2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 1 / 23
Contrato nº 010/2022 Pregão nº 192/2021-HESVV Processo nº 2021-NKPXK
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 1 / 23
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR – MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, como sede na Rua: Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente conforme Decreto Estadual nº 112-S, de 24/01/2022 e publicado no DIO de 25/01/2022 pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde - Respondendo o Sr. XXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.032.002 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a Diretora Geral do HESVV (Respondendo) XXXXX XXXX COSSETI de acordo Portaria 142-S de 26/03/2015 publicada no DIO de 27/03/2015 e a empresa GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, - CNPJ N° 09.426.307/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Madressilva, nº 476 Bairro Esplanada, na Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.280-180, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG: MG-11.483.810 SSPMG, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR – MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR – MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO, com fornecimento de peças/acessórios, calibração e testes de segurança elétrica, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da CONTRATADA.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, a CONTRATADA, receberá mensalmente, a importância de R$ 8.336,58 (Oito mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material (inclusive as peças necessárias para a manutenção preventiva), mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 2 / 23
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise técnica da Contratante e de análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 3 / 23
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga, conforme Decreto Estadual nº 4.662-R/2020, nos dias 10, 20 ou 30 do mês após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 e alterações posteriores.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 30 (trinta) meses.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
5.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 4 / 23
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39 Fonte: 155 do orçamento da SESA para o exercício de 2022.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 12.504,87 (Doze mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), na modalidade de seguro-garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
7.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
7.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 5 / 23
8.1 - Compete à CONTRATADA:
(a) Executar o serviço ajustado conforme discriminado no Anexo I do edital, na íntegra, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos: (b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
(b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do equipamento, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
(e) Observar, após a comunicação feita pela CONTRATANTE, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(f) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(g) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(h) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984, apenas se houver suspensão da Nota técnica - SEJUS – 30.03.2020, que suspende o trabalho dos apenados em vista do enfrentamento do novo Coronavírus.
h.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
h.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
h.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação
solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
h.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ao CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(i) Observar as disposições da PORTARIA SEGER/PGER/SECONT Nº 049-R/2010, de 24 de agosto de 2010.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 6 / 23
(j) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(k) Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional para o HESVV.
(l) A empresa deve apresentar os equipamentos de calibração, simuladores, etc. com seus respectivos certificados de calibração que serão usados na manutenção preventiva e corretiva do equipamento médico-hospitalar (EMH), no que couber.
(m) Facilitar ao HESVV o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, acatando as decisões e observações feitas pelo fiscal.
(n) Após a realização da manutenção preventiva ou corretiva, a empresa deverá preencher um formulário de forma legível que conste o nome da instituição visitada, o nome do equipamento, modelo, número de série, patrimônio, data da realização da manutenção e descrever os testes que foram realizados, as peças que foram substituídas para cada equipamento. O formulário dando ciência que a manutenção foi realizada será assinado pelo Responsável do Setor onde o equipamento encontrar-se.
(o) Refazer todo o serviço recusado pelo HESVV, colocando-o dentro dos padrões exigidos e promover a reparação, correção ou substituição, às suas expensas de serviços e/ou peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou emprego de materiais inadequados durante a execução do serviço.
(p) As peças utilizadas em substituição serão do mesmo fabricante das genuínas e sem uso. Excepcionalmente admitir-se-á a utilização de peças similares às existentes, ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO DA CONTRANTE.
(q) Arcar com todas as despesas e obrigações com encargos sociais, previdenciárias, fiscais, securitárias e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
(r) Responsabilizar-se por danos causados ao HESVV e a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo HESVV.
(s) Manter-se durante todo o período de execução do serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
(t) Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e com crachá de identificação da empresa.
(u) Prestar garantia dos serviços de manutenção e das peças utilizadas nos equipamentos pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados um dia útil após a data da conclusão dos reparos ou da devolução ao HESVV dos equipamentos retirados para conserto, independentemente da natureza do defeito apresentado.
(v) Comunicar ao HESVV quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços prestados.
8.2 - Compete à CONTRATANTE:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
(d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, visando o fiel cumprimento da execução do contrato;
(e) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa prestadora do serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 7 / 23
(f) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Unidade para realização de visitas técnicas;
(g) Notificar, por escrito, a Contratada de toda e qualquer ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
(h) Receber e atestar os documentos emitidos pela CONTRATADA desde que estejam em conformidade com a proposta aceita e com as legislações pertinentes;
(i) Aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência na realização dos serviços;
(j) Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do objeto deste Termo de Referência, sendo realizado o pagamento dos serviços que efetivamente foram executados;
(k) Receber, conferir e atestar NOTA FISCAL correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente;
(l) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, por meio da indicação de um responsável da Contratante, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458- R/2010;
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 8 / 23
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 9 / 23
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - O HESVV designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo HESVV, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 10 dias.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 10 / 23
15.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, casado.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde
Contratante
KÁTIA IEDA COSSETTI
Diretora Geral Hospital Estadual de Vila Velha-HESVV
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00
GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
Contratada
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR – MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, COM FORNECIMENTO DE
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 11 / 23
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 156012 | 1 | SERVICO; TÍTULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES; COM SUBSTITUICAO DE PECAS | UNIDADE | 30 | 3.949,3000 | 118.479,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 118.479,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 156012 | 1 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES; COM SUBSTITUICAO DE PECAS | UNIDADE | 30 | 4.096,6500 | 122.899,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 122.899,50 |
PEÇAS/ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 156012 | 1 | SERVICO; TÍTULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES; COM SUBSTITUICAO DE PECAS | UNIDADE | 30 | 290,6300 | 8.718,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 8.718,90 |
VALOR GLOBAL DOS LOTES R$ 250.097,40
2 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 QUADRO RESUMO | |
2.1.1 Título e Objetivo Geral: | Contratação de empresa especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças de Monitor Multiparamétrico, para atender as necessidades do |
HESVV. | |||||||||||
2.1.2 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças dos Aparelhos de Monitor Multiparamétrico no 3º e 4º pavimentos do HESVV. | ||||||||||
Pregão Eletrônico; | |||||||||||
2.1.3 Modalidade de Licitação | e | Base | -Tipo | menor | preço, | em | conformidade | com | Lei | Federal | |
Legal: | 10.520/2002 e Decreto Estadual n° 2.458-R/2010 e suas | ||||||||||
alterações. | |||||||||||
2.1.4 Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 250.097,40. | ||||||||||
O contrato terá início subsequente ao dia da publicação no | |||||||||||
2.1.5 Prazo estipulado de contratual: | vigência | Diário Oficial do Estado, e terá duração de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por mais 30, em conformidade com o disposto no inciso II, art.57, da Lei | |||||||||
8.666/93 e suas alterações. | |||||||||||
2.1.6 Informação Orçamentária: | Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza de despesa: 339039 Fonte: 0155 | ||||||||||
2.1.7 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Setor de Manutenção/HESVV. | ||||||||||
2.1.8 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: | Setor de Manutenção/HESVV. | ||||||||||
2.1.9 Versão e data do Termo de Referência: | Versão I – 26/05/2021 | ||||||||||
2.1.10 Data prevista para implantação: | No dia posterior ao da publicação no Diário Oficial. | ||||||||||
2.1.11 Fiscalização: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Número Funcional: 2818027, Coordenador Enfermagem; xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. | de |
2.2 DA JUSTIFICATIVA
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 12 / 23
Contratação de empresa especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças de Monitor Multiparamétrico, para atender as necessidades do HESVV.
A velocidade de propagação da pandemia de COVID-19 é muito maior, o que pode gerar sobrecarga nas Unidades de Terapia Intensiva do Sistema de Saúde do Espírito Santo.
Portanto, faz-se urgente equipar e manter em pleno funcionamento os aparelhos de respiradores existente na instituição. Considerando a necessidade de Saúde publicas devido a pandemia venho através deste solicitar a manutenção preventiva e corretiva de Monitores Multiparamétrico do hospital. De acordo com o Regulamento Técnico para Funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva – Associação Medicina Intensiva Brasileira – AMIB:
a) equipamento para monitoração contínua de eletrocardiograma (monitor cardíaco): 01(um) por leito, com reserva operacional de 01 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos;
b) equipamento para monitoração de pressão arterial não invasiva (monitor): 01(um) por leito, com reserva operacional de 01 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos;
c) equipamento de oximetria de pulso: 01(um) por leito, com reserva operacional de 01 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos;
d) equipamento para monitoração de pressão invasiva: 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos, com reserva operacional de 01 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos;
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 13 / 23
Garantir o pleno funcionamento dos Aparelhos Monitores Multiparamétrico no 3º e 4º pavimento do HESVV listados neste Termo de Referência, por intermédio da realização das manutenções preventivas e/ou corretivas previstas nas recomendações dos fabricantes e nas necessidades técnicas dos equipamentos.
Considerando ainda que o HESVV não dispõe, em seu quadro de servidores, de mão de obra especializada na realização de serviços de manutenção nos Aparelhos de Monitor Multiparamétrico, faz-se necessário a contratação de empresa especializada para tal.
2.3 DA DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SIGA | UND | QUANT |
01 | SERVICO; TÍTULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES; COM SUBSTITUICAO DE PECAS | 156012 | serviço | 30 |
LOTE 02 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SIGA | UND | QUANT |
01 | SERVICO; TÍTULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES; COM SUBSTITUICAO DE PECAS | 156012 | serviço | 30 |
LOTE 03 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SIGA | UND | QUANT |
01 | SERVICO; TÍTULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES; COM SUBSTITUICAO DE PECAS | 156012 | serviço | 30 |
2.3.1 – DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.3.1.1 – Relação dos Itens que compõem o LOTE 01:
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MODELO | QUANTIDADE | SETOR | PATRIMÔNIO | SÉRIE |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121090 | LTM20040599 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121099 | LTM20040274 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121092 | LTM20040579 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121097 | LTM20040277 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121091 | LTM20040466 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121101 | LTM20040568 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121093 | LTM20040500 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121104 | LTM20040253 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | ISOLAMENTO | 11000000121111 | LTM20040482 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000124959 | LTM20040030 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO - TELA PEQUENA | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000112868 | MML19050147 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO - TELA PEQUENA | LIFE TOUCH M10 | 1 | AMBULATÓRIO | 11000000112870 | MML19050149 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO - TELA PEQUENA | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000112869 | MML19050148 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO - TELA PEQUENA | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000112867 | MML19050146 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO - TELA PEQUENA | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000112871 | MML19050150 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000121112 | LTM20040282 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000121114 | LTM20040228 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000121094 | LTM20040093 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000121113 | LTM20040291 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000121117 | LTM20040115 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000121110 | LTM20040474 |
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 14 / 23
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000121109 | LTM20040346 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M10 | 1 | UTI | 11000000121103 | LTM20040423 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | 4° ANDAR | 11000000121150 | LTM20040480 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | UTI | 11000000121151 | LTM20040508 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | UTI | 11000000121154 | LTM20040555 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | UTI | 11000000121156 | LTM20040551 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | 4° ANDAR | 11000000101070 | V600001054 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 3º ANDAR | 11000000121105 | LTM20040104 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000121144 | LTM20040128 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000121145 | LTM20040217 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | UTI 4º ANDAR | 11000000121147 | LTM20040197 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | 3º ANDAR | 11000000121152 | LTM20040186 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M15 | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000126678 | LTM20040184 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M16 | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000126679 | LTM20040215 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFE TOUCH M17 | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000126680 | LTM20040216 |
TOTAL DE MONITORES (LOTE 01) | 36 |
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 15 / 23
2.3.1.2 – Relação dos Itens que compõem o LOTE 02:
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MODELO | QUANTIDADE | SETOR | PATRIMÔNIO | SÉRIE |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | B-40 (GE) | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000113872 | SKZ18200031WA |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | X-00 (XX) | 0 | XXXXXXXXXX | 00000000000000 | XXX00000000XX |
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX | X-00 (XX) | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000113874 | SKZ19190007WA |
03
TOTAL DE MONITORES (LOTE 02)
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 16 / 23
2.3.1.3 – Relação dos Itens que compõem o LOTE 03:
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MODELO | QUANTIDADE | SETOR | PATRIMÔNIO | SÉRIE |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY - IMEC15 | 1 | PATRIMÔNIO | 11000000104760 | MINDRAY -IMEC15 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY - IMEC16 | 1 | PATRIMÔNIO | S/PATRIMÔNIO | MINDRAY -IMEC16 |
TOTAL DE MONITORES (LOTE 03) | 02 |
2.4 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.4.1 - Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da Contratada, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.4.2 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL:
2.4.2.1 - A Manutenção Preventiva será realizada 01 (uma) vez por mês nos dias e horários determinados através de agendamento e que vigorará até o final da contratação dos serviços.
