PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE MONTE DO CARMO – TO N° 001/2016
EDITAL Nº 001/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE MONTE DO CARMO - TO, 27 DE OUTUBRO DE 2016 CONCURSO PÚBLICO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1 A PREFEITURA DE MONTE DO CARMO - TO, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e nos termos dispostos: LEI Nº 491/2011, de 22 de novembro de 2011 “Dispõe sobre criação, extinção e modificação de nomenclatura e alteração de salário de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e de Comissão da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo” e DECRETO 123-A/2016, de 06 de Outubro de 2016 “Institui membros da comissão coordenadora do Concurso Público 001/ 2016 e dá outras providencias. ”
1.2 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo ICAP – Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa LTDA EPP.
1.3 As inscrições serão realizadas somente via Internet pelo site (xxx.xxxx-xx.xxx.xx) conforme item 9 deste Edital e seguirão o cronograma de atividades previsto conforme quadro abaixo:
QUADRO I – CRONOGRAMA GERAL | |
2016 – OUTUBRO | |
Dia 27/10 | Publicação do Edital de Abertura |
Dia 27/10 | Início das Inscrições online |
Dia 27/10 | Abertura do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição |
Dia 29/10 | Encerramento do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição |
Dia 31/10 | Divulgação das respostas às solicitações de isenção de taxa de inscrição |
2016 – NOVEMBRO | |
Dia 01/11 e 02/11 | Recursos contra o indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição |
Dia 03/11 | Resposta aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
Dia 20/11 | Às 23h 59min – Término das Inscrições |
Dia 20/11 | Fim do prazo para solicitação e envio de documentos para atendimento especial (online) |
Dia 21/11 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
Dia 23/11 | Divulgação provisória da Relação de Candidatos Inscritos |
Dia 23/11 | Divulgação das Solicitações de Atendimento Especial |
Dia 24/11 | Abertura do prazo para os candidatos que não tiverem seu nome divulgado na Relação Provisória de Candidatos Inscritos se manifestarem. |
Dia 26/11 | Fim do prazo para os candidatos que não tiverem seu nome divulgado na Relação Provisória de Candidatos Inscritos se manifestarem. |
Dia 28/11 | Divulgação definitiva da relação de Candidatos Inscritos |
Dia 30/11 | Divulgação dos Locais de Provas |
Dia 30/11 | Divulgação da concorrência |
2016 - DEZEMBRO |
Dia 11/12 | Aplicação das Provas OBJETIVAS |
Dia 12/12 | Divulgação dos Gabaritos Provisórios |
Dia 13/12 e 14/12 | Prazo para interposição de Recursos contra as questões e gabarito provisório das provas objetivas online |
Dia 19/12 | Divulgação das respostas aos recursos contra o Gabarito Provisório (data provável) |
Dia 19/12 | Divulgação dos Gabaritos Definitivos (data provável) |
Dia 22/12 | Publicação do resultado preliminar das provas (data provável) |
Dia 23/12 e 24/12 | Interposição de recurso do resultado preliminar das provas |
Dia 28/12 | Divulgação da Classificação Final |
** | Homologação do Resultado Final |
1.4 Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estarão disponíveis no endereço eletrônico
1.5 Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
1.6 O Concurso Público de que trata este Edital será realizado mediante aplicação de provas objetivas para todos os cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, de caráter eliminatório e classificatório.
1.7 As provas objetivas ocorrerão na Cidade de Monte do Carmo - TO.
1.8 O candidato aprovado neste Concurso e nomeado para provimento no respectivo cargo desempenhará suas atividades para a Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO e será regido pelas Leis Municipais que regulamenta as atividades dos servidores públicos de Monte do Carmo- TO.
1.9 Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local (o Estado do Tocantins não adota o horário de verão).
1.10 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por conta do próprio candidato, eximindo-se a Prefeitura de Monte do Carmo - TO e o ICAP da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.
2. DOS CARGOS |
2.1 O nível de escolaridade, o código do cargo, lotação, distribuição das vagas, os requisitos mínimos exigidos, o total de vagas, as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência - PCD, a carga horária e a remuneração/subsídio mensal estão distribuídas, no Anexo I, desde Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os empregos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro 2004, Lei no 12.764/12 regulamentada pelo Decreto no 8.368/14 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se ainda, as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, as vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
3.2 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
3.4 Para efeito deste concurso “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
3.5 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga de sua opção, enquanto os demais serão nomeados para a 10ª, quando for o caso a 15ª vagas e assim sucessivamente.
3.6 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.
3.7 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é candidato com deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.
3.8 O candidato que se declarar com deficiência anexar no sistema de inscrição, até o final das inscrições o laudo médico original ou cópia autenticada e cópia legível do RG e CPF.
3.9 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.10 O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;
b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
3.11O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência.
3.12 O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 4.1.11, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
3.13 O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua posse.
3.14 O candidato com deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser demitido.
3.15 Os candidatos considerados deficientes, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.
3.16 O ICAP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos – laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos e outros documentos pertinentes ao concurso.
3.17 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL |
4.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99, devendo para isto:
a) indicar na solicitação de inscrição as necessidades especiais, bem como os recursos especiais necessários, sendo que as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova ampliada (fonte 25), acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Quadro - I deste Edital.
b) entregar laudo médico legível conforme item 3.10, sendo dispensadas da apresentação do laudo médico, mães que estejam amamentando, porém xxxxxxx solicitar atendimento conforme item a.
4.1.2 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período indicado no Cronograma Previsto Quadro - I.
4.2 A solicitação de condição especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial, com exceção de mães que amamentam, implicará o não atendimento desta solicitação.
4.4 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.
4.5 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.
4.5.1 Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.
4.5.2 O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante a não utilização de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no subitem 21.4 para acesso e permanência no local designado.
4.5.3 A candidata, nas condições descritas no subitem 4.5, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.5.4 A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará direito de ter prorrogação do horário da prova.
4.6 O resultado da análise do pedido de atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx, na data indicada no Cronograma Previsto – Quadro - I.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO |
5.1 Ter sido aprovado/classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital seus anexos e eventuais retificações.
5.2 Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro com permissão para trabalhar e residir em Território Nacional.
5.2.1 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.
5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
5.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse no cargo.
5.5 Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
5.6 Firmar declaração de não acumulação de cargos públicos ou de ocupação de outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou que comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida.
5.7 Firmar declaração de não ter sido punido, em decisão da qual não caiba mais recurso administrativo, em processo por prática de improbidade administrativa.
5.8 Firmar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio até a data da posse.
5.9 Possuir a escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme quadros constantes no subitem 2.1, deste Edital, a serem comprovados com a apresentação de documentos (diploma ou certificado de conclusão de curso, com respectivo histórico/Inscrição no conselho/delegacia, ou órgão quando este exigir para o exercício do cargo, juntamente com o comprovante de regularidade), devidamente registrados.
5.10 Não registrar antecedentes criminais.
5.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por atestado de exame de sanidade e capacidade física validado no ato da posse no cargo por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ficando o referido atestado sujeito à aceitação da administração municipal.
5.12 Apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo/especialidade pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento.
5.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
5.14 Cumprir as determinações deste Edital.
5.15 Não podem ser investidos nos cargos públicos de provimento efetivo:
I - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual; e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito)anos;
III - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 33 da Constituição Estadual, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou funcional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos 8 (oito) anos seguintes;
V - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos
agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE |
6.1 A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes.
6.2 A comprovação dos requisitos estabelecidos no subitem 5 deste Edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do candidato, no ato da posse.
6.3 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3x4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (Municipal, Estadual e Federal); declaração de bens atualizada; comprovante de titularidade de conta bancária; certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física validado pela Junta Médico- Pericial do Município; registro no conselho competente e certificado/diploma com respectivo histórico, de acordo com a exigência do cargo.
6.4 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração de Monte do Carmo - TO para posse, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do candidato.
6.5 O candidato aprovado, quando da sua nomeação, que opte por não tomar posse, no prazo máximo estipulado no subitem precedente poderá requerer “final de lista/reclassificação”.
