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Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022 Regida pela Lei nº 10.520/02 com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. Dados do Edital 13 de Maio de 2022 PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2022. Órgão(s) Participante(s): Secretaria Municipal de Saúde. I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101/2022 II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: 26/05/2022 – 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx III – DATA PARA INÍCIO DA DISPUTA: 26/05/2022 – 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx IV – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Itagibá, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Itagibá, situada na Rua Chile, nº 01, Centro, Itagibá – Bahia. V – OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é a contratação de empresas especializada em serviços de apoio à gestão, informatização, faturamento e auditoria de contas médicas, qualificação técnica e tecnologia da informação da rede municipal de Saúde, viabilizando a continuidade dos programas municipais de informatização e qualificação dos serviços de Saúde de Itagibá-BA, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. VI – PRAZOS: Disponibilização dos produtos: O fornecimento será realizado através de ordem de serviço emitida diretamente ao licitante, para execução imediata ou agendada de acordo a necessidade. Validade: 12 (doze) meses. VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e conferencia de ordens de fornecimento pelo órgão competente. VIII – LOCAL DE ENTREGA: Os serviços serão fornecidos pela Contratada, obedecidas às especificações definidas pela Contratante referente ao objeto a ser contratado. IX – ANEXOS: ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO; ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR; ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE |
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RESPONSABILIDADE; ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ANEXO 11 – MINUTA DE CONTRATO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, designados pela Decreto nº 5.247/2022, de 03 de Janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 1.2 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 1.3 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012; 1.4 Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010; 1.5 Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018; 1.6 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 1.7 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 1.8 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015; 1.9 Lei Municipal nº. 563/05, 1.10 Aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Licitações. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Licitações (xxx.xxx.xxx.xx). 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Licitações. 4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de: a) Pessoa física; b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio; c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Itagibá-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e; |
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f) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo. 4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Licitações, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Licitações no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso. 4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Licitações, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE LICITAÇÕES: 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. |
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5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO 5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, Whatsapp: (00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR, ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances 5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. |
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5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro. 5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR ITEM. 5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta. 5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real). 5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES: |
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5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão. DO ENCERRAMENTO DOS LANCES: 5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preço realinhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e anexar na plataforma eletrônica bnc (documentos complementares pós disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame. 5.24. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima (Item 5.23) estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras às demais licitantes por ordem de classificação. 5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 5.30. Posteriormente, os documentos de habilitação como: Declarações, atestados e outros que não sejam possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço corrigida, para o Setor de Licitações e contratos localizado na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxx - Xxxxx, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Itagibá, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada ITEM, a fim de participar da fase de Disputa. Caso |
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arremate o Item, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta. 6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º. 7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR ITEM. 7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS 8.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto. 8.2. Os produtos/serviços deverão ter o prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses a contar do recebimento |
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definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. 8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados. 8.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação. 8.7. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, do objeto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM. 9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. 9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006 9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar |
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nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital. |
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9.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10. HABILITAÇÃO |
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Conforme ANEXO 02. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, dia 21 de maio de 2019, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito derecurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira: a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx; b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Rua Chile, nº 01, Centro, CEP – 45.585-000, Itagibá – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este. 12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado |
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sobre o valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. A despesa decorrente desta licitação, correrá à conta do Projeto Atividade: Unidade Orçamentária: 03.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2050 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte: 00 – Recursos Ordinários; 02 – 15% Saúde 14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: 14.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente. 15. PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 15.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 15.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado |
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providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Itagibá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. |
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16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.10. Não cabe à Bolsa Nacional de Licitações qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 16.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Itagibá-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, para melhores esclarecimentos. 16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 16.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada. 16.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94. Itagibá - BA, 13 de Maio de 2022. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Municipal PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria. Itagibá - BA, 13 de Maio de 2022. Setor Jurídico |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 SRP ANEXO1 TERMO DE REFERÊNCIA O Pregoeiro e equipe de apoio desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 101/2022, o processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n° 022/2022 SRP, autorizado pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação. 1. OBJETO / JUSTIFICATIVA: 1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de apoio à gestão, informatização, faturamento e auditoria de contas médicas, qualificação técnica e tecnologia da informação da Rede Municipal de Saúde, viabilizando a continuidade dos programas municipais de informatização e qualificação dos serviços de Saúde de Itagibá – BA, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. 1.2. Justificativa para realização da despesa I. Considerando que a Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. Trata-se da principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que a APS funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos; II. Considerando a portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que instituí o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, a referida portaria, será a base para o financiamento das ações e atividades desenvolvidas pela APS no município; III. Considerando a Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil, os quais serão utilizados para aferição das metas atingida por cada município; IV. Considerando o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS), instituído pela portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019; V. Considerando que o Programa Informatiza APS faz parte da estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde, o Conecte SUS, que visa o subsídio para custeio da informatização e gestão dos dados da APS; VI. Considerando que o Ministério da Saúde disponibiliza o software e-SUS APS em uma linha de softwares: e-SUS APS Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC, e-SUS APS Atividade Coletiva e e-SUS APS Território; VII. Considerando a Média e Alta Complexidade – MAC, composta por um conjunto de ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população referenciados em sua maior parte pela APS, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento. VIII. Considerando que o Ministério da Saúde não disponibiliza softwares de gestão para informatização dos setores de atendimento de MAC; IX. O município de Itagibá, objetivando reestruturar os serviços de saúde, de modo a atender às Portarias consideradas acima e adequar-se ao novo modelo de gestão e financiamento do SUS, abre o processo licitatório para contratação de empresa especializada em serviços de apoio à gestão, faturamento e auditoria de contas médicas, qualificação técnica e tecnologia da informação da Rede Municipal de Saúde. X. Desde o lançamento do E-SUS pelo Ministério da Saúde, o município de Itagibá vem investindo em tecnologia e qualificação profissional para adequar-se a nova realidade de gestão e assistência à Saúde na Era Tecnológica. Tendo em vista as dificuldades em contratar mão de obra qualificada em nossa região para execução dos serviços de suporte técnico, apoio administrativo, gerenciamento de dados, educação profissional, além do alto-custo para |