2.4.2.2 - Fornecer toda mão de obra, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para a realização completa dos serviços.
2.4.2.3 - Todos os materiais de consumo necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva serão fornecidos pela CONTRATADA.
2.4.2.4 - Caso seja necessário realizar os serviços de manutenção em oficinas próprias, a remoção dos equipamentos ou partes desses só poderá ser realizada mediante “Autorização” assinada por servidor da unidade e pelo técnico da empresa. Nesse caso, as partes e/ou equipamentos removidos deverão ser devolvidos à respectiva unidade e a CONTRATADA deverá montar o equipamento e deixá-lo em condições normais de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Despesas de transporte, seguro e embalagem ficarão por conta da contratada.
2.4.2.5 - Imediatamente após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE um “Relatório de Serviços” no qual constarão as ocorrências, os serviços executados, inclusive decorrentes de peças, acessórios ou componentes substituídos, que será assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo representante da CONTRATANTE;
2.4.2.6 - Instrução e orientação aos funcionários da CONTRATANTE quanto ao procedimento adequado à correta operação e utilização do equipamento.
2.4.2.7 - Modificações impostas pelo fabricante, com o objetivo de atualização do equipamento.
2.4.2.8 - Atender as legislações vigentes e as recomendações do fabricante e em especial a série da ABNT NBR IEC 60601 relativas ao objeto desta contratação.
2.4.3 - MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.4.3.1 – Atender ao chamado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, o qual será solicitado por telefone ou por e-mail, devendo a CONTRATADA manter um telefone de plantão para essas ocorrências;
2.4.3.2 - Não haverá limites para o número de atendimentos prestados para manutenção corretiva. Todos os atendimentos preventivos e corretivos devem estar incluídos no valor mensal, sem cobrança de qualquer hora adicional.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 17 / 23
2.4.3.3 – Diagnosticar e substituir, quando necessário, qualquer peça, acessório ou componente eletrônico ou mecânico que apresentar defeito, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
2.4.3.4 – Caso seja necessário realizar os serviços de manutenção em oficinas próprias, a remoção dos equipamentos ou partes desses só poderá ser realizada mediante “Autorização” assinada por servidor da unidade e pelo técnico da empresa. Nesse caso, as partes e/ou equipamentos removidos deverão ser devolvidos à respectiva unidade e a CONTRATADA deverá montar o equipamento e deixá-lo em condições normais de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Despesas de transporte, seguro e embalagem ficarão por conta da contratada.
2.4.3.5 - Caso o equipamento fique inutilizado, por qualquer motivo, durante a vigência do contrato, o valor pago à empresa deverá ser abatido.
2.4.3.6 – Imediatamente após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE um “Relatório de Serviços” no qual constarão as ocorrências, os serviços executados, inclusive decorrentes de peças, acessórios ou componentes substituídos, que será assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo representante da CONTRATANTE;
2.4.3.7 - Caso os reparos não possam ser efetuados no local de utilização, o equipamento deverá ser substituído imediatamente e provisoriamente, por outro com as mesmas características, simultaneamente a sua retirada.
2.4.3.8 - Atender as legislações vigentes e as recomendações do fabricante e em especial a série da NBR IEC 60601 relativas ao objeto desta contratação.
2.5 REFERENCIAS NORMATIVAS
Deverão ser observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
2.5.1 - ABNT NBR IEC 60601-2-27:1997>Equipamento eletromédico - Parte 2-27: Prescrições particulares para a segurança de equipamento para monitorização de eletrocardiograma;
2.5.2 - ABNT NBR IEC 60601-2-30:1997> Equipamento eletromédico - Parte 2-30: Prescrições particulares para a segurança de equipamento para monitorização automática e cíclica da pressão sanguínea indireta (não invasiva);
2.5.3 - ABNT NBR IEC 00000-0-00: 1997>Equipamento eletromédico - Parte 2-34: Prescrições particulares para a segurança de equipamento para monitorização da pressão sanguínea direta (invasiva);
2.5.4 - ABNT NBR IEC 60601-2-49:2003>Equipamento eletromédico - Parte 2-49: Prescrições particulares para segurança de equipamento para monitorização multiparamétrica de paciente;
2.5.5 - NBR-IEC-60601-1>Equipamento eletromédico - Parte I: Prescrições gerais de segurança.
2.6 HABILITAÇÃO TÉCNICA
2.6.1 - Qualificação Técnico-Operacional:
2.6.1.1 - Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação;
2.6.1.2 - Comprovação de que o licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos;
2.6.1.2.1 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT;
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 18 / 23
2.6.1.2.1.1 - A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acerto Técnico-CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente;
2.6.1.2.1.2 - Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 01 (um) ano, de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS igual ou correlato, em dimensão de no mínimo 20% (Vinte por cento) da quantidade de equipamentos previstos no Termo de Referência.
2.6.1.2.1.3 - Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
2.6.1.2.1.4 – Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços;
2.6.1.2.1.4 – Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
2.6.2 - Qualificação Técnico-Profissional:
2.6.2.1 - Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação.
2.6.2.2 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CFT/CRT, de nível superior ou técnico, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas.
2.6.2.2.1 - A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa licitante dar-se-á por cópias de:
2.6.2.2.1.1 - Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados.
2.6.2.2.1.2 - Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante.
2.6.2.2.1.3 - Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com legislação civil comum.
2.6.2.2.1.4 - No caso do item 2.6.2.2.1.3, deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos.
2.6.2.3 - Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
2.6.2.4 - Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a saber:
2.6.2.4.1 - Disporá das instalações, dos veículos, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 19 / 23
2.6.2.4.2 - Declaração de Conhecimento de Informações e de Condições Locais, na forma do Anexo I deste Edital.
2.7 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.7.1 - O HESVV designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
2.7.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
2.7.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
2.7.2.2 - Definitivamente, pelo Setor de Manutenção e Serviços Gerais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 02 (dois) dias.
2.8 DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
2.8.1 – A prestação do serviço de manutenção corretiva se iniciará após publicação do contrato.
2.8.2 - O serviço de Manutenção Preventiva será realizado mensalmente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira de 8:00 às 16:00 horas
2.8.3 - A Contratada deverá oferecer GARANTIA na execução dos serviços e substituição de peças e responsabilizar-se civilmente pela segurança dos mesmos, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
2.8.4 - A prestação do serviço deverá ser no endereço constante abaixo, com todas as despesas, sejam de transporte, frete, mão-de-obra dentre outras, assumidas pela empresa vencedora.
HESVV - Hospital Estadual de Vila Velha Setor de Manutenção
Avenida Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 76, São Torquato, Vila Velha – ES, Cep: 29.114-350 Tel:(00) 0000-0000 / 0000-0000 e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2.9 DA VISITA TECNICA
2.9.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta;
2.9.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, pelo e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): Avenida Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 76, São Torquato, Vila Velha – ES, Cep: 29.114-350.
2.9.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
2.9.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 20 / 23
2.9.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais;
2.9.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
2.10 VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
2.10.1 O contrato terá início subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Estado, e terá duração de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 meses, em conformidade com o disposto no inciso II, art.57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2.11 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
2.11.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Núcleo de Manutenção, após a efetivação da realização da totalidade das ordens de serviços emitidas no mês de referência.