6.5.1 O candidato que obtiver autorização da opção do subitem 6.5, dentro do prazo do subitem 6.4, será reclassificado passando a constar na última posição da relação geral de candidatos classificados, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, caso haja nomeações dentro do número de vagas, não havendo, no entanto a obrigatoriedade de nomeação do candidato solicitante de “final de fila/reclassificação”.
6.6 O candidato que não tomar posse no prazo legal estabelecido no subitem 6.4 terá seu ato de provimento tornado sem efeito.
6.6.1 O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido no subitem 6.4 será exonerado do cargo.
6.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO, por meio da Secretaria Municipal de Administração, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.8 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato direito de ingresso, exceto para os aprovados no número de vagas previstas neste Edital.
6.9 A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse, à conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.10 Caso haja necessidade, a Prefeitura de Monte do Carmo - TO poderá solicitar outros documentos complementares.
7. DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO |
7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como, se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e em seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Observando a formação mínima exigida para o cargo ao qual deseja concorrer conforme Anexo I.
7.3 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx, no período entre
27 de Outubro de 2016, até 23h 59min do dia 20 de Novembro de 2016, observado o horário local do Estado do Tocantins.
7.4 Valor da Taxa de Inscrição:
a) Nível Fundamental - R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) Xxxxx Xxxxx e Técnico - R$ 70,00 (sessenta e cinco reais);
c) Nível Superior - R$ 100,00 (cem reais).
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO |
8.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, no qual serão exigidos os números do documento de identidade e do CPF, endereço residencial, dados para contato, cargo, código do cargo, dentre outras informações, todos de preenchimento obrigatório, enviar solicitação de sua inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 21 de Novembro de 2016 independentemente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.
8.2 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição.
8.3 O recolhimento da taxa de inscrição realizado fora do prazo estabelecido neste edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição, e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.
8.4 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. O simples comprovante de agendamento não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.
8.5 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
8.6 O valor referente ao pagamento de taxa de inscrição realizado mais de uma vez para a mesma inscrição (mesmo boleto) não será devolvido.
8.7 Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
8.8 O ICAP e a Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.9 É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor.
8.10 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido, especificado no subitem 5.
8.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código da opção preenchido.
8.12 As provas para Xxxxx Xxxxx/ Médio Técnico e Superior serão realizadas no período Matutino e as de Nível Fundamental no período Vespertino.
8.13 Os candidatos poderão concorrer para mais de um cargo, porém, caso as provas sejam aplicadas simultaneamente, caberá ao candidato optar por qual dos cargos ele irá concorrer, sendo que, não haverá devolução dos valores pagos pelas inscrições em hipótese alguma, conforme item 8.7.
8.14 Para a realização das provas, respeitar o local em que fora divulgado no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx, locais e horários de prova
segundo o cronograma do Quadro - I deste edital, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.
8.15 As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO e o ICAP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou dados de terceiros, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8.16 A partir do 5º dia útil do pagamento, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago devidamente.
8.17 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO |
9.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
9.2 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste Edital.
9.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse.
9.3.1Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de Cargo após a confirmação da inscrição (pagamento do boleto).
9.4 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, e, ainda, a aplicação das demais sanções legais.
9.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
9.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
9.7 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
9.8 Os procedimentos para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
9.9 O ICAP não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de Depósito Identificado via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. Devendo o candidato fazê-los com antecedência.
9.10 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção de Cargo.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
10.1 Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
10.2 O candidato que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias.
10.3 Não serão aceitos NIS:
10.3.1 Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil;
10.3.2 Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;
10.3.3 Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil.
10.4 Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.
10.5 Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.
10.6 O ICAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico.
10.7 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, além da aplicação das demais sanções legais.
10.8 Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
10.8.1 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
10. 9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições e formalidades estabelecidas neste Edital.
10. 10 É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do MDS.
10.11 A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente nos 03 (três) primeiros dias de inscrição, e, para tanto, o candidato deverá:
10.11.1 Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição.
10.12 A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx
na data definida no Quadro I.
10.13 O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no xxx.xxxx-xx.xxx.xx
até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.
10.13.1 Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Quadro I – Cronograma deste Edital.
10.13.2 Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova de acordo com o Quadro I deste Edital.
12. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
12.1 O candidato poderá acessar o site da organizadora xxx.xxxx-xx.xxx.xx na data prevista no Cronograma (Quadro I) para visualizar a lista de candidatos inscritos deferidos, com o nome de Inscrições Homologadas.
12.2 O cartão de convocação, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.
12.3 Caso o candidato detecte algum erro em seu nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, o mesmo será corrigido no dia da realização da prova, sendo que o candidato deverá comunicar o fiscal de sala para que este lavre o referido erro em ata para futura correção.
12.3.1 Caso haja ausência na listagem provisória de candidatos inscritos, o candidato terá o prazo de 05 dias uteis, após a divulgação deste para entrar em contato com o ICAP, por meio do site xxx.xxxx-xx.xxx.xx e conforme datas previstas no QUADRO I – Cronograma Geral.
12.4 Na data da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o ICAP procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do Comprovante de Pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições. A cópia do comprovante será retida pelo ICAP. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
12.4.1 A inclusão de que trata o subitem 12.4 será realizada de forma condicional e será analisada pelo ICAP após a aplicação das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
12.4.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 12.4.1, a inclusão será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção das informações e comprovante referentes à sua inscrição.
12.6 O ICAP não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção dessas informações é de responsabilidade do candidato, através do endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
13. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO |
13.1 O concurso público será realizado em uma única etapa compreendida por: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.
13.2 A Prova Objetiva será realizadas na cidade de Monte do Carmo - TO, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização da Prova Objetiva do certame.
14. DAS PROVAS |
14.1 Serão aplicadas, para todos os cargos, Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório, e abordarão conhecimentos compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste Edital, conforme o quadro a seguir:
QUADRO II – PROVAS |
NÍVEL FUNDAMENTAL | |||||
Provas | Prova/Área de Conhecimento | Número de Questões | Valor de Cada Questão | Total de Pontos | Pontuação Mínima Exigida |
Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 10 | 3,0 | 30 | (30 Pontos) |
Matemática | 10 | 3,0 | 30 | ||
Conhecimentos Gerais | 10 | 4,0 | 40 | ||
Total | 30 | - | 100 | ||
Pontuação Máxima da Nota Final | 100 pontos | ||||
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO | |||||
Provas | Prova/Área de Conhecimento | Número de Questões | Valor de Cada Questão | Total de Pontos | Pontuação Mínima Exigida |
Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20 | ||
Atualidades | 05 | 1,0 | 05 |
Conhecimentos Básicos | Noções de Informática | 05 | 1,0 | 05 | (30 Pontos) |
Legislação do Servidor Público e Noções de Administração Pública | 05 | 2,0 | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60 | |
Total | 40 | - | 100 | ||
Pontuação Máxima da Nota Final | 100 pontos | ||||
NÍVEL SUPERIOR | |||||
Provas | Prova/Área de Conhecimento | Número de Questões | Valor de Cada Questão | Total de Pontos | Pontuação Mínima Exigida |
Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20 | (30 Pontos) |
Atualidades | 05 | 1,0 | 05 | ||
Noções de Informática | 05 | 1,0 | 05 | ||
Legislação do Servidor Público e Noções de Administração Pública | 05 | 2,0 | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60 | |
Total de Questões | 40 | - | 100 | ||
Pontuação Máxima da Nota Final | 100 pontos |
14.2 As Provas Objetivas para todos os cargos terão a duração de 04 (quatro) horas contadas a partir de seu efetivo início e serão aplicadas na data indicada no Cronograma Previsto – Quadro - I, no turno matutino e vespertino.
14.3 O Aviso de divulgação dos locais de realização das Provas Objetivas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx. Não serão dadas, por telefone e/ou por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente este edital e os editais e comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
14.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.
14.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
14.5 É imprescindível que o candidato esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado no subitem 21.4.
