PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 11/2021
Edital de Licitação Nº 0510087/2021
PROCESSO Nº 04600.004027/2020-15
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 11/2021
(Processo: 04600.004027/2020-15)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Data de inclusão das propostas: a partir de 17 de setembro de 2021. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de setembro às 9h (hora de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Uasg: 114702
SAIS, Área 2A, Brasília-DF - CEP 70.610-900.
Telefone (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Pregoeiro: Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 103, de 22 de março de 2021, (SEI nº 0498617) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas Seges/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para a prestação de serviços para ocupação de imóveis públicos, incluindo todos os insumos, peças de reposição e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a continuidade e disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em item único, formados por 19 (dezenove) subitens, conforme tabela abaixo, devendo o Licitante oferecer na proposta valores para todos os itens que o compõem:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Prestação de serviços para ocupação de imóveis públicos, incluindo todos os insumos, peças de reposição e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a continuidade e disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta (Facilities) |
1.1 | Gerenciamento e supervisão do Facilities |
1.2 | Serviços de Manutenção e Conservação Predial |
1.3 | Manutenção de Elevadores |
1.4 | Conservação e Limpeza |
1.5 | Jardinagem |
1.6 | Copeiragem |
1.7 | Apoio Operacional |
1.8 | Vigilância |
1.9 | Brigadistas |
1.10 | Piso |
1.11 | Forro |
1.12 | Divisórias |
1.13 | CFTV (vigilância eletrônica) |
1.14 | Persianas |
1.15 | Restaurante e Lanchonete |
1.16 | Outsourcing de Impressão |
1.17 | Mobiliário |
1.18 | Serviços adicionais Sob Demanda |
1.19 | Plataforma tecnológica |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
2.1.1. Gestão/Unidade: 114702/11401
2.1.2. Fonte: 0144
2.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional.
2.1.4. Elemento de Despesa: XXXXXXXX
2.1.5. PI: XXXXX
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. PPoderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN Seges/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os Licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/Seges nº 05, de 2017);
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei nº 9.637, de 1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 - TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão Contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão Contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o Licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa Slti/MP nº 2, de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o Licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais Licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário mensal e anual e total de cada serviço e insumos e valor total da proposta.
6.1.2. descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.1.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.2. Os Licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela Contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.5.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da Contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e nos termos do art. 63, §2° da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o Licitante ou Contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.13. Os Licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.13.2. A Licitantes deverão observar o Modelo de Proposta de Preços, Anexo XXII do Termo de Referência deste Edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o Licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e o valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total unitário.
7.6. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O Licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao Licitante melhor classificado que, no prazo de 8 (oito) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo Licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo Licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 8 (oito) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In Seges/MP nº 5, de 2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.4.1. Quando o Licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto nº 9.507, de 2018, e art. 6º da IN Seges/MP nº 5, de 2017);
8.5.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN Seges/MP nº 5, de 2017);
8.5.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.5.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do Licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN Seges/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Quando o Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.9.1. As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VII-A, da Instrução Normativa/Seges/MP nº 5, de 2017 (Portaria Seges/MP nº 213, de 2017).
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o Licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Licitante, antes de findo o prazo.
8.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12. Todos os dados informados pelo Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo Licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do Licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - Cadicon, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de Licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.2.1.1.2. O Licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o Licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do Licitante será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do Licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do Licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o Licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de Cnpj/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de Cnpj de Licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/Fgts, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os Licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.5. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Pgfn), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fgts);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o Licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a Licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subContratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do Licitante;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o Licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no Sicaf, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2. comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.5.3. comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo II, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do Licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
9.10.5.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
9.10.5.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. Qualificação Técnica:
Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional Facilities:
9.11.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome de Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, ou Mecânica, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
9.11.1.1. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas nas alíneas “a”, “c” e “f” do inciso II, do subitem 9.11.4 deste instrumento.
9.11.1.2. Será aceito o somatório de CAT´s / ART´s para comprovação da capacidade técnico-profissional, de um mesmo Responsável Técnico.
9.11.1.3. Será aceita a apresentação de CAT´s de até, no máximo, 3 (três) Responsáveis Técnicos.
9.11.1.4. A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da Licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
9.11.1.5. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA/DF, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
9.11.1.6. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato.
9.11.1.7. Fica proibida a indicação, por duas ou mais Licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas.
9.11.1.8. Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666, de 1993.
9.11.1.8.1. A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de:
a) visitas técnicas ordinárias, com periodicidade mínima mensal;
b) visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização; e
c) assinatura dos relatórios técnicos mensais, em conjunto com o Engenheiro Responsável.
9.11.1.9. As ART que comprovem a execução das atividades técnicas correspondentes às alíneas a) e h) do inciso II, do subitem 9.11.4, devem corresponder à prestação de serviços com duração mínima de 1 (um) ano, comprovada pelas datas de início e de conclusão efetivas registradas no documento. Tal exigência justifica-se pela imprescindibilidade de experiência mínima do Responsável(eis) Técnico(s) nestes serviços, considerando:
9.11.1.9.1. A complexidade, bem como a criticidade dos sistemas elétrico e de prevenção e combate a incêndios para a manutenção das atividades do órgão, bem como para a segurança de seus servidores e demais colaboradores.
9.11.1.9.2. A idade da edificação principal, cerca de 45 anos, e obsolescência de grande parte do seu sistema elétrico.
9.11.1.9.3. O prazo mínimo de um 01 (ano), em caso de somatório de CAT’s/ART’s, somente restará comprovado se as execuções se referirem a períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez).
9.11.2. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à Contratante uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e a quitação, junto ao CREA/DF, das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977), dos Responsáveis Técnicos e Engenheiro Responsável Residente.
Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional Facilities:
9.11.3. Registro ou a inscrição da Licitante na entidade profissional competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 1966.
9.11.3.1. no caso de a empresa Licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Distrito Federal, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
9.11.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.5. No mínimo, 01 (um) Atestado (declaração) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que faça explícita menção à Licitante como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
I - Que faça explícita referência, no mínimo, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta (definidas no item 9.11.1.1);
II - Que comprove que a Licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto deste Termo de Referência e os realizados em edificações NÃO RESIDENCIAIS, com fornecimento de todo o material de reposição, observados, no mínimo, os seguintes parâmetros:
a) operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 1.000 KVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m².
b) operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 10.000 m².
c) operação e manutenção de grupos geradores automáticos de energia elétrica de emergência, com capacidade unitária mínima de 495 KVA.
d) operação e manutenção de sistema de ar condicionado tipo Split e de Janela, com capacidade total mínima de 10 TR.
e) operação e manutenção de rede lógica de cabeamento estruturado categoria 6E (dados, voz e imagem), com no mínimo 1.000 pontos.
f) operação e manutenção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e do sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, em edificações com área construída mínima de 10.000m².
g) implantação de redes lógicas, com no mínimo 500 pontos;
h) experiência mínima em serviços de limpeza, com desempenho satisfatório, durante pelo menos 3 (três) anos, ininterruptos ou não, em áreas internas em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de áreas internas previstas neste Termo de Referência;
i) para a comprovação do quantitativo mínimo da alínea “I”, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 - Plenário.
9.11.5.1. Será aceito o somatório de atestados (declarações) para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas nas alíneas acima, exceto as alíneas “G” e “I”, desde que seja comprovado, em cada atestado (declaração), no mínimo, o exigido em uma das alíneas citadas, e desde que esses atestados tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.11.1.2.1. O(s) atestado(s) (declaração) deverá(ão) comprovar que a Licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
9.11.1.2.1.1. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.11.5.2. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional a CAT (acompanhada das respectivas ART´s), que faça menção à própria Licitante como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no inciso II, do item 9.11.2.
9.11.5.3. A fim de comprovar os requisitos exigidos anteriormente, a Licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência.
9.11.5.4. Os atestados (declarações) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da Licitante, especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
9.11.5.5. A Licitante, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste Edital, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
9.11.6. A Licitante deverá comprovar a realização de vistoria nas edificações da Enap, conforme modelo de atestado do Anexo XXIII deste TR, ou declaração substitutiva, conforme modelo do Anexo XXIII-A deste TR.
9.11.7. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
9.11.7.1. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em Brasília/DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
9.11.7.2. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem a escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
9.11.7.3. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da Contratante, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
9.11.8. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços descritos neste Edital e seus anexos.
9.11.9. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.10. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN Seges/MP nº 5, de 2017;
9.11.11. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
9.11.12. O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
9.11.13. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
9.11.14. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
9.11.15. Declaração de que instalará escritório na cidade de Brasília/DF, ou em um raio máximo de até 50 (cinquenta) kms da cidade de Brasília/DF a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN Seges/MP nº 05, de 2017, conforme modelo do Anexo XXIII do Termo de Referência deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.11.16. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 18 horas, ou apresentar declaração de que conhece as instalações e que não alegará desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Enap, conforme modelo constante no Anexo XXIII-A deste Edital.
9.11.16.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante
9.11.17. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.11.18. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
9.11.19. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
9.11.20. A licitante deverá declarar, conforme Xxxxx XXXXX, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos Licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do Licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 8 (oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo Licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do Licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro Licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. A Licitantes deverão observar o Modelo de Proposta de Preços, Anexo XXII do Termo de Referência deste Edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os Licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sicaf, sendo responsabilidade do Licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao Cadin.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante sua vigência.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante, na forma estatuída no Decreto nº 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017.
16.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
16.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
16.3.1. para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
16.3.2. para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
16.3.3. para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
16.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
16.5. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
16.6. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
16.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
16.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
16.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
16.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
16.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
16.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
16.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
16.11. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
16.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
16.13. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
16.13.1. no caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.13.2. nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.13.3. caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.13.4. na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
16.13.5. independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
16.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
16.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
16.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
16.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
16.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
16.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
16.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
16.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
16.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no ANEXO I - Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência.
20. DO VALOR ESTIMADO
20.1. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 16.819.574,28 (dezesseis milhões oitocentos e dezenove mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
21. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
21.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN Seges/MP nº 5, de 2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN Seges/MP nº 5, de 2017 são as estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5. cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
22.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. multa de:
22.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4. sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos.
22.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência
22.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS - Área 2A - Asa Sul - Brasília/DF, Seção de Protocolo.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAIS - Área 2A - Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 09h às 17h, no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. Anexo I - Termo de referência;
24.12.1.1. Anexos do termo de referência:
Anexo I - Gerenciamento e supervisão do facilities;
Anexo II - Serviços de manutenção e conservação predial; Anexo II-A - Rotinas de execução dos serviços contínuos;
Anexo II-B - Profissionais e procedimentos de execução dos serviços eventuais;
Anexo II-C - Equipe técnica permanente histórica de execução dos serviços contínuos; Anexo II-D - Materiais, equipamentos e ferramental básicos;
Anexo II-E - Peças, materiais e equipamentos não básicos;
Anexo II-F - Orçamento anual estimado de custos de mão-de-obra para execução de serviços contínuos; Anexo II-G - Orçamento anual estimado de custos para peças, materiais e equipamentos não básicos; Anexo II-H - Orçamento anual estimado de custos para peças, materiais e equipamentos básicos;
Anexo II-I - Orçamento anual estimado de custos de mão-de-obra para execução dos serviços eventuais; Anexo II-J - Planilha licitante - Planilha de custos de mão de obra para execução dos serviços eventuais; Anexo II-K - Planilha licitante - Planilha de custos de mão de obra para execução dos serviços eventuais; Anexo II-L - Planilha licitante - Planilha de custos de mão de obra para execução dos serviços eventuais;
Anexo III - Manutenção de elevadores;
Anexo IV - Conservação e limpeza;
Anexo V - Jardinagem;
Anexo V-A - Relação de materiais;
Anexo V-B - Declaração de sustentabilidade ambiental;
Anexo V-C - Declaração de sustentabilidade ambiental - SubContratada; Anexo VI - Copeiragem;
Anexo VII - Apoio operacional;
Anexo VII - Vigilância;
Anexo IX - Brigadistas;
Anexo X - Pisos;
Anexo XI - Forro;
Anexo XII - Divisórias;
Anexo XII - CFTV (Vigilância eletrônica);
Anexo XIII-A - Materiais;
Anexo XIII-B - Sistema de alarme;
Anexo XIII-C - Custo de instalação;
Anexo XIV - Persianas;
Anexo XV - Restaurante e lanchonete;
Anexo XV-A - Especificações técnicas;
Anexo XV-B - Relação mínima de utensílios a serem disponibilizados pela Contratada para os restaurantes e lanchonete; Anexo XV-C - Equipamentos e utensílios da Enap;
Anexo XV-D - Dos procedimentos básicos; Anexo XVI - Outsourcing de impressão;
Anexo XVI-A - Formação de preço outsourcing de impressão; Anexo XVII - Mobiliário;
Anexo XVIII - Serviços adicionais sob demanda; Anexo XIX - Plataforma tecnológica;
Anexo XX - Descrição da enap (área e ambientes);
Anexo XXI - Instrumento de medição de resultados – IMR; Anexo XXII - Planilha licitante – Modelo de proposta de preços; Anexo XXIII - Modelo de declaração de vistoria;
Anexo XXIII-A - Declaração de Conhecimento das Condições da Edificações; Anexo XXIV - Modelos de planilhas de custos e formação de preços;
Anexo XXIV-A - Modelo quadro-resumo uniformes; Anexo XXIV-B - Modelo quadro-resumo EPI´s;
24.12.2. Anexo II - Modelo de declaração de compromissos assumidos;
24.12.3. Anexo III - Valores máximos admissíveis;
24.12.4. Anexo IV - Minuta de termo de contrato.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Coordenador-Geral de Logística e Contratos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Contratos, em 15/09/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0510087 e o código CRC D33D20BE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 EDITAL - XXXXX X
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços para ocupação de imóveis públicos, incluindo todos os insumos, peças de reposição e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a continuidade e disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta, conforme exigências estabelecidas neste instrumento, compreendendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Gerenciamento e supervisão do Facilities | Anexo I |
2 | Serviços de Manutenção e Conservação Predial | Anexo II |
3 | Manutenção de Elevadores | Anexo III |
4 | Conservação e Limpeza | Anexo IV |
5 | Jardinagem | Anexo V |
6 | Copeiragem | Anexo VI |
7 | Apoio Operacional | Anexo VII |
8 | Vigilância | Anexo VIII |
9 | Brigadistas | Anexo IX |
10 | Piso | Anexo X |
11 | Forro | Anexo XI |
12 | Divisórias | Anexo XII |
13 | CFTV (vigilância eletrônica) | Anexo XIII |
14 | Persianas | Anexo XIV |
15 | Restaurante e Lanchonete | Anexo XV |
16 | Outsourcing de Impressão | Anexo XVI |
17 | Mobiliário | Anexo XVII |
18 | Serviços adicionais Sob Demanda | Anexo XVIII |
19 | Plataforma tecnológica | Anexo XIX |
20 | Descrição da Enap (Área e Ambientes) | Anexo XX |
21 | IMR | Anexo XXI |
22 | Modelo de proposta de preço | Anexo XXII |
23 | Modelo de declaração de vistoria | Anexo XXIII |
24 | Modelo de Planilha de custos e formação de preços | Anexo XXIV |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de facilities de caráter continuado.
1.3. Os quantitativos e especificações dos respectivos itens do objeto estão discriminados nesse Termo de Referência e nos anexos conforme tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência inicial do contrato é de 30 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Ao longo do tempo, os cursos de pós-graduação determinaram uma mudança no perfil de funcionamento da Enap. Considerando a ampliação dos serviços oferecidos na Enap, existe a necessidade de adaptar os contratos firmados há alguns anos à atual demanda da Fundação. Ademais, os cursos de curta e média duração são frequentes na Escola, assim como seminários, palestras, dentre outros eventos, os quais exigem que estejamos sempre apostos no intuito de garantir a funcionalidade dos equipamentos da Escola, além de manter as edificações em condições ideais de uso.
2.2. Cabe mencionar que a qualidade da Instituição de Ensino leva em consideração não apenas o nível dos cursos oferecidos, mas também toda infraestrutura de equipamentos, edificações e segurança ofertados. Neste sentido, a contratação dos serviços de facilities é essencial ao bom funcionamento Escola.
2.3. Segundo a ISO 41011, facilities management – FM é uma função organizacional que integra pessoas, propriedade e processo dentro do ambiente construído com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas e a produtividade do negócio principal.
2.4. Podemos considerar também que o FM trata de uma estratégia de contratação que busca a integração de diferentes serviços nas variadas disciplinas da gestão da operação da instalação. Essa integração dar-se-á de forma holística, tendo apenas um processo administrativo que engloba a operação, a manutenção, a adaptação e a melhoria das instalações, infraestrutura e serviços existentes na área da Enap.
2.5. Ressaltamos como oportuna a contratação desse serviço de forma unificada, tendo em vista a promulgação da Lei nº 14.011, de 2020, pela qual a Administração Pública está autorizada a celebrar contrato para ocupação de imóveis públicos como segue:
"Art. 7º A administração pública poderá celebrar contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º O contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos consiste na prestação, em um único contrato, de serviços de gerenciamento e manutenção de imóvel, incluído o fornecimento dos equipamentos, materiais e outros serviços necessários ao uso do imóvel pela administração pública, por escopo ou continuados.
§ 2º O contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos poderá:
I - incluir a realização de obras para adequação do imóvel, inclusive a elaboração dos projetos básico e executivo; e
II - ter prazo de duração de até 20 (vinte) anos, quando incluir investimentos iniciais relacionados à realização de obras e o fornecimento de bens.
§ 3º (VETADO).
§ 4º Na hipótese de que trata o § 2º deste artigo, as obras e os bens disponibilizados serão de propriedade do Contratante.
§ 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar o disposto neste artigo."
2.6. Nessa unificação, se prevê a possibilidade de obtenção de uma maior sinergia entre os serviços que serão englobados na contratação, necessários para o uso das instalações da Escola e possibilitando uma redução de custos. Tudo isso está alinhado com a necessidade da Enap em manter suas instalações em perfeitas condições de uso para atender a finalidade de qualificar servidores públicos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Gerenciamento e supervisão do Facilities (Bundled Services).
3.1.1. Gestão de Facilities
3.1.2. Encarregado do Hard Services
3.1.3. Encarregado do Soft Services
3.2. Hard Services
3.2.1. Serviços de Manutenção e Conservação Predial:
3.2.2. Hidráulica;
3.2.3. Elétrica;
3.2.4. Pintura;
3.2.5. Engenharia;
3.2.6. Arquitetura;
3.2.7. Ar-condicionado;
3.2.8. Outros.
3.2.9. Manutenção de Elevadores
3.3. Soft Services
3.3.1. Limpeza
3.3.2. Jardinagem
3.3.3. Copeiragem
3.3.4. Apoio Operacional
3.3.5. Vigilância
3.3.6. Brigadistas
3.3.7. Piso
3.3.8. Forro
3.3.9. Divisórias
3.3.10. CFTV (vigilância eletrônica)
3.3.11. Persianas
3.3.12. Restaurante/Lanchonete
3.3.13. Outsourcing de Impressão
3.3.14. Mobiliário
3.4. Serviços adicionais sob demanda
3.4.1. Desinsetização
3.4.2. Chaveiro
3.5. Plataforma tecnológica
3.6. Estrutura dos serviços:
3.7. A solução proposta busca a otimização e sinergia dos serviços envolvidos nessa modelagem. Para isso, espera-se uma atuação ativa da equipe de gerenciamento e supervisão do facilities, que deve possuir a expertise do negócio apoiados pela medição maciça e instantânea dos serviços e pelo uso intensivo da plataforma tecnológica.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. rata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FACILITIES
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. O serviço deve atender no mínimo aos critérios apresentados nos anexos deste Termo de Referência. Os critérios e requisitos mínimos dos serviços de facilities descritos nos anexos foram pautados nos contratos em execução na Enap, os quais se mostram objetivos e efetivos para a garantia da qualidade dos serviços. No entanto, tendo em vista a maior complexidade dessa nova modelagem, fez-se necessário estabelecermos nos anexos novos controles que permitem, de forma instantânea e mais abrangente, o acompanhamento dos serviços.
5.1.2. O facilities a ser contratado é um serviço continuado tendo em vista a clara necessidade de se manter as instalações prediais em pleno uso, do contrário, com as instalações em condições precárias, inviabilizaria a prestação dos serviços da Escola, podendo incorrer a enormes prejuízos ao desenvolvimento da administração pública brasileira.
5.1.3. A duração inicial do contrato será de 30 meses. Conforme Anexo II do Estudo Técnico Preliminar, os editais de facilities estão adotando a duração inicial acima de 12 meses, cuja justificativa se compreende em face da diluição dos custos iniciais com equipamentos, insumos, materiais, entre outros, propiciando à administração pública uma redução nos valores contratados.
5.1.4. A empresa Contratada deverá observar a tabela de implementação dos serviços, a qual foi criada com o objetivo de apresentar o cronograma com previsão de início de cada um dos serviços de facilities, conforme demonstrado abaixo:
IMPLEMENTAÇÃO | SERVIÇOS |
Imediata | Manutenção, Elevadores, Limpeza, Apoio Operacional, Brigadista |
45 dias | Copeiragem, Vigilância, CFTV, Jardinagem, Restaurante |
90 dias | Divisórias-forro-piso, Persianas, outsourcing de impressão, Mobiliário |
5.1.5. Com relação ao serviço de Restaurante, o prazo de implementação relativo ao item anterior se inicia a partir da autorização da Enap.
5.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, obedecerá ao disposto nos anexos deste TR.
5.3. Declaração do Licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o Licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 18 horas, ou apresentar declaração de que conhece as instalações e que não alegará desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Enap, conforme modelo constante no Anexo XXIII-A deste TR.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o Licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. Por ocasião da vistoria, ao Licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.5. A Licitante deverá declarar, conforme Xxxxx XXXXX, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A prestação dos serviços apresentados, objeto desse Termo de Referência, em um único contrato, encontra respaldo no parágrafo primeiro do Art. 7º da Lei 14.011, de 2020:
“§ 1º O contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos consiste na prestação, em um único contrato, de serviços de gerenciamento e manutenção de imóvel, incluído o fornecimento dos equipamentos, materiais e outros serviços necessários ao uso do imóvel pela administração pública, por escopo ou continuados.”
7.2. Conforme Estudos preliminares, o modelo escolhido do facilities é o Bundled Services, o qual busca o agrupamento de serviços relativos à gestão predial afins, propiciando a sinergia em sua execução. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, respeitado o item 5.1.4, devendo a Contratada, nesse prazo, alocar a mão de obra permanente nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
7.2.2. Os serviços contínuos serão prestados nas instalações prediais desta Contratante localizadas em Brasília - DF, ao Setor de Áreas Isoladas Sul, Área 2 (Setor Policial Sul).
7.2.3. A critério da Contratante, os serviços poderão ser prestados em quaisquer novas instalações a serem ocupadas no Distrito Federal.
7.2.4. A Contratada deverá disponibilizar e manter, nas dependências da Contratante, toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços contínuos objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
7.2.5. A formação e atribuições dos profissionais, bem como quantitativos mínimos exigidos para a equipe técnica, encontram-se descritos nos ANEXOS desse Termo de Referência.
7.3. A execução dos serviços será iniciada em conformidade com o item 5.1.4.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A gestão e a fiscalização contratual serão realizadas pelos Gestor do Contrato, auxiliados pelos Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Setorial, todos servidores capacitados para o exercício destas atividades e formalmente designados pelas autoridades competentes do Contratante, podendo ser auxiliados por Fiscal Setorial e por representantes de empresa especialmente Contratada para este fim, sendo os seguintes instrumentos principais para desenvolvimento de suas atividades:
8.1.1. dados, documentos e informações operacionais e do cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, referentes aos empregados;
8.1.2. proposta apresentada pela Contratada no processo licitatório;
8.1.3. resultados dos indicadores do IMR.
8.2. A autoridade competente do Contratante designará o Gestor do Contrato e definirá a quantidade de Fiscais Técnicos, Fiscais Administrativos e Fiscais Setoriais a serem designados.
8.3. Os resultados dos indicadores do IMR serão apurados conforme especificado no Anexo XXI deste TR e aplicados sobre os valores dos pagamentos mensais devidos à Contratada, consideradas as seguintes perspectivas:
8.3.1. Indicador Desempenho, INDICADOR Nº 01 - ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS, destinado a medir o cumprimento dos prazos para alocação dos empregados pela Contratada;
8.3.2. Indicador Qualidade, INDICADOR Nº 02 - PRAZO DE ATENDIMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO (OS), destinado a medir o cumprimento dos requisitos estabelecidos para aferição do tempo de atendimento das demandas não ordinárias.
8.4. O Gestor do Contrato deverá coordenar as atividades relacionadas às fiscalizações técnica e administrativa, bem como os atos preparatórios para a instrução processual de prorrogação, repactuação, reajuste e alteração contratual, garantia de execução, pagamento dos serviços executado, inclusive os relacionados à Conta-Depósito Vinculada, aplicação de sanções administrativas, término do contrato, dentre outros.
8.5. O Fiscal Técnico deverá fiscalizar a execução dos serviços, verificando a compatibilidade e o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada e apurando os resultados dos indicadores de desempenho e qualidade, em consonância com o estabelecido no IMR, com registro das suas observações em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
8.6. O Fiscal Administrativo deverá fiscalizar os aspectos administrativos da execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada quanto à garantia de execução, Conta-Depósito Vinculada e regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quanto ao pagamento de salários e benefícios aos empregados e recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais, inclusive FGTS, com registro as suas observações em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
8.7. O Fiscal Setorial deverá auxiliar o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo na fiscalização da execução dos serviços no âmbito da unidade para a qual foi designado.
8.8. O Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo são responsáveis pelos aceites provisórios dos serviços executados e o Gestor do Contrato pelos aceites definitivos, mediante análise de relatórios a serem apresentados pelos responsáveis pela fiscalização técnica e administrativa.
8.9. O Gestor do Contrato, auxiliado pelo Fiscal Técnico, deverá periodicamente avaliar a efetiva execução dos serviços e, observadas as disposições contratuais estabelecidas, determinar as adequações necessárias a serem promovidas pela Contratada.
8.10. A Contratada, na data de assinatura do contrato, deverá indicar preposto para representá-la na execução contratual, com responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas e pelo relacionamento com o Contratante.
8.11. O Gestor do Contrato, auxiliado pelo Fiscal Técnico e pelo Fiscal Administrativo, é responsável pela avaliação e aprovação do plano de teste da solução tecnológica a ser apresentado pela Contratada, observadas as disposições estabelecidas neste TR.
8.12. O Gestor do Contrato e o preposto indicado pela Contratada deverão coordenar as atividades necessárias para testar as funcionalidades da solução tecnológica e para implantar os serviços, seguindo planos previamente estabelecidos e por eles aprovados.
8.13. As comunicações entre o Gestor do Contrato e o preposto indicado pela Contratada serão sempre por escrito, preferencialmente por meio de correio eletrônico, com a utilização de endereços de e-mail indicados nas datas de assinatura dos contratos.
8.14. O Gestor do Contrato, o Fiscal Técnico, o Fiscal Administrativo e o Fiscal Setorial deverão observar as disposições do Capítulo V e os Anexos VIII-A e VIII-B da IN Seges nº 5, de 2017 no desenvolvimento de suas atividades, no que couber.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar materiais, insumos e equipamentos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramental utilizados na execução das atividades objeto deste contrato.
9.2. Todo e qualquer material, equipamento, peças, complemento e insumos utilizado e/ou aplicado na execução dos serviços deverão ser de primeira linha e aprovados pela Enap.
9.3. Os materiais especificados para os serviços contínuos nesse Termo de Referência são apenas referenciais decorrentes do consumo e das necessidades apontadas pela atual execução contratual.
9.4. Os materiais que não poderão ser dimensionados pela Contratada são aqueles a serem pagos quando adquiridos pela Enap em função de alteração de lay-out e pequenas reformas, tais como:
9.4.1. persianas;
9.4.2. divisórias;
9.4.3. pisos;
9.4.4. forro;
9.4.5. mobiliário;
9.4.6. materiais sob demanda.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: O item 1 do lote 01 refere-se a serviços continuados que serão remunerados mensalmente;
10.1.1. As informações relevantes para o dimensionamento da proposta estão dispostas nesse documento e seus anexos.
11. UNIFORMES
11.1. A Contratada deverá fornecer aos empregados alocados para execução do serviço, gratuitamente, os conjuntos de uniformes adequados e suficientes para o desempenho de suas atividades, compostos por: calças, camisas, meias, calçados e outros acessórios que julgar pertinentes e convenientes.