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aquisição de um parque tecnológico moderno e com boa capacidade computacional, o Projeto Municipal de Informatização e Qualificação dos Serviços de Saúde é permanente e atualizado em consonância com as legislações vigentes de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS. XI. Além disso, para a reestruturação dos serviços de saúde com um modelo tecnológico e eletrônico, é importante que toda a rede municipal de saúde esteja integrada e atualizada, com ferramentas que viabilize tal processo e, ao mesmo tempo, garanta segurança, confidencialidade, viabilidade e qualificação técnica a todos os envolvidos tanto na operacionalização quanto na execução das soluções. Contudo, o Ministério da Saúde não disponibiliza softwares para informatização dos setores como: Tratamento Fora do Domicílio – TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância em Saúde, Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico, Hospital Municipal e Unidade Especializada, o que inviabiliza a integração dos dados e impossibilita o controle total sobre todos os setores da saúde. XII. Surge então, a necessidade de implementação de um novo modelo assistencial no município de Itagibá, de modo que, as adaptações tecnológicas ocorram de forma rápida, efetiva e econômica. Assim, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada que, além de apresentar as soluções contidas no objeto da contratação e detalhadas neste Termo de Referências, apresente também, um plano estratégico para a instalação dos equipamentos de informática, dos softwares e para a capacitação dos colaboradores, seguindo as normas de segurança das legislações vigentes. XIII. Por conseguinte, é importante salientar que, a contratação de soluções isoladas, além de fragmentar demandas de suporte técnico, apresentar um maior tempo de resposta aos problemas e uma onerosa relação custo x benefício, demanda também um maior tempo de contratação, considerando a relatividade do tempo de cada processo licitatório e maiores riscos e burocracias de compliance. XIV. Dito isso, justifica-se a necessidade da contratação de uma solução completa, realizada por uma empresa especializada em serviços de implantação e capacitação de sistemas de saúde, gerenciamento, auditoria, qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, faturamento e auditoria de contas médicas, suporte técnico em formato Call Center com atendimento nos formatos help-desk e service-desk, incluindo a instalação dos equipamentos de informática e rede local de computadores, para operacionalização dos softwares implantados. XV. Tal solução, garantirá ao município de Itagibá, melhorias tanto na gestão macro dos serviços de saúde, como na verificação de ambientes mais ou menos produtivos e adequados às evidências científicas, promovendo ações para ganho de eficiência e qualidade, quanto na micro gestão dos serviços, incluindo os ganhos nos processos clínicos promovidos pela melhor organização dos dados dos usuários, acompanhamento das pessoas e suas enfermidades e um melhor gerenciamento dos serviços de saúde e aproveitamento das tecnologias disponíveis em sua rede local de atendimento. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1. Contratação de empresa especializada para implantação e capacitação de sistemas de saúde, gerenciamento, faturamento e auditoria de contas médicas, qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, suporte técnico em formato Call Center com atendimento help-desk e service-desk para operacionalização dos softwares. 3.2. Informatização da Atenção Primária à Saúde – APS, com o sistema e-SUS APS nas seguintes Unidades Básicas de Saúde: 3.2.1. USF Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx 3.2.2. USF Dr Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 3.2.3. USF Dr Xxx Xxxxxx 3.2.4. USF Dr Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 3.2.5. USF Xxxxx Xxxx Xxxxx Passos 3.3. Informatização dos estabelecimentos de saúde com software integrado de gestão: 3.3.1. Secretaria Municipal de Saúde de Itagibá; 3.3.2. Setor de Tratamento Fora do Domicílio; 3.3.3. Central Municipal de Regulação de Exames e Consultas; 3.3.4. Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; 3.3.5. Vigilância Sanitária; 3.3.6. Hospital Municipal de Itagibá |
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3.3.7 Centro de Saúde de Itagibá. 3.4. Os serviços deverão ser prestados conforme as especificações deste Termo de Referência, no âmbito da saúde do município de Itagibá – Bahia. 4. DAS ESPECIFICIDADES DO OBJETO 4.1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 4.1.1. INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM E-SUS APS E SUAS APLICAÇÕES. 4.1.1.1. Os softwares que serão utilizados para informatização da Atenção Primária à Saúde serão obrigatoriamente o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC disponibilizado pelo Ministério da Saúde - MS, sendo- os: e-SUS APS Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC, e-SUS APS Atividade Coletiva e e-SUS AB Território. 4.1.1.2. A licitante vencedora realizará os backups do e-SUS PEC e suas aplicações de todas as UBS, garantindo sua guarda por todo o período de contrato. 4.1.1.3. A licitante vencedora, ofertará um repositório de dados on-line para acesso da contratante a todos os backups das UBS informatizadas. 4.1.1.4. A implantação deverá iniciar em até 05 dias após a assinatura do contrato ou início da ordem de serviços. 4.1.2. SOFTWARE DE GESTÃO COMPLEMENTAR PARA GERENCIAMENTO DOS INDICADORES DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E INFORMATIZA APS. 4.1.2.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar a licença de uso de um software que permita o gerenciamento dos serviços da Atenção Primária à Saúde, bem como o gerenciamento e monitoramento dos indicadores do Programa Previne Brasil no ato da implantação dos serviços ora contratados. 4.1.3. ESPECIFICIDADE DO SOFTWARE DE GESTÃO DA APS. 4.1.3.1. Possibilitar o controle e a restrição de acessos por login e senha; 4.1.3.2. Permitir o bloqueio de todo o município ou usuário conforme necessidade; 4.1.3.3. Informar a quantidade de atendimentos das categorias de médicos e enfermeiros e ser comparada com os parâmetros mínimos que atendem o informatiza APS notificando quais unidades e categorias profissionais não atendem a parametrização; 4.1.3.4. Informar a data do último envio e quantidade de fichas recebidas no mês das unidades, verificando se a data de criação da ficha não ultrapassa o 10º dia útil do próximo mês, conforme validação da SISAB; 4.1.3.5. Apresentar número de atendimentos e procedimentos diários e mensais por profissional ou categoria profissional, possibilitando um acompanhamento da carga de trabalho e identificação de falta de alimentação dos profissionais, sendo os dados agrupados por equipe; 4.1.3.6. Apresentar o número de visitas domiciliares e individuais, diárias e mensais por ACS e equipe, possibilitando um acompanhamento da carga de trabalho e identificação de falta de alimentação por profissionais; 4.1.3.7. Apresentar o número de cadastros individuais ativos, além do número de atualização agrupados por equipe e ACS bem como identificar a sua microárea; 4.1.3.8. Apresentar a lista de logradouros e membros do território, organizando-os por ACS, microárea, logradouro, número e família possibilitando a visualização da relação do território e identificar os cadastros que estão duplicados no sistema e com duplo vínculo; 4.1.3.9. Apresentar a lista de logradouros e indivíduos do território que se apresentam inconsistentes organizando-os por ACS e microárea; 4.1.3.10. Apresentar o nome de todas as gestantes cadastradas no município, agrupadas por equipes e ACS, possibilitando a visualização de informações do acompanhamento das gestantes; 4.1.3.11. Apresentar a proporção de gestantes com pelo menos 6 (SEIS) consultas de pré-natal a nível municipal e por unidade, considerando a fórmula (Gestantes dentro do parâmetro/Nº Gestante identificadas); 4.1.3.12. Apresentar a proporção de gestantes com realização de exames de sífilis e HIV a nível municipal e por unidade, considerando a fórmula (Gestante com Teste rápido ou solicitação de HIV e Sífilis/ Nº Gestantes identificadas); 4.1.3.13. Apresentar a proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado, considerando a fórmula (Gestantes com atendimento odontológico realizado/Nº Gestantes identificadas); |
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4.1.3.14. Listar as mulheres cadastradas, sinalizando as condições comuns da saúde da mulher como a realização de exame citopatológico, sinalizando o vínculo com a equipe e alguns problemas relacionados; 4.1.3.15. Apresentar proporção de mulheres de 25 a 64 anos que realizaram de exame citopatológico nos últimos 3 anos, levando-se em consideração a fórmula (Nº de Mulheres de 25 a 56 que realizaram exames nos últimos 3 anos / Número de mulheres cadastradas); 4.1.3.16. Apresentar a situação de vacinação de todo o território possibilitando a busca ativa por faixa etária, nome e vacina, além de permitir identificar pessoas com doses atrasadas; 4.1.3.17. Apresentar o índice de cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente registrados por médico, enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem em crianças menores de 1 ano levando-se em consideração a 3ª dose. Deve ser considerado a fórmula (Crianças que tomaram a 2ª Dose/Crianças menores de 1 ano Cadastradas); 4.1.3.18. Listar todos os indivíduos com condições de hipertensos, seja no cadastro individual ou através do atendimento individual da unidade, possibilitando a identificação de condições de saúde bem como a identificação de cidadãos com atendimento médico e enfermeiro dos últimos 6 meses; 4.1.3.19. Apresentar o índice de pessoas hipertensas acompanhadas semestralmente nos últimos 12 meses e devidamente registradas no território pelo agente comunitário de saúde; 4.1.3.20. Listar todos os indivíduos com condições de diabéticos seja no cadastro individual ou através do atendimento individual além de possibilitar a identificação de condições de saúde e últimos atendimentos médicos e de enfermeiros nos últimos 12 meses; 4.1.3.21. Apresentar o índice de diabéticos identificados e que tiveram solicitação de Hemoglobina Glicada nos últimos 12 meses levando-se em consideração a fórmula; 4.1.3.22. Identificar os cadastros que estão duplicados no sistema levando-se em consideração o cadastro simplificado e individual; 4.1.3.23. Apresentar os índices dos indicadores de forma que permita traçar um paralelo entre as Unidades; 4.1.3.24. Notificar aos coordenadores ou gestor do município por e-mail quando algum dos indicadores ou relatório de produção apresentar desempenho abaixo do esperado; 4.1.3.25. Apresentar informações detalhadas de acompanhamento das atividades coletivas por equipe. 4.1.4. DO CENÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DO PEC 4.1.4.1. A contratada deverá seguir o modelo apresentado para implantação do PEC em todas as unidades, conforme demonstrado na imagem ilustrativa abaixo. 4.1.4.2. A hospedagem do PEC ocorrerá em servidores locais (cada UBS deverá ter seu próprio servidor), fazendo comunicação com um servidor centralizador, onde este também deverá armazenar os Backups gerados diariamente. 4.1.4.3. A capacidade operacional de processamento, memória e armazenamento de cada um dos servidores de dados serão escalonadas conforme a demanda do município. 4.1.4.4. Os servidores transmitirão os dados lançados diariamente do e-SUS APS PEC e seus aplicativos para o centralizador do Ministério da Saúde, garantindo a transmissão de todas as informações geradas pelo município ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica – SISAB. Ilustração de Implantação <.. image(Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
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4.1.5. DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES 4.1.5.1. O padrão escolhido para implantação dos serviços, muito depende de uma boa e eficiente estrutura física da rede de computadores, assim como uma energia elétrica estável. 4.1.5.2. A rede local de computadores deverá ser estruturada em padrão cabeada e wireless, de modo que os computadores sejam conectados por cabos de rede e os tablets através de rede WI-FI. 4.1.5.3. A CONTRATADA se encarregará de projetar e executar os serviços de estruturação da rede local de computadores nas UBS. Os serviços deverão iniciar após a assinatura do contrato, mediante autorização de ordem inicial de serviços, e deverão ser concluídos no prazo de até 05 dias úteis. 4.1.5.4. A rede de computadores deverá ser reestruturada, independente se já houver rede local pré-existente, incluindo a instalação de novos pontos sempre que necessário, seguindo as normas de segurança da ABNT e demais órgãos competentes, utilizando materiais de qualidade satisfatória. De acordo com o padrão escolhido, a rede deverá ser adequada ou construída a partir de cabos do tipo U/UTP, Categoria 5e com 4 pares de fios, com material composto por 100% de cobre. 4.1.5.5. Os cabos devem, obrigatoriamente, ser lançados a partir do switch até a estação de trabalho através canaletas anti-chamas e sobreposto nas paredes com fixação por meio de fixadores ou cola de alta aderência. 4.1.5.6. Nas proximidades de cada estação de trabalho deverá ser instalado caixa sobreposta com tampa e cripagem do cabo com conector RJ-45; 4.1.5.7. A rede será distribuída por 01 (um) roteador WI-FI e 01 (um) switch gerenciável de 08 ou mais portas, com a função de gerenciamento de hosts; 4.1.5.8. Os equipamentos de rede deverão ser instalados em local seguro e de acesso restrito ao setor de informática, sugerido o acondicionamento dos switches e roteadores por meio de rack com tamanho de até 5u contendo ventilação em múltiplos lados, no interior do rack deverá conter um filtro de linha, cujos equipamentos deverão ser ligados a este. Ainda no interior do rack, se necessário, poderá ser instalado 01 (um) Patch Panel em igual número de portas do switch para melhor organização dos cabos; 4.1.5.9. Todos os equipamentos de rede e conectividade com a internet serão ofertados pela contratante, incluindo os insumos, exemplo (cabos, conectores, parafusos, canaletas, abraçadeiras, roteadores, switches etc.); 4.1.5.10. Seguindo as normas da ABNT, os cabos de rede de computadores não poderão ser lançados juntamente com os cabos elétricos, a fim de evitar possível lentidão na transmissão de dados provocados por campo magnético gerado pelos condutores de eletricidade; 4.1.5.11. A rede WI-FI se caracteriza pela conexão sem fio, que será disponibilizada apenas para equipe de trabalho de cada unidade para conexão exclusiva dos dispositivos móveis (smartphone e tablets), e deverão ser reservados endereços de IP’s para todos os equipamentos, incluindo dispositivos móveis que se conectarão aos sistemas de informação contratados a fim de evitar conflitos de IP´s; 4.1.5.12. Não será permitido o uso de qualquer tipo de adaptador de tomadas para conexão dos equipamentos à rede elétrica; 4.1.5.13. A infraestrutura elétrica é de responsabilidade da contratante, porém a contratada durante a implantação em cada unidade deverá descrever a necessidade ou não de melhorias na rede elétrica, a omissão da informação isentará a contratante sobre possíveis danos causados no sistema elétrico; 4.1.6. INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE COM SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO 4.1.6.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar softwares integrados de gestão para os seguintes setores: recepção e atendimento ao público da SMS da Secretaria Municipal de Saúde, Tratamento Fora do Domicílio, Central Municipal de Regulação de Exames, Vigilância Sanitária, Central de Abastecimento Farmacêutico e Hospital Municipal e Unidade Especializada; 4.1.6.2. Para a informatização do Hospital Municipal e Unidade Especializada, a licitante vencedora deverá instalar os computadores e interligá-los em rede cabeada, de modo a conectar todas as estações de trabalho ao servidor, garantindo a estabilidade das conexões e a possibilidade de acessos off-line. 4.1.7. ESPECIFICIDADES GERAIS DOS SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO 4.1.7.1. A licitante deverá garantir que os softwares utilizem plataforma de multiusuários, permitindo acessos simultâneos, além de cumprirem os requisitos de desempenho estabelecido neste Termo de Referência; 4.1.7.2. Nos servidores de dados, os softwares instalados deverão suportar a operacionalização através do sistema MS Windows Server, Windows 10 ou Linux, por opções internas de segurança de dados; |
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4.1.7.3. Nas estações de trabalho, o software deverá permitir sua aplicação em ambiente MS Windows 7, 8, 10 ou Linux e sua operacionalização em navegadores WEB; 4.1.7.4. O(s) banco(s) de dados utilizado(s) pela licitante vencedora é de sua inteira responsabilidade e devem garantir a integridade, segurança, desempenho e disponibilidade dos dados; 4.1.7.5. Os dados armazenados são confidenciais e de propriedade da Xxxxxxxxx a qualquer tempo, cabendo a licitante vencedora, disponibilizá-los quando solicitados pelos gestores responsáveis. 4.1.8. REQUISITOS GERAIS E OBRIGATÓRIOS DOS SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO 4.1.8.1. Permitir a integração e a comunicação entre os softwares recepção e atendimento ao público da SMS (gabinete do Secretário Municipal de Saúde), Tratamento Fora do Domicílio – TFD, Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância Sanitária e Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; 4.1.8.2. Permitir a importação de conjuntos de dados geográficos disponibilizados pelo IBGE, como: Municípios do Brasil, CEP X Código IBGE, entre outros; 4.1.8.3. Permitir a importação de conjuntos de dados do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Serviços e OPM do SUS (SIGTAP) por competência; 4.1.8.4. Permitir a atualização da tabela de procedimento unificada do SUS, através da importação do arquivo de dados disponibilizado pelo SIGTAP; 4.1.8.5. Permitir o cadastro de pacientes com os seguintes dados compatíveis com o CADSUS: Cartão Nacional de Saúde, Nome completo, Sexo, Data de Nascimento, Raça/Cor, Nome da Mãe, Nome do Pai, Município de Naturalidade, Estado Civil, CPF, RG, Órgão de Emissão do RG, Data de Emissão do RG, UF de Emissão do RG, Certidão de Nascimento (permitindo modelo novo e antigo de certidão), Título de Eleitor, Zona, Seção, Escolaridade, Ocupação (CBO – Código Brasileiro de Ocupação), Renda Mensal, Endereço (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município de Residência, CEP), Telefone Celular, Telefone Residencial, E-mail; 4.1.8.6. Possuir critério de validação para evitar duplicidade de cadastro de pessoas, comparando dados como: Nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai, para realizar o controle de homônimos; 4.1.8.7. Possuir rotina específica para unificação de registro duplicados de pessoas, preservando todo o histórico do registro que será unificado; 4.1.8.8. Possuir rotina de validação de documentos, como: CPF, CNS definitivo e CNS provisório; 4.1.8.9. Permitir o registro da foto digital do paciente, para facilitar o processo de identificação; 4.1.8.10. Possuir máscaras específicas para campos que mantém um padrão de caracteres; 4.1.8.11. Possuir feedback amigável para o usuário ao menos em 95% das funções da solução; 4.1.8.12. Possuir paginação de resultados de listagens extensas e de pesquisas, com no máximo 10 resultados por página; 4.1.8.13. Permitir o cadastro de profissionais com os seguintes dados: Cartão Nacional de Saúde, Nome completo, Sexo, Data de Nascimento, Raça/Cor, Nome da Mãe, Nome do Pai, Município de Naturalidade, Estado Civil, CPF, RG, Órgão de Emissão do RG, Data de Emissão do RG, UF de Emissão do RG, Certidão de Nascimento (permitindo modelo novo e antigo de certidão), Título de Eleitor, Zona, Seção, Escolaridade, Ocupação (CBO – Código Brasileiro de Ocupação), Endereço (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município de Residência, CEP), Telefone Celular, Telefone Residencial, E-mail; 4.1.8.14. Permitir o cadastro de perfis específicos a cada módulo, aplicando a estes níveis de acesso e permissão configuráveis; 4.1.8.15. Gerenciar perfis de usuário classificando-os quanto a sua predefinição, permitindo customizar um perfil para um determinado usuário ou cenário sem causar inconsistências para demais usuários; 4.1.8.16. Permitir configurar os dias e horário que os usuários/operadores podem acessar o sistema; 4.1.8.17. Possuir rotina para apresentação amigável de processos e transações relevantes em forma de notificações; 4.1.8.18. Possibilitar a utilização da solução em dispositivos mobile de forma adaptada e responsiva; 4.1.8.19. Possibilitar emissões de relatórios, com aplicações de filtro, permitindo impressão e exportação em formato PDF. 4.1.9. ESPECIFICIDADE DE CADA SOFTWARE 4.1.9.1. Software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde: 4.1.9.1.1. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual; |
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4.1.9.1.2. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, vigilância sanitária, tratamento fora de domicílio e etc.; 4.1.9.1.3. Permitir o atendimento de pacientes agendados ou por demanda espontânea; 4.1.9.1.4. Possuir acesso aos históricos de atendimentos do paciente, nos demais setores da rede municipal de saúde; 4.1.9.1.5. Possuir acesso aos dados históricos de recursos financeiros liberados pela secretaria de saúde a determinado paciente; 4.1.9.1.6. Emitir a impressão de relatório de recursos financeiros liberados ao paciente; 4.1.9.1.7. Possuir acesso aos dados históricos estáticos do paciente, para gestão e auxílio de novas ações; 4.1.9.1.8. Possuir acesso a dados que indique o histórico de atendimentos do paciente em diferentes municípios; 4.1.9.1.9. Permitir o encaminhamento de pacientes a demais setores da rede municipal de saúde, para que seja executado atendimento de demanda específica; 4.1.9.1.10. Permitir a liberação de recursos para o custeio de atendimentos do paciente realizados pela secretaria municipal de saúde; 4.1.9.1.11. Emitir a impressão de comprovantes, que comprovem a liberação de recursos financeiros para o atendimento do paciente; 4.1.9.1.12. Emitir a impressão de relatórios de atendimentos do paciente realizados na secretaria municipal de saúde; 4.1.9.1.13. Permitir o cadastro de fornecedores de insumos para rede municipal de saúde, com seguintes dados: razão social, nome fantasia, CNPJ (para fornecedores com cadastro de pessoa jurídica) ou CPF (para fornecedores cadastro de pessoa física) e endereço; 4.1.9.1.14. Emitir a impressão de relatórios estáticos de atendimentos filtrados por períodos; 4.1.9.1.15. Possuir uma versão para smartphones onde que o usuário possa buscar histórico de todos os pacientes. 4.1.9.2. Software para gestão do Tratamento Fora do Domicílio: 4.1.9.2.1. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual; 4.1.9.2.2. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, vigilância sanitária e etc.; 4.1.9.2.3. Permitir a solicitação de atendimento para o programa de tratamento fora de domicílio (TFD) utilizando os dados do paciente, informando o motivo da solicitação e documentos que comprovem tais necessidades; 4.1.9.2.4. Mostrar uma lista com as informações das solicitações feitas onde o usuário poderá efetuar a busca pode meio dos dados do paciente e pela data da solicitação; 4.1.9.2.5. Gerar laudos onde o médico autorizador do TFD poderá informar os dados gerais da doença como: histórico atual, exame físico, duração prevista/provável do tratamento entre outras observações; 4.1.9.2.6. Os laudos assim como as solicitações que foram autorizadas devem ter um prazo de validade de no máximo seis meses, onde, após o vencimento o paciente deverá passar por outra avaliação e o processo de solicitação e autorização deverá ser feito novamente; 4.1.9.2.7. Permitir que o usuário faça as validações das solicitações efetuadas, onde este poderá visualizar os dados das solicitações e defini-las como aptas ou não para participar do TFD; 4.1.9.2.8. Permitir o acompanhamento do tratamento do paciente com os dados das viagens e do andamento do tratamento; 4.1.9.2.9. Permitir o cadastramento de informações referentes às viagens dos pacientes como: acompanhante, gastos, anexo de documentos necessários para a viagem entre outros; 4.1.9.2.10. Permitir o agendamento das viagens do paciente, mantendo um histórico das viagens que já foram efetuadas; 4.1.9.2.11. Permitir o cadastro de municípios onde será possível efetuar os tratamentos do programa TFD, informando dados como: código do IBGE e distância do município a fim de fazer o controle dos gastos; 4.1.9.2.12. Permitir o cadastro de unidades de saúde onde será possível efetuar os tratamentos do programa TFD, informando dados como: CNES e endereço da unidade; 4.1.9.2.13. Permitir o cadastro do médico autorizador do programa de TFD; 4.1.9.2.14. Permitir o cadastro de fornecedores de meios de transporte para o transporte dos pacientes; |
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4.1.9.2.15. Permitir a importação da Programação Física Orçamentaria (FPO), tendo em conta os procedimentos efetuados no TFD, no intuito de informar a quantidade disponível para cada procedimento e seus respectivos valores, segundo informado na tabela de procedimentos do software SIGTAP; 4.1.9.2.16. Permitir o cadastro de modelos de veículos de tipos, portes e ano variados para composição de frota; 4.1.9.2.17. Permitir o cadastro de veículos (ambulâncias) com as identificações do veículo, como: Placa, ano de fabricação, tipo, cor predominante, foto e categoria (Municipal ou Locado) a serem classificados; 4.1.9.2.18. Manter o histórico de gastos como: revisão, manutenção, abastecimento entre outros relacionados aos veículos que compõem a frota; 4.1.9.2.19. Possuir rotina para gerar o BPA unificado das unidades de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos e viagens que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento; 4.1.9.2.20. Possuir indicadores relacionados aos tratamentos efetuados por paciente e por período de tratamento; 4.1.9.2.21. Possuir indicadores relacionados às viagens efetuados por paciente, por unidade entre outros; 4.1.9.2.22. Possuir indicadores relacionados às solicitações efetuados por paciente, por unidade entre outros; 4.1.9.2.23. Possuir indicadores gráficos relacionados às informações cadastradas no sistema como: quantidade de solicitações negadas ou aceitas, maiores tratamentos por período entre outros. 4.1.9.3. Software para Central de Marcação de Consultas e Exames: 4.1.9.3.1. Permitir o cadastro de unidade de saúde, compatível com o CNES, com seus equipamentos e instalações, os serviços especializados e suas classificações; 4.1.9.3.2. Permitir a criação de escala profissional por atividade, dia e turno, para cada serviço oferecido na unidade de saúde; 4.1.9.3.3. Possuir o conceito de central de regulação por unidade única reguladora ou por macro ou microrregião; 4.1.9.3.4. Permitir a definição da validade da escala do profissional, para que a mesma não seja mais exibida na pesquisa de vaga quando o prazo expirar; 4.1.9.3.5. Permitir a definição de cotas de atendimento, por requisição ou por procedimento, para os munícipes e para pacientes de municípios pactuados; 4.1.9.3.6. Possuir importação de cotas de um mês para outro; 4.1.9.3.7. Permitir realizar alteração de cota na escala do profissional para datas especificas; 4.1.9.3.8. Permitir a adição de procedimentos da tabela vigente que o profissional pode realizar na unidade; 4.1.9.3.9. Possuir rotinas especificas para a pesquisa de vagas de acordo com os critérios definidos na criação da escala e por cotas especificas de profissionais; 4.1.9.3.10. Permitir a pesquisa de vaga utilizando o critério especial de “extracota” que exibe todas as escalas do período, mesmo as que já tiveram as cotas preenchidas, permitindo o encaixe de paciente na agenda do profissional; 4.1.9.3.11. Possuir rotina para validação automática dos critérios definido na tabela de procedimento quando às compatibilidades para a realização do exame/consulta, antes de realizar o agendamento, evitando glosas durante o atendimento; 4.1.9.3.12. Possuir rotina para validação automática de dupla marcação, evitando a realização do agendamento quando já houver um agendamento anterior para o paciente para o mesmo procedimento com a mesma especialidade; 4.1.9.3.13. Possuir rotina de validação automática da programação orçamentária da unidade executora, antes de realizar o agendamento, evitando ultrapassar as cotas e o teto financeiro previsto para cada unidade de saúde, conforme os critérios da FPO; 4.1.9.3.14. Possuir rotina de importação da FPO de um mês para outro; 4.1.9.3.15. Possuir rotina de agendamento por demanda espontânea, sem requisição; 4.1.9.3.16. Permitir a consulta de todas das requisições, filtrando pela situação (Em aberto, na fila de espera, parcialmente atendida, atendida); 4.1.9.3.17. Permitir a fácil localização de todos os agendamentos cancelados pelo prestador ou bloqueados pelas centrais de marcação; 4.1.9.3.18. Permitir encaminhar o paciente para uma fila de espera, de forma que o mesmo possa ser agendando quando surgir vaga ou for liberada cotas na escala de atendimento do profissional em que o mesmo se encontra na fila; |
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4.1.9.3.19. Possuir rotina para agrupar os procedimentos em que os pacientes possam aguardar numa mesma fila para o agendamento com o profissional de saúde; 4.1.9.3.20. Possuir rotina específica para a pesquisa de vagas para pacientes na fila do procedimento, numa especialidade e profissional definido, respeitando os critérios da criação da escala e definição de cotas para munícipes; 4.1.9.3.21. Possuir rotina de agendamento individual dos pacientes que estão na fila, respeitando os critérios da escala e definição de cotas para os munícipes; 4.1.9.3.22. Possuir rotina de agendamento em grupo dos pacientes que estão na fila, utilizando as vagas disponíveis nas escalas do período, respeitando os critérios de cada escala e das cotas de atendimento para cada profissional; 4.1.9.3.23. Permitir a consulta aos pacientes incluídos da fila de espera, possibilitando a exclusão dos mesmos da respectiva fila; 4.1.9.3.24. Permitir a criação da programação física orçamentária da unidade executora, por competência, possibilitado a definição de valores por grupo, subgrupo e forma de organização, e a definição da quantidade por procedimento, respeitando o teto financeiro informado para cada unidade de saúde, possibilitando o acompanhamento do saldo da FPO em tempo real; 4.1.9.3.25. Permitir a vinculação de tabela de preço própria, com valor diferenciado da tabela SUS, na FPO de cada unidade de saúde executora; 4.1.9.3.26. Permitir a criação da programação pactuada integrada, definindo cotas para os municípios contratante, por competência; 4.1.9.3.27. Permitir o registro de falta do profissional de saúde, informando o motivo do mesmo. 4.1.9.3.28. Permitir a consulta ao mapa de atendimento, exibindo todos os agendamentos da unidade, por profissional, turno de atendimento e a data da escala; 4.1.9.3.29. Possuir rotina específica para a realização de baixa do agendamento realizado, identificando o agendamento através do protocolo de autorização, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou; 4.1.9.3.30. Possuir rotina para validar o tipo do procedimento que será baixando, requerendo a CID-10 quando o mesmo for do tipo individualizado; 4.1.9.3.31. Possuir rotina específica para a realização de baixa do agendamento realizado, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou; 4.1.9.3.32. Possuir impressão dos comprovantes de marcação sendo em impressoras térmicas; 4.1.9.3.33. Possuir rotina para imprimir várias marcações do mesmo paciente em uma só impressão. 4.1.9.4. Software para a Vigilância Sanitária: 4.1.9.4.1. Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual; 4.1.9.4.2. Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, tratamento fora de domicílio e etc.; 4.1.9.4.3. Permitir o cadastro de estabelecimento com os dados do estabelecimento e do responsável; 4.1.9.4.4. Permitir gerenciar os estabelecimentos cadastrados; 4.1.9.4.5. Possuir a rotina para gerar alvarás para os estabelecimentos; 4.1.9.4.6. Permitir o registro de denúncias realizadas pela unidade de Vigilância Sanitária do Município, mantendo dados como: Tipo de denunciante; Tipo de Foco Dados do Local; Descrição da Denúncia; 4.1.9.4.7. Permitir o registro de relatos para denúncia, mantendo os dados como: Tipo de Relator; Descrição do Relato; 4.1.9.4.8. Permitir o registro de ações para denúncia, mantendo os dados como: Informações de localidade; Informação da Ação; Procedimentos Realizados na Ação; Desfecho; 4.1.9.4.9. Possuir uma área de notificação das denúncias que são realizadas; 4.1.9.4.10. Emitir um protocolo para cada denúncia realizada, sendo possível consultar a denúncia em questão para visualizar o seu andamento; 4.1.9.4.11. Possuir um portal para que a comunidade possa realizar denúncias, sugestões, elogios ou críticas; 4.1.9.4.12. Permitir a forma de cadastro de estabelecimento, sendo por porte do estabelecimento ou metros quadrados; 4.1.9.4.13. Permitir o controle para gerar alvará através da emissão de boletos com valores dependendo do porte ou metros quadrados dos estabelecimentos; |
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4.1.9.4.14. Possuir verificação para renovar o alvará para os estabelecimentos sendo possível só a renovação três meses antes do vencimento; 4.1.9.4.15. Permitir a suspensão do alvará do estabelecimento mediante ao motivo da suspensão. 4.1.9.4.16. Permitir revogar o alvará caso o estabelecimento não seguir todas as recomendações da vigilância; 4.1.9.4.17. Permitir o cadastro da unidade de vigilância em saúde; 4.1.9.4.18. Possuir uma aplicação mobile para realizar os cadastros dos estabelecimentos presencialmente; 4.1.9.4.19. Permitir que a aplicação mobile funcione off-line; 4.1.9.4.20. Permitir que a aplicação mobile sincronize os dados com a unidade de vigilância em saúde do seu município; 4.1.9.4.21. Possuir a verificação para sincronizar os dados o dispositivo esteja conectado com a internet; 4.1.9.4.22. Permitir a verificação do usuário para entrar na aplicação mobile; 4.1.9.4.23. Permitir a verificação para que o primeiro uso da aplicação mobile esteja conectado na internet; 4.1.9.4.24. Possuir relatório para análise dos estabelecimentos por bairro e por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); 4.1.9.4.25. Possuir relatório para análise das denúncias por bairro, Tipo de Logradouro, logradouro ou Número; 4.1.9.4.26. Possuir relatório estatístico para análise das denúncias por período, bairro, anônimo e não anônimas ou tipo de logradouro; 4.1.9.4.27. Possuir rotina para gerar o BPA unificado das unidades de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento. 4.1.9.5. Software para gerenciamento do Hospital Municipal e Unidade Especializada 4.1.9.5.1. O Software deve possibilitar a operação em modo offline, para que a unidade hospitalar não corra riscos de não funcionamento devido a problemas de conexão com a internet. 4.1.9.5.2. Permitir o cadastramento de dados específicos da unidade hospitalar, que contemplem todos os fluxos hospitalares a fim de fornecer dados específicos para o faturamento, CNES, entre outros; 4.1.9.5.3. Permitir a importação do logotipo da unidade hospitalar, a ser utilizado nos formulários hospitalares utilizando o mesmo para os documentos a serem impressos pela unidade; 4.1.9.5.4. Permitir o cadastro de um profissional específico para a função de autorizador das internações hospitalares; 4.1.9.5.5. Permitir cadastrar pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, nome fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, ponto de referência, CEP, cidade, estado, e-mail, pessoa para contato, página na internet) CNPJ, Inscrição Estadual, telefone; 4.1.9.5.6. Permitir o cadastro de alas e enfermarias para a organização de quartos e leitos; 4.1.9.5.7. Permitir o cadastro de quartos vinculados a uma ala ou enfermaria; 4.1.9.5.8. Permitir o cadastro e a organização de leitos entre a estrutura de quartos e enfermarias da unidade hospitalar; 4.1.9.5.9. Possibilitar a pesquisa de pacientes utilizando um filtro para maximizar os resultados encontrados; 4.1.9.5.10. Possuir rotina para selecionar o paciente somente após pesquisa com filtragem; 4.1.9.5.11. Possuir opção de visualização de histórico completo do paciente, das passagens registradas pelo hospital e dos procedimentos realizados; 4.1.9.5.12. Possuir rotina para atualização dos dados cadastrais do paciente a cada atendimento; 4.1.9.5.13. Manter para o paciente um código de prontuário único e vinculado a unidade hospitalar, que possibilite acesso aos dados do paciente em qualquer módulo do sistema; 4.1.9.5.14. Possuir um tipo de visualização com os módulos relevantes para cada função cadastrada; 4.1.9.5.15. Permitir ao funcionário recepcionista escolher entre registrar para o paciente um atendimento ambulatorial ou uma internação hospitalar de imediato; 4.1.9.5.16. Permitir o registro de atendimentos ambulatoriais contendo dados específicos como: nome e telefone do responsável pelo paciente; profissional a realizar o atendimento; procedimento de entrada; data, hora e caráter do atendimento; 4.1.9.5.17. Permitir imprimir a ficha do atendimento com opção de impressão normal e reduzida, divergindo apenas na quantidade de espaços para inserção de procedimentos, onde a ficha reduzida permite numa folha A4 imprimir duas fichas, provendo economia de recursos; |
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4.1.9.5.18. Possuir rotina para inserir os procedimentos realizados durante o atendimento ambulatorial do paciente, informando dados como: profissional que realizou o procedimento; quantidade de procedimentos realizada; data e horário da realização do procedimento; 4.1.9.5.19. Possuir rotina para verificação da compatibilidade entre o CBO do profissional executor e o procedimento executado; 4.1.9.5.20. Permitir registrar os medicamentos prescritos para o paciente durante o seu atendimento ambulatorial, contendo dados como: medicamento solicitado; profissional solicitante; forma de aplicação e posologia; 4.1.9.5.21. Permitir a realização do desfecho do atendimento informando o profissional a registrar o desfecho, a conduta do profissional, data e hora do desfecho; 4.1.9.5.22. Permitir a visualização em lista dos pacientes em estado ambulatorial; 4.1.9.5.23. Possuir módulo de classificação de risco, apresentado para o usuário a classificação do atendimento do paciente ao serem informados dados como: pressão arterial; frequência cardíaca; temperatura axilar; frequência respiratória; SPO2; HGT; IMC, entre outros dados; 4.1.9.5.24. Possuir módulo de consultório médico, para que o médico possa atender os pacientes dentro do sistema; 4.1.9.5.25. Possuir rotina para encaminhar atendimentos da classificação de risco para o consultório médico; 4.1.9.5.26. Permitir a visualização dos pacientes internados em formato de lista, ou classificados por leito; 4.1.9.5.27. Permitir o registro de internações hospitalares contendo dados específicos como: profissional a registrar a internação do paciente; nome e telefone do responsável; tipo da internação; especialidade do leito; data, horário e caráter do atendimento; leito no qual o paciente será internado; 4.1.9.5.28. Permitir a inclusão de dados que compõe a justificativa da internação do paciente; 4.1.9.5.29. Permitir o registro do diagnóstico principal e dos diagnósticos secundários da internação, vinculando cada procedimento com um código CID compatível; 4.1.9.5.30. Permitir o registro de prescrições de medicamentos durante a internação do paciente; 4.1.9.5.31. Permitir o registro da admissão de enfermagem na internação hospitalar do paciente, incluindo anamnese, registro de sinais vitais, avaliação neurológica, pele, cabeça, tórax, abdômen, genitália, sentidos, membros, eliminações e nutrição, sono e dependências; 4.1.9.5.32. Possuir rotina para inserir os procedimentos realizados durante a internação hospitalar do paciente, informando dados como: profissional que realizou o procedimento; quantidade de procedimentos realizada; data e horário da realização do procedimento; 4.1.9.5.33. Permitir, na ficha de internação do paciente presente na solução, a impressão formulários relevantes a internação como: autorização de internação hospitalar do paciente, admissão de enfermagem, fichas de evolução, termo de responsabilidade, entre outros; 4.1.9.5.34. Permitir registrar os medicamentos prescritos para o paciente durante a sua internação, contendo dados como: medicamento solicitado; profissional solicitante; forma de aplicação e posologia; 4.1.9.5.35. Permitir o registro da alta do paciente informando motivo da alta, data e hora do encerramento; 4.1.9.5.36. Possuir módulo de farmácia para dispensa individualizada, contendo gerência de estoque de medicamentos e rotinas para a gestão da dispensa dos medicamentos por solicitação; 4.1.9.5.37. Indicar no cadastro do medicamento a compor o estoque da farmácia da unidade, uma quantidade mínima para que o sistema informe ao usuário quais medicamentos ultrapassaram a quantidade crítica no estoque e precisam ser repostos; 4.1.9.5.38. Indicar medicamentos no estoque com data de vencimento próximas ou ultrapassadas. 4.1.9.5.39. Permitir o registro de entradas e saídas de medicamentos; 4.1.9.5.40. Possuir rotina de consolidação, para que os medicamentos dispensados sejam contabilizados no estoque apenas ao consolidar a saída; 4.1.9.5.41. Permitir o registro de pedidos solicitados para central de abastecimento farmacêutico. 4.1.9.5.42. Permitir o cadastro do inventario inicial do estoque da farmácia contendo só produto, quantidade, lote e data de validade do medicamento/insumo; 4.1.9.5.43. Permitir o controle e a gestão de estoque de medicamentos e insumos da unidade hospitalar; 4.1.9.5.44. Permitir o controle e a gestão de estoque para o serviço de nutrição e dietética; 4.1.9.5.45. Permitir a impressão de formulários em branco, organizando-os por relevância; 4.1.9.5.46. Possuir módulo de SAME digital contendo todos os registros e arquivos do paciente na unidade hospitalar; 4.1.9.5.47. Possuir módulo de faturamento que permita faturar a produção ambulatorial (BPA) e hospitalar (AIH); |