14.6 Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas, ou seja, as 08h00min no período Matutino e as 14h00min no período vespertino. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do certame. As provas Objetivas serão ser aplicadas em um ou dois turnos, Matutino e Vespertino, conforme quadro abaixo:
QUADRO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS | |||||
DATA A APLICAÇÃO DA PROVA | TURNO | NIVEL DE ESCOLARIDADE | FECHAMENTO DOS PORTÕES | HORÁRIO DE INÍCIO | DURAÇÃO DA PROVA |
11/12/2016 | Matutino | Médio, Médio/Técnico e Superior | 08h00min | 08h10min | 4 horas |
11/12/2016 | Vespertino | Fundamental | 14h00min | 14h10min | 4 horas |
14.6.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova munido do documento de identidade original, do cartão de convocação e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
14.7 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.
14.7.1 O candidato que se retirar do local de prova antes do horário indicado no subitem acima, estará desistindo do certame e será automaticamente eliminado.
14.8 O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões após 2 (duas) horas de prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento.
14.8.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar ao local para retirar o seu Caderno de Questões.
14.9 Será eliminado o candidato que fizer qualquer anotação no gabarito.
14.9.1 O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.
14.10 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
14.11 Os eventuais prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
14.12 O conteúdo programático para as Provas Objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital.
14.12.1 A Prefeitura de Monte do Carmo - TO e o ICAP não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
14.13 Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.
14.14 Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.
14.15 Durante a realização da prova, o candidato que precisar ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no banheiro, ser submetido à revista por meio de detector de metais.
14.15.1 Na situação descrita no subitem 14.15, se for detectado que o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico descrito no subitem 23.22, será eliminado automaticamente do concurso.
15. DAS PROVAS OBJETIVAS |
15.1 As questões das Provas Objetivas serão constituídas de 4 (quatro) opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de Respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D) devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão.
15.2 O candidato transcreverá as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
15.3 A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das Provas Objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de Caderno de Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
15.4 Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, uma, e somente uma, das quatro opções nos campos da Folha de Respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
15.5 É vedado ao candidato amassar, xxxxxx, xxxxxx, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.
15.6 É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, cargo de sua opção, o tipo de prova impresso e a marcação do gabarito na sua Folha de Respostas.
15.7 Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.
15.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital, avisos ou em comunicados.
15.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
15.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, sendo que só poderá ausentar-se do local da prova após decorrido 1 (uma) hora do início da mesma.
15.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
15.12 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Xxxx, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
15.13 Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
15.14 A critério do ICAP poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame grafotécnico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.
15.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
15.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário da prova divulgados, na ocasião da publicação do Edital de que trata os subitens 14.3 e 14.5, implicará a eliminação automática do candidato do certame.
15.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
15.19 Após entrar em sala ou local de provas e durante as etapas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
15.20 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no subitem 21.20, deverá desligá-lo, retirando a bateria dos celulares, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que o ICAP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
15.21 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.22 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
15.23 O ICAP recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.
15.24 O ICAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.
15.25 Por motivo de segurança não será permitido aos candidatos entrarem no local de realização das provas portando armas de qualquer tipo.
15.26 O candidato que estiver armado não poderá permanecer no local de prova.
15.27 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c. fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
d. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
e. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas, sem a devida autorização;
g. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na Folha de Respostas;
h. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
j. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
x. for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
l. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
m. não permitir ser submetido ao detector de metal;
n. não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
o. fumar no ambiente de realização das provas;
p. for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo ICAP ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;
q. não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo ICAP.
15.28 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.20 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
15.21 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento emergencial local. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
15.22 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
16. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO |
16.1 As provas objetivas (cartão de respostas) de todos os candidatos serão corrigidas sobre a responsabilidade do ICAP.
16.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas serão calculados:
a) O Número de Acertos (NA), que será igual ao número de questões da Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
b) O Número de Erros (NE), que será igual ao número de questões da Folha de Respostas discordantes do gabarito oficial definitivo.
16.3 Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação).
16.4 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs) observado o disposto no quadro de provas constantes nos subitens 14.1deste Edital.
16.5 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver NFPO inferior a 30 pontos.
16.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 18.3 do presente Edital não terão classificação alguma no Concurso Público.
16.7 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 18.3 serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).
16.8 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência, não eliminados na forma do subitem 18.3, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).
17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
17.1 Para desempate dos candidatos que concorrem aos cargos de Nível Fundamental terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
b) O candidato que obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
c) O candidato que obtiver a maior nota na prova objetiva de Matemática;
17.2 Para desempate dos candidatos que concorrem aos cargos de Xxxxx Xxxxx/Técnico e Superior terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
b) O candidato que obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato que obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa.
18. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO |
18.1 Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).
18.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo/especialidade segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 17 deste Edital.
18.3 Os candidatos que obtiverem nota igual à zero em Língua Portuguesa ou Conhecimentos Específicos está automaticamente desclassificado do Concurso Público.
18.4 A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à nomeação, ficando reservada a Prefeitura de Monte do Carmo- TO o direito de aproveitamento desse candidato, conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública e vaga disponível.
19. DA DIVULGAÇÃO |
19.1 A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Aditivos e Avisos, através dos seguintes meios e locais:
19.1.1 No site xxx.xxxx-xx.xxx.xx
a) Relação de candidatos Isentos da taxa de inscrição, deferidos;
b) Relação de candidatos inscritos como candidatos com deficiência;
c) Relação dos locais de provas;
d) Gabarito oficial preliminar;
e) Resultado Provisório das Provas Objetivas;
f) Resultado Final das Provas Objetivas;
g) Resultado Final do Concurso Público, composto de listas relacionando os candidatos aprovados por cargo e as respectivas notas finais;
h) Ato de Homologação do Resultado do Concurso dos candidatos Aprovados;
i) Demais atos pertinentes ao concurso público que se julguem necessário.
19.2 Os editais, aditivos e avisos poderão ainda ser divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO, e/ou painel de avisos destinados a este fim.
20. DOS RECURSOS
20.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos: O resultado da isenção da taxa de inscrição, resultado da homologação das inscrições, do Gabarito preliminar e do Resultado preliminar da Prova Objetiva, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição, a contar da divulgação de cada uma das publicações citadas acima.
20.2 Os gabaritos preliminares e oficiais da prova OBJETIVA serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.icap- xx.xxx.xx.
20.3 Para recorrer contra os resultados/publicações oficiais, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx. Fazer o login utilizando CPF e Senha e seguir as instruções ali contidas.
20.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
20.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
20.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
20.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
20.8 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
20.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
20.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca ou qualquer membro do ICAP e da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo- TO serão preliminarmente indeferidos, podendo neste caso ser o candidato eliminado sumariamente do concurso.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
21.3 Não serão dadas, por telefone nem pessoalmente na sede da empresa, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente o edital, avisos, o portal do ICAP, xxx.xxxx-xx.xxx.xx na forma do item 19 deste Edital.
21.4 Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identificação (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação
- CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
21.5 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
21.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
21.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.4 ou não cumprir o disposto no subitem 21.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
21.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
21.9 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
21.10 O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
21.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao ICAP até o Resultado final do Certame, e caso convocado, na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
21.12 A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e o ICAP não arcarão, em hipótese alguma, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
21.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo ICAP em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) da Prefeitura Municipal Monte do Carmo- TO.
21.14 Legislação publicada após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
21.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital, Xxxxx, Adendo e/ou Aditivo de Edital.
21.16 A Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO e o ICAP não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
21.17 O resultado final do concurso será homologado pelo (a) Prefeito (a) Municipal.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da comissão
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Membro Membro
EDITAL Nº 001/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE MONTE DO CARMO - TO, 27 DE OUTUBRO DE 2016 CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ANEXO I CARGOS, CÓDIGO, DISTRIBUIÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO INICIAL, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO |
1. NÍVEL FUNDAMENTAL |
1.1 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.1.1. CÓDIGO DO CARGO: F101
1.1.2. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
03 | - | 03 |
1.1.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.1.4. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.014,25,00
1.1.5. FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo.
1.1.6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar as ações pertinentes a Saúde Pública, no combate as epidemias, na integração das ações de controle da dengue, com a mobilização dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programas de Saúde da Família (PSF); Participar ativamente dos Programas de Erradicação do Aedes aegypti (PEAA), das ações de combate ao vetor, participar da elaboração da política de erradicação do vetor; efetivar a mobilização social e propiciar a participação comunitária nos Programas; trabalho de campo de combate ao vetor; Participar ativamente dos Programas de Combate à Dengue. Outras funções correlatas.