11.2. Verificado desgaste que a torne inutilizável ou inapresentável, a Contratada deverá promover o fornecimento de nova peça do uniforme ao empregado
12. EPI
12.1. A Contratada deverá fornecer aos empregados alocados para a execução do serviço, gratuitamente, os EPI's adequados ao risco das atividades que estiverem sendo desenvolvidas, com Certificado de Aprovação, conforme estabelecido na NR vigente, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, conforme disposto na NR 6.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
13.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
13.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
13.8.1. a concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.8.2. o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
13.8.3. o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
13.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
13.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
13.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
14.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
14.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
14.9. As empresas Contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN Seges/MP nº 5, de 2017:
14.9.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
14.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada; e
14.9.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
14.9.4. declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
14.9.5. os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
14.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
14.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – Sicaf, a empresa Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN Seges/MP nº 5, de 2017;
14.12. Substituir, no prazo de 06 (horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
14.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
14.13.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
14.15. Autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
14.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
14.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
14.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
14.20.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.20.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.20.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
14.21. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
14.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.23. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
14.23.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.23.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.23.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
14.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.27. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
14.28. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC nº 123, de 2006.
14.28.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
14.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.30. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.31. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
14.32. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.33. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.34. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.35. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.36. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
14.37. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
14.38. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.40. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017:
14.40.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
14.40.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14.41. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507- B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
14.41.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
14.41.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
14.41.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
14.42. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subContratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e artigo 7º do Decreto nº 8.538, de 2015.
14.42.1. Substituir a empresa subContratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subContratada.
14.42.2. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
14.43. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CONSÓCIO
15.1. De modo a aumentar a competitividade do certame é permitida a participação de empresas em consórcio.
15.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, para os seguintes serviços:
15.2.1. ar-condicionado (sala Inovati);
15.2.2. manutenção de Elevadores;
15.2.3. vigilância;
15.2.4. piso;
15.2.5. forro;
15.2.6. divisória;
15.2.7. CFTV;
15.2.8. persiana;
15.2.9. restaurante/Lanchonete;
15.2.10. outsourcing de impressão;
15.2.11. mobiliário;
15.2.12. desinsetização e chaveiro;
15.2.13. plataforma tecnológica.
15.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subContratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
15.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subContratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.5. Sem prejuízo das demais responsabilidades, a empresa Contratada deverá se comprometer a não subcontratar empresa prestadora de serviços que:
15.5.1. seja inidônea;
15.5.2. desrespeite as garantias legais dos trabalhadores;
15.5.3. utilize mão-de-obra infanto-juvenil;
15.5.4. faça uso de mão-de-obra escrava ou análoga à condição de escravo;
15.5.5. não adote práticas sustentáveis nos negócios..
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN Seges/MP nº 5, de 2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
17.3.2. no prazo de até 05 dias úteis a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 05 dias uteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 5 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.3. Os pagamentos a serem efetuados à Contratada deverão considerar o atendimento das metas na execução do serviço, com base no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR (Anexo XXII do Termo de Referência), conforme previsto na Instrução Normativa MPDG nº 05, de 2017.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. o prazo de validade;
18.5.2. a data da emissão;
18.5.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;
18.5.4. o período de prestação dos serviços;
18.5.5. o valor a pagar; e
18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa Seges/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.7.1. não produziu os resultados acordados;
18.7.2. deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.10. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
18.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
18.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.13. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
18.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf.
18.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no Sicaf, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
18.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de 2017, quando couber.
18.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.17. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
18.17.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
18.17.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
18.17.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão Contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
18.18. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 1987.
18.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
19. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
19.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN Seges/MP nº 5, de 2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da mesma instrução são as estabelecidas neste Termo de Referência.
19.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.3. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
19.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN Seges/MP nº 5, de 2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
19.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
19.4.2. férias e um terço constitucional de férias;
19.4.3. multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
19.4.4. encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
19.4.5. os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
19.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
19.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
19.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
19.8. A empresa Contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
19.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
19.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
19.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
19.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
20.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante, na forma estatuída no Decreto nº 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017.
20.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1. para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.3.2. para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
20.3.3. para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.5. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.6. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.13. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.13.1. no caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.13.2. nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.13.3. caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.13.4. na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
20.13.5. independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
20.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
20.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
21. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
21.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
21.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
21.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
21.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
21.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.12. Será considerada extinta a garantia:
21.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MP nº 05, de 2017.
21.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
21.14. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
21.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5. cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
22.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. multa de:
22.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
22.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4. sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos.
22.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência
22.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do Licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3. Para a comprovação da Capacidade Técnica da Licitante serão exigidos:
Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional:
23.3.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome de Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, ou Mecânica, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
23.3.1.1. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas nas alíneas “a”, “c” e “f” do inciso II, do subitem 23.3.4 deste Termo de Referência.
23.3.1.2. Será aceito o somatório de CAT´s / ART´s para comprovação da capacidade técnico-profissional, de um mesmo Responsável Técnico.
23.3.1.3. Será aceita a apresentação de CAT´s de até, no máximo, 3 (três) Responsáveis Técnicos.
23.3.1.4. A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da Licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
23.3.1.5. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-DF, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
23.3.1.6. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato.
23.3.1.7. Fica proibida a indicação, por duas ou mais Licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas.
23.3.1.8. Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666, de 1993.
23.3.1.8.1. A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de:
a) visitas técnicas ordinárias, com periodicidade mínima mensal;
b) visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização; e
c) assinatura dos relatórios técnicos mensais, em conjunto com o Engenheiro Responsável.
23.3.1.9. As ART que comprovem a execução das atividades técnicas correspondentes às alíneas a) e h) do inciso II, do subitem 23.3.4, devem corresponder à prestação de serviços com duração mínima de 1(um) ano, comprovada pelas datas de início e de conclusão efetivas registradas no documento. Tal exigência justifica-se pela imprescindibilidade de experiência mínima do Responsável(eis) Técnico(s) nestes serviços, considerando:
23.3.1.9.1. A complexidade, bem como a criticidade dos sistemas elétrico e de prevenção e combate a incêndios para a manutenção das atividades do órgão, bem como para a segurança de seus servidores e demais colaboradores.
23.3.1.9.2. A idade da edificação principal, cerca de 45 anos, e obsolescência de grande parte do seu sistema elétrico.
23.3.1.9.3. O prazo mínimo de um 01 (ano), em caso de somatório de CAT’s/ART’s, somente restará comprovado se as execuções se referirem a períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez).
23.3.2. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à Contratante uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e a quitação, junto ao CREA/DF, das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977), dos Responsáveis Técnicos e Engenheiro Responsável Residente.
Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional:
23.3.3. Registro ou a inscrição da Licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 1966.
23.3.3.1. No caso de a empresa Licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Distrito Federal, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
23.3.4. No mínimo, 01 (um) Atestado (declaração) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que faça explícita menção à Licitante como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, ao menos, os seguintes dados:
I - Que faça explícita referência, no mínimo, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta (definidas no item 23.3.1.1);
II - Que comprove que a Licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto deste Termo de Referência e os realizados em edificações NÃO RESIDENCIAIS, com fornecimento de todo o material de reposição, observados, no mínimo, os seguintes parâmetros:
a) Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 1.000 KVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m².
b) Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 10.000 m².
c) Operação e manutenção de grupos geradores automáticos de energia elétrica de emergência, com capacidade unitária mínima de 495 KVA.
d) Operação e manutenção de sistema de ar condicionado tipo Split e de Janela, com capacidade total mínima de 10 TR.
e) Operação e manutenção de rede lógica de cabeamento estruturado categoria 6E (dados, voz e imagem), com no mínimo 1.000 pontos.
f) Operação e manutenção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e do sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, em edificações com área construída mínima de 10.000m².
g) Implantação de redes lógicas, com no mínimo 500 pontos;
h) experiência mínima em serviços de limpeza, com desempenho satisfatório, durante pelo menos 3 (três) anos, ininterruptos ou não, em áreas internas em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de áreas internas previstas neste Termo de Referência;
i) Para a comprovação do quantitativo mínimo da alínea “I”, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem-se a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 - Plenário.
23.3.4.1. Será aceito o somatório de atestados (declarações) para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas nas alíneas acima, exceto as alíneas “G” e “I”, desde que seja comprovado, em cada atestado (declaração), no mínimo, o exigido em uma das alíneas citadas, e desde que esses atestados
tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
23.3.4.1.1. O(s) atestado(s) (declaração) deverá(ão) comprovar que a Licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
23.3.4.1.1. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
23.3.4.2. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional a CAT (acompanhada das respectivas ART´s), que faça menção à própria Licitante como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no inciso II, do item 23.3.4.
23.3.4.3. A fim de comprovar os requisitos exigidos anteriormente, a Licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência.
23.3.4.4. Os atestados (declarações) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da Licitante, especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
23.3.4.5. A Licitante, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste Edital, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
23.3.5. A Licitante deverá comprovar a realização de vistoria nas edificações da Enap, conforme modelo de atestado do Anexo XXIII deste TR, ou declaração substitutiva, conforme modelo do Anexo XXIII-A deste TR.
23.3.6. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
23.3.6.1. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em BRASÍLIA – DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
23.3.6.2. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem a escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
23.3.6.3. Declaração da Licitante, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da Contratante, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
24. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
24.1. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 16.819.574,28 (dezesseis milhões, oitocentos e dezenove mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
24.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
24.2.1. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
25.1. O custo estimado da contratação é de R$ 16.819.574,28 (dezesseis milhões, oitocentos e dezenove mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
26.1.1. Gestão/Unidade: 114702/11401
26.1.2. Fonte: 0144
26.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional.
26.1.4. Elemento de Despesa: XXXXXXXX
26.1.5. PI: XXXXX
26.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
27. ANEXOS
27.1. Anexo I - Gerenciamento e supervisão do facilities;
27.2. Anexo II - Serviços de manutenção e conservação predial;
27.2.1. Anexo II-A - Rotinas de execução dos serviços contínuos;
27.2.2. Anexo II-B - Profissionais e procedimentos de execução dos serviços eventuais;
27.2.3. Anexo II-C - Equipe técnica permanente histórica de execução dos serviços contínuos;
27.2.4. Anexo II-D - Materiais, equipamentos e ferramental básicos;
27.2.5. Anexo II-E - Peças, materiais e equipamentos não básicos;
27.2.6. Anexo II-F - Orçamento anual estimado de custos de mão-de-obra para execução de serviços contínuos;
27.2.7. Anexo II-G - Orçamento anual estimado de custos para peças, materiais e equipamentos não básicos;
27.2.8. Anexo II-H - Orçamento anual estimado de custos para peças, materiais e equipamentos básicos;
27.2.9. Anexo II-I - Orçamento anual estimado de custos de mão-de-obra para execução dos serviços eventuais;
27.2.10. Anexo II-J - Planilha Licitante - Planilha de custos de mão de obra para execução dos serviços eventuais;
27.2.11. Anexo II-K - Planilha Licitante - Planilha de custos de mão de obra para execução dos serviços eventuais;
27.2.12. Anexo II-L - Planilha Licitante - Planilha de custos de mão de obra para execução dos serviços eventuais;
27.3. Anexo III - Manutenção de elevadores;
27.4. Anexo IV - Conservação e limpeza;
27.5. Anexo V - Jardinagem;
27.5.1. Anexo V-A - Relação de materiais;
27.5.2. Anexo V-B - Declaração de sustentabilidade ambiental
27.5.3. Anexo V-C - Declaração de sustentabilidade ambiental - SubContratada
27.6. Anexo VI - Copeiragem;
27.7. Anexo VII - Apoio operacional;
27.8. Anexo VII - Vigilância;
27.9. Anexo IX - Brigadistas;
27.10. Anexo X - Pisos;
27.11. Anexo XI - Forro;
27.12. Anexo XII - Divisórias;
27.13. Anexo XIII - CFTV (Vigilância eletrônica);
27.13.1. Anexo XIII-A - Materiais;
27.13.2. Anexo XIII-B - Sistema de alarme;
27.13.3. Anexo XIII-C - Custo de instalação;
27.14. Anexo XIV - Persianas;
27.15. Anexo XV - Restaurante e lanchonete;
27.15.1. Anexo XV-A - Especificações técnicas;
27.15.2. Anexo XV-B - Relação mínima de utensílios a serem disponibilizados pela Contratada para os restaurantes e lanchonete;
27.15.3. Anexo XV-C - Equipamentos e utensílios da Enap;
27.15.4. Anexo XV-D - Dos procedimentos básicos;
27.16. Anexo XVI - Outsourcing de impressão;
27.16.1. Anexo XVI-A - Formação de preço outsourcing de impressão;
27.17. Anexo XVII - Mobiliário;
27.18. Anexo XVIII - Serviços adicionais sob demanda;
27.19. Anexo XIX - Plataforma tecnológica;
27.20. Anexo XX - Descrição da Enap (área e ambientes);
27.21. Anexo XXI - Instrumento de medição de resultados – IMR
27.22. Anexo XXII - Planilha Licitante – Modelo de proposta de preços
27.23. Anexo XXIII - Modelo de declaração de vistoria;
27.23.1. Anexo XXIII-A - Declaração de Conhecimento das Condições da Edificações;
27.24. Anexo XXIV - Modelos de planilhas de custos e formação de preços;
27.24.1. Anexo XXIV-A - Modelo quadro-resumo uniformes;
27.24.2. Anexo XXIV-B - Modelo quadro-resumo EPI´s.
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 11/2021 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DO FACILITIES
1. DO OBJETO
1.1. Prestação dos serviços de Gerenciamento e Supervisão de Facilities para a Enap.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Campus Asa Sul, Brasília - DF, ao Setor de Áreas Isoladas Sul, Área 2 (Setor Policial Sul).
2.2. Horário de funcionamento, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:00 hs às 22:00 hs.
3. DAS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DO FACILITIES
3.1. As atividades englobam o gerenciamento, a coordenação e o planejamento de todos os serviços relacionados no objeto desse Termo de Referência de forma a garantir a funcionalidade administrativa e operacional das instalações da Enap, dentro dos padrões que foram estabelecidos nesta contratação.
3.2. O gerenciamento de facilities envolve aspectos como o planejamento do trabalho conforme suas periodicidades, o controle de qualidade do serviço executado, a supervisão das equipes executoras, as vistorias e o levantamento de problemas relacionados à conservação predial, a análise das ocorrências, a verificação de conformidade do que foi executado e a elaboração de relatórios operacionais e pareceres técnicos.
3.3. As ordens de serviço deverão ser direcionadas de imediato ao Engenheiro Responsável (Gestor de Facilities) ou para a equipe designada por ele para o planejamento da execução, a fim de que sejam tomadas as devidas providencias para atendimento das ocorrências.
3.4. O gestor de facilities deve apresentar sugestões para automação de sistemas inteligentes que possam ajudar no processo organizacional, além de transformar os dados gerados pela solução tecnológica em estratégias de negócios.
3.5. O gestor de facilities é responsável pela integração dos serviços e pelo gerenciamento das rotinas, que inicialmente será executada com base nas especificações dos serviços anexos a esse Termo de Referência.
3.6. A Contratada terá um prazo de até 90 dias para apresentar um novo plano operacional, completo, com todas as rotinas de serviços, o qual deve ser submetido à Contratante e aprovado pelo Gestor do contrato.
3.7. É responsabilidade do gerenciamento de facilities o controle de espaço pelos colaboradores. Nesse sentido, o Gestor de Facilities deve apresentar em até 90 dias a solução informatizada de gestão de espaço que tenha no mínimo as seguintes possibilidades:
3.7.1. criação de check-in para cada estação de trabalho (servidores, terceirizados ou estagiários);
3.7.2. reserva de espaço;
3.7.3. possibilidade de efetuar check-out em cada estação de trabalho; e
3.7.4. visualização por lay-out e planilha das estações disponíveis ou ocupadas.
3.8. A solução de controle de espaço a ser apresentada pelo Gestor e Facilities pode ser integrada à solução tecnológica como um todo.
4. DA EQUIPE DE TRABALHO
4.1. A Contratada deverá disponibilizar a equipe de gerenciamento e supervisão do facilities para realização dos serviços contratados devendo designar um preposto para tratar das questões contratuais perante a Contratante.
4.2. Conforme Estudo Preliminar o Gerenciamento e supervisão do Facilities será organizado da seguinte forma:
4.2.1. Gestor de Facilities - Engenheiro Responsável – CBO 214x-xx
4.2.1.1. Trata-se do gerenciamento, coordenação e planejamento de todos os serviços apresentados na estrutura da figura acima. A gestão de facilities terá como responsável um Engenheiro cujas principais atividades estarão ligadas a gestão do facilities nos seguintes aspectos:
a) Planejamento do trabalho e controle do serviço executado;
b) Gestão do espaço no que tange ao dimensionamento, definição de layouts e adequação das áreas;
c) Acompanhamento do contrato;
d) Elaboração de relatórios operacionais;
e) Outras atividades de gerenciamento e supervisão.
4.2.1.2. Requisitos de formação:
a) Formação superior (graduação) completa em engenharia elétrica, eletrotécnica ou eletrônica, com registro regular junto ao CREA-DF e experiência mínima de 1 (um) ano como engenheiro responsável de manutenção predial em instalações não residenciais.
4.2.1.3. Carga Horária:
a) Segunda-feira a sexta-feira - 44 horas semanais, com recursos e disponibilidade para atendimento remoto para a solução das questões fora do horário de expediente, se necessário.
4.2.2. Supervisor Administrativo - Encarregado do Hard Services - CBO 4110-05
4.2.2.1. O encarregado do hard services apoiará o gestor do facilities nos assuntos mais técnicos. O perfil desejado é de elétrica ou civil cujas atividades estarão voltadas a supervisão das rotinas de trabalho relacionadas a manutenção.
4.2.2.2. Requisitos de formação:
a) Formação no nível médio ou 2º grau completo ou equivalente e curso de Técnico em Eletrotécnica e cursos básico (40 horas) e complementar (40 horas) em NR10, com registro regular junto ao CREA-DF e experiência mínima de 1 (um) ano na liderança de equipe no cargo de encarregado em manutenção predial em instalações não residenciais.
4.2.2.3. Carga Horária
a) Segunda-feira a sexta-feira - 44 horas semanais, com recursos e disponibilidade para atendimento remoto para a solução das questões fora do horário de expediente, se necessário.
4.2.3. Encarregado Geral - Encarregado do Soft Services - CBO 3131-15
4.2.3.1. O encarregado do soft services apoiará as atividades do gestor de facilities com um perfil mais administrativo, ligado às atividades de gestão de pessoal e gerência de equipe, acompanhar as tarefas e escalas de colaboradores, elaborar relatórios e planilhas de controle de ativos e materiais, gestão da rotina e entre outras atividades administrativas.
4.2.3.2. Requisitos de formação:
a) Formação no nível médio ou 2º grau completo ou equivalente e conhecimento em informática (Windows, Word e Excel).
4.2.3.3. Carga Horária
a) Segunda-feira a sexta-feira - 44 horas semanais, com recursos e disponibilidade para atendimento remoto para a solução das questões fora do horário de expediente, se necessário.
4.3. Os documentos comprobatórios exigidos neste item deverão ser apresentados pela Contratada ao gestor do Contrato em até 5 dias antes do início da prestação dos serviços.
4.4. As demais equipes para o acompanhamento e para a realização dos serviços, assim como a respectivas especificações mínimas encontram-se dispostas nos demais anexos desse Termo de Referência.
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 11/2021 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
5. DO OBJETO
5.1. Serviços contínuos de engenharia de operação, de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos e mão de obra, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Enap, doravante denominada Contratante, compreendendo:
5.1.1. manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas, redes e instalações hidrossanitárias, gás liquefeito de petróleo (GLP), elétricas, lógicas e telefônicas, incluindo grupo gerador, barramento blindado, bombas de água e esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
5.1.2. manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de prevenção e combate a incêndio que inclui o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, o sistema de pressurização de escada de emergência, o sistema eletrônico de detecção de fumaça e alarme contra incêndios, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, existentes ou que venham a ser instalados;
5.1.3. manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de exaustão, incluindo as coifas, do restaurante da Enap, existentes ou que venham a ser instalados;
5.1.4. manutenção preventiva, corretiva e preditiva em obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, vidraçarias, gesso, marcenaria, persianas, pintura, alvenaria e divisória naval/especial;
5.1.5. manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas de ar-condicionado, compreendendo equipamentos de janela e splits, existentes ou que venham a ser instalados.
5.1.6. limpeza e higienização, em conformidade com as legislações pertinentes e as normas técnicas, das caixas d`água e dos reservatórios inferiores e superiores, inclusive dos reservatórios de esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
5.1.7. realização de serviços eventuais diversos relacionados aos sistemas manutenidos, tais quais: instalação e remanejamento de circuitos elétricos, lógicos e telefônicos; instalação e remanejamento de equipamentos de ar-condicionado e rede frigorígena; instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidrossanitários, instalações hidráulicas, bem como reconstituição de partes civis afetadas.
6. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Campus Asa Sul, Brasília - DF, ao Setor de Áreas Isoladas Sul, Área 2 (Setor Policial Sul).
6.2. Horário de funcionamento, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:00 hs às 22:00 hs.
7. DAS ATIVIDADES E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados de acordo com o plano operacional elaborado pela empresa Contratada a ser implementado em até 90 dias após a assinatura do contrato. Inicialmente, o plano operacional a ser executado será o apresentado no ANEXO II-A – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS, atualmente em execução na Enap.
7.1.1. O plano operacional, previsto no item 3.6 do Anexo I, a ser apresentado, em substituição ao do ANEXO II-A, deverá ser submetido à Enap e aprovado pelo Gestor do Contrato.
7.2. Os serviços eventuais serão realizados em conformidade com o ANEXO II-B – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS, conforme demanda da Contratante.
7.3. Os materiais, equipamentos e ferramental constantes da relação inserta no ANEXO II-D – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS são referenciais e serão utilizados pela Contratada tanto na prestação dos serviços contínuos descritos no ANEXO II-A – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS quanto dos serviços eventuais elencados no ANEXO II-B – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS, sem ônus adicional para a Contratante, face ao fato dos respectivos custos já comporem uma parcela dos valores referentes à mão de obra para a execução dos serviços contínuos.
7.4. Os serviços contínuos (ANEXO II-A – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS) e os serviços eventuais (ANEXO II-B – PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS), nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais constantes no ANEXO II-E – PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS, ou ainda, de mão de obra eventual, somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva OS - Ordem de Serviço pela Fiscalização e correspondente aprovação do orçamento da OS.
7.4.1. Os orçamentos serão elaborados pela Contratada em nível analítico, e contemplarão as composições de todos os serviços e profissionais envolvidos, bem como respectivos códigos, custos unitários e totais, e demais informações complementares.
7.4.2. Os valores unitários de cada peça e/ou material listados no ANEXO II-G - PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS serão aqueles propostos pela Contratada, os quais constarão do ANEXO II-L - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS PARA PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NÃO BÁSICOS (a ser preenchida pela Licitante). No decorrer da execução dos serviços, caso seja necessária a utilização de materiais e/ou equipamentos não constantes do Anexo II-E, serão adotados valores da tabela SINAPI.
7.4.3. As composições de serviço utilizadas serão, sempre que possível, aquelas constantes da mais recente tabela SINAPI de composições analíticas, referente ao Distrito Federal. Na impossibilidade de utilização da tabela SINAPI, poderão ser utilizadas tabelas de outros órgãos federais ou estaduais (ex. SICRO/DNIT, SEINFRA/CE), ou ainda, tabelas de publicações amplamente reconhecidas (Ex. TCPO/PINI). Em último caso as composições serão elaboradas pela Contratada e aprovadas pela Fiscalização.
7.4.4. É vetada a inclusão nos orçamentos de materiais, equipamentos e ferramentas constantes no ANEXO II-D - MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL BÁSICOS.
7.4.5. Os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela Fiscalização serão faturados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal específica e distinta da referente à mão de obra dos serviços contínuos.
7.4.6. As Ordens de Serviços serão emitidas preferencialmente por meio de sistema informatizado de gestão.
7.4.7. Não sendo possível o uso de sistema informatizado de gestão, as Ordens de Serviço serão emitidas em papel, respeitando os procedimentos estabelecidos pela Contratante.
7.5. Os serviços realizados que impliquem ônus extra para a Contratante, e que não tenham sido autorizados por meio de OS, serão desconsiderados para fins de pagamento.
7.6. Os serviços, quer contínuos ou eventuais, somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
7.7. A execução dos serviços, contínuos ou eventuais, relativos a cada OS poderá ser acompanhada por funcionário designado pela Fiscalização.
7.8. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
7.8.1. PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito ou por meio de Software de Gerenciamento, da conclusão dos serviços pela Contratada, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
7.8.2. DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, ou por meio de sistema informatizado de gestão, para que seja configurado o recebimento definitivo.
7.9. Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à Contratada, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
7.10. Independentemente da vigência do contrato, os serviços eventuais executados terão garantia mínima de 1 (um) ano, contado do recebimento definitivo dos serviços.
7.11. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Contratante.
7.12. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto no subitem 3.10.
7.13. A critério da Contratante, os recebimentos provisório e definitivo serão realizados de forma eletrônica, por meio de sistema informatizado de gestão.
7.14. A Contratada obrigar-se-á ao cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, conforme indicadores constantes no ANEXO XXI – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR, sujeitando-se às sanções financeiras por metas não atingidas.
8. DA EQUIPE DE TRABALHO
8.1. A Contratada deverá disponibilizar e manter, nas dependências da Contratante, toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços contínuos objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
8.2. A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
8.3. A formação e atribuições dos profissionais, bem como quantitativos mínimos sugeridos para a equipe técnica, encontram-se descritos no ANEXO II-C - EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE HISTÓRICA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS.
8.4. A distribuição dos profissionais nas diferentes instalações da Contratante, descritas nesse Termo de Referência, deverá ser avaliada e aprovada pela Fiscalização do contrato.
8.5. A equipe deverá ser coordenada por um Encarregado de Hard Services, o qual ficará sob a orientação do Engenheiro Responsável, Gestor do Facilities, devidamente habilitado, conforme anexo I desse Termo de Referência.
8.6. O plano operacional será estabelecido pela Contratada, analisado e aprovado pela Fiscalização, cujas atividades deverão ser distribuídas dentro do período das 7h (sete horas) às 20h (vinte horas), todos os dias da semana. A jornada de trabalho deverá respeitar o intervalo de, no mínimo, 1h (uma hora) para o almoço.
8.7. Os demais profissionais necessários à realização dos serviços, e aqui se incluem os eventuais e emergenciais, deverão ser disponibilizados pela Contratada, na medida em que as necessidades se apresentem e aprovados pela fiscalização do contrato.
8.8. Na execução dos serviços eventuais poderão ser utilizados os profissionais da equipe permanente, mediante autorização expressa da Fiscalização, e desde que:
8.8.1. o serviço seja executado em horário não conflitante com o horário de trabalho regular do profissional;
8.8.2. sejam respeitados os limites legais de jornada de trabalho máxima diária.
8.8.2.1. Excepcionalmente, poderá ser autorizada pela Fiscalização a utilização de profissional da equipe permanente para a execução de serviços eventuais durante o horário de trabalho regular do profissional, ocasião em que não será devido pagamento de qualquer valor adicional de mão de obra referente ao profissional utilizado.
9. DAS NORMAS TÉCNICAS
9.1. Os materiais empregados e os serviços executados, contínuos ou eventuais, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
9.1.1. À IN nº 01/ SLTI, de 2010 – que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
9.1.2. À Lei nº 12.187, de 2009 – que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.
9.1.3. À Lei nº 10.295, de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
9.1.4. À Portaria nº 23, de 2015, que Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.
9.1.5. Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
9.1.6. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
9.1.7. Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
9.1.8. Aos regulamentos das empresas concessionárias.
9.1.9. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
9.1.10. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
9.1.11. À Portaria 2.296, de 1997 e atualizações – Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a cargo dos órgãos e entidades integrantes de SISG.
9.1.12. Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
9.1.13. Resolução CONAMA nº 307, de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações.
9.1.14. Às Leis e Resoluções relativas a sistemas de climatização e qualidade do ar interior:
9.1.15. NBR 16.401-3, de 2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 3: Qualidade do ar interior.
9.1.16. Portaria GM/MS nº 3.523, de 1998 – Procedimentos relacionados a ambientes climatizados e qualidade do ar interior.