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4.1.9.5.48. Possuir rotina de confecção de arquivos para comunicação com os sistemas legado governamentais SISAIH e SIHD; 4.1.9.5.49. Permitir o armazenamento de prontuários digitalizados; 4.1.9.5.50. Permitir a classificação das internações quanto a situação do seu faturamento; 4.1.9.5.51. Permitir o gerenciamento de competências, possuindo rotinas para abrir, consolidar e concluir uma competência em questão; 4.1.9.5.52. Permitir a visualização da relação de procedimentos ambulatoriais realizados pela unidade hospitalar por competência; 4.1.9.5.53. Possuir rotina para gerar o BPA unificado da unidade hospitalar, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento; 4.1.9.5.54. Possuir módulo para auditoria de prontuários das internações hospitalares registradas pelo hospital, que permita o envio de laudos para auditoria externa e o retorno para revisão por um responsável local; 4.1.9.5.55. Possuir indicadores estatísticos e descritivos a respeitos das informações registradas em cada módulo disponível na solução, além de indicadores de natalidade, morbidade e mortalidade, entre outros. 4.1.9.5.56. Software para a Central de Abastecimento Farmacêutico 4.1.9.5.57. Permitir o cadastro de unidades de saúde como: hospital, PSF, farmácia básica e CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico); 4.1.9.5.58. Permitir que cada unidade gerencie seu estoque, realizando manutenções, incrementos e decrementos de acordo com necessidade; 4.1.9.5.59. Permitir a dispensa de medicamentos para pacientes. 4.1.9.5.60. Permitir o controle da restrição para medicamentos e insumos farmacêuticos inaptos ao consumo como: vencidos e danificados. 4.1.9.5.61. Permitir que a unidade central de abastecimento possa visualizar o estoque das demais unidades. 4.1.9.5.62. Permitir o remanejamento de estoque entre as unidades por meio de solicitações avaliadas pela CAF. 4.1.9.5.63. Permitir histórico dos medicamentos e insumos farmacêuticos retirados para pacientes, unidades e profissionais. 4.1.9.5.64. Permitir o cadastro de fornecedores de medicamento e insumos farmacêuticos. 4.1.9.5.65. Possuir relatórios de medicamentos retidos por pacientes 4.1.9.5.66. Possuir relatórios de unidades que mais solicitam medicamentos. 4.1.9.5.67. Possuir relatórios de unidades que mais efetuam saída de medicamentos. 4.1.9.5.68. Possuir relatórios de pacientes que mais recebem medicamentos. 4.1.9.5.69. Possuir relatórios de insumos farmacêuticos por profissionais. 4.1.9.5.70. Possuir relatórios de motivos por solicitação negada. 4.1.9.5.71. Possuir a rotina para que a primeira utilização seja feita o inventário contendo: Nome do medicamento, quantidade e lote. 4.1.9.5.72. Permitir registro de inventários para comparação. 4.1.9.5.73. Permitir relatório de comparação de estoque, onde que possa ser feito um novo inventário para ser comparado com estoque atual, para que possa ser analisando inconsistência no estoque atual. 4.1.9.5.74. Possuir cadastro do profissional solicitante do medicamento. 4.1.9.5.75. Permitir o cadastro dos fornecedores dos produtos farmacêuticos. 4.1.10. CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA 4.1.10.1. CAPACITAÇÃO 4.1.10.1.1. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, constituindo obrigação da licitante vencedora proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais vinculados à contratante e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação dos softwares e-SUS APS PEC e softwares integrados de gestão, visando o registro adequado dos dados; 4.1.10.1.2. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ser realizada presencialmente no município, em ambiente fornecido pela contratante. Todavia, será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto- falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de capacitação; |
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4.1.10.1.3. O processo de capacitação acontecerá no período de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, acordado previamente com a contratante, sem prejuízo ao funcionamento das ações e serviços de saúde; 4.1.10.1.4. A capacitação para o uso dos softwares integrados de gestão nos setores administrativos e de atendimento deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, juntamente com profissionais com formação na área de Tecnologia da Informação – TI. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de capacitação; 4.1.10.1.5. O processo de capacitação para o uso do sistema e-SUS APS PEC e suas aplicações deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de Enfermagem de nível superior, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, ou outros profissionais com, no mínimo, Mestrado em Saúde Pública, e que possuam conhecimento prévio do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, observada a legislação vigente, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. Posto isso, é de obrigação da licitante vencedora comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de capacitação; 4.1.10.1.6. O conjunto tecnológico necessário para a capacitação dos técnicos e profissionais de saúde da APS será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de material pedagógico, impresso em resolução mínima de 600 dpi, colorido, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos os participantes. Após a capacitação, o material pedagógico poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki; 4.1.10.1.7. A CONTRATADA definirá o cronograma de execução do processo de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde da APS junto à gestão municipal de saúde após a apresentação do plano de implantação. Para tal, será necessária a realização de uma reunião com os gestores do setor saúde, para que seja feito o alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização da oferta de serviços; 4.1.10.1.8. A capacitação deverá ser realizada por categoria profissional. Cada categoria terá acesso a todas as funções do software pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, no mínimo, informações sobre os seguintes temas: manuseio adequado dos equipamentos, boas práticas e aproveitamento das tecnologias disponíveis; 4.1.10.1.9. A capacitação deverá ter carga horária mínima de 20 horas, distribuídas nos seguintes conteúdos: • Para os profissionais de saúde e/ou técnicos de T.I da APS - Conceitos básicos de informática, boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, principais legislações vigentes do SUS, conceitos de território adscrito, perfil de vulnerabilidade, detalhamento dos indicadores preconizados pelo novo modelo de financiamento (Programa Previne Brasil), conforme Portaria Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e temas que estejam relacionados com os seguintes grupos: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Tuberculose, Saúde Bucal e Saúde Mental; • Para os profissionais de saúde categoria Agentes Comunitários de Saúde (ACS) – Além dos temas citados acima, serão abordados: processo de informatização, incluindo o manuseio do tablet e suas funcionalidades, processo de territorialização, estrutura familiar, como proceder em uma visita familiar e/ou individual. Também deverá ser ofertado aos ACS um manual de uso do equipamento tablet, assim como do aplicativo e-SUS AB Território, com linguagem simples, objetiva, em português do Brasil, incluindo imagens coloridas (resolução mínima de 600 dpi) e o passo-a-passo para o uso adequado do aplicativo. 4.1.10.1.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a realização da capacitação de novos técnicos e/ou profissionais de saúde da APS, na modalidade presencial ou remota, que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato. A referida capacitação deverá englobar fielmente todos os elementos supracitados, garantindo ambiência e qualificação dos novos técnicos e/ou profissionais, no uso do sistema e-SUS APS PEC e seus aplicativos; 4.1.10.1.11. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos os técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), para que haja correta operação e manipulação dos sistemas integrados de gestão, visando o registro adequado dos dados; 4.1.10.1.12. É de responsabilidade da CONTRATADA, orientar e capacitar os gestores dos setores que serão informatizados com os softwares integrados de gestão, quanto à organização de fluxos de atendimento, processos gerenciais, processos de trabalhos assistenciais, elaboração e adequação das Programações Físicas e Orçamentárias (FPO) da rede municipal de saúde (prestadores e executores dos serviços). 4.1.10.2.EDUCAÇÃO CONTINUADA |
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4.1.10.2.1. Quadrimestralmente a CONTRATADA deverá realizar treinamentos aos profissionais, como ferramenta de educação continuada, na modalidade remota ou presencial, visando o aperfeiçoamento dos profissionais para o uso e registro adequado de dados nos softwares e seus aplicativos, com o objetivo de otimizar as ações e os serviços de saúde e o fortalecimento do processo de trabalho das equipes; 4.1.10.2.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o provimento adequado de equipamentos de audiovisual (notebook, projetor Full HD, microfone, alto-falante e outros equipamentos que porventura se fizerem necessários) para o processo de treinamento, independentemente da modalidade; 4.1.10.2.3. A execução do processo de treinamento deverá ocorrer no período de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, acordado previamente com a CONTRATANTE, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços de saúde; 4.1.10.2.4. Todo o processo de treinamento para o uso do sistema e-SUS APS PEC e suas aplicações deverá ser realizado obrigatoriamente por profissionais de Enfermagem de nível superior, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, preferencialmente especialistas, ou outros profissionais de saúde com, no mínimo, Mestrado em Saúde Pública, e que possuam prévio conhecimento do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, observada a legislação vigente. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício de seus colaboradores responsáveis pelo processo de treinamento; 4.1.10.2.5. A CONTRATADA definirá o cronograma de execução do processo de treinamento junto aos gestores do setor saúde; 4.1.10.2.6. O treinamento deverá ser realizado por categoria profissional, com carga horária mínima de 8 horas, abordando, no mínimo, os seguintes temas: conceitos básicos de informática, registro adequado de dados nos sistemas, indicadores de saúde, inclusão, correção e atualização cadastral, emissão e análise de relatórios e processo de trabalho; 4.1.10.2.7. Os serviços de Educação Continuada deverão ser prestados preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE, e quando possível ou necessário, também nas dependências da CONTRATADA. 4.1.11.AUDITORIA E MONITORAMENTO DE INDICADORES 4.1.11.1. A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, a auditoria e o monitoramento dos indicadores dos componentes (captação ponderada, pagamento por desempenho e ações estratégicas) do novo financiamento da Atenção Primária à Saúde - Previne Brasil (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019), bem como os indicadores do programa Informatiza APS (Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019), conforme o quadro abaixo, providenciando análises detalhadas e programadas dos dados inseridos no sistema e-SUS PEC e seus aplicativos, proveniente das equipes de saúde vinculadas à CONTRATANTE, e consolidados no servidor/centralizador da CONTRATADA, em consonância com a Portaria GM/MS nº 102, de 20 de janeiro de 2022; • Quadro de Indicadores | ||
Previne Brasil | ||
Número de pessoas cadastradas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária. | ||
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 12ª semana de gestação. | ||
