TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO deste Termo de referência a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de locação de 2 (dois) veículos automotores do tipo picape quatro portas cabine dupla, com reboque do tipo carreta carroceria de madeira com 2 eixos; locação por mensalidade fixa com quilometragem livre; para ficar em tempo integral com a contratante; livre circulação sem limitação geográfica; manutenções, taxas, seguros, e documentação por conta da contratada; motorista e abastecimento por conta da contratante; em conformidade com a especificação técnica e demais parâmetros deste termo de referência.
1.1.1. OBSERVAÇÃO: neste termo, a palavra “veículo” poderá ser utilizada no singular, contudo, refere-se sempre aos dois veículos descritos no OBJETO ou, ainda, a qualquer dos dois veículos, indistintamente, quando assim couber ao contexto, de todo modo açambarcando os dois veículos.
1.2. Segue Planilha Referencial do OBJETO, com especificação técnica, quantitativo e estimativa máxima de preço.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNID | QUAN T | QUANT. VEÍCUL OS | PREÇO UNIT / MÊS/ VEÍCULO | PREÇO GLOBAL |
1 | VEÍCULO: Locação, por mensalidade fixa e quilometragem livre, de veículo automotor tipo picape quatro portas cabine dupla, sem motorista e sem abastecimento, com máximo 3 anos de fabricação, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, flex com potência 118/120 CV (etanol/gasolina) ou superior, capacidade 5 passageiros, compartimento de carga com carga útil de 650 kg ou superior, rodas em aro 16 ou superior, câmbio manual ou superior, tanque mínimo 45 litros e autonomia de mínimo 10 km/litro (aproximadamente); freios ABS, direção hidráulica, ar condicionado, travas e vidros elétricos, com santo antônio e barra-grade- vigia na traseira, todos os equipamentos de segurança obrigatórios presentes e dentro das suas validades, bem como devidamente certificados; toda documentação, taxas e impostos em dia; com disponibilização de serviço assegurado de socorro 24 horas, e manutenção de apólices de seguro total sem franquia para dano material e pessoal. O veículo contratado terá livre circulação e permanecerá em tempo integral com a contratante. ENGATE E REBOQUE: O veículo deve possuir engate para reboque, e será entregue com o reboque acoplado, constituído de | MÊS | 12 | 2 | R$ 4.301,63 | R$103.239,12 |
carreta de 02 eixos com carroceria de madeira, devidamente emplacado e com documentos em dia, sendo o comprimento da carroceria 190 a 200 cm, largura menor que a do veículo cerca de 10 cm em cada lado, altura compatível com o veículo, altura da parede da carroceria 60 a 100 cm, chassi e estrutura de engate tudo em aço, com protetor de caçamba. Tanto o engate do veículo como o reboque devem estar de acordo com as determinações do CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-ES e com a capacidade do veículo declarada pelo fabricante; |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1.1. A CODEG é uma empresa de capital misto controlada pela Prefeitura Municipal de Guarapari (ES), e tem sob sua responsabilidade a manutenção da Iluminação pública da cidade (e também a manutenção da limpeza pública); para isso dispõe de quadro próprio de funcionários especializados, bem como contratações de empresas terceirizadas, além de galpões. Os serviços, em especial aqueles desempenhados no galpão do bairro Itapebussu, onde existe já uma oficina com diversos equipamentos e muitos trabalhos em andamento, precisam de suporte, para o que o ideal cogitado foi a contratação de duas picapes cabine dupla como o solicitado no OBJETO, para transporte tanto de pessoal como de equipamento e materiais.
2.1.2. Conclusão:
OBJETIVO EM PAUTA: | Suporte aos serviços desempenhados no galpão (onde se localiza oficina, equipamentos e materiais diversos). |
PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO: | Melhora da dinâmica dos serviços prestados em favor da municipalidade. |
2.2. DA OPÇÃO POR LOCAÇÃO E MENSALIDADE FIXA:
2.2.1. A opção por locação mostra-se vantajosa por remeter à CONTRATADA uma série de responsabilidades e custos, tais como: manutenção preventiva e corretiva, substituição em caso de perda ou declínio das condições do veículo, apólices de seguros, responsabilização por danos e perdas causados por problemas do veículo, manutenção da idade máxima aceitável de fabricação do veículo ao longo dos sucessivos contratos, custos de taxas, providências de expedientes documentais junto aos órgãos de trânsito, etc. A opção por locação vem sendo adotada pela CODEG com resultado satisfatório nos últimos anos.