9.1.17. Resolução nº 176, de 2000 e atualizações – ANVISA - Padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
9.1.18. Aos seguintes normativos técnicos específicos e suas atualizações:
9.1.19. Norma EIA/TIA/ANSI 569-A - Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços.
9.1.20. Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 - Cabeamento de Prédios Comerciais.
9.1.21. Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento.
9.1.22. Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação. Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.
9.1.23. NBR 13.726 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica – Projeto.
9.1.24. NBR 13.300, 13.301 - Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia).
9.1.25. NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto.
9.1.26. NBR 10.842 - Equipamentos para Tecnologia da Informação - Requisitos de segurança. NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
9.1.27. NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
9.1.28. NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
10. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
10.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.
10.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada:
10.2.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
10.2.2. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
10.2.3. racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
10.2.4. reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
10.2.5. descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à Contratante a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta.
10.2.6. os materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
10.2.7. repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
10.3. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
10.4. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela Contratante.
10.5. A Contratada deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela Contratante.
10.6. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
10.7. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
10.7.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
10.8. A Contratada deverá estabelecer, em comum acordo com a Contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos.
10.9. A Contratada deverá apresentar à Contratante, periodicamente e sempre que demandada, dados acerca do desempenho elétrico e hidráulico da edificação e de seus equipamentos, bem como informação a respeito das medidas adotadas para o incremento da eficiência dos mesmos.
10.10. A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
10.11. A Contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 11/2021 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II-A
ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS
ORIENTAÇÕES GERAIS
Ressalta-se que o caráter desse anexo é para dar uma direção e para exemplificar, a fim de que o planejamento das atividades a ser apresentado em até 90 dias, conforme item 3.6, Anexo I, do Termo de Referencia, esteja em consonância com os padrões de rotina existentes. Vale ressaltar, portanto, que o disposto nesse anexo estrará válido enquanto não houver a apresentação do plano operacional por parte da empresa.
Serão desenvolvidos serviços de manutenção em cada unidade predial nas áreas de instalações civis, instalações hidrossanitárias e pluviais, bombas d’água, instalações elétricas, instalações de lógica e telefonia, cabines de entrada de energia, subestações, grupo gerador, exaustores eletromecânicos, sinalização visual, divisórias, fechaduras/chaves, limpeza e higienização das caixas d`água/reservatórios inferiores/superiores e equipamentos de prevenção e combate a incêndio, incluindo o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, observada a periodicidade mínima prevista e sempre que ocorram fatos que determinem a intervenção.
Essas intervenções terão o caráter preventivo e corretivo, e serão executadas pela Contratada por meio de serviços caracterizados como verificações, reparos, substituições, inspeções, exames, medições, limpezas, lubrificações, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura, solda, etc.
Nos serviços de manutenção preventiva, todos os gastos envolvidos com mão de obra, materiais e equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada, sem quaisquer encargos adicionais para a Enap.
A finalidade básica desses serviços será a de manter as instalações prediais em perfeito estado de conservação, propiciando um ininterrupto e perfeito funcionamento dos mesmos e a detecção de desgastes ou defeitos para sua imediata correção pela Contratada.
Dessa forma, todas as ações que visem manter as instalações prediais em perfeito estado de conservação deverão ser desenvolvidas sempre que necessário, mesmo que não constem neste Anexo, pois este é uma síntese dos serviços a serem realizados.
Permanecem fora deste escopo somente o rol dos serviços referentes à manutenção de equipamentos eletrodomésticos tais como bebedouros, geladeiras, micro-ondas, cafeteiras, ventiladores e as instalações especiais, tais como: elevadores, central de ar condicionado, centrais telefônicas, equipamentos de fornecimento de energia ininterrupta (no-breaks), equipamentos de inspeção por Raio X e detectores de metal.
No entanto, a rede elétrica que os alimentam, como também, os locais onde os mesmos estão instalados deverão ser considerados como parte integrante dos serviços de manutenção.
Os materiais empregados nesses serviços devem ter suas especificações equivalentes ou superiores às existentes nas instalações originais do projeto e terão seus custos cobertos pela Contratada como despesas normais da cobertura de risco.
Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos minuciosos, os quais serão examinados pela Coordenação de Administração da Enap.
Ressalta-se que as rotinas abaixo são apresentadas para fins de parâmetro para a Licitante no que tange ao que é executado no contrato vigente. Ela se constituem de verificações que produzirão diagnósticos para proceder- se à imediata correção das anomalias encontradas pela Contratada e/ou GESTORES, dentro do escopo da manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da Contratada:
SISTEMA ELÉTRICO
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Visando documentar os serviços de manutenção preventiva, a Contratada deverá elaborar estudos atualizados das Unidades de Serviço abrangidas por esse Contrato, quando estas sofrerem modificações em seus layouts, indicando no mesmo as seguintes características:
a) entrada de energia - concessionária responsável pelo fornecimento, tipo de fornecimento (subterrânea ou aérea), níveis de tensão fornecida, características dos relógios de medição de energia ativa e reativa, características e capacidades dos disjuntores de entrada e de distribuição, bitola dos cabos alimentadores, tipos de barramentos utilizados, etc.
b) distribuição de energia – diagrama unifilar dos quadros de distribuição, distribuição dos circuitos por fase, carga por fase, características e capacidades dos disjuntores de entrada e de distribuição nos circuitos, bitola dos cabos e conectores, etc.
c) pontos elétricos – todos os pontos elétricos deverão ser identificados quanto ao tipo de rede a que pertença (uso geral, ar condicionado ou equipamento de informática), nível de tensão, o circuito alimentador, bitola do cabo, tipo de tomada, carga instalada, etc.
d) equipamentos existentes – em caso de existirem equipamentos ativos na rede elétrica como estabilizadores e/ou no-breaks, bombas, etc; deverão ser indicados seus posicionamentos e características elétricas como tensão de entrada e saída, potência por fase, corrente de entrada e saída, frequência de funcionamento, etc.
d1) Em atendimento às normas e regulamentações vigentes e visando prevenir defeitos, estes quadros terão suas montagens revisadas, mantendo-os de forma organizada, com condutores unidos por anilhas em náilon, corrigindo as anomalias encontradas.
d2) Todos os quadros e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo-relevo, ou com etiquetas emitidas com rotuladoras próprias. Na porta, pelo lado interno será afixado o diagrama unifilar do quadro com indicação dos circuitos, bitolas da fiação e capacidade dos disjuntores.
d3) Esses serviços serão agendados com a Fiscalização de forma a não prejudicar o trabalho no local.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SERVIÇOS ESPECÍFICOS:
Efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificação deste Órgão;
Efetuar troca de lâmpada diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;
Efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelo especificado por este Órgão; Efetuar conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias, etc;
Efetuar instalação e reparo de circuito elétricos;
Efetuar substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contadores etc; Efetuar instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;
Ligar e desligar disjuntores, chaves e contadores diversos, conforme solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO; Efetuar manutenção da rede elétrica do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio – SPCI.
QUADRO DE MEDIÇÃO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Leitura dos instrumentos de medição;
Anotação do consumo de energia, ativo e reativo; Inspeção na iluminação da cabina;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétrico ou mecânico; Inspeção no sistema de aterramento, inclusive do pára-raios; Inspeção de todo equipamento e do local;
Inspeção nas chaves seccionadoras e fusíveis; Limpeza da cabina;
Verificar a voltagem de entrada FF/FN rebaixada.
II -MENSALMENTE:
Inspeção no barramento, conexões e isoladores; Inspeção nos fios, cabos e muflas terminais;
Verificação do isolamento das ferragens;
Medição da resistência de aterramento dos pára-raios, mantendo-a dentro dos limites normalizados; Verificação do estado dos isoladores quanto às rachaduras;
Verificação da isolação dos transformadores de corrente e potencial; Limpeza dos seccionadores e chaves fusíveis;
Aferição da escala dos instrumentos de medição; Limpeza dos isoladores e pára-raios;
Examinar os isoladores e conchas do pára-raios; Exame dos contatos e bornes terminais;
Teste de isolação dos seccionadores isoladores e disjuntores; Reaperto dos parafusos de fixação dos isoladores e ferragens; Teste de funcionamento do equipamento de segurança;
Verificação dos pinos dos isoladores e grampos de suspensão; Reaperto dos bornes de ligação e terminais;
Medição dos isolamentos dos disjuntores; Regulagem das partes mecânicas;
Reaperto geral das porcas e parafusos.
III -MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO - QGBT
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Leitura dos instrumentos de medição;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários/quadros;
Verificação do aquecimento e o funcionamento dos disjuntores; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação e circuitos; Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores;
Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento;
15/09/2021 15:17 SEI/ENAP - 0510087 - Edital de Licitação
Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Realização da lubrificação das dobradiças das portas do quadro.
II -MENSALMENTE:
Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores; Verificação dos contatos dos disjuntores;
Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para circuitos; Inspeção das câmaras de extinção;
Inspeção no barramento e terminais conectores; Controle da carga nos disjuntores;
Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada; Reaperto dos conectores de ligação;
Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados; Verificação da regulagem dos relés de sobre carga;
Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragem; Verificação da tensão das molas dos disjuntores;
Lubrificação das partes mecânicas dos disjuntores; Limpeza das câmaras de extinção;
Limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores;
Limpeza interna e externa do quadro e correção de pontos oxidados, pintura e meios de fechamento danificados bem como lubrificação das dobradiças; Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento); Medir a resistência dos cabos de alimentação.
III -TRIMESTRALMENTE:
Inspeção das chaves seccionadoras corrigindo/substituindo quando apresentarem anomalias e/ou funcionamento fora das normas vigentes;
Inspeção das conexões de saída dos disjuntores a fim de evitar pontos de resistência elevada, corrigindo/substituindo aqueles que estiverem defeituosos; Inspeção dos isoladores e conexões corrigindo/substituindo aqueles que estiverem defeituosos;
Verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens, corrigindo as anomalias encontradas; Reapertos das fixações dos disjuntores termomagnéticos;
Verificação da regulagem do disjuntor geral, corrigindo/substituindo quando apresentarem defeitos ou funcionamento anormal; Verificação do equilíbrio de fases dos circuitos, corrigindo os prováveis desequilíbrios;
Alinhamento dos contatos das chaves; Demais necessidades evidenciadas.
IV - SEMESTRALMENTE:
Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normatizados e consequente apresentação de relatório com diagnóstico e solução em caso de anomalias; Medição da resistência dos cabos de alimentação, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem anomalias ou mau funcionamento, em condições normais de uso;
Demais necessidades evidenciadas.
V - ANUALMENTE:
Desligamento geral e manutenção em todo o QGBT, corrigindo folgas e pontos de sobreaquecimento, assim como, substituindo itens defeituosos. deverá ser entregue um relatório de completo desta manutenção, inclusive com as imagens da análise termográfica do QGBT.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Verificação do aquecimento no disjuntor geral;
Verificação do aquecimento nos disjuntores monofásicos;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Controle da amperagem dos alimentadores;
Verificação no funcionamento dos disjuntores;
Verificação da fixação do barramento e conexões;
Verificação do estado dos fios/cabos na entrada e saída dos disjuntores; Controle de carga nos disjuntores;
Verificação do equilíbrio de fases com todos os circuitos ligados; Lubrificação das dobradiças das portas dos armários;
Verificação do isolamento dos disjuntores;
Efetua o controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos; Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores.
II - MENSALMENTE:
Limpeza geral, com ar comprimido, dos disjuntores, quadros e barramentos;
Limpeza externa do quadro e correção de pontos oxidados, pintura e meios de fechamento danificados bem como lubrificação das dobradiças; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e conectores;
Reaperto dos parafusos dos barramentos de entrada e saída; Reaperto dos parafusos dos terminais dos no-fuse;
Verificação da tensão da mola dos disjuntores;
Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos.
III - TRIMESTRALMENTE:
Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normatizados e consequente apresentação de relatório com diagnóstico e solução em caso de anomalias; Medição da resistência dos cabos de alimentação, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem anomalias ou mau funcionamento, em condições normais de uso;
Verificar o isolamento dos disjuntores;
Efetuar a medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros; Demais necessidades evidenciadas.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
OBS.: Todos os quadros de força, iluminação e de emergência deverão estar identificados com uso de placas em acrílico, como também deverá ser realizada a identificação de todos os circuitos relacionados aos disjuntores no edifício, inclusive os do quadro geral de distribuição.
ILUMINAÇÃO INTERNA E EXTERNA E TOMADAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Inspeção das luminárias quanto à existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes; Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais;
Verificação da existência de ruído nos reatores; II - SEMANALMENTE:
Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas; Verificação do sistema de fixação das luminárias;
Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas; Teste de corrente e alimentação das tomadas;
Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas; Verificação do aterramento das luminárias;
Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios.
III - MENSALMENTE:
Limpeza das luminárias e lâmpadas nas dependências das edificações; Limpeza das caixas de fiação das tomadas;
Realizar teste de funcionamento das lâmpadas de emergência. Demais necessidades evidenciadas.
IV - SEMESTRALMENTE:
Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão da tomada;
Medição do nível de iluminação, corrigindo quando estiver fora das normas; Demais necessidades evidenciadas.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
REDE ELÉTRICA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Inspeção das caixas de passagem;
Verificação do estado de conservação das muflas de emendas de derivações; Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.
I - MENSALMENTE:
Verificação do estado geral das muflas e cabos;
Medição da resistência de isolamento das muflas de emenda e derivações; Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
Limpeza das caixas de passagem;
Medição da amperagem da fiação e verificação, se estão de acordo com as tabelas de amperagem máxima permitida; Verificação da corrente de serviço, sobreaquecimento.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA E ATERRADA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Inspeção das caixas de passagem;
Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos;
Verificar o funcionamento do sistema de arrefecimento; Verificar ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
Realizar leitura dos instrumentos de medição, amperímetros e voltímetros; Efetuar limpeza externa dos equipamentos.
II - MENSALMENTE:
Testar de modo adequado a tensão na rede de tomadas; Reapertar carcaças, tampas e blocos de tomadas;
Verificar concordância dos polos das tomadas (fase, neutro e terra); Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
Limpeza das caixas de passagem;
Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de amperagem máxima permitida; Verificação da corrente de serviço, sobreaquecimento.
Manter legível a identificação de tensão das tomadas e o circuito correspondente.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
MOTORES E BOMBAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Inspeção dos cabos de alimentação no quadro geral das bombas e contatores da chave magnética, corrigindo irregularidades e procedendo as substituições de elementos danificados;
Testa o funcionamento das bombas;
Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos; Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação;
Inspecionar as válvulas de retenção;
Inspecionar o funcionamento das boias superiores; Inspecionar o funcionamento das boias inferiores;
Inspecionar os contatores de chaves magnéticas de comando das bombas; Demais necessidades evidenciadas.
