ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, na sede do CIRAU, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 11.074.898/0001-69, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx em Erechim/RS, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da CI 4063312864 e CIC nº 000.000.000-00, tendo como partícipes o CIRAU – Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai, compreendendo os Municípios de Aratiba, Barra do Rio Azul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Quatro Irmãos, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, ou ainda a outros entes que venham a se associar no período de vigência do presente certame.
RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA EMPRESA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 007/2021, conforme Ata de Julgamento de Preços publicado no Site Oficial da Entidade, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º lugar no quadro, conforme abaixo:
1 - AGROCONTINENTAL COM REPRES LTDA - TIPO: EPP/SS - LC123: SIM - DOCUMENTO 05.953.911/0001-57 - ENDEREÇO: AV XXXXXXXX XXXXXXX - CEP: 90200040 - UF: RS - MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE - TELEFONE: (00) 0000-0000, QUE APRESENTOU OS DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI, ADIANTE DENOMINADO DE FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, PORTADORA DO CPF N° 000.000.000-00 E DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 0000000000, E-MAIL xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ITEM | PRODUTO | MODELO | MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
0001 | NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO UBV A COMBUSTÃO COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES: A) MOTOR: 02 TEMPOS; B) CILINDRADA: 64,7 CC; C) POTÊNCIA MÁXIMA: 4,6 HP (3,4KW); D) ROTAÇÃO MÍNIMA: 2.600; E) ROTAÇÃO MÁXIMA: 7.300; F) VELOCIDADE DO AR (MÁXIMA): 90 M/S; G) VOLUME DO AR (MÁXIMO): 20 M³/MIN; H) IGNIÇÃO (SISTEMA): ELETRÔNICA; I) CONSUMO DE COMBUSTÍVEL: 261 G/HP.HORA; J) CAPACIDADE DO TANQUE QUÍMICO: 06 LITROS; K) CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 02 LITROS; L) ALCANCE HORIZONTAL: 18 M; M) ALCANCE VERTICAL: 12 M; N) VAZÃO DO LÍQUIDO: ENTRE 30 E 250 ML/MIN; O) PESO (VAZIO): 11,5 KG; P) PESO (CHEIO): 19,0 KG FORMULAÇÃO/COMBUSTÍVEL). MARCA: GUARANY | NEBULIZADOR 6 LITROS | GUARANY | 22 UN | R$ 3.540,00 | 77.880,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR COSTAL
MOTORIZADO, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de até 365 dias a partir da sua assinatura, durante o qual o CIRAU não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo CIRAU, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo CIRAU. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 007/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 007/2021, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS/PRAZO DE ENTREGA/NOTA FISCAL
a) Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, sendo as Notas Fiscais emitidas em favor de cada Município beneficiário, conforme discriminado em tal Ordem, sendo vedado ao contratado emitir Nota Fiscal em favor do CIRAU.
b) Prazo de Entrega: A entrega está condicionada à necessidade de cada município consorciado com emissão da autorização expedida diretamente pelo Departamento de Compras de cada município que aderir a Ata, dentro do prazo da Ata de Registro de Preços e conforme necessidade de cada município, devendo ser realizada em prazo não superior a 15 (quinze) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.
c) A entrega deverá ser realizada junto ao município solicitante e consorciado em local a ser definido pelo mesmo, em horário de expediente de segunda a sexta-feira.
d) Todas as garantias que são relativas aos objetos deverão ser repassadas aos municípios.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceite do objeto ao município. O pagamento será efetuado mediante transferência entre contas ou via boleto.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o CIRAU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de reapresentação do documento corretamente preenchido.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
As penalidades contratuais são as previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28 do Decreto n. 5.450/2005. Além do previsto no caput desta cláusula, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, garantida a defesa prévia ao contratado, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b) Esgotado o prazo de entrega dos produtos, será aplicada multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do pedido de compra, independente do seu valor;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração ou quando não enviadas ao CIRAU as Notas Fiscais expedidas após cada Ordem de Fornecimento expedida pelos Municípios consorciados;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
e) Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
f) Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
No ato de credenciamento também são verificados os eventuais impedimentos dos Licitantes:
a) Objeto incompatível com o objeto social da empresa: As pessoas jurídicas somente podem exercer as atividades previstas em seu objeto social, portanto, não podem participar da licitação as empresas em cujo ato constitutivo não conste o objeto licitado;
b) Empresas coligadas ou com os mesmos sócios: Com base nos princípios da moralidade e competitividade não se pode admitir que uma mesma sociedade possa competir contra si mesma, conforme o §3° do Artigo 3° da Lei n° 8.666 – 1993, que veda a quebra do sigilo das propostas até a abertura das mesmas;
c) Servidor ou dirigente do Órgão;
d) Autor do projeto básico ou executivo;
e) O licitante declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, exclusivamente em relação à redução dos preços praticados no mercado.
