MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
CONTRATO Nº 22/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA ENTREMEIOS - ARTICULAÇÃO E FORMAÇÃO SOCIAL E EMPRESARIAL LTDA.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Substituto de Administração, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX , brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 497907, SSP/DF, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída pela Portaria ESMPU n.º 144, de 08 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço de agosto de 2018, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: ENTREMEIOS - ARTICULAÇÃO E FORMAÇÃO SOCIAL E
EMPRESARIAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.973.379/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxxxx 000 - xxxxx X XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pela Senhora XXXX XXXX XXXXXX, residente e domiciliada em São Paulo/SP, portador da Carteira de Identidade nº
43.939.092 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme documento apresentado, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato por Inexigibilidade de Licitação, em regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global, com base no art. 25, II c/c art. 13, III e VI, ambos da Lei 8.666/93, em conformidade com as disposições contidas nos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.003859/2019-25 e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para realizar a coordenação metodológica das atividades do Programa “Diálogos Democráticos", que serão realizadas simultaneamente no dia 02 de outubro de 2019, nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belém, Recife e Brasília, na modalidade presencial, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de 21/08/2019, e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 257/2019; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.003859/2019-25 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados conforme especificado a seguir:
1. Estrutura, locais e datas de realização do curso
1.1. O Programa Diálogos Democráticos é composto de 6 (seis) atividades que integram o Plano de Atividade de 2019, a serem realizadas no dia 02 de outubro de 2019, nas cidades de: São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belém, Recife e Brasília, na modalidade presencial,
1.2. As 6 (seis) atividades que ocorrerão simultaneamente, e cada evento contará com 3 (três) palestras no formato TED, de 15 (quinze) minutos cada, intervaladas com espaços para debates sobre o tema abordado. Terão, portanto, a seguinte estrutura programática:
Estrutura programática
16h00 | ‐ | 16h15 | 1º Palestra |
16h15 | ‐ | 17h00 | Debate |
17h00 | ‐ | 17h15 | 2º Palestra |
17h15 | ‐ | 18h00 | Debate |
18h00 | ‐ | 18h15 | 3º Palestra |
18h15 | ‐ | 19h00 | Debate |
2. Descrição do serviço
2.1. Elaborar documento com orientações metodológicas e logísticas para realização de 06 (seis) atividades acadêmicas;
2.2. Produzir material orientador aos palestrantes, com especificações referentes à duração, conteúdo e eixos temáticos que devem ser abordados;
2.3. Realizar ampla pesquisa de identificação de profissionais relacionados/potencialmente interessados nas diferentes temáticas das atividades formativas, aptas a dialogar com os palestrantes convidados, com o objetivo de selecionar 30 por cidade-sede, observando critérios de gênero, raça e condição socioeconômica;
2.4. Moderar cada atividade formativa, assegurando espaços de qualidade para manifestação e escuta entre palestrantes e participantes;
