TERMO DE REFERÊNCIA
Solicitação: 4273/2021
Unidade Requisitante: Gabinete da Prefeita
1. INDICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Trata-se de solicitação para abertura de Processo Licitatório para Contratação de empresa especializada na Construção de Infraestrutura do “Conjunto Habitacional Nova Jerusalém”, com área de 99.142,00M² ” localizado no Lote 62, matricula 1.304 Jardim Planalto, contemplando pavimentação em TSD, com calçada, meio fio, sarjeta, sinalização e acessibilidade, drenagem de águas pluviais, rede de distribuição de energia elétrica, rede de drenagem de águas pluviais, sis- tema de abastecimento e distribuição de água potável, sistema de esgotamento sanitário, inclu- indo materiais e serviços, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico- financeiro, memoriais descritivos e Licença Prévia(LP) em atendimento ao Gabinete da Prefeita do município de Aripuanã/MT.
2. ESPECIFICAÇÃO
Seq. | Item | Descrição | Unidade de medida |
01 | 710793 | PRESTACAO DE SERVICO EM PAVIMENTACAO EM TSD, COM CAL- CADA, MEIO FIO, SARJETA, SINALIZACAO E ACESSIBILIDADE, CONF. ART DE PROJETOS E ORCAMENTOS, PLANILHAS ORCAMEN- TARIAS, RESUMO DAS PLANILHAS ORCAMENTARIAS, CRONOGRA- MAS FISICO-FINANCEIRO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E LICENCA PREVIA (LP). | R$ 1.362.713,96 |
02 | 710794 | PRESTACAO DE SERVICO DE REDE DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA E ILUMINACAO PUBLICA, CONF. ART DE PROJETOS E ORCAMENTOS, PLANILHAS ORCAMENTARIAS, CRONOGRAMAS FI- SICO-FINANCEIRO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E LP. | R$ 702.596,53 |
03 | 710795 | PRESTACAO DE SERVICO DE REDE DE DRENAGEM DE AGUAS PLU- VIAIS, CONF. ART DE PROJETOS E ORCAMENTOS, PLANILHAS OR- CAMENTARIAS, RESUMO DAS PLANILHAS ORCAMENTARIAS, CRO- NOGRAMAS FISICO-FINANCEIRO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E LI- CENCA PREVIA (LP). | R$ 310.574,32 |
04 | 710796 | PRESTACAO DE SERVICO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO E DIS- TRIBUICAO DE AGUA POTAVEL, CONF. ART DE PROJETOS E ORCA- MENTOS, PLANILHAS ORCAMENTARIAS, CRONOGRAMAS FISICO- FINANCEIRO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E LP. | R$ 499.521,71 |
05 | 710797 | PRESTACAO DE SERVICO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITA- RIO, CONF. ART DE PROJETOS E ORCAMENTOS, PLANILHAS ORCA- MENTARIAS, CRONOGRAMAS FISICO-FINANCEIRO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E LICENCA PREVIA (LP). | R$ 3.517.610,31 |
2.1. O presente termo de referência está em consonância com a Lei Municipal nº. 1.857/2020.
2.2. A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, na forma da Lei nº. 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a Construção do Loteamento Habitacional
de Interesse Social, voltada para a população de baixa renda para fins de moradia, localizado no
Lote 62, Matricula 1304, com área de 99.142,00², no perímetro urbano do município Aripuanã, o qual irá contemplar 194 lotes, esse projeto e indispensável para diminuir o déficit habitacional melhorando a qualidade de vida dos que aqui residem, considerando que a Cidade de Aripuanã vem passando por um aumento vertiginoso da população flutuante devido ao fato de várias em- presas de mineração terem se instalado na sede do município.
3.1.1. Do loteamento Popular
3.1.1.1. A subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias exis- tentes destinados a famílias de baixa renda;
3.1.1.2. Priorizar programas e projetos habitacionais para as famílias de baixa renda, articulados no âmbito federal, estadual e municipal.
3.1.1.2.1. Família de baixa renda: enquadra-se no conceito de família de baixa renda, o indivíduo cuja renda familiar bruta seja igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.639/2018, considerando a somatória da renda de todos os membros da famí- lia coabitantes.
3.1.3. Incentivar o aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutili- zadas, inseridas na malha urbana.
3.1.4. Priorizar a utilização de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social.
3.1.5. Incentivar a recuperação e reutilização de áreas centrais, compreendendo os espaços e edi- ficações ociosas, vazias, abandonadas, subutilizadas, insalubres e deterioradas, bem como à me- lhoria dos espaços e serviços públicos, da acessibilidade e dos equipamentos comunitários. Insa- lubres e deterioradas, bem como à melhoria dos espaços e serviços públicos, da acessibilidade e dos equipamentos comunitários.
3.1.6. Garantir a execução de trabalho social visando à melhoria da qualidade de vida das famí- lias beneficiárias, de forma complementar às obras e serviços.
3.1.7. Promover melhoria das condições de habitabilidade das famílias residentes em assenta- mentos precários, loteamentos irregulares, com vistas a reduzir os riscos sócio ambientais.
3.1.8. Atender a necessária existência de saneamento ou de projetos de saneamento ambiental, cuja estrutura abranja o adensamento populacional estimado, visando à manutenção do meio- ambiente e também à otimização dos investimentos públicos.
3.1.9. Garantir a alocação de recursos destinados à habitação de interesse social em fundo local, com dotação orçamentária própria, para implementar as ações previstas na Zona Especial de Ha- bitação de Interesse Social – ZEHIS do perímetro urbano do município, avaliada em R$ 620.632,05 (seiscentos e vinte mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos), conforme Decreto Municipal nº 3.531/2019, as características do Loteamento Habitacional atenderão às exigências da Lei Complementar nº 052/2011, que institui o Plano Municipal de Desenvolvimen- to Urbano – Plano Diretor de Aripuanã.
3.2. Do Terreno Disponível
3.2.1. O terreno objeto do presente certame é uma área de 99.706,392 m², em Lotes urbanos com no mínimo 240,00 m², 12x20 totalizando 194 lotes, dotado de área verde, área institucional e ar- ruamento constituídos em área urbanizável, definido no Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano – Plano Diretor de Aripuanã, encontra-se livre e desembaraçado, conforme matrícula 1304 Lote 62.
3.2.2. O terreno será entregue ao empreendedor devidamente urbanizado, assim entendida a in- fraestrutura básica de rede de abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domi- ciliar, iluminação pública, de escoamento das águas pluviais, meio fio, sarjeta, vias de circulação pavimentada e esgotamento sanitário.
3.2.3. Ficará a cargo do Município através do Departamento de Engenharia da Secretaria Muni- cipal de Governo e Planejamento, disponibilizar uma planta padrão nos moldes de casa popular, conforme projetos pré-estabelecido, sendo que os beneficiários que a utilizarem ficarão isentos de pagamento de taxas de exame, aprovação e licenciamento, bem como pela expedição do “ha- bite-se”, salvo o pagamento da competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou outro equivalente.
3.2.4. O terreno destinado à implantação das moradias será entregue com os platôs previamente.
3.2.5. Os lotes serão disponibilizados apenas na forma de alienação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 8666/93.
3.3. Do Cadastro Social
3.3.1. A população de baixa renda interessada deverá, obrigatoriamente, se inscrever no cadastro social a ser realizado pelo Poder Executivo Municipal.
3.3.2. O Cadastro Social será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social que po- derá ter o auxilio de outras Secretarias, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO legível, TÍTULO DE ELEITOR de Aripuanã):
b) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
c) comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada;
d) cópia da matrícula escolar dos filhos;
e) cópia da certidão de nascimento dos filhos;
f) se casado, certidão de casamento e averbação da separação/divórcio ou, em caso de união es- tável, declaração de convivência marital;
g) se solteiro, certidão de nascimento;
h) número do CADÚNICO do Governo Federal;
i) A renda ou desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, hole- rites, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio ou qualquer outro meio legal que possibilite a verificação.
j) Os dias, horários e local para realização do Cadastro Social serão divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.3.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá empreender diligências, juntamente com o Conselho Municipal de Habitação, para constatar a veracidade das informações do Cadas- tro Social, inclusive, confrontando-as com o registro constante de outros órgãos públicos.
3.3.4. O fornecimento das informações inverídicas ou documento falso implicará no imediato cancelamento do Cadastro Social, ficando a parte responsável proibida de receber qualquer bene- ficio do Poder Público Municipal, além das sanções cíveis e penais cabíveis.
3.4. Da Seleção
3.4.1 Os interessados na aquisição dos lotes deverão realizar o cadastro mencionado no Capítulo anterior.
a) Caso o número de inscritos seja maior que o número de lotes disponíveis será procedido à rea- lização de sorteio, em praça pública, com total transparência e acompanhamento do Legislativo Municipal, de autoridades convidadas e cidadãos idôneos e de reputação ilibada.
b) O Edital de Chamamento será amplamente divulgado através das Rádios, TV e Redes Soci- ais, durante o período de 15 (quinze) dias”.
