CONTRATO 87/2022
CONTRATO 87/2022
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA BENNER SISTEMAS S.A.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO
JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, Xxx X, X/Xx, xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BENNER SISTEMAS S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.288.055/0001-74, sediada na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Blumenau-SC, CEP: 89.015-200 - E-mails: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - Telefones:
(00) 00000-0000 / (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 57.572.146-7, expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico n. 32/2022 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
1
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Serviços de Mensageria para o eSocial, com suporte técnico remoto/presencial, garantia, treinamento e serviços consultivos em horas assistidas.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 32/2022 e ao Termo de Referência n. 02/2022- CRH, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do Contrato se dará da seguinte maneira:
2.2. A data de início do Contrato ocorrerá quando da assinatura de ambas as partes, a qual será objeto de Certidão aposta pela Coordenadoria Administrativa – Departamento Administrativo nos autos.
2.3. A vigência do Contrato será de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogados até o limite dos 48 meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei n.8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
2
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TJMT, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris
Programa: 529 - Aprimoramento do suporte e da gestão organizacional do Poder Judiciário Projeto/Atividade/Operação Especial: 3233 - Inovação Tecnológica do Poder Judiciário Unidade Gestora: 0002 - 2º Grau
Medida: Software para solução de Apoio e Gestão para RH - 2º Grau Natureza da Despesa/Valor: 3.3.90.40.4.1
Fonte: 240/640 Região: 9900
Dotação Orçamentária: 03601.0002.02.126.036.2009.9900.339000000.240.4.1
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste contrato, dar-se-á pelos preços obtidos na licitação e quantidades definidos no item 1.3 deste.
5.2. Os preços máximos aceitos são os que se encontram no Anexo B do TR.
5.3. O preço compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste instrumento, bem como todos os impostos, tais como: taxas e impostos durante o período de funcionamento, além de
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
3
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
5.4. Para o item 1 de solução de mensageria, o pagamento ocorrerá após a emissão do termo de recebimento definitivo, sendo em parcelas mensais.
5.5. Para os itens 2 e 3, os pagamentos serão efetuados conforme demanda, após o recebimento definitivo correspondente aos serviços prestados.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
5.6. O pagamento deverá ser efetivado até 30 (trinta) dias após a entrega, pelo Contratante à Contratada, do Termo de Recebimento Definitivo, com apresentação da Nota Fiscal Eletrônica devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação da contratada e das certidões, conforme exigências do fisco – cabendo ao fiscal demandante, acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), também à Comissão de Recebimento de Materiais, atestá-la conjuntamente.
5.7. Feito isso, o Fiscal Administrativo, que após análise, conforme art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas e termo de recebimento definitivo;
5.8. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
5.8.1. Encaminhar o documento de cobrança de maneira virtual, no e-mail do fiscal demandante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis anteriores ao seu vencimento, em atendimento a Portaria 1.021/2019/TJMT, passível de penalidade em caso de descumprimento, conforme disposto no Termo de Referência;
5.8.2. Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do contrato verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento por parte da CONTRATADA, notificará o preposto do contrato para que corrija a pendência ou preste o devido esclarecimento, no prazo de 48hrs;
5.9. A partir da notificação, o prazo para pagamento será suspenso até que a CONTRATADA diligencie para solução da pendência;
5.10. Caso a contratada não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
4
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
incidirá nas sanções previstas legalmente, passível de penalidade em caso de descumprimento, conforme disposto no item 4.20. do Termo de Referência.
5.11. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo TJMT não servirá de motivo para que a contratada suspenda a execução dos serviços e a entrega dos mesmos.
5.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
5.13. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo aqui fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
5.14. A data de vencimento da fatura nunca poderá ser inferior a 30 dias da data de seu efetivo encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
5.15. A fatura deverá ser encaminhada a partir do quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, após a apresentação do relatório do Instrumento de Medição de Resultados-IMR.
5.16. Havendo penalidade de multa, glosas ou indenizações, o valor poderá ser deduzido do crédito que a Contratada porventura fizer jus;
5.17. A nota fiscal deverá ser apresentada via e-mail aos fiscais Demandantes e Administrativos, para que possam ser atestadas e encaminhadas para pagamento, devendo conter as seguintes especificações:
5.17.1. A data de emissão da nota fiscal;
5.17.2. O valor unitário e total, de acordo com a proposta apresentada;
5.17.3. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos créditos;
5.17.4. Número do referido empenho.
5.17.5. O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
5
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
apresentação de Declaração, conforme IN/SRF nº 1.234/2012.
