TERMO DE REFERÊNCIA
SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL – CI Nº 001/2019 – CEL. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO – PROREDES FORTALEZA Regido pelas políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (GN2350-9) e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores. Contrato de Empréstimo No: 3678/ OC-BR | |
ÓRGÃO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | |
MODALIDADE Consultoria Individual nº. 001/2019 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P616426/2019 |
TIPO DE SELEÇÃO Consultoria individual | PROJETO: PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO – PROREDES FORTALEZA -CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3678- OC/BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) CONSULTOR INDIVIDUAL PARA A REDAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DAS PESQUISAS DE JUVENTUDE | |
LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS A data limite para entrega dos Currículos é: até as 17horas do dia 23/07/2019. Local: Rua do Rosário, 77 – Terraço e Sobreloja – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx, XXX 00.000-000, ATT.: Presidenta da Comissão Extraordinária de Licitação – Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |
Os consultores interessados poderão obter mais informações: unidade de gestão do programa (UGP), telefones: (00) 0000.0000/4658 e fax: (00) 0000.0000, no horário local de 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta, horário local. | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidenta da Comissão Extraordinária de Licitação |
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA REDAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DAS PESQUISAS DO COMPONENTE 2 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS INCLUSIVAS PARA JOVENS DO PROREDES-FORTALEZA
Terminologia, Definições, Siglas e Conceitos Básicos
No presente Termo de Referência, os termos abaixo mencionados terão o seguinte significado:
BENEFICIÁRIOS | Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda, moradores do município de Fortaleza e adjacências. |
BID ou Banco | Banco Interamericano de Desenvolvimento, organismo financeiro multilateral cujos recursos de empréstimo financiarão parcialmente o Programa. |
CLFOR | Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza |
CEL- TRANSFOR/PROREDES | Comissão Extraordinária de Licitação, ligada à CLFOR, sendo a responsável pelos processos licitatórios do TRANSFOR e do PROREDES dentro da referida comissão central. |
CONTRATO | Contrato de Empréstimo firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento para o financiamento do Programa. |
CEPPJ | Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza, ligada ao Gabinete do Prefeito, responsável pela Política de Juventude de Fortaleza. |
PROREDES – Fortaleza ou Projeto | Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção |
PMF | Prefeitura Municipal de Fortaleza |
ROP | Regulamento Operacional do PROREDES Fortaleza. |
UGP | Unidade de Gerenciamento do Projeto |
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a Contratação de serviços de Consultoria Individual de profissional com conhecimento técnico sobre avaliação de políticas, econometria e estatística para redação de termos de referências e acompanhamento das pesquisas do componente 02 (Desenvolvimento de Políticas Inclusivas para jovens) do PROREDES Fortaleza, conforme o plano de aquisições do Contrato de Empréstimo nº 3678/ OC-BR.
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 Introdução
2.1.1 O Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza é uma iniciativa do Município de Fortaleza que conta com financiamento parcial do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) através do Contrato de Empréstimo 3678/OC-BR e tem como principal objetivo, contribuir para a melhoria das condições de saúde da população e a redução de condutas de riscos dos jovens em situação de vulnerabilidade no Município de Fortaleza.
2.1.2 O contrato, que foi assinado em 28 de dezembro de 2017, prevê investimentos da ordem de US$ 130.950.000,00, sendo US$ 65.475.000,00 a título de recursos do empréstimo, e o mesmo valor em contrapartida local, conforme o Xxxxx Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0000/XX-XX. a serem aplicados ao longo dos 04 (quatro) anos de projeto.
2.1.2.1 Tem como objetivo específico promover a redução da iniquidade social, implementando mecanismos e ações que possibilitem o desenvolvimento integral da juventude fortalezense, favorecendo mais especificamente aqueles jovens em situação de risco e vulnerabilidade social, ao mesmo tempo em que realiza investimentos para assegurar a
integralidade do cuidado à saúde, garantindo o acesso aos serviços especializados de média e alta complexidade e internação hospitalar aos jovens e seus familiares.
2.2 ANTECEDENTES:
2.2.1 Desde 2007, a Prefeitura de Fortaleza definiu como prioridade a criação de uma política integrada para os jovens, buscando reduzir os comportamentos de risco da juventude. Para isso, buscou-se diminuir a desigualdade de oportunidades nas áreas mais vulneráveis, por meio da construção de infraestrutura social e implementação de programas extraclasses para essa população. Como mostra a evidência internacional, intervenções para reduzir o comportamento de risco entre os jovens devem concentrar-se na promoção das competências positivas e não apenas em corrigir o comportamento.