1.2 CARGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA
1.2.1 CÓDIGO DO CARGO: F102
1.2.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
05 | 01 | 06 |
1.2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.2.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.2.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto.
1.2.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar atividades e serviços gerais de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem e outros; Realizar serviços de roçagem e capina em lotes, praças, etc. Realizar serviços braça de carregamento e descarregamento de materiais, outros; Desempenhar outras atividades correlatas.
1.3 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.3.1 CÓDIGO DO CARGO: F103
1.3.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
10 | 02 | 12 |
1.3.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.3.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.3.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto
1.3.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar atividades e serviços gerais de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem e outros; Executar e manter a limpeza das dependências das dependências internas e externas dos órgãos; Transportar móveis, máquinas e equipamentos; Ajudar nos trabalhos de almoxarifado e de cargas e descarga de materiais; Realizar serviços de mensageiro; Encarregar-se da abertura e fechamento de portas e janelas; Adotar medidas de prevenção de incêndios e colaborar nos trabalhos de extinção do mesmo; Substituir lâmpadas e fusíveis; Desempenhar outras atividades correlatas.
1.4 CARGO: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
1.4.1 CÓDIGO DO CARGO: F104
1.4.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
01 | - | 01 |
1.4.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.4.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.014,25
1.4.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo + Atribuições da Lei Nº 11.350/2006
1.4.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Visita à comunidade descobrindo focos e executar o tratamento devido, bem como orientar a comunidade quanto à forma de evitar a proliferação de vetores. Outras funções afins e correlatas. Desempenhar outras atividades correlatas.
1.5 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.5.1 CÓDIGO DO CARGO: F105
1.5.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
03 | - | 03 |
1.5.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.5.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.5.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo
1.5.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar serviços administrativos diversos, como documentos, preencher documentos, preparar relatórios, formulários e planilhas, a acompanhar processos administrativos, atender o público, prestar apoio logístico, resolver os assuntos administrativos, obedecendo a instruções detalhadas. Exercer outras funções correlatas.
1.6 CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1.6.1 CÓDIGO DO CARGO: F106
1.6.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
02 | - | 02 |
1.6.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.6.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.6.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo.
1.6.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar ações de enfermagem como, triagem da clientela na recepção, pré e pós-consulta, verificação de dados vitais, preenchimento de ficha familiar e de acompanhamento de programas; Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Efetuar curativos, coleta de material para exames laboratoriais, administração de medicamentos, limpeza, preparo de material e esterilização; Participar de programas de imunização, aplicando vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses subseqüentes e reforços, de acordo com as normas de imunização vigentes; Participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações,
efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e controle de doenças transmissíveis; Realizar entregas de medicamentos e solicitar sua reposição; Realizar ações de saúde em creches, unidades escolares, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos especiais, após avaliação da equipe do centro de saúde; Realizar terapias da hidratação oral e orientar a continuidade do tratamento; Auxiliar nos serviços de fisioterapia e no engessamento de fraturas; Controlar estoques de medicamentos, materiais e instrumentos utilizados na enfermaria e no ambulatório; Auxiliar quando necessário, nos serviços de aplicações de injeções, vacinas, compressa, nebulização, curativos e tomada de temperatura. Desempenhar outras atividades correlatas.
1.7 CARGO: GARI I – COLETOR / VARREDOR
1.7.1 CÓDIGO DO CARGO: F107
1.7.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
05 | 01 | 06 |
1.7.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.7.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.7.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto.
1.7.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Coletar lixo de característica doméstica, embalados em sacos plásticos, em tambores ou em mesmos soltos em entulhos, depositando-o na caçamba do caminhão coletor; Manusear e acoplar container no caminhão Prensa, para recolhimento do lixo doméstico de toda área do Município; Realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiros estabelecidos pelo superior; Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalhos utilizados nos serviços de coletas; Efetuar tarefas junto ao aterro; Recolher entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e limpeza das mesmas. desempenhar outras atividades correlatas
1.8 CARGO: GUARDA MUNICIPAL
1.8.1 CÓDIGO DO CARGO: F108
1.8.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
03 | - | 03 |
1.8.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.8.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.8.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto.
1.8.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Proceder à guarda dos prédios públicos; Controlar a entrada e saída de pessoas. Desempenhar outras atividades correlatas.
1.9 CARGO: MONITOR DE ESCOLA RURAL FEMININO
1.9.1 CÓDIGO DO CARGO: F109
1.9.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
02 | - | 02 |
1.9.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.9.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.9.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo
1.9.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Monitora as turmas, ajuda na organização da sala e dos afazeres dos alunos, horário de alimentação. Organização das alunas nos dormitórios femininos, etc. Acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliá-los no que se refere a higiene pessoal; na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins.
1.10 CARGO: MONITOR DE ESCOLA RURAL MASCULINO
1.10.1 CÓDIGO DO CARGO: F110
1.10.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
02 | - | 02 |
1.10.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.10.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.10.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo
1.10.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Monitora as turmas, ajuda na organização da sala e dos afazeres dos alunos, horário de alimentação. Organização dos alunos nos dormitórios masculinos, etc. Acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliá-los no que se refere a higiene pessoal; na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins.
1.11 CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
1.11.1 CÓDIGO DO CARGO: F111
1.11.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
03 | - | 03 |
1.11.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.11.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.11.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria “D”
1.11.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Dirigir veículos leves em viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Manter o veículo em condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos, que estejam ao seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção, encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparos e substituição de peças e componentes, visando sua conservação; Preencher relatório de utilização de veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custos; Auxiliar na carga e descarga do veículo; Recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho; Respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidos; Submeter as vistorias legais do veículo sobre sua guarda; Responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo; Comunicar a quem de direito, a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
1.12 CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
1.12.1 CÓDIGO DO CARGO: F112
1.12.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
01 | - | 01 |
1.12.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.12.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.12.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria “D”
1.12.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Dirigir veículos pesados em viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Manter o veículo em condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos, que estejam ao seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção, encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparos e substituição de peças e componentes, visando sua conservação; Preencher relatório de utilização de veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custos; Auxiliar na carga e descarga do veículo; Recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho; Respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidos ;Submeter as vistorias legais do veículo sobre sua guarda; Responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo; Comunicar a quem de direito, a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
1.13 CARGO: PORTEIRO SERVENTE
1.13.1 CÓDIGO DO CARGO: F113
1.13.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
01 | - | 01 |
1.13.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.13.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.13.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto.
1.13.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar atividades e serviços de porteiro servente; Transportar móveis, máquinas e equipamentos; Ajudar nos trabalhos de almoxarifado e de cargas e descarga de materiais; Desempenhar outras atividades correlatas
1.14 CARGO: VIGIA
1.14.1 CÓDIGO DO CARGO: F114
1.14.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
04 | - | 04 |
1.14.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1.14.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
1.14.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto.
1.14.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Proceder à guarda dos prédios públicos; Controlar a entrada e saída de pessoas no período noturno. Desempenhar outras atividades correlatas.
2 NÍVEL MÉDIO E MÉDIO/TÉCNICO |
2.1 CARGO: ALMOXARIFE
2.1.1 CÓDIGO DO CARGO: M201
2.1.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
01 | - | 01 |
2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
2.1.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
2.1.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Completo + Curso de Digitação.
2.1.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar as ações pertinentes ao almoxarifado. Controlar entrada e saída de mercadorias. Outras funções correlatas.
2.2 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2.2.1 CÓDIGO DO CARGO: M202
2.2.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
03 | - | 03 |
2.2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
2.2.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
2.2.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Completo + Curso de Digitação.