2.2.2. A mensalidade fixa é plausível nas locações sem abastecimento e sem motorista, onde os custos fixos da empresa CONTRATADA formam a maior parte do seu preço. Locar por franquia ou por km rodado pode representar um benefício extra à CONTRATADA, a partir do momento em que a franquia vai sendo ultrapassada, ou a partir do momento em que o montante de quilômetros rodados passa a superar muito o custo fixo da CONTRATADA, respectivamente.
3. DA MODALIDADE
3.1. A modalidade será PREGÃO eletrônico, pois o Objeto se enquadra em “bens e serviços comuns”.
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO.
5. DOS CRITÉRIO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. O critério para julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
6. DA CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA, REGIME DE EXECUÇÃO, E PRORROGAÇÃO
6.1. A contratação terá vigência de 12 meses, podendo haver prorrogações nos termos da Lei 13.303/2016, no caso de interesse de ambas as partes.
6.2. A forma de execução será a de execução indireta no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. O pagamento, porém, será feito mensalmente: como o contrato previsto possui 12 meses de vigência, a mensalidade corresponderá a 1/12 (um doze avos) do PREÇO GLOBAL.
6.3. Não haverá reajuste do preço contratado com periodicidade menor do que 1 (um) ano, marcando-se a data- base do início deste período de um ano, para contagem do prazo, conforme a metodologia que a Lei determina.
6.4. Disposições sobre reajustes de preços em eventuais prorrogações contratuais serão estabelecidas no Edital do certame, e serão conforme os termos da lei. Do mesmo modo, serão dispostos no Edital os termos, conforme o que a lei determina, para possibilidade de eventuais revisões de preços por reequilíbrio econômico-financeiro.
6.5. O Edital disporá os critérios quanto às demais alterações contratuais, tais como aditivos, cancelamentos, e outras, conforme a lei.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito mensalmente.
7.2. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados.
7.3. As mensalidades terão valor igual para todos os meses de contratação, correspondendo a 1/12 (um doze avos) do PREÇO GLOBAL do OBJETO.
7.4. Quando da execução da contratação, ao término de cada MÊS, o CONTRATADO deverá protocolar na sede da CODEG a sua solicitação de pagamento, contendo:
1. Nota Fiscal correspondente ao mês que se encerrou;
2. Ofício com a solicitação de Pagamento para o mês a ser pago;
3. Uma cópia do Contrato;
4. Se se tratar de uma eventual prorrogação do contrato, devem ser apresentados o contrato-mãe e o contrato da prorrogação.
5. Uma cópia da Autorização de Fornecimento;
6. Certidões negativas (Receita Federal, CNDT trabalhista, FGTS, CND Estadual, CND municipal, ambas da localidade da sede da empresa e do Espírito Santo e Guarapari, outras certidões que forem exigidas no Edital ou no Contrato.
7. Demais documentos exigidos no Edital e no Contrato.
7.5. A Nota Fiscal necessariamente terá de ser do tipo Eletrônica.
7.6. A Nota Fiscal deverá estar de acordo com o OBJETO contratado, inclusive na descrição do item e seu preço. No campo dedicado a descrições e observações, a Nota Fiscal deverá citar o Processo que originou a Contratação, o nº do Contrato, sua prorrogação (se houver) e nº da Autorização de Fornecimento.
7.7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva Notas Fiscal e documentos necessários, condicionado ao aceite dos serviços prestados e ateste da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
7.8. Se houver divergência referente à Nota Fiscal/Fatura ou aos serviços prestados, ou falta na documentação exigida acima nesta seção, a CONTRATADA será comunicada e o prazo de pagamento somente começará a ser contado após sanadas as divergências ou faltas, não cabendo atualização monetária;
7.9. Na suspensão do prazo de pagamento referida acima, não será permitida a interrupção do serviço, considerado de natureza contínua por ser essencial à população do município.
