Termo de Referência
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam às recomendações dos fabricantes, na frota do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nas condições e especificações descritas neste Termo de Referência.
1.2. Do detalhamento do objeto:
Serviços/Peças | Especificação |
Manutenção Veicular | Serviço de manutenção de veículos (mão de obra) |
Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à manutenção e conservação de veículos. |
1.3. A licitação em único item justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários prestadores de serviços poderão implicar em descontinuidade da padronização, bem como em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se tratam de diversos prestadores.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada para os serviços acima citados é essencial para que os veículos pertencentes à frota do TRE/AL estejam sempre em condições de realizar o transporte de pessoas e materiais necessários ao cumprimento dos trabalhos deste Regional, satisfazendo as expectativas de eficiência, conforto e segurança, bem como para garantir o xxxxxxxxxxxxx xx xxxx xxxx xx xxxxx.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271/97, constituindo-se em atividades materiais acessórias e, dadas as suas características, usualmente encontradas no mercado e de fácil especificação, inserem-se no conceito de bens e serviços comuns, para fins do disposto na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/05.
3.2. O objeto da contratação caracteriza-se como serviço essencial e continuado, enquadrando-se na exceção do art.57, II, da Lei nº 8.666/93, sendo imprescindível seu constante acionamento para a conservação dos veículos, minimizando a utilização do uso de frota terceirizada substituta e os gastos excedentes relacionados.
3.3. O Colendo Tribunal de Contas da União exemplifica como serviço continuado a manutenção de veículos, conforme jurisprudência abaixo:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, SecretariaGeral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772)
3.4. A manutenção preventiva e corretiva de veículos é um serviço essencial para manter a integridade dos veículos oficiais deste Regional, razão pela qual tal serviço não pode sofrer descontinuidade, sob pena de paralisação de funções de permanente interesse público. Portanto, resulta a possibilidade jurídica de se aplicar o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a Administração demonstre a vantagem econômica da prorrogação.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas.
5. DA FROTA DE VEÍCULOS
5.1. Compõem a frota de veículos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas os seguintes veículos:
Marca | Modelo | Ano/Fab | Combustível | Placa | Linha |
Volkswagen | Gol 1.6 | 2011/2012 | Flex | NMG 2274 | Leve |
Gol 1.6 | 2011/2012 | Flex | NMG 2544 | Leve | |
Gol 1.6 | 2011/2012 | Flex | NMG 2564 | Leve | |
Gol 1.6 | 2014/2015 | Flex | ORE 2972 | Leve | |
Gol 1.6 | 2014/2015 | Flex | ORE 2982 | Leve | |
Gol 1.6 | 2014/2015 | Flex | ORE 2992 | Leve | |
Micro-ônibus Eurobus | 2014/2014 | Diesel-S10 | OXN 8228 | Pesada | |
Lancer 2.0 CVT | 2015/2016 | Gasolina | XXX 0000 | Leve |
Marca | Modelo | Ano/Fab | Combustível | Placa | Linha |
Mitsubishi | L 200 Triton HPE 3.2 | 2015/2016 | Diesel-S10 | XXX 0000 | Pesada |
L 200 Triton HPE 3.2 | 2015/2016 | Diesel-S10 | XXX 0000 | Pesada | |
L 200 Triton HPE 3.2 | 2015/2016 | Diesel-S10 | XXX 0000 | Pesada | |
L 200 Triton | 2013/2014 | Diesel-S10 | ORI 3539 | Pesada | |
General Motors | Cruze LT 1.8 | 2013/2013 | Flex | ORI 7195 | Leve |
Ford | Caminhão Cargo 1319 | 2015/2016 | Diesel | QLB 3471 | Pesada |
Van transit furgão 2.2 | 2013/2013 | Diesel | ORK 7700 | Pesada | |
Citroen | Jumper M33M 2.3 S | 2010/2011 | Diesel | NME 3489 | Pesada |
C4 Lounge Shine | 2018/2019 | Flex | XXX 0000 | Leve | |
Fiat | Fiorino 1.4 | 2015/2016 | Flex | XXX 0000 | Leve |
Iveco | Caminhão Daily 55C17 | 2012/2013 | Diesel-S10 | ORE 7431 | Pesada |
Agrale | Caminhão A 10.000 | 2013/2013 | Diesel-S10 | OHC 1923 | Pesada |
Honda | Motocicleta CG 125 Cargo | 2006/2006 | Gasolina | MVH 4144 | Leve |
Motocicleta CG 125 Cargo | 2011/2011 | Gasolina | NMN 8137 | Leve |
Marca | Modelo | Ano/Fab | Combustível | Placa | Linha |
Motocicleta CG 125 Cargo | 2006/2006 | Gasolina | MVH 4074 | Leve | |
Yamaha | YBR 125 | 2009/2009 | Gasolina | NLC 8218 | Leve |
Renault | Master L3H2 | 2018/2019 | Xxxxxx-X00 | XXX 0000 | Pesada |
5.2 O quantitativo/marca/modelo dos veículos poderá sofrer alteração mediante a elaboração de termo aditivo para essa finalidade.