2.2.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar tarefas nas áreas financeiras, contábil, orçamentária, patrimônio, recursos humanos, documentação administrativa, modernização administrativa e outras ligadas às atividades meio e fim; Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como na sua distribuição; Realizar tarefas de controle de frequência, bem como de apuração e concessão de direitos e vantagens a servidores; Auxiliar na implantação a execução de normas, regulamentos, manuais roteiros de serviços; Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e outros documentos; Executar tarefas de datilografia e de secretaria em geral; Controlar o andamento de processos e documentos; Auxiliar em trabalho de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos; Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais periódicos e outras publicações; Desempenhar outras atividades correlatas.
2.3 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.3.1 CÓDIGO DO CARGO: M203
2.3.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
02 | - | 02 |
2.3.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
2.3.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
2.3.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro Profissional no COREN.
2.3.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros; Participar da elaboração do plano de assistência de enfermagem, contribuindo com sugestões, dados e informações; Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência e acompanhando a execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividade ou enfermagem na educação de grupos da comunidade; Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando vistorias e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem; Auxiliar o médico legista em perícias médico-legais, colhendo o material biológico para pesquisar toxicológica e outras, ficando responsável pelos exames dos materiais colhidos, bem como por sua guarda; Prestar assistência médica sob supervisão, em dispensários, hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio; Desempenhar outras atividades correlatas.
2.4 CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
2.4.1 CÓDIGO DO CARGO: M204
2.4.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
02 | - | 02 |
2.4.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
2.4.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 880,00
2.4.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Completo + Curso Técnico em laboratório e Análise Clínica + Registro no CRF.
2.4.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar exames e análises de rotina em laboratório, para os quais não exija aplicação de teoria tecnológica com interpretação de resultados, assim como auxiliar na análise de outros exames realizados; Encaminhar os casos positivos de Citopatologia; Participar da rotina do laboratório nos setores de recepção, processamento técnico, arquivo, escrutínio e documentação; Auxiliar na inoculação sangria e necropsia de animais de laboratório; Realizar coleta de material para os diversos exames de laboratório; Colher amostras de água, leite e outros materiais para análise; Preparar antígenos e vacinas, bem como soluções e reativos; Fazer exames anatomopatológicos de urina, escarro, secreções, exsudação das amídalas e outros materiais; Controlar o estoque de sais reativos e outras substâncias necessárias às rotinas de laboratório; Preparar meios de cultura, lâminas microscópicas e aparelhos de laboratórios para análises e exames; Realizar coletas de materiais para os diversos exames de laboratório; Coletar material e amostras para os diversos exames de laboratório bromatológicos, sorológicos, urológicos e outros, conforme as especificações contidas nas requisições; Proceder à execução e análise de exames de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados; Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de laboratório; Enquadrar os resultados, baseando-se em tabelas, e encaminha-los para elaboração de laudos; Preparar dados para a elaboração de relatórios; Produzir medicamentos, sob supervisão, manipulando insumos farmacêuticos, e aviando fórmulas, conforme especificações; Operar instrumentos e equipamentos destinados à produção, acondicionamento de medicamentos comprimidos, pós-cápsulas, líquidos, emulsões, gotas, injetáveis, soluções, suspensões e xaropes; Revisar classificar e controlar lotes de medicamentos, coletando amostras e efetuando sua contagem; Desempenhar outras atividades correlatas.
3 NÍVEL SUPERIOR |
3.1 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
3.1.1 CÓDIGO DO CARGO: S301
3.1.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
03 | - | 03 |
3.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
3.1.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.000,00
3.1.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior em Serviço Social + Registro no CRESS
3.1.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades da Administração ligadas à assistência social, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço. Desempenhar outras atividades correlatas
3.2 CARGO: ENFERMEIRO
3.2.1 CÓDIGO DO CARGO: S302
3.2.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
05 | 01 | 06 |
3.2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
3.2.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.000,00
3.2.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior em Enfermagem + Registro Profissional no COREN.
3.2.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar e/ou orientar ações de saúde como recepção, pré- consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza,
acondicionamento e esterilização de material; Participar de equipe profissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação de serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área de saúde, especialmente dentro de sua área de atuação profissional; Participar de programas de atendimento as comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública; Desempenhar outras atividades correlatas
3.3 CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
3.3.1 CÓDIGO DO CARGO: S303
3.3.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
01 | - | 01 |
3.3.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
3.3.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.500,00
3.3.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior em Farmácia + Especialização + Registro Profissional no CRF.
3.3.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população; educar a população e informar aos profissionais da Equipe de Saúde da Família (ESF) sobre o uso racional de medicamento; gerenciar o setor de medicamentos; planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica no âmbito de saúde pública e treinar os recursos humanos envolvidos na assistência farmacêutica. Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa substâncias, materiais e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender às receitas - médicas, odontológicas e veterinárias; executar outras atribuições afins. Colher material para exames laboratoriais; executar análise clinica ou outras dentro de sua competência; realizar testes e proceder a sua leitura; elaborar, interpretar e assinar laudos; manter os dispositivos de medição e calibração devidamente verificados e calibrados; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências do laboratório; responsabilizar-se pela equipe auxiliar necessárias à execução das atividades próprias do cargo; solicitar e controlar materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do laboratório; treinar os servidores do laboratório; integrar a equipe de saúde. Responsável pela Farmácia Básica, recebendo remédios e distribuindo aos paciente, conforme prescrição médica. Desempenhar outras atividades correlatas
3.4 CARGO: FISIOTERAPEUTA
3.4.1 CÓDIGO DO CARGO: S304
3.4.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
02 | - | 02 |
3.4.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
3.4.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.500,00
3.4.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior em Fisioterapia + Registro Profissional no CREFI.
3.4.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Proceder à avaliação e elaborar programas de atendimento fisioterapeuta dos educandos, dando parecer em diagnóstico; Atender educandos que necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapeuta, encaminhados para serviços ou profissionais específicos, quando necessário; Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias diferenciadas de acordo com as necessidades do aluno; Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades e no processo de educação ou reabilitação do educando; Analisar e elaborar relatórios do educando na sua área de atuação; Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especializada; Estudos de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos; Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de necessidades especiais; Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especial; Participar em reuniões de estudo de casos com profissionais afins; Desempenhar outras atividades correlatas.
3.5 CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
3.5.1 CÓDIGO DO CARGO: S305
3.5.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
02 | - | 02 |
3.5.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
3.5.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.000,00 + Plantões
3.5.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior em Medicina + Registro Profissional no CRM.
3.5.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Prestar os atendimentos médicos estabelecidos para o Médico Generalista nas unidades de saúde; Prestar atendimento médico, examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; Executar atividades médico-sanitárias, clínicas, procedimentos cirúrgicos, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área; De atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe profissional na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de propriedades nas atividades a serem implantadas; Estabelecer a caracterização de nexo-causal em acidentes de trabalho e doenças, bem como quantificação das sequelas; Elaborar normas de perícia na avaliação do médico; Promover estudos estatísticos e fornecer dados para os demais órgãos implicados no tocante a inquéritos, levantamento de doenças de natureza não ocupacional; Propor acréscimos, exclusões e modificações na legislação atinente, levando ao conhecimento do Departamento de Segurança do Trabalho as novas situações, sugerindo medidas disciplinadoras e soluções; Efetuar análise e enquadramento de casos de benefícios referentes a custeio de tratamento de servidores ou pensionistas; Coordenar procedimentos médicos periciais resultantes de convênios firmados pelo Estado com atividades públicas e privados; Participar de reuniões científicas, congressos e cursos, e divulgar pesquisas sobre atividades médicas periciais, bem como promover a reciclagem e aprimoramento técnico periódico do pessoal médico; Executar ou orientar perícias médicas legais; Realizar ou orientar necropsias; Fornecer laudos médicos legais; Diagnosticar e efetuar o tratamento de alunos, nas áreas de Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Mental, Deficiência Mental Treinável, Deficiência Mental Educável e Deficiência Múltipla; Encaminhar e acompanhar internamentos, quando necessário; Proferir palestras educativas; Participar de elaboração do plano do setor de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas.