2.11.2 - A Contratante pagará a Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada à antecipação.
2.11.3 - Após o recebimento do objeto, a contratada deverá emitir fatura/nota fiscal no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, com o detalhamento do serviço efetivamente prestado, informações no corpo da nota fiscal/fatura do número do contrato, nota de empenho e cálculo dos encargos.
2.11.4 - O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o credito.
2.12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.12.1 – Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional para o HESVV.
2.12.2 – A empresa deve apresentar os equipamentos de calibração, simuladores, etc. com seus respectivos certificados de calibração que serão usados na manutenção preventiva e corretiva do equipamento médico- hospitalar (EMH), no que couber.
2.12.2 –Facilitar ao HESVV o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, acatando as decisões e observações feitas pelo fiscal.
2.12.3 – Após a realização da manutenção preventiva ou corretiva, a empresa deverá preencher um formulário de forma legível que conste o nome da instituição visitada, o nome do equipamento, modelo, número de série,
patrimônio, data da realização da manutenção e descrever os testes que foram realizados, as peças que foram substituídas para cada equipamento. O formulário dando ciência que a manutenção foi realizada será assinado pelo Responsável do Setor onde o equipamento encontrar-se.
2.12.4 – Refazer todo o serviço recusado pelo HESVV, colocando-o dentro dos padrões exigidos e promover a reparação, correção ou substituição, às suas expensas de serviços e/ou peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou emprego de materiais inadequados durante a execução do serviço.
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 21 / 23
2.12.5 – As peças utilizadas em substituição serão do mesmo fabricante das genuínas e sem uso. Excepcionalmente admitir-se-á a utilização de peças similares às existentes, ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO DA CONTRANTE.
2.12.6 – Arcar com todas as despesas e obrigações com encargos sociais, previdenciárias, fiscais, securitárias e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
2.12.7 – Responsabilizar-se por danos causados ao HESVV e a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo HESVV.
2.12.8 – Manter-se durante todo o período de execução do serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.12.9 – Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e com crachá de identificação da empresa.
2.12.10 – Prestar garantia dos serviços de manutenção e das peças utilizadas nos equipamentos pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados um dia útil após a data da conclusão dos reparos ou da devolução ao HESVV dos equipamentos retirados para conserto, independentemente da natureza do defeito apresentado.
2.12.11 – Comunicar ao HESVV quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços prestados.
2.13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.13.1 - Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
2.13.2 - Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
2.13.3 - Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços;
2.13.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, visando o fiel cumprimento da execução do contrato;
2.13.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa prestadora do serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
2.13.6 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Unidade para realização de visitas técnicas;
2.13.7 - Notificar, por escrito, a Contratada de toda e qualquer ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
2.13.8 - Receber e atestar os documentos emitidos pela CONTRATADA desde que estejam em conformidade com a proposta aceita e com as legislações pertinentes;
2.13.9 - Aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência na realização dos serviços;
2.13.10 - Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do objeto deste Termo de Referência, sendo realizado o pagamento dos serviços que efetivamente foram executados;
2.13.11 - Receber, conferir e atestar NOTA FISCAL correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente;
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 22 / 23
2.13.12 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, por meio da indicação de um responsável da Contratante, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
2.14 DAS APROVAÇÕES
Vila Velha, ES – 26 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Coordenador do Núcleo de Manutenção Hospital Estadual de Vila Velha
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Coordenador de Enfermagem Hospital Estadual de Vila Velha
Aprovo e autorizo este processo
Kátia Ieda Cossetti
Diretora Geral
Hospital Estadual de Vila Velha
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXX XXXXXXXX
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 SSAS - SESA - GOVES
assinado em 13/02/2022 22:28:52 -03:00
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
assinado em 11/02/2022 14:38:31 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
2022-F6PP2X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/02/2022 16:36 PÁGINA 23 / 23
assinado em 14/02/2022 10:21:30 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/02/2022 16:36:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX DEVENS (FARMACEUTICO - QSS - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XX0X