6. DA ESTIMATIVA ANUAL – PEÇA / MATERIAL, MÃO DE OBRA / SERVIÇO
6.1. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na necessidade de serviços de manutenção de veículos incluindo mão de obra e peças, materiais e acessórios, considerando-se os preços da última contratação, majorados em 8% (oito por cento).
6.2. O detalhamento da estimativa de quantidades de serviços e peças encontra-se no Anexo I.
6.3. Os valores sobre os quais incidirá o desconto percentual ofertado para as peças serão estabelecidos a partir de orçamentos produzidos no ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme precificação padrão do software, cuja obtenção consiste em ônus executivo da Contratada, incluso no preço proposto.
6.4. Os valores a serem pagos pelos serviços serão aqueles ofertados pela Contratada em sua proposta de preços final, aprovada em licitação, conforme modelo constante do Anexo I, com a incidência do desconto sobre o valor unitário estimado pela Administração.
6.4.1. As quantidades de serviços serão estabelecidas a partir de orçamentos produzidos no ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software, cuja obtenção consiste em ônus executivo da Contratada, incluso no preço proposto.
7. DA EXECUÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços compreendem a manutenção da Frota de Veículos Oficiais, com serviços e fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados.
7.2. O serviço de manutenção veicular será pago:
7.2.1. Considerando-se principalmente o orçamento de preços à vista obtido no ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software, tanto para materiais, como para as quantidades dos serviços, respeitando-se os valores da proposta vencedora, conforme detalhamento do modelo constante do Anexo I;
7.2.2. Tomando-se como referencial de confirmação a pesquisa de preços descrita no subitem 7.5.2, adiante, nas condições ali especificadas, utilizando-se os valores deste em substituição aos do orçamento líquido (após aplicação dos descontos da proposta vencedora) obtido a partir do ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software, quando seus valores forem mais vantajosos para Administração, em confrontação com o resultado do procedimento descrito no subitem 7.2.1;
7.2.2.1. A análise da vantajosidade dos orçamentos deverá ser realizada item por item;
7.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) emprego de mão de obra pela empresa contratada para execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
b) fornecimento e aplicação de peças, materiais e acessórios de reposição que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína da fabricante/montadora, nos termos da XXXX XXX 00000, a serem utilizados na execução dos serviços objeto da licitação.
7.4. A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como: panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos ou motivos de força maior.