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV. | ||
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado. | ||
Cobertura de exame citopatológico. | ||
Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente. | ||
Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre. | ||
Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada. | ||
Indicador Sintético Final (ISF) | ||
Informatiza APS | ||
Envio de produção via e-SUS APS PEC regular | ||
Número de consultas médicas mensais | ||
Número de consultas de enfermagem mensais | ||
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4.1.11.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenação da Atenção Básica e/ou Secretário Municipal de Saúde, quadrimestralmente, relatórios com apresentação dos resultados do monitoramento, contendo constatações aferidas e possíveis recomendações para a qualificação do serviço e melhoria do desempenho das equipes de saúde do município, bem como para fomentar o planejamento estruturado das ações e serviços de saúde, incluindo tomada de decisões, realização de intervenções e execução de ações específicas; 4.1.11.3. Ademais, a CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, relatórios de resumo de produção advindos do processamento das fichas no sistema e-SUS APS PEC e seus aplicativos, à Coordenação da Atenção Básica, com vista a proporcionar o acompanhamento mensal da produção por equipe de saúde; 4.1.11.4. Além do monitoramento e acompanhamento por educação continuada e envio de relatórios, a CONTRATADA deverá disponibilizar um software ou painel de indicadores interativo que proporcione o monitoramento diário dos indicadores da APS pelos gestores desse município; 4.1.11.5. É de responsabilidade da CONTRATADA acionar, imediatamente, a CONTRATANTE sempre que houver iminência de suspensão de repasse de recursos ou diminuição desses pelo não cumprimento de metas específicas e/ou parâmetros mínimos, garantindo, dessa forma, ações tempestivas por parte da CONTRATANTE; 4.1.11.6. Nos serviços MAC, é de responsabilidade da CONTRATADA realizar auditoria de prontuários, com cronogramas previamente aprovados pelos gestores dos serviços MAC de Itagibá, com o objetivo de acompanhar e qualificar o processo de trabalho de todos os profissionais envolvidos na assistência à saúde e faturamento de contas médicas, garantindo qualidade nos registros, segurança e respaldo profissional. 4.1.12.FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS 4.1.12.1. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar o faturamento das contas médicas, o que inclui o faturamento dos serviços ambulatoriais e das internações ocorridas em cada competência; 4.1.12.2. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar auditoria de prontuários através de profissionais com especialização para tal atividade, com cronogramas previamente aprovados pelos gestores dos serviços, com o objetivo de acompanhar e qualificar o processo de trabalho de todos os profissionais envolvidos na assistência à saúde e faturamento de contas médicas, garantindo qualidade nos registros, segurança e respaldo profissional. 4.1.13.SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO 4.1.13.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte aos usuários dos sistemas e a todas as solicitações para manutenção dos equipamentos de informática. 4.1.13.2. O suporte técnico deverá ser padronizado em formato de Call Center, com atendimentos help desk e service desk, de forma que inicie o atendimento remotamente para o acolhimento do chamado e presencial quando não for possível a solução remota. 4.1.13.3. A contratada deverá responsabilizar por todos os custos e riscos do deslocamento de sua equipe até o município de Itagibá – BA. 4.1.13.4. A CONTRATADA deverá ofertar canais de atendimentos variados, de baixo custo para o usuário, com curto tempo de resposta, obrigatoriamente telefone 0800 com permissão de recebimento de chamadas por telefones celulares e fixo, WhatsApp, e-mail e chats. 4.1.13.5. Todos os atendimentos deverão ser registrados de forma Centralizada com a devida identificação do usuário, estabelecimento e número do atendimento, bem como os processos de manutenções realizados nos estabelecimentos. Tais informações deverão ser armazenadas de forma segura e de acordo a Lei de Proteção de Dados (LGPD); 4.1.13.6. A manutenção local dos equipamentos de informática ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itagibá, no entanto o suporte remoto ao usuário, será de total responsabilidade da CONTRATADA. 4.1.13.7. É de responsabilidade da CONTRATADA manter o bom funcionamento do parque tecnológico, 4.1.13.8. É de responsabilidade da CONTRATADA manter sempre atualizados os SOFTWARES, fazendo uso de manutenções corretivas e preventivas, bem como versionamentos frequentes. 5. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS 5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA ofertar suporte técnico com profissionais qualificados para o atendimento e com curto tempo de resposta; 5.2. O suporte deverá prestar atendimentos a todos os serviços citados nesse edital solucionando todos os problemas que venham ocorrer conforme responsabilidade da CONTRATADA. 5.3. Deverá apresentar uma equipe constituída minimamente por profissionais das áreas: Saúde Pública, Auditoria em Saúde e Tecnologia da Informação, que deverão estar disponíveis de forma integral nos dias úteis, |
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das 07:00h às 18:00h, com a possibilidade de serem acionados por diferentes canais de atendimento e com utilização de recursos modernos de suporte técnico, como programas de acesso remoto e mídias informativas; 5.4. É de responsabilidade da CONTRATADA cumprir com os prazos de atendimento abaixo, podendo ser alterados somente sob autorização da CONTRATANTE e os devidos esclarecimentos a mesma: 5.4.1. Iniciar o atendimento: máximo de 15 minutos; 5.4.2. Sanar dúvidas ou Feedback inicial sobre problema técnico: 20 minutos após início do atendimento; 5.4.3. Solução de problemas que interfira no uso do software, porém não impossibilite o seu uso: 30 minutos após o início do atendimento; 5.4.4. Solução de problemas que torna o sistema indisponível: 2 horas após o início do atendimento; 5.4.5. Situações adversas e que não impossibilite o uso do software: até 04 horas. 5.4.6. Acionamento de suporte presencial: 08 horas para solução do problema; 5.4.7. Solicitação de treinamento remoto: 08 horas após solicitação; 5.4.8. Solicitação de treinamento presencial: 02 dias úteis após solicitação; 5.5. Caso seja identificado por parte da CONTRATANTE a necessidade de novas funcionalidades, customizações de softwares, equipamentos adicionais e outros serviços aqui não especificadas, deverá ser realizado um orçamento prévio por parte da CONTRATADA e ser apresentado à equipe técnica da CONTRATANTE para aprovação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | Prestação de serviços técnicos especializados para implementação e Capacitação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC (e-SUS APS) nas Unidades de Saúde da Família – USF: USF Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx; USF Dr Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; USF Dr Xxx Xxxxxx; USF Dr Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e na USF Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, totalizando 05 (cinco) USF do município de Itagibá – BA de acordo o Termo de Referência e etapas a seguir: Etapas 1 - Confecção e configuração da rede local de computadores; passagem e crimpagem dos cabos de rede no padrão CAT5-E, aplicação de calhas, fixação de eletrodutos nas paredes e teto da UBS, (as adaptações elétricas serão realizadas pela contratante com orientação da equipe técnica da Contratada); 2 - Instalação dos equipamentos de informática, limpeza, parametrização, incluindo a logística dos equipamentos, configuração de todos os equipamentos para comunicação do parque tecnológico. 3 - Configuração de servidor de dados local e em nuvem, conversão e migração de base local para novo cenário do PEC; 4 - Capacitação ministrada por profissionais de saúde especialistas no e-SUS - PEC para 05 (cinco) Equipes de Saúde da Família. Abrangendo os profissionais: enfermeiros, médicos, dentistas, | 05 | “Setup” | 9.769,50 | 48.847,50 | ||
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técnicos, recepcionistas e dentre outros com carga horária inicial de 40 horas. 5 – Implantação do Painel de Indicadores do Programa Previne Brasil e Informatiza APS. | |||||||
02 | Contratação de serviços técnicos especializados para implantação do e-SUS AB Território para 28 (vinte e dois) Agentes Comunitário de Saúde – ACS de acordo o Termo de Referência e etapas a seguir: Etapas 1- Configuração dos Tablets para acesso ao servidor central de dados (Centralizador Municipal); 2 - Bloqueio de acesso a funcionalidades não permitidas pela gestão; 4 - Disponibilização de material didático impresso em alta qualidade; 4 - Capacitação dos ACS com carga horaria de 40 horas, incluindo a disponibilização de material didático. Conteúdo da capacitação: → Conceitos básicos de informática e manuseio do Tablet; → Boas práticas para uso dos softwares; → Noções básicas sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; → Conceitos de território adscrito e processo de territorialização; → Detalhamento dos indicadores preconizados pelo novo modelo de financiamento (Programa Previne Brasil), conforme Portaria Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019; → Abordagem dos seguintes dos temas: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Tuberculose, Saúde Bucal e Saúde Mental; → Treinamento para uso da aplicação do e-SUS AB Território; → Cadastro de território, famílias e indivíduos; → Lançamento de visitas, mudanças e informações de movimentação no núcleo familiar; → Análise e correção de erros relacionado ao cadastro de famílias e indivíduos; → Extração e interpretação de relatórios críticos e analíticos de produção e informações do território. | 28 | “Setup” | 8.436,50 | 236.222,00 | ||
03 | Contratação de serviços técnicos especializados para implantação, capacitação de softwares integrados de gestão para Secretaria Municipal de Saúde, setores administrativos e especializados da saúde conforme descritivo do Termo de Referência. Setores a serem Informatizados: → Secretaria Municipal de Saúde de Itagibá; → Setor de Tratamento Fora do Domicílio; → Central Municipal de Regulação de Exames e | 01 | “Setup” | 8.433,30 | 8.433,20 | ||
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Consultas; → Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; → Vigilância Sanitária; → Hospital Municipal de Itagibá → Centro de Saúde de Itagibá. | |||||||
05 | Gerenciamento mensal do prontuário Eletrônico do Cidadão PEC para as seguintes Unidades de Saúde da Família – USF: USF Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx; USF Dr Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; USF Dr Xxx Xxxxxx; USF Dr Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e na USF Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, totalizando 05 (cinco) USF, conforme descrição do Termo de Referência. Especificação dos serviços: • Suporte técnico especializado presencial sob demanda (ilimitado); • Suporte técnico remoto por canais de chamados via telefone 0800, WhatsApp e Web-chat no período das 07:00h às 18:00h em dias uteis (ilimitado); • Disponibilização de Servidor em nuvem para hospedagem e processamento Centralizador do Prontuário Eletrônico do Cidadão e suas ferramentas acessórias; • Repositório de dados e backup do município com redundância; • Capacitação de novos colaboradores; • Educação continuada e aperfeiçoamento das equipes junto ao PEC; • Auditoria e qualificação dos indicadores do Previne Brasil; • Licenciamento de software de monitoramento dos indicadores do Previne Brasil e Informatiza APS; | 12 | Meses | 5.810,40 | 69.724,80 | ||
06 | Licenciamento mensal de software modular para gerenciamento da secretaria municipal de saúde, setores administrativos e de atendimento especializado, incluindo o faturamento de contas médicas, auditoria de prontuários, manutenção e suporte técnico especializado através de canais de chamados via telefone 0800, WhatsApp, no horário das 07:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira. Setores Informatizados: → Secretaria Municipal de Saúde de Itagibá; → Setor de Tratamento Fora do Domicílio; → Central Municipal de Regulação de Exames e Consultas; → Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; → Vigilância Sanitária; → Hospital Municipal de Itagibá → Centro de Saúde de Itagibá. | 12 | Meses | 6.248,80 | 74.985,60 | ||
Total: | 438.213,10 | ||||||
7. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 7.1. Para fins de celebração de contrato, a equipe de licitação em conjunto com equipe técnica da secretaria municipal de saúde, solicitará a empresa detentora da proposta de preços mais bem classificada a demonstração | |||||||