3.6 CARGO: MÉDICO PSF
3.6.1 CÓDIGO DO CARGO: S306
3.6.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
02 | - | 02 |
3.6.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais
3.6.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 6.000,00 + Plantões
3.6.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior em Medicina + Registro Profissional no CRM.
3.6.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do
processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NPAS 2001; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; assumir responsabilidade técnica da Unidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Profissional da medicina integrante da equipe de Saúde da Família para a desenvoltura das atribuições preconizadas neste Programa de Saúde da Família –PSF, com ajuste através de convênio com demais entes estatais.
3.7 CARGO: NUTRICIONISTA
3.7.1 CÓDIGO DO CARGO: S307
3.7.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
01 | - | 01 |
3.7.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas semanais
3.7.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.500,00
3.7.5 FORMAÇÃO MÍNIMA: Curso Superior em Nutrição + Registro Profissional no CRN.
3.7.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição; Preparar cardápios da merenda escolar. Prestar atendimento dietoterápico a enfermos, elaborando diagnósticos nutricionais dos pacientes, através de métodos e técnicas de avaliação nutricional; Prescrever a dieta do paciente com base na avaliação nutricional e também no diagnóstico clínico, qualificando e quantificando sua composição química, a oferta energética, os alimentos integrantes da redação alimentar e sua forma de preparo e ingestão; Plantar, implantar, executar e avaliar a vigilância alimentar e nutricional; Acompanhar e orientar os serviços de alimentação em creches e órgãos da administração estadual; Pesquisar informações técnicas, específicas e preparar, para divulgação, informes sobre higiene de alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos, quantitativos e qualitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela administração estadual; Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionista, pessoal auxiliar e estagiários; Efetuar o registro das pessoas que recebem refeições fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médico da alimentação; Executar programas sociais nos aspectos de saneamento básico, educação alimentar e organização rural; Desempenhar outras atividades correlatas
3.8 CARGO: ODONTÓLOGO PSF
3.8.1 CÓDIGO DO CARGO: S308
3.8.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
01 | - | 01 |
3.8.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
3.8.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.500,00
3.8.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior em Odontologia + registro no CRO.
3.8.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Realizar exames para identificação de problemas no processo saúde-doença dentro dos princípios da odontologia integral, visando à promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo; Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo programas e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população; Propor normas, padrões de técnicas aplicáveis à odontologia integral, a partir da realização e colaboração em pesquisas científicas operacionais; Desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia; Realizar perícias odontológicas legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnóstico efetuado; Realizar controle de material odontológico racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços; Desempenhar outras atividades correlatas, especialmente a prestação de serviços de atendimento ao Programa de Saúde da Família - PSF.
3.9 CARGO: PROFESSOR P-III
3.9.1 CÓDIGO DO CARGO: S309
3.9.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
10 | 02 | 12 |
3.9.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
3.9.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: Plano de Carreira
3.9.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior em Pedagogia + Complementação Pedagógica para docência e Pós Graduação.
3.9.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula na matéria de História estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Desempenhar outras atividades correlatas.
3.10 CARGO: PSICÓLOGO
3.10.1 CÓDIGO DO CARGO: S310
3.10.2 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
Ampla Concorrência | Candidato com Deficiência | Total |
01 | - | 01 |
3.10.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
3.10.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.000,00
3.10.5 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Psicologia + Registro no CRP.
3.10.6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Realizar exames psicológicos em pacientes, pesquisar e diagnosticar, no ambiente de trabalho, as causas psicológicas das falhas, deficiências e baixa produtividade dos servidores; aplicar e interpretar testes para avaliação de nível mental, personalidade, aptidões específicas, motricidade e outros requisitos com vistas à orientação ou seleção e ajustamento do indivíduo ao trabalho; promover interação entre os vários setores da administração, procurando obter maior produtividade e maior satisfação do indivíduo no trabalho; executar outras atividades correlatas.
EDITAL Nº 001/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE MONTE DO CARMO - TO, 27 DE OUTUBRO DE 2016 CONCURSO PÚBLICO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ANEXO II C O N T E Ú D O S P R O G R A M Á T I C O S |
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
LÍNGUA PORTUGUESA: Texto: Interpretação de texto; alfabeto; sílaba; encontro vocálico; encontro consonantal; sílaba tônica; substantivo, coletivo, acentuação; sinônimos e antônimos; frase, tipos de frase; substantivo próprio e comum; gênero, número e grau do substantivo; adjetivo. |
CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia do Estado do Tocantins nos séculos XX e XXI; Organização política do Estado do Tocantins; A questão indigenista no Estado do Tocantins; Atualidades História do Tocantins e de Monte do Carmo - TO (Política, economia, geografia, sociedade e cultura); |
MATEMÁTICA: Números naturais, números inteiros, números racionais: quatro operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação) em problemas envolvendo situações da vida prática. |
CONHECIMENTOS BÀSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO |
LÍNGUA PORTUGUESA: Emprego do pronome relativo; Emprego das conjunções e das preposições; Sintaxe de colocação; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego do acento da crase; Nexos semânticos e sintáticos entre as orações; na construção do período; Emprego dos sinais de pontuação. Compreensão e estruturação de textos; Coesão e coerência textual; Semântica: sinônimos; antônimos; polissemia; Vocábulos homônimos e parônimos; Denotação e conotação; Sentido figurado; Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica; Formação de palavras: prefixos e sufixos; Flexão nominal de gênero e número; Flexão verbal: verbos regulares e irregulares; Vozes verbais; Emprego dos modos e tempos verbais; Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento; |
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas. Política, economia, geografia sociedade, cultura e História do Tocantins e Monte do Carmo - TO. |
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de hardware e software; Dispositivos de entrada/saída e suas propriedades; Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook); Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa na internet. Noções de serviços: Internet e Intranet; Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas; Vírus e antivírus, Spam, Phishing, Malware. |
LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO / NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição Federal de 1988: Capítulo VII - Da Administração Pública; DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito; objeto e fontes do Direito Administrativo; Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro; Poderes da Administração: vinculado; discricionário; hierárquico, disciplinar e regulamentar; Organização administrativa; Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificações; pressupostos e espécies; invalidação; anulação; revogação e convalidação; Prescrição e Decadência no âmbito da Administração Pública; Processo Administrativo; Processo Administrativo Disciplinar; Licitação: princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; modalidades; revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão; Improbidade Administrativa; Serviços Públicos: conceito; classificação; concessão; permissão e autorização; Administração direta e indireta; Administração Indireta e seus entes integrantes; Responsabilidade Civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis; Controle da Administração: tipos e formas de controle; controle hierárquico; controle interno; controle externo; Bens públicos; Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo- TO. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO |
M201- ALMOXARIFE Gestão de Almoxarifado; Conceito; Eficiência; Organização do almoxarifado; Perfil do almoxarife; Localização de materiais; Classificação e codificação de materiais; Inventário físico; Embalagem; Recebimento; Documentos hábeis; Entrada de materiais; Conferência quantitativa; métodos; Conferência qualitativa; Regularização; Armazenagem; Objetivos; Arranjo físico; Critérios de armazenagem; Materiais perecíveis e perigosos; Unitização de paletes; Estruturas para armazenagem; Carga unitária; Conservação; Critérios e técnicas de estocagem; Sistemas de estocagem; Equipamentos de manuseio e movimentação de materiais; Distribuição; Objetivos; Características de transporte; Seleção da modalidade de transporte; Gestão de Estoques; Tipos de estoques; Previsão para os estoques; Custos de estoques; Níveis de estoques; Classificação ABC; Sistemas de controles; Avaliação de estoques; Acurácia dos controles; Nível de serviço.Ética profissional. |