2.2.2 Além disso, um ramo crescente da literatura enfatiza a importância de desenvolver o caráter e as habilidades socioemocionais dos jovens, como um mecanismo para reduzir fatores de risco e melhorar as suas escolhas educacionais e perspectivas de participação no mercado de trabalho. Para este fim, por meio do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude (PIPPJ) foram construídos três grandes Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (CUCA) nas regiões mais vulneráveis do Município de Fortaleza, além de outros projetos que, coordenados e com ações complementares aos CUCA’s, beneficiaram cerca de 301.175 mil jovens, entre 2010 a 2017, em áreas como educação preparatória ao ENEM e outros vestibulares, formação e educação para o mercado de trabalho, apoio e financiamento ao empreendedorismo e microcrédito, intercâmbio cultural de jovens, apoio e fomento ao protagonismo juvenil, entre outros.
2.2.3 Durante a execução do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude foram desenvolvidas três pesquisas: Cartografia da Juventude – O que os jovens contam, a Avaliação de Impacto da Rede CUCA e a pesquisa
Perfil Epidemiológico e de Uso de Drogas entre jovens no município de Fortaleza.
3. JUSTIFICATIVA DA CONSULTORIA
3.1 A contratação de um consultor individual especialista em avaliação de políticas, econometria e estatística é necessária para dar suporte a equipe da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – órgão executor do Componente 2 do PROREDES Fortaleza e a equipe da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP/PROREDES Fortaleza) em sua Coordenação de Desenvolvimento da Juventude – CODEJ.
3.2 O (A) profissional a ser contratado (a) deverá realizar a redação dos termos de referência de até 05 (cinco) pesquisas na área de juventude como método de avaliação do alcance das Políticas Públicas de Juventude no município de Fortaleza e o acompanhamento dos produtos entregues pelas empresas consultoras selecionadas para a realização dessas pesquisas e estudos.
3.3 Diante da análise do Plano de Aquisições e das pesquisas já realizadas no Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude, elegeram-se como temas prioritários de análise:
i) Avaliação de impacto das políticas públicas de juventude no município de Fortaleza;
ii) Revisão do marco lógico da Rede Cuca;
iii) Perfil dos jovens beneficiários nos territórios de implantação dos novos CUCAS;
iv) Mapeamento das ações e dos grupos de protagonismo juvenil;
v) Inclusão juvenil no mercado de trabalho.
3.4 Os temas acima identificados poderão ser alterados por conveniência da CEPPJ, porém sempre dentro da temática de Juventude e com comunicação prévia e avaliação junto ao consultor(a).
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1 Espera-se ao final dos serviços que as pesquisas realizadas, dentro das temáticas eleitas como prioritárias pela CEPPJ, contribuam para a continuidade da expansão e do aperfeiçoamento das Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza, fornecendo resultados nos âmbitos macro (totalidade das PPJs em Fortaleza) e micro (relacionados a projetos e equipamentos específicos, por exemplo) que proporcionem suporte estratégico aos tomadores de decisão, notadamente o titular da pasta de Juventude, e o Prefeito de Fortaleza.
5. ESCOPO DO TRABALHO
5.1 Para assegurar o melhor equacionamento dos problemas e obter informações confiáveis e utilizáveis na descrição dos termos de referência das pesquisas a serem desenvolvidas, as atividades do consultor que se pretende contratar estão relacionadas com as definições dos procedimentos metodológicos, econométricos e estatísticos aceitáveis para mensurar o impacto da intervenção das políticas públicas de juventude nos seus beneficiários, em consonância com o método adequado.
5.2 As atividades de consultoria devem ser realizadas de forma colaborativa e com a participação da equipe da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, especialmente os componentes da equipe de Monitoramento e Avaliação, de modo a garantir o intercâmbio de informações e a transferência de conhecimentos.
5.3 Para facilitar a troca de conhecimentos teóricos e práticos, como estratégia de execução das atividades de consultoria serão adotados procedimentos como reuniões técnicas periódicas.
5.4 O consultor deverá elaborar um plano de trabalho detalhado com cronograma de indicação de recursos e responsabilidades, de acordo com as definições e especificações desse termo de referência.
6. PRODUTOS
6.1 Os produtos especificados neste TDR deverão ser entregues em língua portuguesa, com linguagem clara, para perfeita compreensão. O consultor assumirá a responsabilidade pela reprodução e envio de todos os documentos.
6.2 Os meios de apresentação são a versão escrita (impressa e/ou eletrônica) com dimensionamento dos trabalhos padronizado em fonte Arial 12, espaço entre linhas de 1,5, justificado e em meio magnético (gravado em CD-R ou DVD-R), utilizando-se, para tanto, o MS Word e o MS Excel.