7.5. Os serviços serão executados de acordo com os demonstrativos abaixo relacionados, que serão fornecidos à Contratante pela empresa Contratada, em conjunto com os orçamentos apresentados, por serem ferramentas essenciais à fiscalização do contrato e ao pagamento das Ordens de Serviços:
7.5.1. Orçamento do qual constem todas as peças e serviços necessários à manutenção veicular, emitido a partir do ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software;
7.5.1.1. A Contratante, por meio de seu Gestor, Fiscal ou outro servidor designado para tanto, poderá comparecer ao estabelecimento da Contratada e solicitar demonstração do funcionamento do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software e repetição do procedimento de orçamentação para confrontação, por amostragem, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de entrega do extrato original;
7.5.2. Nos orçamentos em que a mão-de-obra alcançar valores superiores a R$500,00 (quinhentos reais), naqueles em que as peças e materiais alcançarem valores superiores a R$2.000,00 (dois mil reais), ou ainda, por amostragem, o Contratante realizará pesquisa de mercado imediatamente após o recebimento dos orçamentos, através de sua Seção de Instrução de Contratações - SEIC, com vistas a aferir a compatibilidade de preços com o mercado local;
7.5.2.1. Caso o preço à vista praticado no mercado local seja inferior ao preço líquido apresentado no orçamento, a Contratada deverá ajustar sua proposta de modo a oferecer preço igual ou inferior àquele aferido pelo Contratante;
7.5.2.2. Para que seja obrigatória a aplicação da sistemática descrita nos subitens 7.5.2 e
7.5.2.1, acima, os valores deverão ser considerados por item, ou seja, o resultado da multiplicação do valor unitário pela respectiva quantidade;
7.5.2.3. A pesquisa de mercado a ser realizada pela SEIC terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar conclusão que aponte os preços de mercado ou relate a impossibilidade de obtê-los.
7.6. A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que receber do Gestor ou do Fiscal do Contrato em no máximo 4 (quatro) horas, contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos veículos/motores.
7.7. A empresa contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor ou pelo Fiscal do Contrato.
7.8. Nenhum serviço será realizado antes da autorização do Gestor ou do Fiscal do Contrato.
7.9. A empresa Licitante deverá fornecer números de telefone fixos e celulares, bem como endereço eletrônico para comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular, que devem ser funcionais nos horários descritos no subitem 7.10, pelo menos.
7.10. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as 18h00min, nos dias úteis, e de 08h00min as 12h00min, aos sábados.
7.10.1. Verifica-se a necessidade da prestação dos serviços aos sábados, de 08h00min as 12h00min, haja vista que há prestação de serviço no Setor de Transporte aos sábados de forma eventual, caso contrário, prejudicaria a prestação do serviço do TRE-AL.
7.11. As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administração em sua execução.
7.12. Das especificações do fornecimento de peças e acessórios:
7.12.1. A empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, orçamento obtido por meio do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes
concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software, tanto para materiais, como para as quantidades dos serviços, respeitando-se os valores da proposta vencedora, conforme detalhamento do modelo constante do Anexo I.
7.12.2. As peças e acessórios deverão ser novos e de primeiro uso, com garantia de fábrica/montadora.
7.12.3. As peças e acessórios substituídos deverão ser entregues à Contratante, no ato da entrega do veículo devidamente consertado e disponibilizados para descarte ecologicamente responsável pela Contratada após conferência realizada pelo Gestor ou Fiscal, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.12.4. A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.12.5. Todas as peças, acessórios e materiais fabricados no Brasil ou no estrangeiro, de venda regular no Brasil, também serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na Proposta de Preço do licitante.
7.12.6. No caso de fornecimento de peças, acessórios e materiais importados de venda não regular no Brasil, serão fornecidos pelo preço de tabela, no mercado nacional, dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos. A empresa Contratada deverá apresentar, junto com o orçamento, a indicação do nome do fornecedor e respectivos telefone, endereço de sítio eletrônico e correio eletrônico, bem como a demontração do atendimento às exigências do subitem 7.3, “b”.
7.13. Das especificações do fornecimento e instalação de pneus:
7.13.1. A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Gestor ou pelo Fiscal do Contrato.
7.13.2. Os pneus deverão ser novos, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e todas as características técnicas iguais ou superiores à recomendação do fabricante.
7.14. Das especificações dos serviços de geometria:
7.14.1. A empresa contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.
7.14.2. A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
7.15. Das especificações dos serviços de balanceamento de rodas:
7.15.1. A empresa contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazendo os ajustes necessários, a fim de deixá-las com o balanceamento correto.
7.15.2. A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas dos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
7.16. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão:
7.16.1. Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
7.17. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção:
7.17.1. Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
7.18. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios:
7.18.1. Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo- freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
7.19. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento:
7.19.1. Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
7.20. Das especificações dos serviços de revisão de motor:
7.20.1. Os serviços de revisão de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
7.21. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão:
7.21.1. Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
7.22. Das especificações dos serviços de borracharia:
7.22.1. O serviço de borracharia deverá ocorrer sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. E será caracterizado pelo serviço de montagem e desmontagem de pneus, bem como pelo conserto, troca de pneus e câmara de ar, furados ou que tenham sofrido qualquer avaria.
