TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE ENCARREGADO GEARAL DE OBRAS - PROCESSO SELETIVO N°001/2021
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE ENCARREGADO GEARAL DE OBRAS - PROCESSO SELETIVO N°001/2021
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO
CHICO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx – Xxxxx - XXX: 47.600-00, neste ato, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, Encarregado de Obras, portador do RG n° 13535539 73 SSP/BA e inscrita no CPF/MF sob o n® 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, tendo em vista o Processo Seletivo n° 001/2021, consoante as normas da Lei n° 11.107/05, Decreto n° 6.017/07, Decretos n° 002 e 003 do CDS Velho Chico, celebram o presente Termo aditivo de Prorrogação de contrato mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
I- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO
1.1O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de “Encarregado de Obras”, pertinentes as atividades, em especial, do Contrato de Manutenção de Estradas com o Estado da Bahia, através de sua Secretária de Infraestrutura-SEINFRA (Contrato de Prestação de Serviços nº 017-CT068/2020) e PROINFRA- programa de Infraestrutura do CDS Velho Chico.
1.2 Este Contrato temporário está vinculado ao Edital n°001/2021 – Processo Seletivo n° 001/2021 do CDS-Velho Chico e a vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 017-CT068/2020.
1.3 Este Contrato de Prestação de Serviço será regido pelo regime jurídico “CELETISTA”, conforme determinação da lei n° 13.822/19 e Protocolo de Intenções, devidamente ratificado mediante Lei pelos Municípios consorciados.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E CARGA HORÁRIA:
2.1 A execução do presente contrato será através do regime de execução por pagamento mensal, através de transferência bancária para conta do Contratado, devidamente informada para esta finalidade.
2.2 Para a prestação dos serviços, objeto do contrato, o valor mensal estabelecido é de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
2.3 A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4 Do valor acima serão descontadas as contribuições, encargos e impostos legais inerentes ao presente contrato de serviço temporário, que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
2.5 Não haverá reajustamento de preços na vigência deste instrumento contratual, salvo para estabelecer equilíbrio econômico na forma estabelecida em Lei.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá prorrogação de mais 12(doze) meses contados a partir do término da vigência anterior, podendo haver novas prorrogações conforme vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 017-CT068/2020.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte:
Unidade Gestora: 01 – CONSÓRCIO PÚBLICO
Projeto: GESTÃO DAS AÇÕES DE CONVÊNIO – RECURSOS ESTADUAIS
Natureza: 3.3.90.36 – Desdobramento: 99 – Outros serviços de terceiros- pessoa física
Fonte de Recurso: 00.00.0024.000 Transferência de convênios-outros
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.1.2 Executar atividades relacionadas a recuperação de estradas, com ou sem pavimentação asfáltica;
5.1.3. Coordenação geral no monitoramento dos serviços de capina, roçagem e limpeza lateral de estradas, limpeza de bueiros, tapa buraco com massa asfáltica, tapa buraco com solo e correção de pontos críticos, drenagem, sinalização e obras complementares;
5.1.4. Acompanhamento e monitoramento geotécnico para definição das condições do trabalho a ser realizado, em especial, nas estradas vicinais.
5.1.5. Participar de cursos e treinamentos voltados para a perfeita execução das suas atividades; Executar outras tarefas de natureza similar conforme necessidade do CDS- Velho Chico;
5.1.6. Noções de aplicação das normas de segurança do Trabalho;
5.1.7. Ter disponibilidade para viajar;
5.1.8. Aptidão para dirigir automóvel conforme categoria de sua CNH, mínimo B.
5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1 Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando-se com o Contratado para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do presente instrumento.
5.2.2 Observar os requisitos legais pertinentes ao atesto da documentação e liquidação do valor contratado, e demais exigências legais concernentes a contratação temporária.
5.2.3 Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contrato qualquer alteração neste contrato
5.2.4 Proporcionar ao Contratado todos os meios, elementos e dados necessários à perfeita execução do contrato.
5.2.5 Fiscalizar a execução do contrato, conforme Artigo 127,III, Art. 154 e Art. 155, todos da Lei 9.433/2005, sendo o fiscal do Contrato a Secretária Executiva do CDS Velho Chico em exercício, conforme suas atribuições legais.
5.2.6 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas, o CONTRATADO deverá estar ciente de que poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados ou por significativo atraso na transferência de parcelas de convênio.
6.2 A avaliação do desempenho do Contratado será feita mensalmente por Comissão designada para esta finalidade, ficando a Presidência a cargo do Secretário Executivo do Consórcio.
6.2 Em caso de avaliação negativa de desempenho, a Comissão poderá propor à Presidência a Rescisão unilateral do presente Contrato, contudo, deverá, antes, oportunizar o Contratado se manifestar, por escrito, no prazo de 03 (três) dias.
6.4 É facultado ao Contratado rescindir unilateralmente o presente Contrato, desde que comunique seu intento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa correspondente ao um mês de salário.
6.5 Em qualquer hipótese de rescisão fica assegurado ao Contratado o pagamento das verbas rescisórias conforme determina a CLT.
6.6 O contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, de comum acordo.
6.7 Além das previsões constates nos itens anteriores, a rescisão do contrato poderá se dá mediante as determinações do Artigo 166 a 168 da Lei 9.433/2005.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1 É vedado ao Contratado transferir totalmente ou qualquer parte do objeto do contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos na legislação, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
IX - CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES:
9.1 Aquele que der causa a qualquer ilícito verificado na execução do contrato, bem como pela sua inexecução total ou parcial, sem a devida motivação justificada, estará sujeito as sanções e multas estabelecidas na legislação pertinente.
9.2 É vedado ao servidor púbico dos municípios consorciados ao CDS-Velho Chico, uma vez que integra a administração indireta destes entes municipais, seja de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração, salvo parágrafo único do Art. 125 da Lei 9.433/2005.
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 O presente contrato rege-se pela Lei Estadual n° 9.433/05 e de forma subsidiária a Lei Federal 8.666/93, Lei 11.107/05 e Decreto 6.017/07, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, sendo que, os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas Leis e suas alterações.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11. Todos os integrantes do quadro de pessoal temporário do CDS VELHO CHICO, para atender a necessidade do CONTRATO, deverão emitir relatórios resumidos de
suas atividades mensalmente, bem como, participar de cursos, atualização, seminários etc., referentes ao Programa-Projeto a ser executado.
XII – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa-Bahia, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, salvo disposição do Artigo 126, parágrafo único da Lei 9.433/05.
E, por se acharem justa e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Bom Jesus da Lapa, 23 de agosto de 2022.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO
CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CPF/MF sob o n° 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1.Nome:
CPF:
2.Nome:
CPF: