CONTRATO Nº.064/2021
CONTRATO Nº.064/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME PPF COM. E SERV. EIRELI
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.745.308/0001-82, representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX ASSUNÇÃO, brasileira, Secretária de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do Registro Geral nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX:68.790-000, denominado aqui de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PPF COM. E SERV. EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.575/0001- 00, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 68.743- 050, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e portador da Registro Geral nº 2374470 SSP-PA, residente e domiciliado na Travessa WE-68, Conjunto Cidade Nova VI, nº 881, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP:67.140-100, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº662/2021, PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº
012/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE I - EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AUTOCLAVE DE MESA - 21L; Bivolt; Câmara de aço inox; Programa único de esterilização; 3 bandejas em alumínio anodizado; potência 1.600Watts; Frequência 50/60Hz. | UND | 8 | R$ 3.325,00 | R$ 26.600,00 |
2 | ASPIRADOR PORTÁTIL -Aspirador Portátil de secreções, voltagem VCC; Potencia: 21w; sistema: Diafragma; Vazão máxima: 18l/min; Válvula automática de nível; capacidade do recipiente: 1,3 litros; Garantia: 1 ano; Não possui bateria - NS. | UND | 1 | R$ 2.250,00 | R$ 2.250,00 |
3 | AUTOCLAVE ODONTOLOGICO - 12L; Bivolt; Câmara de aço inox; programa único de esterilização; 2 bandejas em alumínio anodizado; potência 1.100Watts; Frequência 50/60Hz. | UND | 8 | R$ 2.621,72 | R$ 20.973,76 |
4 | BALANÇA DIGITAL ADULTO - Balança antropométrica adulto com capacidade de 200kg - Divisões em 100 gm ;Plataforma aproximadamente: 28,5 x 37 cm; Altura aproximada de 1,30 mt; Régua antropométrica em aço cromado com escala de 2,0 mt; Cursor em aço inoxidável ; estrutura em chapa de aço carbono ,com pintura na cor branca; base com tapete emborrachado antiderrapante; pés de borracha sintética fixos com altura regulável. | UND | 16 | R$ 1.142,90 | R$ 18.286,40 |
5 | BALANÇA DIGITAL INFANTIL- Balança Pediátrica Eletrônica: Capacidades 15 kg com divisões de 5 g / ou 30 kg com divisões de 10 g; Concha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material anti-germes; Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura; Estrutura interna em aço carbono acabamento bicromatizado; Pés reguláveis em borracha sintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função TARA até capacidade máxima da balança; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; 01 ano de garantia. | UND | 16 | R$ 659,83 | R$ 10.557,28 |
6 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO- Apoio tipo concha, em aço Inox, fabricada em base de ferro esmaltado, altura regulável | UND | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
7 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO- Compressor odontológico com capacidade mínima de 24 litros com potência de 2.0 HP, 110 Volts. Produz ar totalmente isento de óleo sem o risco de contaminações, o reservatório possui tratamento antioxidante e dreno para os líquidos condensados o que auxilia na produção de ar isento de impurezas e garante grande vida útil ao reservatório. | UND | 8 | R$ 4.111,20 | R$ 32.889,60 |
8 | ESCADA DE DOIS DEGRAUS-Escada para uso hospitalar de 2 degraus com | UND | 38 | R$ 180,00 | R$ 6.840,00 |
revestimento antiderrapante e estrutura em aço inox | |||||
9 | FOTOPOLIMERIZADOR- Aparelho Fotopolimerizador de resinas fotossensíveis, sistema de luz halógena, tipo pistola, com timer de no mínimo 50 segundos, com intervalos de 10 segundos. Emissão de luz azul, com comprimento de onda na faixa de 450 a 480 nm, com potência entre 350 e 500 mw/cm². O equipamento deverá vir acompanhado de ponteira em Fibra Ótica (com revestimento escuro), com giro de 360º e autoclavável. Deve ser ligado à rede elétrica e ser bi-volt. | UND | 8 | R$ 771,60 | R$ 6.172,80 |