3.4.2. Os cidadãos interessados a participarem do sorteio deverão preencher os seguintes requisi- tos:
a) ter renda familiar bruta igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos considerando a somatória da renda de todos os membros da família, coabitantes;
b) inscrição atualizada no Cadastro Social da Prefeitura de Aripuanã/MT e no CADÚNICO do Governo Federal;
c) não ter sido beneficiado em qualquer programa habitacional ou doações do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
d) não possuir outro imóvel, seja urbano ou rural, matriculado ou não no registro de imóvel em seu próprio nome e em nome de cônjuge/companheiro;
e) regularidade dos demais documentos pessoais; e
f) comprovar estar residindo em Aripuanã/Mato Grosso há pelo menos 02 (dois) anos.
- A comprovação da residência poderá ser através de contrato de aluguel vigente, recibos ou conta de luz e água em nome do interessado ou qualquer outro meio legal que possibili- dade a verificação.
3.4.3. O cidadão sorteado firmará Contrato com a Prefeitura de Aripuanã, contendo todos os da- dos relativos ao imóvel adquirido, condições de pagamento e demais condições estabelecidas na presente lei e no Edital de Chamamento.
3.4.4. O Edital de Chamamento e o Contrato deverão estipular o prazo máximo para início das obras de edificação da moradia, a partir da conclusão da infraestrutura básica pela Prefeitura, sob pena da perda do direito sobre o imóvel.
3.4.5. O título de domínio definitivo do imóvel apenas será concedido após o cumprimento de todas as obrigações previstas no Contrato e na presente lei.
3.4.6. O adquirente não poderá vender, doar, permutar, alugar, ceder ou transferir a qualquer títu- lo o imóvel adquirido enquanto não quitadas todas as obrigações assumidas na alienação.
3.4.7. A violação ao caput deste artigo ensejará a imediata retomada do imóvel pelo Poder Públi- co sem qualquer direito a devolução ou indenização, o cancelamento da inscrição no cadastro social e a proibição de receber qualquer benefício social no Município de Aripuanã, além de sua responsabilização civil, administrativa e penal.
3.4.8. O imóvel advindo da alienação pode ser fornecido pelo donatário em garantia para finan- ciamento habitacional junto a instituições bancárias, públicas ou privadas, após a quitação do valor total da alienação.
4. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços em estrita conformidade com disposições
e especificações deste termo e do futuro edital da licitação e proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do Contrato que integrara o futuro edital;
4.2. O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do em- penho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do Contratado subsequente considerando a ordem de classificação do certame;
4.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a Terceiros, decor- rentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsa- bilidade á fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com os termos da proposta, termo de referência, edital e seus anexos.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
5.1. O custo estimado total desta contratação é de R$ 6.393.016,83 (seis milhões, trezentos e
noventa e três mil, dezesseis reais, oitenta e três centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de preços constante do processo administrativo, elaborado com base nas planilhas orçamentarias e memorais descritivos, partes integrantes do presente Edital.
6. CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
6.1. O Cronograma financeiro do serviço a ser prestado ocorrerá dentro da Programação Finan-
ceira do presente Exercício em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.116/2021 que será consignado no Orçamento Programa vigente da seguinte dotação orçamentária: Gabinete da Prefeita (Regularização Fundiária) 0753 - 02.001.04.127.0002.2004.449051000000 – Obras e Instalações. Conta de recurso: 11.805-2 e 11.722-6.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços serão recebidos:
a) A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações cons- tantes do Edital e da proposta.
b) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi- ficações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigi- dos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem pre- juízo da aplicação de penalidades.
7.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá a CONTRATADA:
8.1.1. No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar cópia autenticada do re- gistro profissional Responsável Técnico pela Obra bem como a carteira de trabalho, ou registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa, ou outro documento legal que comprove que o profissional pertence ao quadro da empresa.
8.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a A.R.T. (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) referente à execução da obra, em até 05 (cin- co) dias após a assinatura do contrato, ficando condicionada a emissão da ordem de serviço à apresentação da mesma.
8.1.3. Efetuar a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO até 30 dias após o seu início, e ao seu término proceder o devido encerramento, apresentando comprovantes de ambos.
8.1.4. Apresentar a Fiscalização a matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, bem como apresentar a Certidão Negativa de Débitos após a entrega da obra.
8.1.5. Observar a boa prática do serviço, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações do projeto e memorial descritivo, respeitando com fidelidade as formas e di- mensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Munici- pais relativos às obras, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas au- toridades;
8.1.6. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser comprova- damente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os servi- ços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satis- fazer rigorosamente às Normas Brasileiras, devendo seguir rigorosamente o Memorial Descritivo da Obra;
8.1.7. Providenciar às suas expensas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo quando necessário, de acordo com os riscos de acidentes de trabalho e de acordo com a legislação em vigor;
8.1.8. Todos os prestadores de serviços de mão-de-obra, bem como visitantes de qualquer or- dem, deverão utilizar os devidos EPI’s adequados;
8.1.9. Providenciar e selecionar a seu exclusivo critério e contratar em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução das obras, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente,
respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, não tendo o mesmo vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
8.1.10. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
8.1.11. Arcar com despesas de seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados;
8.1.12. Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculado a serviços das obras em questão, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, dos operários que por esta entender prejudiciais ao bom andamento das obras.