M202 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Administração: de materiais, financeira, de recursos humanos, da produção; Planejamento: orçamento, programas, planos e projetos; Gestão: habilidades e competências gerenciais; comunicação e estilos gerenciais; Atendimento ao público; Meios de Comunicação; Abreviações; Agenda; Comunicação e Relações Públicas; Comunicação telefônica; Uso de equipamentos de escritório; Uso de aparelhos de fax e máquinas reprográficas; Noções de uso dos serviços de telefonia; Noções de software de controle de ligações; Noções de arquivamento e procedimentos administrativos; Elaboração e manutenção de banco de dados; Noções de estoque; Atas; Ofícios; Memorandos; Cartas; Certidões; Atestados; Declarações; Procuração; Recebimento e remessa de correspondência oficial; Hierarquia; Impostos e Taxas; Requerimento; Circulares; Siglas dos Estados da Federação; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de correspondência; Atendimento ao Público; Portarias; Editais; Noções de protocolo e arquivo; Índice onomástico; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações humanas no trabalho; Formas de tratamento; Decretos; Organograma; Fluxograma; Poderes Legislativo e Executivo Municipal; Leis Ordinárias e Complementares; Constituição Federal Art. º 6º a 11º e art. 39º a 41º; Uso de correio eletrônico; Princípios que regem a Administração Pública; Ética no Serviço Público; Princípios de Arquivologia; Licitações e Contratos: conceitos, princípios, características, fases, lei 8;666 de 21/06/93 e modificações, Ética profissional. |
M203 –TÉCNICO EM ENFERMAGEM Legislação em Saúde: Lei n.º 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Código de Ética em Enfermagem. Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987. Enfermagem no centro cirúrgico. Recuperação da anestesia. Central de material e esterilização. Atuação nos períodos pré‐operatório, trans‐operatório e pós‐operatório. Atuação durante os procedimentos cirúrgico‐ anestésicos. Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica. Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. Uso de material estéril. Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica. Noções de controle de infecção hospitalar. Procedimentos de enfermagem. Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos. Administração de medicamentos. Coleta de materiais para exames. Enfermagem nas situações de urgência e emergência. Conceitos de emergência e urgência. Estrutura e organização do pronto socorro. Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardiorrespiratória, politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos. Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho. Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. Princípios de ergonomia no trabalho. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. |
M204 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais (preparo do paciente; coleta de sangue arterial, venoso e arterial; obtenção de sangue total, soro, plasma, urina e fezes); Equipamentos e vidrarias de laboratório (identificação e utilização dos equipamentos volumétricos, quantitativos e analíticos de uso comum em laboratório de análises clínicas); Limpeza e preparo do material de laboratório (etapas a serem desenvolvidas, soluções química para lavagem, esterilização química, calor seco e úmido); Preparação de soluções e técnicas de diluição de amostras biológicas para exames (Cálculos e preparo de reagentes); Unidades utilizadas em laboratório de análises clínicas (unidades de peso e volume, porcentagem, molaridade e normalidade); Manuseio do microscópio óptico e conhecimento das técnicas de microscopia; Preparação e coloração de esfregaço sanguíneo; Preparação de esfregaços e colorações em microbiologia; Preparação de amostras biológicas para pesquisa de parasitas; Preparação do exame quantitativo e qualitativo de urina; Automação em laboratório de análises clinicas; Biossegurança (equipamentos de |
proteção de uso individual e coletivo; descontaminação e descarte de material); Técnicas de pesagem e filtração; Noções gerais de bioquímica clínica. |
CONHECIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e estruturação de textos; Coesão e coerência textual; Semântica: sinônimos; antônimos; polissemia; Vocábulos homônimos e parônimos; Denotação e conotação; Sentido figurado; Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica; Formação de palavras: prefixos e sufixos; Flexão nominal de gênero e número; Flexão verbal: verbos regulares e irregulares; Vozes verbais; Emprego dos modos e tempos verbais; Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento; Emprego do pronome relativo; Emprego das conjunções e das preposições; Sintaxe de colocação; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego do acento da crase; Nexos semânticos e sintáticos entre as orações; na construção do período; Emprego dos sinais de pontuação. |
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas. Política, economia, geografia sociedade, cultura e História do Tocantins e Monte do Carmo – TO. |
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de hardware e software; Dispositivos de entrada/saída e suas propriedades; Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook); Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa na internet. Noções de serviços: Internet e Intranet; Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas; Vírus e antivírus, Spam, Phishing, Malware. |
LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO / NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição Federal de 1988: Capítulo VII - Da Administração Pública; DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito; objeto e fontes do Direito Administrativo; Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro; Poderes da Administração: vinculado; discricionário; hierárquico, disciplinar e regulamentar; Organização administrativa; Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Atos administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificações; pressupostos e espécies; invalidação; anulação; revogação e convalidação; Prescrição e Decadência no âmbito da Administração Pública; Processo Administrativo; Processo Administrativo Disciplinar; Licitação: princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; modalidades; revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão; Improbidade Administrativa; Serviços Públicos: conceito; classificação; concessão; permissão e autorização; Administração direta e indireta; Administração Indireta e seus entes integrantes; Responsabilidade Civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis; Controle da Administração: tipos e formas de controle; controle hierárquico; controle interno; controle externo; Bens públicos; Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo - TO. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
S301 - ASSISTENTE SOCIAL Serviço Social contemporâneo nas relações de trabalho; O Assistente Social no processo de trabalho institucional e suas implicações no resultado deste processo; A instrumentalidade no trabalho do Assistente Social; As transformações contemporâneas e suas derivações na organização e na gestão do trabalho; Planejamento, Gestão, Elaboração e execução de projetos sociais; Os Fundamentos Históricos, teóricos, metodológicos e Éticos do Serviço Social do Brasil; Código de Ética Profissional do Assistente Social e Regulamentação do Exercício Profissional - Lei 8.662/1993 e suas alterações; A Seguridade Social Brasileira, histórico da Previdência Social no Brasil e o processo de reforma da Previdência Brasileira; Constituição Federal 1988 - Capítulo dos Direitos Sociais; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Política de benefícios sociais; NOB SUAS/2012 e NOB-RH/2006, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Lei 12.435/2011 (dispõe sobre a organização da Assistência Social); Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015; Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Lei 7.853/1989 e decreto; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069/1990; Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo; Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/2009; Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003; Política Nacional do Idoso - Lei 8842/1994 e seus decretos; Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006; Política Nacional para População em Situação de Rua - Decreto Federal 7053/2009; Sistema Único de Saúde - Lei 8080/1990; Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/2009; Programas de transferência de renda com |
condicionalidades; A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade; Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/2009; Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família; B.P.C Trabalho - Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do B.P.C à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho; Declaração Universal dos Direitos Humanos. |
S302 – ENFERMEIRO Ética. Lei do Exercício Profissional. Gerenciamento em Enfermagem: planejamento, supervisão, coordenação e avaliação. Liderança. Tomada de decisão. Educação em Serviço. Educação continuada. Educação permanente. Importância da comunicação nas relações humanas no serviço de enfermagem. Trabalho em equipe. Saúde Ocupacional. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Biossegurança. Precauções padrão ou básicas. Segurança do paciente. Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Atenção na saúde: da mulher; do homem; da criança e do adolescente; do adulto; da pessoa idosa; da população negra; da população indígena; da população em situação de rua. Atenção em saúde mental: redução de danos no sofrimento mental, drogadição, tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. Ações na atenção à saúde: promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Assistência domiciliária. Educação em saúde. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Central de Material e Esterilização. Centro Cirúrgico. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Programa Nacional de Imunização; Doenças imunopreveníveis. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças e agravos não transmissíveis. Assistência de enfermagem frente a violência. Assistência de enfermagem em feridas. Política nacional de atenção às urgências. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: cardiovasculares, respiratórias, renais, neurológicas, metabólicas, em traumas, em queimados, em acidentes com animais peçonhentos, em afogamento. Assistência de enfermagem ao paciente em estado crítico. Assistência de enfermagem nas emergências obstétricas e psiquiátricas. Gestão em Saúde e Organização dos Serviços. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Legislação em Saúde: Lei n.º 8.080/1990; 8.142/1990; Lei n.º 12.401/11; Lei Complementar n.º 141/12; Decreto n.º 7.508/2011. |
