º 141/2020/DPR/SAC, de 18 de dezembro de 2020, e do Ofício nº 11/4SC4/2922/COMAER, de 11 de março de 2021:
I - Aeroporto de São José do Rio Preto - Aeroporto Professor Eriberto Manoel Reino (SBSR);
II - Aeroporto de Presidente Prudente - Aeroporto de Presidente Prudente (SBDN); III - Aeroporto de Araçatuba - Aeroporto Xxxxx Xxxxxxx (SBAU);
IV - Aeroporto de Votuporanga - Aeroporto Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (SDVG); V - Aeroporto de Barretos - Aeroporto Xxxxxx Xxxxx (SNBA);
VI - Aeroporto de Dracena - Aeroporto Moliterno de Dracena (SDDR); VII - Aeroporto de Tupã - Aeroporto Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (SDTP);
VIII - Aeroporto de Presidente Epitácio - Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (SDEP); IX - Aeroporto de Andradina - Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (SDDN); X - Aeroporto de Assis - Aeroporto Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (SNAX);
XI - Aeroporto de Penápolis - Aeroporto Doutor Xxxxxxx Xxxxxx - (SDPN); XII - Aeroporto de Ribeirão Preto - Aeroporto Xxxxx Xxxxx (SBRP);
XIII - Aeroporto de Bauru/ Arealva - Aeroporto Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (SBAE); XIV - Aeroporto de Marília - Aeroporto Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (SBML); XV - Aeroporto de Sorocaba - Aeroporto de Sorocaba (SDCO);
XVI - Aeroporto de Araraquara - Aeroporto Xxxxxxxxxx Xxxxxx (SBAQ); XVII - Aeroporto de São Carlos - Aeroporto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SDSC); XVIII - Aeroporto de Franca - Aeroporto Tenente Lund Pressoto (SIMK); XIX - Aeroporto de Guaratinguetá - Aeroporto Xxx Xxxxxx (SBGW);
XX - Aeroporto de Avaré-Arandu - Aeroporto Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (SDRR); XXI - Aeroporto de Registro - Aeroporto de Registro (SSRG); e
XXII - Aeroporto de São Manuel - Aeroporto Xxxxxx Xxxxxxxx (SDNO).
Art. 2º A anuência prevista no art. 1º limita-se à concessão da infraestrutura aeroportuária civil dos mencionados aeródromos, nos termos do disposto nos respectivos Convênios de Delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 4.492, DE 15 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.027894/2018-57, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador Prefeitura Municipal de Três Lagoas, CNPJ nº 03.184.041/0001-73, responsável pela operação do Aeroporto Três Lagoas (SBTG), em Três Lagoas/MS (código CIAD: MS0006), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 02, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão D (IS nº 107-001D), e considerando as seguintes especificações
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 4.493, DE 15 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 02, e considerando o que consta do Processo nº 00058.046431/2019-75, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A, CNPJ nº 34.331.544/0005-81, responsável pela operação do Aeroporto Maestro Xxxxxxx Xxxxxx (SBRD), em Rondonópolis/MT (código CIAD: MT0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 02, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão D (IS nº 107-001D), e considerando as seguintes especificações
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 4.494, DE 15 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 02, e considerando o que consta do Processo nº 00058.008044/2021-55, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Aeroportos Brasil Viracopos S/A - Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 14.522.178/0001-07, responsável pela operação do Aeroporto Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD: SP0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, Emenda 02, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão D (IS nº 107- 001D), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.980, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 4.495, DE 15 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 02, e considerando o que consta do Processo nº 00058.005207/2021-48, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ nº 00.352.294/0040-27, responsável pela operação do Aeroporto Maestro Xxxxxx Xxxxxxx (SBSN), em Santarém/PA (código CIAD: PA0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 02, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão D (IS nº 107-001D), e considerando as seguintes especificações
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.057/SIA, de 30 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2019
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 4.507, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 6º da Portaria nº 2748/SIA, de 04 de setembro de 2019, considerando a Decisão sobre Medida Cautelar nº 43/2020/GFIC/SIA, de 11 de setembro de 2020, e o que consta no Processo nº 00058.014168/2021-70, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Porto de Moz, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PA0020, indicador de localidade OACI SNMZ, localizado em Município de Porto de Moz/PA.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PORTARIA Nº 4.513, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 26 da Portaria nº 3901/SIA, de 30 de dezembro de 2020, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 9/2021/GFIC/SIA, de 15 de março de 2021, e o que consta no Processo nº 00065.057645/2019-88, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Paraguaçu, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MG0073, indicador de localidade OACI SNPU, localizado em Paraguaçu/MG.