Ocorrendo eventual majoração superveniente dos custos do fornecedor, de modo que o valor de custo supere o próprio valor registrado em Ata, devidamente comprovada por documentos hábeis, a Administração intimará os próximos classificados no certame para averiguar a possibilidade de fornecer o produto pelo preço registrado. Não havendo interessados, cancelará a Ata e iniciará outro procedimento licitatório. Nesse caso, Notas de Empenho ou Ordens de Fornecimento emitidas pelos Municípios previamente à informação ao CIRAU acerca da majoração dos custos pelo fornecedor deverão ser cumpridas, sob pena de aplicação das sanções definidas nesta Ata. Esse parágrafo não se aplica no caso de o Município e o fornecedor terem firmado o competente Contrato Administrativo, caso em que se aplicam integralmente as disposições do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93 também para a hipótese de majoração dos custos do fornecedor.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo CIRAU para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público.
O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DOS INTEGRANTES
Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 007/2021 e a proposta das empresas classificadas em 1º lugar:
1 - AGROCONTINENTAL COM REPRES LTDA
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADESÃO
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Ente Público Municipal da Região do Alto Uruguai, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do CIRAU.
Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o CIRAU e participantes originários, bem como os limites de acréscimo de quantitativos decorrente da adesão previstos no Edital.
Eventuais penalidades decorrentes do descumprimento da Ata quanto a Entes aderentes serão apuradas e aplicadas diretamente pelos próprios aderentes, respeitados o contraditório e a ampla defesa, com posterior comunicação das ocorrências ao CIRAU.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Comarca de Erechim/RS. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, demais normas aplicáveis e ao disposto no edital de pregão eletrônico nº 007/2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do CIRAU
1 - AGROCONTINENTAL COM REPRES LTDA
Representante Legal
MINUTA CONTRATO Nº
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO
Contratante: , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa na , neste ato por seu Prefeito.
Contratado: , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Rua , neste ato representada por seu , firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Objeto:
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando- lhes, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Segunda: O preço justo e acertado que o município pagará à contratada, nos termos do objeto deste contrato, será de R$ .
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado em até , mediante nota fiscal, entrega e aceitação dos produtos.
Cláusula Terceira: O presente contrato terá validade de .
Cláusula Quarta: As despesas decorrentes do programa do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada na lei de meios.
Cláusula Quinta: Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Cláusula Sexta: O presente contrato poderá ser rescindindo, por qualquer das partes e a qualquer tempo, nas seguintes situações:
a) amigavelmente por acordo entre as partes;
b) unilateralmente pela Administração desde que haja interesse público e conveniência administrativa;
c) por não mais interessar a uma das partes, com comunicação prévia com no mínimo 30 dias de antecedência;
d) naquelas previstas na lei de licitações.
Cláusula Sétima: O presente contrato é pactuado em observância a Lei n° 8.666/93 e suas alterações e em adesão a Ata de Registro de Preços n. , do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU.
Cláusula Oitava: As partes elegem o foro da Comarca de Erechim-RS, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e acordados lavrou-se o presente termo em duas vias de igual teor forma que após lido e achado conforme é assinado para que surta seus efeitos.
Município Contratante | Contratada |
Testemunhas:
ESTIMATIVA INTEGRAL DOS ITENS PARA AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO PARA OS MUNICÍPIOS (UNIDADE)
MUNICÍPIO | QUANTIDADE |
ARATIBA | 01 |
BARRA DO RIO AZUL | 01 |
CARLOS GOMES | 01 |
CENTENÁRIO | 01 |
CRUZALTENSE | 01 |
ENTRE RIOS DO SUL | 01 |
ERECHIM | 04 |
XXXXXXXX XXXXXXX | 01 |
GAURAMA | 01 |
XXXXXXX XXXXXX | 00 |
XXXXXXXX XX XXX | 00 |
XXXXXXX XX XXX | 01 |
JACUTINGA | 01 |
XXXXXXXXX XXXXX | 01 |
XXXXXXX XXXX | 01 |
PONTE PRETA | 01 |
QUATRO IRMÃOS | 01 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 01 |
TOTAL | 22 |