II - MENSALMENTE:
Executar o revezamento do conjunto moto bomba e a limpeza geral;
Numerar as bombas;
Verificação do alinhamento do eixo das bombas, corrigir as incorreções existentes;
Medição das folgas das luvas de acoplamento e do isolamento dos motores eliminando as incorreções existentes; Lubrificação dos mancais das bombas;
Verificação do estado das gaxetas das bombas;
Verificação e completar, se necessário, o nível do óleo das bombas; Efetuar a medição da resistência de isolamento dos motores;
Efetuar o reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento; Inspecionar as conexões hidráulicas;
Efetuar a medição de amperagem dos motores;
Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário; Verificar o funcionamento do comando automático;
Demais necessidades evidenciadas.
III - TRIMESTRALMENTE:
Teste de funcionamento das bombas, atentando-se para qualquer funcionamento anormal; Verificar as juntas de vedação;
Inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação;
Inspeção dos contatores da chave magnética do comando das bombas; Fazer o engraxamento;
Verificar a atuação dos automáticos da bomba de recalque (inclusive botoeiras e lâmpadas de sinalização);
Verificar o nível de óleo, conexões de aterramento, gaxetas, acoplamentos, aquecimento excessivo nos mancais, estado dos mangotes, vibrações e ruídos anormais; Lubrificar as partes móveis do quadro de comando;
Fazer limpeza geral do quadro de comando; Demais necessidades evidenciadas.
IV - SEMESTRALMENTE:
Inspeção das válvulas de retenção, das boias inferiores e superiores, corrigindo/substituindo os que apresentarem defeitos ou funcionamento fora das especificações;
Inspeção dos cabos de alimentação do quadro geral das bombas, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal; Verificação e alinhamento do eixo das bombas, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal;
Medição e correção da folga das luvas de acoplamento, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal;
Medição da resistência de isolamento dos motores e leitura da tensão entre fases e amperagens por fase com motores em carga, apresentando relatórios dos valores encontrados com diagnóstico das anomalias e prováveis soluções, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal;
Verificar e corrigir o isolamento do cabo de alimentação; Limpar o dreno de água;
Apertar os parafusos de fixação das bases das bombas; Demais necessidades evidenciadas.
V - ANUALMENTE:
Testar o isolamento das fases para massa no enrolamento do motor, o isolamento entre fases no enrolamento, o isolamento para terra nos cabos de alimentação e o isolamento entre cabos de alimentação, corrigindo as fugas encontradas;
Inspecionar e ajustar, caso necessário, o selo mecânico;
Reapertar todos os bornes de ligação no quadro comando;
Verificar os contatos das chaves magnéticas, limpando e alinhando quando necessário; Demais necessidades evidenciadas.
Observação: O engaxetamento das bombas hidráulicas dever ser realizado conforme NBR 12.640.
QUADROS DE COMANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE:
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação da existência de fusíveis queimados;
Inspeção da pressão de contato dos fusíveis;
Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento;
Verificação do fechamento correto das tampas dos porta-fusíveis.
II - MENSALMENTE:
Inspeção do estado das chaves magnéticas;
Verificação do contato dos porta-fusíveis para evitar fusões; Verificação do arco em excesso das chaves magnéticas;
Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Verificação do isolante e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves magnéticas; Verificação do estado de conservação das bases fusíveis;
Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando;
Verificação da equalização da pressão no fechamento dos contatos; Limpeza das câmaras de extinção e dos contactos das chaves magnéticas; Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas;
Teste de isolação e continuidade dos circuitos; Ajuste de pressão dos contactos.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
LUZ DE EMERGÊNCIA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Teste de funcionamento das baterias das luminárias de emergência (blocos autônomos); Inspeção dos terminais quanto à oxidação
Medição da voltagem na saída para os circuitos;
Verificação do estado de conservação dos carregadores; Verificação do estado das placas;
Limpeza das caixas das baterias;
Verificação do estado da conservação das baterias.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos, consertos ou substituições que se fizerem necessários.
GRUPO GERADOR (GERADOR DE EMERGÊNCIA)
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMANALMENTE:
Teste de funcionamento dos geradores em vazio; Inspeção dos instrumentos de medição;
Inspeção nas chaves seccionadoras e isoladoras;
Verificação do estado de conservação, nível da solução, tensão, densidade e da carga nas baterias; Limpeza dos geradores e painéis;
Verificação do nível de água no radiador;
Verificação da tensão das correias do ventilador, bomba de água e dínamo; Verificação do nível de óleo no cárter e no reverso redutor;
Limpeza dos terminais das baterias;
Verificação do nível de combustível no tanque;
Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível; Leitura dos painéis de controle no teste;
Inspeção nos quadros de comando e transferência Concessionária Local/Gerador; Limpeza do painel de comando;
Limpeza dos motores e do espaço físico, instalações, instrumentos e acessórios; Verificação do aquecimento dos disjuntores termomagnéticos;
Verificação do bloco acionador quanto a folgas;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza da sala de máquinas e do equipamento;
Verificação do estado das mangueiras de interligação;
Verificação do funcionamento dos sistemas automáticos de pré-aquecimento e pré- lubrificação; Teste dos led’s de sinalização;
Verificação da bomba auto-aspirante; Exame de óleo do cárter;
Verificação do estado dos mancais;
Verificação da pressão do óleo lubrificante.
II - MENSALMENTE:
Teste do gerador com carga;
Inspeção nas escovas, porta-escovas e anéis de deslizamento; Verificação do funcionamento do sistema de alarme; Completar o nível de solução eletrolítica nas baterias;
Verificação do nível de água das baterias, completando as que forem necessárias; Reaperto dos parafusos de fixação da base;
Verificação e lubrificação dos tanques auxiliares;
Verificação e lubrificação dos comandos da bomba injetora;
Verificação do aperto dos parafusos nos cabeçotes com torquímetro; Verificação dos anéis coletores;
Verificação do estado das escovas e coletores; Verificação do estado das pinturas;
Verificação do contato dos porta-fusíveis; Limpeza do filtro de ar (sempre que necessário); Limpeza do trocador de calor;
Efetuar o reaperto em todo sistema de alimentação de óleo combustível; Verificação da instalação elétrica;
Verificação e aferição do acoplamento; Aferição dos instrumentos de medição; Verificação das molas dos porta-escovas; Medição das resistências de isolamento;
Limpeza dos anéis coletores e dos enrolamentos; Verificação do nível de alinhamento;
Limpeza e calibragem dos bicos injetores;
Verificação e testes do motor de partida;
Revisão e reaperto no quadro de transferência automática; Verificação e testes nos retificadores do sistema de excitação;
Teste do isolamento entre bobinas do estator e entre bobinas e carcaça; Teste dos componentes eletrônicos;
Verificação do arco, em excesso, das chaves magnéticas e contatores; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Inspeção do barramento e conexão;
Verificação da tampa dos rolamentos quanto à existência de vibrações anormais; Verificação da lubrificação dos isolamentos;
Verificação da ventilação corretiva dos componentes que trabalham em regime de temperatura elevada; Limpeza e reaperto dos bornes das baterias; e
Verificação das superfícies do rotor e do estado dos alternadores; Inspecionar os cabos alimentadores;
Efetuar o reaperto dos terminais de ligação das chaves magnéticas e contatores; Realizar limpeza geral das canaletas.
III - TRIMESTRALMENTE:
Verificação do nível do alinhamento da base;
Limpeza dos canais de extinção das chaves magnéticas;
Limpeza com produto químico apropriado do sistema de arrefecimento; Ajuste da pressão e alinhamento dos contatos das chaves magnéticas; Limpeza e aferição da escala dos instrumentos de predição;
Verificação de funcionamento e testes dos componentes eletrônicos; Limpeza dos enrolamentos dos alternadores;
Verificação dos alinhamentos dos grupos comparadores;
Verificação das escovas e coletores do dínamo e motor de arranque; Efetuar limpeza dos contatos das chaves magnéticas;
Verificar o estado de isolamento dos fios e cabos;
Verificar os chumbadores de fixação dos grupos geradores; Medir o aterramento do painel e grupos geradores.
BATERIAS
I - MENSALMENTE:
Registro de tensões de cada elemento;
Remoção dos pontos de sulfatação e limpeza geral; Efetuar limpeza dos terminais das baterias.
II - TRIMESTRALMENTE:
Medição da densidade do eletrólito das baterias;
Verificação dos suspiros dos elementos; desobstruir, caso necessário; Aplicação de vaselina em pasta nas conexões e bornes dos elementos; Simulação de falta de energia.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
OBS.: A manutenção corretiva, efetuada mediante chamado técnico realizado pela Contratante, também tem por finalidade manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição e/ou execução de regulagens nas peças e componentes que apresentarem falhas ou defeitos, incluindo a realização de ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA (PÁRA-RAIOS)
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - SEMANALMENTE:
Verificar e corrigir, se necessário:
Estado dos captores;
Isolamento entre os captores e hastes;
Isolamento das cordoalhas de descida para a terra; Isoladores castanha quanto as falhas, trincas etc;
Tubulação de descida;
Conexão de aterramentos e grampos tensores; Malhas de terra;
Oxidação das partes metálicas, estrutura e ligações.
II - MENSALMENTE:
Medir e registrar resistência de aterramento;
Manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores normatizados; Combater oxidação através de aplicação de produto químico.
III - SEMESTRALMENTE:
Verificação de conexão cordoalha/aterramento, reparando as anomalias encontradas; Verificação e consequente remoção dos pontos de ferrugem no mastro;
Verificação do estado das dobradiças e isoladores;
Verificar a continuidade entre os eletrodos de aterramento ao ponto do para-raios corrigindo os pontos com defeito;
Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o valor limite de 5 ohms (fazer medição com o cabo de descida desligado), corrigindo o que for necessário; Retocar a pintura do mastro com tinta antiferrugem;
Verificar se as cordoalhas encontram-se devidamente esticadas, corrigindo as que não estiverem;
Verificar se o cabo de descida está afastado no mínimo 20cm de qualquer parte da estrutura, afastando-o nos pontos em que não estiverem; Verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base, fixando-o caso não esteja;
Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra; Verificar o estado dos isoladores e braçadeiras, executando a limpeza dos mesmos;
Verificar se os tubos de proteção na descida do cabo encontram-se em perfeito estado; Demais necessidades evidenciadas.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos de se fizerem necessários.
ATERRAMENTO PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
I - SEMESTRALMENTE:
Inspecionar visualmente as cordoalhas e conectores que interligam os equipamentos e malha de aterramento;
Verificação, medição e testes da resistência ôhmica dos aterramentos, apresentando relatório dos valores encontrados, com diagnóstico, solução e execução do serviço para sua melhoria;
Execução de serviços para diminuição da resistência ôhmica quando esta estiver acima dos limites, se necessário executar malha de equalização; Atenuar ou eliminar interferências nos equipamentos eletrônicos sensíveis;
Demais necessidades evidenciadas.
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
A manutenção dos sistemas de climatização dar-se-á de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, implantado nos termos da Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde.
O PMOC será elaborado e mantido pela Contratada, com a aprovação da Fiscalização.
As rotinas de manutenção constantes no PMOC deverão contemplar, no mínimo, as seguintes atividades, para aparelhos de janela e split:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
I - MENSALMENTE:
Filtros de ar:
Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; Verificar e eliminar as frestas dos filtros; Limpar o elemento filtrante.
I - SEMESTRALMENTE:
Efetuar limpeza de todo o equipamento, inclusive com retirada do aparelho para lavagem do gabinete, com a execução dos seguintes serviços:
Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor); Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; Limpar o gabinete do condicionador;
Verificar drenos.
-OBS.: A cada limpeza de filtro ou limpeza do equipamento, a Contratada deverá afixar etiqueta com a data da manutenção e o nome do técnico responsável.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
SISTEMA HIDROSSANITÁRIO BANHEIROS, RESTAURANTE E COPAS I - DIARIAMENTE:
Verificação de entupimentos em vasos sanitários, pias e ralos e saná-los;
Verificação de vazamentos em vasos sanitários, pias, registros, válvulas de descarga, torneiras e engates e saná-los; Limpeza das caixas de gordura do restaurante;
Verificar o estado de conservação de ferragens e louças dos sanitários e trocar as danificadas;
Verificar a regulagem das válvulas e caixas de descarga, torneiras (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, trocar reparos, quando necessário; Verificar se todos os metais estão com sua vedação em estado de conservação e corrigir as irregularidades;
Inspecionar e desobstruir as calhas de piso; Verificar o estado de vedação dos registros;
Verificação do funcionamento das válvulas de descarga; Verificação dos funcionamentos das torneiras;
Verificação do estado das pias e vasos;
Verificação de obstrução nas pias, vasos e drenos;
Verificação do funcionamento das válvulas dos sanitários; Verificar caixas e ralos sinfonados secos.
II - MENSALMENTE:
Limpeza na caixa geral do esgoto.
III - SEMANALMENTE:
Limpeza das caixas de gorduras das copas; RAMAL PREDIAL
I - DIARIAMENTE:
Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial; Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.
II - SEMANALMENTE:
Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminatórias de ar, efetuando-se a limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram.
BOMBAS DE RECALQUE, DE ÁGUA FIRA, DE ESGOTOS E DE ÁGUAS PLUVIAIS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - DIARIAMENTE:
Operação do sistema;
Verificação do funcionamento elétrico e mecânico das bombas; Controle do gotejamento de água pelas gaxetas;
Verificação do super aquecimento dos motores e mancais;
Inspeção do funcionamento das chaves boias de regulagem de água superiores e inferiores; Verificação do nível de óleo lubrificante;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
Inspeção nas válvulas e registroóleos da tubulação hidráulica; Inspeção dos filtros de água;
Verificação da existência de fusíveis queimados. Testar o funcionamento das bombas;
Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação; Inspecionar o funcionamento das boias superiores; Inspecionar o funcionamento das boias inferiores;
Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas.
II - SEMANALMENTE:
Inspeção no funcionamento das válvulas de retenção; Verificação do estado das gaxetas;
Verificação das luvas de acoplamento;
Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores; Verificação do estado e óleo lubrificante;
Medição de amperagem dos motores;
Aferição da amperagem dos moto-bombas.