2.5. Transcrever 18 (dezoito) palestras (3 palestras por evento);
2.6. Gravar na íntegra as atividades acadêmicas, com equipe formada por diretor, câmeras e assistente de som direto;
2.7. Montar, editar e finalizar de 18 (dezoito) vídeos, um por palestra realizada.
2.8. Realizar registro fotográfico das 06 (seis) atividades formativas;
2.9. Entregar 18 (dezoito) vídeos finalizados com as palestras e material bruto das 06 (seis) atividades acadêmicas;
2.10. Entregar 50 (cinquenta) fotos tratadas de cada atividade formativa.
3. Produtos
Produto | Descrições | Carga Horária | ||||||
Construção de documento com orientações metodológicas e | ||||||||
Produto 1 - | logísticas para realização de 06 atividades acadêmicas. | |||||||
Coordenação | ||||||||
64 | ||||||||
metodológica | ||||||||
das atividades acadêmicas | Produção de material orientador aos palestrantes, com especificações referentes à duração, conteúdo e eixos temáticos | |||||||
que devem ser abordados. | ||||||||
Ampla pesquisa de identificação de profissionais | ||||||||
relacionados/potencialmente interessados nas diferentes temáticas | ||||||||
Produto 2 - | das atividades formativas, aptas a dialogar com os palestrantes | |||||||
Pesquisa e | convidados, com o objetivo de selecionar 30 por cidade-sede, | |||||||
seleção de | observando critérios de gênero, raça e condição socioeconômica. | |||||||
participantes | 38 | |||||||
para as | ||||||||
atividades | ||||||||
formativas. | Seleção de até 30 participantes por cidade-sede do evento, com | |||||||
nome completo, área de atuação e/ou instituição a que pertence e | ||||||||
dados de contato (e-mail e telefone). | ||||||||
Produto 3 - Atuação de 06 (seis) profissionais na moderação das atividades formativas. | Atuação de profissionais sêniores em mediação de grupos na moderação de cada atividade formativa, assegurando espaços de qualidade para manifestação e escuta entre palestrantes e participantes. | 48 | ||||||
Produto 4 - Transcrição das palestras | Transcrição formativos. | das | palestras | proferidas | durante | os | encontros | 20 |
Produto 5 - Produção de material audiovisual | Gravação na íntegra das atividades acadêmicas, com equipe formada por diretor, câmeras e assistente de som direto. | 240 |
Montagem, edição e finalização de 18 (dezoito) vídeos, um por palestra realizada. | ||
Registro fotográfico das 06 (seis) atividades formativas. | ||
Entrega de 18 vídeos finalizados com as palestras e material bruto das 06 (seis) atividades acadêmicas. | ||
Entrega de 50 (cinquenta) fotos tratadas de cada atividade formativa |
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados será na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
2. Selecionar os participantes do curso e tomar todas as providências cabíveis;
3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços objeto deste contrato;
4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços;
6. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório;
7. Aplicar formulário próprio de avaliação da atividade no qual serão avaliados os seguintes quesitos referentes ao desempenho didático do docente: transmissão dos objetivos da atividade, sumarização e revisão das unidades ensinadas, sequência da apresentação das unidades, clareza na apresentação dos conteúdos, ritmo de apresentação do conteúdo, nível de profundidade com que os conteúdos foram abordados, domínio do conteúdo, utilização de exemplos referentes à realidade do MPU, adequação das estratégias de ensino, utilização adequada de recursos instrucionais, cumprimento da programação divulgada, incentivo à participação e qualidade das atividades de aprendizagem;
8. Fornecer ao docente cópia do comprovante de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
2. Cumprir os prazos, cronogramas de execução, datas estipuladas pela CONTRATANTE para realização do treinamento e demais obrigações;
3. Providenciar a equipe necessária para a perfeita realização do treinamento, zelando para que a atuação dos profissionais seja compatível com as necessidades deste contrato e com as funções que lhes foram atribuídas, atuando no sentido de evitar comportamentos inadequados, prejudiciais ao serviço, inconvenientes ou insatisfatórios;
4. Elaborar, imprimir em quantidade suficiente e distribuir para os alunos, no dia do curso, o material didático;
5. Providenciar e disponibilizar os equipamentos usados no treinamento (câmera e microfone para os exercícios práticos, laptop com apresentação em PowerPoint, se for o caso, entre outros), salvo os equipamentos de data show, telão e microfones de mesa, que serão disponibilizados pela CONTRATANTE;
6. Supervisionar os serviços e manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
7. Atender as recomendações, definições e diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE para o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços;
8. Diligenciar para que seus funcionários ou prepostos tratem os membros, participantes do curso e os ocupantes dos prédios em que venham a ser realizadas as atividades com atenção e urbanidade;
9. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução dos serviços, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
10. Responder pelo cumprimento das normas legais de âmbito federal, estadual ou municipal;
11. Manter, durante todo o período de execução dos serviços, todas as condições de habilitação e
qualificação que ensejaram sua contratação;
12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais, comprometendo-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
14. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
15. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão da CONTRATANTE;
16. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços.
17. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
18. Assegurar que os serviços serão pessoal e diretamente prestados pelos seguintes profissionais, detentores de notória especialização: Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx;
19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste Contrato;
20. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
21. Não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009;
22. Não lotar no ambiente da CONTRATANTE empregados que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da ESMPU, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da Resolução CNMP nº 37/2009.
23. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Contrato, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
24. Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do item 6.1 do Anexo VII-F, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, de 26 de maio de 2017:
a. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de os demais produtos gerados na execução do
contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 33.90.39.48, do Programa/Atividade 00000000000XX0000, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2019NE000484, de 9/9/2019, no valor de R$ 72.640,00 (setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais).
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 72.640,00 (setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA de acordo com o Cronograma físico- financeiro abaixo, até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento definitivo dos serviços, por meio de ordem bancária creditada em conta-corrente.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
Serviço/Produto | Carga Horári a | Período | Valor (R$) |
Produto 1 – Coordenação metodológica das atividades acadêmicas. | 64 | 03 semanas após a assinatura do contrato | R$ 10.140,00 |
Produto 2 - Pesquisa e seleção de participantes para as atividades formativas. | 38 | 03 semanas após a assinatura do contrato | R$ 6.000,00 |
Produto 3 - Atuação de 06 (seis) profissionais para moderação e suporte metodológico nas atividades formativas. | 48 | 02 de outubro de 2019 | R$ 15.000,00 |
Produto 4 - Transcrição do texto das apresentações dos palestrantes do Projeto Diálogos Democráticos. | 20 | 25 dias após a realização do evento | R$3.000,00 |
Produto 5 - Produção de material audiovisual | 240 | 40 dias após a realização do evento | R$38.500,00 |
Total | 410 | R$ 72.640,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE deverá avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento (glosa) com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO SEXTO – Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO XXXX – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos
serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365→ I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado dos serviços, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de inexecução total ou parcial dos serviços, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – advertência. II - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução total;
III - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO – De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução dos serviços objeto deste contrato:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação da penalidade prevista no artigo 87, IV, da Lei 8666/93, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente
fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com os serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica deste instrumento até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo do última etapa do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 61 da Lei nº 8.666/93, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/09/2019, às 15:20 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX , Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 15:25 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0187606 e o código CRC 895CFD36.