S303 – FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO FARMACOLOGIA: Farmacocinética – Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica – Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da Farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos – Métodos físicos, químicos, físicoquímicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de 19 resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos |
S304 – FISIOTERAPEUTA Fundamentos de fisioterapia. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. Técnicas básicas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. Análise da marcha, técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Indicação, contra‐ indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda e crioterapia. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos. Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde, Fisioterapia nos processos incapacitantes no trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e |
Obstetrícia, Pediatria e Geriatria e em UTI Adulto e Infantil. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Ética Profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Fisioterapia em: pneumologia, geriatria, cardiologia, traumato-ortopedia, pediatria e neurologia. Conhecimentos de anatomia e fisiologia dos sistemas: cardiovascular, respiratório, neurológico, renal e endócrino. Conhecimentos de clínica relacionados às patologias cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas e traumatoortopédicas, Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações humanas no trabalho; Formas de tratamento. |
S305 – MÉDICO CLINICO GERAL Urgências e Emergências: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. |
S306 – MÉDICO PSF Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200) Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Legislação e ética profissional. Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemiológica, Vigilância das Doenças Transmissíveis. Prevenção e controle da Dengue, Hanseníase e Tuberculose, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Programa de Imunização. Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Atendimento nas intercorrências: Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina pectoris; Doenças respiratórias agudas; Crise Hipertensiva; Hemorragia Digestiva; Infarto Agudo do Miocárdio; Doenças cardiovasculares agudas e Reanimação Cardiopulmonar. Agravos sociais. Ações da biossegurança e Humanização da assistência. Sistema de referência e contra referência. Ética profissional e relações humanas. |
S307 – NUTRICIONISTA Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia |
nutricional parenteral e enteral. Ética profissional, Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações humanas no trabalho; Formas de tratamento. |
S308 – ODONTÓLOGO Profilaxia e o policiamento sanitário nas áreas de reflexo na higiene; saúde e meio ambiente dos munícipes; Odontologia em Saúde Coletiva; Sistema de saúde; Sistema Único de Saúde (SUS); Princípios; Lei Orgânica da Saúde; Áreas de atuação; Legislação; Origem e evolução; Conselho Nacional de Saúde; Medicina preventiva e social; Cartão Nacional de Saúde; Portarias do Ministério da Saúde; Epidemiologia; Medidas de Morbi-Mortalidade;Coeficiente e taxas; Medidas de freqüência; Atribuições do Agente Comunitário; Agente de Saúde da Família; Profissionais não-médicos; O posto de saúde ou centro de saúde e a Odontologia; Saúde bucal e cidadania; Gestão de Pessoas; Gestão em Saúde Pública; Equipe de saúde bucal; Marketing em Odontologia de Saúde Pública; Ecologia microbiana da cavidade oral; Prevenção em Odontologia; Diagnóstico e tratamento da doença cárie; Dentística Resaturadora; Patologia Bucal; Tratamento conservador e radical dos canais radiculares; Utilização do Flúor tópico e Sistêmico; Prevenção e tratamento da doença periodontal; Fissuras labiopalatais; Radiologia; Odontogeriatria; Biossegurança; Ética e Odontologia legal; tecnologia; informática; equipamentos odontológicos; atuação das THD e ACD na Odontologia. Prática odontológica baseada na promoção de saúde: epidemiologia das doenças bucais; educação para a saúde e métodos preventivos. Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento; desinfecção e esterilização do material e ambiente; doenças ocupacionais; controle de infecção; medicamentos. Semiologia: Anamnese; métodos e técnicas de exame; diagnóstico; plano de tratamento. Estomatologia: patologias intra e extraósseas da cavidade bucal - características clínicas; diagnóstico e tratamento. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Câncer bucal: fatores de risco; prevenção e detecção precoce; lesões cancerizáveis. Doenças sexualmente transmissíveis. Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia; prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos; receituário. Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço; técnicas e soluções anestésicas; Acidentes: risco e prevenção; indicações; contraindicações e emergências. Cariologia: epidemiologia; diagnóstico; patologia e prevenção da cárie dentária. Dentística: princípios gerais dos preparos de cavidade; nomenclatura e classificação das cavidades; preparo de cavidades para restaurações metálicas e estéticas; materiais restauradores; cimentos e bases protetoras; proteção do complexo dentina-polpa. Radiologia: Técnicas; equipamentos e interpretação. Periodontia: prevenção; diagnóstico e tratamento dos problemas periodontais. Endodontia: topografia da cavidade pulpar e periápice - diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; traumatismos e emergências; materiais utilizados. Prótese: diagnóstico; plano de tratamento; técnicas; materiais; prótese fixa e removível. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte; urgências e emergências. Traumatismo. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento das afecções bucais em crianças e adolescentes; anomalias do desenvolvimento. Oclusão: fundamentos biológicos; classificação das más-oclusões. |
S309 - PROFESSOR XXXX LDB - Lei 9394/96 face às necessidades históricas da educação brasileira e suas alterações. A construção do Projeto Político Pedagógico da escola. As diretrizes curriculares para a educação básica: CBC - Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípios da gestão escolar democrática. Ação do pedagogo na organização do trabalho pedagógico na escola. Fundamento da Estrutura das organizações. Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A educação e suas relações com os campos socioeconômicos, políticos e culturais. Sociologia da Educação; a democratização da escola. Elementos da prática pedagógica. A organização da escola. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, avaliação escolar e fundamentos sobre relações coletivas para o trabalho docente. Didática e o processo de ensino e aprendizagem; projeto político pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores; planejamento escolar: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos educacionais, seleção e organização de conteúdos, métodos e técnicas; currículo e construção do conhecimento: a organização do tempo e do espaço escolar; tendências pedagógicas; projetos de trabalho e interdisciplinaridade. Processo de ensino aprendizagem: relação professor/aluno; bases psicológicas da aprendizagem; teorias de aprendizagem; condições para aprendizagem; o computador como recurso de aprendizagem. Principais aspectos do comportamento organizacional (conflitos, poder, liderança, comunicação, motivação, técnicas de negociação). Processos e propriedades estruturais dos grupos numa organização formal. Planejamento, acompanhamento, avaliação de treinamentos e demais processos educacionais. Teoria da aprendizagem. Práticas de Coordenação Pedagógica. Planejamento e Avaliação Educacional. Gerenciamento de Projetos Práticas de Liderança e Gestão de Equipes. Práticas Pedagógicas de Supervisão Escolar. Métodos e Técnicas de Gestão de Projetos. Problemas de Aprendizagem e Fracasso Escolar. Métodos e Técnicas de Trabalho com Famílias. Métodos e Técnicas de Pesquisa. Metodologia do Trabalho Científico. Ética Profissional. |
S310- PSICÓLOGO |
Principais fundadores, correntes e abordagens da Psicologia. Código de Ética do Psicólogo. Psicodiagnóstico Clínico: adulto, adolescente e infantil (definição e conceitos fundamentais; técnicas de entrevista clínica; critérios de seleção e aplicação de testes psicológicos; entrevista de devolutiva; elaboração de documentos psicológicos segundo a Resolução n.º 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia; técnicas projetivas). Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Psicoterapia de adultos, adolescentes e crianças (Rapport; relação terapêutica; técnicas de intervenção; psicoterapia breve e focalizada; grupo operativo; técnicas de ludoterapia com crianças e adolescentes). Psicologia do desenvolvimento: da 1.ª infância à idade adulta. Psicopatologia Geral (Rotinas de diagnóstico e diagnóstico diferencial dos Transtornos Mentais segundo o DSM V); Psicologia Social e Comunitária (Estigma; Preconceito; Inclusão Social e Escolar; Gênero; Raça; Desigualdades Sociais; Fracasso Escolar; Violência; Psicologia Escolar/Educacional. O Psicólogo e o trabalho Multidisciplinar e Interdisciplinar; Psicologia de Grupos; Análise Institucional; Reforma Psiquiátrica; Declaração de Salamanca; Estatuto da Criança e do Adolescente; a família brasileira; a importância dos vínculos familiares; a família substituta: guarda, tutela e adoção). O psicólogo e a Saúde pública (SUS). Práticas de prevenção e promoção de saúde coletiva. O psicólogo e a Assistência Social (SUAS). Atualidades sobre a profissão. |