III - MENSALMENTE:
Medição da resistência de isolamento dos motores mantendo-a dentro das normas; Verificação do alinhamento do eixo bombas e motores;
Medição da folga das luvas de acoplamento; Limpeza dos elementos dos filtros de água; Reaperto das bases de fixação dos motores;
Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento; Limpeza das chaves magnéticas;
Verificação do estado de conservação dos contatos das chaves magnéticas; Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
Limpeza as câmaras de extinção das chaves magnéticas; Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas; Ajuste da pressão dos contatos;
Medição da resistência de isolamento e continuidade dos circuitos; Efetuar o reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento;
Efetuar a lubrificação dos mancais das bombas; Verificar o nível de óleo das bombas;
Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário;
Verificar o funcionamento do comando automático.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos como substituição de louças e ferragens, mantendo o padrão do prédio, serviços de torno e solda, substituição de rolamentos, ventoinhas e juntas em moto-bombas de recalque, substituição de tubos de diferentes bitolas, que se fizerem necessários.
REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
I - DIARIAMENTE:
Inspecionar as instalações primárias e secUNárias dos esgotos; Inspeção nas caixas assépticas;
Limpeza dos ralos de escoamento.
II - MENSALMENTE:
Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los; Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;
Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los;
Inspecionar e reparar as tampas herméticas e paredes dos poços de recalque; Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais;
Inspecionar as redes primarias e secUNárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação; Limpeza das caixas de esgoto e águas pluviais;
Limpeza de toda a rede de esgoto e águas pluviais; Limpeza das caixas coletoras de águas pluviais.
RESERVATÓRIOS DE ÁGUAS – ELEVADOS/CISTERNAS/ÁGUAS PLUVIAIS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - SEMESTRALMENTE:
Inspecionar o estado geral do espelho d´água do edifício sede e do extravasor; Inspecionar as tampas dos reservatórios (estado e vedação).
II - SEMESTRALMENTE:
Verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado, corrigindo caso contrário;
Verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “fechada”, corrigindo qualquer irregularidade; Verificar se as válvulas, registros e vigias estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem, efetuando-se a manutenção necessária;
Verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes dos reservatórios, corrigindo-os; Verificar se as estruturas dos tanques elevados necessitam de reparos, corrigindo quando necessário;
Verificar se há vigias que possibilitem o funcionamento de bombas de incêndio do Corpo de Bombeiros, para recalque de água, na impossibilidade do uso de bombas locais; Verificar se as vigias estão devidamente fechadas;
Supervisionar e realizar a limpeza dos reservatórios; Demais necessidades evidenciadas;
Verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (boia).
III - ANUALMENTE:
Realizar a limpeza completa de todos os reservatórios de água das edificações abrangidas pelo contrato, com equipe técnica especializada, sem implicar em ônus adicional para a Contratante.
Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam minimizadas.
SISTEMA HIDRÁULICO I - DIARIAMENTE:
Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas, registros e alimentação de espelho d´água, efetuando as correções necessárias;
Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo; Verificar o nível dos reservatórios;
Leitura dos instrumentos de medição; Verificar estado da tubulação primária.
II - SEMANALMENTE:
Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de boia, extravasores, sistema automático de funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção; Verificar o estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros equipamentos;
Verificar as caixas de mancal dos motores pelo tato observando a existência de vibrações e da temperatura;
Limpeza na rede hidráulica de água potável.
III - MENSALMENTE:
Verificar a existência de corrosão em tubulações;
Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário; Inspecionar as tubulações imersas;
Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de tubulações;
Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao índice de oxidação e estado de conservação.
SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME, COMBATE E CONTROLE A INCÊNDIO SISTEMAS FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO
SERVIÇOS ESPECÍFICOS:
Limpeza e troca dos sensores de detecção de fumaça, a pedido da FISCALIZAÇÃO.
DETECÇÃO DE CALOR E DE FUMAÇA E ALARMES AUDIOVISUAIS DE INCÊNDIO MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - DIARIAMENTE:
Inspecionar visualmente o estado geral da bateria, apresentando diagnóstico à fiscalização, corrigindo se necessário; Verificar de forma visual as indicações registradas no painel central de supervisão e comando;
Verificar o funcionamento das caixas difusoras do som; Verificar a tensão de alimentação do sistema;
Verificar e eliminar eventuais fugas de corrente por derivação à terra; Verificar o estado dos sinalizadores.
II - MENSALMENTE:
Verificar o funcionamento do carregador de baterias e inibição dos comandos externos;
Verificar o estado geral das chaves e comandos da central, quanto ao aspecto e condições de operação, lâmpadas e fusíveis queimados, etc., corrigindo/substituindo os que apresentarem defeitos;
Simular defeitos e fogo através dos dispositivos disponíveis na central com a finalidade de verificar a atuação dos indicadores sonoros e visuais; Medir o consumo dos circuitos de detecção, alarme e comandos auxiliares do sistema;
Medir e corrigir, caso necessário, a resistência de terra do sistema de aterramento;
Medir e corrigir, caso necessário, as tensões e a densidade dos eletrólitos da bateria, de acordo com as instruções do fabricante, fazer a limpeza geral e passar vaselina nos terminais se necessário, corrigindo qualquer anormalidade;
Testar a operação dos acionadores manuais, corrigindo qualquer anormalidade; Fazer um teste amostral de operação dos detectores em cada circuito;
Verificar se a máxima queda de tensão nos circuitos de detecção não ultrapassa 2%, corrigindo caso contrário; Anotar a mínima redução de tensão elétrica de alimentação (alternada), capaz de acionar os alarmes indicadores; Testar a indicação de circuito aberto e curto-circuito (circuito fechado);
Testar a isolação entre os condutores e a terra nos circuitos de detecção, alarmes e auxiliares; Inspecionar quanto à existência de lâmpadas de sinalização e fusíveis queimados;
Testar funcionamento do painel; Testar os detectores;
Testar o funcionamento das campainhas; Testar os acionadores manuais;
Verificar e completar o nível de solução das baterias (caso se aplique); Disparar os laços do painel em separado ativando os respectivos detectores; Efetuar limpeza dos equipamentos.
REDES DE HIDRANTES
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
I - DIARIAMENTE:
Verificar e corrigir quando necessário(a):
Vazamento nas caixas de preventivos fixos contra incêndio; Vidro de tampa das caixas dos preventivos fixos de parede; Abertura e fechamento da porta;
Nível da caixa d`água;
Rede e vazamentos nos registros, barriletes, etc; Acesso a hidrantes e registros;
Verificar pintura, vidro com inscrição “incêndio” em letras vermelhas, fechaduras/puxadores e dobradiças;
Verificar o estado das mangueiras de incêndio e se as mesmas estão enroladas de acordo com as normas do CBMDF;
Verificar se há vazamento nos registros internos de globo/e ou da gaveta. Tais registros devem ser mantidos em perfeitas condições de uso pelos usuários; Verificar as juntas de engate rápido testando se as roscas não estão danificadas;
Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas, informando à fiscalização caso exista obstrução, e corrigindo-as; Verificar se os esguichos e requintes estão em condições de uso.
Verificar o sistema de pressurização da rede de hidrantes, mantendo-o sempre com a pressurização apropriada para uso da rede.
II - SEMANALMENTE:
Verificar e corrigir, quando necessário, das válvulas de governo e alarme, relacionados com:
O vazamento, efetuando os reparos necessários; O funcionamento do manômetro;
A abertura e fechamento dos registros das caixas de hidrantes para evitar o seu gripamento, corrigindo se necessário;
O acionamento das bombas pelos botões de partida e se esses botões estão numerados indicando qual bomba é acionada; Indício de cavitação das bombas;
A pressão nos manômetros;
Verificar se as mangueiras estão enroladas de forma “ADUCHADA” e com o esguicho ligado a uma de suas juntas, procedendo ao enrolamento de acordo com as normas do CBMDF. Esse serviço deverá ser realizado juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício;
III - MENSALMENTE:
Inspecionar esguichos, registros, chave de engate rápido e conexões; Lubrificar registros com uma mistura de óleo e grafite;
Realizar limpeza das caixas de incêndio;
Verificar vazamentos na estrutura da caixa d´água superior (reserva); Verificar correção da sinalização;
Verificar o estado de conservação dos hidrantes de passeio quanto ao acesso, abertura da tampa, ferrugem, funcionamento do registro etc.; Verificar o funcionamento das válvulas direcionais;
Verificação da existência de vazamento nas caixas de incêndio e nos registros dos barriletes, corrigindo-os;
Verificar se as sinalizações das caixas de hidrantes encontram-se de acordo com as normas em vigor;
Verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras, caso contrário, comunicar a fiscalização;
Verificar se as entradas para ventilação porventura existentes estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos, etc., corrigindo se necessário;
Verificar se nas portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a raios solares, o vidro está pintado de azul para a proteção das mangueiras, e se a pintura está boa, caso contrário, executá-la;
Verificar se há vazamento através de umidade interna, corrigindo se necessário;
Verificar se os registros de alimentação de água do sistema, sob o reservatório superior, estão abertos, mantendo-os nesta posição; Checar a tubulação hidráulica, suporte, etc., quanto a danos mecânicos ou ferrugem, corrigindo-a e pintando-a sempre que necessário; Checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver, corrigindo se necessário;
Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para evitar seu ressecamento, substituindo-as se necessário; Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas;
Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema, inclusive a automação;
Verificar se as mangueiras estão desconectadas do registro, caso contrário proceder à desconexão. Testar o sistema de pressurização da rede, com simulações;
IV - TRIMESTRALMENTE:
Efetuar retoque ou reelaboração de pintura das caixas de incêndio e demais componentes visíveis conforme normas vigentes;
Realizar lavagem e secagem adequada das mangueiras de incêndio de acordo com as normas do CBMDF. Esse serviço deverá ser realizado juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício.
V - SEMESTRALMENTE:
Submeter às mangueiras de incêndio a testes hidrostáticos, cuidando para que o procedimento de secagem seja feito corretamente conforme as normas técnicas e orientações do fabricante. Esse serviço deverá ser realizado juntamente com o corpo de brigada de incêndio do edifício;
As mangueiras devem ser testadas, aplicando sob as mesmas, a pressão mínima de 20 kg/cm², recomendada pelas Normas Técnicas nº 012-85 do CBMDF e decreto nº 11.258/88, GDF.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, às suas expensas, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
EXTINTORES
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
Os serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio (do tipo espuma, CO2, pó químico e água pressurizada, pó ABC) deverão ser realizados em conformidade com a Norma NBR 12.962, que especifica os seguintes níveis de manutenção:
Níveis de manutenção | Situações |
1 | Lacre(s) violado(s) ou vencido(s) Quadro de instruções ilegível ou inexistente |
1 ou 2 | Inexistência de algum componente Validade da carga de espuma química e carga líquida |
1 ou 3 | Mangueira de descarga apresentando danos, deformação ou ressecamento |
2 | Extintor parcial ou totalmente descarregado Mangotinho, mangueira de descarga ou bocal de descarga, quando houver, apresentando entupimento que não seja possível reparar na inspeção Defeito nos sistemas de rodagem, transporte ou acionamento |
3 | Corrosão no recipiente e/ou em partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou estejam submetidas à pressão permanente e/ou em partes externas contendo mecanismo ou sistema de acionamento mecânico Data do último ensaio hidrostático igual ou superior a cinco anos Inexistência ou ilegibilidade das gravações originais de fabricação ou do último ensaio hidrostático |
a) Manutenção de Primeiro Nível
Manutenção geralmente efetuada no ato da inspeção por profissional habilitado, que pode ser executada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada. Consiste basicamente em:
Limpeza dos componentes aparentes;
Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão; Colocação do quadro de instrução;
Substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos a pressão por componentes originais;
Conferência por pesagem da carga de cilindros carregados com dióxido de carbono; Demais necessidades evidenciadas.
b) Manutenção de Segundo Nível
A manutenção de segundo nível dos extintores à base de espuma química e carga líquida, à base de água e espuma mecânica, à base de pó, à base de dióxido de carbono serão realizadas na forma descrita no item 5.1 da Norma NBR 12.962. A manutenção de segundo nível poderá ser realizada por empresa especializada, sob supervisão e responsabilidade da Contratada.
Manutenção que requer a execução de serviços com equipamento e local apropriado e por profissional habilitado. Consiste basicamente em:
Desmontagem completa do extintor; Verificação da carga;
Limpeza de todos os componentes; Controle de roscas;
Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão; Troca de componentes, quando necessária, por outros originais;
Regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladores de pressão, quando houver; Ensaio de indicador de pressão, conforme a Norma NBR 09.654;
Fixação dos componentes roscados com torque recomendado pelo fabricante, quando aplicável;
Pintura conforme o padrão estabelecido na Norma NBR 07.195 e colocação do quadro de instruções, quando necessário; Verificação da existência de vazamento;
Colocação do lacre, identificando o executor; E demais necessidades evidenciadas;
Quando retirados, a Contratada deverá providenciar a substituição imediata, enquanto durar a manutenção.
c) Manutenção de Terceiro Nível ou Vistoria
Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos;
A manutenção de terceiro nível deverá ser realizada por empresa especializada, sob supervisão e responsabilidade da Contratada. Quando retirados, a Contratada deverá providenciar a substituição imediata, enquanto durar a manutenção.
Além das manutenções dos três níveis indicados acima devem ser realizados os serviços indicados a seguir, sendo respeitada a frequência indicada.
Verificar o acesso aos extintores, corrigindo qualquer irregularidade;
Inspecionar os lacres, corrigindo qualquer irregularidade;
Conferir a pressão nos manômetros, corrigindo qualquer irregularidade;
Atender as solicitações da brigada de incêndio, corrigindo os defeitos e falhas apontadas; Demais necessidades evidenciadas.
I - MENSALMENTE:
Verificar e comparar com a normatização da ABNT o estado de conservação ou de funcionamento de válvulas, gatilhos, alças, mangueiras, difusores, lacres, pinos de segurança e selos, corrigindo qualquer anormalidade;
Realizar programação para as manutenções de segundo e de terceiro níveis, a ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO da Contratada; Demais necessidades evidenciadas.
II - SEMESTRALMENTE:
Submeter os cilindros a pesagem, a fim de constatar possíveis vazamentos, e providenciar a recarga, se necessária, e sanar o vazamento que venha a ser encontrado;
Separar os cilindros com peso irregular, a critério da FISCALIZAÇÃO, para posterior utilização por ocasião de treinamento de pessoal do Serviço de Segurança ou da Brigada de Incêndio;
Demais necessidades evidenciadas.