7.9. A CONTRATANTE, na data do pagamento, fará as retenções devidas, caso houver, e de acordo com a legislação e normas vigentes.
8. DA ESTIMATIVA DO PREÇO PARA O OBJETO
8.1. O Valor Total estimado para o OBJETO é de R$: 103.239,12 (cento e três mil duzentos e trinta e nove reais e doze centavos).
8.2. A estimativa acima foi levantada por setor especializado da CODEG e corresponde ao máximo aceitável pela CONTRATANTE para o PREÇO GLOBAL do OBJETO, já incluídas todas as despesas e custos para sua plena execução.
9. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. A Proposta deverá estar de acordo com todos os parâmetros e orientações estabelecidos no Edital do certame;
9.2. Na Proposta deverão estar claros: a descrição do serviço nos exatos termos da especificação técnica da Planilha Referencial apresentada na Seção 1 deste Termo de Referência, com o nível de detalhamento exigido no Edital (se exigir marca, modelo, garantias, prazos, etc.), preços unitários, subtotais e global, conforme o modelo da Planilha Referencial.
9.3. No PREÇO GLOBAL ofertado para o OBJETO já estão embutidas todas as despesas, custos, provisões, remunerações e lucros para a plena entrega do OBJETO, não cabendo qualquer outra forma de pagamento ou ressarcimento por parte da CONTRATANTE referente à entrega do OBJETO.
9.4. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, de modo que esses custos devem estar previstos e embutidos no PREÇO GLOBAL ofertado para o OBJETO.
9.5. Vencerá a Proposta que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, e satisfizer a todas as demais exigências estabelecidas no Edital do certame.
10. DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. A entrega do OBJETO se dará na sede da CODEG, atualmente à xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Sol Nascente, no município de Guarapari (ES), ou no local onde a CODEG apontar, dentro da zona urbana do município de Guarapari (ES).
11. DO PRAZO DE ENTREGA
11.1. A entrega do veículo será imediata, após a assinatura do Contrato, devendo ser o mesmo veículo que foi vistoriado previamente, antes da assinatura do Contrato, conforme Seção 12 deste Termo de Referência.
12. DA VISTORIA DO VEÍCULO
12.1. Após transcorrido o Pregão, e antes da assinatura do Contrato, o vencedor do certame será convocado a apresentar o veículo para vistoria por parte da CODEG, para verificação de sua aceitabilidade.
12.2. Será preenchido um Termo de Inspeção e Vistoria, para a verificação das condições exigidas nas especificações técnicas. Após recebido o veículo para vistoria, a CONTRATANTE terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para realizá-la.
12.3 - Não serão considerados para efeito de faturamento os dias em que o veículo estiver sob vistoria pela CONTRATANTE (CODEG).
12.4. Terminada a vistoria, caso aceito, o veículo poderá já permanecer com a CONTRATANTE, sendo feita, então, a assinatura do Contrato.
12.5. Após feita a vistoria, o CONTRATADO não poderá mais alterar o veículo por outro sem autorização da CONTRATANTE; toda substituição exigirá a mesma vistoria explanada nesta Seção.
12.6. O veículo não sendo aceito na vistoria, a CONTRATANTE estabelecerá prazo final de até 24 horas para a entrega do OBJETO, a partir do que o CONTRATADO estará sujeito ao cancelamento unilateral do Contrato e demais sanções cabíveis, conforme a lei.