Processo nº: 0.01.000.1.003859/2019-25 ID SEI nº: 0187606
ISSN 1677-7069
Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2019
O não atendimento no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação, suscitará o registro da inadimplência no SIAFI/CAUC, a instauração do Processo de Tomada de Contas Especial e/ou a inscrição dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN/SISBACEN.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenadora-Geral de Convênios
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 883090/2019, Nº Processo: 72031005112201919, Concedente: MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO CNPJ nº 13167851000175, Interveniente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNPJ nº 42498600000171,
Objeto: Desenvolvimento de campanha promocional e de marketing visando o fomento do turismo do Estado do Rio de Janeiro no mercado nacional., Valor Total: R$ 2.040.816,32, Valor de Contrapartida: R$ 42.857,14, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 1.997.959,18, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800016, Valor: R$ 1.997.959,18, PTRES: 157620, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 33304135,
Vigência: 09/09/2019 a 01/09/2020, Data de Assinatura: 09/09/2019, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO CPF nº 000.000.000-00,
Convenente: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Interveniente: XXXXXX XXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Edital nº 11/2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de setembro de 2019, Seção 3, página 127:
1. onde se lê: "...O Presidente da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas... ", leia-se: "...O Presidente substituto da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Embratur nº 100, de 14 de junho de 2019... "
2. onde se lê: "...Período da inscrição 09/09/2019 a 16/09/2019... ", leia-se: "...Período da inscrição de 11/09/2019 a 18/09/2019... "
3. onde se lê: "...Data limite para divulgação do resultado da análise técnica 17/09/2019... ", leia-se: "...Data limite para divulgação do resultado da análise técnica 19/09/2019... "
XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX
Presidente Substituto
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2019 - UASG 370003
Processo: 00190110281201855.
INEXIGIBILIDADE Nº 31/2019. Contratante: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO -.CNPJ Contratado: 29261229000161. Contratado : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES-
CIENTIFICOS. Objeto: Disponibilização pela ABEC de DOI NUMBER necessários à regular publicação dos textos científicos da CONTRATANTE para reconhecimento nacional e internacional. Fundamento Legal: Lei nº 8.666 de 21/06/1993 . Vigência: a partir de 11/09/2019, com data final indeterminada, conforme Orientação Normativa AGU nº 36, de 13/12/2011. Valor Total: R$1.195,36. Fonte: 100000000 - 2019NE800441. Data de
Assinatura: 11/09/2019.
(SICON - 11/09/2019)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2019 - UASG 370003
Processo: 00190101160201901. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços relacionados a Data Warehouse, a Administração de Dados e a Implantação e Sustentação de Sistemas.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 12/09/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sas Qd. 01 Bl a - Ed. Xxxxx Xxxxxxx 00x Xxxxx Xxxx 0000, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/09/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/09/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
THAIS BRAGA BARRETO
Pregoeira
(SIASGnet - 11/09/2019) 370003-00001-2019NE001376
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 7/2017
Processo: 19.00.6180.0007058/2019-94. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: JMK Serviços de Mão de Obra Ltda. CNPJ: 12.148.207/0001-97. Objeto: Repactuar, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2019 do SITTRATER, registrada no MTE sob o nº DF000389/2019, itens da planilha de preços. Valor do Termo: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Data de Assinatura: 10/09/2019. Programa/Atividade: 03.032.2100.8010.0001. Categoria Econômica: 3.3.9.0.37.01. Nota de Empenho: 2019NE000036. Signatário da Contratante: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. Signatário da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Ministério Público da União
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2019 - UASG 200046
Nº Processo: 13100000103520187. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento e substituição de peças, configuração, operação e ajustes, em 1 (um) elevador instalado na sede da Procuradoria do Trabalho do Município de Ji-Paraná (PTM de Ji-Paraná), com fornecimento de mão de obra não residente, ferramentas e todos os materiais de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/09/2019 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59.
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/09/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/09/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Licitação exclusiva para ME/EPP..