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dos softwares e serviços, para fins de atesto de compatibilidade com o objeto solicitado neste Termo de Referência. 7.2. A demonstração dos softwares será embasada nas especificações do Termo de Referências; 7.3. Para a demonstração dos serviços técnicos especializados, serão consideradas as soluções ora exigidas no Termo de Referências, equipe técnica vinculada à empresa em questão e capacidade técnica operacional. 7.4. Os demais licitantes poderão participar da demonstração com até no máximo 03 participantes por empresa. 7.5. Após os as fases de habilitação e contratação, a contratada se obriga em iniciar a implantação dos Serviços em até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Ordem de Serviços emitida pelo setor responsável. 7.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Secretaria Municipal de Saúde após a implantação dos softwares e capacitação dos profissionais. 7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente pela Secretaria Municipal de Saúde após 30 (trinta) dias contados do término da implantação e capacitação, não havendo notificações e inexecução parcial ou total dos serviços no período. 7.8. Durante o período que se refere o subitem anterior, os técnicos e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde avaliarão a qualidade dos serviços prestados, podendo reportar ao fiscal do contrato possíveis falhas, atrasos, inconsistências e falta de capacitada técnica no desenvolvimento dos trabalhos não sanados pela contratada. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1.1. Efetuar a implantação dos serviços e instalar os equipamentos de informática em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta de preços 8.1.2. Efetuar a prestação dos serviços em compatibilização aos exigidos no T.R., no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado do fiscal do contrato ou por pessoal indicada pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde, constatando o detalhamento dos serviços contratados, qualidade, capacidade técnica dos profissionais envolvidos e prazos estabelecidos. 8.1.3. A contratada deverá emitir relatórios técnicos quanto à implantação, capacitação e atividades de manutenção técnica de forma mensal dos serviços executados. 8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos aos equipamentos causados por imperícia ou falta de capacidade técnica do profissional da empresa durante os serviços de manutenção na sede da contratante. 8.1.5. Em decorrências do item anterior, a contratada implica na obrigação de substituir, reparar, corrigir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o equipamento danificado por outro de igual especificação. 8.1.6. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede as atividades de implantação e capacitação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.1.10.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, seguros e deslocamento de pessoal para o cumprimento das obrigações assumidas durante toda vigência do contrato. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1.1. Receber provisoriamente e definitivamente os objeto deste contrato de acordo com o Termo de Referências, disponibilizando local, data, horário e pessoa responsável para acompanhar a contratada; 9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, em cumprimento com ao art.67 da Lei 8.666/93; 9.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto em contrato. |
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10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um ou mais representantes da Administração, o(s) qual(is) competirá(ão) dirimir(em) as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora da prestadora dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 2019. Ficará impedido de licitar e contratar com o município de Itagibá - BA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que: 00.0.0.Xx recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; 11.1.2.Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; 11.1.3.Apresentar documentação falsa; 11.1.4.Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 11.1.5.Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 11.1.6.Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 11.1.7.Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.8.Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 11.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itagibá - BA, enquanto durarem os fatos de impedimento. 11.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos neste TR, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 11.4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Itagibá - BA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie. 11.5. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 11.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato. 11.7. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada. 11.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 11.9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Itagibá - BA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste TR. 11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Diário Oficial do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado de contratar com o município por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste T.R. e das demais cominações legais. 11.11. O percentual de multa previsto incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa; 11.12. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a |
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garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM; 11.13. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais; 11.14. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 11.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 11.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12. DO MÉTODO E ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA 12.1. Diante da complexidade dos serviços e a implantação de equipamentos e programas de informática, o contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses contados de sua assinatura; 12.2. Em função da utilização de programas de informática, serviços especializados e contínuos, os serviços enquadram no art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, considerados contínuos, podendo estender sua vigência até 48 (quarenta e oito) meses após o início de sua vigência. 13. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 13.1.1.Considerando o contrato ativo, este poderá ser prorrogado dentro do exercício corrente em virtude de fatos supervenientes, assim julgados pela administração ou ainda por conveniência. 13.1.2.Considerando a modalidade dos serviços, o contrato poderá ser prorrogado em até 48 (quarenta e oito) meses do início de vigência, adotando medidas que antecedem o vencimento do contrato em 45 (quarenta e cinco) dias anteriores. 13.1.3.A contratante emitirá carta consulta a contratada quanto ao interesse da continuidade dos serviços por igual período do contrato inicial. 13.1.4.A contatada se obriga em responder através de documento próprio e assinado pelo representante legal da empresa a carta consulta em até 05 (cinco) dias após o recebimento pela aceitabilidade da prorrogação, em caso de desinteresse a contratada deverá justificar de forma fundamentada. 13.1.5.O documento que se refere, poderá ser encaminhado por e-mail através de arquivo digitalizado contendo a assinatura do representante legal, ou protocolo na sede da contratante. 13.1.6.Ocorrendo a aceitabilidade, a contratada encaminhará a contratante, juntamente com a carta-consulta, as condições de manutenção da regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica e demais documentos que julgar necessários quanto a Habilitação da contratada, principalmente nos casos de alteração contratual. 00.0.0.Xx hipótese do retardamento das providências a serem adotados pela contratante aqui previstas, que implicam em prazo inferior à 30 (trinta) dias da expiração do contrato, a contratada se reserva-se no direito de aceitar ou não a prorrogação, sem as devidas justificativas. 14. DA POSSIBILIDADE DE ADITIVOS 14.1. A contratada se obriga a aceitar os aumentos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na ampliação ou redução de serviços pactuados inicialmente; 14.2. Em função da prorrogação do contrato, não será reincido os valores de implantação dos serviços já existentes. 15. DO REAJUSTE CONTRATUAL (SERVIÇOS) 15.1. Os valores dos serviços repactuados, poderão sofrer reajuste de preços a partir do 12º (décimo segundo) mês da data de assinatura do contrato, utilizando-se por base o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com o único fim de restabelecer o poder aquisitivo da moeda, com fundamento no artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, ambos da Lei 8.666/93, e Lei 10.192/01. 16. MAPA DE RISCO NA LICITAÇÃO |
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16.1. Prestação de Serviços: Deserta – Nível Médio, Solução: verificar os termos e condições do T.R., empresas potencialmente interessadas para novas cotações, republicar o Edital. Responsáveis: Elaborador do T.R.; Pregoeiro e Equipe de Apoio. Fracassada – Xxxxx Xxxx, Solução: análise do estudo técnico preliminar, do formato de implantação e tecnologia solicitada do T.R.; correção do Edital antes de nova publicação. Responsáveis: Profissionais de Saúde do Município; Gestor da Saúde; Elaborador do T.R.; Pregoeiro e Equipe de Apoio. 17. RESCISÃO 17.1 São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, serviços e prazos; o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos. 17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em autos de processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, porém assegurados todos os direitos de interesse público, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros pelo CONTRATANTE. 17.3 O não cumprimento de qualquer cláusula e condições deste contrato poderá importar em sua rescisão. 17.4 O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes. Devendo ser comunicado com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 17.5 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93; 17.6 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 18.1 Especificações para elaboração da proposta de preços 18.1.1 Para critério de análise, lances e disputa serão considerados o valor Por ITEM registrado no sistema. Para Registrar o lance inicial a licitante deverá inserir no sistema o valor Por ITEM. Após ser considerada arrematadora do certame, por ter ofertado o menor valor Por ITEM, a licitante vencedora encaminhará a sua proposta realinhada tomando por base modelo em anexo, observando as especificações técnicas, marcas e quantidades. 18.1.2 Não será permitido Jogo de Planilha na proposta realinhada. O valor final da proposta realinhada obedecerá ao desconto ofertado, sendo distribuído de forma linear para cada item, conforme ofertado no momento do certame. a. Quanto ao Modelo O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. b. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preços |
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No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 18.1.3 A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 18.1.4 A marca indicada será uma só para cada item. Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços; 18.1.5 No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto; 18.2 Da Habilitação 18.2.1 Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração. 18.2.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta. 18.2.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. 18.2.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 18.2.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 18.2.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 18.2.7 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação relacionada para fins de habilitação, conforme Anexo – Da Habilitação, tendo a comprovação de qualificação técnica a partir dos seguintes requisitos mínimos: 18.2.7.1 Para comprovação da Qualificação Técnica: 18.2.7.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características de cada item, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação (Técnico-Operacional); 18.2.7.1.2 Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório Competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues, nas mesmas quantidades, especificações exigidas no objeto dessa licitação; |
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18.2.7.1.3 Comprovação que possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior graduado em enfermagem com registro no COREN, responsável técnico com Atestados que comprovem a experiência anterior, através de Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior para realizar capacitações de profissionais de saúde e demais profissionais que utilizarão o e-SUS PEC, e-SUS AD, e-SUS Atividade Coletiva e-SUS Território. (Técnico- Profissional); 18.2.7.1.4 Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde pós-graduado ou especializado em Gestão e Auditoria em Saúde, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC; 18.2.7.1.5 Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde, graduado ou especializado em saúde pública, para organização dos fluxos dos serviços de saúde após a informatização; 18.2.7.1.6 Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional graduado ou especializado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informações ou Gestão de Tecnologia da Informação, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura- MEC; 18.2.7.1.7 Diante da complexidade do objeto licitado e pela natureza, a não de comprovação da Equipe Técnica, ensejará na inabilitação da empresa; 19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS: 19.1 Conforme Anexo I 20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.1 A despesa decorrente da execução do presente Termo Contratual será empenhada, na seguinte dotação orçamentária: | |||||