6.3 O regime de contratação será de prestação de serviço por 20 (vinte) horas semanais.
6.4 Os produtos a serem apresentados são:
a) Plano de Trabalho;
b) Relatório Inicial;
c) Relatórios de Acompanhamento;
d) Relatório final.
a) O Plano de Trabalho deve tratar da definição e caracterização das questões contratadas durante a negociação do contrato e aquelas condizentes com as demais informações disponibilizadas pela CEPPJ e deverá ser entregue a contar de 60 dias da emissão da Nota de Empenho pelo Fundo Municipal de Juventude.
Deve tratar ainda da definição e caracterização do conjunto de tarefas e de operacionalização das mesmas para a sua perfeita execução, monitoramento e acompanhamento, destacando:
• Escopo macro do serviço;
• Cronograma detalhado;
• Metodologia de trabalho.
O detalhamento do Plano de Trabalho deverá ser acordado com a CEPPJ,
tendo como objetivo nivelar o entendimento e buscar a otimização dos produtos contratados. Após a apresentação, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude avaliará em até 05 (cinco) dias e retornará ao Consultor para os devidos ajustes o qual terá um prazo de 03 (três) dias para reapresentá-lo.
O Plano de Trabalho deve incluir ainda uma proposta de modelo dos Relatórios de Acompanhamento.
b) O Relatório Inicial que consistirá no Relatório de Acompanhamento das atividades do primeiro mês.
c) Os Relatórios de Acompanhamento serão elaborados a cada mês, com a finalidade de manter a CEPPJ informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, destacando os fatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias. Os relatórios de acompanhamento devem considerar o status dos serviços especificados neste Termo, devendo constar:
• Documentos técnicos como Termos de Referência, Editais, Pareceres Técnicos que sejam requisitados pela CEPPJ.
d) O Relatório Final compreenderá uma consolidação dos relatórios de acompanhamento elaborados mensalmente, abrangendo todos os serviços executados devendo conter as considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, observações e conclusões sobre diferenças entre as ações previstas e as efetivamente realizadas, além de considerações finais a respeito de assuntos que o Consultor julgue oportuno e relevantes.
7. CRONOGRAMA DOS PRODUTOS
7.1 Deverá ser observado o seguinte cronograma físico:
Etapas | Meses | |||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12 ° | |
Plano de Trabalho e Relatório Inicial | ||||||||||||
Relatório de Acompanhamento | ||||||||||||
Relatório Final |
7.2 Dos Prazos de Entrega:
a) Plano de Trabalho e Relatório Inicial - Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
b) Relatório de Acompanhamento - Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
c) Relatório Final - Até o 5º dia útil do mês subsequente ao término da vigência do contrato.
7.3 Qualificação Técnica Necessária:
CARGO | PERFIL |
Especialista em Avaliação de Políticas, econometria e estatística | Profissional com nível superior em Estatística, Economia ou Ciências Sociais e Mestrado em Economia, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou áreas afins. Deverá ter conhecimento em Métodos e Modelos Matemáticos, Econométricos e Estatísticos e Macroeconomia, pesquisa quantitativa, economia do desenvolvimento, políticas públicas, avaliação de impacto com domínio do programa de estatística Stata ou similares e competência em pesquisa de campo domiciliar. A experiência exigida na área de avaliação será de no mínimo cinco anos. |
8. FORMA DE SELEÇÃO DO CONSULTOR
8.1 O processo de seleção e contratação em questão será realizado em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo N° 3678/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-9, de março de 2011.
8.2 A análise curricular será efetuada pelos membros da Comissão Técnica de Avaliação das Propostas Técnicas e de Preços para os Processos Licitatórios do Componente 02 - Juventude do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza (Portaria 03/2019
– CEPPJ/GS).
8.3 A seleção basear-se-á na comparação das qualificações técnicas e experiência de, pelo menos, 03 (três) consultores individuais que tenham sido diretamente identificados pela Comissão Técnica de Avaliação das Propostas Técnicas e de Preços para os processos licitatórios do Componente 02 - Juventude do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção - PROREDES Fortaleza.
8.4. A SELEÇÃO
8.4.1 Será conduzida com base na análise do Curriculum Vitae ou Lattes do Consultor, o qual deverá estar devidamente detalhado, assinado e com endereço de e-mail, bem como acompanhado das comprovações: titulação, atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou demonstração de atividades/ produtos realizados nas áreas de atuação que constituem objeto deste Termo de referência.
8.4.2 O processo de seleção do Consultor terá como base os seguintes fatores de avaliação: a) Formação acadêmica e b) Experiência profissional.