10 | MACA TIPO SCOOP-Maca tipo scoop/ concha/ tesoura, para resgate, leve, resistente, fácil de limpar e grande durabilidade; ergonomicamente projetado para o transporte manual de vítimas, permitindo fácil acesso, possibilitando a mobilização mínima da vítima. confeccionada em tubos de liga de alumínio de alta resistência e placas podem ser confeccionadas em polipropileno de alta densidade ou de alumínio forrado com polipropileno de alta densidade; a base da concha deve possuir formato arredondado; possuir um sistema de engate rápido que permite a divisão longitudinal em duas partes. podem ser colocadas por baixo do paciente sem a necessidade de movimentá-lo e após unindo-as novamente, formam um único conjunto, proporcionando menos esforço no transporte e acomodação dentro da ambulância, podendo também ser acondicionado em espaços com altura. deve vir acompanhado de um conjunto de dois cintos de segurança com sistema de engate rápido que podem ser removidos para limpeza; suas dobradiças devem possuir travas de segurança duplas, que permitem desacoplamento rápido de uma ou ambas as extremidades. maca resistente à corrosão, calor, frio e fluidos corporais. deve suportar no mínimo 150kg. dimensões aproximadas: 1850 x 420mm. | UND | 2 | R$ 3.864,00 | R$ 7.728,00 |
11 | NEBULIZADOR- Nebulizador, tipo central mín.4 saídas, 4 fluxômetros, filtro, acessórios 10 cj completos adulto e 10 pediátricos, tensão alimentação 110/220 v, característica adicionais compressor isento de óleo, 1/4hp. | UND | 13 | R$ 1.920,00 | R$ 24.960,00 |
12 | OXIMETRO DE DEDO-Portátil para pacientes ADULTO com medidas de verificação momentâneas ou contínuas não invasivas da saturação de oxigênio funcional da hemoglobina arterial (SpO2). Alimentação a pilha ou bateria Variação da exibição SpO2: 0% a 100%. Frequência cardíaca: 20 a 250 bpm. Exibições Saturação de oxigênio, frequência cardíaca. Indicadores procura de pulso, bateria baixa, alarme técnico e fisiológico. | UND | 20 | R$ 109,20 | R$ 2.184,00 |
13 | PA PARA DESFRIBILADOR- PA para desfibrilador, tipo equipamento externo automático- dea, modelo tipo eletrodo, adesiva, tamanho adulto, apresentação par, compatibilidade c/ compatibilidade específica, esterilidade descartável | UND | 4 | R$ 441,11 | R$ 1.764,44 |
14 | PA PARA DESFRIBILADOR- pá para desfibrilador, tipo equipamento externo automático- dea, modelo tipo eletrodo, adesiva, tamanho infantil, apresentação par, compatibilidade c/ compatibilidade específica, esterilidade descartável | UNID | 4 | R$ 441,11 | R$ 1.764,44 |
15 | SUPORTE DE SORO- Tipo pedestal com rodízios, ajuste de altura regulável haste de aço inoxidável altura mínima 1110mm e máxima 2560mm haste com 4 ganchos. | UND | 21 | R$ 180,00 | R$ 3.780,00 |
16 | TERMOMETRO DIGITAL MÁXIMA E MÍNIMA-Termômetro Digital de Máxima e Mínima, indicador de temperatura externa e interna, leitura em °C, leitor de umidade, relógio digital, cabo de aproximadamente 3m, alimentação a pilha. Acompanhado do certificado da Rede Brasileira de Calibração | UND | 16 | R$ 83,08 | R$ 1.329,28 |
17 | TERMOMETRO DE TESTA- Especificações mínimas: Termômetro digital infravermelho portátil, tipo pistola, com pilhas inclusas, com mira laser, display LCD iluminado; faixa de leitura em °C ou °F com escala entre: - | UNID | 23 | R$ 106,80 | R$ 2.456,40 |
50+300°C; com bolsa para transporte inclusa; resolução do display: 0,1°C/F. | |||||
SUB TOTAL EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR | R$ 172.936,40 | ||||
LOTE II MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
18 | ARMÁRIO DE AÇO-Com 2 portas 1600 cm – Armário de aço com caixa externa, chapa MSG 18’, cuja base de fundos sejam do tipo apoio continuo, medindo 1600 x 900 x 400 cm (A x L x P), na cor cinza platina, com 02 portas, 04 prateleiras removíveis, fechamento por meio de fechadura do tipo tambor cilíndrico com 04 pinos, embutida na maçaneta com chaves em duplicata (fechadura tipo “T”). Maçaneta móvel com sistema de travamento, com Cremona e varões, de forma a travar as duas portas simultaneamente, localizada no lado direito do armário, com pintura industrial em esmalte sintético, com tratamento químico antiferruginoso (fosfatização). Devidamente montado. Contendo tramelha externa, confeccionada na lateral horizontal do armário, ferrolho de encaixe horizontal: fio quadrado, em aço MSG 18”, na mesma largura do armário, com perfuração para cadeado padrão na porta do armário. Contendo etiqueta de identificação do fabricante, contato e referencia a espessura da chapa de aço. | UND | 39 | R$ 608,30 | R$ 23.723,70 |
19 | ARMARIO VITRINE-Para medicamento estrutura e fundo em ferro com pintura eletrostática branca, com prateleiras e vidro frontal e lateral. medidas aproximadas ( alt x comp x lar ): 150 x 50 x 40cm, dotado de chave. | UND | 24 | R$ 750,00 | R$ 18.000,00 |
20 | ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUSPENSA-com 04 gavetas, min (axlxp) 1225x470x570 mm, cor cinza, porta- etiqueta e puxadores estampados nas gavetas, puxadores com acabamento em pvc na cor grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas e sistema de deslizamento das gavetas em patins de nylon, confeccionado em chapa de aço, sendo as colunas em chapa nº 16, gavetas em chapa nº 18, tampo e fundo em chapa nº 24 e corpo em chapa nº 26, todas as partes metálicas deverão receber tratamento através de processo anti-corrosivo por fosfatização e pintura eletrostatica a po com camada entre 30 a 40 microns com secagem em estufa a 240ºc, cada gaveta deverá possuir capac. entre 30 a 40 pastas por gavetas ou min 25 kg. | UND | 36 | R$ 789,00 | R$ 28.404,00 |
21 | BIOMBO-Aço/ferro pintado, rodízios, tamanho triplo. | UND | 15 | R$ 312,50 | R$ 4.687,50 |
22 | CADEIRA DE RODAS ADULTO-Pés removíveis, em aço/ferro pintado, braços fixos. | UND | 13 | R$ 530,00 | R$ 6.890,00 |
23 | CADEIRA DE RODAS INFANTIL-Pés removíveis, em aço/ferro pintado, braços fixos. | UND | 13 | R$ 690,00 | R$ 8.970,00 |
24 | CADEIRA FIXA ESTOFADA-Estofada na cor azul sem braços, montada sobre armação tubolar de aço com quatro pés. assento e encosto em espuma injetada sendo o encosto fixo na armação. dimensões aproximadas: largura do assento: 460mm. profundidade do assento: 440mm. altura do encosto: 410mm. largura do encosto: 410 mm ( medida no ponto mais saliente do apoio lombar) estofamentos em espuma de poliuretano flexível, injetado moldado anatomicamente, sem deformações, com espessura mínima de 40mm para assento e 40mm encosto. densidade controlada de 62kg/m3 para assento de 60kg/m3 para o encosto sendo admitida variação para mais ou para menos de 10%. | UND | 80 | R$ 150,00 | R$ 12.000,00 |
25 | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA- Em poliproleno, com balde espremedor e kit c/ mops liquido e pó, placa sinalizadora, pá e saco de vinil | UND | 15 | R$ 1.155,82 | R$ 17.337,30 |
26 | ESTANTE DE AÇO-Estante de aço – com 06 prateleiras, com reforço central, cor cinza ou bege 200 x 92 x 40 cm. | UND | 39 | R$ 234,12 | R$ 9.130,68 |
27 | LONGARINA PARA 3 LUGARES- Totalmente desmontável, que permite regulagem de espaçamento dos assentos, estrutura da longarina em aço com bitola de 40x80mm, espessura mínima de 2m e comprimento máximo de 1800mm com acabamento de topos em nylon rígido embutidos no tubo, na mesma cor da estrutura, dotado de 3 poltronas com assento e encosto (concavo) estofados com espuma de poliuretano flexível | UND | 48 | R$ 375,00 | R$ 18.000,00 |
28 | MESA DE EXAMES-Posição do leito fixo, material de confecção aço/ferro pintado. | UND | 21 | R$ 437,50 | R$ 9.187,50 |
29 | MESA DE MAYO-Confecção em aço inoxidável Para o(s) ITEM (NS)-A (Cota Principal). | UND | 16 | R$ 225,00 | R$ 3.600,00 |
30 | MESA GINECOLOGICA-Posição do leito móvel, material de confecção aço/ferro pintado. | UND | 12 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
31 | MESA PARA ESCRITÓRIO-Com 2 gavetas,material mdf medindo 1,20 x 61 x 75 cm no minimo com pernas de metal com pintura epoxi tampo em madeira com revestimento na cor cinza | UND | 70 | R$ 312,50 | R$ 21.875,00 |