5.20. A Contratada, ao emitir seu documento fiscal, deverá apor corretamente os dados deste TJMT.
5.21. A Razão Social do PJMT na nota fiscal e/ou fatura deverá ser: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS e/ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. O Fornecedor emitirá faturamento por meio do CNPJ nº 01.872.837/0001-93 e/ou 03.535.606/0001-10, de acordo com o que estiver fixado na ordem de serviço/nota de empenho.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
5.22. Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
5.23. O TJMT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais Demandante e/ou Demandante Substituto e Administrativo e/ou Administrativo Substituto, os necessários ATESTOS comprovando que os serviços entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas neste instrumento e no Termo de Referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário ATESTO comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no Edital da Licitação, no Termo de Referência e na legislação de regência.
5.24. Para efeito de pagamento, o TJMT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto deste contrato.
5.25. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.26. Consoante ao estabelecido no Art. 48, §1º, do Decreto nº 10.024/2019, a CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a vigência do Contrato, exceto a manutenção da qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte e opção de regime tributário;
5.27. Antes de qualquer pagamento será realizada a consulta e o exame dos documentos, a fim de se comprovar a regularidade do cadastramento no SICAF e a validade das condições de habilitação da CONTRATADA;
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
6
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
5.28. A CONTRATADA fica ciente da condição de que o TJMT, em atendimento às disposições da Instrução Normativa RFB 971/2019 de 13/11/2009, Lei n. 8.212 de 24/07/1991 e Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), poderá haver retenção na fonte, nos pagamentos efetuados, dos seguintes impostos e contribuições:
5.29. Impostos e Contribuições que poderá haver retenção na fonte:
5.29.1. Contribuição Previdenciária;
5.29.2. Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Jurídicas;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
5.29.3. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do Imposto Sobre Serviços, observadas as regras previstas na Lei Complementar n. 116/2003 e na legislação do ISS do município de Cuiabá- MT.
5.29.4. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não o caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a que deu causa.
5.29.5. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
5.30. Poderá ocorrer retenção, na fonte, do INSS – Base Legal: IN RFB 971/2009 e do IRRF – RIR/2018.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Caso seja constatada a desproporcionalidade dos preços, o fiscal do contrato deve procurar a contratada entabulando diálogo para que seja reduzido o valor pactuado, em caso de fracasso nas tratativas poderá ser rescindido unilateralmente pelo TJMT.
6.2. O item 01 do lote único poderá ser reajustado, a pedido da Contratada, a partir de 12 (doze) meses a contar da proposta e não poderá exceder o índice do Índice de Preço ao Consumidor Amplo
- IPCA, medido mensalmente pelo IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo, em conformidade com a legislação em vigor.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
7
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
6.3. O item 02 do lote único poderá ser reajustado, a pedido da Contratada, a partir de 12 (doze) meses a contar da data da proposta, ou do último reajuste, desde que devidamente justificada e comprovada a variação pela contratada. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como balizador de limite para sua análise, não podendo este ser ultrapassado.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
6.4. O item 3 do lote único poderá ser reajustado desde que solicitado pela Contratada e que seja observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada e comprovada a variação pela contratada. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como balizador de limite para sua análise, não podendo este ser ultrapassado.
6.5. Do Reequilíbrio:
6.5.1. Será permitida solicitação de reequilíbrio financeiro, de acordo com inciso XXI, do art. 37, da CF de 1988, e Xxxxxxx 1431/2017 do TCU.
6.5.2. O reequilíbrio será concedido com pedido instruído com provas documentais, abertura de planilha de custo indicando o item específico e a exata medida do reequilíbrio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do Contrato e do conjunto de serviços contemplados no presente Termo de Contrato se dará da seguinte forma:
Indicação do Integrante/Fiscal demandante (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Amorim |
Matrícula | 32.902 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Recursos Humanos |
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
8
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
Indicação do Integrante/Fiscal demandante substituto (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Thiago dos Santos Taques |
Matrícula | 28.049 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Magistrados |
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
Indicação do Integrante/Fiscal técnico (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Elson London Monteiro |
Matrícula | 23114 |
Área (Departamento/Setor) | Gerência de Sistemas e Recursos Humanos |
Indicação do Integrante/Fiscal técnico substituto (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 37131 |
Área (Departamento/Setor) | Divisão de Pagamento de Pes. Da 2ª e 1ª Entrâncias |
Indicação do Fiscal e Integrante administrativo (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5548 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
9
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
Indicação do Fiscal e Integrante administrativo substituto (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Evandro Trindade do Amaral |
Matrícula | 43642 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento Administrativo |
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1. Designar formalmente, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, representantes para gerenciar o Contrato e para exercer a fiscalização da execução, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada.