12.7. A adesivagem com o logotipo da CODEG (laterais, e traseira) será fornecida para colocação no veículo, no período da vistoria;
12.8. Segue abaixo o conteúdo do Termo de Inspeção e Vistoria, com os itens a ser verificados:
TERMO DE INSPEÇÃO | |
1 | Documentação relativa a trânsito, registros e Licenciamentos, com o devido emplacamento, conforme as leis e normas de trânsito; documentação relativa à apólice de seguro total; comprovante dos seguros exigidos por lei para veículos da referida categoria e tipo, inclusive seguro obrigatório. |
2 | Conferência do tipo de veículo, condição geral de conservação, data de fabricação, capacidade de passageiros, capacidade de carga útil, motorização, potência, tipo de combustível; |
3 | Motor, parte mecânica, parte elétrica, faróis e lanternas; sistema de ignição. |
4 | Freios, embreagem, câmbio; |
5 | Os pneus deverão estar em perfeitas condições, pneus adequados ao veículo; aros adequados e conforme a dimensão especificada no termo de referência. |
6 | Alinhamento dos pneus e das rodas, (e posteriormente, aferição semestral, com comprovante para a CONTRATANTE); balanceamento. |
7 | Limpadores e lavadores de para-brisa, espelhos retrovisores externos direito/esquerdo; |
8 | Condições internas do veículo, bancos, carpetes, tapetes, e todos os instrumentos e componentes para a sua operacionalização; |
9 | Cintos de segurança, extintores de incêndio, triângulo, chave de roda, macaco, estepe, todos os equipamentos de segurança que são de uso obrigatório dos veículos; todos os itens devem estar em perfeito estado, dentro da validade, certificados pelo INMETRO, dentro da normalização e legislação nacionais. |
10 | Condições da lataria e pintura; |
11 | Janelas e portas, devem estar em perfeito estado e funcionamento; travas e vidros elétricos; |
12 | Reservatório de combustível; |
13 | Condições do engate e do reboque, incluindo carroceria, eixos, sistema de rodagem, pneus, chassi, e outros itens pertinentes. O reboque também será vistoriado em sua estrutura, emplacamento e documentação, para verificação de aceitabilidade. Condições da estrutura de fixação, chassi, sistema de rodagem, qualidade e condições da carroceria, parte elétrica. |
14 | Outras observações pertinentes. |
15 | Conformidade com a Resolução CONTRAN 933 de junho de 2023 (equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação). |
13. DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
13.1. Em cumprimento ao disposto no art. 31 da Lei 13.303./16, os licitantes deverão garantir que o veículo ofertado atende aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993,
n. 17/1995, n. 242/1998, e n° 272/2000, e toda a legislação superveniente, correlata ou substitutiva; e aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento, fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.
13.2. Caso ocorram atualizações da regulamentação referente a poluição do ar e sonora, o CONTRATADO deverá adequar seu veículo locado, ou substituí-lo por outro com as exigências e especificações do Termo de Referência e com atendimento às regulamentações atualizadas sobre poluição.
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
14.1. A CONTRATANTE indicará um funcionário de seus quadros como Fiscal do Contrato, a quem competirá velar pela perfeita execução do Contrato, acompanhando a consonância com o Objeto contratado, e a adequação da execução do mesmo em relação aos critérios estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato firmado;
14.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o Fiscal notificará a(s) CONTRATADA(s) e tomará as demais providências cabíveis no interesse da Administração (CODEG);
14.3. O Fiscal do Contrato providenciará, no que compete à CONTRATANTE, os meios e informações necessários para que o CONTRATADO possa ter condições de executar satisfatoriamente o OBJETO.
14.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros. A ocorrência de qualquer irregularidade não implica corresponsabilidade da CODEG ou de seus agentes e prepostos.
14.5. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, quer atinja a CONTRATANTE ou a terceiros, será de responsabilidade do CONTRATADO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
14.6. A execução do OBJETO será fiscalizada pelo fiscal do contrato; a interrupção total ou parcial dos serviço contratado, por qualquer motivo, ou sua execução de forma insatisfatória, ensejará as penalidades previstas em contrato e na legislação, bem como a dedução do pagamento equivalente ao tempo de serviço não prestado, que será deduzido da mensalidade da locação, usando-se, para isso, de cálculo matemático simples:
Valor a ser descontado = Mensalidade X nº de Dias sem serviço 30
14.7. A equação acima poderá ser ajustada para horas perdidas.
14.8. A dedução do dia perdido se dará sem prejuízo de outras sanções contratuais;
14.9. A execução insatisfatória dos serviços será objeto de sanções contratuais, podendo levar à publicação de advertência administrativa, multa, cancelamento contratual, e publicação de inidoneidade.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE DO OBJETO
15.1. Todas as disposições presentes abaixo e neste Termo de Referência valem para os dois veículos, indistintamente, e para seus reboques.
15.2. O OBJETO deverá ser fornecido em estrita conformidade com a especificação técnica e demais parâmetros deste Termo de Referência;
15.3. O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento, e de segurança, higiene e limpeza, e em conformidade com as especificações do fabricante; O veículo deve ser entregue pronto para uso
imediato, com toda a documentação obrigatória, com os equipamentos e acessórios obrigatórios em perfeitas condições e dentro da validade, inclusive com extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, pneu estepe; deverá ser entregue com tanque de combustível cheio.
15.4. Com o veículo devem vir uma cópia extra das chaves, e todos os documentos de porte obrigatório exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
15.8. O CONTRATADO deverá manter, durante todo o período contratual, todas as condições que foram exigidas para a aceitação do veículo quando da contratação, arcando com os custos.
15.9. São de responsabilidade do CONTRATADO as despesas do transporte do veículo para sua entrega na sede da CONTRATANTE e todas as despesas de translado quando das manutenções ou substituições de veículo. O veículo deve ser entregue à CONTRATANTE sempre com tanque cheio.
15.10. O veículo locado ficará com a CONTRATANTE durante todo o tempo de vigência do Contrato, disponível 24 horas por dia, com quilometragem livre, sem delimitação de circulação, podendo transitar entre municípios e Estados.
15.11. O serviço contratado não inclui abastecimento nem motorista, os quais serão providenciados e custeados pela CONTRATANTE.
15.12. DAS SUBSTITUIÇÕES E DAS MANUTENÇÕES:
a) É dever do CONTRATADO manter durante todo o período contratual o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento. São de competência da CONTRATADA as revisões, manutenções preventivas e corretivas, balanceamentos e alinhamentos, trocas de óleo e de fluidos, reposição de pneus gastos ou danificados, e tudo o que se referir às condições de plena funcionalidade do veículo, incluindo substituição de peças, pneus, acessórios e equipamentos obrigatórios, e todos os demais cuidados para um perfeito uso do veículo.
b) As revisões, manutenções preventivas, troca de óleo, fluidos, e troca regular de pneus, deverão seguir as recomendações e prazos do fabricante do modelo do veículo, e serão agendadas com a CONTRATANTE com antecedência, sem prejuízo daquelas que surgirem por necessidade corretiva a qualquer tempo.
c) Toda necessidade técnica, documental ou outra, de se suspender a utilização dos veículos contratados por mais de 8 horas, obrigará a CONTRATADA a substituir o veículo interditado para o OBJETO, salvo se houver autorização da CONTRATANTE, por escrito, desobrigando a CONTRATADA por prazo de carência estabelecido exclusivamente pela CONTRATANTE.
d) Manutenções, avarias, falhas de sistema, deficiências de documentação, perda das condições de aceitabilidade contratual, são alguns dos exemplos que incorrem na condição expressa na cláusula acima (alínea “a”), seja a substituição temporária ou definitiva;
e) Nas substituições previstas (manutenções preventivas, revisões, etc.), as trocas serão agendadas e a entrega do titular à CONTRATADA será feita contra a entrega do substituto à CONTRATANTE.
f) Nas substituições não previstas, a CONTRATADA terá até 8 horas para ter disponibilizado, efetivamente, um veículo substituto.
g) Toda substituição, temporária ou definitiva, será sujeita à vistoria nos moldes da Seção 12 deste Termo de Referência, e à aprovação da CONTRATANTE. O veículo substituto deverá possuir os mesmos requisitos de aceitabilidade contratual que o titular, incluindo documentação, seguro, as especificações técnicas da Planilha Referencial e do restante deste Termo de Referência, as condições de funcionamento e conservação, etc.
h) A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a troca do veículo, justificada com base na perda de seus requisitos de aceitabilidade contratual, conforme explanado nesta Seção, sujeitando a CONTRATADA às condições de substituição descritas nesta Seção.
i) A CONTRATANTE poderá solicitar imediata troca de peças, acessórios, equipamentos de uso obrigatório dos veículos, incluindo os de segurança, pneus, e outros itens, que se mostrarem fora da validade ou sem condições de continuação de uso. É dever da CONTRATADA manter todos esses itens em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, independentemente de solicitação da CONTRATANTE.