8.4.3 A avaliação dos fatores formação acadêmica e qualificação profissional dos candidatos, devidamente indicados no Curriculum Vitae ou Lattes, será realizada conforme os critérios de pontuação do quadro a seguir:
8.4.4 O consultor a ser contratado para a realização do serviço previsto neste TDR será avaliado de acordo com os quesitos de avaliação indicados a seguir, com o objetivo de aferir a formação e experiência do candidato, observadas as pontuações a seguir discriminadas. A nota técnica final (NTF) será o somatório dos pontos obtidos nos seguintes quesitos:
Tipo | ITEM | Pontos Unitários | Máximo de pontos |
Formação Acadêmica | Curso de pós-graduação concluído na área relacionada a métodos quantitativos | Doutorado: 10 pontos | 10 |
Mestrado: 07 pontos | |||
Experiência Profissional | Experiência no desenho de Avaliação de Impacto | 05 pontos (por ano de experiência) | 20 |
Experiência na aplicação de métodos quantitativos e modelos estatísticos para o cálculo e mensuração do impacto de políticas públicas, preferencialmente projetos sociais e de desenvolvimento socioeconômico. | 05 pontos (por ano de experiência) | 20 | |
Experiência em Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação: institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; ou, de políticas públicas. | 05 pontos (por ano de experiência) | 20 | |
Publicações Relevantes | Possuir publicações relevantes de livros e/ou artigos e/ou relatórios e/ou estudos e/ou documentos técnicos e/ou científicos nas áreas de metodologias econométricas, desenvolvimento econômico, avaliação de políticas públicas | 01 ponto por artigo publicado | 10 |
Entrevista | Verificação da competência na metodologia, disponibilidade de trabalho em equipe e realização do trabalho no prazo requerido | 20 | |
Total de pontuação | 100 |
8.4.5 O somatório máximo de pontos dos dois fatores escolhidos para avaliar os candidatos será de 100 pontos. O candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos estará habilitado para entrevista. Serão classificados somente os candidatos que obtiverem 70% da pontuação máxima.
8.4.6 Será selecionado o candidato qualificado que obtiver a maior pontuação no processo de avaliação, resultante da soma dos pontos nos fatores formação acadêmica e qualificação profissional.
8.4.7 Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o consultor com maior número de pontos obtidos nos seguintes requisitos apresentados segundo a ordem de prioridade:
I. Experiência de trabalho comprovada em desenho de avaliação de impacto;
II. Experiência de trabalho comprovada em avaliação de políticas;
III. Experiência de trabalho comprovada em metodologias econométricas;
IV. Experiência de trabalho comprovada em Consultoria;
V. Persistindo o empate, novamente, o desempate beneficiará o candidato mais velho.
8.4.8 No processo de seleção, poderão ser solicitados esclarecimentos por meio remoto. Desta forma, é obrigatória a inclusão, no currículo, do endereço de e-mail.
9. DA VIGENCIA DO CONTRATO
9.1 A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período em consonância com o disposto na Lei 8666/93.
9.2 Caso haja prorrogação da contratação, deverá ser apresentado um novo plano de trabalho com cronograma físico dos serviços para o período prorrogado.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É possível a subcontratação de serviços, desde que o (a) candidato (a) selecionado (a), em caráter exclusivamente auxiliar, o faça de forma a possibilitar a execução parcial de item, etapa ou parcela da pesquisa, conforme os ditames da Lei 8666/93, não podendo ultrapassar 30% do objeto contratual.
10.2 Eventual subcontratação terá de ser detalhada e informada à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e constar de acordo com o estabelecido na Seção I das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID.
10.3 O (A) candidato (a) selecionado (a) permanecerá o único responsável pelas obrigações contratuais e legais referente a subcontratação, não se confundindo com a sub-rogação prevista nos artigos 346 a 351, do Código Civil.
11. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
11.1 O processo de seleção e contratação em questão será realizado em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo Nº 3678/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-9, de março de 2011.
12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Para a efetivação do contrato, o consultor selecionado fica obrigado a apresentar:
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
b) Certidão negativa de débitos municipais do domicilio do consultor;
c) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
d) Certidão negativa de débitos estaduais do domicilio do consultor.
13. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços serão desenvolvidos na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude no município de Fortaleza/ CE, localizada na Avenida da Universidade, 1895, 1º andar – Benfica.
14. DOS HONORÁRIOS
14.1 A consultoria será realizada mediante o pagamento de um contrato por Preço Global, com desembolsos parciais referentes aos produtos concluídos incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, que já deverão estar contempladas em sua proposta.