8.1.13. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e me- dicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pes- soal que trabalha nas obras.
8.1.14. A Contratada é responsável pelo isolamento e sinalização das áreas de trabalho, de modo a garantir a segurança de pedestres e veículos no local. A interdição, seja total ou parcial, deverá ser submetida à aprovação prévia da Contratante.
8.1.15. Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução da obra;
8.1.16. Facultar à CONTRATANTE exercer verificação dos materiais empregados, equipamen- tos e serviços em execução;
8.1.17. Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas (se houver), além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e propostos;
8.1.18. Assumir integral responsabilidade pelas obras, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA ou CAU, dotando a obra de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro ou arquiteto e equipe administrativa locada direta ou indiretamente na obra;
8.1.19. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades pública concedente ou contratante, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos contábeis.
8.1.20. Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos, informa- ções e aceitação da CONTRATANTE;
8.1.21. A CONTRATADA será responsável de providenciar em até 05 (cinco) dias antes do iní- cio da obra a instalação de placa, a contar da emissão da Ordem de Serviço, conforme memorial descritivo da obra;
8.1.22. Caberá à CONTRATADA demolir por sua conta, as obras executadas em desacordo com o projeto, especificações técnicas e determinação da fiscalização, bem como aquelas que apre- sentarem defeitos de material e vícios de construção, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licita- ções, sem prejuízo de outras penalidades;
8.1.23. efetuar a limpeza permanentemente, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços;
8.1.24. A CONTRATADA se obriga a conservar um engenheiro ou arquiteto à frente das obras;
8.1.25. A Ordem de Serviço e toda correspondência relativa a presente licitação, deverá ser pro- cessada por escrito;
8.1.26. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por Aviso de Recebimento, considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
8.1.27. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em par- te, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou dos mate- riais empregados na obra, respondendo, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e
segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, de acordo com o que deter- mina o Artigo 168 do Código Civil – Lei 10.460/2002.
8.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados, bem como sanar dúvidas a que contribuam para a perfeita execução da obra.
8.2.2. Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através de fiscal especialmente designado pela CONTRATANTE.
8.2.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especi- al, aplicação de sanções, e alterações do Contrato.
8.2.4. Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
8.2.5. Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobran- ça pelos serviços prestados em até cinco (05) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
8.2.6. Efetuar os pagamentos devidos nos moldes avençados.
8.2.7. Avaliar pedidos de aditamento ou supressões na obra, concluindo pelo deferimento ou indeferimento.
8.2.8. Verificar a situação habilitatória da empresa durante a vigência do contrato;
8.2.9. Promover o recebimento da obra em cada uma de suas etapas e ao final do total da obra, primeiramente de modo provisório e posteriormente de modo definitivo, conforme preconiza a lei;
8.2.10. Receber a obra nos termos estipulado neste contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber os serviços, disponibilizando local, data, horário e funcionário responsável;
9.1.2. Designar um Fiscal para promover o recebimento e a fiscalização do objeto do presente edital, que notificará à empresa todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determi- nando o que seja necessário para regularização das falhas, faltas e defeitos observados (art. 67, da Lei 8.666/93);
9.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
9.1.6. Realizar o pagamento no prazo de até 30 dias após a execução dos serviços constantes da proposta, termo de referência, edital e seus anexos.
9.1.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atu- alização monetária.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, con-
forme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo- ra, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventual- mente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos ob- servados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí- veis.
11.4. Quanto ao cronograma para a execução, este será dividido por etapas conforme segue: 1º. Rede de drenagem de águas pluviais 090 (noventa) dias;
2º. Serviço de Sistema de Esgotamento Sanitário 090 (noventa) dias.
3º. Sistema de abastecimento e distribuição de água potável 090 (noventa) dias;
4º. Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública 090 (noventa) dias
5º. Pavimentação asfáltica em TSD, com meio fio, sarjeta, sinalização e acessibilidade 180 (cen- to e oitenta) dias;
12. DAS PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado as penalida- des previstas na Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
12.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
12.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
12.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 12.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 12.1.2., 12.1.3., 12.1.4., 12.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hi- póteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.1.8. As sanções previstas nos itens 12.1.1., 12.1.5., 12.1.6., poderão ser aplicadas conjunta- mente com os itens 12.1.2., 12.1.3., 12.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Aripuanã - MT, aos 11 dias do mês de outubro de 2021.
Seluir Peixer Reghin Prefeita Municipal
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO DAR ENCAMINHAMENTO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.