7.22.2. A empresa contratada deverá montar e desmontar os pneus dos veículos da frota da Contratante utilizando-se de equipamento hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro das rodas.
7.22.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, contada a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
7.23. Das especificações dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura:
7.23.1. deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
7.23.2. Consiste nos serviços de desamassamento, recuperação e quando irrecuperável substituição das partes danificadas da lataria e pintura; serviços de solda em geral; reforma ou recuperação de assentos, forros do teto e laterais, com aplicação de material de mesmo padrão e qualidade,
mantendo a originalidade do fabricante do veículo.
7.24. Serviços de revisão do sistema elétrico e eletrônico: consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
7.25. Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. Mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
8 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições deste Termo de Referência, com as especificações do Edital de Licitação e com os termos da proposta de preços;
8.2. Manter oficina localizada no município de Maceió – AL;
8.3. Realizar os serviços de manutenção somente com técnicos componentes dos seus próprios quadros, exceto quando solicitado por meio de requerimento protocolizado e formalmente autorizada a executá-los de outro modo pela Gestão Contratual;
8.4. Dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita realização de todos os serviços;
8.5. Emitir o orçamento de serviços baseando-se nos tempos constantes do extrato do ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software;
8.6. Apresentar num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis o orçamento dos serviços solicitados, indicando prazo para execução dos serviços;
8.7. Emitir orçamento prévio de materiais e peças, onde os preços demonstrem o resultado da aplicação dos descontos oferecidos pela Contratada sobre os preços constantes do ambiente do
aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software;
8.8. Realizar os serviços de manutenção somente após a aprovação do devido orçamento pelo Gestor ou pelo Fiscal do Contrato;
8.9. Fornecer todo o material e/ou peças necessárias à perfeita manutenção dos veículos componentes da frota do TRE/AL;
8.10. Fornecer exclusivamente peças de reposição novas com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade das peças de produção original dos fabricantes dos veículos, sendo vedado o fornecimento de peças usadas e/ou recondicionadas; (Parecer AGU 98/2016; Xxxxxxx TCU 2219/2010)
8.10.1. Demonstrar, sempre que solicitado pela Gestão ou Fiscalização, o atendimento aos requisitos dispostos no subitem 8.10 no prazo de 02 (dois) dias úteis;
8.11. Fornecer os produtos acondicionados em embalagem dos respectivos fabricantes, com seus logotipos e códigos, devidamente lacrados, passíveis de conferência pela Gestão ou Fiscalização em momento anterior a sua aplicação;
8.12. Entregar os veículos, após os serviços, devidamente lavados e aspirados;
8.13. Fornecer junto com a(s) Nota(s) Fiscal(ais), relatório(s) contendo o registro de todos os trabalhos efetuados e das peças porventura fornecidas;
8.14. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, arquivo eletrônico atualizado até o último dia do mês anterior em formato XLS, XLSX ou ODS, contendo a identificação de cada veículo e a discriminação dos procedimentos de manutenção realizados durante a vigência do contrato, indicando-se quilometragem contemporânea a cada uma das intervenções e data de cada um dos procedimentos;
8.15. Apresentar, em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação, os documentos e/ou notas fiscais que comprovem a procedência das peças, acessórios e materiais destinados à substituição;
8.16. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura
venham a ocorrer serem sanadas em até 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, salvo ocorrência por força maior;
8.17. Garantir por, no mínimo, 06 (seis) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, os serviços e peças utilizados em motor, caixa de velocidade e diferencial;
8.18. Garantir por, no mínimo, 03 (três) meses ou 3.000 km (três mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, os demais serviços e peças;
8.19. Garantir os serviços realizados durante 90 (noventa) dias, mesmo após o término da vigência do contrato, na hipótese de falha técnica, desde que por culpa exclusiva dos seus técnicos e/ou prepostos, quando do cumprimento das obrigações;
8.20. Responder integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, por ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus funcionários, prepostos ou terceiros, independentemente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendidos pelo TRE/AL;
8.21. Assumir as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamentos, pedágios, taxas, etc.) desde que praticada por seus funcionários e ocorrerem quando o veículo estiver sob a sua responsabilidade;
8.22. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação;
8.23. Adimplir todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais ligadas ao contrato;
8.24. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela SAPEV no prazo de 2 (dois) dias úteis e aceitar a fiscalização dos serviços, permitindo o acesso às suas instalações;
8.25. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.26. Cumprir as determinações do Gestor e do Fiscal do contrato, a fim de que os serviços sejam regularmente prestados;
8.27. Sanar, as suas expensas, os vícios observados na execução dos serviços objeto deste Termo de
Referência;
8.28. Responder pela adequação, qualidade e segurança dos serviços prestados;
8.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram, nos termos do art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93;
8.30. Aceitar outras normas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que sejam compatíveis com o regime de direito público.
8.31. Indicar, quando da apresentação do primeiro orçamento, o aplicativo de orçamentação eletrônica eleito para fins da contratação, que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros tecnicamente equivalentes.
8.32. Apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato firmado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua assinatura.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores que serão designados como Gestor e Fiscal, que serão responsáveis inclusive pela negociação dos preços apresentados por meio do orçamento da Contratada, para a obtenção de preços melhores, sempre que possível;
9.2. Autorizar a execução dos serviços e o fornecimento de peças, após análise da proposta de manutenção e documentação complementar apresentadas pela empresa Contratada, por meio escrito, seja impresso ou eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.2.1. A autorização impressa será recebida em duas vias pela Contratada, retornando ao Contratante uma das vias assinada e datada;
9.2.2. A autorização por meio eletrônico será encaminhada ao endereço de correio informado pela Contratada quando da apresentação de sua proposta em procedimento licitatório e será considerada recebida imediatamente;
9.3. Receber o veículo devolvido pela empresa contratada, lavados e aspirados, após a realização dos serviços;
9.4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução
do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes.
10. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será acompanhada pelo Gestor designado, bem como fiscalizada e atestada pelo Fiscal designado pela Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor designado deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
11. DO ORÇAMENTO PRÉVIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E APLICAÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO
11.1. Os serviços executados, bem como a aplicação e/ou fornecimento de peças e acessórios de reposição, quando solicitados, ficarão sujeitos, obrigatoriamente, à:
11.1.1. apresentação de orçamento prévio para análise e aprovação do CONTRATANTE e deverá conter a(s) descrição(ões) e preço(s) do(s) serviço(s) a ser (em) realizado(s) e prazo de execução do(s) mesmo(s) contado da data de entrada do veículo na oficina;
11.1.2. a(s) especificação(ões) e preço(s) da(s) peça(s), material(is) e/ou acessório(s) de reposição, constando código(s) de identificação, nome(s), referência(s), modelo(s), capacidade(s) etc;
11.2. Na solicitação de orçamento prévio pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar o mesmo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3. O CONTRATANTE poderá recusar o orçamento prévio e solicitar à CONTRATADA a sua revisão, e que a execução dos serviços se dê com o que for aprovado.
11.4. Será facultado ao CONTRATANTE, conferir os preços propostos no orçamento prévio, por meio de pesquisa de mercado nos termos dos subitens 7.5.2 e seguintes e será obrigatório para o Gestor e para o Fiscal do Contrato realizar negociação de preços antes da aprovação de cada
orçamento.
11.5. As peças e/ou acessórios substituídos pela CONTRATADA, deverão ser entregues ao CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado e serão recolhidos pela CONTRATADA para a destinação adequada no segundo dia útil subsequente, após verificação da Gestão e/ou Fiscalização contratual;
11.5.1. O endereço para entrega dos veículos e posterior recolhimento das peças e/ou acessórios substituídos será o do Edifício-Sede do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Será vencedora a Licitante que, atendendo às condições e especificações deste edital, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme modelo constante do Anexo I, identificado na Tabela 3 do Anexo I.