j) A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar do CONTRATADO o manual do proprietário para averiguação das revisões executadas de acordo com as exigências do fabricante, e caso as mesmas não tenham sido realizadas corretamente, considerar-se-á como inadimplência contratual, passível das penalidades cabíveis;
k) O CONTRATADO deverá atender e agendar prontamente revisão ou manutenção quando solicitada pela CONTRATANTE; em havendo necessidade de substituir o veículo durante a manutenção ou revisão, ficam valendo as cláusulas descritas acima nesta Seção.
l) Frisa-se que estão incluídos na manutenção mencionada nesta Seção, de responsabilidade do CONTRATADO, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos ou avariados por pneus novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados. Os pneus serão trocados, também, conforme a frequência recomendada pelo fabricante;
m) Quando um pneu for trocado, deverá ser trocado também o pneu correspondente do outro lado do veículo.
n) Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas perfeitas condições de circulação dos demais pneus.
o) Todas as substituições de peças devem se dar por peças de reposição originais conforme definição da ABNT NBR 15.296;
15.13. DA SEGURANÇA NA EXECUÇÃO DO OBJETO:
a) Além das disposições traçadas neste Termo de Referência, frisa-se que o CONTRATADO é inteiramente responsável por qualquer consequência ou dano à CONTRATANTE, ao motorista e passageiros, a terceiros, ou ao veículo, resultante da não observância das cláusulas deste Termo de Referência, com especial atenção às orientações do fabricante e às normas estabelecidas pelas autoridades de trânsito.
b) O CONTRATADO deverá manter seguro total sem franquia contra danos materiais e pessoais, vinculado aos veículos, durante toda a vigência contratual, de modo a isentar a CONTRATANTE de indenizações e prejuízos, não importando a causa do evento. O seguro deverá cobrir inclusive colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais e pessoais, invalidez e morte, para motorista, passageiros, CONTRATADA, CONTRATANTE, e terceiros, com cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem, e assistência 24 horas com socorro mecânico com guincho e traslado até local de manutenção. A CONTRATANTE não arcará com o ônus de nenhum dos sinistros acima mencionados, nem com o pagamento de apólices de seguro.
c) O serviço assegurado de assistência 24 horas, com socorro mecânico, guincho e translado à oficina. deverá poder ser acionado, facultativamente, diretamente pela CONTRATANTE.
d) Com a finalidade de não gerar embargos à CODEG, frisa-se que o engate do veículo, bem como o reboque, precisa estar em conformidade com as determinações do CONTRAN (notoriamente a Resolução CONTRAN 937 de 2022 caso o veículo não possua engate de reboque como equipamento original de fábrica), DENATRAN, e do DETRAN-ES; o reboque deve estar registrado no DETRAN (ES), emplacado, e com documentação em dia, inclusive CRLV, e apresentar todos os equipamentos obrigatórios em perfeito estado. O Veículo deve possuir capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante, ou possuir engate de reboque como equipamento original de fábrica. Engate e reboque devem estar em conformidade com a capacidade do veículo declarada pelo fabricante.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
16.1. Além de concordar com as cláusulas deste Termo de Referência, do Edital do certame, e do Contrato, são obrigações do CONTRATADO:
a) Acatar à legislação vigente, e notoriamente a legislação de trânsito e a legislação de licitações e contratos públicos.
b) Acatar ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990 e suas alterações posteriores), subsidiariamente aos documentos citados nas alíneas acima;
c) Executar fielmente o OBJETO contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a ser prestados;
d) Atender com prontidão às solicitações e requisições da CONTRATANTE pertinentes ao fornecimento do OBJETO.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato;
g) Entregar e manter o veículo em conformidade com as especificações do Código Nacional de Trânsito e com sua documentação regularizada perante os órgãos de trânsito, licenciado pelo DETRAN (ES), inteiramente em conformidade com as autoridades de trânsito nacionais e estaduais;
h) Assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, seguros, deveres e responsabilidades civil ou criminal, indenizações, prejuízos e outros, inclusive por acidentes ou danos causados na execução do OBJETO.