8.1.2. Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste instrumento, bem como, quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE;
8.1.3. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias; o mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
8.1.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos e às soluções de software relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas;
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
10
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
8.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do contrato assinado.
8.1.6. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
8.1.7. Prestar, por meio dos fiscais Demandante e Demandante Substituto do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que porventura venham a ser solicitados pela Contratada;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
8.1.8. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
8.1.9. Comunicar oficialmente à contratada, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
8.1.10. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências pela Contratada.
8.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e a entrega de equipamentos/materiais- licenças-serviços que não atendam às especificações técnicas do Termo de Referência.
8.1.12. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos/materiais-licenças e serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
8.1.13. Efetuar o pagamento devido pela entrega dos equipamentos/materiais-licenças e prestação de serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
8.1.14. Sugerir aplicação de sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.1.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e-mail do fiscal demandante xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
11
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
8.1.16. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela CONTRATADA que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1. As Obrigações abaixo são válidas para todos os itens objeto desta contratação:
8.2.2. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
8.2.3. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto da contratação. Isso significa que eventual omissão técnica constante neste documento deva ser suprida pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
8.2.4. Cumprir fielmente os Instrumentos de Medição de Resultados e demais especificações técnicas do Termo de Referência.
8.2.5. Conceder acesso ao TJMT ao controle de atendimento para acompanhamento dos chamados técnicos, ficando o encerramento destes condicionados ao aceite do TJMT.
8.2.6. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento, alimentação e estadia do seu técnico ao/no TJMT, quando estiverem de maneira presencial realizando serviços, com todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
8.2.7. Credenciar devidamente um Preposto para representá-lo em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório e para acompanhar a execução dos serviços e realizar a interface técnica e administrativa com o TJMT e a equipe da CONTRATADA, sem custo adicional.
8.2.8. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços/entrega de bens contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos, inclusive reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, vícios ou incorreções que forem detectados.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
12
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
8.2.9. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços objeto deste Termo de Referência, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras.
8.2.10. Comunicar ao TJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços/entrega de bens, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
8.2.11. Submeter ao TJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços/entrega de bens.
8.2.12. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
8.2.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que forem detectados durante a vigência do instrumento contratual, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
8.2.14. Selecionar e preparar rigorosamente o(s) empregado(s) que irá(ão) prestar os serviços;
8.2.15. Garantir a prestação dos serviços, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
8.2.16. Arcar com qualquer custo trabalhista em virtude da jornada de trabalho dos profissionais que vier a disponibilizar para a prestação de serviços/entrega de bens.
8.2.17. Implantar, de forma adequada a Solução, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem;
8.2.18. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos sem a devida autorização e liberação do Fiscal do contrato junto ao posto de vigilância.
8.2.19. Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas dependências do CONTRATANTE, devendo substituir, no prazo estabelecido por ele, qualquer um deles que for
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
13
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização, não acate as suas determinações ou não observe às normas internas.
8.2.20. Dar ciência aos empregados do conteúdo do contrato e das orientações contidas neste documento;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
8.2.21. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, na execução do serviço/entrega de bens, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.
8.2.22. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com o objeto do contrato.
8.2.23. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços/entrega de bens, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
8.2.24. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
8.2.25. Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do objeto, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
8.2.26. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
8.2.27. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou de omissão ou de quem em seu nome agir;
8.2.28. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas da Contratante, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens gerais e sigilo e segurança da informação;
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
14
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
8.2.29. Receber as observações do Fiscal Demandante e/ou Demandante Substituto do contrato, relativamente ao desempenho das atividades/entrega de bens, e identificar as necessidades de melhoria;
8.2.30. Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências e os serviços sob sua responsabilidade;
8.2.31. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento por servidor designado pelo Contratante, em conformidade com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
8.2.32. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
8.2.33. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao TJMT ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução dos serviços/entrega de bens;
8.2.34. Não colocar à disposição da Contratante, para o exercício de funções de chefia, pessoal que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (Art. 4º - Resolução 156/2012 – CNJ).
8.2.35. Encaminhar para o atesto dos fiscais Demandantes e/ou Demandante Substituto e Administrativo e/ou Administrativo Substituto, as faturas emitidas dos serviços prestados/bens entregues.
8.2.36. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder em decorrência desta avença.
8.2.37. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços/entrega de bens da relação contratual mantida com o CONTRATANTE, conforme modelo no Anexo A.
8.2.38. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto do contrato, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, técnicos ou quaisquer outros.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
15
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
8.2.39. Comprovar vínculo empregatício dos profissionais disponibilizados para prestação dos serviços objeto desta contratação através de Ficha de Registro de Empregado, ou Carteira de Trabalho, ou contrato de prestação de serviço (ou documento similar) ou ainda Contrato Social da empresa, em casos de vínculo societário.