12.2. Independentemente do critério de julgamento, os valores contratuais serão: (i) para serviços, o valor constante da última linha da Tabela 1 do Anexo 1, “Valor total proposto para os serviços, após desconto”; (ii) para peças, o “valor estimado”, ou seja, anterior ao desconto percentual ofertado, constante da Tabela 2 do Anexo I.
12.3. A Licitante deverá firmar termo de ciência dos subitens 6.3 a 6.4.1, 7.2 a 7.2.2.1, 7.5 a 7.5.2.3 deste Termo de Referência e encaminhá-lo junto a sua proposta final, apresentada em procedimento licitatório;
12.3.1. Deverá constar do termo de ciência a transcrição literal dos subitens 6.3 a 6.4.1, 7.2 a 7.2.2.1, 7.5 a 7.5.2.3 deste Termo de Referência, com vistas a conferir o necessário destaque àquela sistemática.
12.4. A Licitante deverá apresentar autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para desempenho de suas atividades, em respeito à legislação vigente, conforme teor das discussões nos autos do PA SEI 0007737-91.2016.6.02.8000, com ênfase no Parecer n.º150 (evento 0212708), aplicável ao serviço atual.
12.5. A Licitante deverá comprovar, por meio de Atestado de Capacidade Técnica, a execução de serviços semelhantes ao objeto licitado, com número de veículos manutenidos igual ou superior a 12 (doze), quantidade equivalente a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do número de veículos a serem atendidos no âmbito da contratação pretendida.
12.6. A Licitante deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação no edital licitatório.
13. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA deverá recolher os veículos para conserto à sua oficina quando do recebimento da Ordem de Serviço do CONTRATANTE (via e-mail ou documento impresso), devendo iniciar imediatamente os serviços que se fizerem necessários, observando na sua execução o orçamento aprovado pelo CONTRATANTE.
13.2. A entrega dos referidos veículos devidamente consertados, lavados e em condições de uso deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à conclusão dos serviços.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 08 (oito) dias úteis, mediante o recebimento da Nota Fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, que deverá ser emitida mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, juntamente com todas as Certidões Negativas de Débitos;
14.1.1. A falta de apresentação de qualquer documento impedirá o início do prazo para pagamento.
14.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
14.3. O pagamento descrito neste item deverá ser efetuado em parcela única, respeitando-se o descrito no item 14.1.
14.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
14.5. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
14.6. Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração conforme modelo do anexo IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata a cláusula acima.
15. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
15.1.1. advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
15.1.2. multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 15% (quinze por cento), em razão de atraso no início, por dia, ou no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
15.1.3. multa de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
15.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do início do cumprimento das obrigações contratuais;
15.3. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
15.4. As multas poderão ser cumuladas e serão, sucessivamente, ou descontadas dos valores
eventualmente devidos à CONTRATADA, ou da garantia apresentada conforme subitem 8.32, ou cobradas judicialmente.
16. DA SUSTENTABILIDADE
16.1. A Licitante deverá comprometer-se com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010, mediante apresentação de Declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
16.2. Todo o material e tecnologia deverão ser ambientalmente sustentáveis, atendendo a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aquele a que não se aplica a referida instrução.
16.3. A CONTRATADA deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/ MPOG N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009; em como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
16.4. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
16.5. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
16.6. A CONTRATADA deverá atender às disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, as quais devem ser aplicadas no momento da execução dos serviços, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2020, a cargo do TRE-AL, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:
17.1.1. Programa de Trabalho: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa do Estado de Alagoas
17.1.2. Elemento de Despesa: 339030 e 339039
17.1.3. Plano Interno: AOSA MANVEI
17.1.4. PTRES: 84621
17.1.5. Fonte: 0100
18. DO REAJUSTAMENTO
18.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta aceita em licitação e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, (i) a requerimento da contratada, em se tratando do valor unitário atribuído ao homem/hora e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento e (ii) no interesse da Administração, por meio de procedimento administrativo de iniciativa da Gestão contratual, para a manutenção do valor real a ser despendido com peças, acessórios, componentes e materiais.