i) Autorizar a CONTRATANTE a colocar no veículo seus adesivos com logotipo da CODEG;
j) Xxxxxx um preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representar o CONTRATADO sempre que for necessário;
k) Xxxxxx pelo menos uma linha de telefone celular e um endereço de e-mail para atendimento da CONTRATANTE; atender a CONTRATANTE com presteza quando solicitado.
l) Levar, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
m) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fiscal do Contrato, atendendo de imediato as suas determinações;
n) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal do Contrato na execução do mesmo;
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado, sem que haja prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE; estando expressamente vetada subcontratação que não observe todos os parâmetros do Termo de Referência.
p) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto as situações disciplinadas pela Lei.
q) Encaminhar à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de seu recebimento a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
r) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causados pela CONTRATANTE;
s) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência do Contrato.
t) Isentar a CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
u) Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, o CONTRATADO se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações;
v) Arcar com todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais na sua execução do OBJETO contratado;
w) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereços, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
x) Responsabilizar-se civil e criminalmente por qualquer consequência advinda do descumprimento das determinações dos órgãos oficiais de trânsito e das orientações do fabricante (do veículo, dos pneus, outros);
y) Substituir, no prazo estabelecido no termo de referência e no contrato, o veículo que deixar de ter aceitabilidade contratual ou que sofrer avaria ou necessidade de manutenção, por outro equivalente sujeito à análise, vistoria e aprovação da CONTRATANTE, e sem qualquer ônus à mesma, exceto o preço pactuado para o OBJETO. Substituir peças, equipamentos de uso obrigatório de veículos em circulação, inclusive os de segurança, pneus, e acessórios, que se mostrarem fora da validade ou sem condições de continuação de uso.
z) O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Artigo 76 da 13.303/2016).
aa) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
bb) Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de sistema de comunicação a ser informado;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. São Obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto, através de servidor especialmente designado para ser Fiscal do Contrato, incumbido, no que compete à CONTRATANTE, de prestar as orientações, esclarecimentos, informações, bem como zelar pela implementação e manutenção das condições adequadas a que os serviços possam ser realizados dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Receber provisoriamente, e definitivamente, o OBJETO do Contrato, nos moldes estabelecidos na Lei, desde que em conformidade o Contrato.
c) Atestar a execução satisfatória dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato e no Termo de Referência.
d) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no Contrato, efetuando o pagamento mensal devido pela execução dos serviços prestados de forma satisfatória, dentro do prazo estabelecido no Contrato, desde que cumpridas pelo CONTRATADO todas as formalidades e exigências do Contrato, e que os serviços tenham sido aceitos pela CONTRATANTE.
e) Notificar o CONTRATADO de eventuais atrasos, incorreções ou ajustes, no fornecimento do OBJETO.
f) Notificar o CONTRATADO, por escrito, da ocorrência de irregularidade ou incompatibilidade do serviço prestado com as condições e especificações do presente Termo de Referência, ou, ainda, infringência de quaisquer disposições legais, regulamentares ou contratuais, bem como inadequação de produtos e serviços aos fins a que se destinam, para efeito de reparo, correção, remoção, substituição, ajustamento de conduta e eventual aplicação das sanções cabíveis.
g) Notificar o CONTRATADO sobre desacordos na Nota Fiscal/Fatura, para a necessária correção, não contando no prazo de pagamento o tempo decorrido para correção da mesma.
h) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
i) Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do Objeto contratado feita de forma não satisfatória, ou em desacordo com o Contrato ou o Termo de Referência;
j) Solicitar a substituição imediata do veículo, ou de qualquer acessório ou equipamento do mesmo, que não atenda as exigências pactuadas no Termo de Referência e no Contrato;
k) Comunicar à CONTRATADA qualquer anomalia verificada no veículo, tais como defeitos, desgastes, ruídos, etc., para efeito de agendamento e verificação em oficina adequada, ou atendimento imediato conforme a urgência do caso.
Guarapari, 02 de janeiro de 2024.
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Diretor de Iluminação Pública CODEG