8.2.40. Não embaraçar ou frustrar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste contrato por servidor designado pelo contratante.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
8.2.41. Fornecer ao TJMT ao início da prestação do serviço, relação nominal dos técnicos que atuarão no cumprimento do objeto contratado, atualizando-a sempre que necessário;
8.2.42. Tal documentação deverá ser juntada nos autos dos contratos.
8.2.43. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridos;
8.2.44. Conceder acesso ao TJMT ao controle de atendimento para acompanhamento dos chamados técnicos, ficando o encerramento destes condicionados ao aceite do mesmo.
8.2.45. Observar as exigências da legislação específica atinentes a emissão de notas fiscais de serviços, para demonstrar o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (EFD-Reinf).
9. CLÁSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. A exigência de prestação de garantia objetiva assegurar que o contratado efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à Administração a reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento;
9.2. A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.3. Conforme os termos do artigo 31, §2º, parte final c/c artigo 55, VI, ambos da Lei
8.666/93, até o momento da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada pelo prazo máximo
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
16
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
de 10 (dez) dias úteis, a pedido da contratada, esta deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia ensejará multa compensatória de 10% da contratação, sem prejuízo da penalidade de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
9.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
9.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
9.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.8. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.9. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.10. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.11. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.12. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.13. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Brasil com correção monetária.
9.14. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
17
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.17. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.18. Será considerada extinta a garantia:
9.19. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
9.20. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
9.21. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.22. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Da fase posterior à assinatura do contrato
10.1.1. Independente de outras sanções legais e das cabíveis penais, pela inexecução total ou parcial da contratação, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87, da Lei n. 8.666/93:
10.1.2. Advertência, por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, fora dos padrões técnicos que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal de Justiça;
10.1.3. Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas nos (Indicadores do IMR).
10.1.4. Na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nas hipóteses de inexecução total ou violação do sigilo.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
18
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
10.1.5. Na ordem de 0,5% do valor total da contratação, ao dia de suspenção ou interrupção, total ou parcial, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou autorização do fiscal, das entregas das etapas do Cronograma de Execução e Entregável, limitado ao total de 10%.
10.1.6. Na ordem de 1% sobre o valor total da Nota Fiscal em questão, por dia de atraso excedente, pelo não cumprimento do conteúdo disposto no Termo de Referência, limitado ao total de 10%.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
10.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93.
10.1.8. A critério da Administração, com fundamento no art. 7°, da Lei 10.520/2002, a contratada poderá ficar impedida de licitar e contratar com o TJMT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar os serviços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Contrato.
10.1.9. Considera-se também inexecução parcial do Contrato, para fins de aplicação de penalidade, a não comprovação de manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista exigidas no certame;
10.1.10. No caso de descumprimento das demais condições previstas no Termo de Referência, no Edital ou neste contrato onde não haja previsão de sanções específicas, verificando- se qualquer tipo de dano ou prejuízo ao erário, poderá ser aplicada a multa de 1% por dia, incidente sobre o valor mensal da contratação até o limite de 10% (dez por cento), ou ser caracterizado descumprimento parcial da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
10.1.11. As sanções serão publicadas no Portal Transparência e, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com o TJMT, alcançando os órgãos e
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
19
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
entidades da Administração Pública estadual, direta e indireta e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
10.1.12. Quando do início da prestação dos serviços, expirados os prazos propostos para a entrega, sem que a contratada o faça, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração deste Egrégio Tribunal de Justiça, incidente sobre o valor total do contratado.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
10.1.13. A multa prevista no item 10.1.5 será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias. Após o 20º (vigésimo) dia, os equipamentos/serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando a inexecução total da contratação, com as consequências prescritas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
10.1.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.1.15. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação do responsável pela Coordenadoria Administrativa / Departamento Administrativo, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual para posterior execução judicial e/ou será passível de protesto.
10.1.16. Em caso de inexecução de prestação de serviço, este TJMT garante o direito de compensação dos créditos até então auferidos pela Contratada.
10.1.17. Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
10.1.18. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa, fato que não ocorre em caso de glosas.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
20
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
12.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar ocumprimento do instrumento contratual.
12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
21
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, paraa execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
12.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
12.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
22
Contrato n. 87/2022 – CIA 0035777-97.2022.8.11.0000
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código EFB64B53
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá - MT, 22 de julho de 2022.
- assinado digitalmente -
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça - MT
CONTRATANTE
Sr. XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa Benner Sistemas S.A.
CONTRATADA
Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo
Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (00) 0000-0000
23