Unidade Gestora | Projeto / Atividade | Elemento de Despesa | Fonte | ||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2050 | 33903900 | SAÚDE 15% | ||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2050 | 33903500 | SAÚDE 15% | ||
21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 21.2 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 21.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 21.4 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 21.5 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o mais bem colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013. | |||||
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 SRP ANEXO 2 DA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO 1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração. 1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta. 1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. 1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 1.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 1.2.2. Habilitação Jurídica; 1.2.3. Qualificação econômico-financeira; 1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.5. Qualificação técnica e 1.2.6. Documentação complementar. 1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.3.4. Em caso de cooperativas: |
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a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 1.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 14.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 14.4. A comprovação da situação financeira da empresa será feita da seguinte forma: I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. IV. A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado: ILG: maior ou igual a 0,80; e ISG: maior ou igual a 0,80. V. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que estão enquadradas como MEI, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial. 1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil. 1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPJ); |
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1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais; 1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 1.6.1. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 1.6.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características de cada item, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação (Técnico-Operacional); 1.6.3. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório Competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues, nas mesmas quantidades, especificações exigidas no objeto dessa licitação; 1.6.4. Comprovação que possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior graduado em enfermagem com registro no COREN, responsável técnico com Atestados que comprovem a experiência anterior, através de Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior para realizar capacitações de profissionais de saúde e demais |
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profissionais que utilizarão o e-SUS PEC, e-SUS AD, e-SUS Atividade Coletiva e-SUS Território. (Técnico- Profissional); 1.6.5. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde pós-graduado ou especializado em Gestão e Auditoria em Saúde, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC; 1.6.6. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde, graduado ou especializado em saúde pública, para organização dos fluxos dos serviços de saúde após a informatização; 1.6.7. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional graduado ou especializado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informações ou Gestão de Tecnologia da Informação, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura- MEC; 1.6.8. Diante da complexidade do objeto licitado e pela natureza, a não de comprovação da Equipe Técnica, ensejará na inabilitação da empresa; 1.6.9. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do anexo 4; b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5; c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6; d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7; e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8), f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9. 1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Itagibá, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. |
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VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 SRP ANEXO 03 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO MARCA/ VALOR VALOR ITENS DESCRIÇÃO UND. QUANT. MODELO UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) I - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital; II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas; III – Declaramos que, Aceitamos, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital; IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento. (Local), .......... de de 2022. EMPRESA / CNPJ (Proprietário/Sócio/Representante) |
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LICITAÇÃO NO: 022/2022 SRP | ABERTURA: 26 de Maio de 2022. | ||
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. | HORÁRIO: 10:00 HS | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por ITEM | ||
OBJETO: Contratação de empresas especializada em serviços de apoio à gestão, informatização, faturamento e auditoria de contas médicas, qualificação técnica e tecnologia da informação da rede municipal de Saúde, viabilizando a continuidade dos programas municipais de informatização e qualificação dos serviços de Saúde de Itagibá-BA | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 SRP ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo) A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2022, instaurada pelo Município de Itagibá/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação. Por ser verdade, firmamos o presente. Data Local Nome do declarante RG CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 ANEXO 07 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 ANEXO 08 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP). (Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006. Local e data Nome e nº da cédula de identidade do declarante |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 022/2022 da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que a empresa. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Local e data: Assinatura e carimbo da empresa: |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 ANEXO 10 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DECLARAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2022 SRP, instaurada pelo Município de Itagibá-BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. Por ser verdade, firmamos o presente. (Local e Data) Nome do declarante RG CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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ANEXO 11 MINUTA DO CONTRATO Nº /21 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ – BA E A EMPRESA . PREÂMBULO I - DOS CONTRATANTES E REPRESENTANTES: Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ – BA, com sede à , , inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. , brasileiro, CPF , e a empresa , com sede à , inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu , brasileiro, CPF n° , RG n.º , com base No Pregão Eletrônico n.º 022/2022, resolvem celebrar o presente Contrato para contratação de empresa especializada para ministrar cursos de capacitação para transporte escolar e curso para transporte de emergência, Processo Administrativo n.º 101/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto desta Licitação contratação de empresas especializada em serviços de apoio à gestão, informatização, faturamento e auditoria de contas médicas, qualificação técnica e tecnologia da informação da rede municipal de Saúde, viabilizando a continuidade dos programas municipais de informatização e qualificação dos serviços de Saúde de Itagibá-BA, obedecendo as condições oferecidas na Proposta referente ao Pregão Eletrônico n.º 022/2022, que independente de transcrição integra este instrumento. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Órgãos / Unidades: Projetos / Atividades: Elementos de Despesa: Fontes: III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor global deste termo de contrato é de R$ ........................ (. ), para fornecimento dos serviços constantes no anexo I do Edital Pregão Eletrônico n.º 022/2022, adquiridos pela Contratante à Contratada. § 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas necessárias para a fiel execução deste contrato. § 2° - O pagamento será efetuado em conta corrente do fornecedor, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e devidamente atestada a quantidade e qualidade dos serviços fornecidos no período. § 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. |
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IV - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO Os serviços serão fornecidos pela Contratada, obedecidas às especificações definidas pela Contratante referente ao objeto a ser contratado, na unidade de atendimento neste Município. V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO O prazo do presente contrato é de até ......................, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições dos Parágrafos 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93. VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA OBRIGA-SE A: a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato; c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo; d) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; e) Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados: f) Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários; g) Manter, durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo a licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93; h) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento serviço prestado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; i) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93. j) Os serviços contratados somente serão pagos mediante serviços prestados, mesmo sendo a proposta apresentada em valor estimado por mês, será considerado como parâmetro a utilização dos serviços, em suas quantidades executadas, e não o valor estimado por mês. k) Os locais de prestação de serviço deverão obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade sanitários devendo estar sempre limpa e higienizada, conforme normalização da Vigilância Sanitária. l) A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização (inclusive sanitária) por parte do município, para acompanhar os serviços, devendo a Contratada prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, inclusive quanto às entregas. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a: |
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a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver em, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8666/93. b) Fica a Secretaria Municipal de Saúde através da Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula 4969, e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matricula 5048, como fiscais do contrato e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 2736 para exercer a função de gestor de contratos, tudo conforme portaria de nº 324/2022 de 07 de março de 2022. c) Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de não reconhecer como serviço prestado, aquele que fira a qualidade do atendimento e a satisfação dos pacientes de Itagibá, conforme características descritas no Edital PE 022/2022. VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato é requisição emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. § 1º - A prestação de serviços do objeto deste Contrato, se concretizará após, adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, das Leis 8.666/93. IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Itagibá-Ba e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso do inicio dos serviços prestados. II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na realização dos serviços, por cada dia subsequente ao trigésimo. § 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento dos serviços realizados com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. § 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra-judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. |
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XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Itagibá - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itagibá-BA, 00 de xxxxxxx de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ xxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE CONTRATADA |
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