18.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
18.4. O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a capacidade de manutenção da frota da Contratante.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 O Contrato vigorará por 12 meses, contados da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por
mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, comprovada sua vantajosidade para a Administração, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 meses.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A adjudicação deverá ser global;
20.2. As quantidades de horas/serviços estimadas, constantes do Anexo I, foram adotadas para efeito de cálculo do Valor Estimado dos Serviços (mão-de-obra), podendo haver, quando da execução dos serviços, variações nos quantitativos expressos neste Termo;
20.3. Os preços finais da proposta da Xxxxxxxxx servirão como critério de julgamento e deverão fixar o valor do contrato no que se refere aos serviços estimados, mas não deverão afetar o valor do futuro contrato no que se refere a materiais, que será fixado de acordo com o valor estimado para materiais no Anexo I;
20.4. A Licitante vencedora deverá fazer uso exclusivamente do sistema de orçamentação eleito no momento da apresentação de seu primeiro orçamento que tenha por base os preços praticados pelas redes concessionárias de veículos automotores, a exemplo de AUDATEX, CILIA, ORION e outros, conforme quantificação padrão do software, tanto para materiais, como para as quantidades dos serviços, respeitando-se os valores da proposta vencedora, conforme detalhamento do modelo constante do Anexo I.
20.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Maceió/AL, 17 de março de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Assistente III – SAPEV
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Chefe da Seção de Administração de Prédios e Veículos
Anexo I
Modelo de Proposta com Estimativa de Quantidades de Serviços e Peças
TABELA 1 | ||||
SERVIÇOS | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HOMEM/HORA OU POR PROCEDIMENTO EM VEÍCULO | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Mecânica e Elétrica geral – linha leve | 430 horas | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Mecânica e Elétrica geral – linha pesada | 170 horas | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Funilaria e Pintura geral – linha leve | 20 horas | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Funilaria e Pintura geral – linha pesada | 15 horas | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Substituição de pneu – linha leve | 16 procedimentos unitários | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Substituição de pneu – linha pesada | 14 procedimentos unitários | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Alinhamento – linha leve | 168 procedimentos unitários (roda) | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Alinhamento – linha pesada | 132 procedimentos unitários (roda) | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Balanceamento – linha leve | 42 procedimentos | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
unitários (roda) | ||||
Balanceamento – linha pesada | 38 procedimentos unitários (roda) | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Cambagem – linha leve | 12 procedimentos unitários (roda) | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Cambagem – linha pesada | 30 procedimentos unitários (roda) | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Troca de óleo+filtro – linha leve | 70 procedimentos unitários | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
Troca de óleo+filtro – linha pesada | 55 procedimentos unitários | R$00,00 | 00,00% | R$00,00 |
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA OS SERVIÇOS, APÓS DESCONTO | R$00,00 |
TABELA 2 | |||
MATERIAIS | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR PROPOSTO PARA OS MATERIAIS (VALORxDESCONTO) |
Peças, acessórios, componentes, insumos etc. | R$64.650,00 | 00,00% | R$00,00 |
TABELA 3 | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (SERVIÇOS+MATERIAIS) | R$00,00 |
Declaro que nos preços estão inclusas todas as despesas que incidem direta e indiretamente sobre os serviços prestados, tais como impostos, taxas, tributos, insumos, mão de obra e outras.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato | |||
Nome | |||
Endereço | |||
Cidade - UF | CEP | ||
CPF/MF | Cargo/Função | ||
Cart. ldent nº | Expedido por | ||
Naturalidade | Nacionalidade |
(Cidade e UF), de de 2020.
Identificação e assinatura
ANEXO II
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÉDIOS E VEÍCULOS | |||||
ORDEM DE SERVIÇO | |||||
1-IDENTIFICAÇÃO | |||||
Ordem de serviço nº: | Data de emissão: | Contrato: | |||
Contrata: | Vigência do contrato: | ||||
2- ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
Item | Serviço/Peça | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
TOTAL | |||||
3- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | |||||
5-DATAS E PRAZOS | |||||
Data de entrega: | Hora de entrega: | ||||
Prazo para realização dos serviços: | |||||
6-FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | |||||
Gestor / Fiscal do Contrato Matricula TRE-AL |