32 | POLTRONA HOSPITALAR-POLTRONA INDIVIDUAL ESTOFADO EM COURO OU COURINE | UND | 13 | R$ 750,00 | R$ 9.750,00 |
SUB TOTAL MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR | R$ 197.555,68 | ||||
LOTE III - ELETRÔNICO/ELETRODOMÉSTICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
33 | ANTENA-DIGITAL-SinaisFM,UHF-e- HDTV-Frequência:470-862-Mhz- Impedência:75-ohms-Ganho da antena: 8-10-dB-Largura de feixe: Horizontal 60" – Vertical 70-Comprimento da antena: 39 cm | UNID | 14 | R$ 39,20 | R$ 548,80 |
34 | FOGÃO-4 queimadores, mesa em aço inox, fornoauto limpante, dimensões aproximadamente (LxAxP) 0,49 x 0,87 x 0,58 cm. | UND | 14 | R$ 379,40 | R$ 5.311,60 |
35 | SUPORTE DE TV-Articulado C/suporte Para Dvd Até 55 Polegada | UND | 14 | R$ 124,60 | R$ 1.744,40 |
36 | TELEVISOR DE LCD 32”-Com entrada para HDTV- características : digital Crystal clear para detalhes profundos e nitidez; tela LCD HD com resolução de 1366x 768p; 28,9 bilhoes de cores, taxa de contraste dinâmico de 26000:1; incredible surrond; potencia de áudio de 2 x 15 W RMS; duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em único cabo; Easylink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC; entrada para PC para usar a TV Como monitor de computador ; conversor TV digital interno. | UND | 14 | R$ 1.818,60 | R$ 25.460,40 |
37 | VENTILADOR DE PAREDE-Acoplado na parede com 100W de potencia, e 3 velocidades. Comprimento – 52 cm; largura- 19 cm; altura- 57 cm. | UND | 34 | R$ 393,40 | R$ 13.375,60 |
SUB TOTAL ELETRÔNICO/ELETRODOMÉSTICO | R$ 46.440,80 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 416.932,88 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº662/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº012/2021
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação imediatamente conforme quantidades, especificações e termos dispostos no processo administrativo que originou o presente contrato, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho ou Ordem se Serviço/Compra, em dias e horários de expediente
2.2. – O objeto desta licitação será (ão) recebido (s):
2.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e termo de referência.
2.2.2. -Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do termo de referência e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Processo Administrativo.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 416.932,88 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PT: 10 301 0013 2.053 Manutenção de Centros e Postos de Saúde
PT:10 122 0002 2.045 Operacionalização das Funções da Secretaria de Saúde PT: 10 302 0017 2.062 Manutenção de Rede de Atenção Psicosocial (RAPS) PT:10.122.0014.2.0135 : Enfrentamento da Emergência COVID19
Pt: 10 301 0013 1.008 Construção, Amp. Reforma e Aparelhamento de Unidade Saúde da Família PT: 10 301 0013 2.051 Manutenção do Programa Saúde da Família
PT: 10 302 0014 2.056 Ampliação, Manutenção e Aparelhamento Centro Especializado de Odontologia - CEO
PT : 10 302 0014 2.059 Manutenção Reforma e Aparelhamento do Hospital
PT: 10 304 0015 2.138 Desenvolvimento das Ações de Vigilância em Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados
da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a
CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paraa entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou.
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. Não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, ou seja, de 06.07.2021 a 06.07.2022, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir observado à obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 06 de julho de 2021.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:48008931272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:48008931272
Dados: 2021.07.06 12:25:57 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EIRELI:07606575000100
P P F COM E SERV
Assinado de forma digital por P P F
COM E SERV EIRELI:07606575000100 Dados: 2021.07.06 11:41:48 -03'00'
PPF COM. E SERV. EIRELI
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:30441 XXXXXXXX:30441056253
056253
Dados: 2022.02.08
11:12:57 -03'00'