14.2 O valor da remuneração global para o Consultor, será de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) bruto, nele já incluídos os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo I.
14.3 O Fundo Municipal de Juventude se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
14.4 O contratante não se responsabilizará por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRPF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
15. DO COORDENADOR DO CONTRATANTE
15.1. A supervisão da consultoria será de responsabilidade do Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais-UGPE, fornecendo o apoio necessário ao consultor para a execução dos serviços contratados.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
16.1 Será de responsabilidade do Contratado:
a) A execução das atividades e a entrega dos produtos nos prazos indicados, dentro dos padrões de qualidade esperados;
b) Responsabilizar integralmente pelas despesas e materiais necessários a prestação do serviço e atendimento das exigências contratuais, tais como: Despesas com impressão, encadernação; Materiais de consumo;
c) Comprovação do recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Designar servidor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento dos produtos.
b) Proporcionar todas as facilidades para que as Contratadas possam cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste
processo.
c) Receber os produtos e verificar a conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
18. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
18.1 Os recursos destinados ao custeio da contratação objeto deste Termo de Referência são originários do orçamento do Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza – FMJ, fonte de recursos 1.920.0000.00.02 - Recursos de Operações de Crédito Externas, referentes às seguintes dotações orçamentárias:
• 14.422.0206.1251.0001 - FORTALECIMENTO DA QUALIDADE DOS SERVICOS DA REDE DE JUVENTUDE, elemento 339036, id. uso 0, sequencial 68.
• 14.422.0206.1251.0001 - FORTALECIMENTO DA QUALIDADE DOS SERVICOS DA REDE DE JUVENTUDE, elemento 339047, id. uso 0, sequencial 70.
19. FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1 As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
20. ELEGIBILIDADE
20.1 São elegíveis os candidatos que sejam cidadãos de um país membro do BID, e que atendam aos critérios definidos pelos tópicos 8 e 9 deste TDR.
20.2 Não são elegíveis:
• Indivíduos trabalhando e/ou com familiares trabalhando para o BID;
• Indivíduos que estejam prestando serviço ao BID de forma concomitante ao referido processo de seleção de consultor individual;
• Servidores do Município de Fortaleza e servidores do Estado do Ceará incluindo parentesco até o segundo grau, incluindo empregados e contratuais.
21. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ Avenida da Universidade, 1895, 1º andar – Xxxxxxx
Xxxxxxxxx, XX
00. XXXXXXXXX XXXXXX
22.1 O Consultor contratado deverá garantir total reserva, durante a vigência e após o término da contratação, sobre todas as informações obtidas, mantendo absoluto sigilo a respeito de todos os elementos e documentos no âmbito dos trabalhos e atividades previstas neste Termo de Referência.
22.2 O trabalho do Consultor deverá ser pautado pelos princípios da conduta ética exigidos pela atividade. Ademais, este deverá guardar sigilo sobre os dados técnicos, econômicos e financeiros do seu conhecimento, no âmbito do contrato de consultoria.
22.3 Todos os estudos, relatórios ou outros materiais elaborados pelo Consultor para o CONTRATANTE, previstos neste Termo de Referência, pertencerão exclusivamente a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.
ANEXO 01
ORÇAMENTO PARA CONSULTOR INDIVIDUAL
ORÇAMENTO | |
Objeto da Seleção: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA REDAÇÃO DE TERMOS DE REFERENCIA E ACOMPANHAMENTO DAS PESQUISAS DO COMPONENTE 2 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS INCLUSIVAS PARA JOVENS DO PROREDES-FORTALEZA | |
Prazo de Execução: 12 meses. | Data do Orçamento: 03/04/2019 |
Elaborado por: Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais |
ITEM | UNID (Pessoa/ Mês) | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. Honorários do Consultor Individual (remuneração bruta) | 1 | 1 | 90.000,00 | 90.000,00 |
2. Cota patronal INSS | 1 | 1 | 18.000,00 | 18.000,00 |
3. Subtotal (1+2) | 1 | 1 | 108.000,00 | 108.000,00 |
4. Impostos | 24.346,34 | 24.346,34 | ||
4.1. INSS (R$ 5.839,45 x 11%) | 642,34 | 642,34 | ||
4.2. IRRF [27,5% x (R$ 90.000,00 - INSS) - R$ 869,36] | 23.704,00 | 23.704,00 | ||
4.3. ISSQN (Profissional autônomo com taxa de anuidade) | 0,00 | 0,00 | ||
5. Despesas reembolsáveis (passagens e diárias) | - | - | - | - |
6. VALOR LÍQUIDO TOTAL em R$ (1 - 4) | 1 | 1 | 65.653,66 | 65.653,66 |