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/09/2019) 200100-00001-2019NE000001
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1826/2019
Termo de Credenciamento nº 1826/2019, celebrado entre o Ministério Público da União e a CARDIOCLINICA S/S. Objeto: Prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do credenciamento, no município de São Luís/MA. Processo: 1.19.000.001415/2019-91. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 03.301.0581.2004.0001. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPF: 2019NE000043, de 24.01.2019. Elemento de despesa no MPT:
33.90.39. Programa de Trabalho no MPT: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPT: 2019NE000003, de 22.01.2019 Elemento de despesa no MPM: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPM: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPM: 2019NE000024, de 03.01.2019. Elemento de despesa no MPDFT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPDFT: 03.301.0581.2004.0053. Nota de Empenho no MPDFT: 2019NE000123, de 06.02.2019. Elemento de despesa no CNMP: 33.90.39. Programa de Trabalho no CNMP: 03.301.2100.2004.5664. Nota de Empenho no CNMP: 2019NE000220, de 18.02.2019. Assinatura: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor Executivo do PLAN-ASSISTE/MPF, pelo Credenciante, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1792/2019
Termo de Credenciamento nº 1792/2019, celebrado entre o Ministério Público da União e a CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA, DIABETES E MEDICINA NUCLEAR LTDA. Objeto: Prestação
de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do credenciamento, no município de São Luís/MA. Processo: 1.19.000.000274/2019-90. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 03.301.0581.2004.0001. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPF: 2019NE000043, de
24.01.2019. Elemento de despesa no MPT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPT: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPT: 2019NE000003, de 22.01.2019
Elemento de despesa no MPM: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPM: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPM: 2019NE000024, de 03.01.2019.
Elemento de despesa no MPDFT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPDFT: 03.301.0581.2004.0053. Nota de Empenho no MPDFT: 2019NE000123, de 06.02.2019.
Elemento de despesa no CNMP: 33.90.39. Programa de Trabalho no CNMP: 03.301.2100.2004.5664. Nota de Empenho no CNMP: 2019NE000220, de 18.02.2019.
Assinatura: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor Executivo do PLAN-ASSISTE/MPF, pelo Credenciante, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1832/2019
Termo de Credenciamento nº 1832/2019, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o INSTITUTO PANAMERICANO DE OFTALMOLOGIA LTDA para prestação de
Serviços Médicos. Processo: 1.00.000.013861/2019-11. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPF: n.º 2019NE000115, de 29/01/2019, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPT: n.º 2019NE000027, de 10/01/2019,
Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 00000000000000000. Nota de Empenho/MPM: n.º 2019NE000024, de 03/01/2019, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040053. Nota de Empenho/MPDFT: n.º 2019NE000123, de 06/02/2019, Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 03301210020045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2019NE000220, de 18/02/2019.
Vigência: 29/08/2019 a 28/08/2024. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXX XXXXXXX XXXX (Diretor Executivo) pelo Credenciado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (Administrador).
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 22/2019. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: ENTREMEIOS - ARTICULAÇÃO E FORMAÇÃO SOCIAL E EMPRESARIAL LTDA (CNPJ
10.973.379/0001-70). Objeto: Contratação de serviços para realizar a coordenação metodológica das atividades do Programa "Diálogos Democráticos". Fundamento Legal: art. 25, II c/c art. 13, III e IV, da Lei nº 8.666/93. Vigência: de 11/09/2019 até 09/02/2020. Data de Assinatura: 11/09/2019. Valor Total: R$ 72.640,00. Nota de empenho: 2019NE000484, datada de 9/9/2019. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.39.48. Processo: 3859/2019-25. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXX XXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019 - UASG 200100
PROCESSO Nº 1.00.000.023423/2018-80.
O Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas - CLDE/SA, torna público que o objeto do pregão supra referenciado foi adjudicado à empresa: NUCLEO BASICO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI - EPP - CNPJ Nº 02.402.925/0001-94 para o item nº 01
pelo critério de menor preço.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2019 - UASG 200100
PROCESSO Nº 1.00.000.007886/2019-85.
O Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas - CLDE/SA, torna público que o objeto do pregão supra referenciado foi adjudicado às empresas: SILSUL COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 57.359.168/0001-05 para o lote nº 01, DIAGNÓSTICA CENTRO OESTE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA - CNPJ Nº 31.490.292/0001-11 para os lotes nºs 03 e 04 e MOLECULAR BIOTECNOLOGIA E REPRESENTAÇÃO LTDA - CNPJ Nº
15.562.934/0001-94 para o lote nº 05, pelo critério de menor preço. Os lotes nº 02 e 06 foram desertos.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019091200117
117
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Extrato DOU (0187882) SEI 0.01.000.1.003859/2019-25 / pg. 13