III - ANUALMENTE:
Submeter os cilindros aos testes hidrostáticos na época oportuna, de acordo com a validade de segurança de cada um, a fim de avaliar a eficiência e a resistência dos vasos e acessórios, corrigindo/substituindo qualquer elemento com funcionamento anormal;
Demais necessidades evidenciadas.
NOTAS:
Todos os extintores (CO2, PQS, espuma, água, soda cáustica e halos), inclusive os de carrinho, deverão ser testados de acordo com as normas nº 11-85 do CBMDF, diariamente, e recarregados quando extinto o prazo de validade ou quando do seu ocasional uso. As recargas deverão ser realizadas pela Contratada, mediante abertura de Ordem de Serviço, na qual constará apenas o valor de cada recarga individual, conforme o valor da Planilha de Materiais Não Básicos, do contrato.
A empresa executora das manutenções de segundo e de terceiro níveis, conforme estabelece a NBR 12.962, deverá ser devidamente credenciada (NT 10/2004 – CMB-DF). Verificar a NBR 12.779 e normas do CMB-DF para manutenção e realização de testes com as mangueiras de incêndio.
PORTAS CORTA-FOGO MENSALMENTE:
Devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todos os acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.). Também deve ser efetuada limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos).
NOTA - Para evitar o ataque dos produtos químicos, a limpeza das folhas das portas e do piso ao redor destas, deve obedecer às instruções do fabricante.
I - SEMESTRALMENTE:
Deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta. Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento.
NOTA - No caso de aplicação de nova pintura, devem ser seguidas as instruções do fabricante, para assegurar a eficácia do tratamento anticorrosivo. É vedada ao usuário a utilização de pregos, parafusos e abertura de furos, na folha da porta, que podem alterar suas características gerais.
REDE LÓGICA E DE TELEFONIA
SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Realizar mudança de pontos telefônicos, mediante troca de conexão no armário de telecomunicações da rede estruturada, onde houver, ou caso não seja possível, mudança de rede interna, mediante jampeamento;
Realizar remanejamento de pontos de telefonia, o qual consiste no deslocamento e instalação do cabeamento e da tomada existentes, do ponto atual para o novo ponto com reaproveitamento de material;
Realizar instalação de pontos de telefonia, o qual consiste no lançamento de cabo apropriado (simples, duplo, etc), a partir dos quadros de distribuição existentes em cada pavimento (rede horizontal ou vertical), incluindo a instalação de tomada padrão, jampeamento necessário nos quadros de distribuição do pavimento e a indicação da numeração da rede interna utilizada;
Realizar jampeamento dos pares de rede interna instalados com utilização de fio jumper e a indicação da numeração utilizada; Efetuar substituição de cabeação telefônica defeituosa;
Realizar remanejamento de aparelhos telefônicos ou seus acessórios, conforme ordem da FISCALIZAÇÃO.
SALAS DE TELECOMUNICAÇÕES MANUTENÇÃO PREVENTIVA
I - SEMANALMENTE
Vistoriar as salas de telecomunicações verificando (uma sala por semana), conforme as Normas, se:
Vistoriar as salas de Telecomunicações quanto a limpeza e fontes de poeiras; Inspeção visual dos racks;
Inspeção de conectores e tomadas rj-45; Inspeção das fibras ópticas;
Visualizar se alguma identificação do cabeamento foi perdida;
Verificar se a iluminação, refrigeração e alimentação de energia da sala estão funcionando perfeitamente, caso contrário, informar à FISCALIZAÇÃO; Verificar se a sala está devidamente fechada e travada;
Verificar se algum cabo, patch-cord, cordão óptico, patch-panel, organizador, switch, DIO foi instalado de forma inadequada ou sem a devida identificação; Conferir quantidade de pontos disponíveis por rack e por switch;
Verificar e organizar os cabos UTP nos Rack;
Verificar se cabeamento lógico está adequadamente separado da rede elétrica; Verificar funcionamento e clipagem dos patch-panels.
II - MENSALMENTE
Solicitar e acompanhar limpeza dos aparelhos de ar-condicionado das salas;
Solicitar e acompanhar a limpeza da sala e dos itens de cabeamento estruturado (tomando cuidado para evitar que qualquer dano ocorra aos referidos itens); Vistoria das salas de Telecomunicações acompanhada de funcionário da Contratante;
Identificar todos os cabos e planilhar em formulário próprio, afixado na porta de cada Rack e manter atualizada, conforme padrão a ser adotado; Realizar limpeza completa dos equipamentos de rede, utilizando aspirador de pó para remover o pó acumulado.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
PONTOS DE USUÁRIO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - MENSALMENTE
Vistoriar pontos de redes dos usuários verificando (um andar por mês), conforme as Normas, se: Ponto está com etiqueta de identificação;
Ponto está conectorizado adequadamente; Ponto está afixado adequadamente;
Line-cord é de tamanho adequado;
Line-cord está conectorizado adequadamente.
II - EVENTUALMENTE
Vistoria acompanhada de funcionário da Contratante.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. Caso a identificação dos pontos UTP e óptico estejam ilegíveis, efetuar substituição da mesma. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
CABEAMENTO HORIZONTAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - MENSALMENTE
Vistoriar o cabeamento horizontal de um determinado andar verificando (um andar por mês), conforme as Normas, se: Verificar se cabeamento lógico está adequadamente separado da rede elétrica;
Verificar se cabeamento lógico está adequadamente acondicionado e identificado em canaleta ou duto.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
CABEAMENTO VERTICAL
MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - SEMESTRALMENTE:
Vistoriar todo o cabeamento vertical verificando, conforme as Normas, se:Verificar se cabeamento lógico está adequadamente acondicionado e identificado em canaleta ou duto; Verificar adequação dos DIO’s e patch-panels em cada sala de telecomunicações.
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela Contratada, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
INSTALAÇÕES CIVIS
ESTRUTURA
SEMPRE QUE POSSÍVEL:
Verificação e avaliação de esforços, dilatação, quebras, trincas e recalques em estruturas de concreto armado e madeira, com indicação de possíveis causas e descrição em relatório de diagnósticos e soluções para as correções necessárias, executando pequenos reparos como no caso de trincas, ferragens expostas, etc;
Avaliação da impermeabilização do concreto.
II - COBERTURA MENSALMENTE
Verificação das telhas, proteção dos rufos, estrutura do telhado, capacidade de escoamento (redimensionar, se for o caso), pontos de interferência, identificando as anomalias e corrigindo-as;
Executar a limpeza geral de telhados, calhas e dos sistemas de escoamento de águas pluviais; Executar a revisão e fixação de telhas, calhas pluviais e rufos;
Demais necessidades evidenciadas.
III -SEMPRE QUE POSSÍVEL:
Realizar a substituição de telhas, calhas pluviais e rufos, através de abertura de Ordem de Serviço, na qual constará apenas o orçamento do material empregado, conforme a Planilha de Materiais Não Básicos do contrato.
IV - ALVENARIAS MENSALMENTE
Avaliação do estado geral das paredes (quebras, trincas/fissuras, desgaste, pinturas) e correção das imperfeições; Realizar a supervisão da limpeza quanto aos detritos, pó, graxas, etc.
V - ESQUADRIAS MENSALMENTE
Executar a revisão geral de janelas, portas, portões, grades de enrolar, inclusive executando consertos e substituição de partes quando necessária;
Executar a inspeção e a lubrificação de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, cordoalhas, molas hidráulicas (inclusive as de piso), amortecedores, ajustes de pressão, alinhamento, troca de ferragens e partes danificadas, corrigindo/substituindo os casos necessários;
Executar a inspeção geral das esquadrias metálicas e estrutura em alumínio, executando itens como: fixação, soldas, lixamentos e pinturas de partes soltas, remoção de partes e trechos oxidados;
Realizar a substituição de vidros (pele de vidro, comuns e temperados) e fixações quando necessário; Verificar as vedações e corrigir as irregularidades, quando necessário;
Demais necessidades evidenciadas.
REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS I - SEMESTRALMENTE
Verificar o estado geral de conservação dos revestimentos de paredes, tetos e pisos (pinturas, azulejos, cerâmicas, piso vinílico, granitina, granito, piso elevado, etc, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc.), corrigindo qualquer defeito ou dano;
Para o caso dos revestimentos/pisos como azulejos, cerâmicas, piso vinílico, granilite, granito, etc, em caso de não ser possível a sua recuperação, deverá ser providenciado, pela Contratada, a substituição dos mesmos, não na sua totalidade, mas num percentual previsto na planilha de materiais não básicos;
Verificar a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações, identificando a origem e corrigindo se necessário. Demais necessidades evidenciadas.
II - SEMPRE QUE POSSÍVEL:
Repintar, quando necessário, os revestimentos desgastados (incluindo esquadrias metálicas e madeira), nas cores existentes, utilizando o mesmo tipo de material existente (pintura látex acrílica, esmalte, látex PVA, etc.), em quaisquer das Unidades Administrativas, constantes no Anexo I – Termo de Referência, quando solicitado pela Fiscalização. Esta repintagem se dará de forma parcial, ou seja, na ocorrência de vazamentos/infiltrações, em locais onde os segurados costumam apoiar seus pés (paredes), desgastes normais devidos à corrosões e tempo de uso, etc.;
As superfícies internas e externas existentes a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de quaisquer defeitos de revestimentos, antes do início dos serviços;
Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, com removedor adequado.
PAINÉIS DIVISÓRIOS
I - SEMESTRALMENTE
Verificar a estabilidade das divisórias, corrigindo/substituindo os elementos que estejam causando instabilidade ou insegurança; Verificar o estado de conservação de painéis, portas, montantes, etc., substituindo quando necessário;
Verificar fixação e prumo, corrigindo quando necessário;
Verificar o estado de conservação e funcionamento de dobradiças, pinos e parafusos de fixação, corrigindo / substituindo quando defeituosos; Verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras e dobradiças, corrigindo ou substituindo quando apresentarem defeitos;
Demais necessidades evidenciadas.
NOTA: A manutenção dos painéis divisórios deverá considerar, além das rotinas acima discriminadas, a prestação de serviços de remanejamento dos mesmos, de acordo com pequenas modificações necessárias no “lay out” atual.
FORROS
I - SEMPRE QUE NECESSÁRIO:
Verificar e recuperar os pontos onde o forro deteriorar, utilizando-se os mesmos materiais, mantendo-se o nivelamento e pintura na cor já existente; Demais necessidades evidenciadas.
ÁREAS EXTERNAS
I - SEMESTRALMENTE
Verificar o estado geral de conservação e substituir caso necessário: calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, toldos, cancelas, alambrados, muros e portões, corrigindo os pontos defeituosos e inseguros;
Verificar a existência de erosão, apresentando relatório com diagnóstico e solução para o problema; Verificar a estabilidade dos muros e a fixação dos gradis, sanando os pontos instáveis;
Verificar o piso tátil de orientação.
INSTALAÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
I - DIARIAMENTE
Inspecionar toda a rede, verificando as tubulações, mangueiras, registros e válvulas, reguladores de pressão, estado geral dos botijões ou cilindros e pontos de alimentação e consumo;
Verificar as condições de ventilação dos recintos onde houver botijões ou cilindros ou pontos de alimentação e consumo; Verificar a existência de obstruções ou deposições indevidas ou perigosas junto às instalações.
II - MENSALMENTE
Verificar o estado das identificações visuais e sinalizações de segurança e pinturas; Inspecionar os danos e corrosões;
Verificar e reparar elementos de fixação, conexões, uniões e tubulações; Verificar estado de pinturas.
NOTAS:
Os procedimentos de testes, as tolerâncias, soldagens e outros procedimentos, e o recebimento, obedecerão ao que estabelecer a norma da ANSI B-31 e normas do fabricante e normas técnicas Brasileiras (como as NBR 13.932, 13.192 e 13.933).
As partes e peças defeituosas deverão ser substituídas por novas, e o sistema testado.
Para conferência e manutenção de botijões, reguladores e mangueiras, considerar, respectivamente, as normas NBR 8.866/00, NBR 8473, NBR 13.419 e NBR 8613. Sempre que possível, as correções deverão ser efetuadas de imediato.
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 11/2021 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II-B
PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
1. SERVIÇOS EVENTUAIS
1.1. Considera-se Serviço Eventual, para todos os fins e efeitos dos serviços de manutenção desse Termo de Referência, todo serviço que extrapolar as rotinas descritas no ANEXO II – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
1.2. Mediante a utilização de OS – Ordem de Serviço, a Contratante, por intermédio da Fiscalização, convocará a Contratada, sempre que houver a necessária demanda, para a realização de serviços eventuais de manutenção ou de reparos, os quais, via de regra, não serão executados pela equipe permanente, salvo se autorizado expressamente pela Fiscalização, nos termos do item 11.10 do Termo de Referência.
1.3. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação do Encarregado Geral, e/ou do Supervisor e e/ou do Engenheiro Responsável Residente da Contratada.
1.3.1. Caso a necessidade de acompanhamento dos serviços eventuais implique em extrapolação da carga horária semanal do Encarregado Geral, ou do Engenheiro Responsável, as horas de trabalho excedentes serão orçadas em OS separada e específica, sempre utilizando a categoria Encarregado Geral, conforme valores ofertados pela Licitante no ANEXO II-J - PLANILHA Licitante - PLANILHA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS.
1.4. De acordo com a dimensão e complexidade dos serviços eventuais a serem realizados, será definido prazo para conclusão dos trabalhos em comum acordo entre a Fiscalização do contrato e a Contratada. Tal prazo será registrado na OS e seu descumprimento estará sujeito à aplicação de multas decorrentes do Instrumento de Medição de Resultados, sem prejuízo de demais sanções e penalidades cabíveis.
1.5. Os Serviços Eventuais envolverão as especialidades dos seguintes profissionais:
Engenheiro Civil Pleno Arquiteto
Engenheiro Eletricista Engenheiro Mecânico Encarregado Geral
Desenhista Detalhista com habilidade em CAD
Técnico em Edificações com prática em orçamentação
Técnico em Telefonia e Rede Lógica (incluindo Fibras Óticas) Auxiliar Técnico em Telefonia e Rede Lógica (cabista)
Técnico em Eletrônica Técnico em Refrigeração Mestre de Obra Gesseiro
Marceneiro com habilidade em montagem de divisórias Serralheiro com habilidade em vidraçaria
Pedreiro Pintor