INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
CONTRATO Nº 016/2018
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA que entre si fazem, CONTRATADA e CONTRATANTE, infraqualificadas, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Pelo presente instrumento particular de um lado HN PRODUÇÃO ARTISTICA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na PRQ CRS 000, Xxxxx X, nª 38, Xxxx 000 pela W2 Xxxxx X, Xxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita na CNPJ sob o n.º 23.141.202/0001-59, neste ato representado por sua Procuradora a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, brasileira, casada, auditora fiscal, residente e domiciliada na Xxxxxx 000, Xxxx 00, Rua E, Bloco B, Apartamento 104, Residencial Serra Mantiqueira, na cidade de Águas Claras - GO, sob o RG de nª 2260898 SSP/DF e CPF de nª 000.000.000-00, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1087 Qd. X Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem ajustar, entre si, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, regido pelos seguintes termos:
Da fundamentação legal: O presente termo de contrato fundamenta-se nas disposições constantes da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento do cantor “HUNGRIA”, para a apresentação do SHOW artístico na sede da CONTRATANTE, sendo este na Xxxxx Xxxxxxx, Rua Rio Branco, esquina com o Rua Maranhão, centro, nesta cidade, conforme cláusulas e restrições deste contrato, no dia 10 de Fevereiro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente instrumento de contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelas partes e testemunhas, tendo como prazo limite o dia 15 de Fevereiro de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
3.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato;
3.2. Fornecer à contratada documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao presente contrato;
3.3. Exercer a fiscalização do contrato, na forma da cláusula oitava;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações, obedecendo rigorosamente ao prazo estabelecido.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Não ceder a terceiros, em hipótese alguma, o presente contrato, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da fiscalização da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2018:
PROMOÇÃO DE EVENTOS 02.0206.27.812.0720.2652.100.339039.23
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na data de 05/02/2018, e o restante no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na data de 08/02/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será realizado em conta corrente de titularidade da Contratada, em até 01 (hum) dia útil contados da entrada da fatura no protocolo geral do município e depois de sua liberação pelos órgãos competentes da Prefeitura .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa do contratado, o prazo de vencimento ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste contrato será executado conforme acertado no presente termo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, nas penalidades previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário de Mul. de administração, qual será responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE: A contratada é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da PREFEITURA, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie com as conseqüências contratuais e as previstas
em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao CONTRATADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES: O contratado estará sujeito às penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado à multa de mora de até 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração e da aplicação de outras sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas administrativas serão aplicadas a critério da PREFEITURA, atendendo à gravidade da infração até o valor máximo acumulado de 20% (vinte por cento) do valor do contrato em seu total.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas administrativas previstas na cláusula anterior não têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da PREFEITURA, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: Após assinatura deverá
o presente contrato ser publicado, em extrato, no Placar Oficial do Município (imprensa oficial), correndo os encargos por conta da PREFEITURA e, remetendo-se cópia do mesmo, no prazo legal, ao Tribunal de Contas dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Goiatuba - Goiás, para ação que resulte ou possa resultar do disposto neste contrato.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, a PREFEITURA e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para uma única finalidade, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Goiatuba - GO, 02 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
HN PRODUÇÃO ARTISTICA EIRELI - ME
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nª 016/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: HN PRODUÇÃO ARTISTICA EIRELI - ME
OBJETO: A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento do cantor “HUNGRIA”, para a apresentação do SHOW artístico na sede da CONTRATANTE, sendo este na Feira Coberta, Rua Rio Branco, esquina com o Rua Maranhão, centro, nesta cidade, conforme cláusulas e restrições deste contrato, no dia 10 de Fevereiro de 2018.
VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
VIGENCIA: De 02/02/2018 ate 15/02/2018.
Goiatuba - GO, 02 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nª 016/2018, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIATUBA e a firma HN PRODUÇÃO ARTISTICA EIRELI - ME, foi publicado em local de costume.
Goiatuba - GO, 02 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal