CT Nº 109/2018 - SEI 19.16.2256.0000079/2018-14 CT SIAD 9195043
T.A. Nº 029/2021
CT Nº 109/2018 - SEI 19.16.2256.0000079/2018-14 CT SIAD 9195043
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AMC INFORMÁTIA LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: AMC Informática Ltda., com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 75, Bairro Buritis, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 65.541.735/0005-03, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 109/2018 , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Processo SISUP nº 1014/2017 - Planejamento SIAD nº 430/2017 - Licitação nº 161/20219 - Pregão eletrônico - Lote 01, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na "prestação de serviços de impressão corporativa, com o fornecimento e instalação de equipamentos, serviços de assistência técnica, treinamentos, fornecimento de insumos (exceto papel) treinamentos, gerenciamento e controle do parque de equipamentos e da produção", o acréscimo de 8,83% sobre o valor mensal atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do acréscimo
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescenta-se 8,83% ao valor mensal atualizado do Contrato, para atender às necessidades da Contratante, conforme Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função do acréscimo de 8,83%, adiciona-se ao valor global do contrato a importância de R$ 310.009,41 (trezentos e dez mil e nove reais e quarenta e um centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.0009.0001.3.3.90.39.19 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
Subcláusula única – Em virtude do acréscimo, descrito acima, o novo valor global do Contrato passa a ser de R$ 7.501.055,07 (sete milhões, quinhentos e um mil e cinquenta e cinco reais e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA – Da garantia da execução contratual
Em virtude do acréscimo a que alude a cláusula segunda deste Instrumento, a Contratada deverá apresentar reforço no valor de R$ 15.500,47 (quinze mil e quinhentos reais e quarenta e sete centavos)à garantia de execução já existente, na modalidade seguro-garantia, de forma a totalizar uma garantia de R$375.052,75 (trezentos e setenta e cinco mil, cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seu Aditivo naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 17/03/2021, às 14:32, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/03/2021, às 09:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/03/2021, às 10:11, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/03/2021, às 16:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0945936 e o código CRC 85E3CE2B.
Processo SEI: 19.16.1937.0013681/2021-25 / Documento SEI: 0945936 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000